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Jurisprudência

TJPI 2010.0001.006378-7
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA DA VARA DA TRABALHO PARA A JUTIÇA COMUM – REQUERENTE PETICIONANDO EM CAUSA PRÓPRIA – FALTA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA – RECURSO PROVIDO. 1. Para que o processo venha a alcançar sua total validade, alcançado o fim para o qual foi criado, o advogado há de figurar obrigatoriamente em todas as instâncias, como bem preceitua o art. 1º, inciso I, do Estatuto da OAB, satisfazendo os princípios presentes no art. 5º da Constituição. 2. A parte não tendo capacidade postulatória no âmbito da justiça comum e, por via de consequência, nã...
Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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TJPI 2010.0001.006284-9
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APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA DA VARA DA TRABALHO PARA A JUTIÇA COMUM – REQUERENTE PETICIONANDO EM CAUSA PRÓPRIA – FALTA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA – RECURSO PROVIDO. 1. Para que o processo venha a alcançar sua total validade, alcançado o fim para o qual foi criado, o advogado há de figurar obrigatoriamente em todas as instâncias, como bem preceitua o art. 1º, inciso I, do Estatuto da OAB, satisfazendo os princípios presentes no art. 5º da Constituição. 2. A parte não tendo capacidade postulatória no âmbito da justiça comum e, por via de consequência, nã...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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TJPI 2013.0001.004121-5
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AGRAVO DE ISNTRUMENTO- BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - RESPEITO AOS LIMITES DA DECISÃO AGRAVADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEPÓSITO EXTEMPORÂNEO APÓS INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- O agravo de instrumento está limitado aos termos e limites da decisão agravada, sob pena de indevida supressão de instância. 2- Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acre...
Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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TJPI 2013.0001.000150-3
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APELAÇÃO CRIMINAL. 1. QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO DO RECURSO SEM AS RESPECTIVAS RAZÕES. POSSIBILIDADE. 2. RECURSO CONHECIDO PARA JULGÁ-LO SEM RAZÕES. VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. 1. Somente há nulidade processual quando o advogado do réu não é intimado a oferecer razões recursais ou quando o recurso é julgado sem que o réu esteja assistido por defesa técnica. Se, devidamente intimado, não apresenta razões, nada impede que o recurso seja julgado sem elas. 2. Recurso conhecido para julgá-lo sem as razões, porquanto intimados o advogado constituído, o apelante e a Defensoria Pública, q...
Data do Julgamento : 19/03/2014
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2012.0001.006322-0
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PENAL – LATROCÍNIO – CONSUMAÇÃO – MOMENTO - HOMICÍDIO DA VÍTIMA – SUBTRAÇÃO DE BENS – DESNECESSIDADE - SÚMULA 610 DO STF – AUTORIA – CONFISSÃO – LEGÍTIMA DEFESA – INEXISTÊNCIA – VERSÕES CONFLITANTES –FALSEAMENTO DA VERDADE – CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - ADVOGADO – INFRAÇÃO DISCIPLINAR – ALTERAÇÃO DE TEOR DE JULGADO – REMESSA DE CÓPIAS DOS AUTOS À OAB - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. O crime de latrocínio consuma-se no momento em que se dá o homicídio da vítima, independentemente de que sejam seus bens efetivamente subtraídos. Precedentes. 2. Aplicação do enunciado n. 610 da súmula do Supremo...
Data do Julgamento : 02/04/2013
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPI 2011.0001.000720-0
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REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA HAJA VISTA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO AGENTE CAUSADOR DO DANO. NÃO OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. RISCO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O FATO ADMINISTRATIVO E O DANO MORAL CAUSADO À PARTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS À PARTE RECORRENTE. CORREÇÃO MONETÁ...
Data do Julgamento : 09/01/2013
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2010.0001.001237-8
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AÇÃO RESCISÓRIA – PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PREVISTO NO ART. 485, II DO CPC – REJEIÇÃO – ADVOGADO SERVIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – IMPEDIMENTO CARACTERIZADO EXÊGESE DO ART. 30, I DO ESTATUTO DA ORDEM C/C O ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.906/94 – SENTENÇA RESCINDIDA. 1. O prazo para a interposição da ação rescisória é de 02 (dois) anos, nos termos do art. 495 do CPC. 2. O art. 41 da lei de criação do IAPEP, Lei nº 2.742 de 1966, assegura ao IAPEP os direitos, regalias, isenções e privilégios que goza a Fazenda do Estado, logo isento do deposito prévio de...
Data do Julgamento : 16/09/2011
Classe/Assunto : Ação Rescisória
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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TJPI 2012.0001.004779-1
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CONSTITUCIONAL – PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGAÇÕES FINAIS - INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO – REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU - EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA – PROCESSO NULO DESDE O ENVIO DOS AUTOS À DEFENSORIA – RECURSO PROVIDO 1. Ante a inércia do advogado em oferecer alegações finais, foram os autos remetidos à Defensoria Pública sem que a parte tivesse sido previamente intimada para constituir defensor de sua confiança, o que acarretou prejuízo à defesa. 2. Recurso provido para declarar a nulidade do feito desde o...
Data do Julgamento : 06/11/2012
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPR 0001443-32.2017.8.16.0175 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0001443-32.2017.8.16.0175, de Uraí – Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Apelado: José Francisco Pereira Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento nº 0001443-32.2017.8.16.0175, cujos pedidos afinal foram julgados parcialmente procedentes, para limitar os juros remuneratório anual do contrato no percentual de 26,913%, agregando-se a capitalização expressamente contratada, com a devida repetição do indébito do percentual extra...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Uraí
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TJPR 0004446-90.2015.8.16.0069 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0004446-90.2015.8.16.0069, de Cianorte – 2ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelantes: Marcio Alves Ferreira Rita Cassia Fernandes Ferreira Rzmshop Confecções Ltda. Apelado: Banco do Brasil S.A. Trata-se de ação de cobrança nº 0004446- 90.2015.8.16.0069, cujo pedido inicial foi julgado procedente para: a) condenar os réus ao pagamento de R$ 158.806,17 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e seis reais e dezessete centavos), acrescido da multa moratória de 2%, juros de mora de 1%, ao mês e...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Cianorte
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TJPR 0012253-72.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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GRANDINETTI Cuida-se de Correição Parcial manejada por MARA CIANE GONÇALVES em face de decisão proferida pela ilustríssima Juíza de Direito da Segunda Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, por meio da qual indeferiu a apresentação das razões de apelação em 2º grau e se determinou a apresentação já em 1º grau, sob o fundamento de violação ao princípio da celeridade. Alega o requerente que, “Ao negar a aplicação do art. 600, §4º do CPP, o d. Juízo a quo, sob fundamento da suposta inconstitucionalidade em sua aplicação - face à suposta ofensa ao princípio d...
Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Eugênio Achille Grandinetti
Comarca : Curitiba
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TJPR 0011892-85.2016.8.16.0045 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0011892-85.2016.8.16.0045 Recurso: 0011892-85.2016.8.16.0045 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inadimplemento Recorrente(s): FERNANDA DOS SANTOS COVRE Recorrido(s): ALINE SILVEIRA DECOR ALINE SILVEIRA MACHADO RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. RECURSO INADMISSÍVEL. CONTAGEM DE PRAZO DO SISTEMA PROJUDI. LEITURA REALIZADA DE FORMA AUTOMÁTICA PELO SISTEMA. INTERPOS...
Data do Julgamento : 12/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Melissa de Azevedo Olivas
Comarca : Arapongas
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TJPR 0011170-21.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. O Advogado MARCUS LEANDRO ALCANTARA GENOVEZI impetra a presente ordem de Habeas Corpus liberatório em favor de JUNIOR JULIANO MENDES, que teve sua prisão preventiva decretada em 28 de julho de 2016 (mov. 4.17) e , pela prática, em tese, de três crimes de tentativa deaté o presente momento não cumprida homicídio (CP, art. 121, , c/c. art. 14, II) contra as vítimas ARIANE CRISTINA DA SILVA, VAGNERcaput APARECIDO FRANCISCO MACEDO e SANDRA NOÉMIA BERNARDES, referente os autos de Inquérito Policial nº 0000756-61.2016.8.16.0152. Aduz o Impetrante, em síntese, que o Paciente foi indiciado pelas pr...
Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Clayton Camargo
Comarca : Santa Mariana
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TJPR 0029422-79.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos: 0029422-79.2016.8.16.0182 Classe Processual: Conflito de competência Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Suscitante(s): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PADRE ANCHIETA, 1287 - CURITIBA/PR Suscitado(s): JUIZ DE DIREITO DO 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV GETULIO VARGAS, 2826 - CURITIBA...
Data do Julgamento : 15/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Adalberto Jorge Xisto Pereira
Comarca : Curitiba
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TJRR 10070072979
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REVISÃO CRIMINAL Nº 001007007297-9 – DA COMARCA DE BOA VISTA REQUERENTE: ELIZABETE MARIA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE BOA VISTA RELATOR: CÉSAR ALVES DECISÃO Trata-se de Revisão Criminal aforada por Elizabete Maria dos Santos contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, que a condenou, nos autos da Ação Criminal nº 0010.04.003312-7, há 2 (dois) anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários-mínimos. Inconformada, interpôs recurso de apelação, que...
Data do Julgamento : 16/03/2007
Data da Publicação : 23/03/2007
Classe/Assunto : Revisão Criminal )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070077044
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007007704-4 - DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE: R L POERSCHKE-ME ADVOGADOS: ANAIR PAULINO E OUTROS APELADA: TIM CELULAR S/A ADVOGADO: JAILDO PEIXOTO DA SILVA RELATOR: CÉSAR ALVES Visto etc. Trata-se de apelação interposta por R L Poerschke-ME, irresignada com sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais nº 001005100546-9, ao fundamento de que a autora não comprovou os fatos alegados na inicial. Nas razões recursais costadas às fls. 130/133, alega a apelante que o MM. Juiz “a quo” deixou de ofici...
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : 22/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070086227
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 01007008622-7 APELANTE: EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADOS: RODOLPHO CESAR MAIA DE MORAIS E OUTRO APELADOS: LEONARDO JONAS ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO: AUGUSTO DANTAS LEITÃO RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO Tratam-se de apelação interposta por Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível na Ação de Indenização por Danos Morais, em que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inaugural, condenando a parte ré, ora apelante, a pagar aos requerentes...
Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : 26/06/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070078703
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007007870-3 - DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE : ESTADO DE RORAIMA PROC. JUD. : CARLOS ANTÔNIO SOBREIRA LOPES APELADO : MILSON DOUGLAS ARAÚJO ALVES ADVOGADO : ALEXANDER LADISLAU MENEZES RELATOR : DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta pelo Estado de Roraima, por não se conformar com a sentença de fls. 36/38, prolatada pelo MM. Juiz, em exercício da 2ª Vara Cível, que rejeitou os embargos opostos à execução de sentença, neste caso, relativos à incorporação dos quintos a que o apelado faz jus, nos termos do artigo 83 e parágrafos da LC nº 010/94, bem como...
Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : 19/08/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10070085799
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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 01007008579-9 IMPETRANTE : SANTOS REPRESENTAÇÃO LTDA. ADVOGADO : WARNER VELASQUE RIBEIRO IMPETRADO : SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA PROC. JUD. : VANESSA ALVES FREITAS RELATOR : DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Santos Representação Ltda, por seu advogado, ambos devidamente qualificados (fl. 02), impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmo. Sr. Secretário de Fazenda do Estado de Roraima. Alega a impetrante, em resumo, que o impetrado teria cometido ato ilegal e abusivo em exigir o pagamento do Imposto de Circulação de...
Data do Julgamento : 17/09/2008
Data da Publicação : 18/09/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080111585
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001008011158-5 - DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: RAIMUNDO TELES TAVEIRA DEF. PÚBLICO: ANDERSON CAVALCANTI DE MORAES AGRAVADA: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOHNSON ARAÚJO PEREIRA RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Raimundo Teles Taveira, por seu representante legal, interpôs o presente agravo de instrumento contra a decisão do MM. Juiz da 4ª Vara Cível, proferida nos autos de execução de título extrajudicial nº 01003075571-3, que determinou a penhora de 30% dos benefícios previdenciários que percebe em sua conta, bloqueada via Sistema Bacen-Jud. Sustenta o agravante...
Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : 21/03/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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