EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. MATÉRIA CRIMINAL.
INTEMPESTIVIDADE.
A cópia da petição de recurso extraordinário
foi apresentada pela própria agravante, a quem incumbia, se
ilegível ou inexistente o carimbo do protocolo, exibir outra
prova inequívoca da data do ingresso da petição no Tribunal de
origem.
O prazo de interposição do Agravo de Instrumento, em se
tratando de processo penal, é de 5 (cinco) dias, a teor da Súmula
699 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. MATÉRIA CRIMINAL.
INTEMPESTIVIDADE.
A cópia da petição de recurso extraordinário
foi apresentada pela própria agravante, a quem incumbia, se
ilegível ou inexistente o carimbo do protocolo, exibir outra
prova inequívoca da data do ingresso da petição no Tribunal de
origem.
O prazo de interposição do Agravo de Instrumento, em se
tratando de processo penal, é de 5 (cinco) dias, a teor da Súmula
699 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01297
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX.
INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI
9.800/1999, ART. 2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL.
Não
merecem prosperar os presentes embargos de declaração, porquanto
intempestivos. Embora a petição recursal tenha sido transmitida,
via fax, dentro do prazo para interposição do recurso, o
respectivo original foi apresentado à Corte somente depois de
decorrido o prazo legal.
É de se ressaltar que o início do prazo
adicional é improrrogável e contínuo ao término do prazo para a
interposição do recurso.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX.
INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI
9.800/1999, ART. 2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL.
Não
merecem prosperar os presentes embargos de declaração, porquanto
intempestivos. Embora a petição recursal tenha sido transmitida,
via fax, dentro do prazo para interposição do recurso, o
respectivo original foi apresentado à Corte somente depois de
decorrido o prazo legal.
É de se ressaltar que o início do prazo
adicional é improrrogável e contínuo ao término do prazo para a
interposição do...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-01939
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. FALTA DE PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO.
A parte agravante não demonstrou a
presença nos autos das diversas peças processuais que a decisão
agravada teve como ausentes. Sendo tais peças de traslado
obrigatório, a omissão acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento.
É firme a orientação desta Corte no sentido de que
as deficiências apresentadas na formação do instrumento são
imputáveis ao agravante, a quem incumbe fiscalizar sua
formação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. FALTA DE PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO.
A parte agravante não demonstrou a
presença nos autos das diversas peças processuais que a decisão
agravada teve como ausentes. Sendo tais peças de traslado
obrigatório, a omissão acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento.
É firme a orientação desta Corte no sentido de que
as deficiências apresentadas na formação do instrumento são
imputáveis ao agravante, a quem incumbe fiscalizar sua
formação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-06 PP-01062
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. LEI ORDINÁRIA QUE DISPÕE DE FORMA
CONTRÁRIA ÀQUELA NORMATIZADA EM LEI COMPLEMENTAR DE NORMAS
GERAIS. ART. 146, III, B DA CONSTITUIÇÃO. ART. 46 DA LEI
8.212/1991.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
Viola a reserva
de lei complementar para dispor sobre normas gerais em matéria
tributária (art. 146, III, b da Constituição) lei ordinária da
União que disponha sobre prescrição e decadência.
Precedentes.
"São inconstitucionais o parágrafo único do artigo
5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91,
que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"
(Súmula Vinculante 8).
Agravo Regimental conhecido, mas ao qual
se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. LEI ORDINÁRIA QUE DISPÕE DE FORMA
CONTRÁRIA ÀQUELA NORMATIZADA EM LEI COMPLEMENTAR DE NORMAS
GERAIS. ART. 146, III, B DA CONSTITUIÇÃO. ART. 46 DA LEI
8.212/1991.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
Viola a reserva
de lei complementar para dispor sobre normas gerais em matéria
tributária (art. 146, III, b da Constituição) lei ordinária da
União que disponha sobre prescrição e decadência.
Precedentes.
"São inconstitucionais o parágrafo único do artigo
5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigo...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-00998
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO
EMPREGADOR. OFENSA REFLEXA.
As questões suscitadas demandam o
exame prévio de legislação infraconstitucional. Trata-se de
violação indireta ou reflexa da Constituição Federal, o que dá
margem ao descabimento do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO
EMPREGADOR. OFENSA REFLEXA.
As questões suscitadas demandam o
exame prévio de legislação infraconstitucional. Trata-se de
violação indireta ou reflexa da Constituição Federal, o que dá
margem ao descabimento do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-00943
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Deserção.
Benefício da justiça gratuita. Critério objetivo. Ocorrência. Lei
8.213/91, art. 129, II, § único. Decisão agravada.
Reconsideração. Reconhecida a comprovação de que o recorrente é
beneficiário de justiça gratuita, deve ser apreciado o
recurso.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Impugnação de
apenas um dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da
súmula nº. 283. Agravo improvido. Não colhe recurso que não ataca
todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Deserção.
Benefício da justiça gratuita. Critério objetivo. Ocorrência. Lei
8.213/91, art. 129, II, § único. Decisão agravada.
Reconsideração. Reconhecida a comprovação de que o recorrente é
beneficiário de justiça gratuita, deve ser apreciado o
recurso.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Impugnação de
apenas um dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da
súmula nº. 283. Agravo improvido. Não colhe recurso que não ataca
todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01457
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO,
QUADRILHA OU BANDO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO
PREVENTIVA: CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA: CO-RÉUS EM
SITUAÇÕES PROCESSUAIS DISTINTAS. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES
E RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Prisão preventiva por
conveniência da instrução criminal, evidenciada no fundado risco
de o paciente destruir provas da materialidade do crime e de sua
autoria. Necessidade demonstrada.
2. Segregação cautelar
visando à garantia da ordem pública. Medida que encontra
justificativa na periculosidade do paciente, evidenciada na
prática dos crimes e na circunstância de ter ameaçado de morte um
dos co-réus. Função de destaque exercida pelo paciente na
organização criminosa.
3. A liberdade provisória concedida a
co-réus não pode beneficiar o paciente, que se encontra em
situação processual distinta, retratada em decisão
fundamentada.
4. Primariedade, bons antecedentes e residência
fixa não asseguram o direito à liberdade provisória quando há,
como caso há, fundamentos idôneos para a decretação da prisão
cautelar.
5. A alegação de excesso de prazo não foi submetida ao
Superior Tribunal de Justiça. O exame da matéria por esta Corte
traduz supressão de instância.
Habeas corpus conhecido, em
parte, e denegada a ordem nessa extensão.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO,
QUADRILHA OU BANDO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO
PREVENTIVA: CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA: CO-RÉUS EM
SITUAÇÕES PROCESSUAIS DISTINTAS. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES
E RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Prisão preventiva por
conveniência da instrução criminal, evidenciada no fundado risco
de o paciente destruir provas da materialidade do crime e de sua
autoria. N...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01503
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
necessidade de garantia de aplicação da lei penal. Inexistência
de fatos que representem risco a tal aplicação. Réus pertencentes
à classe média. Razão que não autoriza a prisão cautelar.
Constrangimento ilegal caracterizado. Aplicação do art. 5º, inc.
LVII, da CF. Precedentes. Não se justifica prisão preventiva a
título de garantia de aplicação da lei penal, à só vista do fato
de o réu pertencer à classe média.
2. AÇÃO PENAL. Prisão
preventiva. Decreto fundado na gravidade do delito.
Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão cautelar.
Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. HC concedido.
É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda na gravidade
do delito.
3. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado
também em necessidade de garantia da ordem pública. Providência
fundamentada em fato sobre o qual ainda não existia juízo de
culpabilidade. Inadmissibilidade. Fato que se provou, a final,
inexistente. HC concedido. É ilegal o decreto de prisão
preventiva que, a título de necessidade de garantia da ordem
pública, se baseia em fato que ao final se provou inexistente.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
necessidade de garantia de aplicação da lei penal. Inexistência
de fatos que representem risco a tal aplicação. Réus pertencentes
à classe média. Razão que não autoriza a prisão cautelar.
Constrangimento ilegal caracterizado. Aplicação do art. 5º, inc.
LVII, da CF. Precedentes. Não se justifica prisão preventiva a
título de garantia de aplicação da lei penal, à só vista do fato
de o réu pertencer à classe média.
2. AÇÃO PENAL. Prisão
preventiva. Decreto fundado na gravidade do delito.
Inadmissibilidade. Ra...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00469 RTJ VOL-00208-01 PP-00321
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
COFINS E PIS. LEI 9.718/98. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO,
NO PONTO RELATIVO À MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS
TRIBUTOS.
Os argumentos expostos pela parte agravante não são
suficientes para desconstituir a decisão agravada. Todas as
questões apresentadas no recurso extraordinário foram devidamente
enfrentadas em conformidade com a jurisprudência deste
Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
COFINS E PIS. LEI 9.718/98. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO,
NO PONTO RELATIVO À MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS
TRIBUTOS.
Os argumentos expostos pela parte agravante não são
suficientes para desconstituir a decisão agravada. Todas as
questões apresentadas no recurso extraordinário foram devidamente
enfrentadas em conformidade com a jurisprudência deste
Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01439
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE BAGATELA. TESE NÃO SUBMETIDA ÀS
INSTÂNCIAS INFERIORES. NÃO CONHECIMENTO. CRIME DE FURTO E CRIME
DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. AUMENTOS DE PENA DIFERENCIADOS.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. DIVERSIDADE
DOS PARÂMETROS. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO ENTRE PRECEITOS
NORMATIVOS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E DA RESERVA LEGAL.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1. A alegação de
insignificância da conduta por cuja prática o paciente foi
condenado não foi objeto de impugnação nas instâncias inferiores,
razão pela qual o pleito não pode ser conhecido, nesta parte.
2.
Não se constata a alegada desproporcionalidade da pena imposta
pelo legislador ao furto qualificado pelo concurso de agentes,
quando comparada ao roubo agravado pela mesma circunstância (art.
155, §4º, e art. 157, §2º, do Código Penal).
3. O parâmetro
adotado pelo legislador para a elevação da pena no crime de roubo
é a pena prevista para o referido delito, praticado na modalidade
simples.
4. Por esta razão, é impossível aplicar, à pena do
furto simples, a fração prevista pelo legislador para incidir
sobre uma pena muito maior, que é a do roubo simples. A
diversidade dos parâmetros confere integral legitimidade à
diferença das frações de aumento.
5. Ademais, não é dado ao
Poder Judiciário combinar previsões legais, criando uma terceira
espécie normativa, não prevista no ordenamento, sob pena de
ofensa ao princípio da Separação de Poderes e da Reserva Legal.
Não há pena sem prévia cominação legal. É um atentado contra a
própria democracia permitir que o Poder Judiciário institua
normas jurídicas primárias, criadoras de direitos ou obrigações.
Ausência de legitimidade democrática.
6. Ordem parcialmente
conhecida e, nesta parte, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE BAGATELA. TESE NÃO SUBMETIDA ÀS
INSTÂNCIAS INFERIORES. NÃO CONHECIMENTO. CRIME DE FURTO E CRIME
DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. AUMENTOS DE PENA DIFERENCIADOS.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. DIVERSIDADE
DOS PARÂMETROS. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO ENTRE PRECEITOS
NORMATIVOS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E DA RESERVA LEGAL.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1. A alegação de
insignificância da conduta por cuja prática o paciente foi
condenado não foi objeto de impugnação nas instâncias inferiores,
razão pela q...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00935
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL.
O prazo de interposição do Agravo
de Instrumento, em se tratando de processo penal, é de 5 (cinco)
dias, a teor da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL.
O prazo de interposição do Agravo
de Instrumento, em se tratando de processo penal, é de 5 (cinco)
dias, a teor da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-02023
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - DESPROVIMENTO.
Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples
rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido
qualquer dos vícios que os respaldam - omissão, contradição e
obscuridade -, impõe-se o desprovimento.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - DESPROVIMENTO.
Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples
rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido
qualquer dos vícios que os respaldam - omissão, contradição e
obscuridade -, impõe-se o desprovimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00369
EMENTA: HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. MONTANTE DOS IMPOSTOS NÃO PAGOS.
DISPENSA LEGAL DE COBRANÇA EM AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL. LEI N°
10.522/02, ART. 20. IRRELEVÂNCIA ADMINISTRATIVA DA CONDUTA.
INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O DIREITO PENAL. AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA. ORDEM CONCEDIDA.
1. De acordo com o artigo 20 da
Lei n° 10.522/02, na redação dada pela Lei n° 11.033/04, os autos
das execuções fiscais de débitos inferiores a dez mil reais serão
arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do
Procurador da Fazenda Nacional, em ato administrativo vinculado,
regido pelo princípio da legalidade.
2. O montante de impostos
supostamente devido pelo paciente é inferior ao mínimo legalmente
estabelecido para a execução fiscal, não constando da denúncia a
referência a outros débitos em seu desfavor, em possível
continuidade delitiva.
3. Ausência, na hipótese, de justa causa
para a ação penal, pois uma conduta administrativamente
irrelevante não pode ter relevância criminal. Princípios da
subsidiariedade, da fragmentariedade, da necessidade e da
intervenção mínima que regem o Direito Penal. Inexistência de
lesão ao bem jurídico penalmente tutelado.
4. O afastamento,
pelo órgão fracionário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
da incidência de norma prevista em lei federal aplicável à
hipótese concreta, com base no art. 37 da Constituição da
República, viola a cláusula de reserva de plenário. Súmula
Vinculante n° 10 do Supremo Tribunal Federal.
5. Ordem concedida,
para determinar o trancamento da ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. MONTANTE DOS IMPOSTOS NÃO PAGOS.
DISPENSA LEGAL DE COBRANÇA EM AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL. LEI N°
10.522/02, ART. 20. IRRELEVÂNCIA ADMINISTRATIVA DA CONDUTA.
INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O DIREITO PENAL. AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA. ORDEM CONCEDIDA.
1. De acordo com o artigo 20 da
Lei n° 10.522/02, na redação dada pela Lei n° 11.033/04, os autos
das execuções fiscais de débitos inferiores a dez mil reais serão
arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do
Procurador da Fazenda Nacional, em ato administrativo vinculado,...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00925 RTJ VOL-00207-03 PP-01163
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. HABEAS CORPUS
PARA TUTELAR PESSOA JURÍDICA ACUSADA EM AÇÃO PENAL.
ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE
RELATOU a SUPOSTA AÇÃO CRIMINOSA DOS AGENTES, EM VÍNCULO DIRETO
COM A PESSOA JURÍDICA CO-ACUSADA. CARACTERÍSTICA INTERESTADUAL DO
RIO POLUÍDO QUE NÃO AFASTA DE TODO A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. ORDEM DENEGADA.
I - Responsabilidade penal da pessoa
jurídica, para ser aplicada, exige alargamento de alguns
conceitos tradicionalmente empregados na seara criminal, a
exemplo da culpabilidade, estendendo-se a elas também as medidas
assecuratórias, como o habeas corpus.
II - Writ que deve ser
havido como instrumento hábil para proteger pessoa jurídica
contra ilegalidades ou abuso de poder quando figurar como co-ré
em ação penal que apura a prática de delitos ambientais, para os
quais é cominada pena privativa de liberdade.
III - Em crimes
societários, a denúncia deve pormenorizar a ação dos denunciados
no quanto possível. Não impede a ampla defesa, entretanto, quando
se evidencia o vínculo dos denunciados com a ação da empresa
denunciada.
IV - Ministério Público Estadual que também é
competente para desencadear ação penal por crime ambiental, mesmo
no caso de curso d'água transfronteiriços.
V - Em crimes
ambientais, o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, com
conseqüente extinção de punibilidade, não pode servir de
salvo-conduto para que o agente volte a poluir.
VI - O
trancamento de ação penal, por via de habeas corpus, é medida
excepcional, que somente pode ser concretizada quando o fato
narrado evidentemente não constituir crime, estiver extinta a
punibilidade, for manifesta a ilegitimidade de parte ou faltar
condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.
VII -
Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. HABEAS CORPUS
PARA TUTELAR PESSOA JURÍDICA ACUSADA EM AÇÃO PENAL.
ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE
RELATOU a SUPOSTA AÇÃO CRIMINOSA DOS AGENTES, EM VÍNCULO DIRETO
COM A PESSOA JURÍDICA CO-ACUSADA. CARACTERÍSTICA INTERESTADUAL DO
RIO POLUÍDO QUE NÃO AFASTA DE TODO A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. ORDEM DENEGADA.
I - Responsabilidade penal da pessoa
jurídica, para ser aplicad...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00439 RJSP v. 56, n. 372, 2008, p. 167-185
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. ATENUAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO,
POR ANALOGIA, DO DISPOSTO NO ART. 34 DA LEI N. 9.249/95, VISANDO
À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS CRIMES DESCRITOS NA LEI
N. 8.137/90. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A aplicação do princípio
da insignificância há de ser criteriosa, cautelosa e casuística.
Devem estar presentes em cada caso, cumulativamente, requisitos
de ordem objetiva: ofensividade mínima da conduta do agente,
ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da
lesão ao bem juridicamente tutelado. Hipótese em que a impetrante
se limita a argumentar tão-somente com o valor do bem subtraído,
sem demonstrar a presença dos demais requisitos.
2. A reparação
do dano após a consumação do crime, ainda que antes do
recebimento da denúncia, confere ao paciente somente a atenuação
da pena; não a extinção da punibilidade.
3. A pretensão de que
seja aplicado, por analogia, o disposto no art. 34 da Lei n.
9.249/95, visando à extinção da punibilidade em relação aos
crimes descritos na Lei n. 8.137/90, não pode ser conhecida,
porque não examinada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Habeas
corpus conhecido, em parte, e denegada a ordem nessa extensão.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. ATENUAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO,
POR ANALOGIA, DO DISPOSTO NO ART. 34 DA LEI N. 9.249/95, VISANDO
À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS CRIMES DESCRITOS NA LEI
N. 8.137/90. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A aplicação do princípio
da insignificância há de ser criteriosa, cautelosa e casuística.
Devem estar presentes em cada caso, cumulativamente, requisitos
de ordem objetiva: ofensividade mínima da conduta do agente,
ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau d...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00326 RTJ VOL-00208-01 PP-00303
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA. AÇÃO JUDICIAL. AJUIZAMENTO
APÓS O ÍNICIO DO CURSO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PRETERIÇÃO.
SÚMULA 279.
1. O ajuizamento de ação judicial para garantir
matrícula em curso de formação posteriormente à data em que
iniciado caracteriza ausência de interesse de agir.
2. Quando a
tese da preterição na ordem de classificação do concurso público
vai de encontro ao afirmado nas instâncias ordinárias, é
imprescindível a análise dos fatos e provas constantes dos autos
para concluir-se em sentido contrário, circunstância na qual
incide a Súmula 279 do Supremo no caso.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA. AÇÃO JUDICIAL. AJUIZAMENTO
APÓS O ÍNICIO DO CURSO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PRETERIÇÃO.
SÚMULA 279.
1. O ajuizamento de ação judicial para garantir
matrícula em curso de formação posteriormente à data em que
iniciado caracteriza ausência de interesse de agir.
2. Quando a
tese da preterição na ordem de classificação do concurso público
vai de encontro ao afirmado nas instâncias ordinárias, é
imprescindível a análise dos fatos e provas constantes dos autos
para c...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00599
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido.
Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso
extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV e LIV, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
3. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão
recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da
CF, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes,
embora contrárias à tese da recorrente.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido.
Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso
extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV e LIV, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00595
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. LEIS DISTRITAIS N. 3.747,
3.753, 3.759 E 3.760. ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE LOTES URBANOS.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 125, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. IMPROCEDÊNCIA.
1. A alegação de que os
atos impugnados seriam dotados de efeito concreto, em razão de
não possuírem conteúdo normativo capaz de afetar toda a
coletividade, não procede. Esta Corte definiu que "a
determinabilidade dos destinatários da norma não se confunde com
a sua individualização, que, esta sim, poderia convertê-lo em ato
de efeitos concretos, embora plúrimos" [ADI n. 2.135, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 12.5.00].
2. As leis
distritais impugnadas são dotadas de generalidade e abstração.
Seus destinatários são determináveis, e não determinados, sendo
possível a análise desse texto normativo pela via da ação direta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. LEIS DISTRITAIS N. 3.747,
3.753, 3.759 E 3.760. ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE LOTES URBANOS.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 125, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. IMPROCEDÊNCIA.
1. A alegação de que os
atos impugnados seriam dotados de efeito concreto, em razão de
não possuírem conteúdo normativo capaz de afetar toda a
coletividade, não procede. Esta Corte definiu que "a
determinabilidade dos destinatári...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-00908 RTJ VOL-00206-03 PP-01138 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 130-132
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
INVOCAÇÃO DA ESPÉCIE DE DROGA APREENDIDA, QUE TERIA MAIOR
POTENCIAL LESIVO À SAÚDE PÚBLICA DO QUE ALGUMAS SUBSTÂNCIAS
TAMBÉM CAPAZES DE CONFIGURAR O CRIME DE TRÁFICO. VIABILIDADE,
DESDE QUE A ESPÉCIE DE DROGA SEJA CONJUGADA COM OUTROS ELEMENTOS.
AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE OU DESARRAZOABILIDADE DA PENA
APLICADA. REDUÇÃO DA PENA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS
CORPUS. ORDEM DENEGADA.
1. Ao fixar a pena dentre os limites
mínimo e máximo estabelecidos no preceito secundário do tipo do
tráfico, pode o Juiz majorar a pena a partir da conjugação da
espécie de substância apreendida com outros elementos, como a
quantidade ou mesmo a qualidade do entorpecente apreendido.
2.
Não se presta o habeas corpus para realizar novo juízo de
reprovabilidade, ponderando, em concreto, qual seria a pena
adequada ao fato pelo qual condenado o Paciente: Precedentes.
3.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
INVOCAÇÃO DA ESPÉCIE DE DROGA APREENDIDA, QUE TERIA MAIOR
POTENCIAL LESIVO À SAÚDE PÚBLICA DO QUE ALGUMAS SUBSTÂNCIAS
TAMBÉM CAPAZES DE CONFIGURAR O CRIME DE TRÁFICO. VIABILIDADE,
DESDE QUE A ESPÉCIE DE DROGA SEJA CONJUGADA COM OUTROS ELEMENTOS.
AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE OU DESARRAZOABILIDADE DA PENA
APLICADA. REDUÇÃO DA PENA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS
CORPUS. ORDEM DENEGADA.
1. Ao fixar a pena dentre os limites
mínimo e máximo estabelecidos no preceito secundário do tipo do
tráfico, pode o Jui...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-02 PP-00270