EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL, CUMULADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MATÉRIA DEVOLVIDA ELENCADA ÀS QUESTÕES PENDENTES DE JULGAMENTO NO IRDR ADMITIDO NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ERRO NO JULGAMENTO. ACÓRDÃO ANULADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS
Sabe-se que houve a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), por maioria de votos, na sessão do Pleno do dia 07/02/2017, conforme o voto do Relator, Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, no julgamento do processo nº 0005477-60.2016.8.04.0000, em decorrência de entendimentos diferentes em decisões nas Câmaras Isoladas;
No julgamento do citado IRDR, serão discutidas três questões, quais sejam: a) validade da cláusula de tolerância; b) congelamento do saldo devedor; e c) incidência de dano moral por atraso da obra;";
O doutrinador Fredie Didier Jr. ensina que "admitido o IRDR, suspendem-se os processos pendentes, individuais ou coletivos, em que se discute a mesma questão, que estejam tramitando no âmbito da competência territorial do tribunal. Se for um tribunal de justiça, suspendem todos os processos em curso no Estado
In casu, o processo foi suspenso por meio de despacho à fl. 437, de 31.05.2017, autos até o julgamento final do citado IRDR, no entanto, o processo equivocadamente foi julgado.
Irresignação provida. Acórdão anulado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL, CUMULADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MATÉRIA DEVOLVIDA ELENCADA ÀS QUESTÕES PENDENTES DE JULGAMENTO NO IRDR ADMITIDO NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ERRO NO JULGAMENTO. ACÓRDÃO ANULADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS
Sabe-se que houve a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), por maioria de votos, na sessão do Pleno do dia 07/02/2017, conforme o voto do Relator, Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, no julgamento do p...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATO ILÍCITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA RESPONSABILIZAÇÃO ESTATAL, BEM COMO DA CORTE CIDADÃ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. In casu, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida se encontra em harmonia com o entendimento tanto do Corte Excelsa quanto da Corte Cidadã. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão, frise-se inexistente nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
V. Acórdão objurgado mantido incólume;
VI. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATO ILÍCITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA RESPONSABILIZAÇÃO ESTATAL, BEM COMO DA CORTE CIDADÃ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do j...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. As razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e contradição, inexistentes nos autos, o Recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
IV. Recurso conhecido e não provido;
V. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. As razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015;
2. A obscuridade é o defeito consistente na difícil compreensão do texto da sentença e pode decorrer de simples defeito redacional ou mesmo de má formulação de conceitos. No caso, inexiste obscuridade no acórdão embargado, limitando-se a insurgência recursal, na verdade, a postular modificação da conclusão do julgado, o que não é admissível;
III - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
IV - Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum d...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. As razões do recurso devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da decisão proferida pelo julgador, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
2. A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na decisão impõe o não conhecimento do recurso;
3. Aplica-se multa fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa ante a manifesta inadimissibilidade do recurso, com fundamento no art. 1.021, §5º, do Código de Processo Civil;
4. Recurso não conhecido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. As razões do recurso devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da decisão proferida pelo julgador, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
2. A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na decisão impõe o não conhecimento do recurso;
3. Aplica-se multa fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da cau...
AGRAVO INTERNO – DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CARACTERIZADOS – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a menor M. E. G. de M. necessitava de medicação que a Operadora do Plano de Saúde se recusou a oferecer, alegando não estar coberto pelo referido Plano de Saúde;
II. Decisão monocrática deferiu a tutela de urgência para que a Operadora fornecesse os medicamentos;
III. Fumus boni iuris caracterizado pela documentação colacionada ao Agravo de Instrumento, interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas;
IV. Periculum in mora caracterizado pela gravidade da doença da menor, evidenciada pelos laudos e pareceres médicos;
V. Decisão mantida;
VII. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO – DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CARACTERIZADOS – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a menor M. E. G. de M. necessitava de medicação que a Operadora do Plano de Saúde se recusou a oferecer, alegando não estar coberto pelo referido Plano de Saúde;
II. Decisão monocrática deferiu a tutela de urgência para que a Operadora fornecesse os medicamentos;
III. Fumus boni iuris caracterizado pela documentação colacionada ao Agravo d...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Planos de Saúde
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DECRETAÇÃO DA REVELIA. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 345, INCISO II DO CPC/15. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia – presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320, II, do CPC";
II. In casu, não ocorreu a intimação da Fazenda Pública para audiência de instrução e julgamento que resultou na decretação da revelia e seus respectivos efeitos;
III. O mestre Leonardo Carneiro da Cunha leciona que "à evidência, a revelia, sendo ré a Fazenda Pública, não produz seu efeito material, de maneira que não haverá presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor na petição inicial."
IV. Ademais, seja sob a égide do Código revogado, seja sob o pálio do Código vigente, a anulação da sentença in casu é a medida que se impõe.
IV. Sentença reformada;
V. Recurso conhecido e provido em consonância com parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DECRETAÇÃO DA REVELIA. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 345, INCISO II DO CPC/15. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia – presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320, II, do CPC";
II. In casu, não ocorreu a intima...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REVELIA. INOCORRÊNCIA. PROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ARRECADAÇÃO DO IMÓVEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUIÇÃO DE MATÉRIAS NÃO LEVANTADAS NA CONTESTAÇÃO NA FASE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. INCURSÃO DO PERITO EM MATÉRIA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO A INDENIZAÇÃO.PEDIDO DEDUZIDO EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DÚPLICE DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Se nos autos não fica evidente o marco inicial do prazo para o oferecimento da contestação por falha do cartório, o registro de informações confusas não pode ser usado em prejuízo da parte, devendo ser considerada tempestiva contestação apresentada nesse contexto;
2. A ação reivindicatória reclama tão somente a comprovação da propriedade e dos requisitos do art. 1.228, possuindo o registro do imóvel presunção juris tantum em favor do proprietário;
3. Se o registro do imóvel em favor do Estado do Amazonas precede, com folga, a lavratura de carta de adjudicação conferindo a posse de acessões ao particular, e o particular interessado permanece inerte por mais de uma década, a discussão sobre a regularidade do procedimento administrativo que culminou na arrecadação do imóvel como terra devoluta resta fulminada pela prescrição quinquenal;
4. É defeso à parte ré inovar sobre matéria de defesa na fase probatória, competindo-lhe o dever de concentrar todos os seus argumentos na contestação;
5. É vedado levar em consideração digressões do laudo pericial sobre matéria jurídica, sobretudo se não invocada na contestação, sob pena de se admitir o elastecimento de formulação da defesa até o último momento do processo em vez de se exigir que todos os argumentos sejam oferecidos no momento da contestação;
6. O laudo pericial é prova de cunho técnico, sobre tema onde o magistrado e as partes não têm expertise; o técnico perito deve se limitar a discutir e esclarecer questões de natureza estritamente técnica, não podendo discorrer sobre a substância jurídica do processo, sendo irrelevantes os seus apontamentos ainda que seja provocado para tanto pela parte interessada;
7. A ação reivindicatória é despida de caráter dúplice, devendo o pedido de retenção ou indenização por benfeitorias/acessões ser formulado em reconvenção ou ação própria;
8. Recurso conhecido e provido;
9. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REVELIA. INOCORRÊNCIA. PROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ARRECADAÇÃO DO IMÓVEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUIÇÃO DE MATÉRIAS NÃO LEVANTADAS NA CONTESTAÇÃO NA FASE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. INCURSÃO DO PERITO EM MATÉRIA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO A INDENIZAÇÃO.PEDIDO DEDUZIDO EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DÚPLICE DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Se nos autos não fica evidente o marco inicial do prazo para o oferecimento da con...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A Sentença que não esgota a prestação jurisdicional e, em consequência, não aprecia todas as questões, é nula;
II. In casu, a Sentença deixou de apreciar a Reconvenção, não esgotando, dessa maneira, a prestação jurisdicional, caracterizando, portanto, julgamento citra petita;
III. A anulação da Sentença é a medida que se impõe, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para que seja proferida uma nova decisão com a análise dos pedidos iniciais e da Reconvenção;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A Sentença que não esgota a prestação jurisdicional e, em consequência, não aprecia todas as questões, é nula;
II. In casu, a Sentença deixou de apreciar a Reconvenção, não esgotando, dessa maneira, a prestação jurisdicional, caracterizando, portanto, julgamento citra petita;
III. A anulação da Sentença é a medida que se impõe, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para que seja proferida...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM DANOS MORAIS. COBRANÇA E INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA) INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA Nº 479 DO STJ. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA SUA FIXAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias;
II. A reparação moral tem função compensatória e punitiva. A primeira, compensatória, deve ser analisada sob os prismas da extensão do dano e das condições pessoais da vítima. A finalidade punitiva, por sua vez, tem caráter pedagógico e preventivo, pois visa desestimular o ofensor a reiterar a conduta ilícita;
III. A fixação do quantum indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, observadas as circunstâncias do caso, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório;
IV. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM DANOS MORAIS. COBRANÇA E INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA) INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA Nº 479 DO STJ. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA SUA FIXAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relati...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. USO IRREGULAR DA PROPRIEDADE. UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO QUE OCASIONA BARULHO E TREPIDAÇÃO ACIMA DO PERMITIDO. INTERFERÊNCIA DIRETA NO DIREITO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. LIMITAÇÃO DO USO E GOZO QUE TAMBÉM DETERMINA ABALO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DE FATO DESCONSTITUTIVO/IMPEDITIVO/MODIFICATIVO DO DIREITO PROVADO NA INICIAL. ILÍCITO DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE.
I. Demonstrada a ocorrência do ilícito e o dano causado, inafastavel o dever de indenizar;
II. Resta evidente que o direito de propriedade não é absoluto, dai porque não pode afetar direito de terceiro;
III. Tendo o dano moral sido fixado dentro do razoável, inviável sua reforma;
IV. Recurso conhecido e não provido;
V. Sentença mantida na integralidade.
Ementa
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. USO IRREGULAR DA PROPRIEDADE. UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO QUE OCASIONA BARULHO E TREPIDAÇÃO ACIMA DO PERMITIDO. INTERFERÊNCIA DIRETA NO DIREITO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. LIMITAÇÃO DO USO E GOZO QUE TAMBÉM DETERMINA ABALO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DE FATO DESCONSTITUTIVO/IMPEDITIVO/MODIFICATIVO DO DIREITO PROVADO NA INICIAL. ILÍCITO DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE.
I. Demonstrada a ocorrência do ilícito e o dano causado, inafastavel o dever de indenizar;
II. Resta evidente que o direito de propriedade não é absoluto, dai porqu...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DISSÍDIO COLETIVO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ARTIGO 65, INCISO II, ALÍNEA "D", DA LEI Nº 8.666/1993. NÃO INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. REAJUSTE CONTRATUAL. ARTIGO 40, INCISO XI, E 55, INCISO III, DA LEI DAS LICITAÇÕES. INOCORRÊNCIA. ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR CONTRATADO. CONTRADIÇÃO COM ALEGAÇÃO DE PREJUIZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. A manutenção da equação econômico-financeira tem fundamento constitucional e previsão na legislação infraconstitucional, portanto, nem a lei, nem o ato convocatório, nem o contrato podem opor obstáculo a essa pretensão, que tem como objetivo manter a margem de lucro inicialmente contratada;
II. In casu, no que concerne à alegação de prejuízos com dissídio coletivo e adicional de periculosidade, este e aquele são fatores comuns e previsíveis desde o momento da realização das propostas no procedimento licitatório que resultou na celebração do contrato administrativo, sendo que ambos devem ser de conhecimento da contratada como especialista do serviço objeto da avença;
III. No Superior Tribunal de Justiça, inclusive, há entendimento de que "não pode ser aplicada a teoria da imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo (Lei 8666/93, art. 65, II, d) na hipótese de aumento salarial dos empregados da contratada em virtude de dissídio coletivo, pois constitui evento certo que deveria ser levado em conta quando da efetivação da proposta";
IV. No que se refere à pretensão de reajuste, há de observar a vedação legal do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, que impede a transferência de encargos trabalhistas, os quais são de responsabilidade do contratado. Ademais, a mão-de-obra, embora seja insumo, não se caracteriza como surpresa no contexto de prestação profissional de serviço, portanto não viceja a pretensão da apelante de incidência do adicional de periculosidade no preço do serviço representado pela Unidade de Leitura e Entrega. Outrossim, vê-se no contrato firmado entre as partes a realização de diversos Termos Aditivos, inclusive de supressão do valor contratado, o que se mostra contraditório com a alegação de prejuízos contínuos;
V. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos;
VI. Recurso conhecido, e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DISSÍDIO COLETIVO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ARTIGO 65, INCISO II, ALÍNEA "D", DA LEI Nº 8.666/1993. NÃO INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. REAJUSTE CONTRATUAL. ARTIGO 40, INCISO XI, E 55, INCISO III, DA LEI DAS LICITAÇÕES. INOCORRÊNCIA. ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR CONTRATADO. CONTRADIÇÃO COM ALEGAÇÃO DE PREJUIZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. A manutenção da equação econômico-finance...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO CPC/73. NATUREZA JURIS TANTUM. ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA EM CONJUNTO COM O SUPORTE PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DEVER DO RÉU. FALÊNCIA. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A presunção prevista no art. 359 do CPC/73 tem natureza juris tantum, devendo ser analisada conforme as demais provas dos autos e sendo passível de valoração pelo magistrado, não se caracterizando como certeza de acolhimento dos argumentos da parte beneficiada;
2. Os fatos tidos como verdadeiros ante a aplicação do art. 359 do CPC/73 devem se restringir àqueles diretamente conectados com os documentos cuja exibição não foi realizada, não podendo justificar que seja presumida toda uma cadeia de eventos que depende e poderia ser provada por outros documentos;
3. É dever do réu produzir as provas que demonstrem fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, mesmo em caso onde ocorra a comprovação ficta de determinados fatos por presunção. Isso porque a presunção em análise não se estende a todos os eventos que o interessado desejava comprovar, sendo dever seu a comprovação do contexto para que sua narrativa tenha fundamento probatório;
4. A omissão na juntada de extratos e outros documentos bancários que comprovariam movimentações indevidas na conta bancária da empresa, fatos sobre os quais se operou a presunção legal contida no art. 359 do CPC/73, não basta para comprovar a falência ou crise financeira do empreendimento, devendo haver base probatória para conectar os eventos alegados, ônus do qual não se desincumbiu o particular;
5. A falência ou crise financeira de empresa não é evento imprevisível ou difícil de prever que gere consequências inevitáveis, não se caracterizando como caso fortuito ou força maior;
6. Não é possível a redução de honorários advocatícios fixados no mínimo legal sob os parâmetros do art. 20, §3º, do CPC/73, sob pena de violação a expressa disposição de lei;
7. Recurso conhecido e não provido;
8. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO CPC/73. NATUREZA JURIS TANTUM. ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA EM CONJUNTO COM O SUPORTE PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DEVER DO RÉU. FALÊNCIA. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A presunção prevista no art. 359 do CPC/73 tem natureza juris tantum, devendo ser analisada conforme as demais provas dos autos e sendo passível de valoração pelo magistrad...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PETIÇÃO INICIAL - QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA DAS PARTES . FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DE CPF - INDEFERIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. . INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES E PARA O PROCESSO. INVENTARIANTE PARTE LEGÍTIMA NA AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Na ação de despejo, provado inadimplemento contratual acertada é a decisão que determina a desocupação do imóvel;
In casu, os apelantes pleiteiam a reforma na sentença em razão do apelado não ter informado na petição inicial o numero do seu RG e do CPF, o que, segundo os requerentes, ensejaria no indeferimento da exordial. No entanto, conforme entendimento sedimentado na doutrina pátria,não há de se falar em inépcia da inaugural pela ausência de algum dos dados das partes quando tal situação não acarretou prejuízo ao réu ou ao processo;
Outrossim, é firme a jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça Federal que "sendo possível a individualização das partes, ainda que incompleta a qualificação, encontra-se preenchido o requisito do art. 282,II, do Estatuto Processual Civil" (STJ, REsp 232.655/BA, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 5ª Turma, jul. 03.10.2000, DJ 13.11.2000, p. 151). Precedentes;
Alegam ainda, que o apelado é parte ilegítima para ajuizar a Ação de Despejo, pois não é o único proprietário do imóvel em questão, sendo apenas o inventariante do espólio.
Ocorre que seja sob a égide do Código revogado, seja sob o pálio do Código vigente, o inventariante é parte legítima para ajuizar ação de despejo
Ademais, é firme a jurisprudência no âmbito do STJ de que face as disposições no art. 1.580 do Código Civil de 2002 c/c art. 12, inciso V do Código de Processo Civil de 1973, o espólio representado pelo inventariante tem legitimidade para propor ação de despejo, a fim de que o imóvel seja destinado para uso de herdeiro"(REsp 37.020/SP, Rel. Ministro Cid Flaquer Scartezzini, Quinta Turma, julgado em 02/09/1997, DJ 06/10/1997, p. 116). Precedentes;
Sentença mantida;
Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PETIÇÃO INICIAL - QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA DAS PARTES . FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DE CPF - INDEFERIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. . INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES E PARA O PROCESSO. INVENTARIANTE PARTE LEGÍTIMA NA AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Na ação de despejo, provado inadimplemento contratual acertada é a decisão que determina a desocupação do imóvel;
In casu, os apelantes pleiteiam a reforma na sentença em razão do apelado não ter informado na petição inicial o numero do seu RG e do CPF, o que,...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRONUNCIAMENTO E ESCLARECIMENTO SOBRE AS MATÉRIAS ARGUIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O acórdão embargado analisou expressamente a presença do elemento subjetivo do embargante, ainda que sucintamente, inexistindo omissão quanto à tese de que inexistia dolo ou má-fé na prática dos atos de improbidade;
2. Descabe análise de documento que não guarda conexão com os atos do embargante, sendo irrelevante o posterior acordo firmado com o Ministério Público acerca do pagamento aos conselheiros tutelares, uma vez que o sobredito acordo não teve qualquer participação do embargante;
3. Não há obscuridade se as provas que embasaram o acórdão foram nele expressamente indicadas, com número da página., além de consignar a valoração que deu aos documentos alegados pelo embargante;
4. A sentença apontada no acórdão foi prolatada em processo onde houve a comprovação, por meio do suporte probatório ali contido e analisado em cognição exauriente, dos fatos que culminaram na ação de improbidade administrativa, sendo documento válido passível de valoração;
5. Recurso conhecido e não provido;
6. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRONUNCIAMENTO E ESCLARECIMENTO SOBRE AS MATÉRIAS ARGUIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O acórdão embargado analisou expressamente a presença do elemento subjetivo do embargante, ainda que sucintamente, inexistindo omissão quanto à tese de que inexistia dolo ou má-fé na prática dos atos de improbidade;
2. Descabe análise de documento que não guarda conexão com os atos do embargante, sendo irrelevante o posterior acordo firmado com o Ministério Público acerca do pagamento...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA C/C DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS, EM PARCELA ÚNICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA DO VÍCIO. FALHA SANADA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Sabe-se que é possível a oposição de embargos declaratórios para suprir omissão a respeito de matéria de ordem pública apreciável de ofício;
III. Nesse cenário, o Acórdão prolatado quedou-se omisso em analisar a questão de ordem pública, qual seja, a matéria relativa aos juros de mora e à correção monetária, consoante entendimento remansoso do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 455.281/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/06/2014, DJe 25/06/2014), razão pela qual os presentes aclaratórios merecem ser providos e o mencionado decisum reformado;
IV. Assim, reanalisando os requisitos de admissibilidade da apelação cível interposta, observo que esta comporta parcial conhecimento, e, na parte conhecida, parcial provimento, porquanto a Taxa SELIC é o índice aplicável para a aferição dos juros moratórios e da correção monetária, cuja incidência se dá nos limites contidos na Portaria n.º 1.855/2016-PTJ desta Corte de Justiça, pois abrange, em um só cálculo, a recomposição do valor da moeda e a compensação pela mora;
V. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA C/C DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS, EM PARCELA ÚNICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA DO VÍCIO. FALHA SANADA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declar...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 1.021, §5º, DO NCPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO INTEGRADO.
1. A multa prevista no art. 1.021, §5º, do NCPC, demanda fundamentação quanto ao percentual escolhido para sancionar o recorrente, que será pautada no grau de nocividade apresentado pelo recorrente sobre o eventual abuso no direito de recorrer;
2. Multa reduzida para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa;
3. Embargos de declaração conhecidos e providos, com aplicação de efeitos infringentes;
4. Acórdão integrado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 1.021, §5º, DO NCPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO INTEGRADO.
1. A multa prevista no art. 1.021, §5º, do NCPC, demanda fundamentação quanto ao percentual escolhido para sancionar o recorrente, que será pautada no grau de nocividade apresentado pelo recorrente sobre o eventual abuso no direito de recorrer;
2. Multa reduzida para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa;
3. Embargos de declaração conhecidos e...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Licitações
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECESSO FORENSE DEZEMBRO/JANEIRO. FERIADO. CONTÍNUO E ININTERRUPTO. Vencido o prazo no curso de recesso forense, que equivale a feriado, o termo final se prorroga para o primeiro dia útil seguinte, sendo intempestivo o recurso interposto após essa data.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECESSO FORENSE DEZEMBRO/JANEIRO. FERIADO. CONTÍNUO E ININTERRUPTO. Vencido o prazo no curso de recesso forense, que equivale a feriado, o termo final se prorroga para o primeiro dia útil seguinte, sendo intempestivo o recurso interposto após essa data.