APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CITAÇÃO NULA. ENDEREÇO DIVERSO DA EMPRESA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I – Todos os endereços apresentados documentalmente pela Construtora apelante colidem com aquele indicado pela apelada na exordial.
II - E nem se diga, como o fez a Recorrida, que no próprio site da empresa aparece o endereço por ela indicado. Na verdade, consultando a página da empresa na rede mundial de computadores (http://www.urbisengenharia.com.br/a.php?pag=somos), consta o seguinte endereço: URBIS ENGENHARIA S/A | Rua Rio Purus, n.º 240, Q/62, Vieiralves ? Nossa Senhora das Graças Cep: 69053-050 | fone (92) 3584-0909 | email [email protected] .
III - Destarte, a citação é nula e não tem qualquer fundamento para manter o ato realizado no endereço indicado na exordial, basta verificar os documentos acostados aos autos. Para reforçar, relembro que o art. 240, §2º, do CPC/2015, atribui à parte autora a incumbência de promover o ato citatório. Isto quer dizer que, não somente deve o autor custear o ato, mas também tomar as devidas cautelas para fornecer o endereço correto.
IV – Apelação conhecida e provida, para anular todos os atos posteriores ao ato citatório e, via de consequência, determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem a fim de que se realize a sua regular apreciação, com a devolução do prazo para contestar o feito.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CITAÇÃO NULA. ENDEREÇO DIVERSO DA EMPRESA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I – Todos os endereços apresentados documentalmente pela Construtora apelante colidem com aquele indicado pela apelada na exordial.
II - E nem se diga, como o fez a Recorrida, que no próprio site da empresa aparece o endereço por ela indicado. Na verdade, consultando a página da empresa na rede mundial de computadores (http://www.urbisengenharia.com.br/a.php?pag=somos), consta o seguinte endereço: URBIS ENGENHARIA S/A | Rua Rio Purus, n.º 240, Q/62, Vieiralves ? No...
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDORA APOSENTADA – MENOR SOB GUARDA – APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º DO ECA – DEFERIMENTO.
1 – Comprovado nos autos que o requerente é dependente da segurada na qualidade de menor sob guarda, a condição de dependência econômica deve ser comprovada;
2 – O menor sob guarda que comprovadamente depende da segurada faz jus a pensão por morte conforme o novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nos autos do RMS 36034/MT;
3 – Proventos da servidora inativa fixados com base no art. 12 da Lei nº 2.289/94 c/c art. 82, item I, art. 94, art. 139, todos da Lei n.º 1.762/1986.
4 – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, I da Lei Complementar Estadual nº 30/01 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 com a incidência do redutor previsto no art. 40, §7º, I da CF/88;
5 – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da Lei Estadual nº 1.897/89;
6 – Incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, §18 da Constituição Federal;
7 - Pedido deferido.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDORA APOSENTADA – MENOR SOB GUARDA – APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º DO ECA – DEFERIMENTO.
1 – Comprovado nos autos que o requerente é dependente da segurada na qualidade de menor sob guarda, a condição de dependência econômica deve ser comprovada;
2 – O menor sob guarda que comprovadamente depende da segurada faz jus a pensão por morte conforme o novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nos autos do RMS 36034/MT;
3 – Proventos da servidora inativa fixados com base no art. 12 da Lei nº 2.289/94 c/c art. 82, item I, art. 94, art. 139, t...
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – HABILITAÇÃO POSTERIOR - FILHO INVÁLIDO – DEFERIMENTO.
1 – Comprovado nos autos que o requerente é dependente do segurado na qualidade de filho inválido, atestado pela Junta Médica Oficial deste Tribunal, a condição de dependência econômica se presume;
2 – Proventos do serventuário fixados com base na Lei nº 1.834-B/87 c/c Lei nº 1.503/81 c/c Lei nº 1.762/86;
3 - Benefício fixado com base no artigo 33, § 1º, I da Lei Complementar Estadual nº 30/01 e Portaria MPS/MF nº 08/17 com aplicação do redutor previsto no artigo 40, § 7º, I da CR/88;
4 - Habilitação posterior à pensão por morte já concedida a viúva do segurado;
5 - Benefício da pensão previdenciária será pago em partes iguais aos dependentes, in casu, viúva e filho inválido;
6 – Aplicação da gratificação natalina prevista nos artigos 1º a 3º da Lei Estadual nº 1.897/89;
7 - Incidência da contribuição previdenciária de que trata o parágrafo 18, do artigo 40, da Constituição Federal;
8 - Pedido deferido.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – HABILITAÇÃO POSTERIOR - FILHO INVÁLIDO – DEFERIMENTO.
1 – Comprovado nos autos que o requerente é dependente do segurado na qualidade de filho inválido, atestado pela Junta Médica Oficial deste Tribunal, a condição de dependência econômica se presume;
2 – Proventos do serventuário fixados com base na Lei nº 1.834-B/87 c/c Lei nº 1.503/81 c/c Lei nº 1.762/86;
3 - Benefício fixado com base no artigo 33, § 1º, I da Lei Complementar Estadual nº 30/01 e Portaria MPS/MF nº 08/17 com aplicação do redutor previsto no artigo 40, § 7º, I da CR/88;
4 - Habil...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 1. A omissão que se corrige por meio de embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre questão que lhe foi submetida. 2. Contradição que se corrige pela via de embargos de declaração é a interna, atinente ao encadeamento lógico das proposições de que consiste o provimento judicial. 3. Ao alegar os aludidos vícios o embargante se insurge contra suposto error in iudicandum, o que não se corrige por meio de declaratórios.4. Recurso ao qual se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 1. A omissão que se corrige por meio de embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre questão que lhe foi submetida. 2. Contradição que se corrige pela via de embargos de declaração é a interna, atinente ao encadeamento lógico das proposições de que consiste o provimento judicial. 3. Ao alegar os aludidos vícios o embargante se insurge contra suposto error in iudicandum, o que não se corri...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART. 485, IV, CPC – RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART. 485, IV, CPC – RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
- Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 – APLICABILIDADE DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 STJ – QUESTÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL – CONTRATO DE TRANSPORTE – VALIDADE RECONHECIDA – DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 227/STJ – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROCESSUAL - OBSERVÂNCIA DO ART.20, §3º, CPC/73 – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO NA SEGUNDA INSTÂNCIA – ISENÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS – INCIDÊNCIA DO ART.12, DA LEI Nº 1.060/50 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 – APLICABILIDADE DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 STJ – QUESTÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL – CONTRATO DE TRANSPORTE – VALIDADE RECONHECIDA – DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 227/STJ – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROCESSUAL - OBSERVÂNCIA DO ART.20, §3º, CPC/73 – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO NA SEGUNDA INSTÂNCIA – ISENÇÃO DAS DESPESAS PROCE...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não ac...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Extinção da Execução
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
– Os presentes embargos basearam-se em erro material ocorrido na decisão e, portanto, passível de correção. Opostos, também, com o objetivo de sanar suposta omissão.
– Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as questões referentes a suposta omissão, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios neste sentido.
– Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
– Os presentes embargos basearam-se em erro material ocorrido na decisão e, portanto, passível de correção. Opostos, também, com o objetivo de sanar suposta omissão.
– Havendo no a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021 DA LEI CIVIL ADJETIVA. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Razões de Agravo que cotejam os mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
3. Na alienação fiduciária, a mora do devedor deve ser comprovada pelo protesto do título ou pela notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, entregue no endereço do domicílio do devedor.
4. Agravo Regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021 DA LEI CIVIL ADJETIVA. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Razões de Agravo que cotejam os mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - EXCLUSÃO DO NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INDICIOS DE VENDA CASADA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC ATENDIDOS - POSSIBILIDADE.
- Em sede de recurso de agravo de instrumento, para concessão da antecipação de tutela recursal, deve haver prova inequívoca dos fatos arrolados na inicial do recurso, prova inequívoca quanto ao convencimento do Magistrado acerca da verossimilhança da alegação da parte e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Atendidos os requisitos do art. 300, do CPC, imperioso o deferimento da pretensão da parte em ver excluído seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito.
Agravo Regimento que se nega provimento
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - EXCLUSÃO DO NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INDICIOS DE VENDA CASADA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC ATENDIDOS - POSSIBILIDADE.
- Em sede de recurso de agravo de instrumento, para concessão da antecipação de tutela recursal, deve haver prova inequívoca dos fatos arrolados na inicial do recurso, prova inequívoca quanto ao convencimento do Magistrado acerca da verossimilhança da alegação da parte e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Atendidos os requisitos do art. 300, do CPC, imperioso o defe...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conh...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - De tudo o que se demonstrou, não se há falar em culpa concorrente, uma vez que se o apelante estivesse em velocidade compatível com a via, o horário, e até as suas condições pessoais, não teria se chocado com o falecido, teria sim, parado o veículo, ou ao menos reduzido a velocidade, passando com segurança e preservado a integridade física de que ou do que fosse, o que não ocorreu.
III - O quantum arbitrado encontra-se em bom patamar, a assegurar uma mínima compensação pela perda, ao mesmo passo que significa reprimenda suficiente, pedagógica e penalizante ao apelante, sem importar enriquecimento ilícito ou finalidade confiscatória.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - De tudo o que se demonstrou, não se há falar em culpa concorrente, uma vez que se o apel...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS POR OCASIÃO DE OUTRO RECURSO REFERENTE AO MESMO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
- O presente recurso nada mais é, do que mera reiteração de argumentos tratados em recurso anterior (4000164-21.2014.8.04.0000), o que representa a tentativa da parte em ter novo provimento judicial acerca da mesma matéria, o que não é admissível.
- A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e indenização (...), configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios (...). (EDcl no AgRg no AREsp 658.784/MG).
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido, coma aplicação de multa por litigância de má-fé, na ordem de 5% (cinco) por cento sobre o valor da condenação.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS POR OCASIÃO DE OUTRO RECURSO REFERENTE AO MESMO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
- O presente recurso nada mais é, do que mera reiteração de argumentos tratados em recurso anterior (4000164-21.2014.8.04.0000), o que representa a tentativa da parte em ter novo provimento judicial acerca da mesma matéria, o que não é admissível.
- A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e indenização (...), configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteraçã...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO.
-Negativa de contratação e de existência de débito. Caso em que o autor nega a existência de contratação e de débito junto à franqueada da ré, razão pela qual afirma que inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito foi indevida. O ônus da prova da contratação e da origem do débito que motivou a inscrição desabonatória é da ré, porquanto inviável exigir-se do autor prova negativa. Não tendo a demandada se desincumbido do ônus da prova que lhe competia, impõe-se a declaração de inexistência de dívida.
-Inscrição em banco de dados. Dano moral. O ato ilícito e o nexo causal bastam para ensejar a indenização de danos morais puros, como é o caso de cadastramento restritivo de crédito indevido. A prova e o dano se esgotam na própria lesão à personalidade, na medida em que estão ínsitos nela.
-Termo inicial dos juros de mora. Situação dos autos que evidencia indenização por responsabilidade extracontratual, a atrair a incidência da Súmula 54 do STJ quanto ao marco inicial dos juros moratórios aplicáveis ao valor da condenação.
-Caracterizada a irregularidade da inscrição em cadastro restritivo de crédito por dívida inexistente, procede o pedido de indenização por danos morais. Hipótese de dano moral presumido
-Apelação da ré desprovida. Recurso adesivo do autor parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO.
-Negativa de contratação e de existência de débito. Caso em que o autor nega a existência de contratação e de débito junto à franqueada da ré, razão pela qual afirma que inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito foi indevida. O ônus da prova da contratação e da origem do débito que motivou a inscrição desabonatória é da ré, porquanto inviável exigir-se do autor prova...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, §4º DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Por expressa previsão legal, os honorários advocatícios nas execuções, embargadas ou não, serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz.
- A causa em apreço não é complexa, não demandando do causídico público trabalho árduo nem extenso tempo de serviço. Assim considerado, não há como reputar justa, como pretende o apelante, o arbitramento de honorários que ultrapassam um milhão de reais.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, §4º DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Por expressa previsão legal, os honorários advocatícios nas execuções, embargadas ou não, serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz.
- A causa em apreço não é complexa, não demandando do causídico público trabalho árduo nem extenso tempo de serviço. Assim considerado, não há como reputar justa, como pretende o apelante, o arbitramento de honorários que ultrapassam um milhão de reais.
- Apelo conhecido ao qual se...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – PRAZO PRESCRICIONAL– SÚMULA 119 STJ – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA – CÓDIGO CIVIL DE 2002 – PRESCRIÇÃO DECENAL – SENTENÇA MANTIDA.
Considerou o Superior Tribunal de Justiça serem aplicáveis dois prazos prescricionais para a ação de desapropriação indireta: um de 20 anos, o qual será aplicável para todas as ações de desapropriação indireta ajuizadas antes da vigência do Código Civil de 2002 e o prazo de 10 anos, o qual será aplicável para as ações de desapropriação indireta ajuizadas após a vigência do Código Civil de 2002. Nesse caso, contudo, seria necessário também observar a aplicabilidade da norma de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – PRAZO PRESCRICIONAL– SÚMULA 119 STJ – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA – CÓDIGO CIVIL DE 2002 – PRESCRIÇÃO DECENAL – SENTENÇA MANTIDA.
Considerou o Superior Tribunal de Justiça serem aplicáveis dois prazos prescricionais para a ação de desapropriação indireta: um de 20 anos, o qual será aplicável para todas as ações de desapropriação indireta ajuizadas antes da vigência do Código Civil de 2002 e o prazo de 10 anos, o qual será aplicável para as ações de desapropriação indireta ajuizadas após a vigência do Código Civil de 2002. N...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI Nº 6194/74. LEI Nº 11482/07. COMPROVADA A INCAPACIDADE PERMANENTE E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ E O ACIDENTE DE TRÂNSITO.É DEVIDA A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT NO VALOR DE R$ 13.500,00, CONFORME O ART. 3º, II,I DA LEI Nº 6194/74 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11482/07, VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE.SENTENÇA MANTIDA.
-O seguro DPVAT tem por objetivo garantir a satisfação de indenização das vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam por vias terrestres, cobrindo danos pessoais decorrentes deste tipo de evento danoso.
-Descabida a impugnação do laudo pericial fundada em alegações genéricas de parcialidade e ausência de objetividade, porquanto ausente qualquer tipo de comprovação nesse sentido. Pelo contrário, o referido laudo se mostra claro e declina de forma objetiva as causas do acidente em questão.
-Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente no caso de danos pessoais.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI Nº 6194/74. LEI Nº 11482/07. COMPROVADA A INCAPACIDADE PERMANENTE E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ E O ACIDENTE DE TRÂNSITO.É DEVIDA A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT NO VALOR DE R$ 13.500,00, CONFORME O ART. 3º, II,I DA LEI Nº 6194/74 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11482/07, VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE.SENTENÇA MANTIDA.
-O seguro DPVAT tem por objetivo garantir a satisfação de indenização das vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam por vias terrestres, cobrindo danos pessoa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - O prazo prescricional para o segurado postular a indenização com base em contrato de seguro de vida em grupo é de um ano, conforme dispõe o art. 206, § 1º, do Código Civil Brasileiro.
II - O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, consoante preceitua o enunciado da Súmula nº 278 do STJ.
III - Se entre a data da ciência inequívoca da lesão incapacitante e o ajuizamento da ação decorreu mais de um ano, não existindo qualquer causa de interrupção desse lapso temporal, patente a prescrição do direito autoral.
IV - Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - O prazo prescricional para o segurado postular a indenização com base em contrato de seguro de vida em grupo é de um ano, conforme dispõe o art. 206, § 1º, do Código Civil Brasileiro.
II - O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, consoante prece...
CIVIL E PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. NÃO EXERCÍCIO DE POSSE ANTERIOR. DIREITO DE PROPRIEDADE QUE NÃO SERVE PARA AMPARAR A MEDIDA PRETENDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A confissão por parte da autora de que não exercia a posse sobre o bem no momento do suposto esbulho, combinado com as declarações que indicam nunca mesmo tê-la exercido sobre o bem em disputa, impedem a concessão da tutela reintegratória.
- Falta do requisito exigido pelo Código de Processo Civil de 1973 em seu art. 927.
- Apelo conhecido e, no mérito, desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. NÃO EXERCÍCIO DE POSSE ANTERIOR. DIREITO DE PROPRIEDADE QUE NÃO SERVE PARA AMPARAR A MEDIDA PRETENDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A confissão por parte da autora de que não exercia a posse sobre o bem no momento do suposto esbulho, combinado com as declarações que indicam nunca mesmo tê-la exercido sobre o bem em disputa, impedem a concessão da tutela reintegratória.
- Falta do requisito exigido pelo Código de Processo Civil de 1973 em seu art. 927.
- Apel...