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Jurisprudência

TJAM 0004247-46.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL, CUMULADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MATÉRIA DEVOLVIDA ELENCADA ÀS QUESTÕES PENDENTES DE JULGAMENTO NO IRDR ADMITIDO NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ERRO NO JULGAMENTO. ACÓRDÃO ANULADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS Sabe-se que houve a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), por maioria de votos, na sessão do Pleno do dia 07/02/2017, conforme o voto do Relator, Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, no julgamento do p...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003950-39.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATO ILÍCITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA RESPONSABILIZAÇÃO ESTATAL, BEM COMO DA CORTE CIDADÃ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS. I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do j...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Jutai
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TJAM 0005504-09.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; III. As razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005625-37.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum d...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003479-23.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. As razões do recurso devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da decisão proferida pelo julgador, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil, e em consonância ao princípio da dialeticidade; 2. A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na decisão impõe o não conhecimento do recurso; 3. Aplica-se multa fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da cau...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003659-73.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO – DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CARACTERIZADOS – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. In casu, a menor M. E. G. de M. necessitava de medicação que a Operadora do Plano de Saúde se recusou a oferecer, alegando não estar coberto pelo referido Plano de Saúde; II. Decisão monocrática deferiu a tutela de urgência para que a Operadora fornecesse os medicamentos; III. Fumus boni iuris caracterizado pela documentação colacionada ao Agravo d...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003418-02.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DECRETAÇÃO DA REVELIA. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 345, INCISO II DO CPC/15. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia – presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320, II, do CPC"; II. In casu, não ocorreu a intima...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Benjamin Constant
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TJAM 0022312-77.2003.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REVELIA. INOCORRÊNCIA. PROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ARRECADAÇÃO DO IMÓVEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUIÇÃO DE MATÉRIAS NÃO LEVANTADAS NA CONTESTAÇÃO NA FASE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. INCURSÃO DO PERITO EM MATÉRIA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO A INDENIZAÇÃO.PEDIDO DEDUZIDO EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DÚPLICE DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se nos autos não fica evidente o marco inicial do prazo para o oferecimento da con...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0211680-90.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A Sentença que não esgota a prestação jurisdicional e, em consequência, não aprecia todas as questões, é nula; II. In casu, a Sentença deixou de apreciar a Reconvenção, não esgotando, dessa maneira, a prestação jurisdicional, caracterizando, portanto, julgamento citra petita; III. A anulação da Sentença é a medida que se impõe, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para que seja proferida...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0204262-04.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM DANOS MORAIS. COBRANÇA E INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA) INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA Nº 479 DO STJ. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA SUA FIXAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relati...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0206706-10.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. USO IRREGULAR DA PROPRIEDADE. UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO QUE OCASIONA BARULHO E TREPIDAÇÃO ACIMA DO PERMITIDO. INTERFERÊNCIA DIRETA NO DIREITO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. LIMITAÇÃO DO USO E GOZO QUE TAMBÉM DETERMINA ABALO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DE FATO DESCONSTITUTIVO/IMPEDITIVO/MODIFICATIVO DO DIREITO PROVADO NA INICIAL. ILÍCITO DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. I. Demonstrada a ocorrência do ilícito e o dano causado, inafastavel o dever de indenizar; II. Resta evidente que o direito de propriedade não é absoluto, dai porqu...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0226922-26.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DISSÍDIO COLETIVO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ARTIGO 65, INCISO II, ALÍNEA "D", DA LEI Nº 8.666/1993. NÃO INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. REAJUSTE CONTRATUAL. ARTIGO 40, INCISO XI, E 55, INCISO III, DA LEI DAS LICITAÇÕES. INOCORRÊNCIA. ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR CONTRATADO. CONTRADIÇÃO COM ALEGAÇÃO DE PREJUIZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. I. A manutenção da equação econômico-finance...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0256050-91.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO CPC/73. NATUREZA JURIS TANTUM. ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA EM CONJUNTO COM O SUPORTE PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DEVER DO RÉU. FALÊNCIA. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A presunção prevista no art. 359 do CPC/73 tem natureza juris tantum, devendo ser analisada conforme as demais provas dos autos e sendo passível de valoração pelo magistrad...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0605081-65.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PETIÇÃO INICIAL - QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA DAS PARTES . FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DE CPF - INDEFERIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. . INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES E PARA O PROCESSO. INVENTARIANTE PARTE LEGÍTIMA NA AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE. Na ação de despejo, provado inadimplemento contratual acertada é a decisão que determina a desocupação do imóvel; In casu, os apelantes pleiteiam a reforma na sentença em razão do apelado não ter informado na petição inicial o numero do seu RG e do CPF, o que,...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003348-48.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRONUNCIAMENTO E ESCLARECIMENTO SOBRE AS MATÉRIAS ARGUIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado analisou expressamente a presença do elemento subjetivo do embargante, ainda que sucintamente, inexistindo omissão quanto à tese de que inexistia dolo ou má-fé na prática dos atos de improbidade; 2. Descabe análise de documento que não guarda conexão com os atos do embargante, sendo irrelevante o posterior acordo firmado com o Ministério Público acerca do pagamento...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Uarini
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TJAM 0004656-22.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA C/C DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS, EM PARCELA ÚNICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA DO VÍCIO. FALHA SANADA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I. Os Embargos de Declar...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005798-61.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 1.021, §5º, DO NCPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO INTEGRADO. 1. A multa prevista no art. 1.021, §5º, do NCPC, demanda fundamentação quanto ao percentual escolhido para sancionar o recorrente, que será pautada no grau de nocividade apresentado pelo recorrente sobre o eventual abuso no direito de recorrer; 2. Multa reduzida para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa; 3. Embargos de declaração conhecidos e...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Licitações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0920008-70.2009.8.04.0001
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0909084-97.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0251351-28.2009.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECESSO FORENSE DEZEMBRO/JANEIRO. FERIADO. CONTÍNUO E ININTERRUPTO. Vencido o prazo no curso de recesso forense, que equivale a feriado, o termo final se prorroga para o primeiro dia útil seguinte, sendo intempestivo o recurso interposto após essa data.
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 16/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Serviços Profissionais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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