AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DOS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO.
- Nos termos do artigo 1.021 do CPC, o agravo interno é cabível apenas contra decisões monocráticas do relator, sendo inadmissível sua interposição em face de acórdão.
- Ante o descabimento da interposição de agravo interno contra decisão colegiada, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC.
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DOS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO.
- Nos termos do artigo 1.021 do CPC, o agravo interno é cabível apenas contra decisões monocráticas do relator, sendo inadmissível sua interposição em face de acórdão.
- Ante o descabimento da interposição de agravo interno contra decisão colegiada, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no permissivo legal indicado, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no permissivo legal indicado, im...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
– A Embargante não demonstrou os supostos vícios que alegou existirem no acórdão. Ao revés, pretendeu forçar a reapreciação do mérito do julgado, o que não se admite na via utilizada, pelo que entendo devem ser rejeitados.
– Embargos reconhecidamente protelatórios.
– Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Exclusão - ICMS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR. DECISÃO QUE INDEFERIU AS LIMINARES PLEITEADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A DECISÃO DE 1º GRAU. SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. EXAME DO RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA REVOGAR ACÓRDÃO E DECLARAR A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I – O recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que defere, ou indefere, medidas liminares, perde o seu objeto com a superveniência de sentença de mérito.
II – Embargos de Declaração acolhidos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR. DECISÃO QUE INDEFERIU AS LIMINARES PLEITEADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A DECISÃO DE 1º GRAU. SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. EXAME DO RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA REVOGAR ACÓRDÃO E DECLARAR A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I – O recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que defere, ou indefere, medidas liminares, perde o seu objeto com a superveniência de sentença de méri...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reintegração
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC. JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL N.º 257. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO ÀS VANTAGENS PESSOAIS RECEBIDAS A TÍTULO DE PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, INCISOS XI E XV, DA CF/88 COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. SEGURANÇA DENEGADA.
1.O cerne da controvérsia da demanda reside na incidência, ou não, do teto remuneratório para valores recebidos antes do advento da Emenda Constitucional n.º 41/03, posto que a referida alteração constitucional resultou no Decreto Estadual n.º 24.022/04, que determinou a aplicação do teto constitucional sobre o chamado Prêmio Anual de Produtividade percebido pela Impetrante, culminando na redução de seus vencimentos.
2. No julgamento do tema n.º 257 de Repercussão Geral, foi fixada a tese de que "computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também, os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015".
3. Compulsando os autos e, fazendo o cotejo analítico entre estes e o acórdão paradigma, concluo que a ratio decidendi, que vincula o caso em análise ao precedente de repercussão geral, é mesma, qual seja, a incidência de teto remuneratório sobre vantagens percebidas antes da EC n.º 41/03, que eram consideradas vantagens pessoais, como é o caso do Prêmio Anual de Produtividade, pago à Impetrante.
4. Em virtude de decisão anterior, proferida por este egrégio Tribunal de Justiça, em sentido contrário ao posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, entendo que, em respeito ao sistema de vinculação aos precedentes judiciais, incumbe o juízo de retratação, previsto no art. 1.040, inciso II, do CPC, denegando a segurança à Impetrante.
5. Segurança DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC. JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL N.º 257. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO ÀS VANTAGENS PESSOAIS RECEBIDAS A TÍTULO DE PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, INCISOS XI E XV, DA CF/88 COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. SEGURANÇA DENEGADA.
1.O cerne da controvérsia da demanda reside na incidência, ou não, do teto remuneratório para valores recebidos antes do advento da Emenda Constitucional n.º 41/03, posto que a referida alteração constitucional res...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:06/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC. JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL N.º 257. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO ÀS VANTAGENS PESSOAIS RECEBIDAS A TÍTULO DE PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, INCISOS XI E XV, DA CF/88, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. SEGURANÇA DENEGADA.
1.O cerne da controvérsia da demanda reside na incidência, ou não, do teto remuneratório para valores recebidos antes do advento da Emenda Constitucional n.º 41/03, posto que a referida alteração constitucional resultou no Decreto Estadual n.º 24.022/04, que determinou a aplicação do teto constitucional sobre o chamado Prêmio Anual de Produtividade percebido pelos Impetrantes, culminando na redução de seus vencimentos.
2. No julgamento do tema n.º 257 de Repercussão Geral, foi fixada a tese de que "computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003, a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015".
3. Compulsando os autos e fazendo o cotejo analítico entre estes e o acórdão paradigma, concluo que a ratio decidendi, que vincula o caso em análise ao precedente de repercussão geral, é a mesma, qual seja, a incidência de teto remuneratório sobre as vantagens percebidas antes da EC n.º 41/03, que eram consideradas vantagens pessoais, como é o caso do Prêmio Anual de Produtividade, pago aos Impetrantes.
4. Em virtude de decisão anterior, proferida por este egrégio Tribunal de Justiça, em sentido contrário ao posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, entendo que, em respeito ao sistema de vinculação aos precedentes judiciais, me incumbe o juízo de retratação, previsto no art. 1.040, inciso II, do CPC, denegando a segurança aos Impetrantes.
5. Segurança DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC. JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL N.º 257. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO ÀS VANTAGENS PESSOAIS RECEBIDAS A TÍTULO DE PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, INCISOS XI E XV, DA CF/88, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. SEGURANÇA DENEGADA.
1.O cerne da controvérsia da demanda reside na incidência, ou não, do teto remuneratório para valores recebidos antes do advento da Emenda Constitucional n.º 41/03, posto que a referida alteração constitucional re...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:06/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Adicional de Produtividade
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ATO PRIVATIVO DO GOVERNADOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A Autoridade Coatora, em sede Mandado de Segurança, é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas, e que detém competência para corrigir a ilegalidade, à luz do que instrui o art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/09.
2. No caso dos autos, há erro na indicação da Autoridade Coatora, por ser ato privativo do Exmo. Sr. Governador do Estado, consoante disposto no art. 54, inciso XVII, da Constituição do Estado do Amazonas, logo, vislumbro a ilegitimidade passiva "ad causum".
3. Em razão disto, extingue-se o presente mandamus, sem julgamento de mérito.
4. Segurança DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ATO PRIVATIVO DO GOVERNADOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A Autoridade Coatora, em sede Mandado de Segurança, é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas, e que detém competência para corrigir a ilegalidade, à luz do que instrui o art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/09.
2. No caso dos autos, há erro na indicação da Autoridade Coatora, por...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. O embargante alega a existência de omissão no acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível nos autos do Mandado de Segurança que concedeu a segurança tornando em definitivo a liminar concedida, mantendo a nomeação e posse dos ora embargados no Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
2. Efetivamente, o acórdão mostrou-se omisso, pois não enfrentou as alegações de ilegitimidade passiva ad causam e a ausência de chamamento de litisconsortes passivos necessários.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, PORÉM, SEM EFEITO INFRINGENTE.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. O embargante alega a existência de omissão no acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível nos autos do Mandado de Segurança que concedeu a segurança tornando em definitivo a liminar concedida, mantendo a nomeação e posse dos ora embargados no Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
2. Efetivamente, o acórdão mostrou-se omisso, pois não enfrentou as alegações de ilegitimidade passiva ad causam e a ausência de chamamento de litisconsort...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, CPC. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS ANTERIORES A EC 41/03. SUBMISSÃO. EFICÁCIA IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL. RE 609.381/GO. RE 606.358/SP. REPERCUSSÃO GERAL.
I - No julgamento do RE 609.381/GO – Tema n.° 480, a Suprema Corte fixou a tese de que "o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com o regime legal anterior."
II - Em adição, no RE n.° 606.358, também afeto à Repercussão Geral – Tema n.° 257, a Máxima Corte fincou-se na premissa de que as vantagens pessoais, ainda que adquiridas antes da vigência da EC 41/03, também são subjugadas pelo teto de retribuição previsto no art. 37, XI, CF/88, uma vez que a reforma constitucional tem eficácia imediata.
III – Ainda que o servidores públicos tivessem adquirido o direito de recebimento das vantagens pessoais antes mesmo da publicação da Emenda Constitucional n.° 19/98, o texto constitucional que prevê o teto de retribuição, mesmo que com alterações posteriores, tem eficácia imediata e disciplina, expressamente, que aquelas parcelas da remuneração a ele se submetem – art. 37, XI, CF/88.
IV – No caso concreto, não há de se falar em exclusão da vantagem pessoal conhecida como prêmio anual de produtividade dos rigores do teto remuneratório, previsto no art. 37, XI, da CF, já que não há ofensa a direito adquirido dos servidores à vantagem pessoal incorporada, visto que não há direito adquirido a regime jurídico remuneratório, havendo simplesmente a adequação, e não a supressão, das verbas remuneratórias aos limites constitucionalmente previsto para o teto de retribuição.
V – Mandado de Segurança denegado em sede de juízo de retratação.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, CPC. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS ANTERIORES A EC 41/03. SUBMISSÃO. EFICÁCIA IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL. RE 609.381/GO. RE 606.358/SP. REPERCUSSÃO GERAL.
I - No julgamento do RE 609.381/GO – Tema n.° 480, a Suprema Corte fixou a tese de que "o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:06/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Adicional de Produtividade
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA APOSENTADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR PUNÍVEL COM DEMISSÃO. AVOCAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA APLICADA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR MEIO DO ATO PGJ 141/2016. INSURGÊNCIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 269 E 271 STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança" (Súmula n. 269/STF) e por isso mesmo "A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito" (Súmula n. 271/STF).
O art. 6º, § 3º, da lei 12.016/09 conceitua autoridade coatora como aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. Referida definição legal afasta a legitimidade do mero executor da ordem ou ato para figurar no pólo passivo da impetração. Sabendo que o ato impugnado emanou do Conselho Superior do Ministério Público, caberia ao Supremo Tribunal Federal julgar ações contra o CNMP, conforme preceito do art. 102, I, r da CF.
Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA APOSENTADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR PUNÍVEL COM DEMISSÃO. AVOCAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA APLICADA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR MEIO DO ATO PGJ 141/2016. INSURGÊNCIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 269 E 271 STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIDA. SEGURANÇA D...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:06/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Contribuições Previdenciárias
RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS MÍNIMOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. A Reclamação visa coibir possíveis abusos judiciais, com a finalidade de preservar a segurança jurídica, não devendo atuar como simples meio recursal, mormente acerca de eventuais equívocos que possam surgir da interpretação meramente literal da hipótese de cabimento referenciada no inciso II do artigo 988 do CPC/2015. II. Não é qualquer acórdão emanado pelo Tribunal que poderá servir como fundamento da Reclamação, mas tão somente aqueles precedentes de "obrigatoriedade forte", previstos no art. 927, I a V do Código de Processo Civil, que não é hipótese dos autos. III. Reclamação não conhecida.
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RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS MÍNIMOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. A Reclamação visa coibir possíveis abusos judiciais, com a finalidade de preservar a segurança jurídica, não devendo atuar como simples meio recursal, mormente acerca de eventuais equívocos que possam surgir da interpretação meramente literal da hipótese de cabimento referenciada no inciso II do artigo 988 do CPC/2015. II. Não é qualquer acórdão emanado pelo Tribunal que poderá servir como fundamento da Reclamação, mas tão somente aqueles precedentes de "obrigatoriedade forte", previstos no art. 927, I a V do C...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - PEDIDO ADMINISTRATIVO - MULTA COMINATÓRIA.
- Restando comprovada a existência de interesse do Apelado, na qualidade de terceiro interessado e afetado e, tendo o feito seguido seus trâmites, com instrução e sentença final, imperiosa se faz a manutenção da determinação de exibição dos documentos constante da sentença.
- Revela-se inaplicável, em ações cautelares de exibição de documentos, a imposição de multa coercitiva, decorrendo da inércia da ré, a realização de busca e apreensão dos documentos pretendidos.
- Apelo conhecido e parcialmente provido
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - PEDIDO ADMINISTRATIVO - MULTA COMINATÓRIA.
- Restando comprovada a existência de interesse do Apelado, na qualidade de terceiro interessado e afetado e, tendo o feito seguido seus trâmites, com instrução e sentença final, imperiosa se faz a manutenção da determinação de exibição dos documentos constante da sentença.
- Revela-se inaplicável, em ações cautelares de exibição de documentos, a imposição de multa coercitiva, decorrendo da inércia da ré, a realização de busca e apreensão dos documentos pretendid...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE COBRADO INDEVIDAMENTE E NÃO DO VALOR INTEGRAL DO BEM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- No caso, não se tem dúvida acerca da cobrança indevida, haja vista que após a integral quitação do contrato de financiamento do veículo, a instituição financeira continuou a efetuar cobranças relativas ao contrato de financiamento mediante o envio de e-mails e mensagens telefônicas.
- Uma vez comprovado que as cobranças indevidas ocorreram pela negligência da instituição bancária em excluir os dados das consumidoras de seus cadastros, após a integral quitação do contrato de financiamento, estas fazem jus à repetiçaõ do indébito em dobro, na forma da jurisprudência emanada do Colendo STJ (AgRg no AREsp 749.108/RS).
- Não havendo prova da inscrição do nome das consumidoras em cadastros de inadimplentes, nem prova da ocorrência de situação vexatória, humilhante ou constrangedora, o caso se amolda à hipótese de mero aborrecimento, não passível de indenização por dano moral, pelo que a reforma da sentença, nesse ponto, é medida que se impõe.
- Os valores que devem ser restituídos em dobro são exclusivamente aqueles que foram objeto da cobrança em dobro e não do valor atribuído à causa, que comporta além das parcelas cobradas indevidamente, a pretensão de indenização por dano moral.
- Recurso de apelação de Banco Bradesco Financiamentos S/A conhecido e parcialmente provido. Recurso de apelação de Vanessa Raquel Matos da Silva, Vanilda Matos da Silva conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE COBRADO INDEVIDAMENTE E NÃO DO VALOR INTEGRAL DO BEM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- No caso, não se tem dúvida acerca da cobrança indevida, haja vista que após a integral quitação do contrato de financiamento do veículo, a instituição financeira continuou a efetuar cobranças relativas ao contrato de financiamento m...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ARTIGO 485, INCISO IV, CPC/15). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Pelo princípio da dialeticidade, a apelação deverá, necessariamente, expor os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença recorrida.
- Se parte das razões recursais estão dissociadas da sentença, não há como conhecer do recurso neste tocante, face ao disposto no art. 1010, II, do Novo CPC/2015.
- Apelo não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ARTIGO 485, INCISO IV, CPC/15). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Pelo princípio da dialeticidade, a apelação deverá, necessariamente, expor os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença recorrida.
- Se parte das razões recursais estão dissociadas da sentença, não há como conhecer do recurso neste tocante, face ao disposto no art. 1010, II, do Novo CPC/2015.
- Apelo não co...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. TABELA PRICE. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
- Nos termos da Lei n.º 10.931/04, é permitida a capitalização de juros quando se trata de cédula de crédito bancário, se expressamente pactuada; a capitalização mensal de juros também é possível nos contratos celebrados com instituições financeiras, de um modo geral, após a vigência da MP 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170/2001, desde que tenha sido expressamente pactuada.
- Inexiste irregularidade na utilização da Tabela Price, visto que em tal sistema de amortização há uma distribuição dos juros no decorrer do contrato que permite que todas as parcelas a serem pagas tenham o mesmo valor.
- A cobrança das tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê afigura-se abusiva, na medida em que se transferem à parte vulnerável, na relação contratual, despesas administrativas que, na realidade, são inerentes à própria atividade da instituição financeira, o que viola o disposto nos artigos 39, inciso V, 51, incisos IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor.
- A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no art. 940 do Código Civil, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.
- Apelo conhedido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. TABELA PRICE. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
- Nos termos da Lei n.º 10.931/04, é permitida a capitalização de juros quando se trata de cédula de crédito bancário, se expressamente pactuada; a capitalização mensal de juros também é possível nos contratos celebrados com instituições financeiras, de um modo geral, após a vigência da MP 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170/2001, desde que tenha sido exp...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. CPC/2015, ART. 485, III. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PELA VIA ELETRÔNICA E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REALIZADAS. SENTENÇA MANTIDA.
- Para que o processo seja extinto por abandono de causa, com fundamento CPC/2015, ART. 485, III, é necessário que o juiz proceda à intimação não só da parte a quem incumbe promover os atos e diligências, mas também do seu advogado, por meio de publicação no Diário Oficial, tornando-se desnecessário o requerimento da parte contrária, se a mesma não ofereceu contestação.
- Decorrido mais de um ano desde a data em que foi determinada a citação da parte requerida, sem que o ato tenha se aperfeiçoado, por não ter o Requerente fornecido elementos hábeis a realização do ato, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. CPC/2015, ART. 485, III. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PELA VIA ELETRÔNICA E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REALIZADAS. SENTENÇA MANTIDA.
- Para que o processo seja extinto por abandono de causa, com fundamento CPC/2015, ART. 485, III, é necessário que o juiz proceda à intimação não só da parte a quem incumbe promover os atos e diligências, mas também do seu advogado, por meio de publicação no Diário Oficial, tornando-se desnecessário o requerimento da parte contrária, se a mesma não ofereceu contestação.
- Decorrid...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ARTIGO 93, CF – SUPRESSÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DESTINADO À FUNDAMENTAÇÃO – ARTIGOS 11 e 489, §1.º, IV, DO CPC/15 – LEI 9.099/95 – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL – DEVER DE MOTIVAÇÃO – NULIDADE ABSOLUTA – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessome-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o capítulo relativo à fundamentação do decisum foi integralmente suprimido pelo juízo de piso, contando a sentença vergastada apenas com os capítulos do relatório e do dispositivo. Ademais, o magistrado sentenciante sequer se debruçou, ainda que genericamente, sobre os argumentos despendidos em contestação, deixando de enfrentar alegações que poderiam, em tese, modificar a sua conclusão, tampouco mencionou os elementos de sua convicção.
4. Trata-se, portanto, de flagrante violação ao pleno exercício do direito ao contraditório substancial das partes e ao dever de motivação do magistrado, ao passo em que a omissão em comento inviabiliza a rediscussão da demanda em instâncias superiores, tendo em vista que as partes sequer tem conhecimento das razões que fundamentaram a conclusão do sentenciante.
5. Apelação criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ARTIGO 93, CF – SUPRESSÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DESTINADO À FUNDAMENTAÇÃO – ARTIGOS 11 e 489, §1.º, IV, DO CPC/15 – LEI 9.099/95 – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL – DEVER DE MOTIVAÇÃO – NULIDADE ABSOLUTA – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez q...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Posse e Exercício
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – RESIDÊNCIA MÉDICA À ÉPOCA CURSANDO - REQUISITO NECESSÁRIO – NÃO CUMPRIMENTO.
-A Residência Médica é requisito para o cargo ao qual logrou êxito em ser aprovada. Em situações semelhantes, a jurisprudência pátria rejeita o pedido de prorrogação, tanto pelo não cumprimento dos requisitos para a posse, quanto pela violação ao princípio da isonomia.
- SEGURANÇA DENEGADA.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – RESIDÊNCIA MÉDICA À ÉPOCA CURSANDO - REQUISITO NECESSÁRIO – NÃO CUMPRIMENTO.
-A Residência Médica é requisito para o cargo ao qual logrou êxito em ser aprovada. Em situações semelhantes, a jurisprudência pátria rejeita o pedido de prorrogação, tanto pelo não cumprimento dos requisitos para a posse, quanto pela violação ao princípio da isonomia.
- SEGURANÇA DENEGADA.