E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL - INADMISSIBILIDADE -
SUBSISTÊNCIA DA SÚMULA 599/STF - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 8.950/94 -
PODER DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE
COM O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - AGRAVO IMPROVIDO.
- Os embargos de divergência, que constituem instrumento
processual de uniformização da jurisprudência, só se revelam
oponíveis quando, manifestados no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
insurgem-se contra decisão de uma de suas Turmas, desde que proferida
no julgamento de recurso extraordinário. Subsiste íntegro, desse
modo, o enunciado constante da Súmula 599/STF, especialmente em face
do que prescreve o art. 546, II, do CPC, com a redação que lhe deu a
Lei nº 8.950/94.
- Os embargos de divergência possuem objeto de impugnação
próprio, somente podendo ser deduzidos em face de situação processual
específica que se traduz na existência de dissídio jurisprudencial
motivado por acórdão proferido em sede recursal extraordinária,
afastada, em conseqüência - e sem qualquer ofensa ao postulado da
segurança jurídica ou da proteção jurisdicional -, a possibilidade de
utilização desse recurso contra decisões de Turma do Supremo Tribunal
Federal no julgamento de agravos.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL - INADMISSIBILIDADE -
SUBSISTÊNCIA DA SÚMULA 599/STF - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 8.950/94 -
PODER DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE
COM O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - AGRAVO IMPROVIDO.
- Os embargos de divergência, que constituem instrumento
processual de uniformização da jurisprudência, só se revelam
oponíveis quando, manifestados no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
insurgem-se contra decisão de uma de suas Turmas, desde que p...
Data do Julgamento:05/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41688 EMENT VOL-01811-03 PP-00431 RTJ VOL-00162-03 PP-01082
EMENTA: - Mandado de Segurança. Sigilo bancário. Instituição
financeira executora de política creditícia e financeira do Governo
Federal. Legitimidade do Ministério Público para requisitar
informações
e documentos destinados a instruir procedimentos administrativos de
sua
competência. 2. Solicitação de informações, pelo Ministério Público
Federal ao Banco do Brasil S/A, sobre concessão de empréstimos,
subsidiados pelo Tesouro Nacional, com base em plano de governo, a
empresas do setor sucroalcooleiro.
3. Alegação do Banco impetrante de não poder informar os beneficiários
dos aludidos empréstimos, por estarem protegidos pelo sigilo bancário,
previsto no art. 38 da Lei nº 4.595/1964, e, ainda, ao entendimento de
que dirigente do Banco do Brasil S/A não é autoridade, para efeito do
art. 8º, da LC nº 75/1993. 4. O poder de investigação do Estado é
dirigido a coibir atividades afrontosas à ordem jurídica e a garantia
do sigilo bancário não se estende às
atividades ilícitas. A ordem jurídica confere explicitamente poderes
amplos de investigação ao Ministério Público - art. 129, incisos VI,
VIII, da Constituição Federal, e art. 8º, incisos II e IV, e § 2º, da
Lei Complementar nº 75/1993. 5. Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao
Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de
empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo
erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de
requisição de informações e documentos
para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do
patrimônio público. Princípio da publicidade, ut art. 37 da
Constituição. 6. No caso concreto, os empréstimos concedidos eram
verdadeiros financiamentos públicos, porquanto o Banco do Brasil os
realizou na condição de executor da política creditícia e financeira
do
Governo Federal, que deliberou sobre sua concessão e ainda se
comprometeu a proceder à equalização da taxa de juros, sob a forma
de subvenção econômica ao setor produtivo, de acordo com a Lei nº
8.427/1992. 7. Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de Segurança. Sigilo bancário. Instituição
financeira executora de política creditícia e financeira do Governo
Federal. Legitimidade do Ministério Público para requisitar
informações
e documentos destinados a instruir procedimentos administrativos de
sua
competência. 2. Solicitação de informações, pelo Ministério Público
Federal ao Banco do Brasil S/A, sobre concessão de empréstimos,
subsidiados pelo Tesouro Nacional, com base em plano de governo, a
empresas do setor sucroalcooleiro.
3. Alegação do Banco impetrante de não poder informar os beneficiários
dos aludidos empréstimos, p...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NÉRI DA SILVEIRA
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00033 EMENT VOL-02048-01 PP-00067 RTJ VOL-00179-01 PP-00225
E M E N T A: Imposto de importação: automoveis de
passeio: aumento da aliquota (CF, art. 153, I e par. 1.): incidencia
sobre mercadorias ja adquiridas, quando da edição do decreto: pedido
de suspensão de liminar em mandado de segurança impetrado sob a
alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito: deferimento da
suspensão, com base na relevância da tese contraria da União e da
necessidade de salvaguardar os efeitos extrafiscais da medida:
suspensão que se mantem, dado que ditos efeitos não foram
definitivamente prejudicados pela remessa das divisas correspondentes
a aquisição de mercadoria, dadas as providencias governamentais
tomadas para viabilizar a reexportação.
Ementa
E M E N T A: Imposto de importação: automoveis de
passeio: aumento da aliquota (CF, art. 153, I e par. 1.): incidencia
sobre mercadorias ja adquiridas, quando da edição do decreto: pedido
de suspensão de liminar em mandado de segurança impetrado sob a
alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito: deferimento da
suspensão, com base na relevância da tese contraria da União e da
necessidade de salvaguardar os efeitos extrafiscais da medida:
suspensão que se mantem, dado que ditos efeitos não foram
definitivamente prejudicados pela remessa das divisas...
Data do Julgamento:05/10/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03625 EMENT VOL-01817-01 PP-00072
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO.
ARTS. 203, V, E 204, DA CF/88.
Dispositivos que ja se acham regulamentados pela
superveniente Lei n. 8.745/93.
Pedido prejudicado.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO.
ARTS. 203, V, E 204, DA CF/88.
Dispositivos que ja se acham regulamentados pela
superveniente Lei n. 8.745/93.
Pedido prejudicado.
Data do Julgamento:05/10/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36331 EMENT VOL-01806-01 PP-00071
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÕES
N.S 830/91 E 787/91, DO TRT DA PRIMEIRA REGIAO. URP DE FEVEREIRO DE
1989.
Assentada, no STF, a orientação de que o reajuste em tela
corresponde a aumento de salario descabido, porque não autorizado por
lei.
Ausência de espaco para invocação da garantia do direito
adquirido, dado haver o DL 2.335/87 sido revogado pela MP n. 32/89,
antes que se houvessem consumado todos os fatos idoneos a sua
constituição, seja, que algum serviço haja sido prestado sob a egide
da lei revogada.
Procedencia da ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÕES
N.S 830/91 E 787/91, DO TRT DA PRIMEIRA REGIAO. URP DE FEVEREIRO DE
1989.
Assentada, no STF, a orientação de que o reajuste em tela
corresponde a aumento de salario descabido, porque não autorizado por
lei.
Ausência de espaco para invocação da garantia do direito
adquirido, dado haver o DL 2.335/87 sido revogado pela MP n. 32/89,
antes que se houvessem consumado todos os fatos idoneos a sua
constituição, seja, que algum serviço haja sido prestado sob a egide
da lei revogada.
Procedencia da ação...
Data do Julgamento:05/10/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36330 EMENT VOL-01806-01 PP-00040
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTEIO DA SEGURIDADE
SOCIAL: EXPRESSÕES "EMPRESÁRIOS" E "AUTÔNOMOS" CONTIDAS NO INC.I DO ART. 22
DA LEI Nº 8.212/91. PEDIDO PREJUDICADO QUANTO ÀS EXPRESSÕES "AUTÔNOMOS E
ADMINISTRADORES" CONTIDAS NO INC. I DO ART. 3º DA LEI Nº 7.787/89.
1. O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 25.07.91, derrogou o
inciso I do art. 3º da Lei nº 7.787, de 30.06.89, porque regulou inteiramente
a mesma matéria (art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Cód. Civil). Malgrado
esta revogação, o Senado Federal suspendeu a execução das expressões
"avulsos, autônomos e administradores" contidas no inc. I do art. 3º da Lei
nº 7.787, pela Resolução nº 15, de 19.04.95 (DOU 28.04.95), tendo em vista a
decisão desta Corte no RE nº 177.296-4. Ação não conhecida quanto ao art. 3º,
I, da Lei nº 7.787.
2. A contribuição previdenciária incidente sobre a "folha de salários"
(CF, art. 195, I) não alcança os "empresários" e "autônomos", sem vínculo
empregatício; entretanto, poderiam ser alcançados por contribuição criada por
lei complementar (CF, arts. 195, § 4º, e 154, I). Precedentes.
3. Ressalva do Relator que, invocando política judicial de
conveniência, concedia efeito prospectivo ou "ex-nunc" à decisão, a partir da
concessão da liminar.
4. Ação direta conhecida e julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade das expressões "empresários" e "autônomos" contidas no
inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 25.07.91.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTEIO DA SEGURIDADE
SOCIAL: EXPRESSÕES "EMPRESÁRIOS" E "AUTÔNOMOS" CONTIDAS NO INC.I DO ART. 22
DA LEI Nº 8.212/91. PEDIDO PREJUDICADO QUANTO ÀS EXPRESSÕES "AUTÔNOMOS E
ADMINISTRADORES" CONTIDAS NO INC. I DO ART. 3º DA LEI Nº 7.787/89.
1. O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 25.07.91, derrogou o
inciso I do art. 3º da Lei nº 7.787, de 30.06.89, porque regulou inteiramente
a mesma matéria (art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Cód. Civil). Malgrado
esta revogação, o Senado Federal suspendeu a execução das expressões
"avulsos, autônom...
Data do Julgamento:05/10/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39205 EMENT VOL-01809-05 PP-01090 REPUBLICAÇÃO: DJ 01-12-1995 PP-41684
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTEIO DA
SEGURIDADE SOCIAL: EXPRESSÕES "EMPRESARIOS" E "AUTONOMOS" CONTIDAS NO
INC.I DO ART. 22 DA LEI N. 8.212/91. PEDIDO PREJUDICADO QUANTO AS
EXPRESSÕES "AUTONOMOS E ADMINISTRADORES" CONTIDAS NO INC. I DO ART.
3. DA LEI N. 7.787/89.
1. O inciso I do art. 22 da Lei n. 8.212, de 25.07.91,
derrogou o inciso I do art. 3. da Lei n. 7.787, de 30.06.89, porque
regulou inteiramente a mesma matéria (art. 2.,PAR.1., da Lei de
Introdução ao Cod. Civil). Malgrado esta revogação, o Senado Federal
suspendeu a execução das expressões "avulsos, autonomos e
administradores" contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, pela
Resolução n. 15, de 19.04.95 (DOU 28.04.95), tendo em vista a decisão
desta Corte no RE n. 177.296-4.
2. A contribuição previdenciaria incidente sobre a "folha de
salarios" (CF, art. 195, I) não alcanca os "autonomos" e
"administradores", sem vinculo empregaticio; entretanto, poderiam ser
alcancados por contribuição criada por lei complementar (CF, arts.
195, par. 4., e 154, I). Precedentes.
3. Ressalva do Relator que, invocando politica judicial de
conveniencia, concedia efeito prospectivo ou "ex-nunc" a decisão, a
partir da concessão da liminar.
4. Ação direta conhecida e julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade das expressões "autonomos" e "administradores"
contidas no inciso I do art. 22 da Lei n. 8.212, de 25.07.91.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTEIO DA
SEGURIDADE SOCIAL: EXPRESSÕES "EMPRESARIOS" E "AUTONOMOS" CONTIDAS NO
INC.I DO ART. 22 DA LEI N. 8.212/91. PEDIDO PREJUDICADO QUANTO AS
EXPRESSÕES "AUTONOMOS E ADMINISTRADORES" CONTIDAS NO INC. I DO ART.
3. DA LEI N. 7.787/89.
1. O inciso I do art. 22 da Lei n. 8.212, de 25.07.91,
derrogou o inciso I do art. 3. da Lei n. 7.787, de 30.06.89, porque
regulou inteiramente a mesma matéria (art. 2.,PAR.1., da Lei de
Introdução ao Cod. Civil). Malgrado esta revogação, o Senado Federal
suspendeu a execução das ex...
Data do Julgamento:05/10/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39205 EMENT VOL-01809-05 PP-01047
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTEIO DA
SEGURIDADE SOCIAL: EXPRESSÕES "EMPRESARIOS" E "AUTONOMOS" CONTIDAS NO
INC.I DO ART. 22 DA LEI N. 8.212/91. PEDIDO PREJUDICADO QUANTO AS
EXPRESSÕES "AUTONOMOS E ADMINISTRADORES" CONTIDAS NO INC. I DO ART.
3. DA LEI N. 7.787/89.
1. O inciso I do art. 22 da Lei n. 8.212, de 25.07.91,
derrogou o inciso I do art. 3. da Lei n. 7.787, de 30.06.89, porque
regulou inteiramente a mesma matéria (art. 2., par. 1., da Lei de
Introdução ao Cod. Civil). Malgrado esta revogação, o Senado Federal
suspendeu a execução das expressões "avulsos, autonomos e
administradores" contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, pela
Resolução n. 15, de 19.04.95 (DOU 28.04.95), tendo em vista a decisão
desta Corte no RE n. 177.296-4.
2. A contribuição previdenciaria incidente sobre a "folha de
salarios" (CF, art. 195, I) não alcanca os "autonomos" e
"administradores", sem vinculo empregaticio; entretanto, poderiam ser
alcancados por contribuição criada por lei complementar (CF, arts.
195, par. 4., e 154, I). Precedentes.
3. Ressalva do Relator que, invocando politica judicial de
conveniencia, concedia efeito prospectivo ou "ex-nunc" a decisão, a
partir da concessão da liminar.
4. Ação direta conhecida e julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade das expressões "empresários" e "autônomos"
contidas no inciso I do art. 22 da Lei n. 8.212, de 25.07.91.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTEIO DA
SEGURIDADE SOCIAL: EXPRESSÕES "EMPRESARIOS" E "AUTONOMOS" CONTIDAS NO
INC.I DO ART. 22 DA LEI N. 8.212/91. PEDIDO PREJUDICADO QUANTO AS
EXPRESSÕES "AUTONOMOS E ADMINISTRADORES" CONTIDAS NO INC. I DO ART.
3. DA LEI N. 7.787/89.
1. O inciso I do art. 22 da Lei n. 8.212, de 25.07.91,
derrogou o inciso I do art. 3. da Lei n. 7.787, de 30.06.89, porque
regulou inteiramente a mesma matéria (art. 2., par. 1., da Lei de
Introdução ao Cod. Civil). Malgrado esta revogação, o Senado Federal
suspendeu a execução das ex...
Data do Julgamento:05/10/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39205 EMENT VOL-01809-05 PP-01004
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO E DO TRT DA 10ª REGIÃO. APOSENTADORIA DE JUIZ DE
TRABALHO PRESIDENTE DE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO: VANTAGENS
DOS INCISOS I E II DO ART. 184 DA LEI Nº 1.711/52. CARREIRA DE JUIZ
DO TRABALHO.
1. O Juiz do Trabalho Presidente de JCJ,
ao se aposentar, tem direito aos proventos correspondentes ao
vencimento do nível imediatamente superior, como previsto no art.
184, I, da Lei nº 1.711/52; não tem direito ao aumento de 20%,
previsto no inc. II do mesmo artigo, porque não é ocupante da última
classe da carreira.
2. A carreira de Juiz do Trabalho é
composta de três classes: Substituto, Presidente de Junta de
Conciliação e Julgamento e de Tribunal Regional do Trabalho; a
investidura de Juiz do Trabalho Presidente de JCJ em cargo de Juiz
de TRT é feita por promoção (art. 115, pár. único, inc. I, da
Constituição).
3. Mandado de segurança conhecido, mas
indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO E DO TRT DA 10ª REGIÃO. APOSENTADORIA DE JUIZ DE
TRABALHO PRESIDENTE DE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO: VANTAGENS
DOS INCISOS I E II DO ART. 184 DA LEI Nº 1.711/52. CARREIRA DE JUIZ
DO TRABALHO.
1. O Juiz do Trabalho Presidente de JCJ,
ao se aposentar, tem direito aos proventos correspondentes ao
vencimento do nível imediatamente superior, como previsto no art.
184, I, da Lei nº 1.711/52; não tem direito ao aumento de 20%,
previsto no inc. II do mesmo artigo, porque não é ocupante da última
classe da carreira....
Data do Julgamento:04/10/1995
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00006 EMENT VOL-02125-01 PP-00204
Inquérito. A ocorrência do fato imputado ao indiciado se deu
quando estava em vigor o artigo 14 da Lei 8.137/90. Interpretação
desse dispositivo legal.
- Se o artigo 14 da Lei 8.137/90 exige, para a extinção da
punibilidade, o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia,
essa extinção só poderá ser decretada se o débito em causa for
integralmente extinto pela sua satisfação, o que não ocorre antes de
solvida a última parcela do pagamento fracionado. Assim, enquanto não
extinto integralmente o débito pelo seu pagamento, não ocorre a causa
de extinção da punibilidade em exame, podendo, portanto, se for o
caso, ser recebida a denúncia.
Não-decretação da extinção da punibilidade.
Ementa
Inquérito. A ocorrência do fato imputado ao indiciado se deu
quando estava em vigor o artigo 14 da Lei 8.137/90. Interpretação
desse dispositivo legal.
- Se o artigo 14 da Lei 8.137/90 exige, para a extinção da
punibilidade, o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia,
essa extinção só poderá ser decretada se o débito em causa for
integralmente extinto pela sua satisfação, o que não ocorre antes de
solvida a última parcela do pagamento fracionado. Assim, enquanto não
extinto integralmente o débito pelo seu pagamento, não ocorre a causa
de extinção da punibilidade em exame, pode...
Data do Julgamento:04/10/1995
Data da Publicação:DJ 30-08-1996 PP-30606 EMENT VOL-01839-01 PP-00054
EMENTA: - Direito Constitucional e Administrativo.
Nomeação de Magistrada para T.R.T.
Mandado de Segurança impetrado contra Decreto do Presidente
da Republica que anulou outro, pelo qual fora a impetrante nomeada
para o cargo de Juiza do Tribunal Regional do Trabalho da 14.
Regiao.
1. Havendo o Decreto impugnado, que anulou a nomeação da
impetrante, sido baixado na suposição de que ainda estivesse em vigor
a medida liminar concedida a terceiro, em outro Mandado de Segurança
(n. 21.684), o que, na verdade, ja não acontecia, havendo ocorrido,
apenas, certo retardamento na comunicação de sua revogação;
verificando-se, agora, que o beneficiario de tal liminar desistiu de
sua impetração e até ja se aposentou e foi excluido do presente
processo; conclui-se que o Decreto de nomeação da impetrante deve
subsistir, pois nada resta a ser apreciado, que possa justificar a
manutenção daquele que o anulou.
2. Mandado de Segurança deferido para que, com a anulação do
Decreto impugnado (de 4.5.1993, D.O. de 05.05.93) permaneca integro o
anterior (D.O. de 20.04.93), mantidas, em consequencia, a nomeação e
posse da impetrante e confirmada a medida liminar a ela concedida nos
autos.
Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo.
Nomeação de Magistrada para T.R.T.
Mandado de Segurança impetrado contra Decreto do Presidente
da Republica que anulou outro, pelo qual fora a impetrante nomeada
para o cargo de Juiza do Tribunal Regional do Trabalho da 14.
Regiao.
1. Havendo o Decreto impugnado, que anulou a nomeação da
impetrante, sido baixado na suposição de que ainda estivesse em vigor
a medida liminar concedida a terceiro, em outro Mandado de Segurança
(n. 21.684), o que, na verdade, ja não acontecia, havendo ocorrido,
apenas, cert...
Data do Julgamento:04/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05009 EMENT VOL-01818-01 PP-00034
EMENTA:- 1- Relevância jurídica da impugnação de norma de
Constituição estadual, onde se contem proibição absoluta de alienação
do controle acionario do Banco do Estado, em face de precedente do
Supremo Tribunal (ADI 234, sessões de 22 de junho e de 4 de outubro
de 1995), conferindo, a outro dispositivo da mesma Carta do Rio de
Janeiro, (aplicavel as sociedades mistas em geral) interpretação
conforme a Federal, no sentido de ser possivel a alienação desde
quando precedida de autorização legislativa, que se há de fazer por
meio de lei formal (Constituição Federal, artigos 2., 84, VI, 37, IX,
173 e 174).
2- Relevância, igualmente, da contestação de dispositivo
ancilar, que concentra, no mesmo Banco, a arrecadação e o
processamento dos pagamentos do Estado a terceiros (Constituição
Federal, artigos 84, VI e 170, IV).
3- Medida cautelar deferida.
Ementa
- 1- Relevância jurídica da impugnação de norma de
Constituição estadual, onde se contem proibição absoluta de alienação
do controle acionario do Banco do Estado, em face de precedente do
Supremo Tribunal (ADI 234, sessões de 22 de junho e de 4 de outubro
de 1995), conferindo, a outro dispositivo da mesma Carta do Rio de
Janeiro, (aplicavel as sociedades mistas em geral) interpretação
conforme a Federal, no sentido de ser possivel a alienação desde
quando precedida de autorização legislativa, que se há de fazer por
meio de lei formal (Constituição Federal, artigos 2., 84,...
Data do Julgamento:04/10/1995
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42607 EMENT VOL-01812-09 PP-01769
EMENTA: HABEAS CORPUS. MAGISTRADO. SUSPEIÇÃO. APELAÇÃO
RESTRITA. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece do writ quando o tema nele articulado não foi
objeto de impugnação na apelação. Precedentes do STF.
Pedido não-conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. MAGISTRADO. SUSPEIÇÃO. APELAÇÃO
RESTRITA. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece do writ quando o tema nele articulado não foi
objeto de impugnação na apelação. Precedentes do STF.
Pedido não-conhecido.
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02037-03 PP-00546
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO
DE PENA. OPINIÃO FAVORÁVEL DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO.
PREENCHIDOS OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. ORDEM DEFERIDA.
O parecer da Comissão Técnica de Classificação não vincula
o juiz. Mas ao rejeitar um parecer elaborado sobre bases amplas e
minuciosas, o magistrado há de ser minimamente convincente a
propósito da razão que o faz. Despacho não justificativo da recusa
do benefício aliado ao preenchimento do requisito objetivo: pena a
cumprir.
Ordem deferida para conceder ao paciente a progressão do
regime fechado para o semi-aberto de cumprimento da pena.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO
DE PENA. OPINIÃO FAVORÁVEL DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO.
PREENCHIDOS OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. ORDEM DEFERIDA.
O parecer da Comissão Técnica de Classificação não vincula
o juiz. Mas ao rejeitar um parecer elaborado sobre bases amplas e
minuciosas, o magistrado há de ser minimamente convincente a
propósito da razão que o faz. Despacho não justificativo da recusa
do benefício aliado ao preenchimento do requisito objetivo: pena a
cumprir.
Ordem deferida para conceder ao paciente a progressão do
regime fechado para o semi-aberto...
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00090 EMENT VOL-02019-01 PP-00163
EMENTA: HABEAS CORPUS. RÉU E TESTEMUNHA MENORES DE VINTE E
UM ANOS. INTERROGATORIO POLICIAL. AUSÊNCIA DE CURADOR. NULIDADE
INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA.
A ausência de curador, no ato de interrogatorio policial,
ao réu menor de vinte e um anos, não constitui motivo de nulidade, se
no processo judicial oficiou o defensor constituido. Jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal.
Também não cabe falar-se em nulidade, na forma do art. 566
do Código de Processo Penal, na falta de designação de curador para o
interrogatorio de testemunha menor, se o decreto condenatório não se
alicercou no seu depoimento, mas em outros elementos de convicção
existentes no processo.
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU E TESTEMUNHA MENORES DE VINTE E
UM ANOS. INTERROGATORIO POLICIAL. AUSÊNCIA DE CURADOR. NULIDADE
INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA.
A ausência de curador, no ato de interrogatorio policial,
ao réu menor de vinte e um anos, não constitui motivo de nulidade, se
no processo judicial oficiou o defensor constituido. Jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal.
Também não cabe falar-se em nulidade, na forma do art. 566
do Código de Processo Penal, na falta de designação de curador para o
interrogatorio de testemunha menor, se o decreto condenatório não se...
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38311 EMENT VOL-01808-01 PP-00209
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Penal.
Prisão sem trânsito em julgado da condenação e em autos
desaparecidos.
Artigos 5., inc. LVII, da C.F., 536 e 578 do Código de
Processo PENAL MILITAR, 27, PAR. 2., da Lei n. 8.038, de 28.05.1990,
eart. 321, PAR. 4., do R.I.S.T.F.
"Habeas Corpus".
Alegações de constrangimento ilegal:
1.) - porque o acórdão, que condenou os pacientes, foi
publicado sem que tivessem sido restaurados os autos desaparecidos;
2.) - porque o mandado de prisão não poderia ter sido
expedido, sem o trânsito em julgado da condenação (art. 5., inc.
LVII, da Constituição Federal).
Alegações repelidas.
1. Ja estando restaurados os autos principais, resta superada
a alegação de que se encontravam desaparecidos.
2. O inciso LVII do art. 5. da Constituição Federal, segundo o
qual "ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado da
condenação", e obstaculo, apenas, a que se lance o nome do Réu no rol
dos culpados, antes de estar definitivamente condenado.
Mas não impede a prisão imediata, determinada em acórdão
condenatório de Tribunal de 2. grau, em face do que dispõe o art. 536
do Código de Processo Penal Militar, "in verbis": "se for
condenatória a decisão do Tribunal, mandara o Presidente comunica-la
imediatamente ao auditor respectivo, a fim de que seja expedido
mandado de prisão ou tomadas as medidas que, no caso, couberem".
3. Até porque os Recursos Especial (para o S.T.J.) e
Extraordinário (para o S.T.F.) não tem efeito suspensivo (art. 27,
PAR. 2., da Lei n. 8.038, de 28.05.1990, art. 578 do C.P.Penal
MILITAR E art. 321, PAR. 4., do R.I.S.T.F.).
4. Precedentes da Corte.
5. " HC." indeferido.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Penal.
Prisão sem trânsito em julgado da condenação e em autos
desaparecidos.
Artigos 5., inc. LVII, da C.F., 536 e 578 do Código de
Processo PENAL MILITAR, 27, PAR. 2., da Lei n. 8.038, de 28.05.1990,
eart. 321, PAR. 4., do R.I.S.T.F.
"Habeas Corpus".
Alegações de constrangimento ilegal:
1.) - porque o acórdão, que condenou os pacientes, foi
publicado sem que tivessem sido restaurados os autos desaparecidos;
2.) - porque o mandado de prisão não poderia ter sido
expedido, sem...
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-1995 PP-44080 EMENT VOL-01813-02 PP-00274
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288. CERTIDÃO DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL AO EXAME DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
O agravo de instrumento deve vir suficientemente instruído com
os elementos necessários à sua apreciação, para que se possam verificar
os pressupostos inerentes ao cabimento do recurso extraordinário,
dentre os quais, o relativo à tempestividade.
A certidão de publicação do acórdão recorrido - prova da
oportuna interposição do apelo derradeiro, cujo processamento foi
obstaculizado na instância a quo - deve necessariamente ser reproduzida
quando da formação do agravo de instrumento, sob pena de aplicação da
Súmula 288.
A orientação constante da Súmula 288 vem sendo seguida, na
Corte, de maneira iterativa. Em todas as decisões tem sido enfatizado
que a parte agravante deve necessariamente indicar a peça a ser
trasladada e também fiscalizar a formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo a sua complementação quando os
autos já se encontram nesta instância.
Exigência recentemente confirmada, por ambas as Turmas do
Supremo Tribunal Federal (Ag. 149.742 - Ag.Rg. - 1ª Turma e Ag. 151.485
- Ag.RG. - 2ª Turma).
Agravo Regimental improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288. CERTIDÃO DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL AO EXAME DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
O agravo de instrumento deve vir suficientemente instruído com
os elementos necessários à sua apreciação, para que se possam verificar
os pressupostos inerentes ao cabimento do recurso extraordinário,
dentre os quais, o relativo à tempestividade.
A certidão de publicação do acórdão recorrido - prova da
oportuna interposição do apelo derradeiro, cujo processamento foi
obstaculizado na instância a quo - deve necessariamente ser repr...
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41703 EMENT VOL-01811-06 PP-01065
PRESCRIÇÃO - CRIME CONTINUADO. Tratando-se de crime
continuado, despreza-se, para efeito de calculo da dilação
prescricional, o acréscimo decorrente da pratica sucessiva de
delitos. Considera-se a pena-base fixada - artigo 119 do Código Penal
e verbete de n. 493 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - RECEBIMENTO DA DENUNCIA. A
teor do disposto no inciso I do artigo 117 do Código Penal, o
recebimento da denuncia interrompe a prescrição.
HABEAS-CORPUS DE OFICIO - VIOLÊNCIA A COISA JULGADA -
REFORMA PREJUDICIAL A RECORRENTE. Havendo o Juízo condicionado a
expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado do provimento
condenatório, configura constrangimento ilegal modificação procedida
quando do julgamento de recurso interposto pela defesa para que a
medida seja implementada de imediato.
Ementa
PRESCRIÇÃO - CRIME CONTINUADO. Tratando-se de crime
continuado, despreza-se, para efeito de calculo da dilação
prescricional, o acréscimo decorrente da pratica sucessiva de
delitos. Considera-se a pena-base fixada - artigo 119 do Código Penal
e verbete de n. 493 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - RECEBIMENTO DA DENUNCIA. A
teor do disposto no inciso I do artigo 117 do Código Penal, o
recebimento da denuncia interrompe a prescrição.
HABEAS-CORPUS DE OFICIO - VIOLÊNCIA A COISA JULGADA -
REFORMA PREJUDI...
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40389 EMENT VOL-01810-06 PP-00460
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Inexiste, no caso, ofensa ao princípio do juiz natural,
porquanto o ora paciente foi processado e julgado pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Goias, por crime praticado durante o exercício
do mandato de Prefeito Municipal de Aracu-GO. Observou-se, portanto,
o disposto no artigo 29, X, da Constituição Federal.
- Por outro lado, anteriormente a Lei 8.658, de 26 de maio
de 1993, competia ao relator receber ou rejeitar a denuncia nas ações
penais da competência originaria dos Tribunais de Justiça (artigo
557, paragrafo único, "a", do Código de Processo Penal). Inexistência
de nulidade a proposito, porquanto, no caso, a denuncia foi recebida,
pelo relator antes da referida Lei 8.658/93.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Inexiste, no caso, ofensa ao princípio do juiz natural,
porquanto o ora paciente foi processado e julgado pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Goias, por crime praticado durante o exercício
do mandato de Prefeito Municipal de Aracu-GO. Observou-se, portanto,
o disposto no artigo 29, X, da Constituição Federal.
- Por outro lado, anteriormente a Lei 8.658, de 26 de maio
de 1993, competia ao relator receber ou rejeitar a denuncia nas ações
penais da competência originaria dos Tribunais de Justiça (artigo
557, paragrafo único, "a", do Código...
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41685 EMENT VOL-01811-02 PP-00307
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Apelação em liberdade. Mau antecedente. Art. 594 do
C.P.Penal.
1. Se o "mau antecedente", que, na sentença condenatória,
justificou a denegação do direito de apelar o réu em liberdade,
consistia em condenação anterior, com "sursis", que, contudo, ja
havia sido desconstituida por declaração da extinção da punibilidade,
ante a prescrição da pretensão punitiva, reconhecida pelo respectivo
Juiz de Execução, desapareceu a causa da recusa do beneficio.
2. Em consequencia, configura constrangimento ilegal o fato de
o acórdão impugnado haver negado conhecimento ao apelo, porque este
não se apresentara a prisão.
3. "H.C." deferido para que, admitida a apelação em liberdade,
prossiga o Tribunal no julgamento desta, como de direito,
recolhendo-se o mandado de prisão.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Apelação em liberdade. Mau antecedente. Art. 594 do
C.P.Penal.
1. Se o "mau antecedente", que, na sentença condenatória,
justificou a denegação do direito de apelar o réu em liberdade,
consistia em condenação anterior, com "sursis", que, contudo, ja
havia sido desconstituida por declaração da extinção da punibilidade,
ante a prescrição da pretensão punitiva, reconhecida pelo respectivo
Juiz de Execução, desapareceu a causa da recusa do beneficio.
2. Em consequencia, configura constrangimento ilegal o fato de...
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05010 EMENT VOL-01818-01 PP-00177