APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE. DPVAT. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS 340/2006 E 451/2008 CONVERTIDAS NAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADINS 4.350 E 4.627. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DESCABIDA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- No caso dos autos, não faz jus o Apelante ao recebimento de indenização maior do que o valor já recebido administrativamente. Desnecessária, desta feita, a complementação do seguro, já que o Superior Tribunal de Justiça assegura que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional. Entendimento consolidado na Súmula 474;
II- No que diz respeito a inconstitucionalidade das Medidas Provisórias nº 340/2006 e 451/2008, não merece prosperar a alegação do Apelante, tendo em vista que a constitucionalidade fora reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIN's nºs 4.350 e 4.627;
III- Quanto ao pedido de danos morais, inviável o pleito, vez que o mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo;
IV- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
V- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE. DPVAT. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS 340/2006 E 451/2008 CONVERTIDAS NAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADINS 4.350 E 4.627. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DESCABIDA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- No caso dos autos, não faz jus o Apelante ao recebimento de ind...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 278 DA SÚMULA DO STJ. TEORIA DA ACTIO NATA. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO OU SUA EXTENSÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do agravo retido em razão da prescrição, que torna prejudicada a matéria nele discutida;
2. Ainda que o Enunciado n.º 278 da Súmula do STJ se refira especificamente à relação entre segurado e seguradora, a sua existência prestigia a teoria da actio nata, segundo a qual o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da ciência inequívoca do dano o de sua efetiva extensão, sendo princípio que se estende a todas as relações, ainda que não sejam securitárias;
3. Ausente a prova de que a ciência inequívoca ocorreu na data mencionada na petição inicial, a manutenção da sentença que reconheceu a prescrição é medida que se impõe;
4. Recurso conhecido e provido;
5. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 278 DA SÚMULA DO STJ. TEORIA DA ACTIO NATA. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO OU SUA EXTENSÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do agravo retido em razão da prescrição, que torna prejudicada a matéria nele discutida;
2. Ainda que o Enunciado n.º 278 da Súmula do STJ se refira especificamente à relação entre segurado e seguradora, a sua existência prest...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL. LIMITAÇÃO TEMPO INTERNAÇÃO UTI. ABUSIVIDADE. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. TAXA SELIC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, INOCORRÊNCIA. (SÚMULA 326 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A cláusula contratual que limita o tempo de internação em UTI é abusiva, à luz dos arts. 51, inciso IV c/c § 1º, inciso II, do Código de Defesa Consumidor.
2. A negativa abusiva da operadora do plano de saúde em cobrir internação em UTI e utensílios médicos necessários ao tratamento de saúde do pai do apelado, enseja o dever de arcar com o pagamento de indenização por danos morais, pois nenhum filho fica indiferente ou simplesmente aborrecido, ao ver seu genitor ou genitora necessitando de uma internação hospitalar e essa ser, injustificadamente, recusada pelo plano de saúde contratado.
3. A operadora do plano de saúde deve arcar com o pagamento das despesas médicas do pai do apelado, nos hospitais em que ele ficou internado, a título de danos materiais, sob pena de enriquecimento de ilícito.
4. A taxa selic apenas deve ser utilizada quando houver coincidência entre os termos iniciais de correção monetária e juros moratórios, sob pena de tornar impossível a conta de liquidação de débitos e desrespeitar verbetes sumulares do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a indenização por danos morais e materiais possuem datas de início de correção monetária e juros moratórios distintos, logo deve ser afastada a utilização da taxa selic, devendo a atualização obedecer os ditames da Tabela utilizada pelo TJAM e juros moratórios de 1% ao mês, conforme ficou consignado na sentença de primeiro grau.
5. Nos termos da Súmula 326 do STJ, não há sucumbência quando o juízo de primeiro grau fixa indenização por danos morais em patamar inferior ao pedido na inicial.
6 .Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL. LIMITAÇÃO TEMPO INTERNAÇÃO UTI. ABUSIVIDADE. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. TAXA SELIC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, INOCORRÊNCIA. (SÚMULA 326 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A cláusula contratual que limita o tempo de internação em UTI é abusiva, à luz dos arts. 51, inciso IV c/c § 1º, inciso II, do Código de Defesa Consumidor.
2. A negativa abusiva da operadora do plano de saúde em cobrir internação em UTI e utensílios médicos necessários ao tratamento de saúde do pai do apelado, enseja o dever de arcar com o pagamento d...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA DETERMINAÇÃO DO ATO DE CITAÇÃO PELA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO AFASTADA. INÉRCIA DA RECORRENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. INAPLICABILIDADE DO ART. 240, § 1º, DO CPC, ANTE O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DOS §§ 2º DO MESMO ARTIGO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR DEMORA AO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a aplicação do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 (redação anterior do art. 219, §§ 2º e 4º, do CPC/1973) se amolda perfeitamente à situação em análise, já que por inércia da ora agravante não houve citação no prazo que o diploma legal determina;
II. Na doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves, este assim assevera: "Caso o autor não tome as providências necessárias para viabilizar a citação no prazo de 10 dias, o art. 240, § 2º, do Novo CPC prevê que não se aplicará o disposto no § 1º do dispositivo legal. Significa dizer que, nesse caso, não será o despacho que determina a citação que interromperá a prescrição e nem essa interrupção retroagirá à data de propositura da ação";
III. No caso, descabe responsabilizar o Judiciário pela falta da citação, pois não havia atos processuais pendentes de cumprimento pela máquina judiciária;
IV. Decisão mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA DETERMINAÇÃO DO ATO DE CITAÇÃO PELA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO AFASTADA. INÉRCIA DA RECORRENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. INAPLICABILIDADE DO ART. 240, § 1º, DO CPC, ANTE O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DOS §§ 2º DO MESMO ARTIGO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR DEMORA AO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a aplicação do art...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interrupção
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL. ART. 99, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. ART. 99, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação em que a ora agravante (consumidora) adquiriu imóvel junto à ora agravada, incorporadora de empreendimentos imobiliários (fornecedora), para ali constituir sua moradia. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
II. Destaca-se, assim, a previsão do art. 9º, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Amazonas, porquanto se aplica ao caso em comento;
III. Ademais, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza;
IV. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
V. A concessão da justiça gratuita possui uma presunção relativa, que pode ser elidida em duas hipóteses: se comprovada a inexistência dos requisitos ou se modificada a situação patrimonial do assistido;
VI. In casu, necessário se faz assentar que o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a outorga do benefício em seu favor, pois do contrário estar-se-ia violando o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, que não traz essa restrição;
VII. Destaco, ainda, que com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a matéria referente à gratuidade da justiça passou a ser tratada especificamente disciplinada no corpo desse Diploma, conforme o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015;
VIII. Decisão reformada no sentido de conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao recorrente;
IX. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL. ART. 99, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. ART. 99, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. REC...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III – Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV - No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão, inexistentes nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
V - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DEFEITO DO PRODUTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL. ACERTO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
I. Segundo o CDC o fornecedor responde solidariamente pelo defeito do produto, razão pela qual, não pode ser conhecida a ilegitimidade da revendedora;
II. Não tendo o defeito sido sanado, acertada a decisão que reconhece o dever de rescindir;
III. Sentença reformada;
IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DEFEITO DO PRODUTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL. ACERTO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
I. Segundo o CDC o fornecedor responde solidariamente pelo defeito do produto, razão pela qual, não pode ser conhecida a ilegitimidade da revendedora;
II. Não tendo o defeito sido sanado, acertada a decisão que reconhece o dever de rescindir;
III. Sentença reformada;
IV. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEI MUNICIPAL N. 837/05. RECURSO IMPROVIDO.
1.A Certidão da Dívida Ativa do Município registra crédito no valor de R$201,85 (duzentos e um reais e oitenta e cinco centavos), oriundos do inadimplemento do IPTU devido nos anos de 1999 a 2002, situação que se amolda à previsão de perdão enunciada na Lei Municipal n. 837/05, que deu por remitidos os crédito tributários derivados do IPTU até o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
2.Se a lei anuncia a remissão para os débitos de determinado período, tais dívidas tornam-se automaticamente extintas e não meramente inexigíveis, pois, a teor do artigo 156, IV, do Código Tributário Nacional, o perdão é caso de extinção do crédito tributário.
3.Por derradeiro, grife-se que os valores objeto da execução se limitam àqueles expostos na CDA, não havendo que se falar, com efeito, em consulta aos registros da municipalidade para conferir se o total da dívida do executado se encontra abrangido ou não pelo perdão legal.
4.Recurso conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEI MUNICIPAL N. 837/05. RECURSO IMPROVIDO.
1.A Certidão da Dívida Ativa do Município registra crédito no valor de R$201,85 (duzentos e um reais e oitenta e cinco centavos), oriundos do inadimplemento do IPTU devido nos anos de 1999 a 2002, situação que se amolda à previsão de perdão enunciada na Lei Municipal n. 837/05, que deu por remitidos os crédito tributários derivados do IPTU até o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
2.Se a lei anuncia a remissão para os débitos de determinado período, tais dívidas tornam-se au...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS POR NÃO TER ACOLHIDO A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS AMPARADA NO COTEJO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS POR NÃO TER ACOLHIDO A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS AMPARADA NO COTEJO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA E VÁLIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. As evidências que exsurgem dos autos não deixam dúvidas de que o Apelante praticou as condutas descritas no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e do art. 16 da Lei n. 10.826/2006. II. Em que pese a negativa de autoria pelo Apelante, tais ilações, por si só, não são suficientes para afastar a imputação. III. Não há qualquer justificativa para que se desconsidere os depoimentos dos policiais, que servem como testemunhas, e cujas versões são corroboradas tanto pelo Auto de Exibição e Apreensão, quanto pelo Laudo Definitivo de Exame em Substância, que apontou que o material encontrado com o Apelante tratava-se de cocaína. IV. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA E VÁLIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. As evidências que exsurgem dos autos não deixam dúvidas de que o Apelante praticou as condutas descritas no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e do art. 16 da Lei n. 10.826/2006. II. Em que pese a negativa de autoria pelo Apelante, tais ilações, por si só, n...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DE PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA. NECESSÁRIA REDUÇÃO. CONFISSÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A legítima defesa pressupõe o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente , a direito seu ou de outrem. Todavia ao se utilizar de uma arma de fogo, o apelante por certo se excedeu, excesso este que por certo afasta a excludente por ele pleiteada, haja vista a patente desproporcionalidade da sua conduta em face da conduta da vítima.
A culpabilidade não pode ser valorada negativamente considerando-se a exigibilidade de conduta diversa, ante a consciência da ilicitude, pois tal condição é pressuposto da própria aplicação da pena, não podendo servir para exasperação da pena-base.
Na análise do quantum de redução de pena em razão da atenuante da confissão, cabe ao magistrado a sua fixação, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ao condenado por crime culposo, há de ser deferida a substituição da pena privativa de liberdade quando preenchidos todos os demais requisitos legais.(Precedentes Superior Tribunal de Justiça).
Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DE PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA. NECESSÁRIA REDUÇÃO. CONFISSÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A legítima defesa pressupõe o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente , a direito seu ou...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES. DOSIMETRIA ADEQUADA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Embora o Recorrente tenha negado sua participação nos crimes, a negativa de autoria é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas. II. Em relação à dosimetria da pena, constata-se que a MMa. Julgadora de primeiro grau fez as devidas análises, em atenção aos artigos 59 e seguintes do Código Penal, não havendo nenhuma impropriedade a ser sanada. III. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES. DOSIMETRIA ADEQUADA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Embora o Recorrente tenha negado sua participação nos crimes, a negativa de autoria é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas. II. Em relação à dosimetria da pena, constata-...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO, ART. 157, § 2º, I e II, CP E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APELO MINISTERIAL: AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. DISSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES). APELO DE DANIEL DA GAMA VIANA: CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 10, LEI N. 10.826/03. DESCABIMENTO. APREENSÃO DA ARMA, EM PODER DO AGENTE, LOGO APÓS O ROUBO PRATICADO COM SEU EMPREGO. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA PELO CRIME PATRIMONIAL. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO, ART. 157, § 2º, I e II, CP E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APELO MINISTERIAL: AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. DISSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES). APELO DE DANIEL DA GAMA VIANA: CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 10, LEI N. 10.826/03. DESCABIMENTO. APREENSÃO DA ARMA, EM PODER DO AGENTE, LOGO...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSENCIA DE RAZÕES RECURSAIS. AFASTADA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Apelação criminal conhecida e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSENCIA DE RAZÕES RECURSAIS. AFASTADA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II - No que tange à majoração dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) em sede de apelação, observo não prosperar o questionamento do recorrente de que estaria havendo a violação do princípio da vedação do reformatio in pejus, uma vez que o próprio Código de Processo Civil, em seu art. 85, §11º, autoriza a majoração dos honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional tido na fase recursal, regra esta que, inclusive, se aplica de ofício, em face de se tratar de matéria de ordem pública.
II – Embargos de Declaração parcialmente rejeitados. Na parte em que foi conhecido, nega-se provimento. Acórdão fustigado mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II - No que tange à majoração dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) em sede de apelação, observo não prosperar o questionamento do recorrente de que estaria havendo a violação do princípio da vedação do...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTILHA. CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMUNICABILIDADE. CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.
I – Os aclaratórios, em princípio, não conduzem ao novo julgamento da matéria, mas tão somente à correção dos vícios apontados, objetivando, pois, a plena cognição das razões de decidir.
II – O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação. Portanto, deve ser reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos somente durante a constância do casamento. Ou seja, apenas os créditos laborais nascidos na constância do casamento é que correspondem à parcela comunicável, não sendo devida a partilha dos valores referentes a direitos adquiridos anteriormente.
III – Embargos de Declaração parcialmente providos para determinar a partilha igualitária dos créditos laborais nascidos durante a constância do casamento até a data da separação de corpos, a serem apurados em liquidação de sentença.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTILHA. CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMUNICABILIDADE. CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.
I – Os aclaratórios, em princípio, não conduzem ao novo julgamento da matéria, mas tão somente à correção dos vícios apontados, objetivando, pois, a plena cognição das razões de decidir.
II – O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação. Portanto, deve ser reconhecido o direit...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO. NÃO RECEBIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR À EXONERAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Não se questiona, nestes autos, a validade do ato de exoneração do servidor, posto que o mesmo objetiva apenas o recebimento das verbas remuneratórias referentes ao período trabalhado.
II - Mesmo que seja reconhecida a nulidade do concurso público, o servidor de boa-fé prestou serviços à Administração Pública e, por suposto, cumpriu seus deveres, devendo os direitos correspondentes serem igualmente resguardados, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
III – Em consonância com o Ministério Público, recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO. NÃO RECEBIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR À EXONERAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Não se questiona, nestes autos, a validade do ato de exoneração do servidor, posto que o mesmo objetiva apenas o recebimento das verbas remuneratórias referentes ao período trabalhado.
II - Mesmo que seja reconhecida a nulidade do concurso público, o servidor de boa-fé prestou serviços à Administração Pública e, por suposto, cumpriu seus deveres, devendo os dir...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE NA QUALIDADE DE MENOR SOB GUARDA. APLICAÇÃO DA LEI 1543/82 (TEMPUS REGIT ACTUM). IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO PARA ALÉM DOS 21 DE IDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A autora figura como dependente de segurada na qualidade de menor sob guarda, sendo certo que a cessação do pagamento do benefício deve se dar quando atingida a maioridade (in casu, aos 21 anos de idade nos termos do Código Civil de 1916).
II. Inexiste previsão legal que possibilite a extensão do benefício previdenciário em apreço para além dos 21 anos de idade, ainda que a beneficiaria esteja atendendo a curso superior em universidade.
III. Normas constitucionais do tipo norma-princípio, a exemplo do direito à educação ou da dignidade da pessoa humana, não podem ser invocados com o objetivo de afastar a vigência da norma positivada, uma vez que são por demais abstratos e necessitam de concretização justamente pela via da legislação infraconstitucional.
IV. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE NA QUALIDADE DE MENOR SOB GUARDA. APLICAÇÃO DA LEI 1543/82 (TEMPUS REGIT ACTUM). IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO PARA ALÉM DOS 21 DE IDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A autora figura como dependente de segurada na qualidade de menor sob guarda, sendo certo que a cessação do pagamento do benefício deve se dar quando atingida a maioridade (in casu, aos 21 anos de idade nos termos do Código Civil de 1916).
II. Inexiste previsão legal que poss...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações