EMENTA: Habeas corpus. 2. Progressão no regime de
cumprimento da pena. 3. Não preenchimento dos pressupostos objetivos
e subjetivos. 4. Não cabe, de outra parte, reapreciar provas e
laudos técnicos em habeas corpus. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Progressão no regime de
cumprimento da pena. 3. Não preenchimento dos pressupostos objetivos
e subjetivos. 4. Não cabe, de outra parte, reapreciar provas e
laudos técnicos em habeas corpus. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-01 PP-00124
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO
NOVA.
I. - Por conter questão nova, que não foi posta ao exame
do Tribunal estadual, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob
pena de supressão de instância.
II. - Remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, para julgamento da questão levantada perante
o Supremo Tribunal Federal, ainda não apreciada por aquele Tribunal.
III. - H.C. não conhecido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO
NOVA.
I. - Por conter questão nova, que não foi posta ao exame
do Tribunal estadual, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob
pena de supressão de instância.
II. - Remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, para julgamento da questão levantada perante
o Supremo Tribunal Federal, ainda não apreciada por aquele Tribunal.
III. - H.C. não conhecido.
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 21-02-1997 PP-02827 EMENT VOL-01858-03 PP-00571
EMENTA: SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI Nº 6.628, DE 1989. ARGÜIDA
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE
DOS VENCIMENTOS.
Improcedência da alegação.
O referido diploma legal, ao determinar que os percentuais
relativos à vantagem em questão sejam calculados de forma singela,
limitou-se a atender à proibição contida no art. 37, XIV, da CF, em
combinação com o art. 17 do ADCT/88, normas cuja eficácia se
sobrepõe à garantia constitucional da irredutibilidade de
vencimentos e do direito adquirido.
Recurso não conhecido.
Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI Nº 6.628, DE 1989. ARGÜIDA
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE
DOS VENCIMENTOS.
Improcedência da alegação.
O referido diploma legal, ao determinar que os percentuais
relativos à vantagem em questão sejam calculados de forma singela,
limitou-se a atender à proibição contida no art. 37, XIV, da CF, em
combinação com o art. 17 do ADCT/88, normas cuja eficácia se
sobrepõe à garantia constitucional da irredutibilidade de
vencimentos e do direito adquirido.
Recurso não...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01356 EMENT VOL-01856-04 PP-00766
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE A PARTIR DA EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 31.773/87.
PRETENSA AFRONTA AO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação insuscetível de ser apreciada senão por via da
interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria,
procedimento inviável em sede de recurso extraordinário.
Questão que, de resto, carece de preqüestionamento.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE A PARTIR DA EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 31.773/87.
PRETENSA AFRONTA AO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação insuscetível de ser apreciada senão por via da
interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria,
procedimento inviável em sede de recurso extraordinário.
Questão que, de resto, carece de preqüestionamento.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 14-03-1997 PP-06909 EMENT VOL-01861-04 PP-00823
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. Lei 1.060, de 1950. C.F., art. 5º, LXXIV.
I. - A garantia do art. 5º, LXXIV -- assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos --
não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de
1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a
declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação
econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou
de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais,
dentro no espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o
acesso de todos à Justiça (C.F., art. 5º, XXXV).
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. Lei 1.060, de 1950. C.F., art. 5º, LXXIV.
I. - A garantia do art. 5º, LXXIV -- assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos --
não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de
1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a
declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação
econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou
de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais,
dentro no espírito da Constituição, que de...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 28-02-1997 PP-04080 EMENT VOL-01859-06 PP-01269
EMENTA: Alegação de suposta irregularidade formal do
inquérito policial, desacompanhada de demonstração de prejuízo e
superada pela fase judicial do processo.
Pedido de habeas corpus, em conseqüência, indeferido.
Ementa
Alegação de suposta irregularidade formal do
inquérito policial, desacompanhada de demonstração de prejuízo e
superada pela fase judicial do processo.
Pedido de habeas corpus, em conseqüência, indeferido.
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 28-02-1997 PP-04066 EMENT VOL-01859-02 PP-00275
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXAME PERICIAL. TESTEMUNHAS:
AGENTES POLICIAIS. INCRIMINAÇÃO POR CO-RÉU. PRINCÍPIO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL.
"HABEAS CORPUS".
Alegações de que:
a) - a droga não foi encontrada em poder do paciente, de
sorte que não houve exame de corpo de delito, que o pudesse afetar;
b) - os policiais, que participaram da preparação e
consumação da prisão em flagrante do co-réu, em cujo poder a droga
foi encontrada, não poderiam ter sido ouvidos como testemunhas;
c) - o fato de o co-réu haver-se auto-incriminado, como
incumbido de levar a droga para terceiro, a mando do paciente, não
poderia bastar para a condenação deste último;
d) - não foi observado o princípio do devido processo
legal.
1. A cocaína foi apreendida em poder do co-réu, que a
recebera do paciente, para entrega a terceiro.
2. O acórdão impugnado não se valeu, apenas, dos depoimentos
de policiais, mas, também, de informações do co-réu e de outros
elementos do processo, para condenar o paciente.
3. Não estava o órgão julgador impedido de valorizar a auto-
incriminação do co-réu, que envolveu a conduta do paciente, como
proprietário da droga posta no tráfico. Nem de levar em consideração
os depoimentos dos policiais que tomaram conhecimento dos fatos e
não são apontados como interessados em prejudicá-lo, por qualquer
razão pessoal.
4. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXAME PERICIAL. TESTEMUNHAS:
AGENTES POLICIAIS. INCRIMINAÇÃO POR CO-RÉU. PRINCÍPIO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL.
"HABEAS CORPUS".
Alegações de que:
a) - a droga não foi encontrada em poder do paciente, de
sorte que não houve exame de corpo de delito, que o pudesse afetar;
b) - os policiais, que participaram da preparação e
consumação da prisão em flagrante do co-réu, em cujo poder a droga
foi encontrada, não poderiam ter sido ouvidos como testemunhas;
c) - o fato de o co-réu haver-se auto-incriminado, como
incumbido de...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08506 EMENT VOL-01862-02 PP-00238
E M E N T A: PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DE
LEGITIMAÇÃO -
DECISÃO QUE SE AJUSTA ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS - HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
- A privação cautelar da liberdade individual - por
revestir-se de caráter
excepcional - somente deve ser decretada em situações de absoluta
necessidade.
A prisão preventiva, para legitimar-se em face do
sistema jurídico, impõe
- além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do
CPP (prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria) - que se
evidenciem, com fundamento
em base empírica idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade
da adoção,
pelo Estado, dessa extraordinária medida cautelar de privação da
liberdade do indiciado
ou do réu. Precedentes.
- A prisão preventiva não pode - e não deve - ser
utilizada, pelo Poder Público,
como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a pr
ática do
delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democr
áticas, prevalece
o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e
inconciliável
com condenações sem defesa prévia.
- A mera condição de primariedade do agente, a circunst
ância de este possuir
bons antecedentes, a sua espontânea apresentação à autoridade pública
(RT 533/437)
e o fato de exercer atividade profissional lícita não pré-excluem, só
por si, a possibilidade
jurídica de decretação da sua prisão cautelar, pois os fundamentos que
autorizam a
prisão preventiva - garantia da ordem pública ou da ordem econômica,
conveniência
da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei
penal (CPP, art.
312) - não são neutralizados pela só existência daqueles fatores de
ordem pessoal,
notadamente quando a decisão, que ordena a privação cautelar da
liberdade individual,
encontra suporte idôneo em elementos concretos e reais que se ajustam
aos pressupostos
abstratos definidos em sede legal e que demonstram que a permanência
em liberdade
do suposto autor do delito frustrará a consecução daqueles Precedentes
.
Ementa
E M E N T A: PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DE
LEGITIMAÇÃO -
DECISÃO QUE SE AJUSTA ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS - HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
- A privação cautelar da liberdade individual - por
revestir-se de caráter
excepcional - somente deve ser decretada em situações de absoluta
necessidade.
A prisão preventiva, para legitimar-se em face do
sistema jurídico, impõe
- além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do
CPP (prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria) - que se
evidenciem, com fundamento
em base empírica idônea, razõ...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02086-01 PP-00167
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Formação deficiente
do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que
comprove a tempestividade do recurso extraordinário. Aplicação da
Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário cujo
processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordinário, sendo sempre o juízo sobre a
tempestividade do apelo um prius ao exame do mérito. De outra parte,
saber se o recurso extraordinário é tempestivo constitui, em
qualquer hipótese, preliminar não só ao exame do mérito, mas dos
próprios pressupostos específicos para o processamento do recurso
extraordinário, inadmitido pelo Presidente da Corte a quo,
notadamente quando, no despacho agravado, não se afirmou ser o
recurso tempestivo. Incumbe, ademais, ao Tribunal ad quem, em
qualquer hipótese, o exame da tempestividade do recurso que há de
julgar. 3. Destina-se o agravo de instrumento, na espécie, ao exame
do cabimento, ou não, do recurso extraordinário interposto, cuja não
admissão ocorreu por despacho do Presidente do Tribunal a quo. Não
devolve ele à apreciação do STF apenas os fundamentos da não-
admissão, mas, também, de forma ampla, o exame dos requisitos do
cabimento da irresignação extrema. 4. A tempestividade do recurso
extraordinário é pressuposto de ordem pública de seu cabimento,
podendo, destarte, verificar-se de ofício. Cumpre, assim, exista no
traslado peça que torne possível essa aferição. 5. Hipótese em que a
inexistência desse elemento no traslado conduz à aplicação da Súmula
288. 6.É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles. 7. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Formação deficiente
do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que
comprove a tempestividade do recurso extraordinário. Aplicação da
Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário cujo
processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordiná...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05405 EMENT VOL-01860-04 PP-00726
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA
DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
INDUSTRIAIS, PROFISSIONAIS E SIMILARES. OFENSA AO ART. 18, § 2º, DA
EC-01/69. CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA, ANTES, EM FACE DA NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A VULNERAÇÃO AO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL É VIOLAÇÃO DIRETA À CARTA FEDERAL.
IMPROCEDÊNCIA.
1. O aresto recorrido dirimiu a lide à luz do Código
Tributário Nacional e do Código Tributário Municipal, que determinam
a competência do município, no exercício legítimo do seu poder de
polícia, para proceder à cobrança da taxa para localização e
funcionamento de estabelecimentos. Portanto, a vulneração à norma
constitucional, se houvesse, seria indireta e reflexa, somente
adviria a partir da interpretação dos referidos diplomas legais.
2. Alegação no sentido de que, vulnerado o Código
Tributário Nacional, restariam ofendidos preceitos da Constituição
Federal. Sustentação que mais confere tenacidade à decisão agravada
e que confirma o caráter indireto e reflexo da irresignação.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA
DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
INDUSTRIAIS, PROFISSIONAIS E SIMILARES. OFENSA AO ART. 18, § 2º, DA
EC-01/69. CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA, ANTES, EM FACE DA NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A VULNERAÇÃO AO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL É VIOLAÇÃO DIRETA À CARTA FEDERAL.
IMPROCEDÊNCIA.
1. O aresto recorrido dirimiu a lide à luz do Código
Tributário Nacional e do Código Tributário Municipal, que determinam
a competência do município, no exercício legítimo do seu poder de
polícia, para proceder à c...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15207 EMENT VOL-01866-05 PP-00934
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO
PENAL CONDENATÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA
DE REPERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS - FACULDADE PROCESSUAL DA PARTE -
EVENTUAL INSUFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA - INDISPENSABILIDADE
DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO PARA OS ACUSADOS - REEXAME DE
PROVA - INIDONEIDADE DO WRIT CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
acentuado que a ausência de formulação de reperguntas às
testemunhas, pelo Defensor do réu - precisamente porque essa
inquirição constitui ato processual meramente facultativo da parte -
não gera qualquer nulidade processual, especialmente se ficar
evidenciado que essa omissão não provocou qualquer dano efetivo aos
interesses do acusado.
- A eventual insuficiência da defesa técnica somente
caracterizará hipótese de invalidação formal do processo penal
condenatório, se se demonstrar, objetivamente, que houve prejuízo
para os acusados (Súmula 523/STF). Situação de prejuízo inocorrente
no presente caso.
- O exame do conjunto probatório não se legitima no âmbito
estreito da ação sumaríssima de habeas corpus. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO
PENAL CONDENATÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA
DE REPERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS - FACULDADE PROCESSUAL DA PARTE -
EVENTUAL INSUFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA - INDISPENSABILIDADE
DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO PARA OS ACUSADOS - REEXAME DE
PROVA - INIDONEIDADE DO WRIT CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
acentuado que a ausência de formulação de reperguntas às
testemunhas, pelo Defensor do réu - precisamente porque essa
inquirição constitui ato processual meramente f...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00006 EMENT VOL-01897-02 PP-00260
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
LUCRO LÍQUIDO. SÓCIO QUOTISTA. TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL.
ACIONISTA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. Lei nº 7.713, de 1988, artigo 35.
I. - No tocante ao acionista de sociedade anônima, é
inconstitucional o art. 35 da Lei 7.713, de 1988, dado que, em tais
sociedades, a distribuição dos lucros depende principalmente, da
manifestação da assembléia geral. Não há falar, portanto, em
aquisição de disponibilidade jurídica do acionista mediante a
simples apuração do lucro líquido. Todavia, no concernente ao sócio-
quotista e ao titular de empresa individual, o citado art. 35 da Lei
7.713, de 1988, não é, em abstrato, inconstitucional
(constitucionalidade formal). Poderá sê-lo, em concreto, dependendo
do que estiver disposto no contrato (inconstitucionalidade
material).
II. - Precedente do STF: RE 172.058-SC, Plenário,
30.06.1995.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
LUCRO LÍQUIDO. SÓCIO QUOTISTA. TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL.
ACIONISTA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. Lei nº 7.713, de 1988, artigo 35.
I. - No tocante ao acionista de sociedade anônima, é
inconstitucional o art. 35 da Lei 7.713, de 1988, dado que, em tais
sociedades, a distribuição dos lucros depende principalmente, da
manifestação da assembléia geral. Não há falar, portanto, em
aquisição de disponibilidade jurídica do acionista mediante a
simples apuração do lucro líquido. Todavia, no concernente ao sócio-
quotista e ao titular de empresa individual,...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 28-02-1997 PP-04078 EMENT VOL-01859-06 PP-01167
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
DE VEÍCULOS USADOS. VEDAÇÃO: PORTARIA Nº 8/91-DECEX. VULNERAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
1. Imposto de importação. Função predominantemente
extrafiscal, por ser muito mais um instrumento de proteção da
indústria nacional do que de arrecadação de recursos financeiros,
sendo valioso instrumento de política econômica.
2. A Constituição Federal estabelece que é da competência
privativa da União legislar sobre comércio exterior e atribui ao
Ministério da Fazenda a sua fiscalização e o seu controle,
atribuições essas essenciais à defesa dos interesses fazendários
nacionais.
2.1. Importação de veículos usados. Vedação. Portaria DECEX
nº 08/91. Legalidade. A competência do Departamento de Comércio
Exterior, órgão do Ministério da Fazenda, encontra-se disciplinada
no art. 165 do Decreto nº 99.244/90 e, dentre outras atribuições,
compete-lhe a de emitir guia de importação, de fiscalizar o comércio
exterior e a elaboração de normas necessárias à implementação da
política de comércio exterior. Improcedência da alegação de ofensa
ao princípio da legalidade.
3. Princípio da isonomia. Vulneração. Inexistência. Os
conceitos de igualdade e de desigualdade são relativos: impõem a
confrontação e o contraste entre duas ou várias situações, pelo que
onde só uma existe não é possível indagar sobre tratamento igual ou
discriminatório.
3.1. A restrição à importação de bens de consumo usados tem
como destinatários os importadores em geral, sejam pessoas jurídicas
ou físicas. Lícita, pois, a restrição à importação de veículos
usados.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
DE VEÍCULOS USADOS. VEDAÇÃO: PORTARIA Nº 8/91-DECEX. VULNERAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
1. Imposto de importação. Função predominantemente
extrafiscal, por ser muito mais um instrumento de proteção da
indústria nacional do que de arrecadação de recursos financeiros,
sendo valioso instrumento de política econômica.
2. A Constituição Federal estabelece que é da competência
privativa da União legislar sobre comércio exterior e atribui ao
Ministério da Fazenda a sua fiscalização e...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 14-03-1997 PP-06910 EMENT VOL-01861-08 PP-01544
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. TÉCNICO DO TESOURO
NACIONAL. C.F., art. 7º, XXX, art. 39, § 2º.
I. - Pode a lei, desde que o faça de modo razoável,
estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em
funções, emprego e cargos públicos. Interpretação harmônica dos
artigos 7º, XXX, 39, § 2º, 37, I, da Constituição Federal.
II. - O limite de idade, no caso, para inscrição em
concurso público e ingresso na carreira de Auditor Fiscal do Tesouro
Nacional, não se assenta em exigência etária ditada pela natureza
das funções do cargo, dado que o edital excetua da discriminação os
ocupantes de cargo ou emprego da Administração Federal Direta e
Autarquias. A limitação, portanto, é ofensiva à Constituição, art.
7º, XXX, "ex vi" do art. 39, § 2º.
III. - Precedentes do STF: RMS 21.033-DF, RTJ 135/958;
RMS 21.046; RE 156.404-BA; RE 157.863-DF; RE 175.548-AC; RE 136.237-
AC; RE 146.934-PR; RE 156.972-PA.
IV. - RE não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. TÉCNICO DO TESOURO
NACIONAL. C.F., art. 7º, XXX, art. 39, § 2º.
I. - Pode a lei, desde que o faça de modo razoável,
estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em
funções, emprego e cargos públicos. Interpretação harmônica dos
artigos 7º, XXX, 39, § 2º, 37, I, da Constituição Federal.
II. - O limite de idade, no caso, para inscrição em
concurso público e ingresso na carreira de Auditor Fiscal do Tesouro
Nacional, não se assenta em exigência etária ditada pela natureza...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 28-02-1997 PP-04074 EMENT VOL-01859-03 PP-00632
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
CITAÇÃO - VÍCIO. Uma vez constatado o vício de
citação, impõe-se seja anulado o processo a partir do momento em que
praticado o ato respectivo, expedindo-se, em benefício do Paciente,
o alvará de soltura. O vício de citação é o pior a macular o
processo, já que inviabiliza o exercício do lídimo direito de
defesa.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
CITAÇÃO - VÍCIO. Uma vez constatado o vício de
citação, impõe-se seja anulado o processo a partir do momento em que
praticado o ato respectivo, expedindo-se, em benefício do Paciente,
o alvará de soltura. O vício de citação é o pior a macular o
processo, já que inviabiliza o e...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 28-02-1997 PP-04066 EMENT VOL-01859-02 PP-00280
EMENTA: HABEAS CORPUS. COAÇÃO IMPUTADA A JUIZ DE DIREITO.
INCOMPETÊNCIA DO STF. REVISÃO CRIMINAL. ÂMBITO DE DEVOLUÇÃO DO
RECURSO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
A revisão criminal não devolve ao tribunal competente o
conhecimento integral do processo. Não se pode imputar ao tribunal
de origem coação por fatos não invocados no pedido revisional.
Eventual constrangimento à liberdade ambulatória do paciente há de
ser imputada, na hipótese, ao juízo da Vara das Execuções Criminais,
autoridade cuja qualificação não determina a competência originária
do STF.
Pedido não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. COAÇÃO IMPUTADA A JUIZ DE DIREITO.
INCOMPETÊNCIA DO STF. REVISÃO CRIMINAL. ÂMBITO DE DEVOLUÇÃO DO
RECURSO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
A revisão criminal não devolve ao tribunal competente o
conhecimento integral do processo. Não se pode imputar ao tribunal
de origem coação por fatos não invocados no pedido revisional.
Eventual constrangimento à liberdade ambulatória do paciente há de
ser imputada, na hipótese, ao juízo da Vara das Execuções Criminais,
autoridade cuja qualificação não determina a competência originária
do STF.
Pedido não conhecido.
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 28-02-1997 PP-04065 EMENT VOL-01859-02 PP-00226
EMENTA: - Pensão por morte do servidor público. Aplicação do
artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou
entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável,
determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele
percebia. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da
observância do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o
benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Pensão por morte do servidor público. Aplicação do
artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou
entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável,
determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele
percebia. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da
observância do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o
benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16573 EMENT VOL-01867-05 PP-00928
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MP Nº
154/90 (CONVERTIDA NA LEI Nº 8.030/90). PLANO COLLOR. REAJUSTE.
DIREITO ADQUIRIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário desta Corte reiterou o entendimento de que
não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos em
face da edição da MP nº 154/90, que atingiu a situação jurídica em
curso. Em se tratando de norma de aplicação imediata, a prestação
laboral não foi efetivada a justificar a remuneração pecuniária.
2. Reposição salarial de 84,32%, a ser computada no mês de
março de 1990. Direito adquirido e conseqüente inconstitucionalidade
inexistentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MP Nº
154/90 (CONVERTIDA NA LEI Nº 8.030/90). PLANO COLLOR. REAJUSTE.
DIREITO ADQUIRIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário desta Corte reiterou o entendimento de que
não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos em
face da edição da MP nº 154/90, que atingiu a situação jurídica em
curso. Em se tratando de norma de aplicação imediata, a prestação
laboral não foi efetivada a justificar a remuneração pecuniária.
2. Reposição salarial de 84,32%, a ser computada no mês de
março de 1990. Direito adquirido e conseqüente inconstituciona...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01348 EMENT VOL-01856-06 PP-01189
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. Lei 4.878/65, art.
9º, VII. C.F., art. 37, I.
I. - Exame psicotécnico como condição para ingresso no
serviço público: se é a lei que o exige, não pode ser dispensado,
sob pena de ofensa à Constituição, art. 37, I.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. Lei 4.878/65, art.
9º, VII. C.F., art. 37, I.
I. - Exame psicotécnico como condição para ingresso no
serviço público: se é a lei que o exige, não pode ser dispensado,
sob pena de ofensa à Constituição, art. 37, I.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05418 EMENT VOL-01860-07 PP-01305
CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL -
CONVOCAÇÃO DE APROVADOS - ETAPAS - NOVO CONCURSO - PRIORIDADE DE
CONCURSADOS. A Constituição Federal assegura, durante o prazo
previsto no edital do concurso, prioridade na convocação dos
aprovados, isso em relação a novos concursados. Insubsistência de
ato da Administração Pública que, relegando a plano secundário a
situação jurídica de concursados aprovados na primeira etapa de
certo concurso, deixa de convocá-los à segunda e, em vigor o prazo
inserido no edital, imprime procedimento visando à realização de
novo certame. Harmonia de provimento judicial emanado do Superior
Tribunal de Justiça (mandado de segurança nº 3.137-6/DF, Redator
Ministro Vicente Cernicchiaro, Diários da Justiça de 11 de setembro
de 1995 e 27 de novembro de 1995) com a Lei Maior, mais precisamente
com alcance do preceito do inciso IV, do artigo 37.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL -
CONVOCAÇÃO DE APROVADOS - ETAPAS - NOVO CONCURSO - PRIORIDADE DE
CONCURSADOS. A Constituição Federal assegura, durante o prazo
previsto no edital do concurso, prioridade na convocação dos
aprovados, isso em relação a novos concursados. Insubsistência de
ato da Administração Pública que, relegando a plano secundário a
situação jurídica de concursados aprovados na primeira etapa de
certo concurso, deixa de convocá-los à segunda e, em vigor o prazo
inserido no edital, imprime procedimento visando à realização de
novo certame. Harmonia de pro...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 14-02-1997 PP-01984 EMENT VOL-01857-02 PP-00309