E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -
CONSTITUIÇÃO DE MANDATÁRIOS JUDICIAIS DIVERSOS - AUSÊNCIA DE
COMUNICAÇÃO AO JUÍZO PROCESSANTE DENTRO DO LAPSO TEMPORAL ORDINÁRIO
PREVISTO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PRETENDIDA DILATAÇÃO DO
PRAZO (CPC, ART. 191) - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A
constituição de mandatário judicial diverso, por um dos
litisconsortes, não basta, por si só, para legitimar a invocação da
norma inscrita no art. 191 do Código de Processo Civil, que veicula
o benefício excepcional da dilatação dos prazos processuais. É
também necessário que o ato de constituição de novo procurador por
qualquer dos litisconsortes seja comunicado ao juízo processante
dentro do lapso temporal ordinário para a interposição do recurso,
em ordem a impedir que a tardia notificação passe a revestir-se de
inaceitável eficácia restauradora de prazos, que, por serem
essencialmente de caráter preclusivo e de natureza peremptória, não
podem sofrer prorrogação indevida.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -
CONSTITUIÇÃO DE MANDATÁRIOS JUDICIAIS DIVERSOS - AUSÊNCIA DE
COMUNICAÇÃO AO JUÍZO PROCESSANTE DENTRO DO LAPSO TEMPORAL ORDINÁRIO
PREVISTO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PRETENDIDA DILATAÇÃO DO
PRAZO (CPC, ART. 191) - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A
constituição de mandatário judicial diverso, por um dos
litisconsortes, não basta, por si só, para legitimar a invocação da
norma inscrita no art. 191 do Código de Processo Civil, que veicula
o benefício excepcional da dilatação dos prazos processuais. É
também necessário que o ato d...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02241-03 PP-00519 RTJ VOL-00202-01 PP-00286
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO, PORQUE CARENTE DOS
PRESSUPOSTOS LEGAIS E REGIMENTAIS ESTATUIDOS PARA SUA INTERPOSIÇÃO.
MATÉRIA AFETA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM
CONDIÇÕES DE EXITO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSEQUENCIA: IMPOSSIBILIDADE DE SER
AFERIDA A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO.
INCIDENCIA DA SÚMULA 288-STF.
1. A revista foi inadmitida, porque o reexame da matéria
implicaria na reapreciação das provas carreadas para os autos. Obice
imposto pela Enunciado 126/TST e pelos arts. 332 do RITST e art. 896,
par.5.,da CTL. Matéria dirimida a luz das normas
infraconstitucionais,de conteudo meramente processual, não
envolvente de tema constitucional. Pretensa vulneração a
preceito constitucional que somente adviria de maneira indireta e
reflexa, inadmissivel em sede extraordinária.
2. Deficiência no traslado: ausência da certidão de
publicação do aresto recorrido, imprescindivel para se aferir a
tempestividade do extraordinário. A ausência dessa peca essencial
implica no indeferimento do agravo de instrumento, por inobservancia
a um dos pressupostos objetivos do recurso. Incidencia da Súmula 288,
desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO, PORQUE CARENTE DOS
PRESSUPOSTOS LEGAIS E REGIMENTAIS ESTATUIDOS PARA SUA INTERPOSIÇÃO.
MATÉRIA AFETA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM
CONDIÇÕES DE EXITO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSEQUENCIA: IMPOSSIBILIDADE DE SER
AFERIDA A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO.
INCIDENCIA DA SÚMULA 288-STF.
1. A revista foi inadmitida, porque o reexame da matéria
implicaria na reapreciação das p...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00870 EMENT VOL-01814-06 PP-01186
EMENTA: - HABEAS CORPUS. PRAÇA DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAIBA. CONDENAÇÃO A PENA DE DOZE ANOS DE RECLUSÃO,
EM REGIME FECHADO, COMO INCURSO NO ART. 205, PAR. 2., INCISOS I E
IV, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECOLHIMENTO A PRESIDIO CIVIL PARA
CUMPRIMENTO DA PENA. 2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 125, PAR. 4.
"IN FINE". PERDA DE GRADUAÇÃO DAS PRACAS: SUBORDINA-SE A DECISÃO DO
TRIBUNAL COMPETENTE, MEDIANTE PROCEDIMENTO ESPECIFICO, NÃO
SUBSISTINDO, EM CONSEQUENCIA, EM RELAÇÃO AOS GRADUADOS, O ART. 102 DO
CPM, QUE A IMPUNHA COMO PENA ACESSORIA DA CONDENAÇÃO CRIMINAL A
PRISÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. TRATA-SE DE GARANTIA CONSTITUCIONAL. 3.
EM DECORRÊNCIA DISSO, ENQUANTO NÃO EXCLUIDO DA FORÇA PÚBLICA, NÃO
PODE O GRADUADO, EMBORA A CONDENAÇÃO, SER RECOLHIDO A PRESIDIO CIVIL
PARA CUMPRIMENTO DA PENA. LEI N. 6880/1980, ART. 73, PARAGRAFO ÚNICO,
ALINEA "C", APLICAVEL A ESPÉCIE, NÃO OBSTANTE OMISSO O ESTATUTO DA
POLICIA MILITAR DO ESTADO. 4. HABEAS CORPUS DEFERIDO, A FIM DE QUE O
PACIENTE NÃO SEJA RECOLHIDO AO PRESIDIO DO ROGER, EM JOAO PESSOA,
PARA CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, ENQUANTO NÃO FOR EXCLUIDO DA FORÇA
PÚBLICA DO ESTADO, NA FORMA DE DIREITO, DEVENDO, ENTRETANTO,
PERMANECER RECOLHIDO AO XADREZ DO 1. BPM, A DISPOSIÇÃO DA AUTORIDADE
JUDICIÁRIA COMPETENTE.
Ementa
- HABEAS CORPUS. PRAÇA DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAIBA. CONDENAÇÃO A PENA DE DOZE ANOS DE RECLUSÃO,
EM REGIME FECHADO, COMO INCURSO NO ART. 205, PAR. 2., INCISOS I E
IV, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECOLHIMENTO A PRESIDIO CIVIL PARA
CUMPRIMENTO DA PENA. 2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 125, PAR. 4.
"IN FINE". PERDA DE GRADUAÇÃO DAS PRACAS: SUBORDINA-SE A DECISÃO DO
TRIBUNAL COMPETENTE, MEDIANTE PROCEDIMENTO ESPECIFICO, NÃO
SUBSISTINDO, EM CONSEQUENCIA, EM RELAÇÃO AOS GRADUADOS, O ART. 102 DO
CPM, QUE A IMPUNHA COMO PENA ACESSORIA DA CONDENAÇÃO CRIMINAL A
PRISÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. TRATA-S...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06240 EMENT VOL-01819-02 PP-00232
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ROUBO; DELINQUENTE HABITUAL:
CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADA; UNIFICAÇÃO DAS PENAS. EXAME
DE PROVAS.
1. Réu que comete mais de uma dezena de crimes contra o
patrimônio, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas,
inclusive um latrocinio, mostrando-se criminoso habitual, que faz do
delito meio de vida. Com a latitude e extensão dos crimes praticados,
em circunstancias, locais e modos diferentes, não se aplica ao
paciente a regra do art. 71 do Código Penal.
2. O "habeas corpus" não e instrumento adequado ao exame
cauteloso e pormenorizado das diversas circunstancias de cada um dos
crimes praticados.
3. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ROUBO; DELINQUENTE HABITUAL:
CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADA; UNIFICAÇÃO DAS PENAS. EXAME
DE PROVAS.
1. Réu que comete mais de uma dezena de crimes contra o
patrimônio, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas,
inclusive um latrocinio, mostrando-se criminoso habitual, que faz do
delito meio de vida. Com a latitude e extensão dos crimes praticados,
em circunstancias, locais e modos diferentes, não se aplica ao
paciente a regra do art. 71 do Código Penal.
2. O "habeas corpus" não e instrumento adequado ao exame
c...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11073 EMENT VOL-01823-02 PP-00222
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Pena. Fixação acima do minimo, apesar da primariedade e
dos bons antecedentes (art. 59 do C.Penal) .
Confissão espontanea (art. 65, III, "d", do C.P.).
Defesa do réu por falsario.
Nulidades.
"Habeas Corpus".
1. A primariedade e os bons antecedentes do réu não bastam
para justificar a imposição da pena em grau minimo, se fica
evidenciada a extrema gravidade da conduta delituosa (trafico de
grande quantidade de cocaina) e, consequentemente, a periculosidade
do agente (art. 59 do C.Penal).
2. Não se caracteriza confissão espontanea, como circunstancia
atenuante da pena (art. 65, III, "d", do C.P.), só porque o agente
afirma ignorar o conteudo das malas que carrega, com a droga.
3. Indemonstrado que a defesa foi realizada por falso
advogado, não e de se acolher argüição de nulidade a respeito.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Pena. Fixação acima do minimo, apesar da primariedade e
dos bons antecedentes (art. 59 do C.Penal) .
Confissão espontanea (art. 65, III, "d", do C.P.).
Defesa do réu por falsario.
Nulidades.
"Habeas Corpus".
1. A primariedade e os bons antecedentes do réu não bastam
para justificar a imposição da pena em grau minimo, se fica
evidenciada a extrema gravidade da conduta delituosa (trafico de
grande quantidade de cocaina) e, consequentemente, a periculosidade
do agente (art. 59 do...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06214 EMENT VOL-01819-02 PP-00226
EMENTA:- Crime de roubo, com emprego de armas e pluralidade
de agentes (art. 157, par. 2., I e II, do Código Penal).
A concorrência de mais de uma causa de aumento não induz,
por si só, a dupla agravação da pena-base, ainda que possa, na
fixação desta, ser levada em conta se for o caso.
Também não pode, a simples verificação de mais de uma
agravante especial, justificar, sem fundamentação especifica, a opção
pelo percentual maximo de exasperação.
Ementa
- Crime de roubo, com emprego de armas e pluralidade
de agentes (art. 157, par. 2., I e II, do Código Penal).
A concorrência de mais de uma causa de aumento não induz,
por si só, a dupla agravação da pena-base, ainda que possa, na
fixação desta, ser levada em conta se for o caso.
Também não pode, a simples verificação de mais de uma
agravante especial, justificar, sem fundamentação especifica, a opção
pelo percentual maximo de exasperação.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05011 EMENT VOL-01818-01 PP-00184
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Alegações finais. Falta de assinatura. Pena: fundamentação.
Roubo: crime único contra uma vítima e dois patrimonios.
1. A falta de assinatura da Advogada nas alegações finais e
mera irregularidade que não configura nulidade, muito menos absoluta,
sobretudo se não fica evidenciado qualquer prejuizo para a defesa.
2. Se, no crime de roubo, a ameaça e feita contra uma só
pessoa, e de se ter por caracterizado crime único, e não concurso
formal de delitos, ainda que mais de um patrimônio seja atingido.
Precedentes.
3. "Habeas Corpus" deferido, em parte, para se excluir, da
pena imposta ao paciente, o acréscimo de 1/6, pelo concurso formal.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Alegações finais. Falta de assinatura. Pena: fundamentação.
Roubo: crime único contra uma vítima e dois patrimonios.
1. A falta de assinatura da Advogada nas alegações finais e
mera irregularidade que não configura nulidade, muito menos absoluta,
sobretudo se não fica evidenciado qualquer prejuizo para a defesa.
2. Se, no crime de roubo, a ameaça e feita contra uma só
pessoa, e de se ter por caracterizado crime único, e não concurso
formal de delitos, ainda que mais de um patrimônio seja atingido.
Precedentes.
3....
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05010 EMENT VOL-01818-01 PP-00169
EMENTA: - Habeas Corpus. Código Penal Militar,
arts.251, "caput"; 70, II, "g" e "i", e 80.
Estelionato (oito vezes), reconhecida a continuidade
delitiva. 2. O tratamento diferenciado decorrente do
Código Penal e do Código Penal Militar, no que concerne
ao crime continuado, não vulnera o princípio da
isonomia. Precedente do Supremo Tribunal Federal, no RECr
nº 115.770 - RJ. 3. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Código Penal Militar,
arts.251, "caput"; 70, II, "g" e "i", e 80.
Estelionato (oito vezes), reconhecida a continuidade
delitiva. 2. O tratamento diferenciado decorrente do
Código Penal e do Código Penal Militar, no que concerne
ao crime continuado, não vulnera o princípio da
isonomia. Precedente do Supremo Tribunal Federal, no RECr
nº 115.770 - RJ. 3. Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 09-08-1996 PP-27100 EMENT VOL-01836-01 PP-00052
EMENTA:RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NO SISTEMA DA
EReg. 2/85. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
O preparo do agravo de instrumento para o Supremo Tribunal
compreende as custas devidas ao Tribunal de origem. O pagamento
parcial delas acarreta a deserção do recurso. Interpretação do
artigo 527 - §1º do CPC.
Interposto o recurso extraordinário na sistemática da EReg.
2/85, com alegação de afronta à Carta e argüição de relevância, mas
se limitando o juízo de admissibilidade a determinar o processamento
da argüição, fica preclusa a matéria constitucional se não houve
oportuna apresentação de agravo de instrumento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NO SISTEMA DA
EReg. 2/85. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
O preparo do agravo de instrumento para o Supremo Tribunal
compreende as custas devidas ao Tribunal de origem. O pagamento
parcial delas acarreta a deserção do recurso. Interpretação do
artigo 527 - §1º do CPC.
Interposto o recurso extraordinário na sistemática da EReg.
2/85, com alegação de afronta à Carta e argüição de relevância, mas
se limitando o juízo de admissibilidade a determinar o processamento
da argüição, fica preclusa a matéria constitucio...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47480 EMENT VOL-01884-03 PP-00417
EMENTA: ACÓRDÃO QUE, APÓS RECONHECER A PENSIONISTAS DE
EX-SERVIDORES ESTADUAIS O DIREITO A DIFERENCAS VENCIDAS, RELATIVAS AO
BENEFICIO, MANDOU CORRIGI-LAS, MEDIANTE APLICAÇÃO DOS INDICES
OFICIAIS MEDIDORES DA INFLAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, COM
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO ESTADO-MEMBRO, CUJAS
LEIS REGULAM A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS. INADMISSAO.
Alegação descabida, posto que, no caso, ja não se esta
diante de questão de reajuste de beneficio previdenciário, mas de
crédito que, judicialmente reconhecido, perde essa qualificação,
expondo-se a incidencia dos indices oficiais medidores da inflação,
aplicaveis a qualquer espécie de obrigação.
Irresignação que, de qualquer modo, não tinha condições de
prosperar, ante a ausência do pressuposto do prequestionamento.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE, APÓS RECONHECER A PENSIONISTAS DE
EX-SERVIDORES ESTADUAIS O DIREITO A DIFERENCAS VENCIDAS, RELATIVAS AO
BENEFICIO, MANDOU CORRIGI-LAS, MEDIANTE APLICAÇÃO DOS INDICES
OFICIAIS MEDIDORES DA INFLAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, COM
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO ESTADO-MEMBRO, CUJAS
LEIS REGULAM A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS. INADMISSAO.
Alegação descabida, posto que, no caso, ja não se esta
diante de questão de reajuste de beneficio previdenciário, mas de
crédito que, judicialmente reconhecido, perde essa qual...
Data do Julgamento:20/10/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35267 EMENT VOL-01805-05 PP-00864
EMENTA:- Mandado de segurança. Polícia federal. Demissão.
2. Ato do Exmº Sr. Presidente da República, consubstanciado em
decreto publicado no D.O. de 22.03.94, pelo qual o impetrante, de
acordo com os arts. 387, item I, 364, itens VIII, XXIX, XLVIII e
LXII, e 383, item X, do Decreto nº 59.310, de 1966, foi demitido do
cargo de Agente de Polícia Federal. 3. Alegação de cerceamento de
defesa e ausência de provas concretas. Inexistência de culpa
formalizada e sentença com trânsito em julgado. 4. Informações
solicitadas. Pronunciamentos da Advocacia-Geral da União e do
Ministério da Justiça. 5. Liminar indeferida. 6. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pela denegação da ordem, ressalvando
o uso das vias ordinárias para a apreciação do pedido. 7. Ato de
demissão expedido por autoridade competente, após processo
administrativo em que não restou demonstrada a ocorrência de
qualquer vício. Inexistência de direito certo e líquido do
impetrante a retornar ao cargo. A instância disciplinar não está
sujeita à prévia conclusão do processo criminal instaurado contra o
requerente. 8. Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. Polícia federal. Demissão.
2. Ato do Exmº Sr. Presidente da República, consubstanciado em
decreto publicado no D.O. de 22.03.94, pelo qual o impetrante, de
acordo com os arts. 387, item I, 364, itens VIII, XXIX, XLVIII e
LXII, e 383, item X, do Decreto nº 59.310, de 1966, foi demitido do
cargo de Agente de Polícia Federal. 3. Alegação de cerceamento de
defesa e ausência de provas concretas. Inexistência de culpa
formalizada e sentença com trânsito em julgado. 4. Informações
solicitadas. Pronunciamentos da Advocacia-Geral da União e do
Ministério da Justiça. 5. Liminar i...
Data do Julgamento:19/10/1995
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01989-01 PP-00137
EMENTA: INQUERITO. INDICIADA INVESTIDA EM MANDATO ELETIVO
FEDERAL. DIFAMAÇÃO. ART. 53, PAR. 2. DA CF/88. TIPIFICAÇÃO: ART. 21,
CAPUT, C/C O ART. 23, II, DA LEI N. 5.250/67. PRESCRIÇÃO.
1. Parlamentar federal. A ausência de autorização da Câmara
dos Deputados para instauração do processo penal adequado, suspende a
prescrição enquanto durar o mandato.
2. Rejeitada a argüição de extinção da punibilidade, em
face da prescrição, com o termino do mandato parlamentar.
3. Manifestação de opiniao no exercício da função
parlamentar. Alegação de ato de cunho exclusivamente pessoal ou
particular, sem qualquer conotação com o exercício do "munus"
legislativo. Tese rejeitada porque, diante da representação do
ofendido, não houve renuncia ao privilegio constitucional da
imunidade.
4. Conduta configurada como ação delitiva prevista na Lei
de Imprensa - art. 21, "caput", c/c o art. 23, II.
5. Denuncia acolhida.
Ementa
INQUERITO. INDICIADA INVESTIDA EM MANDATO ELETIVO
FEDERAL. DIFAMAÇÃO. ART. 53, PAR. 2. DA CF/88. TIPIFICAÇÃO: ART. 21,
CAPUT, C/C O ART. 23, II, DA LEI N. 5.250/67. PRESCRIÇÃO.
1. Parlamentar federal. A ausência de autorização da Câmara
dos Deputados para instauração do processo penal adequado, suspende a
prescrição enquanto durar o mandato.
2. Rejeitada a argüição de extinção da punibilidade, em
face da prescrição, com o termino do mandato parlamentar.
3. Manifestação de opiniao no exercício da função
parlamentar. Alegação de ato de cunho e...
Data do Julgamento:19/10/1995
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00303
EMENTA: - Extradição.
Estando cumpridas todas as exigencias dos artigos 80 e
seguintes da Lei n. 6.815, de 19.8.1980, modificada pela Lei n.
6.964, de 9.12.1981, bem como do Tratado de Extradição Brasil-Italia,
não ocorrendo qualquer dos fatos impeditivos previstos no art. 77 da
mesma lei, e mostrando-se improcedentes as alegações da defesa, e de
se deferir o pedido de extradição.
Ementa
- Extradição.
Estando cumpridas todas as exigencias dos artigos 80 e
seguintes da Lei n. 6.815, de 19.8.1980, modificada pela Lei n.
6.964, de 9.12.1981, bem como do Tratado de Extradição Brasil-Italia,
não ocorrendo qualquer dos fatos impeditivos previstos no art. 77 da
mesma lei, e mostrando-se improcedentes as alegações da defesa, e de
se deferir o pedido de extradição.
Data do Julgamento:19/10/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03622 EMENT VOL-01817-01 PP-00061
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 7., INC. XI, DA CF.
SUPERVENIENTE IMPLEMENTAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
Tendo em vista a edição, superveniente ao ajuizamento do
presente mandado de injunção, da Medida Provisoria n. 1.136, de 26 de
setembro de 1995, que "dispõe sobre a participação dos trabalhadores
nos lucros ou resultados da empresa e da outras providencias",
verifica-se a perda de objeto da impetração.
Mandado de injunção que se tem por prejudicado.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 7., INC. XI, DA CF.
SUPERVENIENTE IMPLEMENTAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
Tendo em vista a edição, superveniente ao ajuizamento do
presente mandado de injunção, da Medida Provisoria n. 1.136, de 26 de
setembro de 1995, que "dispõe sobre a participação dos trabalhadores
nos lucros ou resultados da empresa e da outras providencias",
verifica-se a perda de objeto da impetração.
Mandado de injunção que se tem por prejudicado.
Data do Julgamento:19/10/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-02997 EMENT VOL-01816-01 PP-00001
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. PERIODICIDADE ANUAL DE REAJUSTE EM CONTRATOS:
PAR. 3. DO ART. 2. DA MEDIDA PROVISORIA N. 1.138, DE 28.09.95
(REITERAÇÃO DAS MPs. N.s. 1.053, 1.079 e 1.106/95). LEGITIMIDADE
ATIVA: ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL (ART. 103, IX, DA
CONSTITUIÇÃO).
1. Requerente que congrega sindicatos, associações de
classes patronais de qualquer grau e natureza, empresas construtoras
e profissionais liberais vinculados a industria da construção e do
mercado imobiliário.
2. Enquanto congrega associações, e uma associação de
associações, e enquanto congrega conjuntamente associações,
sindicatos, empresas e pessoas fisicas, e entidade de composição
hibrida, fatos que descaracterizam a requerente como entidade de
classe, para os efeitos do art. 103, IX, 2a parte, da Constituição.
Precedentes.
3. Ação direta não conhecida, por ilegitimidade ativa da
requerente.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. PERIODICIDADE ANUAL DE REAJUSTE EM CONTRATOS:
PAR. 3. DO ART. 2. DA MEDIDA PROVISORIA N. 1.138, DE 28.09.95
(REITERAÇÃO DAS MPs. N.s. 1.053, 1.079 e 1.106/95). LEGITIMIDADE
ATIVA: ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL (ART. 103, IX, DA
CONSTITUIÇÃO).
1. Requerente que congrega sindicatos, associações de
classes patronais de qualquer grau e natureza, empresas construtoras
e profissionais liberais vinculados a industria da construção e do
mercado imobiliário.
2. Enquant...
Data do Julgamento:19/10/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40386 EMENT VOL-01810-02 PP-00232
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Argüição de inconstitucionalidade dos arts. 8., 9., 10 e 11
da Lei 9069, de 29.6.95, decorrente da Medida Provisoria 542, de
30.06.94 que instituiu o Plano Real.
- Relevância jurídica do pedido que, no entanto, não tem a
intensidade que se faz mister para a concessão dessa medida
excepcional que e a liminar em ação direta de inconstitucionalidade.
- Não-ocorrencia do "periculum in mora" ou do requisito da
conveniencia.
Referenda-se o despacho que indeferiu a medida liminar.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Argüição de inconstitucionalidade dos arts. 8., 9., 10 e 11
da Lei 9069, de 29.6.95, decorrente da Medida Provisoria 542, de
30.06.94 que instituiu o Plano Real.
- Relevância jurídica do pedido que, no entanto, não tem a
intensidade que se faz mister para a concessão dessa medida
excepcional que e a liminar em ação direta de inconstitucionalidade.
- Não-ocorrencia do "periculum in mora" ou do requisito da
conveniencia.
Referenda-se o despacho que indeferiu a medida liminar.
Data do Julgamento:19/10/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40386 EMENT VOL-01810-02 PP-00210
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE
CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO
GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO -
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS
INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88,
ART. 86, PAR. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES.
- A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma
das pedras angulares essenciais a configuração mesma da ideia
republicana. A consagração do princípio da responsabilidade do Chefe
do Poder Executivo, além de refletir uma conquista basica do regime
democratico, constitui consequencia necessaria da forma republicana
de governo adotada pela Constituição Federal.
O princípio republicano exprime, a partir da ideia central
que lhe e subjacente, o dogma de que todos os agentes publicos - os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, em particular - são
igualmente responsaveis perante a lei.
RESPONSABILIDADE PENAL DO GOVERNADOR DO ESTADO.
- Os Governadores de Estado - que dispoem de prerrogativa de
foro ratione muneris perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art.
105, I, a) - estao permanentemente sujeitos, uma vez obtida a
necessaria licenca da respectiva Assembléia Legislativa (RE
153.968-BA, Rel. Min. ILMAR GALVAO; RE 159.230-PB, Rel. Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE), a processo penal condenatório, ainda que as
infrações penais a eles imputadas sejam estranhas ao exercício das
funções governamentais.
- A imunidade do Chefe de Estado a persecução penal deriva
de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por
traduzir consequencia derrogatória do postulado republicano, só pode
ser outorgada pela propria Constituição Federal. Precedentes: RTJ
144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO
DE MELLO. Analise do direito comparado e da Carta Politica brasileira
de 1937.
IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA
REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO.
- O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua
propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao
Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em
flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a
disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com
exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de
expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da
Republica.
- A norma constante da Constituição estadual - que impede a
prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal
definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente,
não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o
texto da Constituição Federal.
PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO.
- Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias
Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art.
86, PAR.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas
nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente
compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são
apenas extensiveis ao Presidente da Republica. Precedente: ADIn
978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE
CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO
GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO -
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS
INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88,
ART. 86, PAR. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES....
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39201 EMENT VOL-01809-03 PP-00571
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DE MATO GROSSO - OUTORGA DE PRERROGATIVA DE CARÁTER
PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
DA UNIÃO - PRERROGATIVA INERENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART.86, PAR. 3.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE
DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO.
O ESTADO-MEMBRO, AINDA QUE EM NORMA CONSTANTE DE SUA
PROPRIA CONSTITUIÇÃO, NÃO DISPÕE DE COMPETÊNCIA PARA OUTORGAR AO
GOVERNADOR A PRERROGATIVA EXTRAORDINÁRIA DA IMUNIDADE A PRISÃO EM
FLAGRANTE, A PRISÃO PREVENTIVA E A PRISÃO TEMPORARIA, POIS A
DISCIPLINAÇÃO DESSAS MODALIDADES DE PRISÃO CAUTELAR SUBMETE-SE, COM
EXCLUSIVIDADE, AO PODER NORMATIVO DA UNIÃO FEDERAL, POR EFEITO DE
EXPRESSA RESERVA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA CARTA
DA REPUBLICA.
A NORMA CONSTANTE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - QUE IMPEDE A
PRISÃO DO GOVERNADOR DE ESTADO ANTES DE SUA CONDENAÇÃO PENAL
DEFINITIVA - NÃO SE REVESTE DE VALIDADE JURÍDICA E, CONSEQUENTEMENTE,
NÃO PODE SUBSISTIR EM FACE DE SUA EVIDENTE INCOMPATIBILIDADE COM O
TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO.
- OS ESTADOS-MEMBROS NÃO PODEM REPRODUZIR EM SUAS PROPRIAS
CONSTITUIÇÕES O CONTEUDO NORMATIVO DOS PRECEITOS INSCRITOS NO ART.
86,PAR. 3. E 4., DA CARTA FEDERAL, POIS AS PRERROGATIVAS CONTEMPLADAS
NESSES PRECEITOS DA LEI FUNDAMENTAL - POR SEREM UNICAMENTE
COMPATIVEIS COM A CONDIÇÃO INSTITUCIONAL DE CHEFE DE ESTADO - SÃO
APENAS EXTENSIVEIS AO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PRECEDENTE: ADIN
978-PB, REL. P/ O ACÓRDÃO MIN. CELSO DE MELLO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DE MATO GROSSO - OUTORGA DE PRERROGATIVA DE CARÁTER
PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
DA UNIÃO - PRERROGATIVA INERENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART.86, PAR. 3.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE
DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO.
O ESTADO-MEMBRO, AINDA QUE E...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39197 EMENT VOL-01809-01 PP-00143
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARA - OUTORGA DE PRERROGATIVA DE CARÁTER
PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
DA UNIÃO - PRERROGATIVA INERENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART. 86, PAR. 3.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA
REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO.
- O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua
propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao
Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em
flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a
disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com
exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de
expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da
Republica.
- A norma constante da Constituição estadual - que impede a
prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal
definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente,
não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o
texto da Constituição Federal.
PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO.
- Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias
Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art.
86,PAR. 3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas
nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente
compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são
apenas extensiveis ao Presidente da Republica. Precedente: ADIn
978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARA - OUTORGA DE PRERROGATIVA DE CARÁTER
PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
DA UNIÃO - PRERROGATIVA INERENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART. 86, PAR. 3.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA
REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO....
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39197 EMENT VOL-01809-01 PP-00096
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PERNAMBUCO - OUTORGA DE PRERROGATIVA DE
CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
DA UNIÃO - PRERROGATIVA INERENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART. 86, PAR. 3.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA
REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO.
- O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua
propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao
Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em
flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a
disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com
exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de
expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da
Republica.
- A norma constante da Constituição estadual - que impede a
prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal
definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente,
não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o
texto da Constituição Federal.
PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO.
- Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias
Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art.
86, PAR.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas
nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente
compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são
apenas extensiveis ao Presidente da Republica. Precedente: ADIn
978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PERNAMBUCO - OUTORGA DE PRERROGATIVA DE
CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
DA UNIÃO - PRERROGATIVA INERENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART. 86, PAR. 3.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA
REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO....
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39204 EMENT VOL-01809-05 PP-00958