APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA BANCÁRIA PARA ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. ILIQUIDEZ E INCERTEZA DO DOCUMENTO. UNILATERALIDADE DOS VALORES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA Nº 233/STJ. IMPROVIMENTO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida seguiu o entendimento jurisprudencial pátrio;
- Tratam os autos da origem de embargos à execução contra ação executória em que se pretendia ver satisfeitos valores constituídos em Cédula Bancária de Abertura de Crédito em Conta Corrente;
- Efeitos da revelia afastados pela decisão de piso consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 1.229.821/PR), não tendo o magistrado de piso se valido de tal instituto para firmar seu convencimento, mas tão somente de lastro probatório constante dos autos (AgRg no REsp 1169478);
- Os valores dispostos no documento ensejador da execução são registrados de maneira unilateral pela Instituição Financeira, o que implica incerteza e iliquidez, não atendendo aos requisitos essenciais para configurar título executivo;
- Em consonância a entendimento jurisprudencial uníssono e sumulado pelo STJ, o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo (Enunciado de Súmula nº 233 do STJ);
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA BANCÁRIA PARA ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. ILIQUIDEZ E INCERTEZA DO DOCUMENTO. UNILATERALIDADE DOS VALORES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA Nº 233/STJ. IMPROVIMENTO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida seguiu o entendimento jurisprudencial pátrio;
- Tratam os autos da origem de embargos à execução contra ação executória em que se pretendia ver satisfeitos valores constituídos em Cédula Bancária de Abertura de Crédito em Conta Corrente;
- Efeitos da revelia afastados pela deci...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- O agravante apresentou cópia de tabela de pagamentos dos benefícios do INSS, da qual se infere que, em 31.01.2013, houve pagamento de benefícios de até 1 (um) salário-mínimo. Portanto, em decorrência da demanda seguramente mais elevada, nos dias em que os benefícios previdenciá-rios são pagos, seria razoável e escusável extrapolar o limite de tempo de atendimento.
- A Lei Municipal nº. 167/2005 deve ser interpretada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se podendo exigir da empresa a contratação de mão-de-obra apenas para atender situações excepcionais.
- Na espécie, vislumbra-se, de forma inconteste, a probabilidade do direito do recorrente/alegação relevante, no termos do art. 919, § 1.º, do CPC/2015.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- O agravante apresentou cópia de tabela de pagamentos dos benefícios do INSS, da qual se infere que, em 31.01.2013, houve pagamento de benefícios de até 1 (um) salário-mínimo. Portanto, em decorrência da demanda seguramente mais elevada, nos dias em que os benefícios previdenciá-rios são pagos, seria razoável e escusável extrapolar o limite de tempo de atendimento.
- A Lei Municipal nº. 16...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE busca e apreensão. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PURGAÇÃO DA MORA NO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 3º, § 2º, DECRETO-LEI Nº. 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 10.931/2004. RESTAURAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Merece ser albergada a pretensão recursal deduzida no presente recurso, pois a purgação da mora deveria incluir o valor total da dívida, apontado na petição inicial, acrescida dos encargos legais pertinentes, e não, apenas, as parcelas vencidas.
- Vê-se, pois, que a tese reformista pauta-se, corretamente, no § 2.º, do art. 3.º, do Decreto-lei nº. 911/69, com redação dada pela Lei nº. 10.931/2004, cujo comando normativo estabelece que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE busca e apreensão. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PURGAÇÃO DA MORA NO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 3º, § 2º, DECRETO-LEI Nº. 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 10.931/2004. RESTAURAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Merece ser albergada a pretensão recursal deduzida no presente recurso, pois a purgação da mora deveria incluir o valor total da dívida, apontado na petição inicial, acrescida dos encargos legais pertinentes, e não, apenas, as parcelas vencidas.
- Vê-se, pois, que a tese reformista pauta-se, corretamente,...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA DE MULTAS DIÁRIAS. DESCABIMENTO NO CASO VERTENTE. POSSIBILIDADE APENAS QUANDO HÁ CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NA SENTENÇA DE MÉRITO OU QUANDO O RECURSO INTERPOSTO A POSTERIORI NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO. PRECEDENTES NA CORTE CIDADÃ. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS AGRAVANTES. VEDAÇÃO A APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- In casu, o douto magistrado prolator da decisão recorrida, houve por bem determinar o congelamento do saldo devedor, sob pena de ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de 30 (trinta) dias. Posteriormente, o mesmo juízo decidiu reiterar as intimações das agravantes, fixando prazo para recolher a multa e determinar o cumprimento do que havia decidido antes, sob pena de multa diária, agora de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
- No que tange à determinação de recolhimento da multa, vislumbra-se que assiste razão às agravantes, pois o juízo a quo violou orientação consagrada pelo c. STJ, em sede de recurso especial repetitivo, no sentido de que a multa decorrente de descumprimento de antecipação de tutela somente poderá ser executada depois de confirmada por sentença de mérito e desde que ao recurso subsequente não seja atribuído efeito suspensivo.
- Quanto à alegação de que não era cabível exigir a multa fixada pela r. decisão impugnada em decorrência da falta de intimação pessoal das agravantes, tem-se a dizer que é vedada a apreciação da referida questão, no caso vertente, sob pena da ocorrência de supressão de instância.
- Considerando que a multa diária fixada pela r. decisão impugnada poderia, em tese, alcançar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), existe o risco de que venha a se tornar mais vantajosa do que o cumprimento da obrigação de fazer. Portanto, recomendável a redução da multa para evitar o enriquecimento sem causa, providência passível de ser determinada até mesmo de ofício, ex vi do art. 537, § 1.º, do CPC/2015.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA DE MULTAS DIÁRIAS. DESCABIMENTO NO CASO VERTENTE. POSSIBILIDADE APENAS QUANDO HÁ CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NA SENTENÇA DE MÉRITO OU QUANDO O RECURSO INTERPOSTO A POSTERIORI NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO. PRECEDENTES NA CORTE CIDADÃ. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS AGRAVANTES. VEDAÇÃO A APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- In casu, o douto magistrado prolator da decisão recorrida, houve por bem determin...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. QUITAÇÃO. BAIXA DO GRAVAME. REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. EXEGESE DO ART. 537, § 1º, CPC/2015. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA.
- In casu, resta evidenciado o dever da instituição credora em providenciar, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 9.º, da Resolução 320/2009-CONTRAN.
- Considerando que a multa diária, na espécie, poderia, em tese, alcançar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), existe o risco de que venha a se tornar mais vantajosa do que o cumprimento da obrigação de fazer, o que nos leva a crer, que o recomendável é a redução da multa para evitar o enriquecimento sem causa, nos termos do art. 537, § 1.º, do CPC/2015.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. QUITAÇÃO. BAIXA DO GRAVAME. REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. EXEGESE DO ART. 537, § 1º, CPC/2015. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA.
- In casu, resta evidenciado o dever da instituição credora em providenciar, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 9.º, da Resolução 320/2009-CONTRAN.
- Considerando que a multa diária, na espécie, poderia, em...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS ART. 927 CPC/73 (ART. 561 CPC/15). NÃO COMPROVAÇÃO DE POSSE SOBRE ÁREA DISCUTIDA. PLEITO FUNDANDO EM DIREITO DE PROPRIEDADE. ANÁLISE DO DOMÍNIO DA ÁREA APENAS PARA AFERIR O REAL ESTADO DE POSSE. NÃO MODIFICAÇÃO DE TÍTULO DE PROPRIEDADE A ENSEJAR OFENSA À COISA JULGADA.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não fora provada a posse da apelante;
- A mesma se embasou durante todo o caminhar processual no seu direito à propriedade;
- A despeito da ação possessória se fundar no elemento posse, os títulos de domínio do imóvel serviram, juntamente com as demais provas, para comprovar que a recorrente não exerceu efetivamente a posse na área ocupada pelo apelado;
- A posse perfaz situação fática do exercício de poderes inerentes à propriedade, no entanto, esta não basta para definir o legítimo possuidor do bem imóvel a ensejar a propositura de ação possessória;
- Eventuais irregularidades nos títulos de propriedade da área se prestaram apenas a infirmar o plexo probatório de que não houve posse da área utilizada pelo recorrido, não havendo desconstituição ou rediscussão acerca da legitimidade do domínio da apelante;
- Rente a isso, não se afastou o livre convencimento do magistrado de piso em, da análise conjunta dos extensos depoimentos das partes e testemunhas, registros de ocorrências policiais à época e inspeção judicial in loco, atestar a ausência de posse da recorrente sobre a área em litígio.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS ART. 927 CPC/73 (ART. 561 CPC/15). NÃO COMPROVAÇÃO DE POSSE SOBRE ÁREA DISCUTIDA. PLEITO FUNDANDO EM DIREITO DE PROPRIEDADE. ANÁLISE DO DOMÍNIO DA ÁREA APENAS PARA AFERIR O REAL ESTADO DE POSSE. NÃO MODIFICAÇÃO DE TÍTULO DE PROPRIEDADE A ENSEJAR OFENSA À COISA JULGADA.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não fora provada a posse da apelante;
- A mesma se embasou durante todo o caminhar processual no seu direito à propriedade;
- A despeito da ação possessória se fundar no elemento posse, os títulos de domínio do...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTO A RESPEITO DA FIXAÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I – Constata-se um dos vícios inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão.
II – Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos tão somente para afastar a omissão de modo a esclarecer expressamente a manutenção da condenação da embargante em honorários de advogado e custas processuais.
III - Dispõe o art. 86, caput do CPC/2015 que, nas demandas em que cada litigante for vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. No entanto, apesar da alteração parcial do julgado, verifica-se que a sucumbência do ora embargado foi mínima, fato que não justifica a alteração das custas e verbas honorárias firmadas, nos termos do parágrafo único do art. 86 do CPC/2015.
III – Embargos de Declaração acolhidos para suprimir a omissão, sem plicação do efeito modificativo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTO A RESPEITO DA FIXAÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I – Constata-se um dos vícios inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão.
II – Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos tão somente para afastar a omissão de modo a esclarecer expressamente a manutenção da condenação da embargante em honorários de advogado e custas processuais.
III - Dispõe o art. 86, caput do CPC/2015 que, nas demandas em que cada litigante for vencedor e vencido, serão proporcional...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Entregar
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões e obscuridade quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões e obscuridade quando a intenção é, em verdade, a r...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II - Os Embargos de Declaração em comento devem ser parcialmente acolhidos tão somente para corrigir o erro material constante no acórdão embargado (fls. 1176/1177), determinando que onde se lê: "conhecer e negar provimento ao recurso"; leia-se: "conhecer e dar provimento ao recurso", tudo isso sem alterar o conteúdo meritório do julgado.
II – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para correção de erro material.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II - Os Embargos de Declaração em comento devem ser parcialmente acolhidos tão somente para corrigir o erro material constante no acórdão embargado (fls. 1176/1177), determinando que onde se lê: "conhecer e negar provimento ao recurso"; leia-se: "conhecer e dar provimento ao recurso", tudo isso sem...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridades quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridades quando a intenção é, em verdade, a reapreciaçã...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Inviável a utilização do agravo de instrumento contra despacho de mero expediente que determina a emenda à petição inicial, visto não se inserir no rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
II – Ademais, é incabível interpretação extensiva ao rol taxativo do art. 1.015 do CPC, pois o próprio Diploma Processual Civil determina que as questões não comportadas por agravo de instrumento devem ser suscitadas em preliminar de apelação.
III – Agravo conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Inviável a utilização do agravo de instrumento contra despacho de mero expediente que determina a emenda à petição inicial, visto não se inserir no rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
II – Ademais, é incabível interpretação extensiva ao rol taxativo do art. 1.015 do CPC, pois o próprio Diploma Processual Civil determina que as questões não comportadas por agravo de instrumento devem ser suscitadas em...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ROL TAXATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Apesar do art. 1.015, do CPC estabelecer a previsão de rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, a ausência de previsão legal quanto a determinado assunto específico por si só não impossibilita que o Judiciário o aprecie. Isso porque, as matérias não passíveis de conhecimento pela via do agravo de instrumento podem, a seu tempo, ser consignadas em preliminar de apelação, sem que se possa, nesses casos, falar-se em preclusão, por expressa disposição legal (art. 1.009, §1º, CPC).
II – Reitera-se os fundamentos consignados na decisão monocrática que não conheceu o manejo de agravo de instrumento contra determinação, do juízo a quo, concernente a apresentação de garantia pela parte ora Recorrente.
III – Agravo desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ROL TAXATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Apesar do art. 1.015, do CPC estabelecer a previsão de rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, a ausência de previsão legal quanto a determinado assunto específico por si só não impossibilita que o Judiciário o aprecie. Isso porque, as matérias não passíveis de conhecimento pela via do agravo de instrumento podem, a seu tempo, ser consignadas em preliminar de apelação...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA DO CONTRATO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA - SENTENÇA MANTIDA.
I – Está pacificado na Corte Suprema ser da competência da justiça comum analisar as relações existentes entre os servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo;
II - Ao consultar os mais recentes julgados exarados pelo STF, desde meados de 2014, a Corte Suprema consolidou novo entendimento acerca do direito à percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo.
III - Compulsando os autos verifica-se que a presente ação teve início em setembro de 2007 quando o autor, ora apelado manejou Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho. Citado, o Estado do Amazonas, em três ocasiões, pugnou pela incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o feito: na Contestação (fls. 26/31), no 1.º grau; no Recurso Ordinário (fls. 44/50), no TRT; e no Recurso de Revista (fls. 103/117), no TST. Assim, este último Tribunal, acolhendo a tese de incompetência, determinou que os autos fossem remetidos a Justiça Comum para julgar o feito. Ocorre que, agora, em sede de apelação, em uma das preliminares, vem sustentar a incompetência desta justiça para apreciar as verbas trabalhistas. Ora, sem dúvida, tal atitude demonstra a completa litigância de má-fé do apelante, tendo em vista o evidente comportamento contraditório, vedado em nosso ordenamento jurídico.
IV - Além disso, como se não bastasse, também argumentou, em preliminar a ausência da indicação das provas, quando tais documentos foram colacionados com a inicial, e a carência de ação face a impossibilidade jurídica do pedido. Diante de tais sustentações, verifica-se o caráter protelatório do recurso de apelação manejado, valendo-se de argumentos improcedentes em suas manifestações e com resistência injustificada, uma vez que a matéria debatida nos presentes autos está devidamente pacificada nas Cortes Suprema e Cidadã.
V - Dessa feita, evidente a má-fé que enseja a condenação prevista no art. 81, do CPC/2015, razão pela qual, condeno o ora apelante no percentual de 3% (três por cento), sobre o valor corrigido da causa.
VI – Apelação Cível conhecida e improvida.
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PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA DO CONTRATO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA - SENTENÇA MANTIDA.
I – Está pacificado na Corte Suprema ser da competência da justiça comum analisar as relações existentes entre os servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo;
II - Ao consultar os mais recentes julgados exarados pelo STF, de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE DO POLO PASSIVO. CONSTATADA. PARÂMETRO INDENIZATÓRIO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Conforme o posicionamento adotado pelos tribunais, a criação de administradora de seguro como figura central não altera a responsabilidade civil das seguradoras participantes do consórcio, porquanto, entre as mesmas, há solidariedade.
II - O cálculo da indenização securitária deve ter por base o salário mínimo vigente à época do nascimento da obrigação, isto é, a data em que a liquidação tornou-se devida (data do acidente). Caso contrário, estar-se-ia a utilizar o salário mínimo atual como indexador ou como fator de correção monetária, o que é vedado pela Constituição da República.
III – Apelação conhecida e, em parte, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE DO POLO PASSIVO. CONSTATADA. PARÂMETRO INDENIZATÓRIO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Conforme o posicionamento adotado pelos tribunais, a criação de administradora de seguro como figura central não altera a responsabilidade civil das seguradoras participantes do consórcio, porquanto, entre as mesmas, há solidariedade.
II - O cálculo da indenização securitária deve ter por base o salário mínimo vigente à época do nascimento da obrigação, isto é, a data em que a liquidação tornou-se de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DECADÊNCIA. NÃO CONSTATADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO ART. 27, DO CDC. RECURSO DESPROVIDO.
I – A pretensão a ser exercida no tocante aos vícios encontrados no empreendimento está inserida no contexto das relações de consumo, a qual findou estabelecida entre o condomínio (enquanto representante dos interesses de todos os condôminos) e a construtora, não sendo a situação concreta o caso de contrato de empreitada nos moldes da legislação civil.
II - Sobre a relação de consumo em hipóteses como a dos autos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao condomínio de adquirentes de edifício, nas hipóteses em que atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente à construtora/incorporadora.
III - Tratando-se de relação de consumo, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço (art. 27 do CDC). Ora, identificado os vícios a partir de setembro de 2008, não há que se falar em escoamento de prazo prescricional ou decadencial quando o exercício da aludida pretensão ocorreu com o ajuizamento da demanda em 27/02/2013.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DECADÊNCIA. NÃO CONSTATADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO ART. 27, DO CDC. RECURSO DESPROVIDO.
I – A pretensão a ser exercida no tocante aos vícios encontrados no empreendimento está inserida no contexto das relações de consumo, a qual findou estabelecida entre o condomínio (enquanto representante dos interesses de todos os condôminos) e a construtora, não sendo a situação concreta o caso de contrato de empreitada nos moldes da legislação civil.
II - Sobre a relação de consumo em hipóteses como a dos autos, o Super...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 3.431/2009. FATO EXCEPCIONAL. AFASTAMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – O candidato que presta concurso público, caso aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, possui direito subjetivo a ser nomeado pela Administração.
II - O direito subjetivo à nomeação não subsistirá em situações excepcionais, as quais exigem soluções diferenciadas, de acordo com o interesse público.
III - A inconstitucionalidade da lei estadual n.º 3.431/2009, a qual eleva o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constitui fato excepcional, capaz de elidir o direito subjetivo de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital n.° 001/2009 – CBMAM.
IV – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 3.431/2009. FATO EXCEPCIONAL. AFASTAMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – O candidato que presta concurso público, caso aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, possui direito subjetivo a ser nomeado pela Administração.
II - O direito subjetivo à nomeação não subsistirá em situações excepcionais, as quais exigem soluções diferenciadas, de acordo com o interesse público.
III -...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO PELO VALOR INTEGRAL DOS PROVENTOS DO DE CUJUS. LIDE RESTRITA AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA JURÍDICA DAS VANTAGENS INCORPORADAS AO VALOR DE APOSENTADORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Destaca-se que o benefício previdenciário de pensão por morte deve ser deferido na totalidade dos proventos do servidor falecido, na hipótese de ser inferior ao limite máximo estabelecido para o RGPS, consoante expressa disposição constitucional (artigo 40, § 7.º, I) e reprodução pelo artigo 33, § 1.º, I da Lei complementar estadual n. 30/2001;
II - No caso em tela, o segurado aposentado Vicente Barbosa de Oliveira (falecido em 28/03/2008 – certidão de óbito de fl. 15) recebia como proventos de aposentadoria o total de R$569,58 (quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), conforme contracheque de fl. 16, constando 2 (duas) parcelas remuneratórias para preservação do poder aquisitivo dos servidores (abono salarial) e para complementar sua remuneração (complementação da Lei n. 2.601/2000);
III - Ocorre que os valores já foram incorporados pela própria Administração Pública quando da concessão da aposentadoria do falecido em 1992 (fl. 43), fato que, por si só, já gerou a expectativa legítima à dependente autora de receber o mesmo valor a título de pensão por morte;
IV - Invoca-se a necessidade de aplicação do princípio da proteção da confiança, uma vez que, conquanto o ato normativo estadual do abono salarial vede a incorporação desta parcela aos vencimentos e/ou proventos, o Poder Público Estadual, no momento, de deferir a aposentadoria do de cujus não retirou nenhuma das verbas remuneratórias ditas ilegais, conforme último contracheque de fl. 16;
V - Vale dizer, a natureza jurídica das vantagens incorporadas aos proventos de aposentadoria do de cujus, bem como o respectivo regime jurídico é irrelevante, para fins de cálculo da pensão por morte, a qual deve corresponder à totalidade da remuneração percebida pelo segurado enquanto em vida;
VI - Alfim, urge salientar que a celeuma se limita ao quinquênio anterior ao ajuizamento do processo, visto que fora aplicada o enunciado de súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, portanto, deverão ser cobradas as parcelas atinentes ao período entre 12/09/2009 até 12/09/2014;
VII - Tendo em vista o disposto no art. 85, § 11 do Diploma Processual Civil em conjunto com o enunciado 243 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, inverto o ônus sucumbencial para ficar a cargo do ente estatal com o percentual a ser fixado somente após a liquidação da sentença, conforme artigo 85, § § 3.º e 4º, II do CPC, bem como fixo a verba honorária recursal em 1% (um por cento do proveito econômico) dado o trabalho adicional empreendido pelos causídicos da Apelante;
VIII – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO PELO VALOR INTEGRAL DOS PROVENTOS DO DE CUJUS. LIDE RESTRITA AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA JURÍDICA DAS VANTAGENS INCORPORADAS AO VALOR DE APOSENTADORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Destaca-se que o benefício previdenciário de pensão por morte deve ser deferido na totalidade dos proventos do servidor falecido, na hipótese de ser inferior ao limite máximo estabelecido para o RGPS, consoante expressa disposição constitucional (artigo 40, § 7.º, I)...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização