PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissão e/ou contradição quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissão e/ou contradição quando a intenção é, em verdade, a r...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de supostos vícios quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de supostos vícios quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do ju...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS PRETÉRITAS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA.
I – Para a percepção de valores pretéritos à impetração de mandado de segurança, necessário se faz o ajuizamento de ação de cobrança, conforme ressai do artigo, 14, § 4.º, da lei nº 12.016/2009 e do enunciado de súmula nº 271 do STF.
II - Porém, para o surgimento do interesse processual à propositura da ação de cobrança, é indispensável que a decisão concessiva da ordem seja imutável, isto é, tenha transitado em julgado, sob pena de ser proferida decisão condicional, circunstância esta inadmissível (art. 492, § único, CPC/2015).
III – 1.ª Apelação conhecida e provida para reformar a sentença apelada, no sentido de extinguir o feito sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC/2015, e 2.ª Apelação julgada prejudicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS PRETÉRITAS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA.
I – Para a percepção de valores pretéritos à impetração de mandado de segurança, necessário se faz o ajuizamento de ação de cobrança, conforme ressai do artigo, 14, § 4.º, da lei nº 12.016/2009 e do enunciado de súmula nº 271 do STF.
II - Porém, para o surgimento do interesse processual à propositura da ação de cobrança, é indispensável que a decisão conc...
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DANOS MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Segundo o expert, "as avarias, atualmente, existentes, não são de responsabilidade do requerido, são oriundas da não aplicação das boas práticas construtivas por parte do requerente, durante a execução da obra de sua residência". Ora, se não há nexo de causalidade entre qualquer conduta imputada à Construtora e o dano material apontado, torna-se inviável o reconhecimento de responsabilidade civil por parte da Recorrente no sentido de indenizar os supostos danos (materiais), que, como percebido, por ela (Apelante) não foram causados.
II - O abalo moral decorre, não do apontamento relativo às fissuras ou à deterioração do imóvel em si (o que foi constatado em laudo pericial como não sendo de responsabilidade da Recorrente), mas de circunstâncias ocorridas no período de construção, as quais impuseram sobre o Apelado dano à personalidade.
III - Nesse contexto, nota-se ser inconteste a presença de contingência que justifica a imposição de indenização. O caderno processual revela situações em que pedaços de concreto despencaram sobre a moradia do Recorrido, oferecendo risco real à vida e integridade física de todos os membros de sua família.
IV - Com efeito, não se pode ignorar o constante sentimento de perturbação e insegurança infligido sobre o Recorrido, que, mesmo recolhido ao seio do lar, deixou de gozar de paz e tranquilidade na ambiência de sua própria casa, porquanto, não se tinha ideia de como e quando poderia suceder o próximo infortúnio
V – Apelação conhecida e, parcialmente, provida.
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AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DANOS MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Segundo o expert, "as avarias, atualmente, existentes, não são de responsabilidade do requerido, são oriundas da não aplicação das boas práticas construtivas por parte do requerente, durante a execução da obra de sua residência". Ora, se não há nexo de causalidade entre qualquer conduta imputada à Construtora e o dano material apontado, torna-se inviável o reconhecimento de responsabilidade civil por parte da Recorrente no sentido de indenizar os supostos d...
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO (ART. 300 DO CPC/2015). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – ART. 37, § 6.º, DA CF/1988. ERRO MÉDICO. NÃO EXPLICITAÇÃO. FALTA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DECISÃO REFORMADA.
I – A responsabilidade civil do Estado, pelos danos causados por seus agentes a terceiros é, em regra, da espécie objetiva. É dizer que independe da comprovação de dolo ou culpa do causador direto do dano: suficiente a prova, por parte do lesado, de que houve uma conduta comissiva, um dano sofrido e o nexo de causalidade entre ambos.
II - Para a verificação do nexo causal, é indispensável perquirir a existência de uma relação necessária de causa e efeito entre a conduta e o dano, isto é, este (o dano) deve consistir em uma decorrência obrigatória da conduta humana imputada ao agente, sem a qual carece de existência fenomênica.
III - Tratando-se de atividade médico-hospitalar, deve ser levado em consideração o denominado dano iatrogênico, aquele decorrente de uma causa autônoma, sem qualquer correlação com a qualidade do serviço. À evidência, a medicina não é uma ciência exata, de proposições incondicionais, ao revés, lida com riscos, com o imponderável, com fatores externos e internos do paciente que não podem ser dogmatizados em conclusões absolutas.
IV – Não se detecta a existência de provas aptas a caracterizar o nexo de causalidade entre a atuação da equipe médica e os danos físicos sofridos pela coautora Manuela Vitória Félix Soares. Da leitura dos documentos acostados à inicial – exames e prontuários médicos – é impossível aferir, no presente momento processual, a existência de erro médico, isto é, não se tem como, ao menos em grau de probabilidade, depreender se os danos advindos à coautora decorreram de conduta da atividade médica ou de fortuito externo, inerente à atividade médico-hospitalar.
VI - Agravo de Instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada e, consequentemente, indeferir a antecipação dos efeitos da tutela.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO (ART. 300 DO CPC/2015). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – ART. 37, § 6.º, DA CF/1988. ERRO MÉDICO. NÃO EXPLICITAÇÃO. FALTA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DECISÃO REFORMADA.
I – A responsabilidade civil do Estado, pelos danos causados por seus agentes a terceiros é, em regra, da espécie objetiva. É dizer que independe da comprovação de dolo ou culpa do causador direto do dano: suficiente a prova, por parte do lesado, de q...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO CONSTATADA. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DO GÁS NATURAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Atuou acertadamente o juízo a quo ao interpretar o pedido da parte, não só como um pedido de mera formalização de ajuste, mas como o efetivo fornecimento de gás natural, objeto real da demanda que ora se aprecia.
II - Abalizando o legítimo interesse (eminentemente privado) manifestado nas razões recursais e as finalidades públicas das atividades que ambas, as entidades, exercem, tem-se que, em cognição sumária, o interesse da sociedade (que, com o fornecimento de gás natural pela Recorrente, permitirá a Agravada ampliar e/ou melhor sustentar a rede de energia elétrica do Estado do Amazonas) prevalece.
III – Requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência, em primeiro grau, presentes.
III - Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO CONSTATADA. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DO GÁS NATURAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Atuou acertadamente o juízo a quo ao interpretar o pedido da parte, não só como um pedido de mera formalização de ajuste, mas como o efetivo fornecimento de gás natural, objeto real da demanda que ora se aprecia.
II - Abalizando o legítimo interesse (eminentemente privado) manifestado nas razões recursais e as finalidades públicas das atividades que ambas, as en...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inadimplemento
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE PESQUISA VIRTUAL. CONTEÚDO OFENSIVO. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DO URL DA PÁGINA ORIGINAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR (PROCESSO DE ORIGEM) NO PEDIDO FORMULADO CONTRA A ORA AGRAVANTE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Presente o direito do Agravado no sentido de exigir a retirada das páginas da web, cujo conteúdo lhe seja ofensivo. Contudo, imprescindível - no concernente aos sítios eletrônicos de busca (tal qual a Recorrente) – a indicação específica do URL que entende difamatório.
II - Posto assim, ao analisar tão somente o pedido formulado no processo originário em direção a ora Agravante, tem-se que o pleito carece da referida informação e, sem o fornecimento, a desindexação torna-se inviável.
III – Ilegitimidade passiva e carência da ação, por ora, afastadas.
IV - Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE PESQUISA VIRTUAL. CONTEÚDO OFENSIVO. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DO URL DA PÁGINA ORIGINAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR (PROCESSO DE ORIGEM) NO PEDIDO FORMULADO CONTRA A ORA AGRAVANTE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Presente o direito do Agravado no sentido de exigir a retirada das páginas da web, cujo conteúdo lhe seja ofensivo. Contudo, imprescindível - no concernente aos sítios eletrônicos de busca (tal qual a Recorrente) – a indicação específica do URL que entende difamatório.
II - Posto assim, ao analisar tão somen...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PENAL. ROUBO MAJORADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DESCABIMENTO. CRIME QUE SE CONSUMA COM A MERA INVERSÃO DA POSSE. SÚMULA 582 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL, NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO, COMO ATENUANTE DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA PELAS MAJORANTES EM PATAMAR ACIMA DO MÁXIMO LEGAL. ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ LIMITADA AOS PARÂMETROS FIXADOS NA LEI. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É pacificado na doutrina e na jurisprudência que o delito de Roubo se consuma quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, consegue inverter a posse sobre o objeto. Inteligência da Súmula n.º 582 do STJ. In casu, houve posse mansa e pacífica da res furtiva, vez que o Apelante subtraiu os objetos da vítima, teve êxito na fuga e, inclusive, os alienou para terceiro, estando, indubitavelmente, consumado o crime de Roubo.
2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, em 6 (seis) anos, está satisfatoriamente fundamentada na circunstância judicial desfavorável dos maus antecedentes do Apelante.
3. O reconhecimento da confissão espontânea do Apelante não é possível, visto que este apenas confessou o cometimento do delito na fase inquisitorial, negando-o perante o Juízo, não contribuindo para a formação do convencimento do julgador. Precedentes STJ.
4. Exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, pelo reconhecimento de duas majorantes, em patamar acima do máximo legal, fixado pelo art. 157, § 2.º, do CP, configura ilegalidade, visto que a discricionariedade do Magistrado para estabelecer o quantum é balizada pelos limites legais. Precedentes STF.
5. Recurso de Apelação CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. ROUBO MAJORADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DESCABIMENTO. CRIME QUE SE CONSUMA COM A MERA INVERSÃO DA POSSE. SÚMULA 582 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL, NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO, COMO ATENUANTE DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA PELAS MAJORANTES EM PATAMAR ACIMA DO MÁXIMO LEGAL. ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ LIMITADA AOS PARÂMETROS FIXADOS NA LEI. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É pacificado na doutrina e na jurisprudê...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA CORRETAMENTE APLICADA. DELITO COMETIDO EM CONCURSO COM MENOR INIMPUTÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
1. O sólido conjunto probatório, formado pelo depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, assim como pelos autos de apreensão e reconhecimento do réu, confirmam a autoria do Apelante e a materialidade dos crimes.
2. A autoria e materialidade restaram comprovadas nos autos, razão pela qual não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
3. Consta nos autos, confissão do Apelante, reconhecendo ser o autor do delito de roubo, confirmando, ainda, a participação do menor na empreitada criminosa.
4. O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, sendo uma delas menor de idade, não retira o concurso de agentes, devendo permanecer o aumento de pena previsto no inciso II, do § 2.º, do art. 157 do Código Penal e, ainda, no presente caso, o delito de corrupção de menores.
5. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA CORRETAMENTE APLICADA. DELITO COMETIDO EM CONCURSO COM MENOR INIMPUTÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
1. O sólido conjunto probatório, formado pelo depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, assim como pelos autos de apreensão e reconhecimento do réu, confirmam a autoria do Apelante e a materialidade dos crimes.
2. A autoria e materialidade restaram comprovadas nos autos, razão pela qual n...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO PROVIDO – CUSTÓDIA DECRETADA.
1. Compulsando detidamente os autos, entendo que os fundamentos expendidos na decisão combatida não devem prosperar e merecem reforma.
2. A decisão que decretou a prisão preventiva das recorridas, amparou-se na prova da materialidade e na presença de indícios suficientes de autoria, bem como na constatação dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente na garantia da ordem pública, atendendo, pois, a exigência do inciso II do artigo 310 do aludido diploma legal.
3. As circunstâncias descritas no auto de prisão em flagrante revelam robustos indícios de autoria em desfavor das recorrentes, a merecer destaque o fato de que foram presas em flagrante e confessaram perante a autoridade policial que estavam transportando grande quantidade de substância entorpecente para outra unidade da federação mediante o pagamento da quantia em dinheiro.
4. Os Tribunais Superiores sedimentaram entendimento no sentido de que a natureza e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas, aliadas às circunstâncias do flagrante, podem ser utilizadas como fundamentos para decretação e manutenção da prisão preventiva.
5. Ademais, verifica-se indubitável presença dos requisitos da constrição provisória, sobretudo a necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas circunstâncias do fato e pelo modus operandi empregado
6. Condições pessoais favoráveis não se sobrepõem aos requisitos da prisão preventiva, de maneira que, estando estes devidamente delineados, faz-se despicienda a demonstração de tais predicados – o que in casu sequer foi cumprido.
7. Recurso conhecido e provido. Prisão decretada.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO PROVIDO – CUSTÓDIA DECRETADA.
1. Compulsando detidamente os autos, entendo que os fundamentos expendidos na decisão combatida não devem prosperar e merecem reforma.
2. A decisão que decretou a prisão preventiva das recorridas, amparou-se na prova da materialidade e na presença de indícios suficientes de autoria, bem como na constatação dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente na garanti...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – DILIGÊNCIA DA AUTORIDADE IMPETRADA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUDIÊNCIA DESIGNADA– ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, admitindo-se eventual dilação pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do réu.
2. A despeito da relativa delonga na instrução processual, constata-se que o juízo processante tem adotado todas as medidas necessárias ao impulsionamento do feito, de modo que não há que se falar em descaso da autoridade impetrada a autorizar o reconhecimento de excesso de prazo.
3. Deve-se considerar que a próxima audiência de instrução encontra-se pautada para data próxima, o que corrobora a diligência da autoridade impetrada na condução do processo, evidencia a proximidade do encerramento da fase instrutória e, portanto, ilide a alegação de excesso de prazo, que será novamente objeto de análise por ocasião do referido ato processual.
4. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – DILIGÊNCIA DA AUTORIDADE IMPETRADA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUDIÊNCIA DESIGNADA– ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, admitindo-se eventual dilação pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do réu.
2. A despeito da relativa delonga na instrução process...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – VARAS CRIMINAIS – INQUÉRITO – ESTELIONATO - FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA - ART. 83 DO CPC - EXISTÊNCIA DE ATO EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVO EMITIDO PELA 7ª VARA CRIMINAL – COMPETENTE A 8ª VARA CRIMINAL.
- Em se tratando de infrações penais com semelhantes atos executórios, tendo ambos os processos o mesmo sujeito ativo, ainda que em concurso com pessoas distintas, impende reconhecer a conexão probatória, uma vez que as provas de um influenciam no outro processo penal, a teor do art. 76, III, CPP.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – VARAS CRIMINAIS – INQUÉRITO – ESTELIONATO - FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA - ART. 83 DO CPC - EXISTÊNCIA DE ATO EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVO EMITIDO PELA 7ª VARA CRIMINAL – COMPETENTE A 8ª VARA CRIMINAL.
- Em se tratando de infrações penais com semelhantes atos executórios, tendo ambos os processos o mesmo sujeito ativo, ainda que em concurso com pessoas distintas, impende reconhecer a conexão probatória, uma vez que as provas de um influenciam no outro processo penal, a teor do art. 76, III, CPP.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO AFIRMATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM GRUPO ERRADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECIFICA EXIGIDA EM EDITAL. IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICA PÚBLICA QUE NÃO PODE SER ESQUECIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM. ACERTO. RATIFICAÇÃO.
I. As cotas existentes em universidades, consubstanciam politicas públicas que tem como base as denominadas ações afirmativas;
II. As ações afirmativas tem como escopo a promoção da igualdade material, situação almejada pela Carta Cidadã;
III. A matricula de candidato que não pertencia a cota dentro de seus números, implica, necessariamente, na preterição e prejuízo de candidato que atendia ao instituído naquela norma especifica ;
IV. Acertada a sentença denegatória da ordem quando ausente o direito liquido e certo;
V. Não tendo o candidata terminado o curso, impossível reconhecer o fato consumado e permitir sua permanência nos bancos acadêmicos, retirando, de quem de direito, a vaga tão almejada, em nítida afronta ao Estado Constitucional;
VI. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO AFIRMATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM GRUPO ERRADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECIFICA EXIGIDA EM EDITAL. IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICA PÚBLICA QUE NÃO PODE SER ESQUECIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM. ACERTO. RATIFICAÇÃO.
I. As cotas existentes em universidades, consubstanciam politicas públicas que tem como base as denominadas ações afirmativas;
II. As ações afirmativas tem como escopo a promoção da igualdade material, situação almejada pela Carta Cidadã;
III. A matricula de candidato que não pertencia a cota dentro de seus...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA. ANULAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO/CONGRUÊNCIA/CORRELAÇÃO.
1. O magistrado não pode deferir tutela jurisdicional diversa daquela postulada pela parte, sob pena de violação do princípio da adstrição/congruência/correlação.
2. Apelação conhecida e provida.
3. Reexame necessário prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA. ANULAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO/CONGRUÊNCIA/CORRELAÇÃO.
1. O magistrado não pode deferir tutela jurisdicional diversa daquela postulada pela parte, sob pena de violação do princípio da adstrição/congruência/correlação.
2. Apelação conhecida e provida.
3. Reexame necessário prejudicado.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa contradição quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa contradição quando a intenção é, em verdade, a reapreciação...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prazo de Validade
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, CPC/2015. TETO CONSTITUCIONAL. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. ACÓRDÃO PARADIGMA DISSONANTE DO ACÓRDÃO VERGASTADO. RETRATAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – O STF reconheceu a Repercussão Geral da matéria alusiva aos autos, qual seja a aplicação do limite remuneratório a vantagens pessoais recebidas antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (RE 606358 RG, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 11/03/2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-07 PP-01359 ).
II - Julgado o mérito do recurso paradigma, dada a desconformidade com o acórdão recorrido, que conheceu a inaplicabilidade do teto constitucional à vantagem pessoal denominada "Prêmio Anual de Produtividade", faz-se forçoso o exercício do juízo de retratação (artigo 1.040, II, CPC/2015).
III – Como restou assentado no bojo do Recurso Extraordinário paradigma, a observância da norma do teto constitucional representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público. Os valores que ultrapassam os limites preestabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso, cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos, porquanto inexiste direito adquirido à forma de cálculo da remuneração.
IV – Juízo de Retratação, art. 1.040, II, do CPC/2015, a fim de denegar a segurança pretendida, de modo aplicar o teto remuneratório estabelecido nesta unidade da federação aos vencimentos percebidos pelos impetrantes.
V – Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, CPC/2015. TETO CONSTITUCIONAL. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. ACÓRDÃO PARADIGMA DISSONANTE DO ACÓRDÃO VERGASTADO. RETRATAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – O STF reconheceu a Repercussão Geral da matéria alusiva aos autos, qual seja a aplicação do limite remuneratório a vantagens pessoais recebidas antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (RE 606358 RG, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 11/03/2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-07 PP-01359 ).
II - Jul...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Teto Salarial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ARTIGO 37, XVI, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÚMULO DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- A acumulação remunerada de cargos, empregos e funções é permitida, em caráter excepcional, nos casos em que o servidor cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 37, XVI, da Constituição Federal.
- Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ARTIGO 37, XVI, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÚMULO DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- A acumulação remunerada de cargos, empregos e funções é permitida, em caráter excepcional, nos casos em que o servidor cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 37, XVI, da Constituição Federal.
- Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acumulação de Cargos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Embargos reconhecidamente protelatórios.
IV – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito r...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL E OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA DE 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL E OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA DE 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de d...