CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A medida que determina o bloqueio de bens da empresa ré, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, deve ser fundamentada tão somente na existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário.
2. Portanto, a contrição dos bens da empresa em casos desta natureza não está condicionada à comprovação de que a ré esteja dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A medida que determina o bloqueio de bens da empresa ré, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, deve ser fundamentada tão somente na existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário.
2. Portanto, a contrição dos bens da empresa em casos desta na...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSÁRIA. ATRASO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JUSTIFICATIVA. NÃO APRESENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A não comprovação da efetiva da lesão grave e de difícil reparação acarreta a manutenção da Decisão recorrida.
2. O atraso no fornecimento de medicamento imprescindível para tratamento de doença deve ser justificado de forma comprovada, sob pena de ofensa ao direito à vida, à saúde e a dignidade da pessoa humana.
3. Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do Agravo.
4. Recurso não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSÁRIA. ATRASO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JUSTIFICATIVA. NÃO APRESENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A não comprovação da efetiva da lesão grave e de difícil reparação acarreta a manutenção da Decisão recorrida.
2. O atraso no fornecimento de medicamento imprescindível para tratamento de doença deve ser justificado de forma comprovada, sob pena de ofensa ao direito à vida, à saúde e a dignidade da pessoa humana.
3. Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DO JUÍZO A QUO ESPECIFICAR À PARTE OS DEFEITOS OU VÍCIOS A SEREM CORRIGIDOS NA INICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Não é salutar o indeferimento da petição inicial sem a devida especificação dos requisitos faltantes, portanto, antes da extinção do feito sem resolução de mérito, deve o julgador proporcionar a correção da petição inicial, indicando de forma pormenorizada os defeitos ou vícios que impedem seu processamento.
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DO JUÍZO A QUO ESPECIFICAR À PARTE OS DEFEITOS OU VÍCIOS A SEREM CORRIGIDOS NA INICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Não é salutar o indeferimento da petição inicial sem a devida especificação dos requisitos faltantes, portanto, antes da extinção do feito sem resolução de mérito, deve o julgador proporcionar a correção da petição inicial, indicando de forma pormenorizada os defeitos ou vícios que impedem seu processamento.
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INADIMPLEMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. NOTIFICAÇÃO. FEITA MEDIANTE PROTESTO, POR CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS OU DOCUMENTOS, OU POR SIMPLES CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DESNECESSÁRIA ASSINATURA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA.
Segundo o art 2°, § 2 do Dec. Lei 911/69, a mora decorre do simples inadimplemento da prestação vencida, devendo apenas ser comprovada pelo credor, que pode optar, para tanto pelo protesto do título ou pela notificação do devedor por meio de carta registrada, sendo válida mesmo que o recebimento do aviso não tenha sido assinado pelo devedor.
3. Recurso de apelação conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INADIMPLEMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. NOTIFICAÇÃO. FEITA MEDIANTE PROTESTO, POR CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS OU DOCUMENTOS, OU POR SIMPLES CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DESNECESSÁRIA ASSINATURA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA.
Segundo o art 2°, § 2 do Dec. Lei 911/69, a mora decorre do simples inadimplemento da prestação vencida, devendo apenas ser comprovada pelo credor, que pode optar, pa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DA RESCISÃO CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO. PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL POR DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL. PROCEDENTE. DANO EMERGENTE. PROCEDENTE. LUCRO CESSANTE. PROCEDENTE.
I – Assiste razão ao apelante em alegar o descumprimento eis que a cláusula contratual 5.0, que trata da forma de pagamento, vincula a quitação da segunda parcela ao momento de acabamento do imóvel, motivo pelo qual o não pagamento não implica em inadimplência;
II - Condeno o Apelado ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato por mora prevista na cláusula 9.1 em razão da não execução do serviço contratado;
III - Mero descumprimento não enseja indenização por danos morais;
IV - Tem o direito de ser indenizado na medida em que comprovou o que efetivamente perdeu;
V - o dever de indenizar os aluguéis que seriam pagos ao consumidor por ocasião da disponibilização do imóvel para locação prescinde da demonstração de prejuízo;
VI – Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DA RESCISÃO CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO. PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL POR DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL. PROCEDENTE. DANO EMERGENTE. PROCEDENTE. LUCRO CESSANTE. PROCEDENTE.
I – Assiste razão ao apelante em alegar o descumprimento eis que a cláusula contratual 5.0, que trata da forma de pagamento, vincula a quitação da segunda parcela ao momento de acabamento do imóvel, motivo pelo qual o não pagamento não implica em inadimplência;
II - Co...
DIREITO MARÍTIMO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. NULIDADE AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE MARÍTIMO. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. DANOS MATERIAIS. PROVA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Apresentadas as suficientes razões de fato e de direito que justificam as conclusões adotadas na sentença, resta satisfeito o dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, CF/88.
II – Havendo dedução de pedido em que o autor apresenta, de forma específica, seu desiderato com a propositura da ação, está satisfeito o requisito previsto no art. 286, CPC/73 (art. 324, CP/15) e, por conseguinte, está a petição inicial apta a inaugurar a relação processual.
III – Não se pode confundir documento essencial à propositura da ação, cuja ausência inviabiliza o julgamento do pedido, com documentos úteis ao acolhimento da pretensão autoral, isto é, com as provas constitutivas do direito.
IV – Tratando-se de ação de indenização fundada em danos decorrente de acidente marítimo, não corre a prescrição enquanto não houver decisão definitiva do Tribunal Marítimo, consoante prevê o art. 20 da Lei n.° 2.180/54.
V – A citação, como prevê o art. 219, § 1.°, CPC/73 (art. 240, § 1.°, CPC/15), faz retroagir a interrupção da prescrição à data de propositura da ação.
VI – Assentando-se no julgamento do Tribunal Marítimo, que possui força probatória, a culpa concorrente no acidente marítimo, imprescindível que o prejuízo sofrido seja repartido entre os litigantes, cabendo o ressarcimento de somente a metade do dano emergente experimentado.
VII – Ao contrário dos danos morais, os danos materiais – danos emergentes e lucros cessantes – devem ser, cabalmente, demonstrados nos autos mediante a produção de provas de incumbência, em regra, do autor, por constituir-se fato constitutivo de seu direito, na forma da distribuição do ônus probatório descrita no art. 333, I, CPC/73 (art. 373, I, CPC/15).
VIII – Apelação cível conhecida e, em parte, provida.
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DIREITO MARÍTIMO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. NULIDADE AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE MARÍTIMO. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. DANOS MATERIAIS. PROVA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Apresentadas as suficientes razões de fato e de direito que justificam as conclusões adotadas na sentença, resta satisfeito o dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, CF/88.
II – Havendo dedução de pedido e...
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. ADQUIRIDO POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E AÇÃO DE HERANÇA. CESSÃO LEVADA A REGISTRO EM CARTÓRIO. "CONTRATO DE GAVETA". IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB. QUITADO. VENDA DO IMÓVEL POR HERDEIROS.
I. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, não logra êxito em obter a escritura definitiva.
II. No caso, é incontroversa a quitação do preço do imóvel, tanto no negócio originário, como na cessão, e, ainda não se verifica prejuízo a SUHAB, proprietário do bem, tampouco ao primitivo adquirente e aos herdeiros, que promoveram a cessão em favor da autora/apelante, e dessa forma, apesar da ausência de abertura de inventário, resulta viável a adjudicação do imóvel.
III. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. ADQUIRIDO POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E AÇÃO DE HERANÇA. CESSÃO LEVADA A REGISTRO EM CARTÓRIO. "CONTRATO DE GAVETA". IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB. QUITADO. VENDA DO IMÓVEL POR HERDEIROS.
I. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, não logra êxito em obter a escritura definitiva.
II. No caso, é incontroversa a quitação do preço do imóvel, tanto no negócio orig...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ELETRÔNICO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS. ARTIGO 9º, IV, DA RESOLUÇÃO N.º 427/2010 DO STF. PRETENDIDA REGULARIZAÇÃO. CONFIGURADA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO E DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - É ônus do advogado ou procurador da parte a correta formação do processo eletrônico, nos termos do artigo 9º, IV, da Resolução n.º 427/2010 do STF.
II - Não obstante isso, não se deve perder de vista que o processo não é um fim em si mesmo, que o apego exagerado às formas não contribui à máxima efetividade do processo, ao contrário, desprestigia tudo o que se tem buscado na atualidade, o que seja, a máxima efetividade do processo e sua razoável duração nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF.
III - Não se pode priorizar a forma de constituição do processo eletrônico, pois deve-se dar ênfase à máxima efetividade do processo, principalmente, quando temos ciência da complexidade do sistema do processo judicial eletrônico utilizado (SAJ), bem como das possíveis intempéries tecnológicas.
IV – Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ELETRÔNICO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS. ARTIGO 9º, IV, DA RESOLUÇÃO N.º 427/2010 DO STF. PRETENDIDA REGULARIZAÇÃO. CONFIGURADA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO E DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - É ônus do advogado ou procurador da parte a correta formação do processo eletrônico, nos termos do artigo 9º, IV, da Resolução n.º 427/2010 do STF.
II - Não obstante isso, não se deve perder de vista que o pro...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ADMINISTRADORA DE CARTÕES. REPASSE DE CRÉDITO. DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA.
I - O art. 700, inciso A do NCPC dispõe que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito e exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro.
II - Basta, então, uma prova aparentemente idônea da obrigação, que não constitua, por si só, título com eficácia executiva, ainda que emitida pelo próprio credor, contanto que, por meio do prudente exame do magistrado, exsurja o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor. Precedentes do STJ.
III - No caso vertente, o autor carreou aos autos extratos de vendas realizadas, cujo crédito não teria sido repassado, e extratos bancários que comprovam prévia relação contratual entre as partes.
IV – Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ADMINISTRADORA DE CARTÕES. REPASSE DE CRÉDITO. DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA.
I - O art. 700, inciso A do NCPC dispõe que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito e exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro.
II - Basta, então, uma prova aparentemente idônea da obrigação, que não constitua, por si só, título com eficácia executiva, ainda que emitida pelo próprio credor, contanto que, por meio do prudente exame do magi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA/PREÇO PÚBLICO PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CCB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I -Deverá incidir a prescrição decenal, e não a quinquenal, com fulcro no art. 205 do CCB, diante da inexistência de fixação de prazo prescricional menor para a hipótese de cobrança de tarifa pelo fornecimento de energia elétrica. Esse é o remansoso entendimento jurisprudencial acerca da questão, inclusive tendo sido objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça - STJ, em exame de recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos.
II – Apelação Cível conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA/PREÇO PÚBLICO PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CCB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I -Deverá incidir a prescrição decenal, e não a quinquenal, com fulcro no art. 205 do CCB, diante da inexistência de fixação de prazo prescricional menor para a hipótese de cobrança de tarifa pelo fornecimento de energia elétrica. Esse é o remansoso entendimento jurisprudencial acerca da questão, inclusive tendo sido objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça -...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - O insurgimento contra a capitalização de juros é sem proveito, haja vista que, em se tratando de contratos bancários, é legalmente permitida a capitalização de juros, em periodicidade menor que a anual, desde que expressamente pactuada. Assim é desde o advento da Medida Provisória n.º 1.963-17, de 30 de março de 2000, depois substituída pela Medida Provisória n.º 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. Logo, não é ilegal, em princípio, a capitalização mensal de juros, considerando que o contrato foi celebrado após a edição das referidas Medidas.
II - Com relação aos juros remuneratórios, é certo que os bancos podem cobrar taxas superiores às ordinárias, porque não se sujeitam, nessa parte, à Lei de Usura, e sim às prescrições do Conselho Monetário Nacional, já que se erigem em instituições financeiras e, como tal, gozam das benesses da Lei n.º 4.595/64.
III - Insuficientes, portanto, meras alegações de abusividade e uma planilha demonstrativa de cálculo confeccionada unilateralmente, que sequer foi carreada aos autos.
IV – Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - O insurgimento contra a capitalização de juros é sem proveito, haja vista que, em se tratando de contratos bancários, é legalmente permitida a capitalização de juros, em periodicidade menor que a anual, desde que expressamente pactuada. Assim é desde o advento da Medida Provisória n.º 1.963-17, de 30 de março de 2000, depois substituída pela Medida Provisória n.º 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. Logo, não é ilegal, em pri...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI nº 911/1969. COMPROVAÇÃO DA MORA. IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO INCOMPLETO. INSUFICIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I. A comprovação da mora, essencial para a procedência do pedido de busca e apreensão de automóvel com fulcro no Decreto-Lei n.° 911/69, poderá se realizar por meio do protesto.
II. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
III. A notificação extrajudicial expedida pelo escritório de advocacia revela-se irregular uma vez que enviada para endereço incompleto que não coincide com o endereço estabelecido no contrato.
IV. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI nº 911/1969. COMPROVAÇÃO DA MORA. IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO INCOMPLETO. INSUFICIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I. A comprovação da mora, essencial para a procedência do pedido de busca e apreensão de automóvel com fulcro no Decreto-Lei n.° 911/69, poderá se realizar por meio do protesto.
II. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do refe...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. PENA DE DEMISSÃO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. RESSARCIMENTO DE VENCIMENTOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Na forma do art. 5.°, LIV e LV, CF/88, aos litigantes em processos administrativos são assegurados o devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa, sendo imprescindível que o indiciado, em processo administrativo disciplinar, seja regularmente citado.
II – A citação por edital pressupõe a realização de idôneos e prévios procedimentos que atestem que o servidor público indiciado está em local incerto ou não sabido pela Administração.
III – A tentativa de citação por meio de ligação telefônica não é meio hábil a caracterizar os pressupostos para citação editalícia, ainda mais quando a Administração tem o completo endereço do servidor público indiciado.
IV – Nula a citação por edital perpetrada, imperiosa é a declaração de nulidade de todos os atos que se seguiram no processo administrativo disciplinar, inclusive, o ato de demissão.
V – É cabível a reintegração de servidor público demitido por meio de processo administrativo disciplinar declarado nulo, sendo-lhe garantido o ressarcimento de todos os vencimentos durante o período de afastamento do serviço público.
VI – Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. PENA DE DEMISSÃO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. RESSARCIMENTO DE VENCIMENTOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Na forma do art. 5.°, LIV e LV, CF/88, aos litigantes em processos administrativos são assegurados o devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa, sendo imprescindível que o indiciado, em processo administrativo disciplinar, seja regularmente ci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Aparentando-se abusiva a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade aposta em contrato de compromisso de compra e venda de unidade imobiliária, é provável o acolhimento da pretensão do consumidor em resolver a avença mediante o exercício do direito de arrependimento.
III – Há perigo de dano quando, mesmo após notificada da pretensão de resolução do contrato pelo consumidor, o fornecedor continua emitido cobranças e insere o nome daquele nos órgãos de proteção ao crédito.
IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Aparentando-se abusiva a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade aposta em contrato de compromisso de compra e venda de unidade imobiliária, é provável o acolhimento da pretensão do consumidor em resolver a...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. ADQUIRIDO POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL LEVADA A REGISTRO EM CARTÓRIO. "CONTRATO DE GAVETA". IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB. QUITADO.
I. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, não logra êxito em obter a escritura definitiva.
II. No caso, é incontroversa a quitação do preço do imóvel, tanto no negócio originário, como nos demais contratos de compra e venda, e, ainda não se verifica prejuízo a SUHAB, proprietária originária do bem, tampouco ao primitivo adquirente KAZUKO OKA, e dessa forma, resulta viável a adjudicação do imóvel.
III. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. ADQUIRIDO POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL LEVADA A REGISTRO EM CARTÓRIO. "CONTRATO DE GAVETA". IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB. QUITADO.
I. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, não logra êxito em obter a escritura definitiva.
II. No caso, é incontroversa a quitação do preço do imóvel, tanto no negócio originário, como nos demais contratos de compra e venda, e, aind...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA APÓS DECRETO DE FALÊNCIA. MASSA FALIDA. PENHORA ON LINE DE ATIVO FINANCEIRO. JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA.
I. Ajuizada execução fiscal depois da quebra, ou mesmo nos casos em que, sendo pretérita, ainda não tenha havido ato de constrição, a execução fiscal também deverá prosseguir, todavia, a penhora eventualmente requerida deverá ser realizada por meio de averbação no rosto dos autos da falência, não sendo possível, no feito executivo, gravar bens singulares previamente arrecadados pelo sindico (Precedentes do STJ).
II. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA APÓS DECRETO DE FALÊNCIA. MASSA FALIDA. PENHORA ON LINE DE ATIVO FINANCEIRO. JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA.
I. Ajuizada execução fiscal depois da quebra, ou mesmo nos casos em que, sendo pretérita, ainda não tenha havido ato de constrição, a execução fiscal também deverá prosseguir, todavia, a penhora eventualmente requerida deverá ser realizada por meio de averbação no rosto dos autos da falência, não sendo possível, no feito executivo, gravar bens singulares previamente arrecadados pelo sindico (Precedentes do STJ).
II. Agravo conhecido e parci...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS. HIPOSSUFIÊNCIA DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos dos arts. 98 e 99, CPC/15, conceder-se-á a Gratuidade da Justiça ao litigante que demonstrar não ter recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo presumida verdadeira a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física.
II – É de se conceder a gratuidade judiciária à parte que alega e comprova que o pagamento das despesas com a demanda afetariam seu sustento e a manutenção de sua família.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS. HIPOSSUFIÊNCIA DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos dos arts. 98 e 99, CPC/15, conceder-se-á a Gratuidade da Justiça ao litigante que demonstrar não ter recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo presumida verdadeira a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física.
II – É de se conceder a gratuidade judiciária à parte que alega e comprova que o pagamento das despesas com a demanda afetariam seu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Empregado Público / Temporário
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações