APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PARA CITAÇÃO DENTRO DO PRAZO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - A extinção da demanda, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do NCPC, prescinde de intimação pessoal prévia da parte autora. Precedentes.
II - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PARA CITAÇÃO DENTRO DO PRAZO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - A extinção da demanda, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do NCPC, prescinde de intimação pessoal prévia da parte autora. Precedentes.
II - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO DA PARTE RÉ ACERCA DA MORA. PARTE APELANTE QUE INFORMOU O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA O DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO DECLINADO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AR DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO DE "RECUSADO". NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO DA PARTE RÉ ACERCA DA MORA. PARTE APELANTE QUE INFORMOU O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA O DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO DECLINADO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AR DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO DE "RECUSADO". NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART.485, III CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O não comparecimento do autor à audiência de conciliação (art.334 CPC) não tem o condão de ocasionar a extinção do feito sem exame de mérito, por falta de previsão legal. Precedentes.
2.Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART.485, III CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O não comparecimento do autor à audiência de conciliação (art.334 CPC) não tem o condão de ocasionar a extinção do feito sem exame de mérito, por falta de previsão legal. Precedentes.
2.Recurso conhecido e provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE MORA. ACORDO. EXTINÇÃO DA AÇÃO.
I - O pressuposto principal da ação de busca e apreensão é a comprovação da mora do devedor fiduciante. Havendo acordo celebrado a respeito das parcelas vencidas e se no momento do ingresso da ação de busca e apreensão o devedor não se encontrava em mora, nos termos pactuados, há ausência de pressuposto válido e regular do processo a ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do NCPC.
II - Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE MORA. ACORDO. EXTINÇÃO DA AÇÃO.
I - O pressuposto principal da ação de busca e apreensão é a comprovação da mora do devedor fiduciante. Havendo acordo celebrado a respeito das parcelas vencidas e se no momento do ingresso da ação de busca e apreensão o devedor não se encontrava em mora, nos termos pactuados, há ausência de pressuposto válido e regular do processo a ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do NCPC.
II - Apelação conhecida e provida.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA COMPROVADA. LIMINAR DEFERIDA. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA.
I – O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC/73, atual 1036 do CPC/2015) no sentido de que a comprovação da mora do devedor fiduciário enseja o deferimento da liminar, sendo obrigação do devedor quitar a integralidade da dívida (valor declinado na exordial), no prazo de cinco dias, como forma de reaver a propriedade do veículo.
II – É incabível, na espécie, a aplicação da teoria do adimplemento substancial, posto que o percentual quitado está aquém do montante necessário para que se considere como quase que totalmente cumprida a obrigação, circunstância esta que deve ser analisada sempre diante do caso concreto.
III – Não sendo o caso de aplicação do adimplemento substancial e não havendo a quitação integral da dívida pelo devedor fiduciante, descabe falar em perda do interesse processual, merecendo a reforma a sentença que assim o fez.
IV – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA COMPROVADA. LIMINAR DEFERIDA. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA.
I – O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC/73, atual 1036 do CPC/2015) no sentido de que a comprovação da mora do devedor fiduciário enseja o deferimento da liminar, sendo obrigação do devedor quitar a integralidade da dívida (valor declinado na exordial), no prazo de cinco dias, como forma de reaver a propriedade do veículo.
II – É inca...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97 INADIMPLÊNCIA DO FIDUCIANTE DEVEDOR DEMONSTRADO. POSSE INDIRETA COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Contrato de compra e venda ajustado com alienação fiduciária (Lei 9.514/97) uma vez comprovado a inadimplência do devedor e sua constituição em mora é cabível a ação de reintegração da posse para reaver o imóvel.
2. Apenas após o pagamento da dívida o devedor será proprietário e possuidor pleno do bem, extinguindo a propriedade fiduciária e a posse indireta da coisa em relação ao credor.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97 INADIMPLÊNCIA DO FIDUCIANTE DEVEDOR DEMONSTRADO. POSSE INDIRETA COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Contrato de compra e venda ajustado com alienação fiduciária (Lei 9.514/97) uma vez comprovado a inadimplência do devedor e sua constituição em mora é cabível a ação de reintegração da posse para reaver o imóvel.
2. Apenas após o pagamento da dívida o devedor será proprietário e possuidor pleno do bem, extinguindo a propriedade fiduciária e a posse indireta da co...
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. AR NEGATIVO COM A INFORMAÇÃO DE "MUDOU-SE". APELAÇÃO RECEBIDA E PROVIDA.
I - A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente encontra respaldo no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69;
II - A caracterização da mora é requisito imprescindível e pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, entregue no endereço do devedor, sendo desnecessário o recebimento pessoal dele, de acordo com o artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, e com as Súmulas 72 e 245 do Superior Tribunal de Justiça;
III - Por força da boa-fé objetiva, as partes tem deveres de conduta a serem observados na relação obrigacional, tais como cooperação, proteção e informação mútuos, tutelando-se a dignidade do devedor e o crédito do credor, tudo com o fito de zelar pelo cumprimento satisfatório dos interesses das partes. Assim, cabe ao devedor manter seu endereço atualizado até a extinção da obrigação contratual, permitindo ao credor cumprir seu dever de informação, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor;
IV - É certo que tão-só o envio da notificação extrajudicial por meio do cartório não constitui em mora o devedor quando não há o efetivo recebimento. Ocorre que a impossibilidade de efetiva notificação extrajudicial, a partir da notícia de mudança de endereço, atrai a possibilidade de utilização do protesto por edital, com a mesma finalidade. Na espécie, o autor buscou a notificação no endereço da parte para só então proceder ao protesto por edital, de forma que satisfatoriamente esgotou a tentativa de notificação pessoal. Precedentes.
V - Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. AR NEGATIVO COM A INFORMAÇÃO DE "MUDOU-SE". APELAÇÃO RECEBIDA E PROVIDA.
I - A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente encontra respaldo no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69;
II - A caracterização da mora é requisito imprescindível e pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, entregue no endereço do devedor, sendo desnecessário o recebimento pessoal dele, de acordo com o artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, e com as Súmulas 72...
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. INSUFICIÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. APELO PROVIDO.
I – Consoante a redação do art. 1.102-A do CPC/73, o procedimento monitório pode ser usado por quem tem prova escrita, sem eficácia executiva do seu crédito, e pretende obter soma em dinheiro, coisa fungível ou determinado bem móvel.
II - À primeira vista, não há óbice à utilização de capturas de telas do aplicativo whatsapp como base de prova escrita sem eficácia de título executivo, desde que dela decorra a verossimilhança das alegações, de forma a convencer o juízo da existência e liquidez da dívida a ponto de justificar, ao fim da ação, a transmudação da prova documental em título executivo. Aplicação analógica de precedentes do STJ.
III – Na espécie, é verificado que o requisito da prova escrita sem eficácia de título executivo não se faz presente, mormente quando produzido de forma unilateral e frontalmente questionado pela parte requerida, de forma que a extinção do feito, sem resolução de mérito é medida que se impõe.
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APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. INSUFICIÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. APELO PROVIDO.
I – Consoante a redação do art. 1.102-A do CPC/73, o procedimento monitório pode ser usado por quem tem prova escrita, sem eficácia executiva do seu crédito, e pretende obter soma em dinheiro, coisa fungível ou determinado bem móvel.
II - À primeira vista, não há óbice à utilização de capturas de telas do aplicativo whatsapp como base de prova escrita sem eficácia de título executivo, desde que dela decorra a verossimilhança das alegações, de forma a convencer o juízo da existência e liquidez da dívida a...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ
1.Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2.É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente corresponde ao valor devido.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ
1.Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2.É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente correspon...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
II - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
II - Recurso conhecido e não provido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO PRÓPRIO. CRIME COMPLEXO. INCOMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. APENAS IMPEDE A IMPOSIÇÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CP. NÃO GUARDA RELAÇÃO COM ERRO DE TIPO, TAMPOUCO COM CRIME IMPOSSÍVEL. CONTESTAÇÃO DA VALIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. PRECLUSÃO. TESE NÃO ERIGIDA EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA COM FULCRO NAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O MANTO DE CONTRADITÓRIO JUDICIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR DEPOIMENTO DA VÍTIMA COMO ELEMENTO INFORMATIVO. RESPEITO À SISTEMÁTICA DO ART. 155 DO CPP. DETRAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DELEGAÇÃO AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
1. Segundo o STJ, "o crime de roubo, porque investe contra bens jurídicos distintos, é dizer, o patrimônio e, notadamente, a integridade física, não pode ser considerado de mínima ofensividade, desprovido de periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade e de inexpressividade, não rendendo ensejo à aplicação do princípio da insignificância" (RHC 56.431/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/2015).
2. O uso de simulacro para subtrair o objeto material pertencente a terceira pessoa, embora não tenha potencialidade lesiva, é apta a intimidar a vítima, ainda mais porque esta desconhece a sua real natureza.
3. O momento propício para se contestar a validade de Auto de Reconhecimento de Pessoa é o de apresentação de alegações finais orais ou de memoriais, a teor do art. 571, II, do CPP. Faculdade processual sujeita, portanto, à preclusão temporal.
4. A ausência de submissão da vítima a contraditório judicial não enfraquece o lastro probatório, uma vez que o magistrado formou seu livre convencimento motivado com fulcro em outros elementos probatórios produzidos na fase acusatória. Respeito ao art. 155 do CPP.
5. Sem olvidar a natureza de direito subjetivo do réu, deve-se delegar ao Juízo das Execuções Penais a incumbência de se realizar a detração quando não consta dos autos guia de execução provisória. Nesse sentido: STJ, HC 342.822/SP.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO PRÓPRIO. CRIME COMPLEXO. INCOMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. APENAS IMPEDE A IMPOSIÇÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CP. NÃO GUARDA RELAÇÃO COM ERRO DE TIPO, TAMPOUCO COM CRIME IMPOSSÍVEL. CONTESTAÇÃO DA VALIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. PRECLUSÃO. TESE NÃO ERIGIDA EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA COM FULCRO NAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O MANTO DE CONTRADITÓRIO JUDICIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR DEPOIMENTO DA VÍTIMA COMO ELEMENTO INFOR...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IGUALMENTE PREPONDERANTES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
1. A potencial consciência da ilicitude não constitui elemento idôneo a justificar a exacerbação da pena-base.
2. Em relação à personalidade e conduta social, a mera alegação de que o réu utiliza-se da prática criminosa como meio de subsistência sem lastro em circunstâncias concretas não pode ser utilizado para aumentar a pena-base. 3. Com relação aos motivos do crime, o ganho fácil, de igual maneira, não se presta como fundamento concreto, porquanto inerente ao tipo penal.
4. No que tange às consequências do crime, não há elementos concretos para se constatar que o prejuízo suportado pelas vítimas foram mais expressivo do que o tipo penal já pune. Além disso, o simples fato de os bens roubados não terem sido integralmente devolvidos às vítimas não justifica o incremento da pena-base a título de consequências do crime.
5. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, de modo que devem ser compensadas na realização da dosimetria penal, consoante vasta jurisprudência do STJ.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IGUALMENTE PREPONDERANTES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
1. A potencial consciência da ilicitude não constitui elemento idôneo a justificar a exacerbação da pena-base.
2. Em relação à personalidade e conduta social, a mera alegação de que o réu utiliza-se da prática criminosa como meio de subsistência sem lastro em circunstân...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CRITÉRIO TRIFÁSICO ATENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Tendo sido a dosimetria penal realizada de acordo com os critérios do art. 68 do CP e encontrar-se cada fase fundamentada e de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não há que se fazer qualquer alteração, devendo ter mantida integralmente.
2. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
3. Considerando que o pedido de desistência encontra-se acompanhado de procuração com poderes especiais para desistir, homologa-se o pleito, nos termos do art. 61, inciso V, do RITJAM.
4. Primeira apelação criminal conhecida e não provida. Homologação do pedido de desistência da segunda.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CRITÉRIO TRIFÁSICO ATENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Tendo sido a dosimetria penal realizada de acordo com os critérios do art. 68 do CP e encontrar-se cada fase fundamentada e de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não há que se fazer qualquer alteração, devendo ter mantida integralmente.
2. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
3. Considerando que o pedido de desistência encontra-se acompanhado de pro...
PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. Julgados parcialmente procedentes os pleitos autorais e tendo o apelante sucumbido em metade de seus pleitos principais e em valor expressivo, resta descaracterizada a alegação de sucumbência mínima. Nesse sentido, não se aplica a disposição contida no parágrafo único do artigo 86 do NCPC, devendo a distribuição dos ônus processuais ser feita com base na regra geral prevista no caput.
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PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. Julgados parcialmente procedentes os pleitos autorais e tendo o apelante sucumbido em metade de seus pleitos principais e em valor expressivo, resta descaracterizada a alegação de sucumbência mínima. Nesse sentido, não se aplica a disposição contida no parágrafo único do artigo 86 do NCPC, devendo a distribuição dos ônus processuais ser feita com base na regra geral prevista no caput.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRANÇA SEGURO DPVAT. REQUISITOS DO ARTIGO 5º DA LEI 6.194/74 SATISFEITOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIRTUAL E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EM UNIDADE MISTA DE HUMAITÁ. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E OS DANOS DELE DECORRENTES.
1. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito á indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da ocorrência do acidente de trânsito alegado e os danos dele decorrentes.
2. Restou comprovado por laudo médico que o requerente, ora apelado, sofreu traumano ombro direito com ruptura ligamentar resultando limitação funcional intensa com incapacidade definitiva parcial incompleta de grau intenso (75%), decorrente de acidente de trânsito.
3. Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, consoante Súmula 474 do STJ.
4. Recurso conhecido e não provido
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRANÇA SEGURO DPVAT. REQUISITOS DO ARTIGO 5º DA LEI 6.194/74 SATISFEITOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIRTUAL E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EM UNIDADE MISTA DE HUMAITÁ. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E OS DANOS DELE DECORRENTES.
1. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito á indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da ocorrência do acidente de trânsito alegado e os danos dele decorrentes.
2. Restou comprovado por laudo médico que o requerente, ora apelado, sofreu traumano ombro direito com ruptura ligamentar resultando limi...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRANÇA SEGURO DPVAT. REQUISITOS DO ARTIGO 5º DA LEI 6.194/74 SATISFEITOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIRTUAL E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EM UNIDADE MISTA DE HUMAITÁ. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E OS DANOS DELE DECORRENTES.
1. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito á indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da ocorrência do acidente de trânsito alegado e os danos dele decorrentes.
2. Restou comprovado por laudo médico que o requerente, ora apelado, sofreu trauma na mão esquerda com fratura e lesão neural, atrofia muscular interóssea do carpo, resultando em redução funcional de precisão, flexão e extensão fixa, perda importante da mobilidade, com incapacidade definitiva parcial incompleta de grau leve (25%).
3. Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, consoante Súmula 474 do STJ.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRANÇA SEGURO DPVAT. REQUISITOS DO ARTIGO 5º DA LEI 6.194/74 SATISFEITOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIRTUAL E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EM UNIDADE MISTA DE HUMAITÁ. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E OS DANOS DELE DECORRENTES.
1. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito á indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da ocorrência do acidente de trânsito alegado e os danos dele decorrentes.
2. Restou comprovado por laudo médico que o requerente, ora apelado, sofreu trauma na mão esquerda com fratura e lesão neural, atrofia mu...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRANÇA SEGURO DPVAT. REQUISITOS DO ARTIGO 5º DA LEI 6.194/74 SATISFEITOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIRTUAL E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EM UNIDADE MISTA DE HUMAITÁ. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E OS DANOS DELE DECORRENTES.
1. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito á indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da ocorrência do acidente de trânsito alegado e os danos dele decorrentes.
2. Restou comprovado por laudo médico que o requerente, ora apelado, sofreu trauma crânio- encefálico (TCE) e trauma na hemi-face direita com tratamento conservador, resultando em TCE com cefaléia e tonteira, com incapacidade definitiva parcial incompleta de grau residual (10%).
3. Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, consoante Súmula 474 do STJ.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRANÇA SEGURO DPVAT. REQUISITOS DO ARTIGO 5º DA LEI 6.194/74 SATISFEITOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIRTUAL E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EM UNIDADE MISTA DE HUMAITÁ. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E OS DANOS DELE DECORRENTES.
1. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito á indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da ocorrência do acidente de trânsito alegado e os danos dele decorrentes.
2. Restou comprovado por laudo médico que o requerente, ora apelado, sofreu trauma crânio- encefálico (TCE) e trauma na hemi-face direita...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRANÇA SEGURO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURADA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 5º DA LEI 6.194/74 SATISFEITOS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E OS DANOS DELE DECORRENTES. CONFIGURADO.
1. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito á indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da ocorrência do acidente de trânsito alegado e os danos dele decorrentes.
2. Restou comprovado por laudo médico que o requerente, ora apelado, sofreu trauma no ombro esquerdo com limitação de amplitude, resultando em incapacidade definitiva parcial incompleta no ombro esquerdo de grau residual (10%).
3. Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, consoante Súmula 474 do STJ.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRANÇA SEGURO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURADA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 5º DA LEI 6.194/74 SATISFEITOS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E OS DANOS DELE DECORRENTES. CONFIGURADO.
1. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito á indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da ocorrência do acidente de trânsito alegado e os danos dele decorrentes.
2. Restou comprovado por laudo médico que o requerente, ora apelado, sofreu trauma no ombro esquerdo com limitação de amplitude, resultando em...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ACIDENTE CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INCOMPATIBILIDADE DE LESÕES ATESTADAS PELO LAUDO MÉDICO E PERÍCIA MÉDICA.
1. Parte autora não comprovou o nexo de causalidade entre o dano descrito no laudo médico produzido em audiência e o suposto acidente sofrido.
2. Incompatibilidade entre as lesões apresentadas na data do fato, as descritas na inicial, e as indicadas em laudo médico realizado no dia na audiência.
3. Parte que não se desincumbiu do ônus da prova, ob-rogação que lhe competia, na forma do artigo 373, I, do CPC, deixando de satisfazer os requisitos do artigo 5º, da Lei 6.194/74, o que desautoriza o pagamento da indenização perseguida.
4. Apelação conhecida e provida, em consonância com o parecer ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ACIDENTE CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INCOMPATIBILIDADE DE LESÕES ATESTADAS PELO LAUDO MÉDICO E PERÍCIA MÉDICA.
1. Parte autora não comprovou o nexo de causalidade entre o dano descrito no laudo médico produzido em audiência e o suposto acidente sofrido.
2. Incompatibilidade entre as lesões apresentadas na data do fato, as descritas na inicial, e as indicadas em laudo médico realizado no dia na audiência.
3. Parte que não se desincumbiu do ônus da prova, ob-rogação que lhe competia, na form...