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Jurisprudência

TJAM 4002260-38.2016.8.04.0000
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A medida que determina o bloqueio de bens da empresa ré, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, deve ser fundamentada tão somente na existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário. 2. Portanto, a contrição dos bens da empresa em casos desta na...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 4001683-60.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSÁRIA. ATRASO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JUSTIFICATIVA. NÃO APRESENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A não comprovação da efetiva da lesão grave e de difícil reparação acarreta a manutenção da Decisão recorrida. 2. O atraso no fornecimento de medicamento imprescindível para tratamento de doença deve ser justificado de forma comprovada, sob pena de ofensa ao direito à vida, à saúde e a dignidade da pessoa humana. 3. Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 4003046-19.2015.8.04.0000
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DO JUÍZO A QUO ESPECIFICAR À PARTE OS DEFEITOS OU VÍCIOS A SEREM CORRIGIDOS NA INICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Não é salutar o indeferimento da petição inicial sem a devida especificação dos requisitos faltantes, portanto, antes da extinção do feito sem resolução de mérito, deve o julgador proporcionar a correção da petição inicial, indicando de forma pormenorizada os defeitos ou vícios que impedem seu processamento. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0715741-34.2012.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INADIMPLEMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. NOTIFICAÇÃO. FEITA MEDIANTE PROTESTO, POR CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS OU DOCUMENTOS, OU POR SIMPLES CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DESNECESSÁRIA ASSINATURA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA. Segundo o art 2°, § 2 do Dec. Lei 911/69, a mora decorre do simples inadimplemento da prestação vencida, devendo apenas ser comprovada pelo credor, que pode optar, pa...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0633489-37.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DA RESCISÃO CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO. PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL POR DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL. PROCEDENTE. DANO EMERGENTE. PROCEDENTE. LUCRO CESSANTE. PROCEDENTE. I – Assiste razão ao apelante em alegar o descumprimento eis que a cláusula contratual 5.0, que trata da forma de pagamento, vincula a quitação da segunda parcela ao momento de acabamento do imóvel, motivo pelo qual o não pagamento não implica em inadimplência; II - Co...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0717596-48.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO MARÍTIMO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. NULIDADE AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE MARÍTIMO. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. DANOS MATERIAIS. PROVA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA. I – Apresentadas as suficientes razões de fato e de direito que justificam as conclusões adotadas na sentença, resta satisfeito o dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, CF/88. II – Havendo dedução de pedido e...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0617765-22.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. ADQUIRIDO POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E AÇÃO DE HERANÇA. CESSÃO LEVADA A REGISTRO EM CARTÓRIO. "CONTRATO DE GAVETA". IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB. QUITADO. VENDA DO IMÓVEL POR HERDEIROS. I. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, não logra êxito em obter a escritura definitiva. II. No caso, é incontroversa a quitação do preço do imóvel, tanto no negócio orig...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0608429-91.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ELETRÔNICO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS. ARTIGO 9º, IV, DA RESOLUÇÃO N.º 427/2010 DO STF. PRETENDIDA REGULARIZAÇÃO. CONFIGURADA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO E DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - É ônus do advogado ou procurador da parte a correta formação do processo eletrônico, nos termos do artigo 9º, IV, da Resolução n.º 427/2010 do STF. II - Não obstante isso, não se deve perder de vista que o pro...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0622170-67.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ADMINISTRADORA DE CARTÕES. REPASSE DE CRÉDITO. DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. I - O art. 700, inciso A do NCPC dispõe que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito e exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro. II - Basta, então, uma prova aparentemente idônea da obrigação, que não constitua, por si só, título com eficácia executiva, ainda que emitida pelo próprio credor, contanto que, por meio do prudente exame do magi...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0603015-15.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA/PREÇO PÚBLICO PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CCB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I -Deverá incidir a prescrição decenal, e não a quinquenal, com fulcro no art. 205 do CCB, diante da inexistência de fixação de prazo prescricional menor para a hipótese de cobrança de tarifa pelo fornecimento de energia elétrica. Esse é o remansoso entendimento jurisprudencial acerca da questão, inclusive tendo sido objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça -...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0626978-23.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I - O insurgimento contra a capitalização de juros é sem proveito, haja vista que, em se tratando de contratos bancários, é legalmente permitida a capitalização de juros, em periodicidade menor que a anual, desde que expressamente pactuada. Assim é desde o advento da Medida Provisória n.º 1.963-17, de 30 de março de 2000, depois substituída pela Medida Provisória n.º 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. Logo, não é ilegal, em pri...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0618835-06.2017.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI nº 911/1969. COMPROVAÇÃO DA MORA. IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO INCOMPLETO. INSUFICIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I. A comprovação da mora, essencial para a procedência do pedido de busca e apreensão de automóvel com fulcro no Decreto-Lei n.° 911/69, poderá se realizar por meio do protesto. II. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do refe...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0617182-03.2016.8.04.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. PENA DE DEMISSÃO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. RESSARCIMENTO DE VENCIMENTOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I – Na forma do art. 5.°, LIV e LV, CF/88, aos litigantes em processos administrativos são assegurados o devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa, sendo imprescindível que o indiciado, em processo administrativo disciplinar, seja regularmente ci...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4002789-23.2017.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II – Aparentando-se abusiva a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade aposta em contrato de compromisso de compra e venda de unidade imobiliária, é provável o acolhimento da pretensão do consumidor em resolver a...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0614503-30.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. ADQUIRIDO POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL LEVADA A REGISTRO EM CARTÓRIO. "CONTRATO DE GAVETA". IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB. QUITADO. I. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, não logra êxito em obter a escritura definitiva. II. No caso, é incontroversa a quitação do preço do imóvel, tanto no negócio originário, como nos demais contratos de compra e venda, e, aind...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4002770-17.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA APÓS DECRETO DE FALÊNCIA. MASSA FALIDA. PENHORA ON LINE DE ATIVO FINANCEIRO. JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. I. Ajuizada execução fiscal depois da quebra, ou mesmo nos casos em que, sendo pretérita, ainda não tenha havido ato de constrição, a execução fiscal também deverá prosseguir, todavia, a penhora eventualmente requerida deverá ser realizada por meio de averbação no rosto dos autos da falência, não sendo possível, no feito executivo, gravar bens singulares previamente arrecadados pelo sindico (Precedentes do STJ). II. Agravo conhecido e parci...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4003209-28.2017.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS. HIPOSSUFIÊNCIA DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I - Nos termos dos arts. 98 e 99, CPC/15, conceder-se-á a Gratuidade da Justiça ao litigante que demonstrar não ter recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo presumida verdadeira a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física. II – É de se conceder a gratuidade judiciária à parte que alega e comprova que o pagamento das despesas com a demanda afetariam seu...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0006718-35.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ. III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0006759-02.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0006610-06.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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