EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, QUE TERIA ORIGEM EM PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: EVENTUAL VÍCIO NÃO
CARACTERIZADO. PRECEDENTES. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO
EXISTENTE NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL: IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
INDIVISIBILIDADE: NÃO-APLICAÇÃO À AÇÃO PENAL PÚBLICA.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. É firme a jurisprudência
deste Supremo Tribunal no sentido de que o Ministério Público
pode oferecer denúncia com base em elementos de informação
obtidos em inquéritos civis instaurados para a apuração de
ilícitos civis e administrativos, no curso dos quais se
vislumbrou a suposta prática de ilícitos penais.
Precedentes.
2. Não há, nos autos, a demonstração de que os
elementos de informação que serviram de suporte para o
recebimento da denúncia tenham sido obtidos em investigação
criminal conduzida pelo Ministério Público ou que teriam sido
decisivos para a instauração da ação penal, o que seria
imprescindível para analisar a eventual existência de
vício.
3. Somente o profundo revolvimento de fatos e provas que
permeiam a lide permitiria afastar a alegação de que as
investigações teriam motivação política, ao que não se presta o
procedimento sumário e documental do habeas corpus.
4. Por fim,
a jurisprudência deste Supremo Tribunal é no sentido de que o
princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública.
Precedentes.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, QUE TERIA ORIGEM EM PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: EVENTUAL VÍCIO NÃO
CARACTERIZADO. PRECEDENTES. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO
EXISTENTE NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL: IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
INDIVISIBILIDADE: NÃO-APLICAÇÃO À AÇÃO PENAL PÚBLICA.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. É firme a jurisprudência
deste Supremo Tribunal no sentido de que o Ministério Público
pode oferecer denúncia com base em elementos de informação
obtidos em inquéritos civis...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00792 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 379-386
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO
DE MENORES. FLAGRANTE. LIMINAR INDEFERIDA NO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 691. VERBETE QUE SÓ PODE SER FLEXIBILIZADO EM SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS. WRIT NÃO CONHECIDO.
I - A Súmula 691 desta Corte
somente pode ser superada em caso de flagrante ilegalidade,
teratologia ou abuso de poder.
II - Não poderia a autoridade
coatora, em sede de mero juízo de delibação, ter concedido a
liminar, sendo necessário o exame mais apurado dos argumentos e
documentos presentes nos autos.
III - Feito que tramita
regularmente no STJ, aproximando-se de seu julgamento final.
IV
- Supressão de instância que poderia ocorrer em oposição aos
interesses do paciente.
V - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO
DE MENORES. FLAGRANTE. LIMINAR INDEFERIDA NO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 691. VERBETE QUE SÓ PODE SER FLEXIBILIZADO EM SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS. WRIT NÃO CONHECIDO.
I - A Súmula 691 desta Corte
somente pode ser superada em caso de flagrante ilegalidade,
teratologia ou abuso de poder.
II - Não poderia a autoridade
coatora, em sede de mero juízo de delibação, ter concedido a
liminar, sendo necessário o exame mais apurado dos argumentos e
documentos presentes nos autos.
III - Feito que tramita
regularmente no STJ, a...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00237
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do direito
adquirido e do ato jurídico perfeito, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do direito
adquirido e do ato...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-06 PP-01143
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Súmula 339. Não pode o Judiciário, sob
o pálio da isonomia, equiparar vencimentos de servidores sem
previsão legal específica.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Súmula 339. Não pode o Judiciário, sob
o pálio da isonomia, equiparar vencimentos de servidores sem
previsão legal específica.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé....
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00588
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-RECEPÇÃO
DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR PAULISTA N.
432/1985, PELA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ADICIONAL DE
INSULUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 565.714, Relatora a
Ministra Cármen Lúcia, DJE de 7.5.08, fixou o entendimento no
sentido de que a vinculação do adicional de insalubridade ao
salário mínimo ofende a Constituição do Brasil. Enfatizou que, a
despeito do reconhecimento da não-recepção, o Tribunal não
poderia substituir a base de cálculo legal, sob pena de atuar
como legislador positivo.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-RECEPÇÃO
DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR PAULISTA N.
432/1985, PELA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ADICIONAL DE
INSULUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 565.714, Relatora a
Ministra Cármen Lúcia, DJE de 7.5.08, fixou o entendimento no
sentido de que a vinculação do adicional de insalubridade ao
salário mínimo ofende a Constituição do Brasil. Enfatizou que, a
despeito do reconhecimento da não-recepção, o Tribunal não
poderia substituir a base de...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-00957 RTJ VOL-00206-03 PP-01142
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI ESTADUAL
N. 552/49. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A controvérsia foi decidida
com fundamento em legislação de índole local, circunstância que
impede a admissão do extraordinário em virtude do óbice da Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI ESTADUAL
N. 552/49. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A controvérsia foi decidida
com fundamento em legislação de índole local, circunstância que
impede a admissão do extraordinário em virtude do óbice da Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-00927
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ALEGAÇÃO
DE DEMORA NA APRECIAÇÃO. PACIENTE ESTRANGEIRO CONDENADO A
DIVERSOS CRIMES. DURAÇÃO DO PROCESSO RAZOÁVEL, DADA AS
PECULIARIDADES DO CASO. ORDEM DENEGADA.
Inviável, salvo
hipóteses excepcionais, a concessão de livramento condicional em
habeas corpus, ante a necessidade de exame de requisitos
objetivos e subjetivos (arts. 83, 84 e 85 do Código Penal), que
envolvem matéria fático-probatória.
O paciente, que é cidadão
uruguaio, foi condenado a diversos crimes e já foi expulso do
território nacional, tanto que cumpre pena também por reingresso
de estrangeiro expulso (art. 338 do Código Penal). Há, ainda,
notícia de falta grave, ocorrida em 21.02.2006, o que pode
repercutir na análise do disposto no art. 83, III, do Código
Penal. Aliado a isso, o Ministério da Justiça informou estar
tomando "medidas para a reefetivação da expulsão" do
paciente.
Assim, se consideradas todas as peculiaridades do caso
concreto, tem-se por razoável a apontada demora na apreciação,
pelo juízo da execução, do pedido de livramento
condicional.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ALEGAÇÃO
DE DEMORA NA APRECIAÇÃO. PACIENTE ESTRANGEIRO CONDENADO A
DIVERSOS CRIMES. DURAÇÃO DO PROCESSO RAZOÁVEL, DADA AS
PECULIARIDADES DO CASO. ORDEM DENEGADA.
Inviável, salvo
hipóteses excepcionais, a concessão de livramento condicional em
habeas corpus, ante a necessidade de exame de requisitos
objetivos e subjetivos (arts. 83, 84 e 85 do Código Penal), que
envolvem matéria fático-probatória.
O paciente, que é cidadão
uruguaio, foi condenado a diversos crimes e já foi expulso do
território nacional, tanto que cump...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00779
E M E N T A: MANDADO DE INJUNÇÃO - ININTELIGIBILIDADE DA PETIÇÃO
INICIAL - AÇÃO INJUNCIONAL NÃO CONHECIDA - PETIÇÃO RECURSAL
CONFUSA E QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO JURÍDICO EM QUE SE APOIOU
A DECISÃO AGRAVADA - "AGRAVO REGIMENTAL" NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE INJUNÇÃO - ININTELIGIBILIDADE DA PETIÇÃO
INICIAL - AÇÃO INJUNCIONAL NÃO CONHECIDA - PETIÇÃO RECURSAL
CONFUSA E QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO JURÍDICO EM QUE SE APOIOU
A DECISÃO AGRAVADA - "AGRAVO REGIMENTAL" NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:14/08/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-01 PP-00001 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 178-183
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL.
MAGISTRADO. CONDENAÇÃO. PERDA DO CARGO COM BASE NO INCISO I DO
ART. 92 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO § 6º DO ART.
27 DA LOMAN (QUORUM DE 2/3). INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL (LETRA "N" DO INCISO I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL).
1. As questões de ordem sobre a tramitação dos
processos independem de pauta (inciso I do § 1º do art. 83 do
RI/STF).
2. Não reflete o interesse geral da Magistratura a
causa em que um de seus membros contesta a perda do cargo -- como
efeito da condenação -- decretada por menos de 2/3 (dois terços)
dos integrantes do Órgão Especial que o julgou.
3. De outro lado,
o aludido quorum é exigido apenas no tocante à perda de cargo
pela prática das infrações administrativas mencionadas nas
alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 26 da LOMAN.
4. Questão
de ordem que se resolve pela incompetência do Supremo Tribunal
Federal.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL.
MAGISTRADO. CONDENAÇÃO. PERDA DO CARGO COM BASE NO INCISO I DO
ART. 92 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO § 6º DO ART.
27 DA LOMAN (QUORUM DE 2/3). INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL (LETRA "N" DO INCISO I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL).
1. As questões de ordem sobre a tramitação dos
processos independem de pauta (inciso I do § 1º do art. 83 do
RI/STF).
2. Não reflete o interesse geral da Magistratura a
causa em que um de seus membros contesta a perda do cargo -- como
efeito da condenação -- dec...
Data do Julgamento:14/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00034 RTJ VOL-00208-01 PP-00033
EMENTA
Agravo regimental. Inquérito. Desmembramento.
Possibilidade. Art. 80 do Código de Processo Penal. Elevado
número de indiciados e complexidade da causa.
1. Na forma de
inúmeros precedentes da Suprema Corte, o elevado número de
agentes e de condutas demandam complexa dilação probatória a
justificar o desmembramento do feito requerido pelo Ministério
Público Federal, ressaltando-se que apenas um dos vinte e três
indiciados detém prerrogativa de foro por ser Deputado Federal
(art. 80 do Código de Processo Penal).
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Inquérito. Desmembramento.
Possibilidade. Art. 80 do Código de Processo Penal. Elevado
número de indiciados e complexidade da causa.
1. Na forma de
inúmeros precedentes da Suprema Corte, o elevado número de
agentes e de condutas demandam complexa dilação probatória a
justificar o desmembramento do feito requerido pelo Ministério
Público Federal, ressaltando-se que apenas um dos vinte e três
indiciados detém prerrogativa de foro por ser Deputado Federal
(art. 80 do Código de Processo Penal).
2. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:14/08/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00117 RTJ VOL-00210-01 PP-00151
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA GRÁFICA - ABIGRAF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A ABIGRAF não constitui entidade de classe, mas
associação que representa seguimento industrial, in casu, o
seguimento das indústrias gráficas.
II - O caráter nacional da
entidade de classe não decorre de mera declaração formal em seus
estatutos ou atos constitutivos.
III - Precedentes.
IV -
Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA GRÁFICA - ABIGRAF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A ABIGRAF não constitui entidade de classe, mas
associação que representa seguimento industrial, in casu, o
seguimento das indústrias gráficas.
II - O caráter nacional da
entidade de classe não decorre de mera declaração formal em seus
estatutos ou atos constitutivos.
III - Precedentes.
IV -
Agravo improvido.
Data do Julgamento:14/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00266
EMENTAS: 1. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Interceptação
telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra.
Impossibilidade jurídica. Requisição de cópias das ordens
judiciais e dos mandados. Liminar concedida. Admissibilidade de
submissão da liminar ao Plenário, pelo Relator, para referendo.
Precedentes (MS nº 24.832-MC, MS nº 26.307-MS e MS nº 26.900-MC).
Voto vencido. Pode o Relator de mandado de segurança submeter ao
Plenário, para efeito de referendo, a liminar que haja
deferido.
2. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI. Prova.
Interceptação telefônica. Decisão judicial. Sigilo judicial.
Segredo de justiça. Quebra. Requisição, às operadoras, de cópias
das ordens judiciais e dos mandados de interceptação.
Inadmissibilidade. Poder que não tem caráter instrutório ou de
investigação. Competência exclusiva do juízo que ordenou o
sigilo. Aparência de ofensa a direito líquido e certo. Liminar
concedida e referendada. Voto vencido. Inteligência dos arts. 5º,
X e LX, e 58, § 3º, da CF, art. 325 do CP, e art. 10, cc. art.
1º da Lei federal nº 9.296/96. Comissão Parlamentar de Inquérito
não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de
telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de
interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo
sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a Comissão
Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos
seus poderes constitucionais.
Ementa
EMENTAS: 1. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Interceptação
telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra.
Impossibilidade jurídica. Requisição de cópias das ordens
judiciais e dos mandados. Liminar concedida. Admissibilidade de
submissão da liminar ao Plenário, pelo Relator, para referendo.
Precedentes (MS nº 24.832-MC, MS nº 26.307-MS e MS nº 26.900-MC).
Voto vencido. Pode o Relator de mandado de segurança submeter ao
Plenário, para efeito de referendo, a liminar que haja
deferido.
2. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI. Prova.
Interceptação tel...
Data do Julgamento:14/08/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00189 RTJ VOL-00207-01 PP-00298
EMENTA
Reclamação. Comprovação de que a contratação dos autores
das reclamações trabalhistas não seria pelo regime da CLT.
1.
As sentenças existentes nos autos afirmam que se trata de relação
de emprego regida pela CLT, o que confirma a competência de
Justiça do Trabalho.
2. O que decidido na ADC nº 4/DF não
repercute nesta reclamação, ausente qualquer pertinência.
3.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA
Reclamação. Comprovação de que a contratação dos autores
das reclamações trabalhistas não seria pelo regime da CLT.
1.
As sentenças existentes nos autos afirmam que se trata de relação
de emprego regida pela CLT, o que confirma a competência de
Justiça do Trabalho.
2. O que decidido na ADC nº 4/DF não
repercute nesta reclamação, ausente qualquer pertinência.
3.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00132 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 107-112
EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Condição. Objeto.
Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as
respectivas denominações, competências e remunerações. Execução
de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo.
Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível
controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando
execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados
e estabeleça as respectivas denominações, competências,
atribuições e remunerações.
2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação
direta. Art. 5° da Lei n° 1.124/2000, do Estado do Tocantins.
Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de
atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos
delegados a decretos do Chefe do Executivo. Aumento de despesas.
Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de
iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, inc. II,
"a", e 84, inc. VI, "a", da CF. Precedentes. Ações julgadas
procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do
Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de
cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe dêem
execução.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Condição. Objeto.
Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as
respectivas denominações, competências e remunerações. Execução
de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo.
Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível
controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando
execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados
e estabeleça as respectivas denominações, competências,
atribuições e remunerações.
2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação...
Data do Julgamento:14/08/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00044 RTJ VOL-00206-03 PP-00983
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ESTABELECIMENTO OFICIAL.
COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA. INADMISSIBILIDADE. EXAÇÃO JULGADA
INCONSTITUCIONAL.
I - A cobrança de matrícula como requisito
para que o estudante possa cursar universidade federal viola o
art. 206, IV, da Constituição.
II - Embora configure ato
burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que
o aluno tenha acesso à educação superior.
III - As disposições
normativas que integram a Seção I, do Capítulo III, do Título
VIII, da Carta Magna devem ser interpretadas à dos princípios
explicitados no art. 205, que configuram o núcleo axiológico que
norteia o sistema de ensino brasileiro.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ESTABELECIMENTO OFICIAL.
COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA. INADMISSIBILIDADE. EXAÇÃO JULGADA
INCONSTITUCIONAL.
I - A cobrança de matrícula como requisito
para que o estudante possa cursar universidade federal viola o
art. 206, IV, da Constituição.
II - Embora configure ato
burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que
o aluno tenha acesso à educação superior.
III - As disposições
normativas que integram a Seção I, do Capítulo III, do Título
VIII, da Carta Magna devem ser interpretadas à dos princípios
explicitados no...
Data do Julgamento:13/08/2008
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-01014 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 174-198
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ESTABELECIMENTO OFICIAL.
COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA. INADMISSIBILIDADE. EXAÇÃO JULGADA
INCONSTITUCIONAL.
I - A cobrança de matrícula como requisito
para que o estudante possa cursar universidade federal viola o
art. 206, IV, da Constituição.
II - Embora configure ato
burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que
o aluno tenha acesso à educação superior.
III - As disposições
normativas que integram a Seção I, do Capítulo III, do Título
VIII, da Carta Magna devem ser interpretadas à dos princípios
explicitados no art. 205, que configuram o núcleo axiológico que
norteia o sistema de ensino brasileiro.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ESTABELECIMENTO OFICIAL.
COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA. INADMISSIBILIDADE. EXAÇÃO JULGADA
INCONSTITUCIONAL.
I - A cobrança de matrícula como requisito
para que o estudante possa cursar universidade federal viola o
art. 206, IV, da Constituição.
II - Embora configure ato
burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que
o aluno tenha acesso à educação superior.
III - As disposições
normativas que integram a Seção I, do Capítulo III, do Título
VIII, da Carta Magna devem ser interpretadas à dos princípios
explicitados no...
Data do Julgamento:13/08/2008
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-06 PP-01092
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ESTABELECIMENTO OFICIAL.
COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA. INADMISSIBILIDADE. EXAÇÃO JULGADA
INCONSTITUCIONAL.
I - A cobrança de matrícula como requisito
para que o estudante possa cursar universidade federal viola o
art. 206, IV, da Constituição.
II - Embora configure ato
burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que
o aluno tenha acesso à educação superior.
III - As disposições
normativas que integram a Seção I, do Capítulo III, do Título
VIII, da Carta Magna devem ser interpretadas à dos princípios
explicitados no art. 205, que configuram o núcleo axiológico que
norteia o sistema de ensino brasileiro.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ESTABELECIMENTO OFICIAL.
COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA. INADMISSIBILIDADE. EXAÇÃO JULGADA
INCONSTITUCIONAL.
I - A cobrança de matrícula como requisito
para que o estudante possa cursar universidade federal viola o
art. 206, IV, da Constituição.
II - Embora configure ato
burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que
o aluno tenha acesso à educação superior.
III - As disposições
normativas que integram a Seção I, do Capítulo III, do Título
VIII, da Carta Magna devem ser interpretadas à dos princípios
explicitados no...
Data do Julgamento:13/08/2008
Data da Publicação:PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-04 PP-00664
EMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica.
Documentos. Autorização judicial e produção para fim de
investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por
autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito
policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra
outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos
teriam despontado à colheita dessa prova. Admissibilidade.
Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º,
inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96.
Precedentes. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de
comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção
de prova em investigação criminal ou em instrução processual
penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem
ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a
mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou
contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam
despontado à colheita dessas provas.
Ementa
PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica.
Documentos. Autorização judicial e produção para fim de
investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por
autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito
policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra
outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos
teriam despontado à colheita dessa prova. Admissibilidade.
Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º,
inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96.
Precedentes. Voto vencido. Dados obtidos e...
Data do Julgamento:13/08/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-05 PP-01012 RMDPPP v. 5, n. 28, 2009, p. 102-104
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. OFENSA INDIRETA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Tribunal ao julgar Questão
de Ordem no AI 664.567/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, decidiu
que "a exigência da demonstração formal e fundamentada no recurso
extraordinário da repercussão geral das questões constitucionais
discutidas só incide quando a intimação do acórdão recorrido
tenha ocorrido a partir de 03 de maio de 2007, data da publicação
da Emenda Regimental nº 21, de 30 de abril de 2007" (Ata de
julgamento publicada em 26/6/2007).
II - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
III - A alegada violação
ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o
que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
IV -
Matéria que demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. OFENSA INDIRETA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Tribunal ao julgar Questão
de Ordem no AI 664.567/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, decidiu
que "a exigência da demonstração formal e fundamentada no recurso
extraordinário da repercussão geral das questões constitucionais
discutidas só incide quando a intimação do acórdão recorrido
tenh...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-06 PP-01233
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI.
ALEGAÇÕES FINAIS NA FASE DA PRONÚNCIA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA
TÉCNICA. NULIDADE. ALEGAÇÃO NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO
TRIBUNAL LOCAL. DIFERENÇA ENTRE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E
EXIGÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO
DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora o habeas corpus não
esteja sujeito ao requisito do prequestionamento, a impetração
deve observar as regras de competência previstas no ordenamento
jurídico-constitucional. Observância ao princípio do devido
processo legal, vedada a supressão de instância.
2. Para que
haja, efetivamente, uma autoridade coatora, é necessário que essa
autoridade tenha tido a oportunidade de se manifestar sobre o
pedido formulado pelo impetrante. Do contrário, não é possível
falar em coação.
3. A desnecessidade de prequestionamento,
portanto, não autoriza a supressão de instância. Apenas garante
que o writ será conhecido se o pedido formulado pelo impetrante
tiver sido indeferido pelo órgão competente, independentemente
dos fundamentos utilizados na decisão apontada como coatora.
4.
No caso, a alegação de nulidade do julgamento, por deficiência de
defesa técnica, não foi sequer mencionada nas razões de apelação
do recorrente, não sendo possível falar em ato coator do Tribunal
de Justiça nesta matéria.
5. Recurso ordinário
desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI.
ALEGAÇÕES FINAIS NA FASE DA PRONÚNCIA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA
TÉCNICA. NULIDADE. ALEGAÇÃO NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO
TRIBUNAL LOCAL. DIFERENÇA ENTRE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E
EXIGÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO
DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora o habeas corpus não
esteja sujeito ao requisito do prequestionamento, a impetração
deve observar as regras de competência previstas no ordenamento
jurídico-constitucional. Observância ao princípio do devido
processo legal, vedada a supre...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-01014