DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Nos termos do art. 290, CPC/15, o cancelamento da distribuição do processo ocorrerá sempre que, após intimada a parte na pessoa de seu advogado, deixar de recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias.
II – Para o cancelamento da distribuição por ausência de pagamento das custas é prescindível a intimação pessoal da parte. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III – Indeferido o pedido de Gratuidade Judiciária sem qualquer irresignação da parte, caberia, diante da determinação judicial, a autora recolher as custas processuais.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Nos termos do art. 290, CPC/15, o cancelamento da distribuição do processo ocorrerá sempre que, após intimada a parte na pessoa de seu advogado, deixar de recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias.
II – Para o cancelamento da distribuição por ausência de pagamento das custas é prescindível a intimação pessoal da parte. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III – Indeferido o pedido de Gratuida...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A comprovação da mora é imprescindível para o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei n.º 911/69, tal como preceitua o enunciado da Súmula n.º 72 do STJ.
II - Só se admite o protesto da cédula de crédito bancário via edital quando comprovado que esgotados todos os meios possíveis de intimação pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso em análise, haja vista única tentativa de notificação extrajudicial. Precedentes do STJ.
III - Impõe-se a manutenção da extinção do feito, tendo em vista a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A comprovação da mora é imprescindível para o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei n.º 911/69, tal como preceitua o enunciado da Súmula n.º 72 do STJ.
II - Só se admite o protesto da cédula de crédito bancário via edital quando comprovado que esgotados todos os meios possíveis de intimação pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso em a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE DECLARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. CONFIGURADA. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Código de Processo Civil, em seus artigos 141 e 492, estabelece limites ao magistrado no exercício da sua função jurisdicional, tais limites encontram-se nos pedidos das partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, salvo matérias de ordem pública.
II - Houve sentença ultra petita, uma vez que o autor, ora recorrente, teria se limitado a pleitear os efeitos da busca e apreensão de bem dado em garantia, e não a rescisão contratual, esta sendo declarada de ofício pelo magistrado ao proferir a sentença
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE DECLARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. CONFIGURADA. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Código de Processo Civil, em seus artigos 141 e 492, estabelece limites ao magistrado no exercício da sua função jurisdicional, tais limites encontram-se nos pedidos das partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, salvo matérias de ordem pública.
II - Houve sentença ultra petita, uma vez que o autor,...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O Apelante deixou de combater de forma especifica os fundamentos da sentença.
II – Recurso não conhecido. Mantida a Sentença.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O Apelante deixou de combater de forma especifica os fundamentos da sentença.
II – Recurso não conhecido. Mantida a Sentença.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Está satisfeito o princípio da dialeticidade quando o recorrente apresenta as razões recursais em confronto com os fundamentos do ato judicial impugnado, fazendo com que seus argumentos estejam relacionados com a matéria decidida.
II – É nula a sentença que apresenta fundamentação genérica, limitando-se a invocar a presença dos elementos da responsabilidade civil, sem indicação dos fundamentos pelos quais estão presentes os requisitos para condenar no pagamento de indenização por danos morais.
III – Declarada a nulidade, ainda que em parte, da sentença, cabe o julgamento do mérito da causa pelo Tribunal, como aponta o art. 1.013, CPC/15.
IV – Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o simples inadimplemento contratual não gera direito à indenização por danos morais, eis que se configura mero aborrecimento.
V – Interpretam-se as cláusulas de qualquer contrato em vislumbre aos princípios da função social e da boa-fé objetiva, razão pela qual não deve incidir a multa por rescisão antecipada prevista no pacto quando a extinção do contrato de locação se deu por causas que tornaram desarrazoada a habitação no imóvel – pane elétrica, ainda mais quando não há provas de que essa decorreu de conduta do locatário.
VI – Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Está satisfeito o princípio da dialeticidade quando o recorrente apresenta as razões recursais em confronto com os fundamentos do ato judicial impugnado, fazendo com que seus argumentos estejam relacionados com a matéria decidida.
II – É nula a sentença que apresenta fundamentação genérica, limitando-se a...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELAÇÃO CÍVEL. CULPA NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Constatou-se que os recorrentes não produziram provas suficientes para demonstrar a responsabilização civil do condutor do veículo, pois os depoimentos das testemunhas vislumbrados nos autos não informam cabalmente que o motorista do caminhão deu causa ao acidente.
II - De acordo com a jurisprudência pátria, há o entendimento de que a Responsabilidade Civil e a jurisdição criminal se comunicam. Onde a segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a sua autoria. Nesses termos, a sentença condenatória criminal constitui título executório no cível. Se negar o fato ou a autoria, também de modo categórico, impede, no juízo cível, questionar-se o fato.
III – Recurso que nego provimento, sentença mantida, em todo seu teor.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELAÇÃO CÍVEL. CULPA NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Constatou-se que os recorrentes não produziram provas suficientes para demonstrar a responsabilização civil do condutor do veículo, pois os depoimentos das testemunhas vislumbrados nos autos não informam cabalmente que o motorista do caminhão deu causa ao acidente.
II - De acordo com a jurisprudência pátria, há o entendimento de que a Responsabilidade Civil e a jurisdição criminal se comunicam. Onde a segunda re...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL VIA BACENJUD DA TOTALIDADE DO VALOR EXECUTADO. DESNECESSIDADE DE POSTERIOR PENHORA NA "BOCA" DO CAIXA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NOS TERMOS DO ART. 774 DO CPC. DEVIDA. NECESSIDADE DA MINORAÇÃO DA MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Assiste razão ao recorrente no que tange a desnecessidade de penhora na boca do caixa, bem como da possível ordem de prisão contra qualquer pessoa que obstruir o cumprimento da penhora, uma vez que previamente a prolação desta referida decisão no juízo a quo, exarada em 12/07/2017, foi realizado o bloqueio judicial, via Bacenjud, dos valores executados nos autos, na data de 27/06/2017. Portanto, esvaziando os efeitos do decisium no que tange a esta parte da demanda, diante da desnecessidade de uma nova constrição patrimonial nos termos do art. 851 do CPC.
II – O Banco executado quedou-se inerte quanto a ordem judicial executiva, repetidas vezes, não providenciando a obtenção dos valores judicialmente requisitados, valores estes que apenas foram obtidos a posteriori através da ordem judicial de bloqueio via Bacenjud. Havendo, portanto, a clara incidência das hipóteses dos incisos III e IV do Art. 774 que trata da multa por ato atentatória à dignidade da justiça.
III – Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL VIA BACENJUD DA TOTALIDADE DO VALOR EXECUTADO. DESNECESSIDADE DE POSTERIOR PENHORA NA "BOCA" DO CAIXA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NOS TERMOS DO ART. 774 DO CPC. DEVIDA. NECESSIDADE DA MINORAÇÃO DA MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Assiste razão ao recorrente no que tange a desnecessidade de penhora na boca do caixa, bem como da possível ordem de prisão contra qualquer pessoa que obstruir o cumprimento da penhora, uma vez que previ...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL DE APROXIMADAMENTE 8 MESES ENTRE A LIBERAÇÃO DO RECORRIDO E O JULGAMENTO DO RECURSO – CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS – INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES QUE DESABONEM A CONDUTA DO ACUSADO – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO EVIDENCIADOS – DECRETO PREVENTIVO NÃO RECOMENDADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. In casu, o recorrido foi preso em flagrante no dia 22.02.2016 acusado da prática do delito de tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva no dia 24.02.2016, tendo o réu permanecido segregado cautelarmente até o dia 19.01.2017, quando o Juízo a quo exarou decisão concedendo-lhe liberdade provisória, com fundamento na ausência dos requisitos autorizadores da medida excepcional e nas circunstâncias subjetivas favoráveis do agente.
2. A despeito da elevada quantidade de substância entorpecente apreendida na posse do recorrido, o lapso temporal de 8 meses transcorrido entre a soltura do acusado e o julgamento deste recurso, recomendam a manutenção da decisão que lhe concedeu a liberdade provisória, uma vez que as medidas cautelares impostas ao recorrente, notadamente o comparecimento mensal em juízo, tem sido regularmente cumpridas.
3. Ademais, não há qualquer notícia de que, durante o período em que se livra solto, o réu tenha voltado a delinquir ou praticado qualquer conduta com vistas a tumultuar o processo ou furtar-se à aplicação da lei penal, de forma que, pelo atual panorama fático-processual, não se vislumbra a presença dos requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
4. Outrossim, cabe destacar que o recorrido ostenta circunstâncias subjetivas favoráveis – primariedade, bons antecedentes e residência fixa no distrito da culpa –, de modo que a decretação da custódia preventiva se revela desnecessária na presente fase do processo.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL DE APROXIMADAMENTE 8 MESES ENTRE A LIBERAÇÃO DO RECORRIDO E O JULGAMENTO DO RECURSO – CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS – INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES QUE DESABONEM A CONDUTA DO ACUSADO – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO EVIDENCIADOS – DECRETO PREVENTIVO NÃO RECOMENDADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. In casu, o recorrido foi preso em flagrante no dia 22.02.2016 acusado da prática do delito de tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTES DESCONSIDERADA – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. Não obstante se reconheça a existência de circunstâncias atenuantes em favor dos apelados, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, razão pela qual faz-se necessário a desconsideração da redução atinente às atenuantes da confissão e menoridade relativa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTES DESCONSIDERADA – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução d...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – DETRAÇÃO – ART. 42 DO CÓDIGO PENAL – PROCEDIMENTO ADEQUADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois os apelantes, ainda que por curto espaço de tempo, acabaram por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime de roubo consumado para a modalidade tentada. Súmula 582 do STJ.
2. Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa não pode conduzir a pena em patamar inferior, nos termos da Súmula 231 do STJ.
3. Resta inviável o reconhecimento da participação de menor importância, na medida em que os autos evidenciam que o apelante concorreu para a ação delitiva na condição de coautor, atuando diretamente para a consecução do delito, abordando e ameaçando a vítima com vistas a subtrair-lhe o aparelho celular.
4. In casu, não há qualquer irregularidade na aplicação da detração a que se refere o art. 42 do Código Penal, tendo a julgadora singular realizado o desconto do tempo de prisão provisória da pena fixada tão somente para fins de fixação do regime inicial de cumprimento da pena, verificando, dessa forma, a possibilidade de aplicação de regime mais brando.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – DETRAÇÃO – ART. 42 DO CÓDIGO PENAL – PROCEDIMENTO ADEQUADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois os apelantes, ainda que por curto espaço de tempo, acabaram por possu...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, de onde se extrai a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não se sustenta quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. A culpabilidade do agente, na forma em que valorada pelo Juízo a quo, não autoriza a exasperação da pena-base, uma vez que a quantidade de substância entorpecente apreendida (três gramas) não se revela expressiva. Ademais, a reprovabilidade da conduta em razão do "grande mal que [a droga] causa a saúde, bem como a desagregação social a que leva os usuários e seus familiares" revela-se como elementar do tipo e, assim, desautoriza a elevação da reprimenda.
4. Além disso, a negativação da conduta social e da personalidade do agente também se revela inidônea, na medida em que o fato de o agente ser desempregado e figurar como réu em ações penais em andamento não autoriza a valoração desfavorável dessas circunstâncias judiciais para fins de recrudescimento da pena.
5. A fixação do regime de cumprimento da pena integralmente fechado viola o princípio da individualização da pena, impondo-se a reforma da sentença nesse aspecto, a fim de, nos termos do artigo 33, parágrafo 2º, alínea "b", do Código Penal, estabelecer o cumprimento da pena em regime inicial fechado, em razão da sua reincidência.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, de onde se extra...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – NÃO COMPROVAÇÃO – TESE ISOLADA NOS AUTOS – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO PELA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 156 do CPP, a prova da alegação incumbe a quem a fizer.
2. In casu, a defesa não logrou comprovar, na forma exigida pela Lei Penal Substantiva, que o apelante foi coagido por agentes desconhecidos, mediante emprego de arma de fogo, a praticar o assalto, restando, neste sentido, apenas a isolada palavra do réu e do menor apreendido na ocasião, sendo tais depoimentos divergentes daqueles por eles prestados na fase inquisitorial.
3. Diante do robusto acervo probatório pela condenação, afigura-se nítida a estratégia da defesa ao invocar tal tese, cabendo ressaltar que o apelante foi flagranteado dentro do veículo utilizado na prática do crime, ocasião em que foram apreendidas a arma de fogo e parte do valor subtraído.
4. Ainda que assim não fosse, estando o apelante na condução do veículo automotor, a coação, caso existente, seria facilmente evitável, porquanto poderia ter empreendido fuga no momento em que os demais agentes desceram do automóvel para adentrar no local do roubo, vez que, ao que dos autos consta, existia apenas uma arma de fogo com os criminosos.
5. De todo modo, ainda que o apelante desconhecesse a verdadeira intenção dos seus comparsas, poder-se-ia concluir que aderiu à empreitada delituosa ao auxiliá-los na fuga, o que afastaria a aplicação da exculpante.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – NÃO COMPROVAÇÃO – TESE ISOLADA NOS AUTOS – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO PELA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 156 do CPP, a prova da alegação incumbe a quem a fizer.
2. In casu, a defesa não logrou comprovar, na forma exigida pela Lei Penal Substantiva, que o apelante foi coagido por agentes desconhecidos, mediante emprego de arma de fogo, a praticar o assalto, restando, neste sentido, apenas a isolada palavra do réu e do menor apreendido na ocasião, sendo tais depoimentos divergentes daqueles por ele...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – REINCIDÊNCIA – CONSULTA AO SISTEMA PROCESSUAL – CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA EM DESFAVOR DO APELADO – DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA CONFIGURAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE – COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É possível reconhecer a configuração da circunstância agravante da reincidência, por meio de consulta realizada ao sistema processual da Corte de Justiça, onde se verifica a existência de condenação criminal transitada em julgado em data anterior à prática de nova conduta delitiva.
2. No entanto, o reconhecimento da reincidência do agente, in casu, não conduz ao agravamento da pena imposta, considerando que a Primeira Câmara Criminal, desta Corte Estadual, passou a consentir com a possibilidade de compensação entre as circunstâncias da confissão e da reincidência, privilegiando a posição adotada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, considerando tratar-se de matéria infraconstitucional devidamente julgada em recurso repetitivo e reiterada em diversos precedentes daquele sodalício.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – REINCIDÊNCIA – CONSULTA AO SISTEMA PROCESSUAL – CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA EM DESFAVOR DO APELADO – DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA CONFIGURAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE – COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É possível reconhecer a configuração da circunstância agravante da reincidência, por meio de consulta realizada ao sistema processual da...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MOMENTO DA CONSUMAÇÃO – INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA – PRISÃO INSTANTES APÓS O CRIME E POSTERIOR RESTITUIÇÃO DO BEM À VÍTIMA – IRRELEVÂNCIA – ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INAPLICABILIDADE – CRIME EFETIVAMENTE CONSUMADO – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – QUANTUM CONDIZENTE COM O SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, "B", CP – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os crimes contra o patrimônio cometidos com grave ameaça e violência, como é o caso dos autos, reputam-se consumados com a simples inversão da posse sobre o objeto roubado em favor do agente, ainda que por curto espaço de tempo, sendo prescindível que seja mansa e pacífica. Precedentes.
2. In casu, os apelantes caminhavam pela avenida Coronel Cirilo Neves, precisamente na ponte sobre o Rio Negro, quando avistaram a vítima e decidiram abordá-la para subtrair seu aparelho celular. Ameaçaram-na, então, com o emprego de uma arma branca, obtiveram a possa da res furtiva e empreenderam fuga em seguida. Ocorre que a vítima acabou por conseguir contatar uma viatura de polícia, tendo os apelantes sido flagranteados alguns momentos após o crime, já do outro lado da ponte, ocasião em que acabaram por confessar a prática delituosa, apontando onde haviam escondido o bem objeto do roubo.
3. Pela dinâmica dos fatos, é de fácil percepção que o crime efetivamente se consumou, ou seja, produziu resultado lesivo ao bem jurídico tutelado, tornando inviável, por via de consequência, o acolhimento das teses de arrependimento eficaz e de desclassificação do delito para sua forma tentada, pois ambos os institutos pressupõem a não produção do resultado.
4. O fato de os apelantes terem sido presos logo após o cometimento do roubo não desnatura sua consumação, na medida em que houve a inversão da posse do bem da vítima, ainda que por breve período. É também irrelevante que a res furtiva tenha sido recuperada e devolvida à legítima proprietária, pois tal fato não tem o condão de desclassificar o crime de roubo praticado, na medida em que, repita-se, o crime consumou-se no momento em que os agentes tornaram-se possuidores do objeto subtraído, mostrando-se desnecessária a posse mansa e pacífica. Ademais, o aparelho celular da vítima somente foi recuperado e devolvido à vítima em razão da atuação policial que logrou flagrantear os autores do crime. De toda sorte, resta evidenciada a prática do crime de roubo majorado.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MOMENTO DA CONSUMAÇÃO – INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA – PRISÃO INSTANTES APÓS O CRIME E POSTERIOR RESTITUIÇÃO DO BEM À VÍTIMA – IRRELEVÂNCIA – ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INAPLICABILIDADE – CRIME EFETIVAMENTE CONSUMADO – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – QUANTUM CONDIZENTE COM O SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, "B", CP – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os crimes contra o patrimônio cometidos com grave ameaça e violência, como é o caso dos autos, reputam-se consumados com a simples inversão da posse sobre o objeto roubado...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – MEIO IDÔNEO DE PROVA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES E PERSONALIDADE FUNDAMENTADOS NA REINCIDÊNCIA – ÚNICA CONDENAÇÃO ANTERIOR – BIS IN IDEM – DANO À SAÚDE PÚBLICA – CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO – JUSTIFICATIVAS INIDÔNEAS – REFORMULAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – ADEQUADA COMPENSAÇÃO – §4.º, ART. 33, DA LEI 11.343/06 – APLICAÇÃO INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla defesa do acusado. Precedentes.
2. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram devidamente comprovadas por meio dos depoimentos firmes e coerentes prestados pelas testemunhas de acusação, os quais, ratificados integralmente sob o crivo do contraditório e harmônicos com testemunho inquisitorial, com a confissão espontânea dos réus e outros elementos dos autos, constituem meio idôneo e suficiente para embasar o decreto condenatório. Precedentes.
3. Hipótese em que a pena-base do réu foi indevidamente exasperada, na medida em que algumas circunstâncias judiciais foram negativadas sem justificativa idônea (antecedentes, personalidade e consequências do crime).
4. Embora os antecedentes e a personalidade não tenham sido, em princípio, equivocadamente valorados de forma desfavorável, constata-se que o mesmo fato ensejou a aplicação da agravante da reincidência, prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal. Segundo entendimento já consolidado pelos Tribunais Superiores, não se admite a valoração de um mesmo fato, em momentos diversos da fixação da pena, sob pena de configurar-se bis in idem.
5. Os danos à saúde pública decorrentes do tráfico ilegal de entorpecentes não autorizam o aumento da pena-base, porquanto constituem elemento abstrato, inerente ao tipo penal, já previsto pelo legislador quando da cominação da pena em abstrato.
6. No entanto, cumpre esclarecer que não se trata de hipótese de nulidade por ausência de fundamentação, visto que o MM. Juiz apenas valorou equivocadamente as circunstâncias judiciais que não deveriam ser sopesadas em desfavor do apelante. Basta a presença de uma única circunstância judicial desfavorável ao réu para que a pena afaste-se do mínimo abstratamente cominado em lei. Reformulação.
7. Presentes a circunstância atenuante da confissão espontânea e a circunstância agravante da reincidência, agiu corretamente o juízo sentenciante na medida em que estas se compensam. Precedentes.
8. A reincidência repele a aplicação da causa especial de diminuição em referência por expressa determinação legal, vez que o §4.º, art. 33, da Lei 11.343/06, exige a primariedade para a aplicação do benefício.
9. Dosimetria reformulada. Os demais termos da sentença proferida pelo juízo a quo devem ser mantidos em sua integralidade, vez que legitimamente fundamentados no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
10. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – MEIO IDÔNEO DE PROVA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES E PERSONALIDADE FUNDAMENTADOS NA REINCIDÊNCIA – ÚNICA CONDENAÇÃO ANTERIOR – BIS IN IDEM – DANO À SAÚDE PÚBLICA – CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO – JUSTIFICATIVAS INIDÔNEAS – REFORMULAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – ADEQUAD...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ACERVO PROBATÓRIO IDÔNEO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – INDICATIVOS DE TRAFICÂNCIA – DOSIMETRIA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – NÃO APLICADA – DEMONSTRAÇÃO DE QUE O APELANTE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – REINCIDÊNCIA – COMPROVAÇÃO – DETRAÇÃO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA APURAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais envolvidos na prisão, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Lei de Tóxicos.
4. Em função da preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a quantidade da droga apreendida – 6.530,00g (seis mil, quinhentos e trinta gramas) de maconha – justificam, no caso concreto, a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, em função da preponderância sobre as demais circunstâncias, conforme determina o art. 42 da Lei 11.343/2006.
5. Destaque-se que a fixação da pena-base acima do mínimo legal não representa ilegalidade quando o magistrado fundamenta sua decisão em circunstâncias judiciais desfavoráveis, bastando a existência de uma única circunstância negativa para a exasperação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal.
6. A causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 deixou de ser aplicada em razão da dedicação do réu às atividades criminosas, extraída da sua robusta certidão de antecedentes criminais, cujos registros denotam que o fato em questão não constituiu um episódio único na sua vida.
7. É possível reconhecer a configuração da circunstância agravante da reincidência, por meio de consulta realizada ao sistema processual da Corte de Justiça, onde se verifica a existência de condenação criminal transitada em julgado em data anterior à prática de nova conduta delitiva, não superior a cinco anos.
8. O MM. Juiz sentenciante deixou de aplicar a detração penal a que se refere o art. 387, § 2º do Código de Processo Penal, ante a ausência da certidão cartorária do histórico prisional do apelante e da insuficiência de dados acerca do tempo de prisão provisória, deixando a cargo do Juízo da Execução a análise da possibilidade de progressão de regime, nos termos do art. 66 da LEP, fundamento que se mostra prudente.
9. Por fim, deve ser mantido o regime fechado para início do cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "a", do Código Penal Brasileiro, vez que o condenado é reincidente e possuidor de extenso histórico criminal, o que também impede a fixação de regime prisional mais brando.
10. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ACERVO PROBATÓRIO IDÔNEO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – INDICATIVOS DE TRAFICÂNCIA – DOSIMETRIA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – NÃO APLICADA – DEMONSTRAÇÃO DE QUE O APELANTE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – REINCIDÊNCIA – COMPROVAÇÃO – DETRAÇÃO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA APURAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVI...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não se sustenta quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. Analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e verificando que são desfavoráveis ao apelante culpabilidade, os antecedentes, a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas, concluo que o quantum aplicado pela instância primeva na primeira etapa do critério trifásico de fixação da pena mostrou-se justo e razoável em face das circunstâncias do caso concreto.
4. Inexistem razões para reforma da sentença guerreada, uma vez que se mostra justa, coerente e razoável, e legitimamente fundamentada no contexto fático-probatório que instrui os autos, motivo pelo qual resta mantida em sua totalidade.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não se sustenta quando confrontada com as decla...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DOLO DIRETO – PRESENÇA – PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO ILIDIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de receptação simples, previsto no art. 180, caput, do Código Penal, pune aquele que adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (receptação própria) ou aquele que influi para que terceiro de boa-fé a adquira, receba ou oculte (receptação imprópria).
2. Para a configuração do delito em comento, exige-se a demonstração do dolo direto, evidenciado pela expressão "que sabe ser produto de crime", ou seja, pela ciência prévia da origem ilícita do bem receptado. Neste sentido, curial ressaltar que o dolo do agente pode ser demonstrado a partir das circunstâncias reflexas ao próprio fato e por atos referentes à sua própria conduta, sendo certo, outrossim, que a apreensão da res em poder do agente gera presunção de responsabilidade, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. Precedentes.
3. In casu, a apelante não se desincumbiu do ônus de provar ser compradora de boa-fé do veículo receptado, ou de tê-lo feito a título de culpa. Isso porque sabia que o bem estava sendo vendido por uma pessoa que não era a sua legítima proprietária, tendo pago um preço notadamente abaixo do valor de mercado para um automóvel com tais especificações, e sem nenhum documento comprobatório do negócio. Com efeito, a apelante não colacionou aos autos o contrato que disse ter celebrado ou o recibo que alegou ter recebido após o pagamento, não logrando demonstrar, outrossim, que parte do pagamento seria efetuada em parcelas, tudo a evidenciar o dolo direto em sua conduta. Ademais, sequer arrolou testemunhas que pudessem conferir credibilidade às suas frágeis e isoladas alegações, razão suficiente para que seja mantida a sua condenação.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DOLO DIRETO – PRESENÇA – PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO ILIDIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de receptação simples, previsto no art. 180, caput, do Código Penal, pune aquele que adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (receptação própria) ou aquele que influi para que terceiro de boa-fé a adquira, receba ou oculte (receptação imprópria).
2. Para a configuração do delito em comen...