AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Emergem do Inquérito Civil conduzido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas informações fornecidas pelos próprios representantes do IMPURB (fls. 969) e da SUHAB (fls. 1032) de que o terreno em litígio não integra o Conjunto Habitacional Passarinho e não ostenta a natureza de propriedade pública. 2. Em não se cuidando de terreno público, desaba a defesa recursal de que os demandados seriam meros detentores e de que a Agravada estaria dispensada de demonstrar sua posse anterior, na forma exigida pelos artigos 561 e 562 do CPC.
3. Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Emergem do Inquérito Civil conduzido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas informações fornecidas pelos próprios representantes do IMPURB (fls. 969) e da SUHAB (fls. 1032) de que o terreno em litígio não integra o Conjunto Habitacional Passarinho e não ostenta a natureza de propriedade pública. 2. Em não se cuidando de terreno público, desaba a defesa recursal de que os demandados seriam meros detentores e de que a Agravada estaria dispensada de demonstrar sua...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Juros moratórios e correção monetária. Ausência de previsão. Incidência do Artigo 406 do código civil. Taxa selic. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A controvérsia dos autos gira em torno do silêncio do acordo acerca da taxa de juros e índice de correção sobre o montante definido em acordo extrajudicial, que devem obediência ao art. 406 do CC ante a inexistência de previsão contratual.
2.O STJ definiu que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a SELIC, que já engloba a correção monetária. Precedentes.
3.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Juros moratórios e correção monetária. Ausência de previsão. Incidência do Artigo 406 do código civil. Taxa selic. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A controvérsia dos autos gira em torno do silêncio do acordo acerca da taxa de juros e índice de correção sobre o montante definido em acordo extrajudicial, que devem obediência ao art. 406 do CC ante a inexistência de previsão contratual.
2.O STJ definiu que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a SELIC, que já engloba a correção monetária. Precedentes.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. SOMA DAS PENAS EM ABSTRATO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL.
1.o cerne da presente controvérsia orbita em torno da possibilidade de julgamento pelo juizado especial criminal no concurso de infrações de menor potencial ofensivo que as penas, em abstrato, ultrapassem 2 (dois) anos.
2.O art. 61 da Lei n. 9.099/95, impõe um limite de 2 (dois) anos de pena máxima para que o fato seja considerado infração de menor potencial ofensivo.
3.Os tipos penais (calúnia e difamação), isoladamente, se enquadram nesse limite, pois a pena do primeiro é de 2 (dois) anos e a do segundo, 1 (um) ano, contudo, para a determinar a competência do processamento e julgamento, no caso de concurso material de crimes, deve-se considerar o somatório das penas máximas abstratamente cominadas para cada delito e não a pena de cada delito isoladamente.
4.Considerando, em tese, que o somatório das penas máximas dos delitos perpetrados, resultaria um apenamento superior a 2 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial Criminal.
5.Conflito Negativo de Competência improcedente, para determinar a competência do Juízo Suscitante (Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. SOMA DAS PENAS EM ABSTRATO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL.
1.o cerne da presente controvérsia orbita em torno da possibilidade de julgamento pelo juizado especial criminal no concurso de infrações de menor potencial ofensivo que as penas, em abstrato, ultrapassem 2 (dois) anos.
2.O art. 61 da Lei n. 9.099/95, impõe um limite de 2 (dois) anos de pena máxima para que o fato seja considerado infraç...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para a antecipação dos efeitos da tutela necessário se mostra o preenchimento cumulativo dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam: (i) a prova inequívoca da verossimilhança da alegação; (ii) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como (iii) ausência de perigo da irreversibilidade do provimento antecipatório.
2.Ainda que seja patente a verossimilhança das alegações apostas pelo Recorrente em sua inicial, ausente se mostra o requisito do receio de dano irreparável ou de difícil reparação apto a justificar a concessão da medida excepcional, na medida em que o pagamento das parcelas remuneratórias efetuado ao Agravado com base em decisão judicial transitada em julgada não terá o condão de afetar a higidez e estabilidade das finanças estaduais.
3.Em se tratando de parcela remuneratória, que possui evidente caráter alimentar, não se pode desprezar o fato de que a concessão da medida de urgência pleiteada poderá ser mais gravosa ao Agravado (periculum in mora inverso), tendo em vista que acarretará a supressão imediata de verbas utilizadas em seu sustento e no de sua família.
4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para a antecipação dos efeitos da tutela necessário se mostra o preenchimento cumulativo dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam: (i) a prova inequívoca da verossimilhança da alegação; (ii) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como (iii) ausência de perigo da irreversibilidade do provimento antecipatório.
2.Ainda que seja...
REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA COERCITIVA DE TRIBUTO POR MEIO INDIRETO. APREENSÃO DE MERCADORIA. INADMISSIBILIDADE. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM MEIOS ESPECÍFICOS PARA A EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. PRECEDENTES STF. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HARMONIA COM O PARQUET. SENTENÇA MANTIDA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA
1.O Fisco não pode utilizar-se da retenção de mercadoria como forma de impor o recebimento da diferença de tributo ou exigir caução para liberar a mercadoria
2.A Impetrada cometeu ato abusivo infringindo dispositivos constitucionais quando utilizou-se da apreensão da mercadoria da Impetrante para a cobrança de supostos débitos tributários.
2.Precedentes STF.
3.Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA COERCITIVA DE TRIBUTO POR MEIO INDIRETO. APREENSÃO DE MERCADORIA. INADMISSIBILIDADE. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM MEIOS ESPECÍFICOS PARA A EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. PRECEDENTES STF. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HARMONIA COM O PARQUET. SENTENÇA MANTIDA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA
1.O Fisco não pode utilizar-se da retenção de mercadoria como forma de impor o recebimento da diferença de tributo ou exigir caução para liberar a mercadoria
2.A Impetrada cometeu ato abusivo infringindo dispositivos constitucionais quando utilizou-se da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. DECISÃO A QUO A PRESCINDIR DE RETOQUE. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. ATO DECISÓRIO AD QUEM VALIDADO.
- Em sede de Agravo de Instrumento o julgador deve se ater ao exame da presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência pleiteada.
- No caso dos autos, houve o regular resguardo do direito do agravante com o deferimento parcial da tutela, acerca da fixação dos alimentos provisórios pretendidos e do afastamento do indeferimento da gratuidade de justiça.
- Diante da presença dos requisitos necessários para concessão da antecipação de tutela o seu deferimento é medida que se impõe, não da forma pleiteada, mas no patamar condizente com as possibilidades do ofertante. E a gratuidade judiciária já resta deferida por este órgão ad quem, o que resulta na sua confirmação.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. DECISÃO A QUO A PRESCINDIR DE RETOQUE. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. ATO DECISÓRIO AD QUEM VALIDADO.
- Em sede de Agravo de Instrumento o julgador deve se ater ao exame da presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência pleiteada.
- No caso dos autos, houve o regular resguardo do direito do agravante com o deferimento parcial da tutela, a...
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. FALTA DE LEITOS. DIREITO À SAÚDE. CUMPRIMENTO DO TRATAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL. PRETENSÃO SATISFEITA. SENTENÇA MANTIDA.
- Deve ser conhecida a presente remessa necessária por expressa imposição legal (art. 496, I do CPC/15), como medida para reanálise da demanda em prol da ordem pública;
- Em se tratando de ação ordinária visando a permitir procedimento cirúrgico de urgência, restou comprovada a imprescindibilidade da medida diante do grave risco à vida da paciente, pelos laudos médicos acostados ao caderno processual;
- Diante do cumprimento de pleito in limine, há notícia de que a cirurgia já fora realizada, pelo que a pretensão restou satisfeita;
- A r. Sentença bem analisou a casuística, privilegiando o direito à vida e à dignidade da pessoa humana diante de momento de hipervulnerabilidade, pelo que deve ser mantida em sua integralidade em consonância com o parecer ministerial;
- REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. FALTA DE LEITOS. DIREITO À SAÚDE. CUMPRIMENTO DO TRATAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL. PRETENSÃO SATISFEITA. SENTENÇA MANTIDA.
- Deve ser conhecida a presente remessa necessária por expressa imposição legal (art. 496, I do CPC/15), como medida para reanálise da demanda em prol da ordem pública;
- Em se tratando de ação ordinária visando a permitir procedimento cirúrgico de urgência, restou comprovada a imprescindibilidade da medida diante do grave risco à vida da paciente, pelos laudos médicos acostados ao caderno processual;
-...
APELAÇÃO CÍVEL.PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORARIEDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelante, diante de flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário, perdurando por 09 (nove) anos a relação laboral;
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- Diante da modulação de efeitos conferida pelo STF no ARExt 709.212/DF, não há que se falar em prescrição quinquenal, in casu, para a pretensão de cobrança do FGTS;
- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN);
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL.PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORARIEDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelante, diante de flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário, perdurando por 09 (nove) anos a relação l...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ABALO MORAL E MATERIAL COMPROVADOS. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA NA COBRANÇA INDEVIDA DOS VALORES QUESTIONADOS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO NA ESFERA MORAL NÃO PROPORCIONAL AO AGRAVO SUPORTADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO INADEQUADO AO CASO A MERECER REPARO NESSE PONTO. DECRETO SENTENCIAL REFORMADO TÃO SOMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO NA ESFERA MORAL.
- A sentença atacada merece reparo, apenas no concernente ao valor arbitrado a título de danos morais, pois revela-se imoderado, tendo em vista os parâmetros que vem sendo aplicados pelos Tribunais Pátrios, em especial pelo Superior Tribunal de Justiça. Isto porque, não se pode, sob a justificativa da exemplaridade, traçar somas indenizatórias desproporcionais ao abalo efetivamente suportado. Adequada, portanto, a redução do quantum indenizatório, o qual, entendo por bem, arbitrar em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da negligência da empresa de urbanismo ao realizar cobranças indevidas da parte ex adversa. Embora afirme ter agido no estrito cumprimento do dever legal, não apresenta nenhuma prova nesse sentido.
- Dano moral que deve ser fixado com base nas peculiaridades do caso, na função didática da condenação e em conformidade com o entendimento do c. STJ. Precedentes.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ABALO MORAL E MATERIAL COMPROVADOS. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA NA COBRANÇA INDEVIDA DOS VALORES QUESTIONADOS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO NA ESFERA MORAL NÃO PROPORCIONAL AO AGRAVO SUPORTADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO INADEQUADO AO CASO A MERECER REPARO NESSE PONTO. DECRETO SENTENCIAL REFORMADO TÃO SOMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO NA ESFERA MORAL.
- A sentença atac...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS EM POSSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APONTAMENTO DOS ENCARGOS ENTENDIDOS COMO ABUSIVOS. DESNECESSÁRIA INDICAÇÃO, NO CASO, DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DIANTE DA NÃO DISPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO. INCABÍVEL INÉPCIA DA INICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que a apelante comprovou que não dispunha do contrato bancário e demais documentos financeiros que pretendia revisar diante de atos praticados pelo banco contratante;
- Houve, inclusive, propositura de ação cautelar à época, onde obteve liminar em seu favor, o que corroborava o relato da recusa do apelado em fornecer os documentos essenciais à revisão;
- Não houve apreciação pela instância de piso acerca do pleito sobre a inversão do ônus da prova, sendo irrazoável extinguir o feito por inépcia da inicial ao argumento de pedido genérico por não ter a apelante indicado as cláusulas que pretendia revisar;
- É que o pedido não pode ser considerado genérico se na inicial a autora indica expressamente os encargos que entende cobrados abusivamente, não havendo necessidade de enumerar todas as cláusulas do contrato que pretende revisar, ainda mais diante da evidente impossibilidade de obter o instrumento sob posse do apelado;
- In casu, houve solicitação na inicial para inversão do ônus da prova, bem como a eventual produção de provas, demonstrando o intuito em instruir adequadamente o feito. Entretanto, o Juízo a quo sem apreciar o alegado, alguns anos depois e após a prática de inúmeros atos processuais, limitou-se a extinguir o processo por inépcia, frustrando a prestação jurisdicional célere e eficiente;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS EM POSSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APONTAMENTO DOS ENCARGOS ENTENDIDOS COMO ABUSIVOS. DESNECESSÁRIA INDICAÇÃO, NO CASO, DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DIANTE DA NÃO DISPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO. INCABÍVEL INÉPCIA DA INICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que a apelante comprovou que não dispunha do contrato bancário e demais documentos financeiros que pretendia revisar diante de atos praticados pelo...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA AGRESSÃO FÍSICA POR GUARDAS METROPOLITANOS. TRAUMAS NA FACE, OMBRO DIREITO, COTOVELOS. PERDA DE 50% DA VISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR PROVADO. QUANTUM RAZOÁVEL.TERMO INICIAL JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362/STJ. RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. RECURSO DO PARTICULAR PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser improvido o apelo do Município de Manaus, tendo em vista que restou devidamente comprovada a ação de seus agentes públicos e o devido nexo causal com as lesões sofridas e fartamente provadas nos autos;
- O Ente público detém responsabilidade objetiva diante de atos de seus agentes, devendo arcar com a reparação dos danos ocasionados em estando provados o ato e sua correlação com a lesão ao particular;
- O termo inicial dos juros de mora sobre a condenação em danos morais segue a sistemática do Enunciado de súmula nº 54/STJ, contando-se desde o evento danoso, ao passo que o termo a quo da correção monetária se dá a partir do momento da fixação nos termos do Enunciado de súmula nº 362/STJ;
- RECURSOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDO O APELO DO MUNICÍPIO E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DO PARTICULAR .
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA AGRESSÃO FÍSICA POR GUARDAS METROPOLITANOS. TRAUMAS NA FACE, OMBRO DIREITO, COTOVELOS. PERDA DE 50% DA VISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR PROVADO. QUANTUM RAZOÁVEL.TERMO INICIAL JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362/STJ. RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. RECURSO DO PARTICULAR PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser improvido o apelo do Município de Manaus, tendo em vista que restou devidamente comprovada a ação de seus agentes públicos e o devido nexo causal com as lesões sofridas...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ART. 473, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. POSSIBILIDADE DE RESILIÇÃO UNILATERAL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO. RELAÇÃO COMERCIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O objeto da demanda em questão refere-se a um contrato de locação não residencial, logo, tratando-se de uma relação comercial devidamente delineada em contrato (fls. 81/86), fato este que impossibilitaria, a prima facie, a aplicação do art. 473, parágrafo único, do Código Civil, uma vez que a aplicação de tal dispositivo de lei invariavelmente invalidaria a cláusula 26 do contrato de locação (fls. 81/86) que expressamente resguarda o direito da locatária de valer-se da resilição unilateral.
II - Cumpre-me salientar que uma possível invalidação da cláusula 26 do referido contrato atentaria contra um dos princípios basilares do direito civil e contratual conhecido como Pacta Sunt Servanda, visto que os termos avençados pelas partes, firmam-se como regras obrigatórias entre as mesmas. Ainda, incorreria na violação do Princípio do Venire Contra Factum Proprium, e consequentemente, no dever de boa-fé.
III – Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ART. 473, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. POSSIBILIDADE DE RESILIÇÃO UNILATERAL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO. RELAÇÃO COMERCIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O objeto da demanda em questão refere-se a um contrato de locação não residencial, logo, tratando-se de uma relação comercial devidamente delineada em contrato (fls. 81/86), fato este que impossibilitaria, a prima facie, a aplicação do art. 473, parágrafo único, do Código Civil, uma vez que a aplicação de tal dispositivo de lei invariavelmente invalidaria...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 267, III, CPC.
2. Em tendo a parte deixado de atender à ordem judicial para manifestar-se no feito, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 267, § 1º, do CPC, cuja ausência importa na nulidade da sentença.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 267, III, CPC.
2. Em tendo a parte deixado de atender à ordem judicial para manifestar-se no feito, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 267, § 1º, do CPC, cuja ausência importa na nulidade da sentença.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME. CONSTRANGIMENTO E SITUAÇÃO VEXATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em homenagem à segurança jurídica, o registro civil de pessoas naturais é regido pelo princípio da imutabilidade, admitindo alteração posterior somente em casos excepcionais previstos na legislação específica.
2. Segundo os documentos constantes dos autos, o nome da genitora do apelante é Milena Furtado Pontes e do genitor Wando Passos da Silva, portanto, ao lavrar-se o registro de nascimento com os sobrenomes Pontes da Silva as regras legais foram observadas.
3. Apelação desprovida, em consonância como Parquet.
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APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME. CONSTRANGIMENTO E SITUAÇÃO VEXATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em homenagem à segurança jurídica, o registro civil de pessoas naturais é regido pelo princípio da imutabilidade, admitindo alteração posterior somente em casos excepcionais previstos na legislação específica.
2. Segundo os documentos constantes dos autos, o nome da genitora do apelante é Milena Furtado Pontes e do genitor Wando Passos da Silva, portanto, ao lavrar-se o registro de nascimento com os sobrenomes Pontes da Silva a...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE PESSOA. PAGAMENTO DE GARANTIA. RESPONSABILIDADE LIMITADA AOS RISCOS PREVISTOS NO CONTRATO. ADIMPLEMENTO DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Nos termos do artigo 789 e 757 do Código Civil Brasileiro, nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores, estando o segurador obrigado a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, isto é, os riscos expressamente pactuados.
2. Infere-se, portanto, que o pagamento da garantia "morte por outros acidentes" levada a efeito pela recorrente encontra respaldo no contrato firmado entre as partes, pois o evento morte decorreu de acidente de transito quando o segurado pilotava sua motocicleta, veículo não contemplado na definição de "veículo particular", consoante claramente especificado no contrato.
3. Apelação provida, em consonância com o Parquet.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE PESSOA. PAGAMENTO DE GARANTIA. RESPONSABILIDADE LIMITADA AOS RISCOS PREVISTOS NO CONTRATO. ADIMPLEMENTO DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Nos termos do artigo 789 e 757 do Código Civil Brasileiro, nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores, estando o segurador obrigado a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, isto é, os riscos expressamente pactuados.
2. Infere-se, p...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA. BLOQUEIO TOTAL. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE CONTA CORRENTE PARA CONTA CONJUNTA APÓS CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITOS OU TRANSFERÊNCIA DE DINHEIRO DA APELANTE PARA A CONTA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Claramente se percebe que o valor que estava disponível em conta corrente era em sua totalidade do marido da apelante, posto que, após ser citado na execução de alimentos o mesmo apressou-se a ir ao banco para modificar sua conta corrente para conta conjunta, portanto, ao bloquear o valor total da conta conjunta, o Juízo a quo agiu dentro da legalidade. Ademais, a parte apelante sequer demonstrou que realizou depósitos ou transferências para a conta conjunta, deixando claro que os valores ali constantes eram em sua totalidade do executado.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA. BLOQUEIO TOTAL. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE CONTA CORRENTE PARA CONTA CONJUNTA APÓS CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITOS OU TRANSFERÊNCIA DE DINHEIRO DA APELANTE PARA A CONTA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Claramente se percebe que o valor que estava disponível em conta corrente era em sua totalidade do marido da apelante, posto que, após ser citado na execução de alimentos o mesmo apressou-se a ir ao banco para modificar sua conta corrente para conta conjunta, portanto, ao bloquear o valor total da cont...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE PRECÁRIA. MERA DETENÇÃO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE . PRESCINDÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A discussão sobre posse precária – mera detenção, oriunda de relação obrigacional, não se traduz na posse jurídica, nem dá origem aos direitos atinentes a esta.
2. É prescindível a citação do cônjuge na Ação que não revela direito real.
3. Recurso improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE PRECÁRIA. MERA DETENÇÃO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE . PRESCINDÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A discussão sobre posse precária – mera detenção, oriunda de relação obrigacional, não se traduz na posse jurídica, nem dá origem aos direitos atinentes a esta.
2. É prescindível a citação do cônjuge na Ação que não revela direito real.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
CIVIL.PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. INCLUSÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. O CDC assegura a eficácia dos serviços públicos e estabelece a politica nacional das relações, onde o objetivo é atender as necessidades dos consumidores, com base no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecimento de energia elétrica é bem essencial, logo este não pode ser interrompido.
2. O apelante deveria ter buscado seu crédito através dos meios ordinários de cobrança, não podendo utilizar a suspensão do fornecimento como medida coercitiva para o pagamento da dívida.
3. Configuração do dano moral, no momento da suspensão do fornecimento de energia e cadastro do nome do apelado no cadastro de inadimplentes.
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CIVIL.PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. INCLUSÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. O CDC assegura a eficácia dos serviços públicos e estabelece a politica nacional das relações, onde o objetivo é atender as necessidades dos consumidores, com base no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecimento de energia elétrica é bem essencial, logo este não pode ser interrompido.
2. O apelante deveria ter buscado seu crédito através dos meios ordinários de co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. VALIDADE. COMUNICAÇÃO DE VENCIMENTO DE DÍVIDA JÁ PAGA. MORA NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de ação de busca e apreensão decorrente de contrato de financiamento com alienação fiduciária do bem móvel, por força da súmula 72 do STJ, constitui elemento essencial à propositura da demanda a constituição do devedor em mora.
2. Muito embora se considere válida a notificação extrajudicial entregue no endereço constante no contrato, o mesmo não se pode dizer quando o documento informa a suposta inadimplência de parcela já anteriormente quitada, equívoco este que não tem o condão de constituir em mora o devedor e, faltando pressuposto fundamental, há de ser cassada a liminar e restituído o bem.
3. Não é possível, em sede de Agravo de Instrumento, decidir-se questões ou proferir pronunciamentos sobre os quais não tenha se manifestado o magistrado a quo, sob pena de suprimir-se uma instância de julgamento, sendo desprovido o pedido de extinção do processo, por falta de anterior decisão a este respeito.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. VALIDADE. COMUNICAÇÃO DE VENCIMENTO DE DÍVIDA JÁ PAGA. MORA NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de ação de busca e apreensão decorrente de contrato de financiamento com alienação fiduciária do bem móvel, por força da súmula 72 do STJ, constitui elemento essencial à propositura da demanda a constituição do devedor em mora.
2. Muito embora se considere válida a...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMINAR INDEFERIDA. FALTA DE DOCUMENTO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A apresentação de documentos exigidos pelo Edital na data da posse é requisito imprescindível para manutenção do candidato no cargo público.
2. Os requisitos necessários a a concessão de liminar – probabilidade do direito e risco de dano grave, devem ser comprovados de forma cumulativa e inequívoca para deferimento ou manutenção da medida.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.
4. Recurso não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMINAR INDEFERIDA. FALTA DE DOCUMENTO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A apresentação de documentos exigidos pelo Edital na data da posse é requisito imprescindível para manutenção do candidato no cargo público.
2. Os requisitos necessários a a concessão de liminar – probabilidade do direito e risco de dano grave, devem ser comprovados de forma cumulativa e inequívoca para deferimento ou manutenção da medida.
3. Ministério Público opinou pelo conhecime...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica