ACÓRDÃO N.º 6-1308/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. LIMINAR. APRECIAÇÃO APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, a regra é que, em Ações Cautelares, o Julgador a quo aprecie a liminar após a audiência. No caso em pauta, a simples comprovação da mora do Agravado, por si só, não tem o condão de demonstrar a urgência na apreciação da medida, ainda mais tendo o Devedor pago parte substancial do contrato. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-1308/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. LIMINAR. APRECIAÇÃO APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, a regra é que, em Ações Cautelares, o Julgador a quo aprecie a liminar após a audiência. No caso em pauta, a simples comprovação da mora do Agravado, por si só, não tem o condão de demonstrar a urgência na apreciação da medida, ainda mais tendo o Devedor pago parte substancial do contrato. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1308/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. LIMINAR. APRECIAÇÃO APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, a regra é que, em Ações Cautelares, o J
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
ACÓRDÃO N.º 1.1206/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS PRODUZIDAS PELO AUTOR/APELANTE. REPORTAGEM DE TELEVISÃO MONTADA. CULPA DA REPÓRTER E DA EMISSORA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM ALGUMA CONDUTA DO RÉU/APELADO. DEPOIMENTO DE ELEITORA SUPOSTAMENTE ALICIADA PELO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. MUDANÇAS CONSTANTES DE DEPOIMENTO. NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. FALTA DE CREDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO IMPUTAM RESPONSABILIDADE AO APELADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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ACÓRDÃO N.º 1.1206/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS PRODUZIDAS PELO AUTOR/APELANTE. REPORTAGEM DE TELEVISÃO MONTADA. CULPA DA REPÓRTER E DA EMISSORA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM ALGUMA CONDUTA DO RÉU/APELADO. DEPOIMENTO DE ELEITORA SUPOSTAMENTE ALICIADA PELO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. MUDANÇAS CONSTANTES DE DEPOIMENTO. NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. FALTA DE CREDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO IMPUTAM RESPONSABILIDADE AO APELADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1206/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS PRODUZIDAS PELO AUTOR/APELANTE. REPORTAGEM DE TELEVISÃO MONTADA. CULPA DA REPÓRTER E DA EMISSORA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM ALGUM
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. RETROATIVO. 1. Não ostentando o documento ausente aos autos a qualidade de substancial ou fundamental, não há que se cogitar na falta de documento indispensável à propositura da ação e, muito menos, de extinção do processo sem resolução de mérito em face da inexistência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. A pretensão de perceber o retroativo decorrente de promoção do servidor público, só tem contra si iniciado o prazo prescricional a partir do momento em que se desrespeitou o direito material subjetivo do indivíduo. 3. Apelação Conhecida e Provida. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. RETROATIVO. 1. Não ostentando o documento ausente aos autos a qualidade de substancial ou fundamental, não há que se cogitar na falta de documento indispensável à propositura da ação e, muito menos, de extinção do processo sem resolução de mérito em face da inexistência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. A pretensão de perceber o retroativo decorrente de promoção do servidor público, só tem contra si iniciado o prazo prescricional a partir...
Data do Julgamento:Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. RETROATIVO. 1. Não ostentando o documento ausente aos autos a qualidade de substancial ou fundamental, não há que se cogitar na falta de doc
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
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ACÓRDÃO Nº 1.031/2010 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A pretexto de sanar omissão e obscuridade, pretende, sim, o Embargante, rediscutir a matéria cujo julgamento se consubstanciou no v. acórdão, o que se tem por inviável através dos Embargos de Declaração. 2. Recurso Conhecido e Rejeitado. Decisão Unânime.
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ACÓRDÃO Nº 1.031/2010 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A pretexto de sanar omissão e obscuridade, pretende, sim, o Embargante, rediscutir a matéria cujo julgamento se consubstanciou no v. acórdão, o que se tem por inviável através dos Embargos de Declaração. 2. Recurso Conhecido e Rejeitado. Decisão Unânime.
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ACÓRDÃO Nº 1.031/2010 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A pretexto de sanar omissão e obscuridade, pretende, sim, o Embargante, rediscutir a matéria cujo julgame
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
ACÓRDÃO Nº 4.086/2009 AÇÃO RESCISÓRIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. CERCEAMENTO DE DEFESA.NÃO INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ARTIGO 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 514 DO STF. NÃO INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA AO ARTIGO 15 DA LEI DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA SENTENÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE RESCISÃO PROCEDENTE. UNANIMIDADE. 1. A doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entendem que a sentença proferida em ação de alimentos é revestida pela figura da coisa julgada, sendo, portanto, passível de trânsito em julgado. No entanto, contra sentença proferida em ação de alimentos, só cabe ação rescisória sob um dos fundamentos do rol do artigo 485 do CPC, e não para rediscutir o valor da pensão. 2. Configurado o cerceamento de defesa, os atos devem ser anulados desde o ato violado, assim, no caso concreto, há de se voltar à instrução, a partir da intimação das partes para comparecerem à devida audiência, para, então, ser proferido novo julgamento, a fim de não haver supressão de instância. 3. Tendo em vista a natureza constitutiva negativa do juízo rescindente, pode, o julgador, arbitrar o valor dos honorários advocatícios, com base no §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 4. Procedente o pedido de rescisão da sentença, o demandante faz jus ao levantamento do depósito de cinco por cento do valor da causa.
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ACÓRDÃO Nº 4.086/2009 AÇÃO RESCISÓRIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. CERCEAMENTO DE DEFESA.NÃO INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ARTIGO 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 514 DO STF. NÃO INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA AO ARTIGO 15 DA LEI DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA SENTENÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE RESCISÃO PROCEDENTE. UNANIMIDADE. 1. A doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entendem que a sentença proferida em...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 4.086/2009 AÇÃO RESCISÓRIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. CERCEAMENTO DE DEFESA.NÃO INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ARTIGO 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Assunto não Especificado
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ACÓRDÃO N.º 1.0312-2010. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE DE VOTOS.
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ACÓRDÃO N.º 1.0312-2010. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE DE VOTOS.
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ACÓRDÃO N.º 1.0312-2010. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE DE VOTOS.
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 1-0035/2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALTA DE JUNTADA DA CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PROCESSO. ÔNUS DO AGRAVADO. PRELIMINAR REJEITADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. LIMITES. PEDIDO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA DECISÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Afirma o Agravado que o presente recurso deve ser inadmitido, em virtude de o Agravante não ter juntado aos autos da ação principal, no prazo de 03 (três) dias, cópia das razões recursais 2. Como se observa no artigo 526, parágrafo único, do CPC, não basta o Agravado arguir a falta da juntada da cópia da petição do agravo de instrumento nos autos do processo, deve ele comprovar o quanto alegado. 3. Como o Agravado não cumpriu com o dever de provar suas alegações, como determina o parágrafo único, do artigo 526, rejeita-se a preliminar. 4. No mérito, in casu, os fatos e provas apresentados pelo Agravante são capazes de representar a situação exigida pelo ordenamento jurídico para o provimento do presente recurso, porquanto a manutenção da decisão agravada poderá causar danos de difícil reparação, tendo em vista que da leitura atenta do acórdão de fls. 193/200, vê-se que a liquidação de sentença servirá para apurar o quantum devido pelo Agravado, e não se este tem crédito perante o Agravante, e, se assim entende, deve manejar a ação cabível para tanto. 5. Desta forma, acolher o pleito do Agravado significa conceder providência não contida na norma individual e concreta prolatada por este Egrégio Tribunal de Justiça no v. Acórdão n.º 1-1030/2006, o que engendra medida descabida, já que se estaria inovando em matéria atingida pela imutabilidade da coisa julgada, já que nos autos não se está buscando suposto crédito do Agravado perante o Agravante. 6. Recurso conhecido e provido.
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ACÓRDÃO N.º 1-0035/2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALTA DE JUNTADA DA CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PROCESSO. ÔNUS DO AGRAVADO. PRELIMINAR REJEITADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. LIMITES. PEDIDO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA DECISÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Afirma o Agravado que o presente recurso deve ser inadmitido, em virtude de o Agravante não ter juntado aos autos da ação principal, no prazo de 03 (três) dias, cópia das razões recursais 2. Como se observa no artigo 5...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0035/2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALTA DE JUNTADA DA CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PROCESSO. ÔNUS DO AGRAVADO. PRELIMINAR REJEITADA. LIQUIDAÇÃO DE
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
ACÓRDÃO nº 1.0012 /2010 EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO SUBJETIVO. ATO VINCULADO. MANUTENÇÃO DA SENTEÇA EXARADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há o que reformar da decisão exarada, pois esta apenas determinou a implantação da progressão na carreira a que a servidora pública faz jus, já que a lei municipal de nº 5.241/03 institui o plano de cargos e carreira dos profissionais de saúde do Município de Maceió, estabelecendo este direito. 2. Remessa ex officio confirma a sentença de 1ª instância sujeita ao duplo grau de jurisdição. 3. Unanimidade. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. PROFESSOR. LEI MUNICIPAL Nº 336/200. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. TRIÊNIOS E PROMOÇÕES. VANTAGENS `EX FACTO TEMPORIS. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. A administração pública está adstrita ao princípio da legalidade. Art. 37, caput, da CF. O Plano de Carreira do Magistério Público Municipal Lei nº 336/00, dispõe que as vantagens de promoção e progressão são devidas a cada seis anos e a cada triênio, respectivamente, incidindo o adicional sobre o vencimento básico do cargo que ocupa o servidor, não havendo, de outro lado, previsão legal para o cálculo proporcional às horas trabalhadas durante os períodos de aquisição das vantagens. Inaplicabilidade da Lei Municipal nº 334/00. Redução da verba honorária. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível nº 70031349897, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 02/12/2009)
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ACÓRDÃO nº 1.0012 /2010 REMESSA EX OFFICIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO SUBJETIVO. ATO VINCULADO. MANUTENÇÃO DA SENTEÇA EXARADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há o que reformar da decisão exarada, pois esta apenas determinou a implantação da progressão na carreira a que a servidora pública faz jus, já que a lei municipal de nº 5.241/03 institui o plano de cargos e carreira dos profissionais de saúde do Município de Maceió, estabelecendo este direito. 2. Remessa ex officio confirma a sentença de 1ª instância sujeita ao duplo grau de jurisdição. 3. Una...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO nº 1.0012 /2010 EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO SUBJETIVO. ATO VINCULADO. MANUTENÇÃO DA SENTEÇA EXARADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há o que reformar da decisão exarada,
Classe/Assunto:Remessa Ex Officio / Assunto não Especificado
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ACÓRDÃO N.º 1.0048/2010 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO ATACADO - FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS - DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 1.0048/2010 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO ATACADO - FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS - DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa:
ACÓRDÃO N.º 1.0048/2010 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO ATACADO - FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 535,
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N º 2.0030/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO, NO ACÓRDÃO Nº 2.655/2009, QUANTO ÀS HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PREVISTAS NO CPC, POR TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A QUAL DEVERIA SER APRECIADA DE OFÍCIO. ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO EMBARGANTE FORAM OBJETO DE ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO NO CORPO DO ACÓRDÃO OBJURGADO. FIM MERAMENTE PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTE DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
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ACÓRDÃO N º 2.0030/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO, NO ACÓRDÃO Nº 2.655/2009, QUANTO ÀS HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PREVISTAS NO CPC, POR TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A QUAL DEVERIA SER APRECIADA DE OFÍCIO. ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO EMBARGANTE FORAM OBJETO DE ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO NO CORPO DO ACÓRDÃO OBJURGADO. FIM MERAMENTE PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTE DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0030/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO, NO ACÓRDÃO Nº 2.655/2009, QUANTO ÀS HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PREVISTAS NO CPC, POR TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A QUAL DEVERIA SER APRECIAD
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Acórdão n.º 6-0018/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. ART. 1694 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A fixação de alimentos requer a comprovação da necessidade do alimentando e a possibilidade contributiva do alimentante. 2. As decisões judiciais devem atender ao Princípio da Motivação, previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE.
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Acórdão n.º 6-0018/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. ART. 1694 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A fixação de alimentos requer a comprovação da necessidade do alimentando e a possibilidade contributiva do alimentante. 2. As decisões judiciais devem atender ao Princípio da Motivação, previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 6-0018/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO CÔNJUGE. P
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
ACORDÃO N°6-0036/2010. PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROVIMENTO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, REMETENDO OS AUTOS A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
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ACORDÃO N°6-0036/2010. PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROVIMENTO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, REMETENDO OS AUTOS A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa: ACORDÃO N°6-0036/2010. PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROVIMENTO DA PRELIMINAR DE INCO
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado