APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM LAUDO MÉDICO JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM LAUDO MÉDICO JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/7...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194...
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, SATISFEITOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIRTUAL E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EM UNIDADE MISTA DE HUMAITÁ. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E OS DANOS DELE DECORRENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, SATISFEITOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIRTUAL E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EM UNIDADE MISTA DE HUMAITÁ. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E OS DANOS DELE DECORRENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.No julgamento desta Câmara constou de maneira bastante clara a fundamentação do dano moral ratificado no julgamento da Apelação, bem como do quantum estabelecido, eis que de acordo com a necessária proporcionalidade a lesão suportada.
3.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.No julgamento desta Câmara constou de maneira bastante clara a fundamentação do dano moral ratificado no julgamento da Apelação, bem como do quantum estab...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - TUTELA DE URGÊNCIA – PROBABILIDADE DO DIREITO – DANO A PARTE – REQUISITOS AUTORIZADORES – INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR A LIMINAR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Patente os requisitos autorizadores à concessão de tutela de urgência recursal, quais sejam, a plausibilidade do direito e o perigo na demora, além do iminente prejuízo ao direito buscado pela parte, inexiste razão para reforma da decisão combatida.
2.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - TUTELA DE URGÊNCIA – PROBABILIDADE DO DIREITO – DANO A PARTE – REQUISITOS AUTORIZADORES – INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR A LIMINAR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Patente os requisitos autorizadores à concessão de tutela de urgência recursal, quais sejam, a plausibilidade do direito e o perigo na demora, além do iminente prejuízo ao direito buscado pela parte, inexiste razão para reforma da decisão combatida.
2.Recurso conhecido e não provido.
AÇÃO ORDINÁRIA - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO FORA DA DATA – GREVE DOS CORREIOS CONJUGADA COM PRAZO EXÍGUO ESTABELECIDO NO EDITAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1.A atuação da administração pública deve seguir os parâmetros da razoabilidade, legalidade e da proporcionalidade, cânones que censuram o ato administrativo que não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei almeja alcançar, como sói acontecer na hipótese vertente.
2.O prazo exíguo estabelecido pela Administração entre a data da publicação do ato de convocação dos aprovados no exame psicológico (08.09.2011) e a data estabelecida para a entrega do exame toxicológico (20.09.2011) afrontou o princípio da razoabilidade, no qual devem se pautar os atos administrativos.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame necessário improvido.
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AÇÃO ORDINÁRIA - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO FORA DA DATA – GREVE DOS CORREIOS CONJUGADA COM PRAZO EXÍGUO ESTABELECIDO NO EDITAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1.A atuação da administração pública deve seguir os parâmetros da razoabilidade, legalidade e da proporcionalidade, cânones que censuram o ato administrativo que não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei almeja alcançar, como sói acontecer na hipótese vertente.
2.O prazo exíguo estabelecido pela Administração entre a data da publi...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE OBJETADO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO DA TESE. COMPENSAÇÃO. EXCEÇÃO SUBSTANCIAL QUE PODE SER ALEGADA EM CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR DÍVIDAS E CRÉDITOS DE RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES ALEGADAMENTE DEVIDOS A TEOR DO CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O anúncio de julgamento antecipado da lide foi alvo de recurso próprio - o Agravo de Instrumento n. 0252484-61.2016.8.04.0001 - o qual foi encerrado em virtude da homologação da desistência manifestada pela então Agravante, ora Apelante.
2. A desistência daquele recurso marca a conformação da demandada com a postura adotada pelo magistrado de piso, não se admitindo a reabertura do debate no bojo da Apelação, sob pena de violação da preclusão, tanto lógica, quanto consumativa - lógica porque a desistência implica a aceitação da decisão agravada e, consumativa, porque a irresignação ora manifestada já o havia sido previamente no referido instrumental.
3. Não havendo coincidência entre credores e devedores, não há se falar em compensação. Inteligência do artigo 368 do CC.
4. A vindicada desconsideração da pessoa jurídica de qualquer das empresas referidas pela Apelante não viabilizaria a confirmação da compensação, uma vez que a desconsideração é instrumento voltado ao atingimento do patrimônio dos sócios para saldar dívida social, ou vice-versa, e não, como quer a Recorrente, para desprezar a personalidade jurídica de duas sociedades distintas e mesclar seus patrimônios como se fossem um só.
5. Por derradeiro, em relação ao pedido de ressarcimento dos valores pagos a título de fundo de comércio, esta pretensão não foi devidamente ventilada no primeiro grau por meio de reconvenção - veículo que se afiguraria adequado, ante a natureza autônoma deste direito - de molde que tal requerimento, nesta esfera, representa inovação recursal que não pode ser aceita.
6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE OBJETADO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO DA TESE. COMPENSAÇÃO. EXCEÇÃO SUBSTANCIAL QUE PODE SER ALEGADA EM CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR DÍVIDAS E CRÉDITOS DE RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES ALEGADAMENTE DEVIDOS A TEOR DO CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O anúncio de julgamento antecipado da lide foi alvo de recurso próprio - o Agravo de Instrumento n. 025248...
APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Indeferimento de pedido de produção de prova sem justificativa plausível, da feita que o bojo probatório produzido não foi suficiente para aferição da realidade fática posta nos autos.
2.Julgamento antecipado da lide tem cabimento quando a matéria for exclusivamente de direito ou não demandar produção alargada de prova, não se enquadrando na hipótese dos autos, de forma que a negativa de produção de prova implica em cerceamento de defesa, devendo feito retornar Juízo de origem para a devida instrução processual.
3.Apelação que se dá provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Indeferimento de pedido de produção de prova sem justificativa plausível, da feita que o bojo probatório produzido não foi suficiente para aferição da realidade fática posta nos autos.
2.Julgamento antecipado da lide tem cabimento quando a matéria for exclusivamente de direito ou não demandar produção alargada de prova, não se enquadrando na hipótese dos autos, de forma que a negativa de produção de prova implica em cerceamento de defesa, d...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. LEI MUNICIPAL N. 213/09. EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS. POTENCIAL OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. APARENTE VIOLAÇÃO DA RATIO DA REGRA DE CONTENÇÃO DE GASTOS DO ARTIGO 169, §§ 3º e 4º, DA CRFB. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
1. A Lei Municipal n. 213/09 extinguiu cargos efetivos para os quais havia candidatos aprovados dentro do número de vagas aguardando nomeação.
2. Potencial abuso do Poder Legislativo na edição de lei visando esquivar-se da obrigação de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.
3. Aparente inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da proteção da confiança e à ratio do artigo 169, §§ 3º e 4º da Constituição da República.
4. Remessa ao Tribunal Pleno, em obediência aos artigos 97 da Constituição Federal, 480 do Código de Processo Civil e 30 da Lei Complementar Estadual n. 17/97.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. LEI MUNICIPAL N. 213/09. EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS. POTENCIAL OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. APARENTE VIOLAÇÃO DA RATIO DA REGRA DE CONTENÇÃO DE GASTOS DO ARTIGO 169, §§ 3º e 4º, DA CRFB. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
1. A Lei Municipal n. 213/09 extinguiu cargos efetivos para os quais havia candidatos aprovados dentro do número de vagas aguardando nomeação.
2. Potencial abuso do Poder Legislativo na edição de lei visando esquivar-se da obrigação de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.
3. Aparente inconstitucionalidade por of...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO – DESCONTO EM CONTA-CORRENTE EM PERCENTUAL SUPERIOR A 30% DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Malgrado seja legítima a realização de descontos em folha de pagamento decorrente de empréstimo bancário, tais pagamentos não poderão ultrapassar a margem de 30%(trinta por cento) da remuneração mensal do servidor, tendo em vista a natureza alimentar de tal verba, bem como em atenção aos princípios da razoabilidade e dignidade da pessoa humana.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO – DESCONTO EM CONTA-CORRENTE EM PERCENTUAL SUPERIOR A 30% DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Malgrado seja legítima a realização de descontos em folha de pagamento decorrente de empréstimo bancário, tais pagamentos não poderão ultrapassar a margem de 30%(trinta por cento) da remuneração mensal do servidor, tendo em vista a natureza alimentar de tal verba, bem como em atenção aos princípios da razoabilidade e dignidade da pessoa humana.
2.Precedentes do Superior Tri...
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESESTATIZAÇÃO DA MANAUS SANEAMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO SUPERVENIENTE SUPERADO PELA INTERVENÇÃO DA SUCESSORA. CLÁUSULA DE ATUAÇÃO FINANCEIRA COMPLEMENTAR DO PODER CONCEDENTE. ILEGALIDADE. DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA À LÓGICA DA DESESTATIZAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ASSEGURADA A OFERTA DE PARTE DAS AÇÕES AOS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA RESPEITADO. RESTRIÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE FUNDOS DE PENSÃO. APOIO EM NORMA TÉCNICA. RESTRIÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO. RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE LEI EXTINGUINDO A COSAM NÃO DEMONSTRADA, POIS A DESESTATIZAÇÃO RECAIU SOBRE A MANAUS SANEAMENTO. APELO DO MUNICÍPIO DE MANAUS NÃO CONHECIDO. APELAÇÕES DA MANAUS AMBIENTAL S/A E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS PARCIALMENTE CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS.
1. Considerando que a Manaus Ambiental S/A é a sucessora das obrigações da Manaus Saneamento – conforme ela própria reconhece em sua primeira manifestação na origem às fls. 706 – e que interveio regularmente no processo no primeiro grau após ser devidamente intimada pelo magistrado a responder enquanto atual responsável pelo serviço concedido - oportunidade, inclusive, em que lançou diversas teses de defesa, devidamente enfrentadas na sentença – não há espaço para se cogitar de qualquer espécie de vício quanto à composição subjetiva da lide.
2. A previsão de que ao Poder Concedente será facultado atuar complementarmente auxiliando, até mesmo financeiramente, a concessionária claramente caminha na contramão do propósito de descentralização e desoneração do Estado que anima e legitima o regime de concessão de serviços públicos.
3. Como bem ponderou o Graduado Órgão Ministerial em seu parecer (fls. 1219), conquanto a comprovação de qualificação técnica seja exigida pelo artigo 37, XXI, da Constituição Federal, pela Lei n. 8.666/93 em seu artigo 30, e pelo artigo 18, V, da Lei n. 8.987/95, não se mostra razoável declarar a nulidade de um procedimento licitatório realizado há mais de 17 (dezessete) anos em função de uma formalidade, cujo descumprimento não deu ensejo a nenhum prejuízo demonstrado.
4. O Edital reservou seu item 2.3.1. (fls. 61/62) para tratar especificamente da reserva de oferta de 10% (dez por cento) das ações para os empregados registrados na Cosama e na Manaus Saneamento, consignando no item 2.3.1.3. que o detalhamento das condições e os procedimentos operacionais da oferta aos empregados constaria de documento próprio, disponível na Cosama e na Manaus Saneamento.
5. Esta previsão se alinha à lógica enunciada no artigo 28 da Lei n. 9.491/97, que disciplina o Programa Nacional de Desestatização, segundo a qual deveria ser assegurada oferta de parte das ações aos empregados e aposentados da empresa objeto da privatização, como deixa entrever que os procedimentos operacionais relacionados à oferta aos empregados atenderiam a regras específicas, devidamente divulgadas no âmbito interno do ente.
6. Outrossim, colhe-se das fls. 801 Termo de Transferência demonstrando que os 10% (dez por cento) das ações ofertadas aos empregados foram passadas para o Clube de Investimento dos Empregados da Cosama em 19.07.2000.
7. Quanto à participação de entidades do setor público, a restrição imposta parece se apresentar mais como um esforço no sentido de garantir a integridade da finalidade da desestatização, conforme enunciado no artigo 1º da Lei n. 9.491/97 (i.e., reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades exploradas pelo setor público; contribuir para a reestruturação econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida; permitir que a Administração Pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; etc), do que como medida voltada a prejudicar a saúde da concorrência que a alienação anunciada buscou promover.
8. A Decisão-Conjunta CVM/SPC n. 04 de 09.06.1998 (fls. 810/811), pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria da Previdência Complementar, restringe a participação dos fundos previdenciários nas companhias desestatizadas aos limites estabelecidos na Resolução PND/CND n. 8/97, bem como aos limites individuais estabelecidos na Resolução CMN n 2.324/96. Não tendo o Ministério Público logrado demonstrar a ilicitude do percentual aplicado, mas apenas objetado à simples limitação em si, ilicitude inexiste.
9. Do texto do Termo de Confidencialidade extrai-se que as restrições por ele traçadas não avultam como limites desarrazoados ou desproporcionais ao princípio da publicidade, senão como simples precaução, visando garantir a segurança de dados pertinentes ao funcionamento da empresa.
10. A teor do artigo 37, XIX, da Constituição Federal, não é exigida lei específica para que seja criada sociedade de economia mista, mas apenas para que seja autorizada sua instituição, logo, a simples falta de lei específica extinguindo a Cosama não representa falha apta a infirmar a alienação em tela. Considerando que as Leis n. 2.466/97 e 2.524/98 autorizaram a reestruturação societária e patrimonial da Cosama e a desestatização das subsidiárias criadas em decorrência desta reestruturação, o paralelismo, neste particular, foi respeitado.
11. Doutra banda, perquirir a regularidade dos fins que lastreiam a manutenção da Cosama é matéria que foge ao escopo objetivo desta demanda, cujo alvo restringe-se a determinados aspectos do procedimento de desestatização da Manaus Saneamento.
12. Recurso do Município de Manaus não conhecido e Apelações da Manaus Ambiental S/A e do Ministério Público do Estado do Amazonas parcialmente conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESESTATIZAÇÃO DA MANAUS SANEAMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO SUPERVENIENTE SUPERADO PELA INTERVENÇÃO DA SUCESSORA. CLÁUSULA DE ATUAÇÃO FINANCEIRA COMPLEMENTAR DO PODER CONCEDENTE. ILEGALIDADE. DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA À LÓGICA DA DESESTATIZAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ASSEGURADA A OFERTA DE PARTE DAS AÇÕES AOS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA RESPEITADO. RESTRIÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE FUNDOS DE PENSÃO. APOIO EM NORMA TÉCNICA. RESTRIÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO. RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE LE...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direitos da Personalidade
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA EXTRAJUDICIAL LASTREADA EM CERTIDÃO CARTORÁRIA EQUIVOCADA. ERRO CARTORÁRIO. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA DA VENDEDORA. SALDO REMANESCENTE QUE JUSTIFICA A INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. RECUSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Não se pode dizer que a alienação promovida foi animada por má-fé da Apelante, uma vez que a lastreava uma certidão de trânsito em julgado expedida pela escrivania competente (fls. 83).
2.Destaque-se que a referida certidão data de março de 2003 (fls. 83), a venda se deu em 06.08.2003 (fls. 91) e a Apelação que ensejou a cassação da sentença de procedência da busca e apreensão somente foi protocolada em 29.08.2003 (fls. 84/90), do que deflui que, à época da alienação, além da presunção derivada da certidão, já havia transcorrido prazo razoável para o credor de boa-fé supor regularmente superados os prazos de impugnação.
3.Quanto à manutenção da Recorrida em cadastro de inadimplentes, é de se notar que o produto da venda foi insuficiente para quitar a dívida, de forma que remanesceu um incontestado saldo devedor de R$10.142,09 (dez mil, cento e quarenta e dois reais e nove centavos).
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA EXTRAJUDICIAL LASTREADA EM CERTIDÃO CARTORÁRIA EQUIVOCADA. ERRO CARTORÁRIO. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA DA VENDEDORA. SALDO REMANESCENTE QUE JUSTIFICA A INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. RECUSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Não se pode dizer que a alienação promovida foi animada por má-fé da Apelante, uma vez que a lastreava uma certidão de trânsito em julgado expedida pela escrivania competente (fls. 83).
2.Destaque-se que a referida certidão data de março de 2003 (fls. 83), a venda se deu em 06.08.2003 (fls. 91) e a Apelação que en...
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO CUMPRIMENTO. POSTURA IRRELEVANTE PARA A RESOLUÇÃO DA LIDE. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO QUE EXPÕE O EQUÍVOCO DA SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL À LUZ DO §2º DO ART. 322 DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Com efeito, tem-se, de um lado, a sentença enxergando na omissão do Apelante quanto à apresentação do veículo um fato impeditivo do direito perseguido e, de outro, o Apelante atribuindo à alienação por si promovida a qualidade de fato superveniente que importaria perda do objeto litigioso.
2.Impende esclarecer que a nenhum dos raciocínios assiste razão. A sentença, primeiramente, erra, pois a comentada omissão nada diz a respeito do valor da dívida garantida pelo bem, nem a respeito do direito do proprietário fiduciário de retomar o automóvel.
3.Ora, o valor da dívida – e, consequentemente, do montante a ser purgado - em nada depende do estado de conservação do veículo, porquanto este apenas lhe serve de garantia. Daí porque descabe cogitar que ao deixar de apresentar o veículo quando requisitado o Apelante prejudicou a quitação do débito.
4.Do mesmo modo, dita omissão em nada influencia a tutela pretendida pelo demandante. O direito discutido na espécie sujeita-se apenas à configuração da propriedade fiduciária e ao preenchimento dos requisitos elencados no Decreto-Lei n. 911/69, ou seja, em nada é afetado por atitudes tomadas no curso do processo.
5.Esta constatação é suficiente para revelar o erro da premissa do Apelante, i.e., a venda não implica perda do objeto da ação, visto que o próprio ordenamento a admite sem prejuízo ao normal prosseguimento do processo.
6.Resta resolver, portanto, se o Recorrente tinha ou não o direito alegado.
7.O pedido de apresentação do veículo e de abertura do prazo para purgação que foi oferecido como resposta pela Apelada (fls. 79) não correspondia a nenhuma das alternativas de reação contempladas no artigo 3º, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei n. 911/69.
8.Nessa ordem de ideias, uma vez concedida a oportunidade devida para oferecimento das respostas previstas no ordenamento, a Ré/Apelada optou por não fazê-lo, de forma que deixou de trazer aos autos elementos que obstassem a confirmação da liminar e consolidação da propriedade nas mãos do credor.
9.Assim, não obstante o Apelante tenha requerido expressamente a extinção do processo sem resolução do mérito, em se observando, sob a ótica do §2º do artigo 322 do CPC/15, que sua fundamentação expõe erro da fundamentação do decisum atacado cuja retificação conduzirá não a um desfecho terminativo e sim a outro de mérito, diametralmente oposto àquele fixado na origem, deduz-se que se este é contemplado pela pretensão exibida pelo demandante desde o início da lide não há se falar em julgamento ultra petita.
10.Recurso conhecido e provido para julgar procedente o pedido contido na ação de busca e apreensão.
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APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO CUMPRIMENTO. POSTURA IRRELEVANTE PARA A RESOLUÇÃO DA LIDE. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO QUE EXPÕE O EQUÍVOCO DA SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL À LUZ DO §2º DO ART. 322 DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Com efeito, tem-se, de um lado, a sentença enxergando na omissão do Apelante quanto à apresentação do veículo um fato impeditivo do direito perseguido e, de outro, o Apelante atribuindo à alienação por si promovida a qualidade de fato superveniente que importaria perda do objeto litigioso.
2.Impende esclarecer...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. FALTA DE PROVAS. FÉRIAS E GRATIFICAÇÕES NATALINAS DEVIDAS. NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 10 DA LEI N. 2.607/00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Estadual n. 2.607/00, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2. Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ.
3. A ausência de provas dos descontos previdenciários indevidos obsta o deferimento do pleito.
4. As férias e gratificações natalinas proporcionais, por sua vez, possuem expressa previsão no artigo 10 da Lei Estadual n. 2.607/00, revelando-se, assim, devidas. Impõe-se, destarte, o reconhecimento do direito a estes benefícios.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido, no estrito limite de deferir ao Recorrente as férias e gratificações natalinas não pagas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. FALTA DE PROVAS. FÉRIAS E GRATIFICAÇÕES NATALINAS DEVIDAS. NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 10 DA LEI N. 2.607/00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Estadual n. 2.607/00, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é...