APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELOS. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. PRETENDIDA OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. INVIABILIDADE. CÁLCULO EFETIVADO SEGUNDO O REGRAMENTO VIGENTE NA DATA DA REUNIÃO DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO INSTITUTO DO DIREITO ADQUIRIDO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ARTS. 17 E 68, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. PRECEDENTES DO STJ E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043047-1, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELOS. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. PRETENDIDA OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. INVIABILIDADE. CÁLCULO EFETIVADO SEGUNDO O REGRAMENTO VIGENTE NA DATA DA REUNIÃO DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO INSTITUTO DO DIREITO ADQUIRIDO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ARTS. 17 E 68, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. PRECEDENTES DO STJ E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.04...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ANULAÇÃO DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE FOI PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE DUPLICATAS MERCANTIS POR INDICAÇÃO. JULGAMENTO DOS FEITOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM CADA UM DOS PROCESSOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO COMPROVOU O RECEBIMENTO DOS TÍTULOS POR MEIO DE ENDOSSO-MANDATO. ENDOSSO TRANSLATIVO QUE SE PRESUME. LEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA. EMPRESA REQUERIDA QUE EMITIU "DUPLICATAS FRIAS" E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE AS RECEBEU SEM EXIGIR A PROVA DA SUA ORIGEM, ENCAMINHANDO-AS A PROTESTO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO REPRESENTADO PELOS TÍTULOS NULOS QUE SE IMPÕE, CONFIRMANDO-SE A MEDIDA LIMINAR DE SUSTAÇÃO DOS PROTESTOS. SIMPLES EXPEDIÇÃO DE COMUNICADOS, PELO TABELIONATO, QUE NÃO CAUSOU DANO À DESTINATÁRIA. ORDENS DE PROTESTO QUE FORAM SUSTADAS A TEMPO E MODO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SIMPLES INCÔMODO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DEVER DO JUIZ DE EVITAR A PROPALAÇÃO DE "DEMANDAS FRÍVOLAS" (ANDERSON SCHREIBER), O SURGIMENTO DE "UM MUNDO DE NÃO-ME-TOQUES" (FÁBIO ULHOA COELHO) OU O FORTALECIMENTO DA "REPÚBLICA DOS MELINDROSOS" (HÉLIO DAVID). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É CONHECIDO E APELO DA AUTORA DESPROVIDO, AMBOS INTERPOSTOS NA AÇÃO DECLARATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO NA AÇÃO CAUTELAR QUE É DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048230-1, de Braço do Norte, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ANULAÇÃO DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE FOI PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE DUPLICATAS MERCANTIS POR INDICAÇÃO. JULGAMENTO DOS FEITOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM CADA UM DOS PROCESSOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO COMPROVOU O RECEB...
Data do Julgamento:17/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO NORTE DE TODA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. "Neste momento histórico de fortes tensões, os autores atribuem ao Poder Judiciário a função de garantir um Estado Democrático de Direito, o que supõe cumprir o Direito Positivo de forma compromissada com os interesses da população brasileira, colocando o respeito à Constituição como o norte de toda a prestação jurisdicional. Daí resultará, então, um Poder direcionado à efetivação de Direitos e não, ao abandono dos cidadãos e cidadãs a sua própria sorte." (Prudêncio, Carlos; Rosa de Andrade, Lédio; Faria, José Eduardo. Modernização do Poder Judiciário, a Justiça do Futuro. Tubarão: Editorial Studium, 2003, p. 31 e 32) REALIDADE ATUAL. RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO EM NÃO PERMITIR ABUSOS CONTRA O INTERESSE COLETIVO. "No Brasil, vigorou uma ditadura imposta por generais mandatários até a eleição de Tancredo Neves e, de lá para cá, persistem os ranços ditatoriais que estão impregnados na precária cultura brasileira, pois os que mandam continuam entendendo que o povo se mantém em sua prolongada passividade. Temos que romper com essa letargia e isso só acontecerá se o judiciário cumprir rigorosamente seu papel, que é o de expurgar das leis e dos costumes referidos atos ditatoriais, determinando que as autoridades públicas - infelizmente aí incluídos os banqueiros, pois estes mandam mais que aqueles devido à simbiose que há entre ambos - se acordem para o fato de que a grande transformação social por que passa o mundo não permite que a maioria numérica com direitos democráticos se submeta aos poucos que ainda estão impregnados de conceitos da monarquia absolutista. Penso estar na hora de enfrentarmos uma realidade atual, qual seja a da supremacia das teses das instituições financeiras em detrimento da interpretação as leis. Acredito que devemos repensar as decisões que interfiram no setor econômico, até mesmo para darmos uma resposta aos empresários e à população em geral no sentido de que o Poder judiciário não permitirá abusos contra quem quer que seja e que somente a lei, aliada ao seu fim social, prevalecerá. Nada mais de obedecermos resoluções, portarias e demais atos administrativos em detrimento da lei. É de se atender ao mínimo as expectativas e os anseios sociais no que pertine ao asseguramento, dos direitos garantidos na Constituição Federal, notadamente no que diz respeito ao princípio do devido processo legal." (AI n. 1999.017295-3, Relator Des. Carlos Prudêncio, DJ de 25-5-2000) DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 5, INC. XXXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROTEÇÃO PELO ESTADO. A Constituição Federal estabelece no art. 5, XXXII, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, que o "Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Erigiu, portanto, essa defesa ao patamar de direito fundamental e, assim o fazendo, impôs também ao Poder Judiciário, quando intérprete e aplicador da legislação infraconstitucional, o dever de considerar e valorar essa hierarquia constitucional quando o consumidor estiver em litígio. ORDEM ECONÔMICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 170, INC. V, DA CF. INTERPRETAÇÃO AMPLIADA. "A par de consubstanciar, a defesa do consumidor, um modismo modernizante do capitalismo - a ideologia do consumo contemporizada (a regra "acumulai, acumulai" impõe o ditame "consumi, consumi", agora porém sob proteção jurídica de quem consome) - afeta todo o exercício da atividade econômica, inclusive tomada a expressão em sentido amplo, como se apura da leitura do parágrafo único, II do art. 175. O caráter constitucional conformador da ordem econômica, deste com os demais princípios que tenho cogitado, é inquestionável." (Grau, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988, interpretação e crítica. Editora Malheiros, 9 ed., p. 225) CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUJEIÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ÀS CHAMADAS OPERAÇÕES SECUNDÁRIAS. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. "1. As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. "Consumidor", para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito. 3. O preceito veiculado pelo art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor deve ser interpretado em coerência com a Constituição, o que importa em que o custo das operações ativas e a remuneração das operações passivas praticadas por instituições financeiras na exploração da intermediação de dinheiro na economia estejam excluídas da sua abrangência." (STF, ADI 2591, relator Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, DJ de 29-09-2006, p. 031) LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DOS ARTS. 2, 17 E 29. EXTENSÃO DO CONCEITO DE CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORNECEDOR. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS ACESSÓRIAS. COBRANÇA DE TAXA NA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. LIBERAÇÃO SEM QUALQUER CONTROLE DE TALONÁRIO. RISCO DA ATIVIDADE. ALCANÇE DO BANCO PARA RESPONDER. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. "Se, no sistema do CDC, todos estes "terceiros" hoje se incluem como "consumidores, consumidores stricto sensu do art. 2 (quem "utiliza um serviço"), consumidores equiparados do parágrafo único do art. 2 (coletividade de pessoas ainda que indetermináveis, que haja intervindo na relação de serviço), do art. 17 (todas as vítimas dos fatos do serviço, por exemplo os passantes na rua quando avião cai por defeito do serviço) e do art. 29 (todas as pessoas determináveis ou não expostas às praticas comerciais de oferta, contratos de adesão, publicidade, cobrança de dívidas, bancos de dados, sempre que vulneráveis in concreto), então temos que rever nossos conceitos sobre estipulações em favor de terceiro e, no processo, sobre legitimação destes terceiros para agir individual ou coletivamente". (Marques, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor, o novo regime das relações contratuais. 4ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2002) Revendo o conceito da legitimação, considerando o direito do consumidor como norma fundamental e princípio informador do ordenamento jurídico, é perfeitamente admissível, por meio de interpretação lógico-sistemática, considerar o recebedor de cheque sem fundo como consumidor vítima de serviço mal prestado por instituição financeira; e, por sua vez, a legitimidade passiva da casa bancária, considerada fornecedora, ao gerir as operações bancárias acessórias que revelam cunho de prestação de serviços secundários, sempre destinados a atrair clientes, principalmente com a cobrança da taxa de devolução de cheque à câmara de compensação o que evidencia, sem qualquer dúvida, a liberalidade e a ânsia desmedida do banco para, ao não impor qualquer limitação ao cliente no tocante a disponibilização de talões de cheques, cobrar mais e mais tarifas a fim de obter lucros estratosféricos. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO. CHEQUE DEVOLVIDO SEM FUNDOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEVERIA SER DILIGENTE NA LIBERAÇÃO DE CHEQUES A SEUS CLIENTES. PRODUTO DEFEITUOSO. DEFEITO POR SEU MODO DE FORNECIMENTO E OS RISCOS DA FRUIÇÃO (ART. 14, § 1º, I E II, DO CDC). DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. Estabelecida a aplicabilidade da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, prevista no Código de Defesa do Consumidor, necessário para a sua incidência no caso concreto comprovar tão-somente a existência do dano e do nexo de causalidade, pois irrelevante a conduta (dolo ou culpa) da instituição financeira. Ocorre dano ao consumidor, que recebe cheque sem provisão de fundos e fica privado do valor nele constante, e evidente o nexo etiológico entre este e a conduta do fornecedor de serviço, instituição financeira, que presta serviço defeituoso por seu modo de fornecimento e os riscos da fruição, quando o banco sem qualquer cuidado pela atividade que desenvolve, até para que não se eleve o risco do mercado financeiro, admite sem qualquer controle interno a liberação de vários talonários de cheques exigindo para tanto tão-somente documento de identificação (RG e CPF) e comprovante de residência, a teor do art. 14, § 1º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor. Dessarte, verificado o dano e o nexo causal, exsurge a responsabilidade do banco pela reparação do dano ao prestar serviço defeituoso quando libera talões de cheques sem qualquer limitação e estes são devolvidos sem fundos. (TJSC, Apelação Cível n. 2005.005907-7, de Brusque, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 13-11-2007). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DEFESA DO CONSUMIDOR. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. A defesa do consumidor é direito fundamental (art. 5º, XXXII da Constituição Federal) e é estabelecida como um dos princípios da ordem econômica (art. 170, V da Constituição Federal) e, portanto, deve balizar a interpretação das normas processuais civis, entre elas as pertinentes à legitimação para a causa. Nesta esteira, extrai-se da legislação consumerista que "equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo." (Parágrafo único do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor). Permite-se assim, que todo aquele que possua direito individual homogêneo postule em face do fornecedor de serviços ou produtos demanda indenizatória decorrente de serviço defeituoso, fundamentada no fato de ter intervindo na relação de consumo como vítima. Se o Banco pode ser demandado pela emissão de cheques sem fundo (Cfe AC n. 2005.005907-7, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 13-11-2007 e AC n. 2005.038361-7, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, DJ de 25-5-2006), quanto mais responsabilidade detém quando reste provado que entregou à empresa de fomento, cuja conta bancária foi iniciada há poucos meses, milhares de folhas de cheque, potencializando (senão subsidiando) a ocorrência de danos a terceiros. AGRAVO RETIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEMONSTRADOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. É de ser concedida a antecipação de tutela, quando vislumbrada a verossimilhança das alegações e apresentada prova inequívoca do dano causado através da prova documental na forma de cheques devolvidos por falta de fundos, pois caso não determinado o depósito judicial dos valores, o requerido poderá quedar inadimplente, o que configura dano irreparável ou de difícil reparação ao bem da vida almejado. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO. CHEQUE DEVOLVIDO SEM FUNDOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEVERIA SER DILIGENTE NA LIBERAÇÃO DE CHEQUES A SEUS CLIENTES. PRODUTO DEFEITUOSO. DEFEITO POR SEU MODO DE FORNECIMENTO E OS RISCOS DA FRUIÇÃO (ART. 14, § 1º, I E II, DO CDC). DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. Estabelecida a aplicabilidade da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, prevista no Código de Defesa do Consumidor, necessário para a sua incidência no caso concreto comprovar tão-somente a existência do dano e do nexo de causalidade, pois irrelevante a conduta (dolo ou culpa) da instituição financeira. Ocorre dano ao consumidor, que recebe cheque sem provisão de fundos e fica privado do valor nele constante, e evidente o nexo etiológico entre este e a conduta do fornecedor de serviço, instituição financeira, que presta serviço defeituoso por seu modo de fornecimento e os riscos da fruição, quando o banco sem qualquer cuidado pela atividade que desenvolve, até para que não se eleve o risco do mercado financeiro, admite sem qualquer controle interno a liberação de vários talonários de cheques exigindo para tanto tão-somente documento de identificação (RG e CPF) e comprovante de residência, a teor do art. 14, § 1º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor. Dessarte, verificado o dano e o nexo causal, exsurge a responsabilidade do banco pela reparação do dano ao prestar serviço defeituoso quando libera talões de cheques sem qualquer limitação e estes são devolvidos sem fundos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041780-3, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO NORTE DE TODA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. "Neste momento histórico de fortes tensões, os autores atribuem ao Poder Judiciário a função de garantir um Estado Democrático de Direito, o que supõe cumprir o Direito Positivo de forma compromissada com os interesses da população brasileira, colocando o respeito à Constituição como o norte de toda a prestação jurisdicional. Daí resultará, então, um Poder direcionado à efetivação de Direitos e não, ao abandono dos cidadãos e cidadãs...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MENSALIDADE ESCOLAR. CURSO SEQUENCIAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL. ART. 206, § 5º, INC. I, DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. MATRÍCULA REALIZADA. FREQUÊNCIA COMPROVADA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094976-7, de Lages, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MENSALIDADE ESCOLAR. CURSO SEQUENCIAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL. ART. 206, § 5º, INC. I, DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. MATRÍCULA REALIZADA. FREQUÊNCIA COMPROVADA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094976-7, de Lages, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. CONGRUÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS E OS FATOS NARRADOS. APELANTE QUE PROCUROU O ATUAL NAMORADO DA APELADA E AFIRMOU QUE ELA OFERECIA SERVIÇOS EM SITES DE ACOMPANHANTES. INSATISFAÇÃO COM O TÉRMINO DA RELAÇÃO AMOROSA QUE NÃO JUSTIFICA CONDUTAS VIOLADORAS DA INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ARBITRADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM O CARÁTER SANCIONATÓRIO E COMPENSATÓRIO DO DANO MORAL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089400-8, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. CONGRUÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS E OS FATOS NARRADOS. APELANTE QUE PROCUROU O ATUAL NAMORADO DA APELADA E AFIRMOU QUE ELA OFERECIA SERVIÇOS EM SITES DE ACOMPANHANTES. INSATISFAÇÃO COM O TÉRMINO DA RELAÇÃO AMOROSA QUE NÃO JUSTIFICA CONDUTAS VIOLADORAS DA INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ARBITRADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM O CARÁTER SANCIONATÓRIO E COMPENSATÓRIO DO DANO MORAL. DES...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES VERTIDOS AO FUNDO. DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO A RECONHECEU, CONFIRMANDO A SENTENÇA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSAGRAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA APLICAÇÃO ANÁLOGA DA SÚMULA Nº 291 DO STJ À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE NO RESGATE DOS VALORES VERTIDOS AO FUNDO. REEXAME DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO COLEGIADA QUE VAI DE ENCONTRO À ORIENTAÇÃO EXARADA PELO ÓRGÃO DE CÚPULA. REFORMA DO DECISUM, TÃO SOMENTE NESSE TÓPICO, PARA DECLARAR A IMPLEMENTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DE UM DOS AUTORES, COM CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO DA MATÉRIA, TODAVIA, NO QUE PERTINE AO CO-AUTOR. REFORMA DA DECISÃO QUE ENSEJA A ALTERAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO AUTOR EXCLUÍDO DO FEITO AO PAGAMENTO PROPORCIONAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.026407-9, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES VERTIDOS AO FUNDO. DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO A RECONHECEU, CONFIRMANDO A SENTENÇA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSAGRAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA APLICAÇÃO ANÁLOGA DA SÚMULA Nº 291 DO STJ À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE NO RESGATE DOS VALORES VERTIDOS AO FUNDO. REEXAME DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDI...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E REDUÇÃO DA MULTA PARA 2%. NÃO CONHECIMENTO. PLANILHA QUE NÃO TRATOU DA COMISSÃO E QUE CALCULOU A MULTA NA PERCENTAGEM DESEJADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESCLARECIMENTO INICIAL. NOVO JULGAMENTO DO CASO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO DO STJ. PRELIMINAR. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 614, II, DO CPC. PLANILHA ACOSTADA QUE DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE A EVOLUÇÃO DO DÉBITO E OS ENCARGOS NELE INCIDENTES. MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 297. CONTRATO DE ADESÃO. LEGALIDADE. NOVAÇÃO. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE DISCUTIR OS CONTRATO QUE O PRECEDERAM (SÚMULA N. 286 DO STJ), DESDE QUE POSTULADO PELOS EMBARGANTES. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. VEDAÇÃO À REVISÃO DE OFÍCIO (SÚMULA N. 381 DO STJ). TÍTULO CONSISTENTE EM INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA (SÚMULA N. 300 DO STJ) APTO PARA INSTRUIR AUTOS DE EXECUÇÃO. "Contudo, ausente pleito do Embargante pela revisão dos contratos pretéritos é vedado ao magistrado a revisão, de ofício, de cláusulas que entenda abusivas, pois, como bem fixado pelo Ministro João Otavio Noronha, '... não cabe ao juiz distanciar-se de sua neutralidade na condução do processo: não deve ele advogar no sentido de defender interesse algum no processo. Se lhe é dado examinar amplamente as provas e até tomar a iniciativa de inverter o seu ônus de produção, isso não pode se levar à conclusão de que o juiz protege o hipossuficiente. Não, o juiz não protege ninguém, é a lei que, na forma por ela taxativamente prevista, protege o hipossuficiente nas relações de consumo, mas nunca o juiz. A este cabe a tarefa de, diante do caso concreto, subsumir os fatos à norma e, mediante um juízo de valor, formular a regra jurídica ao caso." (TJSC, AC n. 2011.072769-8, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 14-3-2013) CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO ANTES DA EDIÇÃO DA MP N. 1.963/2000. ILEGALIDADE DA PRÁTICA. ENCARGOS DE MORA. MULTA CONTRATUAL (2%) E JUROS MORATÓRIOS (12% AO ANO). CUMULAÇÃO ENTRE SI IMPOSSIBILITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATAÇÃO DA TR. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DO DIREITO COMERCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E DA SÚMULA 295 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.070009-7, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E REDUÇÃO DA MULTA PARA 2%. NÃO CONHECIMENTO. PLANILHA QUE NÃO TRATOU DA COMISSÃO E QUE CALCULOU A MULTA NA PERCENTAGEM DESEJADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESCLARECIMENTO INICIAL. NOVO JULGAMENTO DO CASO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO DO STJ. PRELIMINAR. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 614, II, DO CPC. PLANILHA ACOSTADA QUE DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE A EVOLUÇÃO DO DÉBITO E OS ENCARGOS NELE INCIDENTES. MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 297. CONTRATO...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E O "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE VENCIMENTO INFERIOR AO PISO. ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR (CPC, ART. 333, I). DOCUMENTOS DE FÁCIL OBTENÇÃO EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REAJUSTE PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE ACORDO COM O ÍNDICE APLICADO AOS SERVIDORES EM INÍCIO DE CARREIRA, BENEFICIADOS PELO PISO NACIONAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INVIABILIDADE DE REAJUSTE DO VENCIMENTO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078672-5, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E O "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE VENCIMENTO INFERIOR AO PISO. ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR (CPC, ART. 333, I). DOCUMENTOS DE FÁCIL OBTENÇÃO EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REAJUSTE PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE ACORDO COM O ÍNDICE APLICADO...
COBRANÇA. SEGURO. MORTE. VALOR RECEBIDO EXTRAJUDICIALMENTE. IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS BENEFICIÁRIOS. REDUÇÃO DO CAPITAL SEGURADO PELA SEGURADA MESES ANTES DO SINISTRO. MORTE COM EMISSÃO DE NOVA APÓLICE. MUDANÇA DO NÚMERO DA APÓLICE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO NOS VALORES DEVIDOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Pago o valor correspondente à contratação securitária na esfera extrajudicial, não procede a ação de cobrança intentada exclusivamente com tal fim. CONDENAÇÃO DOS DEMANDANTES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCONHECIMENTO DA REDUÇÃO DO CAPITAL SEGURADO PELA SEGURADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 17 DO CPC. EXCLUSÃO DA PENALIDADE DEVIDA. Para que haja a litigância de má-fé faz-se necessária a comprovação que a parte agiu com dolo ou culpa, além de ficarem demonstradas as situações contidas nos incisos do art. 17 do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, incabível se afigura a condenação RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017092-2, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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COBRANÇA. SEGURO. MORTE. VALOR RECEBIDO EXTRAJUDICIALMENTE. IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS BENEFICIÁRIOS. REDUÇÃO DO CAPITAL SEGURADO PELA SEGURADA MESES ANTES DO SINISTRO. MORTE COM EMISSÃO DE NOVA APÓLICE. MUDANÇA DO NÚMERO DA APÓLICE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO NOS VALORES DEVIDOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Pago o valor correspondente à contratação securitária na esfera extrajudicial, não procede a ação de cobrança intentada exclusivamente com tal fim. CONDENAÇÃO DOS DEMANDANTES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCONHECIMENTO DA REDUÇÃO DO CAPITAL SEGURADO PELA SEGURADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO SOCIAL PARA AVERIGUAR A ATUAL SITUAÇÃO DO CURATELADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Com fulcro no artigo 515, § 4º, do Código de Processo Civil, converte-se o julgamento em diligência a fim de que seja juntado aos autos novo estudo social para averiguar a situação do interditado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080481-7, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO SOCIAL PARA AVERIGUAR A ATUAL SITUAÇÃO DO CURATELADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Com fulcro no artigo 515, § 4º, do Código de Processo Civil, converte-se o julgamento em diligência a fim de que seja juntado aos autos novo estudo social para averiguar a situação do interditado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080481-7, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA MANTER O PROMITENTE VENDEDOR NA POSSE DO IMÓVEL QUE ALEGOU TER RECUPERADO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE PARTE DAS PARCELAS ATINENTES AO PREÇO AJUSTADO. DECISÃO REVOGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO BEM AO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a ocorrência de defesa temerária (requisitos específicos), tudo conforme o disposto no art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil. II - Mostra-se descabida a concessão da tutela de urgência pleiteada na inicial quando, da controvérsia nas versões apresentadas e dos documentos constantes dos autos, não se vislumbrar a existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegada retomada da posse do imóvel pelo Agravante, mas, ao contrário, verificar-se que desde sua aquisição, o Agravado sempre manteve-se na posse do bem. Além disso, eventual inadimplemento da obrigação atinente ao pagamento das parcelas mensais decorrentes de um contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes não é fundamento suficientemente hábil para, em ação de rescisão contratual, autorizar a concessão de antecipação da tutela a fim de reintegrar o promitente vendedor na posse do imóvel litigioso, porquanto tal providência não está fulcrada exclusivamente no ius possessionis, enquanto o fundamento preponderante reside na desconstituição da avença entabulada (pedido principal e antecedente lógico para a caracterização do esbulho), além de não se verificar, nesse caso, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual o indeferimento da tutela de urgência pleiteada não trará ao Autor nenhum prejuízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085279-4, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA MANTER O PROMITENTE VENDEDOR NA POSSE DO IMÓVEL QUE ALEGOU TER RECUPERADO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE PARTE DAS PARCELAS ATINENTES AO PREÇO AJUSTADO. DECISÃO REVOGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO BEM AO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a vero...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DE SUPOSTO CAUSADOR DO SINISTRO. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGENS DO RIO GRANDE DO SUL.DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522, CAPUT, E 527, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092550-9, de Turvo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DE SUPOSTO CAUSADOR DO SINISTRO. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGENS DO RIO GRANDE DO SUL.DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522, CAPUT, E 527, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de se...
Apelação cível e recurso adesivo. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e obrigação de fazer (liberação do gravame). Alegada manutenção de restrição de alienação fiduciária em veículo, objeto de contrato de financiamento quitado. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, ítens 21 e 30, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032965-2, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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Apelação cível e recurso adesivo. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e obrigação de fazer (liberação do gravame). Alegada manutenção de restrição de alienação fiduciária em veículo, objeto de contrato de financiamento quitado. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, ítens 21 e 30, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032965-2, de Içara, r...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A APELAÇÃO NO TOCANTE AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Código de Processo Civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se ao principal (art. 500 do CPC) e impõe o dever, à parte que não interpôs sua apelação ao tempo e modo devidos, de apenas discutir o que é impugnado pela parte adversa. Se a pertinência temática não é observada, o recurso adesivo não pode ser conhecido nesta parte. COBRANÇA DE FATURA DEVIDAMENTE QUITADA ANTES DA DATA DO VENCIMENTO. ERRO COMETIDO POR PREPOSTO DA LOTÉRICA NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS. PAGAMENTO EFETUADO EM LOCAL CREDENCIADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ASSUME O RISCO DE EVENTUAIS ERROS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POSTOS À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. O fornecedor que possibilita o pagamento de faturas em local credenciado por ele assume o risco por eventual erro na prestação do serviço quando este ocorre por culpa daquele que recebe o valor. ABALO MORAL PRESUMIDO. É pacífico o entendimento desta Corte acerca da desnecessidade de prova do abalo moral sofrido por injusta inclusão em cadastro restritivo de crédito. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. No propósito de arbitrar o justo valor a aplacar a lesão sofrida pela vítima deve o magistrado atentar para condenação que seja apta a reparar a lesão sem, no entanto, ensejar o enriquecimento ilícito. Sem descuidar, por certo, da consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA CITAÇÃO. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E NESTA PROVIDO. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056338-8, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A APELAÇÃO NO TOCANTE AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Código de Processo Civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se ao principal (art. 500 do CPC) e impõe o dever, à parte que não interpôs sua apelação ao tempo e modo devidos, de apenas discutir o que é impugnado pela parte adversa. Se a pertinência temática não é observada, o recurso adesivo não pode ser conhecido nesta parte. COBRANÇA DE FATURA DEVI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. VAZAMENTO DE ÓLEO EM SUBESTAÇÃO DE ENERGIA. DANO AMBIENTAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Figurando no polo passivo da demanda pessoa jurídica concessionária de serviço público, ao passo que o pedido e a causa de pedir traduzem-se justamente na reparação de danos materiais e morais em decorrência de ato relacionado com a prestação do serviço público (responsabilidade civil por vazamento de óleo em subestação de energia), manifesta a competência de uma das Câmaras de Direito Público para o julgamento do feito em sede recursal, consoante disposto no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031687-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. VAZAMENTO DE ÓLEO EM SUBESTAÇÃO DE ENERGIA. DANO AMBIENTAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Figurando no polo passivo da demanda pessoa jurídica concessionária de serviço público, ao passo que o pedido e a causa de pedir traduzem-se justamente na reparação de danos materiais e morais em decorrência de ato relacionado com a prestação do serviço público (responsabilidade civil por vazamento de óleo...
EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COM COBERTURA DE ACIDENTE PESSOAL. PRETENSÃO FUNDADA EM INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELO DA EXEQUENTE. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. EMENDA À INICIAL. NÃO OPORTUNIZAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO, TRAZIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, QUE EVIDENCIA A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA POSTULANTE EM ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. CONCESSÃO. APELO, NO PONTO, PROVIDO - E, POR CONSEGUINTE, CONHECIDO. Declaração de hipossuficiência acompanhada de prova de rendimentos insuficientes à própria subsistência são suficientes à concessão da Justiça Gratuita, que não exige estado de miserabilidade. EXECUÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 11.382/2006. SEGURO POR ACIDENTES PESSOAIS EXCLUÍDO DO ROL DE TÍTULOS EXECUTIVOS DO ART. 585, III, DO CPC. EXTINÇÃO MANTIDA. O contrato de seguro de acidentes pessoais, que contempla rubrica para morte acidental e/ou invalidez decorrente de doença ou acidente, foi excluído do rol dos títulos executivos extrajudiciais do art. 585, inciso III, do CPC com o advento da Lei nº 11.382/06. A atual redação do art. 585, inciso III, do CPC não confere mais força executiva aos contratos de seguro de acidentes pessoais com cobertura para morte acidentária e/ou invalidez permanente total ou parcial decorrente de doença ou acidente, ficando restrita a execução só para os casos de seguro de vida, cuja cobertura para morte independe - natural ou acidentária. Tal entendimento mostra-se razoável tendo em vista que, tratando-se de seguro de acidentes pessoais, o pedido de indenização securitária, seja ele fundado na incapacidade do segurado ou em morte acidentária, admite controvérsia pela seguradora em relação, à primeira rubrica, ao enquadramento do sinistro à cobertura, e, à segunda rubrica, além deste fator, ao grau da invalidez (total ou parcial), bem como sobre a sua causa (doença degenerativa ou ocupacional ou, ainda, decorrente de acidente), pois, em muitas vezes, o contrato de seguro não abrange toda e qualquer incapacidade e possui muitas restrições, o que exclui a certeza e a liquidez necessárias ao título executivo. Diferente ocorre, repita-se, nos contratos de seguro de vida puro, através dos quais a indenização é devida independentemente da natureza do sinistro, vale dizer, se a morte ocorreu acidental ou naturalmente. Isto impende dizer que, nestes casos, ocorrido o sinistro (morte), a indenização securitária é devida sem a necessidade de se perquirir acerca de qualquer nuance ligada ao contrato ou à cobertura, que se torna, a partir daí, dívida de natureza pecuniária, líquida e certa. Para os contratos de seguro de acidentes pessoais, a ocorrência do sinistro, seja ele morte ou invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, exige, para que a obrigação se torne líquida e certa, a necessidade de dilação probatória. RECURSO PROVIDO APENAS NO TOCANTE À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003041-9, de Curitibanos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COM COBERTURA DE ACIDENTE PESSOAL. PRETENSÃO FUNDADA EM INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELO DA EXEQUENTE. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. EMENDA À INICIAL. NÃO OPORTUNIZAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO, TRAZIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, QUE EVIDENCIA A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA POSTULANTE EM ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. CONCESSÃO. APELO, NO PONTO, PROVIDO - E, POR CONSEGUINTE, CONHECIDO. Declaraçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032017-0, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032017-0, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522, CAPUT, E 527, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077108-5, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522, CAPUT, E 527, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077108-5, de Tubarão, rel. De...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. POSTERIOR RETRATAÇÃO DO JUIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039896-3, de Biguaçu, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. POSTERIOR RETRATAÇÃO DO JUIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039896-3, de Biguaçu, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO (ART. 77, § 2.º, DA LEI MUNICIPAL N. 805/66). AÇÃO QUE ANTECEDE A LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. CITAÇÃO TARDIA. TRANSCURSO DO LUSTRO LEGAL. AÇÃO, ADEMAIS, INDEVIDAMENTE REDIRECIONADA AOS HERDEIROS. VEDAÇÃO IMPOSTA PELA SÚMULA 392/STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089445-5, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO (ART. 77, § 2.º, DA LEI MUNICIPAL N. 805/66). AÇÃO QUE ANTECEDE A LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. CITAÇÃO TARDIA. TRANSCURSO DO LUSTRO LEGAL. AÇÃO, ADEMAIS, INDEVIDAMENTE REDIRECIONADA AOS HERDEIROS. VEDAÇÃO IMPOSTA PELA SÚMULA 392/STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089445-5, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).