APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EMBARGADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. NULIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração pressupõe a prévia intimação da contraparte, uma vez que, sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EMBARGADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. NULIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração pressupõe a prévia intimação da contraparte, uma vez que, sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa:
APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula nº 421, do Superior Tribunal de Justiça). 2. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula nº 421, do Superior Tribunal de Justiça). 2. Recurso não provido.
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE UARINI. PRELIMINAR ARGUIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR A 100 (CEM SALÁRIOS MÍNIMOS). DESNECESSIDADE DO DUPLO GRAU. 1. Não se conhece da remessa oficial, quando manifestamente inadmissível o reexame necessário de sentença cuja condenação foi fixada em valor inferior ao limite de 100 (cem) salários mínimos, dada a previsão do art. 496, §3º, III do Código de Processo Civil.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE UARINI. PRELIMINAR ARGUIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR A 100 (CEM SALÁRIOS MÍNIMOS). DESNECESSIDADE DO DUPLO GRAU. 1. Não se conhece da remessa oficial, quando manifestamente inadmissível o reexame necessário de sentença cuja condenação foi fixada em valor inferior ao limite de 100 (cem) salários mínimos, dada a previsão do art. 496, §3º, III do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÕES CÍVEIS JULGADAS PARCIALMENTE PROVIDAS - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - CLARA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MATÉRIA IMPUGNADA E DEVIDAMENTE DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o Embargante demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÕES CÍVEIS JULGADAS PARCIALMENTE PROVIDAS - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - CLARA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MATÉRIA IMPUGNADA E DEVIDAMENTE DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o Embargante demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO DESPROVIDO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO - VÍCIOS INEXISTENTES - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matérias impugnadas e devidamente decididas de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO DESPROVIDO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO - VÍCIOS INEXISTENTES - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO DESPROVIDO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - NÃO OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE MATÉRIA IMPUGNADA E DEVIDAMENTE DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO DESPROVIDO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - NÃO OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE MATÉRIA IMPUGNADA E DEVIDAMENTE DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequív...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pagamento em Consignação
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. MOTIVOS JUSTIFICADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. 1. Não se provê agravo interno quando a decisão que defere efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento está fundamentada e em consonância com a legislação em vigor. 2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. MOTIVOS JUSTIFICADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. 1. Não se provê agravo interno quando a decisão que defere efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento está fundamentada e em consonância com a legislação em vigor. 2. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Causas Supervenientes à Sentença
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DEBATIDA NAS RAZÕES DO ACORDÃO. 1. Servem os embargos de declaração para corrigir julgados no que diz respeito a obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Não se pode, a pretexto da elucidação de ponto omisso, pretender rediscutir a decisão a fim de ver prevalecer ótica diversa a respeito de questão já debatida nos autos, extrapolando a finalidade e os limites processuais dos embargos de declaração. 3. Inexistindo elementos que permitam concluir que tenha o embargante agido de má-fé, com dolo processual, não há que se falar em condenação por litigância de má-fé.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DEBATIDA NAS RAZÕES DO ACORDÃO. 1. Servem os embargos de declaração para corrigir julgados no que diz respeito a obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Não se pode, a pretexto da elucidação de ponto omisso, pretender rediscutir a decisão a fim de ver prevalecer ótica diversa a respeito de questão já debatida nos autos, extrapolando a finalidade e os limites processuais dos embargos de declaração. 3. Inexistindo elementos que permitam concluir que tenha o embargante agido de má-fé...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não se constatando a ocorrência no Acórdão embargado de omissão, os embargos de declaração não devem ser acolhidos, haja vista que também não se prestam à modificação, rediscussão ou revisão da matéria já decidida de forma clara e fundamentada.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não se constatando a ocorrência no Acórdão embargado de omissão, os embargos de declaração não devem ser acolhidos, haja vista que também não se prestam à modificação, rediscussão ou revisão da matéria já decidida de forma clara e fundamentada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Deve ser integrada a decisão vergastada, vez que o acórdão não se manifestou acerca do pleito de transferência dos valores das contas bancárias, ficando expressamente autorizada a cônjuge sobrevivente a a realizar as transações bancárias solicitadas.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Deve ser integrada a decisão vergastada, vez que o acórdão não se manifestou acerca do pleito de transferência dos valores das contas bancárias, ficando expressamente autorizada a cônjuge sobrevivente a a realizar as transações bancárias solicitadas.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Não é cabível a busca e apreensão de bem financiado fiduciariamente caso se constate o adimplemento substancial do contrato.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Não é cabível a busca e apreensão de bem financiado fiduciariamente caso se constate o adimplemento substancial do contrato.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – INTIMAÇÃO PESSOAL – NECESSIDADE – EXISTÊNCIA:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito por abandono de causa quando o autor, intimado pessoalmente para se manifestar, deixou transcorrer o prazo sem demonstrar seu interesse no prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – INTIMAÇÃO PESSOAL – NECESSIDADE – EXISTÊNCIA:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito por abandono de causa quando o autor, intimado pessoalmente para se manifestar, deixou transcorrer o prazo sem demonstrar seu interesse no prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – INTIMAÇÃO PESSOAL – NECESSIDADE – EXISTÊNCIA:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito por abandono de causa quando o autor, intimado pessoalmente para se manifestar, deixou transcorrer o prazo sem demonstrar seu interesse no prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – INTIMAÇÃO PESSOAL – NECESSIDADE – EXISTÊNCIA:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito por abandono de causa quando o autor, intimado pessoalmente para se manifestar, deixou transcorrer o prazo sem demonstrar seu interesse no prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Inexiste exorbitância alegada pelo agravante em caso de fixação de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Inexiste exorbitância alegada pelo agravante em caso de fixação de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.