EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. INSUFICIÊNCIA DO DEPOSITO RECURSAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A controversia acerca do deposito recursal há de ser
dirimida através da legislação ordinaria que disciplina os
pressupostos extrinsecos e intrinsecos para a interposição de recurso
trabalhista.
A violação a norma constitucional, se houvesse, seria
indireta e reflexa, o que não viabiliza a instância extraordinária.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. INSUFICIÊNCIA DO DEPOSITO RECURSAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A controversia acerca do deposito recursal há de ser
dirimida através da legislação ordinaria que disciplina os
pressupostos extrinsecos e intrinsecos para a interposição de recurso
trabalhista.
A violação a norma constitucional, se houvesse, seria
indireta e reflexa, o que não viabiliza a instância extraordinária.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:16/05/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28360 EMENT VOL-01799-03 PP-00452
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. REGULARIDADE.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUMULAS 282, 356 E 279. IMPOSSIBILIDADE.
E inadmissivel o recurso extraordinário quando a questão
não foi ventilada no acórdão recorrido, nem se lhe opos embargos de
declaração para sanar eventual omissão.
Regularidade da representação processual. Reexame de prova.
Impossibilidade.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. REGULARIDADE.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUMULAS 282, 356 E 279. IMPOSSIBILIDADE.
E inadmissivel o recurso extraordinário quando a questão
não foi ventilada no acórdão recorrido, nem se lhe opos embargos de
declaração para sanar eventual omissão.
Regularidade da representação processual. Reexame de prova.
Impossibilidade.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:16/05/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28371 EMENT VOL-01799-05 PP-00930
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. ADEQUAÇÃO.
A decisão capaz de viabilizar a instância extraordinária e
aquela proferida em única ou última instância, e não aquela sujeita a
recurso no tribunal de origem.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. ADEQUAÇÃO.
A decisão capaz de viabilizar a instância extraordinária e
aquela proferida em única ou última instância, e não aquela sujeita a
recurso no tribunal de origem.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:16/05/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28364 EMENT VOL-01799-04 PP-00629
RECURSO - OPORTUNIDADE - CIENCIA DO DECRETO
CONDENATÓRIO - AMBIGUIDADE. Em face a situação ambigua quanto a
ciencia do decreto condenatório e a atuação da defesa, impõe-se a
ultrapassagem da aparente intempestividade do recurso. Isto ocorre
quando da sentença consta a rubrica do defensor e do condenado,
seguindo-se o silencio do primeiro e a requisição do segundo para
subscrever o termo de inconformismo, ou não, considerada a pena
imposta.
Ementa
RECURSO - OPORTUNIDADE - CIENCIA DO DECRETO
CONDENATÓRIO - AMBIGUIDADE. Em face a situação ambigua quanto a
ciencia do decreto condenatório e a atuação da defesa, impõe-se a
ultrapassagem da aparente intempestividade do recurso. Isto ocorre
quando da sentença consta a rubrica do defensor e do condenado,
seguindo-se o silencio do primeiro e a requisição do segundo para
subscrever o termo de inconformismo, ou não, considerada a pena
imposta.
Data do Julgamento:16/05/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20410 EMENT VOL-01793-02 PP-00347
RECURSO - REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE. Verificada
a reforma prejudicial ao recorrente, impõe-se a concessão da ordem.
Isto ocorre quando o Juízo substitui a pena de detenção pela de multa
e, havendo recurso com o fim de alcancar-se a absolvição ou a redução
desta ultima, o Colegiado revisor restabelece a pena privativa da
liberdade, muito embora reduzindo a pecuniaria, no que teve como
provido parcialmente o recurso. O quadro longe fica de configurar
simples equivoco, alcancando as raias de erro de procedimento.
Ementa
RECURSO - REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE. Verificada
a reforma prejudicial ao recorrente, impõe-se a concessão da ordem.
Isto ocorre quando o Juízo substitui a pena de detenção pela de multa
e, havendo recurso com o fim de alcancar-se a absolvição ou a redução
desta ultima, o Colegiado revisor restabelece a pena privativa da
liberdade, muito embora reduzindo a pecuniaria, no que teve como
provido parcialmente o recurso. O quadro longe fica de configurar
simples equivoco, alcancando as raias de erro de procedimento.
Data do Julgamento:16/05/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20409 EMENT VOL-01793-02 PP-00316
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Penal.
"Habeas Corpus" impetrado contra ato de Vice-Presidente de
Tribunal de Alçada Criminal (artigos 102, I, "i", e 105, I, "c" e
"a", da Constituição Federal).
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, mas, sim, ao
Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente,
"habeas corpus" impetrado contra decisão monocratica de Juiz
Vice-Presidente de Tribunal de Alçada, a semelhanca do que acontece
com atos singulares de Desembargadores de Tribunais de Justiça, nos
termos do art. 105, I, letras "c" e "a", da Constituição Federal.
2. "Habeas Corpus" não conhecido, com remessa dos autos ao
Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Penal.
"Habeas Corpus" impetrado contra ato de Vice-Presidente de
Tribunal de Alçada Criminal (artigos 102, I, "i", e 105, I, "c" e
"a", da Constituição Federal).
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, mas, sim, ao
Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente,
"habeas corpus" impetrado contra decisão monocratica de Juiz
Vice-Presidente de Tribunal de Alçada, a semelhanca do que acontece
com atos singulares de Desembargadores de Tribunais de Justiça, nos
termos do art. 105, I, letras "c"...
Data do Julgamento:16/05/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27377 EMENT VOL-01798-02 PP-00367
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal Militar.
Inquerito Policial Militar.
Mandado de Segurança impetrado contra o Ministro da
Marinha, visando a instauração de inquerito policial militar, para
apuração de certos fatos, que a impetrante reputa criminosos e a ela
lesivos.
"Writ" denegado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Recurso ordinário improvido pelo Supremo Tribunal Federal.
1. Para que os fatos narrados pela impetrante, na inicial e no
recurso ordinário, pudessem justificar o reconhecimento da liquidez e
certeza de seu direito a instauração do inquerito policial militar,
seria preciso que fossem incontroversos, ou, ao menos, que, "prima
facie", pudessem evidenciar a existência de crime militar, a ser
apurado.
2. Hipótese em que a autoridade impetrada justificou,
satisfatoriamente, a não instauração.
3. Nada impedia, ademais, que a impetrante, inconformada, se
dirigisse ao Ministério Público Militar, requerendo a instauração do
I.P.M., se assim lhe parecesse. O que não podia era, nas
circunstancias referidas, compelir a autoridade impetrada a essa
instauração, contra sua propria convicção.
4. Não demonstrado direito liquido e certo da impetrante a
instauração do I.P.M., que, além disso, pode ser provocada, se assim
lhe parecer, pelos meios proprios, ja mencionados, e de se negar
provimento ao recurso ordinário.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal Militar.
Inquerito Policial Militar.
Mandado de Segurança impetrado contra o Ministro da
Marinha, visando a instauração de inquerito policial militar, para
apuração de certos fatos, que a impetrante reputa criminosos e a ela
lesivos.
"Writ" denegado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Recurso ordinário improvido pelo Supremo Tribunal Federal.
1. Para que os fatos narrados pela impetrante, na inicial e no
recurso ordinário, pudessem justificar o reconhecimento da liquidez e
certeza de seu direito a ins...
Data do Julgamento:16/05/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24899 EMENT VOL-01796-02 PP-243
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - IMÓVEL FUNCIONAL -
AQUISIÇÃO - SERVIDOR CIVIL - INOVAÇÃO DO PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE -
PROVA PRE-CONSTITUIDA - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Não e licito ao impetrante, em sede recursal ordinaria,
inovar materialmente em sua postulação, para, nesta, incluir pedido
formulado em bases mais amplas e com fundamento diverso daquele que
foi originariamente deduzido quando do ajuizamento da ação de mandado
de segurança. Precedente: RMS 21.045, Rel. Min. CELSO DE MELLO.
- A disciplina ritual da ação de mandado de segurança não
admite dilação probatoria. O mandado de segurança qualifica-se, em
seus aspectos formais, como verdadeiro processo documental, em que
incumbe ao impetrante do writ produzir a prova literal
pre-constituida pertinente aos fatos subjacentes a pretensão de
direito material deduzida.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - IMÓVEL FUNCIONAL -
AQUISIÇÃO - SERVIDOR CIVIL - INOVAÇÃO DO PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE -
PROVA PRE-CONSTITUIDA - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Não e licito ao impetrante, em sede recursal ordinaria,
inovar materialmente em sua postulação, para, nesta, incluir pedido
formulado em bases mais amplas e com fundamento diverso daquele que
foi originariamente deduzido quando do ajuizamento da ação de mandado
de segurança. Precedente: RMS 21.045, Rel. Min. CELSO DE MELLO.
- A disciplina ritual da ação de mandado de segurança n...
Data do Julgamento:16/05/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28358 EMENT VOL-01799-01 PP-00070
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES MEDIANTE PARTICIPAÇÃO NOS
VALORES RELATIVOS A TRIBUTOS - LEIS COMPLEMENTARES N. 16 E 29 DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - AGENTES DE
TRIBUTOS ESTADUAIS (ATÉ) - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CAUTELAR. A concessão de medida cautelar pressupoe o concurso de dois
requisitos: o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena
eficacia o ato normativo a que se atribui a pecha de
inconstitucional. Isto ocorre quando nele esta prevista a remuneração
dos servidores publicos mediante participação nos valores relativos a
tributos. - Precedentes: ação direta de inconstitucionalidade n.
650-9/MT (medida cautelar), por mim relatada, cujo acórdão restou
publicado no Diario da Justiça de 22 de maio de 1992.
Ementa
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES MEDIANTE PARTICIPAÇÃO NOS
VALORES RELATIVOS A TRIBUTOS - LEIS COMPLEMENTARES N. 16 E 29 DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - AGENTES DE
TRIBUTOS ESTADUAIS (ATÉ) - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CAUTELAR. A concessão de medida cautelar pressupoe o concurso de dois
requisitos: o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena
eficacia o ato normativo a que se atribui a pecha de
inconstitucional. Isto ocorre quando nele esta prevista a remuneração
dos servidores publicos mediante participação nos valo...
Data do Julgamento:11/05/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17228 EMENT VOL-01790-01 PP-00128
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART. 75;
$$ 2º E 3º DO ART. 76; ARTS. 77; 88 E 89 E INC. III DO ART. 86, DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. ART. 1º DA LEI 19, DE 30 DE JUNHO DE
1992, DAQUELE ESTADO. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTS. 22, I;
61, $ 1º, II, A; 84, VI, E 144, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Concorrência de ambos os requisitos autorizadores da medida
cautelar, relativamente aos arts. 77 e 81 da constituição estadual.
Ausência do pressuposto do periculum in mora relativamente aos demais
dispositivos impugnados.
Cautelar parcialmente deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART. 75;
$$ 2º E 3º DO ART. 76; ARTS. 77; 88 E 89 E INC. III DO ART. 86, DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. ART. 1º DA LEI 19, DE 30 DE JUNHO DE
1992, DAQUELE ESTADO. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTS. 22, I;
61, $ 1º, II, A; 84, VI, E 144, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Concorrência de ambos os requisitos autorizadores da medida
cautelar, relativamente aos arts. 77 e 81 da constituição estadual.
Ausência do pressuposto do periculum in mora relativamente aos demais
dispositivos impugnados.
Cautelar parcialmente defer...
Data do Julgamento:11/05/1995
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18214 EMENT VOL-01791-02 PP-00332
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVESTIDURA EM
CARGO OU EMPREGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PREVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO. ARTIGO 37 - II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF.
I - O ingresso em cargo isolado ou cargo inicial de certa
carreira deve dar-se obrigatoriamente por concurso público a vista do
que dispõe o artigo 37 - II da Constituição Federal, com a ressalva
dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e
exoneração. O Supremo ja proclamou, em mais de um juízo plenário, a
inconstitucionalidade da ascensão funcional enquanto forma de
ingresso em carreira diversa daquela que o servidor público comecou
por concurso.
II - Quanto a estabilidade outorgada pelo artigo 19 do ADCT,
não constitui ela título para provimento de cargo diverso daquele
ocupado pelo beneficiario. Precedente do STF.
Ação direta julgada procedente com a declaração de
inconstitucionalidade do artigo 54 e Paragrafos da Constituição
do Estado do Parana.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVESTIDURA EM
CARGO OU EMPREGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PREVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO. ARTIGO 37 - II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF.
I - O ingresso em cargo isolado ou cargo inicial de certa
carreira deve dar-se obrigatoriamente por concurso público a vista do
que dispõe o artigo 37 - II da Constituição Federal, com a ressalva
dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e
exoneração. O Supremo ja proclamou, em mais de um juízo plenário, a
inconstitucionalidade da ascensão funcional enquant...
Data do Julgamento:11/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29505 EMENT VOL-01800-01 PP-00001
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ARTS. 69, PARAGRAFO ÚNICO, E 99 , INCISO
XXXIII. 2. AÇÃO AJUIZADA, SEM PEDIDO DE CAUTELAR, QUE TEVE
PROCESSAMENTO REGULAR, VINDO, AOS AUTOS, POR ÚLTIMO, O PARECER DO
PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA. 3. PETIÇÃO DO NOVO GOVERNADOR DO
ESTADO, REQUERENDO CONCESSÃO DE LIMINAR PARA QUE SEJA SUSPENSA, DESDE
LOGO, A VIGENCIA DO PARAGRAFO ÚNICO, DO ART. 69, DA CONSTITUIÇÃO
FLUMINENSE. 4. NÃO REFERE O PEDIDO DE CAUTELAR FATO NOVO A INDICAR
RISCO IMINENTE DE DANO, EM VIRTUDE DA VIGENCIA DO DISPOSITIVO
CUJA SUSPENSÃO SE SOLICITA, O QUAL E EFICAZ DESDE 1989. ALÉM DISSO
O FEITO VEM DE LOGRAR CONDIÇÕES DE SER INCLUIDO EM PAUTA, O QUE
SUCEDERA DE IMEDIATO. NÃO HÁ, DESTARTE, "PERICULUM IN MORA" A
ACONSELHAR A CONCESSÃO DA LIMINAR. 5. CAUTELAR INDEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ARTS. 69, PARAGRAFO ÚNICO, E 99 , INCISO
XXXIII. 2. AÇÃO AJUIZADA, SEM PEDIDO DE CAUTELAR, QUE TEVE
PROCESSAMENTO REGULAR, VINDO, AOS AUTOS, POR ÚLTIMO, O PARECER DO
PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA. 3. PETIÇÃO DO NOVO GOVERNADOR DO
ESTADO, REQUERENDO CONCESSÃO DE LIMINAR PARA QUE SEJA SUSPENSA, DESDE
LOGO, A VIGENCIA DO PARAGRAFO ÚNICO, DO ART. 69, DA CONSTITUIÇÃO
FLUMINENSE. 4. NÃO REFERE O PEDIDO DE CAUTELAR FATO NOVO A INDICAR
RISCO IMINENTE DE DANO, EM VIRTUDE DA VIGENCIA DO DISPOSITIVO
CUJ...
Data do Julgamento:11/05/1995
Data da Publicação:DJ 26-05-1995 PP-15153 EMENT VOL-01788-10 PP-02024
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. ADVOGADO: INTIMAÇÃO.
I. - Inexistência de nulidade, dado que foi feita a
intimação regular do advogado com mandato nos autos, nem se
justificava a intimação, no Estado do Amapá, de advogados
constituídos para o acompanhamento do recurso no Tribunal de Justiça
do Distrito Federal, não tendo ocorrido neste, o julgamento, tendo
em vista a instalação do novo Estado e do Tribunal de Justiça do
Amapá.
II. - Tendo o réu mais de um advogado, basta que um deles
seja intimado.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ADVOGADO: INTIMAÇÃO.
I. - Inexistência de nulidade, dado que foi feita a
intimação regular do advogado com mandato nos autos, nem se
justificava a intimação, no Estado do Amapá, de advogados
constituídos para o acompanhamento do recurso no Tribunal de Justiça
do Distrito Federal, não tendo ocorrido neste, o julgamento, tendo
em vista a instalação do novo Estado e do Tribunal de Justiça do
Amapá.
II. - Tendo o réu mais de um advogado, basta que um deles
seja intimado.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:09/05/1995
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00016 EMENT VOL-02032-03 PP-00469
EMENTA: "HABEAS CORPUS". CRIME HEDIONDO: TRAFICO DE
ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL. COISA JULGADA. "REFORMATIO IN
PEJUS".
1. O Juiz criminal, ao fixar a pena na sentença
condenatória, deve estabelecer o regime inicial de cumprimento da
pena privativa de liberdade (art. 59, III, do CP e art. 110 da LEP) e
o Juiz da execução deve determinar que a pena seja cumprida de forma
progressiva (art. 112 da LEP); a par destas disposições, a Lei dos
Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90) determina o cumprimento integral
de tais penas no regime fechado.
2. Por crime hediondo, o Juiz criminal estabeleceu o regime
fechado para o inicio do cumprimento da pena e permitiu a progressão
de regime (art. 112 da LEP).
3. O Promotor de Justiça, autor da ação penal, não recorreu
da sentença, ocorrendo o seu trânsito em julgado para a acusação.
4. A sentença transita em julgado que aplica o direito a
espécie, bem ou mal, não mais pode ser revista pelo Tribunal "a quo"
quanto a possibilidade de progressão de regime concedida aos
pacientes.
5. "Habeas-corpus" conhecido e deferido para restabelecer a
sentença de primeiro grau.
Ementa
"HABEAS CORPUS". CRIME HEDIONDO: TRAFICO DE
ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL. COISA JULGADA. "REFORMATIO IN
PEJUS".
1. O Juiz criminal, ao fixar a pena na sentença
condenatória, deve estabelecer o regime inicial de cumprimento da
pena privativa de liberdade (art. 59, III, do CP e art. 110 da LEP) e
o Juiz da execução deve determinar que a pena seja cumprida de forma
progressiva (art. 112 da LEP); a par destas disposições, a Lei dos
Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90) determina o cumprimento integral
de tais penas no regime fechado.
2. Por...
Data do Julgamento:09/05/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20409 EMENT VOL-01793-02 PP-00323
Ementa: - Pensão previdenciaria.
- Ofensa reflexa a Constituição Federal, como e a da
alegação de infringencia ao princípio da reserva legal que só pode ser
determinada depois de se verificar se o acórdão recorrido interpretou
desarrazoadamente, ou não, o direito local, não da margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
- Inexistência da alegada violação ao princípio
constitucional da isonomia.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Pensão previdenciaria.
- Ofensa reflexa a Constituição Federal, como e a da
alegação de infringencia ao princípio da reserva legal que só pode ser
determinada depois de se verificar se o acórdão recorrido interpretou
desarrazoadamente, ou não, o direito local, não da margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
- Inexistência da alegada violação ao princípio
constitucional da isonomia.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/05/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24914 EMENT VOL-01796-06 PP-01197
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PROVA:
EXAME. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE.
CRIMES DE DESOBEDIENCIA.
I. - O exame aprofundado de provas e inviavel nos
estreitos limites do processo de "habeas corpus".
II. - Apelação do Ministério Público apresentada
tempestivamente.
III. - Crime de desobediencia não caracterizado.
IV. - H.C. conhecido, em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PROVA:
EXAME. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE.
CRIMES DE DESOBEDIENCIA.
I. - O exame aprofundado de provas e inviavel nos
estreitos limites do processo de "habeas corpus".
II. - Apelação do Ministério Público apresentada
tempestivamente.
III. - Crime de desobediencia não caracterizado.
IV. - H.C. conhecido, em parte.
Data do Julgamento:09/05/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22441 EMENT VOL-01794-01 PP-00170
E M E N T A - Sentença condenatória: individualização
da pena.
Não e nula a sentença que, na fixação da pena-base,
considerou as diversas condenações anteriores do paciente, incluidas
as que ainda não transitaram em julgado e depois exacerbou a
pena-base pela reincidencia derivada de uma das condenações, esta,
coberta pela coisa julgada.
Ementa
E M E N T A - Sentença condenatória: individualização
da pena.
Não e nula a sentença que, na fixação da pena-base,
considerou as diversas condenações anteriores do paciente, incluidas
as que ainda não transitaram em julgado e depois exacerbou a
pena-base pela reincidencia derivada de uma das condenações, esta,
coberta pela coisa julgada.
Data do Julgamento:09/05/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17231 EMENT VOL-01790-03 PP-00458
EMENTA: "HABEAS CORPUS". FURTO QUALIFICADO. PRETENSAO
PUNITIVA. PRESCRIÇÃO. MENORIDADE. REDUÇÃO DO PRAZO.
A pena concretizada em dois anos de reclusão corresponde o
prazo prescricional de quatro anos que, ante a menoridade, fica
reduzido para dois anos (arts. 110 e 115 do CP).
"Habeas corpus" deferido para declarar extinta a
punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
"HABEAS CORPUS". FURTO QUALIFICADO. PRETENSAO
PUNITIVA. PRESCRIÇÃO. MENORIDADE. REDUÇÃO DO PRAZO.
A pena concretizada em dois anos de reclusão corresponde o
prazo prescricional de quatro anos que, ante a menoridade, fica
reduzido para dois anos (arts. 110 e 115 do CP).
"Habeas corpus" deferido para declarar extinta a
punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva.
Data do Julgamento:09/05/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20409 EMENT VOL-01793-02 PP-00293
EMENTA: Vencimentos: reajuste: direito adquirido:
inexistência.
Segundo a jurisprudência do STF - que reduz a questão à
inexistência de direito
adquirido a regime jurídico -, as leis - ainda quando posterires à
norma constitucional
de sua irredutibilidade - que modificam sistemática de reajuste de
vencimentos ou
proventos são aplicáveis desde o início de sua vigência. Ressalva do
entendimento
do relator, expresso no julgamento do MS 21.216 (GALLOTTI, RTJ 134/1
.112).
Reconhece-se, no entanto, o direito dos autores ao reajuste da
remuneração
correspondente a abril e maio de 1988, segundo a sistemática do Dl. 2
.335/87, pelos
dias transcorridos, no mês de abril, até o advento do Dl. 2.425/88,
conforme decidido
no julgamento plenário do RE 146.749, M. Alves, 18.11.94.
Ementa
Vencimentos: reajuste: direito adquirido:
inexistência.
Segundo a jurisprudência do STF - que reduz a questão à
inexistência de direito
adquirido a regime jurídico -, as leis - ainda quando posterires à
norma constitucional
de sua irredutibilidade - que modificam sistemática de reajuste de
vencimentos ou
proventos são aplicáveis desde o início de sua vigência. Ressalva do
entendimento
do relator, expresso no julgamento do MS 21.216 (GALLOTTI, RTJ 134/1
.112).
Reconhece-se, no entanto, o direito dos autores ao reajuste da
remuneração
correspondente a abril e maio de 1988...
Data do Julgamento:09/05/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30654 EMENT VOL-01801-17 PP-03391
EMENTA: Agravo regimental.
- Inocorrencia, no caso, de violação dos preceitos
constitucionais invocados no recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inocorrencia, no caso, de violação dos preceitos
constitucionais invocados no recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/05/1995
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38313 EMENT VOL-01808-02 PP-00311