EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Assinatura do advogado.
Falta. Recurso inexistente. Embargos não conhecidos. A falta de
assinatura do advogado na petição de recurso de embargos de
declaração constitui hipótese de inexistência do ato processual
de interposição do recurso.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não
efetuado. Não satisfação da condição para interposição de
recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do
CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita uma das
condições para sua interposição, como o depósito de multa por
litigância de má fé.
Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Assinatura do advogado.
Falta. Recurso inexistente. Embargos não conhecidos. A falta de
assinatura do advogado na petição de recurso de embargos de
declaração constitui hipótese de inexistência do ato processual
de interposição do recurso.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não
efetuado. Não satisfação da condição para interposição de
recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do
CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita uma das
condições pa...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-04 PP-00693
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
de instrumento. 2. Advogado subscritor do recurso. Ausência de
procuração ou de substabelecimento que comprove a outorga de
poderes da parte embargante ao advogado signatário da peça
recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único,
do CPC). Recurso inexistente. 3. Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
de instrumento. 2. Advogado subscritor do recurso. Ausência de
procuração ou de substabelecimento que comprove a outorga de
poderes da parte embargante ao advogado signatário da peça
recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único,
do CPC). Recurso inexistente. 3. Embargos de declaração não
conhecidos.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-07 PP-01445
EMENTA: RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADVOGADO: PRERROGATIVA
PROFISSIONAL DE RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO-MAIOR OU PRISÃO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU VÍCIOS. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
1. Embargos de Declaração, para além do caráter
infringente, com deliberada força extrapolativa. Pretende-se, na
verdade, o julgamento de matéria nova.
2. A Reclamação
limitou-se a tratar do direito do Reclamante - advogado -, ainda
antes de sentença transitada em julgado, de usufruir de prisão
domiciliar, em razão da ausência de sala especial, nos termos do
inciso V do art. 7º da Lei n. 8.906/94, cuja constitucionalidade
foi reconhecida pelo Supremo Tribunal no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade n. 1.127.
3. Não se cuidou, na
Reclamação, de qualquer determinação - obrigação de fazer - do
Estado de São Paulo - ou de outro órgão - de construir sala de
Estado-Maior ou designar tal ou qual local apropriado
substituto.
4. Também não tratou a Reclamação da possibilidade
de instalação da denominada 'sala de Estado-Maior',
preservando-se a mesma caracterização, em ambiente e local
destinados à Polícia Judiciária Civil.
5. Embargos não
conhecidos.
Ementa
RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADVOGADO: PRERROGATIVA
PROFISSIONAL DE RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO-MAIOR OU PRISÃO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU VÍCIOS. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
1. Embargos de Declaração, para além do caráter
infringente, com deliberada força extrapolativa. Pretende-se, na
verdade, o julgamento de matéria nova.
2. A Reclamação
limitou-se a tratar do direito do Reclamante - advogado -, ainda
antes de sentença transitada em julgado, de usufruir de prisão
domiciliar, em razão da ausência de sala especial, nos termos do
inciso V do art. 7º d...
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-02 PP-00375
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CARTA PRECATÓRIA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO
DEPRECADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PECULIARIDADE DO CASO: TEMPO
INSUFICIENTE PARA DESLOCAMENTO E ATUAÇÃO DO ADVOGADO. DEFENSOR AD
DOC. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA EFICIENTE.
1. A ausência de
intimação para oitiva de testemunha no juízo deprecado não
consubstancia constrangimento ilegal. Havendo ciência da
expedição da carta precatória, como no caso se deu, cabe ao
paciente ou a seu defensor acompanhar o andamento do feito no
juízo deprecado.
2. Peculiaridade do caso. Efetiva violação do
princípio da ampla defesa resultante da impossibilidade de
atuação da defesa técnica. O advogado do paciente teve, a partir
da ciência da expedição da carta precatória, sete dias úteis para
deslocar-se do Rio de Janeiro a Belém do Pará, o que, na prática,
inviabilizou seu comparecimento.
3. Nomeação de defensor dativo
para atuar em momento importante do processo, cuja inicial contém
quatrocentas páginas. Satisfação apenas formal da exigência de
defesa técnica ante a impossibilidade de atuação
eficiente.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CARTA PRECATÓRIA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO
DEPRECADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PECULIARIDADE DO CASO: TEMPO
INSUFICIENTE PARA DESLOCAMENTO E ATUAÇÃO DO ADVOGADO. DEFENSOR AD
DOC. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA EFICIENTE.
1. A ausência de
intimação para oitiva de testemunha no juízo deprecado não
consubstancia constrangimento ilegal. Havendo ciência da
expedição da carta precatória, como no caso se deu, cabe ao
paciente ou a seu defensor acompanhar o andamento do feito no
juízo deprecado.
2. Peculia...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00448
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
Honorários de advogado. Alegação de contradição no julgado.
Inexistência.
Tal como constou da decisão recorrida, a parte
vencida deve arcar com os honorários de advogado fixados em dez
por cento do valor atribuído à causa devidamente atualizado. Em
se tratando de causa em que vencida a Fazenda Pública (no caso o
município de São Paulo), esta Corte firmou o entendimento de que
a norma aplicável relativamente à fixação da verba honorária é a
do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
Honorários de advogado. Alegação de contradição no julgado.
Inexistência.
Tal como constou da decisão recorrida, a parte
vencida deve arcar com os honorários de advogado fixados em dez
por cento do valor atribuído à causa devidamente atualizado. Em
se tratando de causa em que vencida a Fazenda Pública (no caso o
município de São Paulo), esta Corte firmou o entendimento de que
a norma aplicável relativamente à fixação da verba honorária é a
do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil.
Agravo
regimental a que...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-05 PP-00927
EXTRADIÇÃO. CARÁTER EXECUTÓRIO. CRIME DE "BURLA QUALIFICADA".
CORRESPONDÊNCIA COM O CRIME DE ESTELIONATO PREVISTO NO ART. 171
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. EXISTÊNCIA DE TRATADO BILATERAL DE
EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO COM O PEDIDO. DISPENSA
APENAS DO ATO DE INTERROGATÓRIO PARA ABREVIAR O PERÍODO DE
PERMANÊNCIA NA PRISÃO. PRECEDENTES DO STF. MANUTENÇÃO DO PROCESSO
JUDICIAL PREVISTO NA LEI Nº 6.815/80. INAPLICABILIDADE DOS
REQUISITOS PREVISTOS NOS ITENS 2 E 3 DO ART. XIII DO TRATADO
BILATERAL. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS
AO DEFERIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL. EXTRADIÇÃO
DEFERIDA.
1. A República Portuguesa pretende a extradição de
cidadão português, condenado pela 5ª Vara Criminal de Lisboa, à
pena de três anos de prisão, pela prática do crime de "burla
qualificada". Cuida-se, portanto, de pedido extradicional de
caráter executório, eis que o extraditando já foi processado e
condenado criminalmente no Estado requerente.
2. Ainda que
concorde expressamente com o pedido de extradição, o extraditando
será submetido a processo judicial, no qual serão verificadas
todas as condições para o deferimento do pedido.
3. A
concordância com o pedido de extradição efetuada por advogado
regularmente constituído pelo extraditando (fls. 107/109)
acarretou apenas a dispensa do ato de seu interrogatório, com a
finalidade de abreviar sua permanência na prisão.
4. Esta Corte
tem entendido ser "possível a dispensa da realização do
interrogatório quando há manifestação formal do extraditando,
validamente representado por advogado". (Ext 1016/AI-Austrália,
Rel. Min. Carlos Britto)
5. Diversa é a situação prevista no
art. XIII do Tratado, quando não há processo judicial e a
autoridade judicial somente homologa a declaração de
consentimento do extraditando com o pedido extradicional.
6.
Deste modo, entendo inaplicáveis, in casu, as determinações
contidas nos itens 2 e 3 do art. XIII do Tratado bilateral, visto
que, não obstante a concordância do extraditando com o pedido,
não houve dispensa do processo judicial previsto na Lei nº
6.815/80.
7. Atendidos os pressupostos e requisitos necessários
ao acolhimento do pleito extradicional, defiro o pedido formulado
pela República Portuguesa.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CARÁTER EXECUTÓRIO. CRIME DE "BURLA QUALIFICADA".
CORRESPONDÊNCIA COM O CRIME DE ESTELIONATO PREVISTO NO ART. 171
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. EXISTÊNCIA DE TRATADO BILATERAL DE
EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO COM O PEDIDO. DISPENSA
APENAS DO ATO DE INTERROGATÓRIO PARA ABREVIAR O PERÍODO DE
PERMANÊNCIA NA PRISÃO. PRECEDENTES DO STF. MANUTENÇÃO DO PROCESSO
JUDICIAL PREVISTO NA LEI Nº 6.815/80. INAPLICABILIDADE DOS
REQUISITOS PREVISTOS NOS ITENS 2 E 3 DO ART. XIII DO TRATADO
BILATERAL. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS
AO DEFERIM...
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-01 PP-00020 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 509-513 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 320-329
EMENTA
Mandado de segurança. Art. 129, § 3º, da Constituição.
Comprovação de atividade jurídica para o concurso do Ministério
Público Federal. Peculiaridades do caso.
1. A interpretação do
art. 129, § 3º, da Constituição foi claramente estabelecida pela
Suprema Corte no julgamento da ADI nº 3.460, Relator o Ministro
Carlos Britto (DJ 15/6/07), de acordo com o qual (i) os três anos
de atividade jurídica pressupõem a conclusão do curso de
bacharelado em Direito e (ii) a comprovação desse requisito deve
ocorrer na data da inscrição no concurso e não em momento
posterior.
2. O ato coator tomou como termo inicial da atividade
jurídica do impetrante a sua inscrição na OAB, o que é correto,
porque, na hipótese, o impetrante pretendeu comprovar a sua
experiência com peças processuais por ele firmadas como advogado.
Faltaram-lhe, consequentemente, 45 dias para que perfizesse os
necessários três anos de advocacia, muito embora fosse bacharel
em Direito há mais tempo.
3. O caso é peculiar, considerando que
o período de 45 dias faltante corresponde ao prazo razoável para
a expedição da carteira de advogado após o seu requerimento, de
tal sorte que, aprovado no exame de ordem em dezembro de 2003,
deve ser tido como preenchido o requisito exigido pelo § 3º do
art. 129 da Constituição Federal.
4. Segurança concedida.
Ementa
EMENTA
Mandado de segurança. Art. 129, § 3º, da Constituição.
Comprovação de atividade jurídica para o concurso do Ministério
Público Federal. Peculiaridades do caso.
1. A interpretação do
art. 129, § 3º, da Constituição foi claramente estabelecida pela
Suprema Corte no julgamento da ADI nº 3.460, Relator o Ministro
Carlos Britto (DJ 15/6/07), de acordo com o qual (i) os três anos
de atividade jurídica pressupõem a conclusão do curso de
bacharelado em Direito e (ii) a comprovação desse requisito deve
ocorrer na data da inscrição no concurso e não em momento
posterior...
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-02 PP-00285 RTJ VOL-00210-01 PP-00247
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. ACESSO DOS ACUSADOS A PROCEDIMENTO
INVESTIGATIVO SIGILOSO. POSSIBILIDADE SOB PENA DE OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA. PRERROGATIVA
PROFISSIONAL DOS ADVOGADOS. ART. 7, XIV, DA LEI 8.906/94. ORDEM
CONCEDIDA.
I - O acesso aos autos de ações penais ou inquéritos
policiais, ainda que classificados como sigilosos, por meio de
seus defensores, configura direito dos investigados.
II - A
oponibilidade do sigilo ao defensor constituído tornaria sem
efeito a garantia do indiciado, abrigada no art. 5º, LXIII, da
Constituição Federal, que lhe assegura a assistência técnica do
advogado.
III - Ademais, o art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB
estabelece que o advogado tem, dentre outros, o direito de
"examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração,
autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda
que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar
apontamentos".
IV - Caracterizada, no caso, a flagrante
ilegalidade, que autoriza a superação da Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal.
V - Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. ACESSO DOS ACUSADOS A PROCEDIMENTO
INVESTIGATIVO SIGILOSO. POSSIBILIDADE SOB PENA DE OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA. PRERROGATIVA
PROFISSIONAL DOS ADVOGADOS. ART. 7, XIV, DA LEI 8.906/94. ORDEM
CONCEDIDA.
I - O acesso aos autos de ações penais ou inquéritos
policiais, ainda que classificados como sigilosos, por meio de
seus defensores, configura direito dos investigados.
II - A
oponibilidade do sigilo ao d...
Data do Julgamento:18/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00637 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 417-423 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 403-409 RJTJRS v. 44, n. 274, 2009, p. 29-32
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2. É
pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que
recurso incabível não suspende ou interrompe o prazo
recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2. É
pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que
recurso incabível não suspende ou interrompe o prazo
recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-21 PP-04120
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Ausente procuração ao advogado
subscritor do agravo regimental, torna-se inviável o conhecimento
do recurso.
2. Agravo regimental não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Ausente procuração ao advogado
subscritor do agravo regimental, torna-se inviável o conhecimento
do recurso.
2. Agravo regimental não-conhecido.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-25 PP-05131
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Ausente procuração ao advogado
subscritor do agravo regimental, torna-se inviável o conhecimento
do recurso.
3. Agravo regimental não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Ausente procuração ao advogado
subscritor do agravo regimental, torna-se inviável o conhecimento
do recurso.
3. Agravo regimental não-conhecido.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-24 PP-04907
EMENTA: AÇÃO PENAL. Princípio do contraditório e ampla defesa.
Inobservância. Defesa técnica. Autodefesa. Alegações finais.
Reconhecimento da existência do fato criminoso pelo advogado do
réu. Inadmissibilidade. Contradição com o interrogatório, onde o
réu negou o mesmo fato. Condenação baseada na admissão deste pelo
patrono. Nulidade processual caracterizada. HC concedido.
Aplicação do art. 5º, LV, da CF. É nulo o processo criminal desde
as alegações finais em que o advogado do réu reconheceu a
existência do fato delituoso negado no interrogatório, e em cujo
reconhecimento se fundou a sentença de condenação.
Ementa
AÇÃO PENAL. Princípio do contraditório e ampla defesa.
Inobservância. Defesa técnica. Autodefesa. Alegações finais.
Reconhecimento da existência do fato criminoso pelo advogado do
réu. Inadmissibilidade. Contradição com o interrogatório, onde o
réu negou o mesmo fato. Condenação baseada na admissão deste pelo
patrono. Nulidade processual caracterizada. HC concedido.
Aplicação do art. 5º, LV, da CF. É nulo o processo criminal desde
as alegações finais em que o advogado do réu reconheceu a
existência do fato delituoso negado no interrogatório, e em cujo
reconhecimento...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-21 PP-04137 RTJ VOL-00207-02 PP-00868 REVJMG v. 59, n. 186, 2008, p. 381-382
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da parte
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da parte
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:11/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-15 PP-02942
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da agravante
ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância do prazo
legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente.
3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da agravante
ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância do prazo
legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente.
3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:11/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-15 PP-03044
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Assinatura do advogado.
Falta. Recurso inexistente. Agravo regimental não provido. A
falta de assinatura do advogado na petição de recurso de agravo
de instrumento não é mera irregularidade sanável, mas defeito que
acarreta sua inexistência.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Assinatura do advogado.
Falta. Recurso inexistente. Agravo regimental não provido. A
falta de assinatura do advogado na petição de recurso de agravo
de instrumento não é mera irregularidade sanável, mas defeito que
acarreta sua inexistência.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-14 PP-02919
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Nos termos do artigo 28, § 1º, da Lei
nº 8.038/90, o agravo de instrumento interposto contra decisão
que não admite recurso extraordinário deve ser instruído com a
cópia dos documentos relacionados no parágrafo único do artigo
523 do Código de Processo Civil, considerada a redação vigente à
época da edição da referida lei, correspondente hoje ao § 1º do
art. 544.
2. A jurisprudência do STF considera inexistente o
agravo regimental subscrito por advogado sem procuração nos
autos.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Nos termos do artigo 28, § 1º, da Lei
nº 8.038/90, o agravo de instrumento interposto contra decisão
que não admite recurso extraordinário deve ser instruído com a
cópia dos documentos relacionados no parágrafo único do artigo
523 do Código de Processo Civil, considerada a redação vigente à
época da edição da referida lei, correspondente hoje ao § 1º do
art....
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-13 PP-02836
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da parte
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da parte
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:21/08/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-16 PP-03294
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da agravante
ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância do prazo
legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da agravante
ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância do prazo
legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:21/08/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-17 PP-03505
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da parte
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da parte
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:21/08/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-14 PP-02766
EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo suspenso. Prova. Colheita antecipada
ad perpetuam memoriam. Inquirição de testemunhas.
Inadmissibilidade. Revelia. Réu revel citado por edital. Não
comparecimento por si nem por advogado constituído. Prova não
urgente por natureza. Deferimento em grau de recurso. Ofensa ao
princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF). Ordem concedida.
Inteligência dos arts. 92, 93 e 366 cc. 225, todos do CPP. Se o
acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado,
pode o juiz, suspenso o processo, determinar colheita antecipada
de elemento de prova testemunhal, apenas quando esta seja urgente
nos termos do art. 225 do Código de Processo Penal.
Ementa
AÇÃO PENAL. Processo suspenso. Prova. Colheita antecipada
ad perpetuam memoriam. Inquirição de testemunhas.
Inadmissibilidade. Revelia. Réu revel citado por edital. Não
comparecimento por si nem por advogado constituído. Prova não
urgente por natureza. Deferimento em grau de recurso. Ofensa ao
princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF). Ordem concedida.
Inteligência dos arts. 92, 93 e 366 cc. 225, todos do CPP. Se o
acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado,
pode o juiz, suspenso o processo, determinar colheita antecipada
de elemento de p...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00215 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 513-517 RTJ VOL-00208-01 PP-00221