ACÓRDÃO Nº 4.092/2009 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 269, IV, DO CPC C/C O ART. 495 DO CPC. DECISÃO UNÂNIME. 1. O direito à rescisão da coisa julgada extingue-se no prazo de 2 (dois) anos (art. 495, CPC). Trata-se de prazo decadencial, já que o direito à rescisão da sentença é direito potestativo. 2. Ação extinta nos termos do art. 269, IV, c/c o art. 495, do CPC. Unanimidade.
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ACÓRDÃO Nº 4.092/2009 PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 269, IV, DO CPC C/C O ART. 495 DO CPC. DECISÃO UNÂNIME. 1. O direito à rescisão da coisa julgada extingue-se no prazo de 2 (dois) anos (art. 495, CPC). Trata-se de prazo decadencial, já que o direito à rescisão da sentença é direito potestativo. 2. Ação extinta nos termos do art. 269, IV, c/c o art. 495, do CPC. Unanimidade.
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Classe/Assunto:Ação Rescisória / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 4-0001/2010 AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO. ARTIGO 485, INCISO VII DO CPC. DOCUMENTO FORMADO APÓS A DECISÃO RESCINDENDA NÃO É QUALIFICADO COMO NOVO. DOCUMENTO NÃO IDÔNEO, POR SI SÓ, A RESCINDIR O JULGADO. 1. Para que seja considerado novo, o documento não pode ter sido formado após a Sentença; deveria preexistir ao tempo da prolação da decisão que se quer atacar, uma vez que fala a lei em documento cuja existência a parte ignorava. 2. Cumpre observar que o documento foi produzido após a expedição de ofício pelo Magistrado de primeiro grau, em decorrência da prolação da Sentença, não podendo ser tido como novo. 3. O documento trazido pelo Autor, além não ser novo em uma perspectiva processual, também não é idôneo para modificar o julgado originário. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE À UNANIMIDADE.
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ACÓRDÃO N.º 4-0001/2010 AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO. ARTIGO 485, INCISO VII DO CPC. DOCUMENTO FORMADO APÓS A DECISÃO RESCINDENDA NÃO É QUALIFICADO COMO NOVO. DOCUMENTO NÃO IDÔNEO, POR SI SÓ, A RESCINDIR O JULGADO. 1. Para que seja considerado novo, o documento não pode ter sido formado após a Sentença; deveria preexistir ao tempo da prolação da decisão que se quer atacar, uma vez que fala a lei em documento cuja existência a parte ignorava. 2. Cumpre observar que o documento foi produzido após a expedição de ofício pelo Magistrado de primeiro grau, em decorrência...
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Classe/Assunto:Ação Rescisória / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO Nº 5.0189/2010 Penal ? Processual Penal ? Termo Circunstanciado de Ocorrência ? Crime de Injúria em que o impulso processual requer a propositura de Ação Penal Privada, conforme prevê o art. 145 do Código Penal ? Decadência do direito de Queixa evidenciado pela inércia da vítima no tocante a propositura da Queixa-Crime no prazo previsto no art. 103 do Código Penal ? Manifestação favorável do Órgão Ministerial pelo arquivamento do TCO e envio de cópia dos presentes autos à Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Alagoas, para que seja apurada a responsabilidade pela demora na adoção das providências solicitadas pelo ofendido ? Acolhimento do parecer da PGJ, em seu inteiro teor, para que se torne eficaz nos termos em que foi proferido, dando-lhe a eficácia nele contida ? Decisão Unânime.
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ACÓRDÃO Nº 5.0189/2010 Penal ? Processual Penal ? Termo Circunstanciado de Ocorrência ? Crime de Injúria em que o impulso processual requer a propositura de Ação Penal Privada, conforme prevê o art. 145 do Código Penal ? Decadência do direito de Queixa evidenciado pela inércia da vítima no tocante a propositura da Queixa-Crime no prazo previsto no art. 103 do Código Penal ? Manifestação favorável do Órgão Ministerial pelo arquivamento do TCO e envio de cópia dos presentes autos à Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Alagoas, para que seja apurada a responsabilidade pela demora na adoção das...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0189/2010 Penal ? Processual Penal ? Termo Circunstanciado de Ocorrência ? Crime de Injúria em que o impulso processual requer a propositura de Ação Penal Privada, conforme prevê o art. 145 do Código Penal ? Decadência do direito de
Classe/Assunto:Termo Circunstanciado / Assunto não Especificado
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ACÓRDÃO N.º 6-0266/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. BLOQUEIO JUDICIAL. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO COM BASE NO VALOR INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0266/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. BLOQUEIO JUDICIAL. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO COM BASE NO VALOR INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0266/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. BLOQUEIO JUDICIAL. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. ANTECIPAÇÃ
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
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ACÓRDÃO N.º 6-1321/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-1321/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-1321/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHEC
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
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Acórdão n.º 5.0457 /2009: EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E ALTERAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE.
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Acórdão n.º 5.0457 /2009: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E ALTERAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE.
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Acórdão n.º 5.0457 /2009: EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E ALTERAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE.
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N º 2.0069 /2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADASTROS RESTRITIVOS DO SPC E DA SERASA. INCLUSÃO DO NOME E CPF DO CONSUMIDOR. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Ausência do periculum in mora. Necessária é a comprovação concreta da urgência na prestação jurisdicional 2. In casu, em razão do momento em que o pleito antecipatório restou postulado, não restou configurado o periculum in mora. 3. Recurso conhecido e improvido.
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ACÓRDÃO N º 2.0069 /2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADASTROS RESTRITIVOS DO SPC E DA SERASA. INCLUSÃO DO NOME E CPF DO CONSUMIDOR. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Ausência do periculum in mora. Necessária é a comprovação concreta da urgência na prestação jurisdicional 2. In casu, em razão do momento em que o pleito antecipatório restou postulado, não restou configurado o periculum in mora. 3. Recurso conhecido e improvido.
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Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
A C Ó R D Ã O Nº 3.0333/2009 PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INFRAÇÃO AO ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA E SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E CELULARES DAS VÍTIMAS.CONJUNTO PROBATÓRIO COLHIDO NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO LEGITIMA A DECISÃO FUSTIGADA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.À UNANIMIDADE DE VOTOS TOMOU-SE CONHECIMENTO DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
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A C Ó R D Ã O Nº 3.0333/2009 PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INFRAÇÃO AO ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA E SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E CELULARES DAS VÍTIMAS.CONJUNTO PROBATÓRIO COLHIDO NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO LEGITIMA A DECISÃO FUSTIGADA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.À UNANIMIDADE DE VOTOS TOMOU-SE CONHECIMENTO DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
Data do Julgamento:Ementa: A C Ó R D Ã O Nº 3.0333/2009 PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INFRAÇÃO AO ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA E SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E CELULARES DAS VÍTIMAS.CONJUNT
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO Nº 3.0022/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO A DESTEMPO. NÃO CONHECIMENTO. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL É DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DA DATA DA INTIMAÇÃO, CONFORME ARTS. 593, I, E 798 PARÁGRAFO 5º, a DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA 710 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACATADA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 3.0022/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO A DESTEMPO. NÃO CONHECIMENTO. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL É DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DA DATA DA INTIMAÇÃO, CONFORME ARTS. 593, I, E 798 PARÁGRAFO 5º, a DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA 710 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACATADA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 2.0097/2010 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DECRETO-LEI N.º 57/1966. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. EMENTA: Tributário. Imóvel na área urbana. Destinação rural. IPTU. Não-incidência. Art. 15 do DL 57/1966. Recurso repetitivo. Art. 543-c do CPC. EMENTA: Tributário. IPTU e ITR. Incidência. Insuficiência do critério da localização do imóvel. Necessidade de se observar, também, a destinação do imóvel. - O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se o critério da destinação econômica, conforme já decidiu a egrégia 2ª turma, com base em posicionamento do STF sobre a vigência do dl nº 57/66. - Agravo regimental improvido.(Processo n° 2003/0000210-0; Relator: ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS; Data de julgamento: 21/3/2005; Data de publicação:16.5.2005). EMENTA: Tributário. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. IPTU. ITR. Incidência. critério da localização do imóvel insuficiente. Necessidade de se observar, também, a destinação do imóvel. EMENTA: Apelação Cível - Embargos à execução fiscal - Cobrança do IPTU - Conflito entre a incidência do ITR ou IPTU - Critério da destinação econômica do imóvel - Inteligência do artigo 15 do decreto-lei nº 57/66 - Certificado de cadastro do INCRA - Destinação rural - Incidência do ITR - Manutenção da sentença - Improvimento do recurso - Decisão unânime. (TJSE. Processo n° 2007213323; PROCESSO N° 2007213323; RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO; DATA DE JULGAMENTO: 15/1/2008). EMENTA: Previdenciário - Recurso Especial - Dissídio não comprovado - Art. 255 e parágrafos do RISTJ - Aposentadoria
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ACÓRDÃO N.º 2.0097/2010 DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DECRETO-LEI N.º 57/1966. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Tributário. Imóvel na área urbana. Destinação rural. IPTU. Não-incidência. Art. 15 do DL 57/1966. Recurso repetitivo. Art. 543-c do CPC. Tributário. IPTU e...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0097/2010 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DECRETO-LEI N.º 57/1966. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃ
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
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Acórdão N.º 2.0289/2010 EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO RECONHECIMENTO. ESCLARECIMENTO CONFERIDO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO PARCIALMENTE. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.0289/2010 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO RECONHECIMENTO. ESCLARECIMENTO CONFERIDO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO PARCIALMENTE. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:Ementa:
Acórdão N.º 2.0289/2010 EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO RECONHECIMENTO. ESCLARECIMENTO CONF
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
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ACÓRDÃO N.º 2.0349 /2010: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. EMBARGANTE BUSCA, EM VERDADE, REANÁLISE DA DECISÃO, FIM DIVERSO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CPC. ACÓRDÃO MANTIDO. UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 2.0349 /2010: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. EMBARGANTE BUSCA, EM VERDADE, REANÁLISE DA DECISÃO, FIM DIVERSO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CPC. ACÓRDÃO MANTIDO. UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 2.0349 /2010: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES.
ACÓRDÃO N.º 6-0159/2010 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. DESNECESSIDADE DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA RELAÇÃO JURÍDICA DOS OUTROS CANDIDATOS. MANDADO SEGURANÇA. VIA ADEQUADA PARA DISCUSSÃO DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EM LEI ACERCA DA REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOTÉCNICO. DECADÊNCIA DO PRAZO PARA QUESTIONAMENTO DE REGRAS EDITALÍCIAS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ELIMINOU O CANDIDATO DO CERTAME. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 01 - Se a esfera jurídica dos outros candidatos no Concurso Público não será afetada com o resultado do julgamento, é desnecessária a formação de litisconsortes passivos necessários. 02 - O Mandado de Segurança constitui via adequada para discutir a legalidade do ato administrativo. 03 - Só por lei se pode sujeitar o candidato a exame psicotécnico. 04 - O prazo para questionar regra de Concurso Público é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação do Edital. 05 - O Ato Administrativo que eliminar candidato de qualquer fase de Concurso Público tem que ser fundamentado, sob pena de ser anulado, por afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA.
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ACÓRDÃO N.º 6-0159/2010 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. DESNECESSIDADE DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA RELAÇÃO JURÍDICA DOS OUTROS CANDIDATOS. MANDADO SEGURANÇA. VIA ADEQUADA PARA DISCUSSÃO DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EM LEI ACERCA DA REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOTÉCNICO. DECADÊNCIA DO PRAZO PARA QUESTIONAMENTO DE REGRAS EDITALÍCIAS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ELIMINOU O CANDIDAT...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0159/2010 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. DESNECESSIDADE DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁ
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N º 2.767/2009 PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE EX-CÔNJUGE E COMPANHEIRA. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Cuida a hipótese de divisão de benefício de pensão por morte, concedida pelo IPASEAL, em que a companheira se insurge contra decisão administrativa que permitiu a ex-esposa receber metade daquele, quando, em função de Sentença emitida em Ação de Divórcio, percebia apenas um salário mínimo, a título de alimentos. 2. O art. 33 do Decreto Estadual nº 860/02 deve ser entendido em seus devidos termos. 3. A Lei Estadual nº 6.288/02, em seu art. 9º, não insere o ex-cônjuge dentre os dependentes do benefício, de modo a não se poder aplicar, à espécie, o art. 33 do Decreto Estadual nº 860/02. 4. O fundado receio de dano se presume, diante do caráter alimentar da verba discutida, especialmente quando, antes do óbito de seu companheiro, a Agravante gozava da inteireza de sua remuneração, estando, atualmente, submetida a sobreviver apena com a metade daquela. 5. A reversibilidade da medida também se afigura presente, bastando apenas nova decisão. Outrossim, a Agravada já tinha por sedimentada a situação de perceber apenas o valor atinente a um salário mínimo, em nada lhe afetando não receber metade da pensão, mostrando-se mais perniciosa a perpetuação da atual configuração instaurada. 6. Recurso provido à unanimidade, para reformar a Decisão de 1º grau que negou a antecipação da tutela guerreada pela Agravante, de modo a concedê-la.
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ACÓRDÃO N º 2.767/2009 PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE EX-CÔNJUGE E COMPANHEIRA. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Cuida a hipótese de divisão de benefício de pensão por morte, concedida pelo IPASEAL, em que a companheira se insurge contra decisão administrativa que permitiu a ex-esposa receber metade daquele, quando, em função de Sentença emitida em Ação de Divórcio, percebia apenas um salário mínimo, a título de alimentos. 2. O art. 33 do Decreto Estadual nº 860/02 deve ser entendido em seus devidos termos. 3. A Lei Estadual nº...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.767/2009 PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE EX-CÔNJUGE E COMPANHEIRA. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Cuida a hipótese de divisão de benefício de pensão por morte, conced
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado