EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS INDECLINAVEIS. NÃO CONHECIMENTO.
Desatende aos requisitos do art. 321 do RISTF, e por isso
não e conhecivel, o recurso extraordinário que não faz jus a precisa
indicação do dispositivo ou alinea que o autoriza.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS INDECLINAVEIS. NÃO CONHECIMENTO.
Desatende aos requisitos do art. 321 do RISTF, e por isso
não e conhecivel, o recurso extraordinário que não faz jus a precisa
indicação do dispositivo ou alinea que o autoriza.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/06/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29540 EMENT VOL-01800-10 PP-01919
EMENTA:- Mandado de segurança. Recurso ordinário. 2.
Acórdão do STJ que negou segurança impetrada no sentido de ver
assegurada promoção ao posto de Capitão de Fragata, na inatividade,
com os proventos de Capitão-de-Mar-e-Guerra. 3. Retomados os
fundamentos deduzidos na inicial, aduzindo que, ao entrar em vigor a
nova legislação, já se encontrava consolidada a sua situação de
militar, com direito adquirido, respaldado na Constituição. 4.
Parecer da Procuradoria-Geral da República, pelo improvimento do
recurso. 5. Quando o impetrante, ora recorrente, se transferiu à
inatividade militar, não mais estava em vigor a legislação que
invoca, em ordem a obter a promoção pretendida; ao contrário, era
vigente disciplina legislativa que veda a promoção 6. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Mandado de segurança. Recurso ordinário. 2.
Acórdão do STJ que negou segurança impetrada no sentido de ver
assegurada promoção ao posto de Capitão de Fragata, na inatividade,
com os proventos de Capitão-de-Mar-e-Guerra. 3. Retomados os
fundamentos deduzidos na inicial, aduzindo que, ao entrar em vigor a
nova legislação, já se encontrava consolidada a sua situação de
militar, com direito adquirido, respaldado na Constituição. 4.
Parecer da Procuradoria-Geral da República, pelo improvimento do
recurso. 5. Quando o impetrante, ora recorrente, se transferiu à
inatividade militar, não mais estava...
Data do Julgamento:12/06/1995
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00142 EMENT VOL-02027-03 PP-00557
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL. LEI N. 7689/1988.
DECRETO-LEI N. 1940/1982. 2. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
N. 150.764-1-PE, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9., DA LEI N. 7689, DE 15.12.1988; DO
ART. 7., DA LEI N. 7787, DE 30.06.1989; DO ART. 1., DA LEI N. 7894,
DE 24.11.1989, E DO ART. 1., DA LEI N. 8147, DE 28.12.1990.
RECONHECEU A CORTE A VIGENCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR DO FINSOCIAL, A
QUE REFERIA O DECRETO-LEI N. 1940/1982, COM AS ALTERAÇÕES OCORRIDAS
ATÉ A CONSTITUIÇÃO DE 1988, A VISTA DO ART. 56 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, COM BASE NA
ALIQUOTA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA
(FATURAMENTO), EIS QUE NÃO TEVE COMO VALIDAS AS MAJORAÇÕES
SUBSEQUENTES DISCIPLINADAS NAS DISPOSIÇÕES ACIMA TIDAS COMO
INCONSTITUCIONAIS. 3. OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS RECORRENTES DE
RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES PARA O FINSOCIAL, NOS LIMITES REFERIDOS,
ATÉ A INCIDENCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 70/1991. 4. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL. LEI N. 7689/1988.
DECRETO-LEI N. 1940/1982. 2. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
N. 150.764-1-PE, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9., DA LEI N. 7689, DE 15.12.1988; DO
ART. 7., DA LEI N. 7787, DE 30.06.1989; DO ART. 1., DA LEI N. 7894,
DE 24.11.1989, E DO ART. 1., DA LEI N. 8147, DE 28.12.1990.
RECONHECEU A CORTE A VIGENCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR DO FINSOCIAL, A
QUE REFERIA O DECRETO-LEI N. 1940/1982, COM AS ALTERAÇÕES OCORRIDAS
ATÉ A CONSTITUIÇÃO DE 1988, A VISTA DO ART. 56 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA C...
Data do Julgamento:12/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30733 EMENT VOL-01801-29 PP-05626
CONSTITUCIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Alegação de ofensa ao art. 2º da Constituição: questão
constitucional não decidida no acórdão recorrido.
II. - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, art. 48, XIII: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei, fazer
valer a vontade concreta desta. A questão, pois, é de interpretação
da norma infraconstitucional.Inocorrência de ofensa ao princípio da
legalidade.
III. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn 04-DF,
decidiu que a norma inscrita no § 3º do art. 192 da Constituição não
é de eficácia plena, condicionada a eficácia do citado dispositivo
constitucional, § 3º do art. 192, à edição da lei complementar referida
no "caput" do art. 192.
IV. - A interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar
a recurso extraordinário. Súmula 454.
V. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Alegação de ofensa ao art. 2º da Constituição: questão
constitucional não decidida no acórdão recorrido.
II. - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, art. 48, XIII: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei, fazer
valer a vontade concreta desta. A questão, pois, é de interpretação
da norma infraconstitucional.Inocorrência de ofensa ao princípio da
legalidade.
III. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn 04-DF,
decidiu que a norma inscrita no § 3...
Data do Julgamento:12/06/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29534 EMENT VOL-01800-09 PP-01628
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
PRONUNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. QUALIFICADORAS. PROVA: EXAME.
I. - Sentença de pronuncia razoavelmente fundamentada.
II. - Na sentença de pronuncia, as qualificadoras só
devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes.
III. - Reexame de prova inadmissivel em sede de "habeas
corpus".
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
PRONUNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. QUALIFICADORAS. PROVA: EXAME.
I. - Sentença de pronuncia razoavelmente fundamentada.
II. - Na sentença de pronuncia, as qualificadoras só
devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes.
III. - Reexame de prova inadmissivel em sede de "habeas
corpus".
IV. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:12/06/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22443 EMENT VOL-01794-02 PP-00307
EMENTA: "HABEAS CORPUS": FRAGILIDADE DE PROVAS DA
AUTORIA: ALEGAÇÃO DE TORTURA: FALTA DE PROVA - DEPOIMENTO DE
TESTEMUNHA PRESTADO NA AUDIÊNCIA SEM A PRESENÇA DO RÉU -
DEFICIÊNCIA DO PATROCÍNIO DA CAUSA: INEXISTÊNCIA PARA
CONFIGURAREM A ANULAÇÃO DA DECISÃO.
1. Confissão do delito na fase do inquérito policial:
se seguida da confissão, apura-se que na instrução da ação penal
há elementos suficientes para a formação do convencimento do
Juiz acerca da materialidade do delito, é desse e nesse conjunto
probatório que se completa a prova. Alegação de tortura que em
nenhum momento se provou não há como poder ser considerada: "o
que não está nos autos, não está no mundo".
2. Se o réu intimado não comparece à audiência de
oitiva de testemunhas, mas a ela comparece o defensor e nada
alega, não há como extrair ofensa ao artigo 564, III, "e", do
CPP, a possibilitar a nulidade do ato. Ademais tem a
jurisprudência do STF fixado o entendimento de que mera nulidade
relativa não tem o condão de elevar-se à grandeza tamanha para
desconstituir depoimento de testemunha, sobretudo se desse vício
não adveio qualquer prejuízo à defesa patrocinada por advogado
presente (HC 68.436, RTJ, págs. 715/719).
3. Alegações finais embora apresentadas sucintamente,
com os tópicos essenciais da defesa, se respondidos plenamente
na sentença, satisfazem o devido processo legal, não se
transformando em cerceamento de defesa, delas não subsumindo
nenhum prejuízo ao réu.
"Habeas Corpus" conhecido, mas indeferida a ordem.
Ementa
"HABEAS CORPUS": FRAGILIDADE DE PROVAS DA
AUTORIA: ALEGAÇÃO DE TORTURA: FALTA DE PROVA - DEPOIMENTO DE
TESTEMUNHA PRESTADO NA AUDIÊNCIA SEM A PRESENÇA DO RÉU -
DEFICIÊNCIA DO PATROCÍNIO DA CAUSA: INEXISTÊNCIA PARA
CONFIGURAREM A ANULAÇÃO DA DECISÃO.
1. Confissão do delito na fase do inquérito policial:
se seguida da confissão, apura-se que na instrução da ação penal
há elementos suficientes para a formação do convencimento do
Juiz acerca da materialidade do delito, é desse e nesse conjunto
probatório que se completa a prova. Alegação de tortura que em
nenhum momento se provou não há como pode...
Data do Julgamento:10/06/1995
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34534 EMENT VOL-01842-02 PP-00254
EMENTA: PIS: LC 7/70: RECEPÇÃO, SEM SOLUÇÃO DE
CONTINUIDADE, PELO ART. 239 DA CONSTITUIÇÃO.
DISPONDO O ART. 239 CF SOBRE O DESTINO DA ARRECADAÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, A PARTIR DA DATA MESMA DA PROMULGAÇÃO DA
LEI FUNDAMENTAL EM QUE SE INSERE, E EVIDENTE QUE SE TRATA DE NORMA
DE EFICACIA PLENA E IMEDIATA, MEDIANTE A RECEPÇÃO DE LEGISLAÇÃO
ANTERIOR; O QUE, NO MESMO ART. 239, SE CONDICIONOU A DISCIPLINA DA
LEI FUTURA NÃO FOI A CONTINUIDADE DA COBRANÇA DA EXAÇÃO, MAS APENAS
- COMO EXPLICITO NA PARTE FINAL DO DISPOSITIVO - OS TERMOS EM QUE A
SUA ARRECADAÇÃO SERIA UTILIZADA NO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE
SEGURO-DESEMPREGO E DO ABONO INSTITUIDO POR SEU PAR. 3.
Ementa
PIS: LC 7/70: RECEPÇÃO, SEM SOLUÇÃO DE
CONTINUIDADE, PELO ART. 239 DA CONSTITUIÇÃO.
DISPONDO O ART. 239 CF SOBRE O DESTINO DA ARRECADAÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, A PARTIR DA DATA MESMA DA PROMULGAÇÃO DA
LEI FUNDAMENTAL EM QUE SE INSERE, E EVIDENTE QUE SE TRATA DE NORMA
DE EFICACIA PLENA E IMEDIATA, MEDIANTE A RECEPÇÃO DE LEGISLAÇÃO
ANTERIOR; O QUE, NO MESMO ART. 239, SE CONDICIONOU A DISCIPLINA DA
LEI FUTURA NÃO FOI A CONTINUIDADE DA COBRANÇA DA EXAÇÃO, MAS APENAS
- COMO EXPLICITO NA PARTE FINAL DO DISPOSITIVO - OS TERMOS EM QUE A
SUA ARRECADAÇÃO SERIA UTILIZADA NO FINANCIAMENT...
Data do Julgamento:07/06/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22522 EMENT VOL-01794-19 PP-04110
- HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRIME ELEITORAL. CONDENAÇÃO
POR JUIZ ELEITORAL, CONFIRMADA POR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. 2.
HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL NEGOU SEGUIMENTO,
POR DESPACHO DO RELATOR, AO RECURSO ESPECIAL, INVOCANDO REGRA
TECNICA DE ADMISSIBILIDADE. 3. HABEAS CORPUS QUE ATACA A DECISÃO
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, SUSTENTANDO NULIDADE DO PROCESSO,
TENDO EM CONTA A INEPCIA DA DENUNCIA, ATIPICIDADE DO FATO
DESCRITO NA DENUNCIA, E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
4. OS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS CONCERNEM
AS DECISÕES DAS INSTANCIAS ORDINARIAS ELEITORAIS
E NÃO A DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, AO
NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR DESPACHO DO RELATOR,
COM BASE NA REGRA TECNICA, EIS QUE SE CUIDAVA DE REDISCUTIR
FATOS E PROVAS. 5. NÃO HAVENDO O TSE EXAMINADO O MÉRITO DAS
ALEGAÇÕES ORA POSTAS EM HABEAS CORPUS, AO DECIDIR O RECURSO ESPECIAL,
NÃO PODE SER CONSIDERADO AUTORIDADE COATORA. 6. COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PARA PROCESSAR E JULGAR "HABEAS CORPUS",
EM MATÉRIA ELEITORAL, AI INCLUIDOS CRIMES ELEITORAIS, CONTRA ATOS
DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, DE ACORDO COM O ART. 22, INCISO I,
LETRA "E", DO CÓDIGO ELEITORAL. 7. COMPETÊNCIA DO TSE, NO CASO,
PARA CONHECER DO HABEAS CORPUS E JULGA-LO. 8. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO PELO STF, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL.
Ementa
- HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRIME ELEITORAL. CONDENAÇÃO
POR JUIZ ELEITORAL, CONFIRMADA POR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. 2.
HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL NEGOU SEGUIMENTO,
POR DESPACHO DO RELATOR, AO RECURSO ESPECIAL, INVOCANDO REGRA
TECNICA DE ADMISSIBILIDADE. 3. HABEAS CORPUS QUE ATACA A DECISÃO
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, SUSTENTANDO NULIDADE DO PROCESSO,
TENDO EM CONTA A INEPCIA DA DENUNCIA, ATIPICIDADE DO FATO
DESCRITO NA DENUNCIA, E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
4. OS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS CONCERNEM
AS DECISÕES DAS INSTANCIAS ORDINARIAS ELE...
Data do Julgamento:07/06/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26138 EMENT VOL-01797-03 PP-00474
EMENTA: - Direito Constitucional.
Serventias judiciais, notariais e de registro.
Concurso público de provas e titulos.
1. Viola o princípio do inciso II do art. 37 da Constituição
Federal o disposto no art. 22 do A.D.C.T. da Constituição do Estado
de Goias, no ponto em que, sem concurso previo de provas e titulos,
assegura aos substitutos das serventias judiciais, na vacancia, o
direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na
função até 5 de outubro de 1988, obrigados, apenas, a se submeterem a
prova especifica de conhecimento das funções, na forma da lei.
2. Ofende, por outro lado, o princípio do par. 3. do art. 236
da Constituição Federal o disposto no referido art. 22 do A.D.C.T.
da C.E. de Goias, na parte em que, nas mesmas condições,
independentemente de concurso de provas e titulos, assegura o mesmo
direito a substitutos, nas serventias notariais e de registro.
Precedente.
3. Ação Direta julgada procedente, pelo Supremo Tribunal
Federal, declarando a inconstitucionalidade do art. 22 do A.D.C.T. da
Constituição do Estado de Goias.
Ementa
- Direito Constitucional.
Serventias judiciais, notariais e de registro.
Concurso público de provas e titulos.
1. Viola o princípio do inciso II do art. 37 da Constituição
Federal o disposto no art. 22 do A.D.C.T. da Constituição do Estado
de Goias, no ponto em que, sem concurso previo de provas e titulos,
assegura aos substitutos das serventias judiciais, na vacancia, o
direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na
função até 5 de outubro de 1988, obrigados, apenas, a se submeterem a
prova especifica de conhecimento das funções, na...
Data do Julgamento:07/06/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26021 EMENT VOL-01797-01 PP-00030
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ESTRANGEIRO. EXPULSAO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
1. Não se constata a existência de vício, por falta de
intimação, vez que o estrangeiro esteve devidamente representado por
advogado constituido nos autos do processo de expulsão, desde a fase
do interrogatorio.
2. O ato de expulsão reveste-se de publicidade pelo Diario
Oficial da União, não sendo obrigatoria a intimação pessoal do
advogado do expulsando para conhecimento da decisão presidencial.
3. "Habeas Corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ESTRANGEIRO. EXPULSAO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
1. Não se constata a existência de vício, por falta de
intimação, vez que o estrangeiro esteve devidamente representado por
advogado constituido nos autos do processo de expulsão, desde a fase
do interrogatorio.
2. O ato de expulsão reveste-se de publicidade pelo Diario
Oficial da União, não sendo obrigatoria a intimação pessoal do
advogado do expulsando para conhecimento da decisão presidencial.
3. "Habeas Corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:07/06/1995
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23556 EMENT VOL-01795-01 PP-00160
EMENTA: - Direito Constitucional.
Serventias notariais e de registro.
Concurso público de provas e titulos (art. 236, par. 3., da
Constituição Federal).
1. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de
concurso público de provas e titulos, nos termos do par. 3. do art.
236 da Constituição Federal.
2. Ofende esse princípio constitucional o disposto no par. 3.
do art. 16 do A.D.C.T. da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
que, sem previo concurso de provas e titulos, torna efetivo, em caso
de vacancia, o direito a titularidade dos serviços notariais e de
registro, em favor do substituto, desde que, legalmente investido,
tenha ingressado na atividade, há mais de cinco anos, até a data da
promulgação da C.F.
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade (de tal dispositivo
estadual) julgada procedente pelo S.T.F.
Precedentes.
Ementa
- Direito Constitucional.
Serventias notariais e de registro.
Concurso público de provas e titulos (art. 236, par. 3., da
Constituição Federal).
1. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de
concurso público de provas e titulos, nos termos do par. 3. do art.
236 da Constituição Federal.
2. Ofende esse princípio constitucional o disposto no par. 3.
do art. 16 do A.D.C.T. da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
que, sem previo concurso de provas e titulos, torna efetivo, em caso
de vacancia, o direito a titularidade dos serviços n...
Data do Julgamento:07/06/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26020 EMENT VOL-01797-01 PP-00018
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
medida liminar. Argüição de inconstitucionalidade das expressões
"cargo em comissão de Distribuidor" constantes dos incisos I, II,
III, IV, V, VI, IX, XII, XIV e XV do artigo 33 da Lei federal n.
7.729, de 16 de janeiro de 1989.
- A alegação de que houve omissão inconstitucional por não
haver a citada Lei fixado os vencimentos deste cargo em comissão (o
que, alias, também ocorreu com o cargo em comissão de Diretor de
Secretaria) tem relativa relevância jurídica em ação que não e de
inconstitucionalidade por omissão, mas, sim, direta de
inconstitucionalidade, porquanto, nesta, a alegação para se declarar
a inconstitucionalidade da criação dos cargos por falta de fixação de
vencimentos envolve a questão de saber se lei que cria cargo sem lhe
fixar os vencimentos e apenas incompleta, e, portanto, inocua,
enquanto não se fixam os vencimentos desse cargo, ou e
inconstitucional por se haver omitido sobre elemento incindivel da
criação de cargo.
- Igualmente relativa e a relevância jurídica da questão
concernente a iniciativa da Lei em causa, não só pela participação
que teve o Tribunal Superior do Trabalho na iniciativa legislativa do
Projeto de que resultou a Lei 7.729/89, mas também porque esse vício
formal, se existente, ocorreu sob o imperio da Constituição de 1969.
- Inexistência do "periculum in mora" ou da conveniencia da
suspensão liminar dos dispositivos impugnados.
Pedido de liminar indeferido.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
medida liminar. Argüição de inconstitucionalidade das expressões
"cargo em comissão de Distribuidor" constantes dos incisos I, II,
III, IV, V, VI, IX, XII, XIV e XV do artigo 33 da Lei federal n.
7.729, de 16 de janeiro de 1989.
- A alegação de que houve omissão inconstitucional por não
haver a citada Lei fixado os vencimentos deste cargo em comissão (o
que, alias, também ocorreu com o cargo em comissão de Diretor de
Secretaria) tem relativa relevância jurídica em ação que não e de
inconstitucionalidade...
Data do Julgamento:07/06/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24894 EMENT VOL-01796-01 PP-00138
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE
PROVENTOS COM VENCIMENTOS.
Impossibilidade que resulta da norma contida no art. 37,
XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988.
Entendimento assentado pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no RE nº 163.204 - Relator Ministro Carlos Velloso.
Acórdão que decidiu em sentido contrário.
Recurso provido, para o fim de cassação da segurança.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE
PROVENTOS COM VENCIMENTOS.
Impossibilidade que resulta da norma contida no art. 37,
XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988.
Entendimento assentado pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no RE nº 163.204 - Relator Ministro Carlos Velloso.
Acórdão que decidiu em sentido contrário.
Recurso provido, para o fim de cassação da segurança.
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30602 EMENT VOL-01801-05 PP-00894
EMENTA: SERVIDORES COMISSIONADOS DE UNIVERSIDADE FEDERAL.
DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME DE REMUNERAÇÃO ADOTADO PELO DECRETO-LEI
N. 1.971/82, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 7.419/85. EFICACIA
RETROATIVA EMPRESTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
O acórdão recorrido, ao emprestar eficacia retroativa ao
art. 7. da Lei n. 7.419/85, afetou direito adquirido dos servidores
comissionados de entidade estatal, que tiveram suspensos os
pagamentos que percebiam de conformidade com a legislação então
vigente.
Subsistencia do regime de remuneração do Decreto-lei n.
1.971/82, com efeitos até a entrada em vigor da Lei n. 7.419/85.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
SERVIDORES COMISSIONADOS DE UNIVERSIDADE FEDERAL.
DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME DE REMUNERAÇÃO ADOTADO PELO DECRETO-LEI
N. 1.971/82, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 7.419/85. EFICACIA
RETROATIVA EMPRESTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
O acórdão recorrido, ao emprestar eficacia retroativa ao
art. 7. da Lei n. 7.419/85, afetou direito adquirido dos servidores
comissionados de entidade estatal, que tiveram suspensos os
pagamentos que percebiam de conformidade com a legislação então
vigente.
Subsistencia do regime de remuneração do Decreto-lei n.
1....
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30596 EMENT VOL-01801-03 PP-00572
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso Extraordinário. Causas de alçada: Lei n. 6.825, de
1980.
Constituição Federal, art. 102, III.
1. Em se tratando de causa de alçada (Lei n. 6.825, de 1980),
o recurso extraordinário pode ser interposto contra decisão de juízo
de 1. grau, mas desde que esgotada a instância ordinaria, mediante
Embargos Infringentes, apreciados na mesma instância (art. 102, III,
da C.F.).
2. Não interpostos, no caso, esses Embargos, e tratando-se de
acórdão de Tribunal Regional, que se limitou a manter o não
seguimento de remessa de oficio, realmente descabida em tal hipótese,
não se abre nova oportunidade para o R.E.
3. Precedentes.
4. R.E. não conhecido.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso Extraordinário. Causas de alçada: Lei n. 6.825, de
1980.
Constituição Federal, art. 102, III.
1. Em se tratando de causa de alçada (Lei n. 6.825, de 1980),
o recurso extraordinário pode ser interposto contra decisão de juízo
de 1. grau, mas desde que esgotada a instância ordinaria, mediante
Embargos Infringentes, apreciados na mesma instância (art. 102, III,
da C.F.).
2. Não interpostos, no caso, esses Embargos, e tratando-se de
acórdão de Tribunal Regional, que se limitou a manter o não
s...
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30599 EMENT VOL-01801-04 PP-00781
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
ENTORPECENTE. TRAFICO INTERNO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
FLAGRANTE PREPARADO: INOCORRENCIA. PROVA: EXAME.
I. - E da competência da Justiça estadual o julgamento
dos crimes de trafico interno de entorpecentes.
II. - Flagrante esperado e flagrante preparado:
distinção. No caso, tem-se flagrante esperado.
III. - O reexame de prova e inadmissivel no âmbito
estreito do "habeas corpus".
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
ENTORPECENTE. TRAFICO INTERNO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
FLAGRANTE PREPARADO: INOCORRENCIA. PROVA: EXAME.
I. - E da competência da Justiça estadual o julgamento
dos crimes de trafico interno de entorpecentes.
II. - Flagrante esperado e flagrante preparado:
distinção. No caso, tem-se flagrante esperado.
III. - O reexame de prova e inadmissivel no âmbito
estreito do "habeas corpus".
IV. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22446 EMENT VOL-01794-03 PP-00514
EMENTA: - Habeas Corpus. Homicídio qualificado.
2. Alegação de nulidade do processo a partir do libelo, bem
assim do julgamento pelo Júri, em face da redação de
quesitos sobre autoria e co-autoria do paciente. 3. Co-
autoria e participação. Código Penal, art. 29 e parágrafos.
4. Acusação e defesa concordaram com os quesitos, segundo se
depreende da ata de julgamento pelo Júri. 5. Não há nulidade
nos quesitos formulados, quanto à autoria e co-autoria. 6.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Homicídio qualificado.
2. Alegação de nulidade do processo a partir do libelo, bem
assim do julgamento pelo Júri, em face da redação de
quesitos sobre autoria e co-autoria do paciente. 3. Co-
autoria e participação. Código Penal, art. 29 e parágrafos.
4. Acusação e defesa concordaram com os quesitos, segundo se
depreende da ata de julgamento pelo Júri. 5. Não há nulidade
nos quesitos formulados, quanto à autoria e co-autoria. 6.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 31-10-1996 PP-42014 EMENT VOL-01848-01 PP-00094
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS".
INTEMPESTIVIDADE: INTERPOSIÇÃO, NO PRAZO LEGAL, MEDIANTE TRANSMISSAO
POR FAX: ORIGINAL INTEMPESTIVO.
"HABEAS CORPUS" DE OFICIO.
Não se conhece do recurso de "habeas corpus" que, embora
interposto mediante transmissão por fax no prazo legal, o respectivo
original veio a ser protocolizado intempestivamente.
Se os pacientes, sobre os quais pesam graves imputações,
estao sob custodia por tempo excedente ao que normalmente e de se
esperar para a tramitação do processo, mas se o feito ja se encontra
em condições de julgamento, com data designada, não e de se conceder
"habeas corpus" de oficio.
Recurso em "Habeas Corpus" não conhecido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS".
INTEMPESTIVIDADE: INTERPOSIÇÃO, NO PRAZO LEGAL, MEDIANTE TRANSMISSAO
POR FAX: ORIGINAL INTEMPESTIVO.
"HABEAS CORPUS" DE OFICIO.
Não se conhece do recurso de "habeas corpus" que, embora
interposto mediante transmissão por fax no prazo legal, o respectivo
original veio a ser protocolizado intempestivamente.
Se os pacientes, sobre os quais pesam graves imputações,
estao sob custodia por tempo excedente ao que normalmente e de se
esperar para a tramitação do processo, mas se o feito ja se encontra
em c...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35263 EMENT VOL-01805-03 PP-00432
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". ROUBO QUALIFICADO: CONSUMADO E
TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA.
Pena base de 6 anos fixada com base no art. 157 e seu
par. 2. do Código Penal e, após, aumentada em 2/3 por continuidade
delitiva quanto a alguns crimes (art. 71 do mesmo Código).
Omissão da decisão condenatória quanto ao concurso formal
relativo a outros crimes, beneficiando o paciente.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". ROUBO QUALIFICADO: CONSUMADO E
TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA.
Pena base de 6 anos fixada com base no art. 157 e seu
par. 2. do Código Penal e, após, aumentada em 2/3 por continuidade
delitiva quanto a alguns crimes (art. 71 do mesmo Código).
Omissão da decisão condenatória quanto ao concurso formal
relativo a outros crimes, beneficiando o paciente.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22446 EMENT VOL-01794-03 PP-00508
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE
O PACIENTE NÃO FOI INTERROGADO EM JUÍZO.
Informações prestadas que noticiam a citação pessoal do
paciente e o seu interrogatorio em juízo. Alegação improcedente.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE
O PACIENTE NÃO FOI INTERROGADO EM JUÍZO.
Informações prestadas que noticiam a citação pessoal do
paciente e o seu interrogatorio em juízo. Alegação improcedente.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22448 EMENT VOL-01794-04 PP-00665