AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. GUARDA EXERCIDA POR TERCEIROS SEM VÍNCULO CONSANGUÍNEO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É possível o exercício da guarda por terceiros sem vínculo consanguíneo com a criança sob circunstâncias excepcionais, em exceção à regra de privilégio em favor da família do menor;
2. A medida de busca e apreensão de menor é drástica e somente pode ser deferida quando acompanhada da demonstração de que a criança se encontre em situação de risco, sob pena de se violar o melhor interesse do menor e gerar prejuízo à sua formação;
3. Se não há comprovação desse cenário de perigo, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. GUARDA EXERCIDA POR TERCEIROS SEM VÍNCULO CONSANGUÍNEO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É possível o exercício da guarda por terceiros sem vínculo consanguíneo com a criança sob circunstâncias excepcionais, em exceção à regra de privilégio em favor da família do menor;
2. A medida de busca e apreensão de menor é drástica e somente pode ser deferida quando acompanhada da demonstração de que a criança se encontre em situação de risco, sob pena de se violar o melhor interess...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Menores
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
4. O caso dos autos evidencia que houve esclarecimento expresso, ainda no acórdão, acerca da questão levantada nos presentes aclaratórios, ensejando sua rejeição;
5. Aplicar multa de forma generalizada, sem que fique demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses do art. 80 do NCPC, ou fique evidenciado o caráter protelatório em caráter inequívoco para a incidência do art. 1.026, §2º, do mesmo Código, implica em restrição injustificada sobre o acesso à jurisdição e ao direito de recorrer, porquanto se esteja punindo o embargante, na prática, pelo simples fato de ser derrotado no recurso;
6. Recurso conhecido e não provido;
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embarga...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ELEIÇÃO. PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO DO APELO. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE INFIRMEM A DECISÃO COMBATIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A preliminar do recorrente deve ser afastada, porquanto o Superior Tribunal de Justiça impõe que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito (antes denominado julgamento antecipado da lide), devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, já que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento, como se apresenta nos presentes autos;
II. No mérito, nota-se um descontentamento com o resultado das eleições por parte do apelante, sem, que, contudo, em seu recurso, tenha trazido a este Juízo ad quem razões mínimas a fim de infirmar a decisão guerreada;
III. Ademais, o recorrente deixou de cumprir com o disposto no art. 373, inciso I, do CPC, o qual impõe que o "[...] ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito", porquanto suas alegações não passam de mera retórica, desprovidas de conteúdo suficiente para anular o pleito eleitoral;
IV. Sentença mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ELEIÇÃO. PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO DO APELO. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE INFIRMEM A DECISÃO COMBATIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A preliminar do recorrente deve ser afastada, porquanto o Superior Tribunal de Justiça impõe que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito (antes denominado julgamento antecipado da lide), devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo,...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA NÃO REALIZADA POR NÃO COMPARECIMENTO. ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO DA PATRONA PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA QUANTO À ORDEM JUDICIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DO ENDEREÇO. ATO REPUTADO COMO VÁLIDO. ARTIGO 274, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Nos casos de Seguro Obrigatório DPVAT, o ressarcimento deve ser sempre proporcional ao grau da incapacidade, observando-se a Lei 6.194/74. Ocorre que, in casu, não há elementos que comprovem o grau da sequela, pois, nos eventos de indenização por invalidez permanente, a Lei de regência exige a produção de prova pericial, o que não ocorrera no presente feito;
II. É certo que a prova pericial, nos casos de Seguro Obrigatório DPVAT, é feita na própria pessoa, razão pela qual a intimação para o ato deve ser pessoal, no entanto, muito embora a Apelante não tenha sido intimada pessoalmente, porque a carta retornou com Aviso de Recebimento negativo, a Patrona por ela constituída deixou de se manifestar oportunamente quando intimada para informar o endereço completo de sua constituinte;
III. Dessa maneira, a manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA NÃO REALIZADA POR NÃO COMPARECIMENTO. ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO DA PATRONA PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA QUANTO À ORDEM JUDICIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DO ENDEREÇO. ATO REPUTADO COMO VÁLIDO. ARTIGO 274, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Nos casos de Seguro Obrigatório DPVAT, o ressarcimento deve ser sempre proporcional ao grau da incapacidade, observando-se a Lei 6.194/74. Ocorre que, in casu, não há elementos que comprovem o grau da sequela, pois, nos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA EXTINTA NO JUÍZO A QUO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I- As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
II- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
III- Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA EXTINTA NO JUÍZO A QUO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I- As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
II- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE MATERIAL (MASSA TUMORAL) PARA EXAME CLÍNICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO PALIATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No que tange ao quantum indenizatório por dano morais, a doutrina e jurisprudência adotam, entre outros, os critérios da capacidade econômica das partes e o objetivo compensatório, ao que se soma um componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar a melhoria dos serviços prestados. Na hipótese dos autos o valor indenizatório fixado na sentença mostra-se insuficiente para compensar os danos suportados pela apelante, razão pela qual majora-se o montante para R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II. Quanto a condenação ao pagamento do tratamento paliativo, acertada a sentença ao entender que não se comprovou o nexo de causalidade entre o extravio do material coletado e o surgimento de novos tumores, visto que a apelante não acostou aos provas de suas alegações relacionadas ao tratamento médico necessário e adequado que deveria ter sido realizado. Portanto, não merece acolhida o pedido de custeio do tratamento.
III. Majoração dos honorários sucumbenciais devida, com fundamento no art. 85, §11º, do CPC/2015.
IV. Apelação conhecida e parcialmente provida, em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE MATERIAL (MASSA TUMORAL) PARA EXAME CLÍNICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO PALIATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No que tange ao quantum indenizatório por dano morais, a doutrina e jurisprudência adotam, entre outros, os critérios da capacidade econômica das partes e o objetivo compensatório, ao que se soma um componente punitivo-pedagógico que v...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. FALTA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA QUE COMPARECERAM EM JUÍZO.. INSURGÊNCIA DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DESSE REGISTRO NA ATA DA AUDIÊNCIA. ÁUDIO REFERENTE A GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FALTA DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIMENTO DAS ALEGAÇÕES A CERCA DO INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS, EM FACE DA FALTA DO REGISTRO DE ÁUDIO. PREJUÍZO CARATERIZADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA CONSIDERANDO AS FALHAS OCORRIDAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
I - Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 563 do Código de Processo Penal).
II – O contexto inerente aos fatos revela que restou cerceado o princípio da ampla defesa e do contraditório do acusado/apelante no devido processo legal aplicável à espécie, daí resultando-lhe efetivo prejuízo.
III – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. FALTA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA QUE COMPARECERAM EM JUÍZO.. INSURGÊNCIA DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DESSE REGISTRO NA ATA DA AUDIÊNCIA. ÁUDIO REFERENTE A GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FALTA DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIMENTO DAS ALEGAÇÕES A CERCA DO INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS, EM FACE DA FALTA DO REGISTRO DE ÁUDIO. PREJUÍZO CARATERIZADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA CONSIDERANDO AS FALHAS OCORRIDAS NA AUDIÊ...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, CP E ART. 244-B, DA LEI N. 8.069/90 C/C ART. 70 DO CP. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTE DA CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. APELO IMPRÓVIDO.
1. A incidência de circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea e menoridade.
2. Recurso de Apelação Criminal improvido.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, CP E ART. 244-B, DA LEI N. 8.069/90 C/C ART. 70 DO CP. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTE DA CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. APELO IMPRÓVIDO.
1. A incidência de circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea e menoridade.
2. Recurso de Apelação Criminal improvido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. I. As penas privativas de liberdade aplicadas ao Apelante não são superiores a 4 anos, assim como os crimes não foram cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Considerando, ainda, que não foi indicado pela magistrada de primeiro grau as razões que tornariam a substituição da pena inadequada para a repressão dos crimes em voga, deve ser deferido tal benefício ao Apelante. II. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. I. As penas privativas de liberdade aplicadas ao Apelante não são superiores a 4 anos, assim como os crimes não foram cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Considerando, ainda, que não foi indicado pela magistrada de primeiro grau as razões que tornariam a substituição da pena inadequada para a repressão dos crimes em voga, deve ser deferido tal benefício ao Apelante. II. Recurso conhecido e pr...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RECONHECIMENTO PELO MM. JUIZ DE DIREITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA COM ESTIPULAÇÃO DE FIANÇA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. FIANÇA NÃO PAGA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE.
I – Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não há falar-se em pagamento de fiança, impondo-se a imediata liberdade do acusado. (HC 44.000/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 383)
II – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RECONHECIMENTO PELO MM. JUIZ DE DIREITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA COM ESTIPULAÇÃO DE FIANÇA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. FIANÇA NÃO PAGA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE.
I – Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não há falar-se em pagamento de fiança, impondo-se a imediata liberdade do acusado. (HC 44.000/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 383)
II – Ordem concedida.
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações.
Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações.
Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.ART. 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE EMBRIAGUEZ EVIDENTE. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ainda que não se saiba a exata concentração de álcool no sangue do apelado, restou demonstrado que ele realmente conduzia o seu veículo automotor,
em via pública, sob o estado de embriaguez.
3. O crime de embriaguez ao volante, infere-se que o Código de Trânsito Brasileiro atribui aos agentes de trânsito a competência para produzir outros meios de prova, como por exemplo, verificar sinais do estado de ebridade no momento da abordagem.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.ART. 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE EMBRIAGUEZ EVIDENTE. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ainda que não se saiba a exata concentração de álcool no sangue do apelado, restou demonstrado que ele realmente conduzia o seu veículo automotor,
em via pública, sob o estado de embriaguez.
3. O crime de embriaguez ao volante, infere-se que o Código de Trânsito Brasileiro atribui aos agentes de trânsito a competência para produzir outros meios de prova, como por exemplo, verificar sinais do estado de ebridade no momento...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II C/C ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADVOGADO PARTICULAR. DEFESA REGULARMENTE EXERCIDA EM PROL DOS RECORRENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO. DEMAIS PROVAS QUE APONTAM COM SEGURANÇA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A defesa, em tese, deficiente, não se confunde com a falta de defesa, essa sim causadora de nulidade. Na hipótese dos autos, os Apelantes foram devidamente assistidos, e inclusive durante a audiência de instrução e julgamento o advogado particular dos Recorrentes se fez presente, não merecendo ser acolhido, portanto, o pleito de nulidade do processo, especialmente porque não comprovado o prejuízo. II. Além do depoimento dos réus, que são completamente coerentes entre si, há o depoimento das testemunhas, assim como as provas colhidas em fase inquisitorial, todas no mesmo sentido, qual seja, a prática do crime de roubo pelos Apelantes, em concurso de pessoas e em face de duas vítimas. Não restou configurada qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porquanto a condenação não está baseada apenas em provas colhidas na fase inquisitorial ou na confissão dos réus, mas sim no cotejo realizado entre todas essas provas. III. A ausência do laudo em arma de fogo, por si só, não impede o reconhecimento da causa de aumento, uma vez que existe comprovação suficiente da sua utilização na prática delituosa. IV. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II C/C ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADVOGADO PARTICULAR. DEFESA REGULARMENTE EXERCIDA EM PROL DOS RECORRENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO. DEMAIS PROVAS QUE APONTAM COM SEGURANÇA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A defesa, em tese, deficiente, não se confunde com a falta de defesa, essa sim causadora de nulidade. Na...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. APLICAÇÃO DO REGIME SEMI ABERTO. ART. 33, §3º DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. RECURSO PROVIDO.
I - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. No caso dos autos, é inviável a aplicação da referida redutora, tendo em vista os maus antecedentes do paciente. (STJ, HC 354587 / MG, Quinta Turma: Reynaldo Soares da Fonseca, Dje: 01/08/2016).
II – Nos termos do artigo 33, §2º, "b" do Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
III – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. APLICAÇÃO DO REGIME SEMI ABERTO. ART. 33, §3º DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. RECURSO PROVIDO.
I - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades crimi...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO BASEADA NO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS AMPARADA NO COTEJO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO BASEADA NO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS AMPARADA NO COTEJO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. Somente é manifestamente contrária...
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA O V. ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0005860-72.2015.8.04.0000. TERATOLOGIA. INOBSERVÂNCIA. CONFIRMAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. CORREÇÃO. RECURSO PRÓPRIO. SÚMULA 267 DO STF. DENEGAÇÃO.
- In casu, a e. 2.ª Câmara Criminal, em princípio, ignorou que o impetrante deve ser representado em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores (CPC, art. 12, VI); e que, não havendo procurador anteriormente habilitado nos autos, caberia ao Procurador-Geral do Estado receber citações, notificações, intimações ou comunicações processuais (Lei Estadual 1.639/83, art. 10, II, incluído pela Lei Complementar Estadual 29/2001).
- Inobstante o fato de o v. acórdão atacado, por meio do presente mandadmus, aparentar ter cometido error in judicando, porquanto considerou que o impetrante teria sido intimado da r. decisão embargada através de expediente recebido pela Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública, em 31.07.2015, tenho que tal irregularidade poderia ter sido perfeitamente corrigida através do recurso cabível, já que é vedada a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal, ex vi da Súmula 267 do STF.
- Desse modo, constato que inexiste qualquer vestígio de teratologia no aresto impugnado.
- MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA O V. ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0005860-72.2015.8.04.0000. TERATOLOGIA. INOBSERVÂNCIA. CONFIRMAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. CORREÇÃO. RECURSO PRÓPRIO. SÚMULA 267 DO STF. DENEGAÇÃO.
- In casu, a e. 2.ª Câmara Criminal, em princípio, ignorou que o impetrante deve ser representado em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores (CPC, art. 12, VI); e que, não havendo procurador anteriormente habilitado nos autos, caberia ao Procurador-Geral do Estado receber citações, notificações, intimações ou comunicações processuais (Lei Estadual 1.639/8...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. FUNDAÇÃO PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
I – Nos termos do art. 1.023, CPC/15, os Embargos de Declaração poderão ser opostos nos prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não ser conhecido por ser intempestivo.
II – Ainda que aplicado o disposto no art. 183, CPC/15, que prevê prazo em dobro para as fundações de direito público, os embargos de declaração foram interpostos após o termo final, sendo forçoso o reconhecimento de sua intempestividade.
III – Embargos de Declaração não conhecidos. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. FUNDAÇÃO PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
I – Nos termos do art. 1.023, CPC/15, os Embargos de Declaração poderão ser opostos nos prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não ser conhecido por ser intempestivo.
II – Ainda que aplicado o disposto no art. 183, CPC/15, que prevê prazo em dobro para as fundações de direito público, os embargos de declaração foram interpostos após o termo final, sendo forçoso o reconhecimento de sua intempestividade.
III – Embargos de Declaração não conhecid...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa contradição quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa contradição quando a intenção é, em verdade, a reapreciação...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal