APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO CONFIGURADA. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. SÚMULA 582, DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A consumação do crime de furto ocorre quando o agente retira a coisa da esfera de disponibilidade do sujeito passivo, ainda que por breve espaço de tempo;
2. No caso dos autos, as provas colhidas tanto na fase inquisitorial como em juízo são uníssonas no sentido de que o Apelante, em unidade de desígnios com indivíduo não identificado, subtraiu objeto do interior do veículo do ofendido, tendo o comparsa ficado na posse do referido bem;
3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, reveste-se de especial relevância, notadamente em face do contato direto com o agente criminoso;
4. Desse modo, não merece reparo a sentença combatida, eis que houve a efetiva subtração da res furtiva, a qual saiu do âmbito de vigilância da vítima. Inteligência da Súmula 582, do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO CONFIGURADA. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. SÚMULA 582, DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A consumação do crime de furto ocorre quando o agente retira a coisa da esfera de disponibilidade do sujeito passivo, ainda que por breve espaço de tempo;
2. No caso dos autos, as provas colhidas tanto na fase inquisitorial como em juízo são uníssonas no sentido de que o Apelante, em unidade de desígnios com indivíduo não iden...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJULGAMENTO DAS TESES AFIRMADAS REALIZADA NO JULGADO RECORRIDO. REAPRECIAÇÃO. INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração não se destinam a simplesmente ensejar a reanálise da decisão recorrida, devendo a argumentação ser desenvolvida de forma conectada aos elementos de fundamentação vinculada estabelecidos: obscuridade, contradição, omissão e erro material. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJULGAMENTO DAS TESES AFIRMADAS REALIZADA NO JULGADO RECORRIDO. REAPRECIAÇÃO. INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração não se destinam a simplesmente ensejar a reanálise da decisão recorrida, devendo a argumentação ser desenvolvida de forma conectada aos elementos de fundamentação vinculada estabelecidos: obscuridade, contradição, omissão e erro material. 2. Precedentes do Su...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. INOCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. TESE NÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A consumação do crime de roubo ocorre quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade do sujeito passivo, ainda que por breve espaço de tempo;
2. No caso dos autos, as provas colhidas são uníssonas sentido de que o Apelante, após ameaçar as ofendidas com uma faca, subtraiu os respectivos aparelhos celulares, sendo flagranteado logo em seguida;
3. Desse modo, inviável a desclassificação para o crime de furto, pois restou demonstrada a efetiva intimidação, com a presença do temor de mal injusto, estando caracterizada a elementar do tipo penal de roubo;
4. No mais, não há que se falar na modalidade tentada do crime em questão, eis que a res furtiva saiu do âmbito de vigilância das ofendidas, permanecendo sob custódia do agente, muito embora por curto lapso temporal. Inteligência da Súmula 582, do STJ;
5. Por outro lado, merece ser rechaçada a tese de ofensa ao princípio da individualização da pena, pois a despeito do juízo a quo ter efetuado a dosimetria dos réus de forma conjunta, houve a efetiva fundamentação e diferenciação da conduta de cada acusado;
6. A graduação da pena é matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. In casu, o julgador monocrático, na fase do art. 59, do CP, valorou negativamente a culpabilidade e as consequências do crime, mediante fundamentação ilegítima, amparada em elementos inerentes ao próprio tipo penal e interpretação equivocada. Logo, tais vetoriais devem ser consideradas neutras, com o consequente redimensionamento da pena-base;
7. Na hipótese, a pena do Apelante é superior a quatro anos e o crime foi cometido com violência, motivo pelo qual este não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. INOCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. TESE NÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A consumação do crime de roubo ocorre quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade do sujeito p...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO DE PORTAL ELETRÔNICO – ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO DE PORTAL ELETRÔNICO – ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Exceção de Pré-executividade
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REQUISITOS NÃO VERIFICADOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 1.022 do CPC de 2015, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REQUISITOS NÃO VERIFICADOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 1.022 do CPC de 2015, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO - VÍCIOS INEXISTENTES - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matérias impugnadas e devidamente decididas de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos conhecidos e rejeitado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO - VÍCIOS INEXISTENTES - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matérias impugnadas e...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE "QUINTOS" PERTINENTE AO PERÍODO ANTERIOR AO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀQUELA VANTAGEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT REFORMADO PARA REORIENTAR-SE AO ENTENDIMENTO DO STF NO RE 563.965/RN. RESPEITO À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Considerando que no Mandado de Segurança n. 2005.003941-5 as Câmaras Reunidas decidiram que a Apelante não tinha direito adquirido ao recebimento da gratificação de 3/5 (três quintos) de remuneração da simbologia AD-2, mas tão somente à irredutibilidade dos vencimentos, rever a matéria para fins de pagamento de valores anteriores à impetração do writ importaria verdadeira vulneração daquela coisa julgada material.
2.Se o direito reconhecido em mandado de segurança não pode ser discutido em ação de cobrança que visa ao pagamento de parcelas anteriores à impetração, sob pena de ofensa à coisa julgada (AgRg no REsp 1158349/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015), logo, a denegação do direito também não o pode.
3.Noutro giro, à luz do entendimento sedimentado no multicitado RE 563.965/RN, não há se falar em direito adquirido à vantagem representada pelos "quintos" incorporados, senão apenas à irredutibilidade dos vencimentos.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE "QUINTOS" PERTINENTE AO PERÍODO ANTERIOR AO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀQUELA VANTAGEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT REFORMADO PARA REORIENTAR-SE AO ENTENDIMENTO DO STF NO RE 563.965/RN. RESPEITO À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Considerando que no Mandado de Segurança n. 2005.003941-5 as Câmaras Reunidas decidiram que a Apelante não tinha direito adquirido ao recebimento da gratificação de 3/5 (três quintos) de remuneração da simbologia AD-2, mas tão somente à irredutibilidade dos venc...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
4.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades, contradições ou erro material no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades, contradições ou erro material no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específic...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Propriedade Intelectual / Industrial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Escorreito o acórdão vergastado, haja vista que a decisão fora proferida em 19.06.2017 (fls.225 do Agravo de Instrumento), com base nos documentos juntados tanto nos autos principais, quanto no agravo de instrumento interposto à época.
4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do r...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interdição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1.Tendo em vista que o pedido contido na ação ajuizada pelo Recorrido fora julgado parcialmente procedente, para condenar o réu apenas à substituição do kit de embreagem, há de ser aplicada a sucumbência recíproca.
2.Não há dúvida de que caracterizada a sucumbência parcial e recíproca, devem os honorários advocatícios, custas e despesas processuais serem rateados proporcionalmente entre as partes, devendo o Embargante arcar com metade, ou seja 50%, e o Embargado a outra metade(50% restantes).
3.Recurso conhecido e provido, com efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1.Tendo em vista que o pedido contido na ação ajuizada pelo Recorrido fora julgado parcialmente procedente, para condenar o réu apenas à substituição do kit de embreagem, há de ser aplicada a sucumbência recíproca.
2.Não há dúvida de que caracterizada a sucumbência parcial e recíproca, devem os honorários advocatícios, custas e despesas processuais serem rateados proporcionalmente entre as partes, devendo o...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA UEA – INEXISTÊNCIA – ATO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO RECORRENTE QUE NÃO CABE AO CHEFE DO EXECUTIVO - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - REESTRUTURAÇÃO DE QUADRO FUNCIONAL - SERVIDOR QUE FAZ JUS A FIGURAR EM CLASSE E NÍVEL COMPATÍVEL COM SEU TEMPO DE SERVIÇO - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Prerrogativa do Chefe do Executivo estadual no que tange a iniciativa legislativa para criação de cargo e aumento de vencimentos, não interfere na capacidade de autogestão e auto-organização de Fundação Pública, posto sua própria natureza jurídica e suas características no plano de descentralização administrativa estatal.
2.Servidor visívelmente enquadrado em nível e classe funcional incompatíveis com seu tempo de serviço, fazendo jus a retificação daquele.
3.Recurso que se nega provimento.
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APELAÇÃO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA UEA – INEXISTÊNCIA – ATO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO RECORRENTE QUE NÃO CABE AO CHEFE DO EXECUTIVO - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - REESTRUTURAÇÃO DE QUADRO FUNCIONAL - SERVIDOR QUE FAZ JUS A FIGURAR EM CLASSE E NÍVEL COMPATÍVEL COM SEU TEMPO DE SERVIÇO - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Prerrogativa do Chefe do Executivo estadual no que tange a iniciativa legislativa para criação de cargo e aumento de vencimentos, não interfere na capacidade de autogestão e auto-organização de Fundação Pública, posto sua própria natureza jurídica e suas característi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. POSSIBILIDADE. DÍVIDA LÍQUIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Cinge-se a presente controvérsia ao comando do magistrado a quo que determinou a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação judicial informada pela Agravada às fls. 425/428 nos autos do Cumprimento de Sentença n.0633033-87.2013.8.04.0000
2.A decisão que defere o processamento do pedido de recuperação judicial tem como um de seus efeitos a suspensão das ações e execuções individuais contra o devedor que, dessa forma, pode desfrutar de maior tranquilidade para a elaboração de seu plano de recuperação, alcançando o fôlego necessário para atingir o objetivo de reorganização da empresa ( art.6º, §4º, c/c art. 52, III da Lei 11.101/2005), ainda que o Juízo tenha homologado o valor objeto da execução.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. POSSIBILIDADE. DÍVIDA LÍQUIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Cinge-se a presente controvérsia ao comando do magistrado a quo que determinou a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação judicial informada pela Agravada às fls. 425/428 nos autos do Cumprimento de Sentença n.0633033-87.2013.8.04.0000
2.A decisão que defere o processamento do pedido de recuperação judicial tem como um de seus efeitos a suspensão da...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE - AFIRMAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO E O CONJUNTO PROBATÓRIO - PRÉ-QUESTIONAMENTO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015;
III - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
IV – Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE - AFIRMAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO E O CONJUNTO PROBATÓRIO - PRÉ-QUESTIONAMENTO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manif...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC/15), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e contradição, inexistentes nos autos, a Recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
V. Acórdão objurgado mantido incólume;
VI. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC/15), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO DECISUM RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide ou mesmo para inovação recursal, como se nota in casu;
II. No caso dos autos, as razões dos embargos devolvem questão não discutida no Acórdão fustigado, caracterizando-se como flagrante inovação recursal, o que é vedado na via dos declaratórios. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e obscuridade, inexistente nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança do decisum combatido sobre matéria não discutida nele, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
III. Aplicar multa de forma generalizada, sem que fique demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses do art. 80 do CPC, ou fique evidenciado o caráter protelatório em caráter inequívoco para a incidência do art. 1.026, § 2º, do mesmo Código, implica em restrição injustificada sobre o acesso à jurisdição e ao direito de recorrer, porquanto se esteja punindo o embargante, na prática, pelo simples fato de ser derrotado no recurso.
IV. Acórdão objurgado mantido incólume;
V. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO DECISUM RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações