EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO, POR PERDA DO SEU OBJETO. ART. 239, DA
CF/1988. ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.
O
Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial
para afastar a majoração da base de cálculo da contribuição ao
PIS pela Lei 9.718/1998, determinando, em conseqüência, a remessa
dos autos ao Tribunal de origem para a apreciação de questões
como compensação, correção monetária, juros, todas de índole
infraconstitucional.
Como indicado na decisão agravada, o Pleno
do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
390.840, entendeu que o art. 239 da Constituição não implicou o
engessamento da contribuição ao PIS.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO, POR PERDA DO SEU OBJETO. ART. 239, DA
CF/1988. ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.
O
Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial
para afastar a majoração da base de cálculo da contribuição ao
PIS pela Lei 9.718/1998, determinando, em conseqüência, a remessa
dos autos ao Tribunal de origem para a apreciação de questões
como compensação, correção monetária, juros, todas de índole
infraconstitucional....
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-06 PP-01105
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECRETO N. 5.295/04. COMUTAÇÃO DE PENA.
CONDENADO QUE ESTÁ EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Decreto n. 5.295/04 não impediu a comutação
de pena aos condenados que estão em livramento
condicional.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETO N. 5.295/04. COMUTAÇÃO DE PENA.
CONDENADO QUE ESTÁ EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Decreto n. 5.295/04 não impediu a comutação
de pena aos condenados que estão em livramento
condicional.
2. Ordem concedida.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-03 PP-00502 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 542-546 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 494-499
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01351
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula
279. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula
279. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
i...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00760
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Servidores públicos do Distrito Federal. Reajustes
salariais relativos a abril, maio e junho de 1990. Questão afeta
à legislação local. Lei Distrital nº 38/89. Ofensa constitucional
indireta. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Servidores públicos do Distrito Federal. Reajustes
salariais relativos a abril, maio e junho de 1990. Questão afeta
à legislação local. Lei Distrital nº 38/89. Ofensa constitucional
indireta. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00558
PRISÃO PREVENTIVA - INSUBSISTÊNCIA DECLARADA MEDIANTE ACÓRDÃO -
NOTÍCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR - INEFICÁCIA DA
CONCESSÃO DA ORDEM - ILEGALIDADE INEXISTENTE. Uma vez julgado
habeas corpus glosando a prisão preventiva, a notícia de decreto
condenatório formalizado em data anterior torna prejudicada a
ordem deferida.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - INSUBSISTÊNCIA DECLARADA MEDIANTE ACÓRDÃO -
NOTÍCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR - INEFICÁCIA DA
CONCESSÃO DA ORDEM - ILEGALIDADE INEXISTENTE. Uma vez julgado
habeas corpus glosando a prisão preventiva, a notícia de decreto
condenatório formalizado em data anterior torna prejudicada a
ordem deferida.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00321 RTJ VOL-00207-03 PP-01151
RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO. O julgamento do recurso especial
faz-se a partir das premissas fáticas assentadas soberanamente
pela Corte de origem.
CRIME - INSIGNIFICÂNCIA - QUALIFICAÇÃO
DO AGENTE E BEM ENVOLVIDO - COISA PÚBLICA. Descabe agasalhar o
princípio da insignificância - consoante o qual hão de ser
levados em conta a qualificação do agente e os valores envolvidos
- quando se trata de prefeito e de coisa pública.
PENA -
DOSIMETRIA. Mostra-se consentânea com a ordem jurídica decisão
que, considerado o máximo de doze anos, fixa a pena-base,
presente circunstâncias judiciais negativas, em quatro anos e
seis meses de reclusão.
Ementa
RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO. O julgamento do recurso especial
faz-se a partir das premissas fáticas assentadas soberanamente
pela Corte de origem.
CRIME - INSIGNIFICÂNCIA - QUALIFICAÇÃO
DO AGENTE E BEM ENVOLVIDO - COISA PÚBLICA. Descabe agasalhar o
princípio da insignificância - consoante o qual hão de ser
levados em conta a qualificação do agente e os valores envolvidos
- quando se trata de prefeito e de coisa pública.
PENA -
DOSIMETRIA. Mostra-se consentânea com a ordem jurídica decisão
que, considerado o máximo de doze anos, fixa a pena-base,
pre...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00213 RTJ VOL-00207-03 PP-01146
APELAÇÃO - JULGAMENTO - VOTO CONDUTOR. Descabe cogitar de
deficiência de fundamentação quando o recurso interposto é
desprovido, lançando-se como premissas partes da sentença e
tecendo-se considerações sobre as causas de pedir veiculadas pelo
apelante.
Ementa
APELAÇÃO - JULGAMENTO - VOTO CONDUTOR. Descabe cogitar de
deficiência de fundamentação quando o recurso interposto é
desprovido, lançando-se como premissas partes da sentença e
tecendo-se considerações sobre as causas de pedir veiculadas pelo
apelante.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00275
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A
progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado,
semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio
social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a
garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do
cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova
inteligência do princípio da individualização da pena, em
evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do
artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
CONFLITO DE LEIS NO
TEMPO - LEI N º 11.464/2007 - AFASTAMENTO. A legislação de
regência é a vigente na data em que praticado o crime, não se
podendo cogitar de retroação prejudicial ao paciente.
Ementa
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A
progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado,
semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio
social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a
garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do
cumprimento da pe...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00755 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 356-359
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUIZADOS
ESPECIAIS FEDERAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. LEI N.
10.259/91. OFENSA INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil. Precedentes.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUIZADOS
ESPECIAIS FEDERAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. LEI N.
10.259/91. OFENSA INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil. Precedentes.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de o...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-00951
EMENTA: HABEAS CORPUS. QUESTÕES QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS ÀS
INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO, NO PONTO,
SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE SOLVER QUESTÃO
CONTROVERTIDA. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. ORDEM
DENEGADA.
1. Não cabe a este Supremo Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância, conhecer das alegações no
sentido de que o antigo Defensor da Paciente "advogou em favor de
duas pessoas que trocaram acusações mútuas (interesses opostos)"
e de que "aquele causídico estava suspenso", e, portanto,
"impedido de exercer a advocacia", pois essas questões não foram
submetidas às instâncias antecedentes.
2. O habeas corpus não se
presta para solver controvérsia de fato pendente da ponderação
de provas desencontradas: Precedentes.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUESTÕES QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS ÀS
INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO, NO PONTO,
SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE SOLVER QUESTÃO
CONTROVERTIDA. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. ORDEM
DENEGADA.
1. Não cabe a este Supremo Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância, conhecer das alegações no
sentido de que o antigo Defensor da Paciente "advogou em favor de
duas pessoas que trocaram acusações mútuas (interesses opostos)"
e de que "aquele causíd...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00345
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIDADE. REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSA AGRAVANTE GENÉRICA OBRIGATÓRIA.
BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - As
circunstâncias judiciais são colhidas dos elementos fáticos
trazidos pelo processo para a fixação da pena-base, sobre a qual
são aplicadas as agravantes e atenuantes e, após, as causas de
aumento e diminuição.
II - O aumento da pena, em função da
reincidência, expressamente prevista no art. 61, I, do Código
Penal, não constitui bis in idem quando não utilizada como
circunstância judicial para a fixação da pena-base.
III - Ordem
denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIDADE. REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSA AGRAVANTE GENÉRICA OBRIGATÓRIA.
BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - As
circunstâncias judiciais são colhidas dos elementos fáticos
trazidos pelo processo para a fixação da pena-base, sobre a qual
são aplicadas as agravantes e atenuantes e, após, as causas de
aumento e diminuição.
II - O aumento da pena, em função da
reincidência, expressamente prevista no art. 61, I, do Código
Penal, não constitui bis in idem quando não utilizada como
circunstância judicial para a...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00335
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 284 E
279 DO SUPREMO.
1. Não se conhece de recurso extraordinário
quando a tese nele desenvolvida dissocia-se dos fundamentos que
ensejaram a prolação do acórdão recorrido por incidência do óbice
da Súmula n. 284 do Supremo no caso.
2. Tampouco quando a
conclusão em sentido favorável à tese elaborada pelo recorrente
enseja o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, nos
termos da Súmula 279 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 284 E
279 DO SUPREMO.
1. Não se conhece de recurso extraordinário
quando a tese nele desenvolvida dissocia-se dos fundamentos que
ensejaram a prolação do acórdão recorrido por incidência do óbice
da Súmula n. 284 do Supremo no caso.
2. Tampouco quando a
conclusão em sentido favorável à tese elaborada pelo recorrente
enseja o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, nos
termos da Súmula 279 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00892
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. ARTIGO 10 DA LEI N. 8.541/92. ARTIGO
3º, I, DA LEI N. 9.249/95. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta
à Constituição do Brasil. Precedentes.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. ARTIGO 10 DA LEI N. 8.541/92. ARTIGO
3º, I, DA LEI N. 9.249/95. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta
à Constituição do Brasil. Precedentes.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00876 RET v. 11, n. 65, 2009, p. 131-133
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
DÉBITO FISCAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A questão atinente à aplicação da taxa
SELIC como índice de correção monetária de débitos fiscais
consubstancia matéria de caráter nitidamente infraconstitucional.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
DÉBITO FISCAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A questão atinente à aplicação da taxa
SELIC como índice de correção monetária de débitos fiscais
consubstancia matéria de caráter nitidamente infraconstitucional.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00811
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA VINCULANTE N. 4.
O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE n. 565.714, Relatora a Ministra Cármen Lúcia,
DJE de 7.8.08, fixou o entendimento de não ser possível
estabelecer como base de cálculo para o adicional de
insalubridade a remuneração ou o vencimento, sob pena de atuar, o
Poder Judiciário, como legislador positivo.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA VINCULANTE N. 4.
O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE n. 565.714, Relatora a Ministra Cármen Lúcia,
DJE de 7.8.08, fixou o entendimento de não ser possível
estabelecer como base de cálculo para o adicional de
insalubridade a remuneração ou o vencimento, sob pena de atuar, o
Poder Judiciário, como legislador positivo.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01101
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Reexame de
cláusulas de contrato. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Súmula n. 454 do STF.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Reexame de
cláusulas de contrato. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Súmula n. 454 do STF.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00773
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALUNO.
TRANSFERÊNCIA. CONCLUSÃO DO CURSO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
APLICABILIDADE.
O Supremo, ao analisar hipótese em que houvera
conclusão de curso superior antes do trânsito em julgado da
decisão em que se discutia a idoneidade do ato de matrícula do
aluno, manifestou-se pela aplicação da teoria do fato consumado à
espécie.
Agravo regimental a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALUNO.
TRANSFERÊNCIA. CONCLUSÃO DO CURSO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
APLICABILIDADE.
O Supremo, ao analisar hipótese em que houvera
conclusão de curso superior antes do trânsito em julgado da
decisão em que se discutia a idoneidade do ato de matrícula do
aluno, manifestou-se pela aplicação da teoria do fato consumado à
espécie.
Agravo regimental a que se dá provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00720 RTJ VOL-00206-03 PP-01133
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
ADICIONAL. LEI ESTADUAL N. 4.056/02. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À
POBREZA. CONTROVÉRSIA APÓS A EC 42/03.
O Supremo Tribunal
Federal, na decisão proferida na ADI n. 2.869, Relator o Ministro
Carlos Britto, DJ de 13.5.04, fixou que "o art. 4º da Emenda
Constitucional nº 42/2003 validou os adicionais criados pelos
Estados e pelo Distrito Federal, ainda que estes estivessem em
desacordo com o previsto na Emenda Constitucional nº 31/2000.
Sendo assim, se pairavam dúvidas acerca da constitucionalidade
dos diplomas normativos ora adversados, estas foram expressamente
enxotadas pelo mencionado art. 4º".
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
ADICIONAL. LEI ESTADUAL N. 4.056/02. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À
POBREZA. CONTROVÉRSIA APÓS A EC 42/03.
O Supremo Tribunal
Federal, na decisão proferida na ADI n. 2.869, Relator o Ministro
Carlos Britto, DJ de 13.5.04, fixou que "o art. 4º da Emenda
Constitucional nº 42/2003 validou os adicionais criados pelos
Estados e pelo Distrito Federal, ainda que estes estivessem em
desacordo com o previsto na Emenda Constitucional nº 31/2000.
Sendo assim, se pairavam dúvidas acerca da constitucionalidade
dos diplomas...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01026 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 132-134