EMENTA: HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO, EM CONTINUIDADE
DELITIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. DUAS SENTENÇAS ANULADAS PELOS
MESMOS MOTIVOS: NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO APÓS O ADITAMENTO A
DENÚNCIA. CUSTÓDIA MANTIDA. EXCESSO DE PRAZO.
1. Paciente preso em flagrante delito em 10.05.94,
sobrevindo sentença condenatória em 08.09.94, a qual foi anulada, em
grau de apelação, em 14.05.95, ficando mantida a custódia.
2. Nova sentença prolatada em 04.07.95 e anulada, também
em grau de apelação, em 16.04.96, por conter os mesmos vícios da
anterior, ficando novamente mantida a custódia do paciente.
3. Alegação de excesso de prazo da custódia - mais de 2
anos e 3 meses - por culpa exclusiva do órgão judicante.
4. Habeas-corpus conhecido e provido para determinar a
expedição de alvará de soltura em favor do paciente.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO, EM CONTINUIDADE
DELITIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. DUAS SENTENÇAS ANULADAS PELOS
MESMOS MOTIVOS: NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO APÓS O ADITAMENTO A
DENÚNCIA. CUSTÓDIA MANTIDA. EXCESSO DE PRAZO.
1. Paciente preso em flagrante delito em 10.05.94,
sobrevindo sentença condenatória em 08.09.94, a qual foi anulada, em
grau de apelação, em 14.05.95, ficando mantida a custódia.
2. Nova sentença prolatada em 04.07.95 e anulada, também
em grau de apelação, em 16.04.96, por conter os mesmos vícios da
anterior, ficando novamente mantida a custódia do pacie...
Data do Julgamento:27/08/1996
Data da Publicação:DJ 11-10-1996 PP-38501 EMENT VOL-01845-02 PP-00232
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRABALHO. ESTABILIDADE CONCEDIDA
A SERVIDORES CELETISTAS. Lei 9.892, de 1986, do Estado de
Pernambuco.
I. - Servidores admitidos pelo regime celetista: submissão
às normas da lei trabalhista federal, dado que compete à União
legislar sobre direito do trabalho (CF/67, art. 8º, XVII, "b";
CF/88, art. 22, I).
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. ESTABILIDADE CONCEDIDA
A SERVIDORES CELETISTAS. Lei 9.892, de 1986, do Estado de
Pernambuco.
I. - Servidores admitidos pelo regime celetista: submissão
às normas da lei trabalhista federal, dado que compete à União
legislar sobre direito do trabalho (CF/67, art. 8º, XVII, "b";
CF/88, art. 22, I).
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:27/08/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45704 EMENT VOL-01851-04 PP-00705
EMENTA: HABEAS CORPUS. TEMPO EM QUE O RÉU ESTEVE PRESO
PROVISORIAMENTE. DESCONTO PARA FINS DE PRESCRIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STF.
Não há possibilidade de descontar da pena in concreto -
para fins prescricionais - o período em que o réu esteve preso
provisoriamente. Precedentes do STF. Inocorrência, no caso, da
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com
base na pena concretizada.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TEMPO EM QUE O RÉU ESTEVE PRESO
PROVISORIAMENTE. DESCONTO PARA FINS DE PRESCRIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STF.
Não há possibilidade de descontar da pena in concreto -
para fins prescricionais - o período em que o réu esteve preso
provisoriamente. Precedentes do STF. Inocorrência, no caso, da
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com
base na pena concretizada.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:27/08/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12186 EMENT VOL-01864-04 PP-00804
EMENTA: - Inadmissível correção, pelo Juiz, em
detrimento do réu, de suposto erro de fato, que efetivamente
configura erro de direito.
Pedido deferido, para, anulados a sentença e o
acórdão, restabelecer-se, com seu primitivo dispositivo, a decisão
de primeiro grau, da qual deverão ser intimadas ambas as partes,
para reabertura de seus prazos de apelação.
Ementa
- Inadmissível correção, pelo Juiz, em
detrimento do réu, de suposto erro de fato, que efetivamente
configura erro de direito.
Pedido deferido, para, anulados a sentença e o
acórdão, restabelecer-se, com seu primitivo dispositivo, a decisão
de primeiro grau, da qual deverão ser intimadas ambas as partes,
para reabertura de seus prazos de apelação.
Data do Julgamento:27/08/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50160 EMENT VOL-01854-03 PP-00473
EMENTA: Agravo que se nega provimento, visto achar conforme, o acórdão
recorrido, com a orientação do Plenário Supremo Tribunal, no sentido da
automaticidade dos efeitos condenação criminal, em face do art. 15,
III, da Constituição 179.502, DJ DE 8-9-85).
Ementa
Agravo que se nega provimento, visto achar conforme, o acórdão
recorrido, com a orientação do Plenário Supremo Tribunal, no sentido da
automaticidade dos efeitos condenação criminal, em face do art. 15,
III, da Constituição 179.502, DJ DE 8-9-85).
Data do Julgamento:27/08/1996
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23183 EMENT VOL-01871-04 PP-00812
EMENTA : - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. "U.F.E.S.P." (Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo).
1. Ao julgar os RR.EE. nºs 154.273 e 172.394, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a Lei paulista
nº 6.374/89 e os Decretos nºs 30.356/89 e 30.524/89, que a
regulamentaram, não violam o princípio constitucional da legalidade
(artigos 5º, II, e 150, I , da C.F.), nem o que veda a delegação de
poder legislativo (arts. 2º e 84º, IV), ou mesmo o que impede a
cumulatividade (artigo 155, § 2º, I).
2. Também não implicam violação ao disposto no § 8º do art. 34 do ADCT.
3. R.E. conhecido, pela letra "c" do art. 102, III, da C.F., mas
improvido.
Ementa
EMENTA : - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. "U.F.E.S.P." (Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo).
1. Ao julgar os RR.EE. nºs 154.273 e 172.394, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a Lei paulista
nº 6.374/89 e os Decretos nºs 30.356/89 e 30.524/89, que a
regulamentaram, não violam o princípio constitucional da legalidade
(artigos 5º, II, e 150, I , da C.F.), nem o que veda a delegação de
poder legislativo (arts. 2º e 84º, IV), ou mesmo o que impede a
cumulatividade (artigo 155, § 2º, I).
2. Também não implicam violação ao d...
Data do Julgamento:27/08/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45707 EMENT VOL-01851-08 PP-01609
EMENTA: - Despacho de Ministro do Tribunal Superior
do Trabalho, que implicou a reabertura do prazo para preparo de
embargos.
Sendo ele recorrível por meio de Agravo de
Instrumento (art. 893, § 1º, da C.L.T., art. 338, h, do Regimento
Interno do TST, e enunciado nº 214 da Súmula da mais alta Corte
trabalhista), não cabe, contra o mesmo, mandado de segurança (art.
5º, II, da Lei nº 1.533-51 e Súmula nº 267 do Supremo Tribunal).
Ementa
- Despacho de Ministro do Tribunal Superior
do Trabalho, que implicou a reabertura do prazo para preparo de
embargos.
Sendo ele recorrível por meio de Agravo de
Instrumento (art. 893, § 1º, da C.L.T., art. 338, h, do Regimento
Interno do TST, e enunciado nº 214 da Súmula da mais alta Corte
trabalhista), não cabe, contra o mesmo, mandado de segurança (art.
5º, II, da Lei nº 1.533-51 e Súmula nº 267 do Supremo Tribunal).
Data do Julgamento:27/08/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10560 EMENT VOL-01863-01 PP-00175
EMENTA: HABEAS CORPUS. PERMISSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E
TRABALHO EXTERNO EM REGIME SEMI-ABERTO. CP, ART. 35, § 2º E LEP,
ARTS. 37 E 123.
Pedido que se julga prejudicado em relação à saída
temporária , por já haver o paciente obtido o benefício na instância
a quo.
Não demonstrada a ocorrência dos requisitos necessários
para a permissão de trabalho externo, exigidos pela Lei das
Execuções Penais.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PERMISSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E
TRABALHO EXTERNO EM REGIME SEMI-ABERTO. CP, ART. 35, § 2º E LEP,
ARTS. 37 E 123.
Pedido que se julga prejudicado em relação à saída
temporária , por já haver o paciente obtido o benefício na instância
a quo.
Não demonstrada a ocorrência dos requisitos necessários
para a permissão de trabalho externo, exigidos pela Lei das
Execuções Penais.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:27/08/1996
Data da Publicação:DJ 04-10-1996 PP-37102 EMENT VOL-01844-01 PP-00176
EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CONHECERA DE WRIT LÁ IMPETRADO,
ENTENDENDO TRATAR-SE DE REITERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE NÃO
PODE SER ATRIBUÍVEL AO DESEMBARGADOR-RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
Inocorre reiteração de pretensões, pois a primeira
impetração visava ao reconhecimento da incompetência da Justiça do
Estado do Ceará para julgar os pacientes pelo crime de extorsão
mediante seqüestro, enquanto que na segunda, ora atacada, alegou-se
a incompetência das autoridades cearenses para realizar perícia em
outra unidade da federação, quando a providência deveria ser
mediante delegação.
Não tendo sido atribuído ao desembargador-relator o ato
inquinado de ilegal nem qualquer omissão ou excesso no processamento
do recurso de apelação, não pode ele ser considerado autoridade
coatora para fins do art. 105, I, c, da CF.
Habeas corpus deferido com anulação do acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, reconhecendo-se, por isso, a competência do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para apreciar o writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CONHECERA DE WRIT LÁ IMPETRADO,
ENTENDENDO TRATAR-SE DE REITERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE NÃO
PODE SER ATRIBUÍVEL AO DESEMBARGADOR-RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
Inocorre reiteração de pretensões, pois a primeira
impetração visava ao reconhecimento da incompetência da Justiça do
Estado do Ceará para julgar os pacientes pelo crime de extorsão
mediante seqüestro, enquanto que na segunda, ora atacada, alegou-se
a incompetência das autoridades cearenses para realizar perícia em
outra unidade da federação, quando...
Data do Julgamento:27/08/1996
Data da Publicação:DJ 04-10-1996 PP-37102 EMENT VOL-01844-01 PP-00192
EMENTA: - Autorização de pesquisa mineral.
Pedido prejudicado pelo decurso do prazo de validade
de renovação do alvará, contra a qual se insurge a impetrante.
Ementa
- Autorização de pesquisa mineral.
Pedido prejudicado pelo decurso do prazo de validade
de renovação do alvará, contra a qual se insurge a impetrante.
Data do Julgamento:27/08/1996
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05420 EMENT VOL-01860-01 PP-00050
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. MÉDICO LEGISTA. EXAME PSICOTÉCNICO.
Causa decidida à luz de normas infraconstitucionais -
Leis 4.878/65 e 8.112/90. Ausência de tema constitucional a merecer
correção extraordinária. Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. MÉDICO LEGISTA. EXAME PSICOTÉCNICO.
Causa decidida à luz de normas infraconstitucionais -
Leis 4.878/65 e 8.112/90. Ausência de tema constitucional a merecer
correção extraordinária. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:27/08/1996
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16568 EMENT VOL-01867-02 PP-00288
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INCISOS VI, VII, VIII E IX, DO ART. 16, DA LEI Nº 1.137, DE
14.09.92, DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Tratando-se de dispositivos que, por haverem
estendido vantagem funcional a servidores que não haviam
sido por ela contemplados no projeto enviado à Assembléia
Legislativa pelo chefe do Poder Executivo, no exercício de
competência privativa prevista no art. 61, § 1º, II, a e c,
da Constituição Federal, padecem de inconstitucionalidade
formal, por afronta à norma do art. 63, I, da mesma Carta.
Procedência da ação.
.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INCISOS VI, VII, VIII E IX, DO ART. 16, DA LEI Nº 1.137, DE
14.09.92, DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Tratando-se de dispositivos que, por haverem
estendido vantagem funcional a servidores que não haviam
sido por ela contemplados no projeto enviado à Assembléia
Legislativa pelo chefe do Poder Executivo, no exercício de
competência privativa prevista no art. 61, § 1º, II, a e c,
da Constituição Federal, padecem de inconstitucionalidade
formal, por afronta à norma do art. 63, I, da mesma Carta.
Procedência da ação.
.
Data do Julgamento:22/08/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36150 EMENT VOL-01843-01 PP-00124
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO DE
EXATORIA E FISCAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO: ESTADO DE SANTA
CATARINA. Lei Complementar nº 81, de 10.03.93, do Estado de Santa
Catarina.
I. - Transformação, com os seus ocupantes, de cargos de
nível médio em cargos de nível superior. Espécie de aproveitamento.
Inconstitucionalidade, porque ofensivo ao disposto no art. 37, II,
da Constituição Federal.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente, declarada a inconstitucionalidade dos Anexos I e II-55 e
II-56 da Lei Complementar 81, de 10.03.93, do Estado de Santa
Catarina.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO DE
EXATORIA E FISCAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO: ESTADO DE SANTA
CATARINA. Lei Complementar nº 81, de 10.03.93, do Estado de Santa
Catarina.
I. - Transformação, com os seus ocupantes, de cargos de
nível médio em cargos de nível superior. Espécie de aproveitamento.
Inconstitucionalidade, porque ofensivo ao disposto no art. 37, II,
da Constituição Federal.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente, declarada a inconstitucionalidade dos Anexos I e II-55 e
II-56 da Lei Complementar 81, de 10.03.93, do Estado de Santa
Catarina.
Data do Julgamento:22/08/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50158 EMENT VOL-01854-01 PP-00117
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO
JÁ REVOGADO, ANTES MESMO DE SUA PROPOSITURA: FALTA DE OBJETO.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELOS SISTEMAS CONCENTRADO E
DIFUSO (ART. 102, I, "a", e III, "a", "b" e "c" DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL).
1. No controle concentrado de constitucionalidade,
exercido, com exclusividade, pelo Supremo Tribunal Federal,
mediante o processo e julgamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade de ato normativo federal ou estadual, só
lhe cabe verificar e declarar se este, ainda em vigor, está, ou
não, em conflito com a Constituição de 1988 (art. 102, I, "a",
da C.F.).
2. Se o ato normativo já se encontrava revogado, antes
mesmo da propositura da A.D.I., a esta falta objeto, pois não
pode impugnar o que já não existe no ordenamento jurídico.
3. É irrelevante, no processo da A.D.I., a circunstância
de a norma, já revogada, estar sendo, apesar disso, aplicada, em
seus efeitos, em processo judicial de Mandado de Segurança, pois
a decisão, que neste se profira, cautelar ou de mérito, tem
eficácia apenas entre as partes que nele figuram, não, assim,
"erga omnes", não tendo, ademais, o condão de ressuscitar o
dispositivo já sem vigência.
4. Tal decisão é impugnável, pelas vias próprias, como a
da Suspensão de Segurança (art. 4º da Lei nº 4.348, de
26.06.1964), ou a do Recurso Extraordinário para esta Corte, se,
confirmada a liminar, em julgamento final de mérito, ocorrerem
os respectivos pressupostos, inclusive os previstos em qualquer
das alíneas "a", "b" e "c" do inc. III do mesmo art. 102 da C.F.
5. A.D.I. não conhecida, por falta de objeto, no momento
mesmo da propositura, prejudicado o requerimento de medida
cautelar.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO
JÁ REVOGADO, ANTES MESMO DE SUA PROPOSITURA: FALTA DE OBJETO.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELOS SISTEMAS CONCENTRADO E
DIFUSO (ART. 102, I, "a", e III, "a", "b" e "c" DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL).
1. No controle concentrado de constitucionalidade,
exercido, com exclusividade, pelo Supremo Tribunal Federal,
mediante o processo e julgamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade de ato normativo federal ou estadual, só
lhe cabe verificar e declarar se este, ainda em vigor, está, ou
n...
Data do Julgamento:22/08/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45685 EMENT VOL-01851-01 PP-00195
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Inexistência do ato
impugnado. Nenhuma ameaça há ao direito de ir e vir do paciente ou
ao seu direito à vida. 3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Inexistência do ato
impugnado. Nenhuma ameaça há ao direito de ir e vir do paciente ou
ao seu direito à vida. 3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:21/08/1996
Data da Publicação:DJ 27-10-2000 PP-00075 EMENT VOL-02010-01 PP-00039
EMENTA: REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. EXTRADIÇÃO.
Súdito alemão, acusado pelos crimes de defraudação e
encobrimento (arts. 246 e 259 do Código Penal alemão),
correspondentes, no Brasil, à apropriação indébita e à receptação.
Competência punitiva da Justiça do Estado requerente, onde
teriam ocorrido os ilícitos, a partir de fevereiro de 1992.
Inocorrência de prescrição.
Irrelevante, para impedir a extradição, a circunstância de
tratar-se de pai de filhos menores, brasileiros.
Extradição deferida.
Ementa
REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. EXTRADIÇÃO.
Súdito alemão, acusado pelos crimes de defraudação e
encobrimento (arts. 246 e 259 do Código Penal alemão),
correspondentes, no Brasil, à apropriação indébita e à receptação.
Competência punitiva da Justiça do Estado requerente, onde
teriam ocorrido os ilícitos, a partir de fevereiro de 1992.
Inocorrência de prescrição.
Irrelevante, para impedir a extradição, a circunstância de
tratar-se de pai de filhos menores, brasileiros.
Extradição deferida.
Data do Julgamento:21/08/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36150 EMENT VOL-01843-01 PP-00111
EMENTA: - Desapropriação de imóvel rural por
interesse social, para fins de reforma agrária.
Notificação administrativa apta à finalidade a que se
destina.
Constitucionalidade das disposições constantes do
art. 6º, e seus parágrafos, da Lei nº 8.629-93.
Alegação de haver-se procedido à vistoria por meio de
um único técnico. Matéria ligada à conveniência interna do órgão,
sem configurar ilegalidade, nem direito subjetivo oponível pelo
proprietário impetrante.
Ementa
- Desapropriação de imóvel rural por
interesse social, para fins de reforma agrária.
Notificação administrativa apta à finalidade a que se
destina.
Constitucionalidade das disposições constantes do
art. 6º, e seus parágrafos, da Lei nº 8.629-93.
Alegação de haver-se procedido à vistoria por meio de
um único técnico. Matéria ligada à conveniência interna do órgão,
sem configurar ilegalidade, nem direito subjetivo oponível pelo
proprietário impetrante.
Data do Julgamento:21/08/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51769 EMENT VOL-01855-01 PP-00191
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA: DESNECESSIDADE.
OBJETO A SER PROTEGIDO PELA SEGURANÇA COLETIVA. C.F., art. 5º, LXX,
b. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE: NÃO CABIMENTO. Súmula
266-STF.
I. - A legitimação das organizações sindicais, entidades
de classe ou associações, para a segurança coletiva, é
extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF,
art. 5º, LXX.
II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a
autorização expressa aludida no inc. XXI do art. 5º, CF, que
contempla hipótese de representação.
III. - O objeto do mandado de segurança coletivo será um
direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os
fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se,
entretanto, que o direito esteja compreendido nas atividades
exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja
peculiar, próprio, da classe.
IV. - Não cabe mandado de segurança, individual ou
coletivo, contra lei em tese (Súmula 266-STF), dado que a lei e, de
resto, qualquer ato normativo, em sentido material, ostenta
características de generalidade, impessoalidade e abstração, não
tendo, portanto, operatividade imediata, necessitando, para a sua
individualização, da expedição de ato administrativo.
V. - Mandado de Segurança não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA: DESNECESSIDADE.
OBJETO A SER PROTEGIDO PELA SEGURANÇA COLETIVA. C.F., art. 5º, LXX,
b. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE: NÃO CABIMENTO. Súmula
266-STF.
I. - A legitimação das organizações sindicais, entidades
de classe ou associações, para a segurança coletiva, é
extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF,
art. 5º, LXX.
II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a
autorização expressa aludida no inc. XXI do art. 5º, CF, que
contempla hipótese de representaç...
Data do Julgamento:21/08/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39848 EMENT VOL-01846-01 PP-00185 RTJ VOL-00166-01 PP-00166
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. Questão de Ordem. 2. Emenda Constitucional nº 5, de
14.3.1996, à Constituição do Estado do Amapá, a respeito do
provimento de cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 54 introduzido no Ato das Disposições Transitórias da Carta
Política do Estado do Amapá. 3. Pedido de Medida cautelar denegado.
4. Súplica do autor de reexame da cautelar, em face da ocorrência
posterior de vaga de um dos cargos de Conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado. Decreto expedido pelo Governador nomeando novo
Conselheiro, para a vaga surgida. 5. A fundamentação da inicial
acerca da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 5/1996,
reafirmada na nova petição em exame, concerne à defesa da alegada
prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de nomear os Conselheiros
do TCE do Amapá, nos dez primeiros anos de existência do Estado. 6.
No acórdão que indeferiu a liminar, discutiu-se tal tema,
concluindo-se, si et in quantum, no juízo cautelar, no sentido da
improcedência desse fundamento, eis que a prerrogativa do Governador
de nomear os Conselheiros do TCE, na espécie, respeita, tão-só, ao
primeiro provimento. Não se acolheu, desde logo, a relevância
jurídica do pedido. 7. Indeferida a cautelar, não cabe, aqui,
discutir o novo provimento feito pelo Governador do cargo de
Conselheiro do TCE que vagou. Certo é que, não suspenso o art. 54,
parágrafo primeiro, inciso I, do ADCT, da Carta Política do Estado
do Amapá, à data da nomeação de novo Conselheiro, pela decisão
anterior indeferitória da cautelar, a norma estava e continua em
vigor. Ato de nomeação atacado em mandado de segurança impetrado
pela Assembléia Legislativa do Estado. 8. Questão de Ordem resolvida
no sentido de manter o indeferimento da cautelar, em face do que
continua vigente o art. 54 do ADCT, da Constituição do Amapá,
introduzido pela Emenda Constitucional nº 5/1996 à Carta Política do
Estado.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. Questão de Ordem. 2. Emenda Constitucional nº 5, de
14.3.1996, à Constituição do Estado do Amapá, a respeito do
provimento de cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 54 introduzido no Ato das Disposições Transitórias da Carta
Política do Estado do Amapá. 3. Pedido de Medida cautelar denegado.
4. Súplica do autor de reexame da cautelar, em face da ocorrência
posterior de vaga de um dos cargos de Conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado. Decreto expedido pelo Governador nomeando novo
Conselheiro, para a vaga surgida....
Data do Julgamento:21/08/1996
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00002 EMENT VOL-01970-01 PP-00179
EMENTA: Recurso extraordinário. Servidor Público.
Salários. URP de fevereiro de 1989 - percentual de 26,05%. 2.
Recurso Especial interposto concomitantemente com o recurso
extraordinário. 3. Provido o recurso especial afirmando inexistir
direito adquirido ao reajuste pretendido, com o trânsito em julgado
do respectivo acórdão, fica prejudicado o recurso extraordinário,
por perda do objeto. 4. Recurso extraordinário prejudicado.
Ementa
Recurso extraordinário. Servidor Público.
Salários. URP de fevereiro de 1989 - percentual de 26,05%. 2.
Recurso Especial interposto concomitantemente com o recurso
extraordinário. 3. Provido o recurso especial afirmando inexistir
direito adquirido ao reajuste pretendido, com o trânsito em julgado
do respectivo acórdão, fica prejudicado o recurso extraordinário,
por perda do objeto. 4. Recurso extraordinário prejudicado.
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39867 EMENT VOL-01846-08 PP-01616