APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA. EXTINÇÃO IN LIMINE DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA E NÃO OBSERVÂNCIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE OUTROS DÉBITOS DO EXECUTADO, SEGUNDO PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de que não pode ser considerado, para decretação da remissão, o valor isolado de cada execução fiscal, senão o total de débitos do sujeito passivo, tampouco sua decretação de ofício, sem oitiva da Fazenda Pública sobre a existência de outros débitos;
II. Nos presentes autos, a Magistrada a quo extinguiu execução fiscal, alegando ocorrência de remissão de crédito tributária prevista na Lei Municipal nº 837/2005, sem oitiva prévia da Fazenda Pública e sem analisar se existiam outros débitos contra o executado cujo montante ultrapassasse o valor previsto na lei para imposição da remissão, sendo que restou comprovado pela Comuna em sua irresignação que o apelado possuía sim débitos que excediam àquele determinado na aludida norma municipal;
III. Sentença anulada;
IV. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA. EXTINÇÃO IN LIMINE DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA E NÃO OBSERVÂNCIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE OUTROS DÉBITOS DO EXECUTADO, SEGUNDO PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de que não pode ser considerado, para decretação da remissão, o valor isolado de cada execução fiscal, senão o total de débitos do sujeito passivo, tampouco sua...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ESTABILIDADE DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. AFRONTA AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. LEI ESTADUAL 2.642/00. INCONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os pleitos dos apelantes ensejam flagrante afronta aos termos do art 37, II, da Constituição Federal/88. Os apelantes são exercentes de função pública em caráter temporário, sendo, portanto, vinculados de maneira precária.
II. A Lei Ordinária nº 2.624/00 foi declarada inconstitucional, portanto, não restam fundamentos jurídicos para que se julgue procedente os pedidos;
III. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ESTABILIDADE DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. AFRONTA AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. LEI ESTADUAL 2.642/00. INCONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os pleitos dos apelantes ensejam flagrante afronta aos termos do art 37, II, da Constituição Federal/88. Os apelantes são exercentes de função pública em caráter temporário, sendo, portanto, vinculados de maneira precária.
II. A Lei Ordinária nº 2.624/00 foi declarada inconstitucional, portanto, não restam fundamentos jurídicos para que se julgue...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA IN LIMINE. DECISÃO QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS A INFIRMAR AS RAZÕES DO DECISUM COMBATIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Ab initio, entendo que a agravante, em suas razões, ataca os fundamentos da decisão combatida; devendo, destarte, ser afastada a preliminar arguida;
II. In casu, a decisão fustigada determinou à agravante se abster de ultimar a negativação dos dados autorais até que se resolva definitivamente a questão lá analisada;
III. Da análise dos autos, não verifico que haja qualquer prejuízo em desfavor da recorrente, porquanto a outorga de tutela de urgência antecipada não gera à agravante qualquer perigo de sua irreversibilidade, a saber, o periculum in mora inverso, previsto no art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil. Ademais, é certo que no caso de improcedência posterior do mérito na ação de primeira instância, as partes retornarão ao status quo ante, podendo a agravante vir a praticar todos os atos inerentes à possível mora da parte adversa;
Por fim, a decisão recorrida preencheu todos os requisitos insculpidos no art. 300, do Estatuto Processual Civil; ensejando, assim, a concessão da tutela de urgência, já que se vislumbra o fumus boni iuris e o periculum in mora;
IV. Decisão mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA IN LIMINE. DECISÃO QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS A INFIRMAR AS RAZÕES DO DECISUM COMBATIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Ab initio, entendo que...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Consoante jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, imperiosa a sua intimação pessoal;
II. Verificado que o Agravante não foi intimado pessoalmente para a realização da prova pericial, deve retornar os autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito;
III. A reforma da Decisão é a medida que se impõe;
IV. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Consoante jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, imperiosa a sua intimação pessoal;
II. Verificado que o Agravante não foi intimado pessoalmente para a realização da prova pericial, deve retornar os autos ao juízo de o...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Consoante jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, imperiosa a sua intimação pessoal;
II. Verificado que o Agravado não foi intimado pessoalmente para a realização da prova pericial, deve retornar os autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito;
III. A reforma da Decisão é a medida que se impõe;
IV. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Consoante jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, imperiosa a sua intimação pessoal;
II. Verificado que o Agravado não foi intimado pessoalmente para a realização da prova pericial, deve retornar os autos ao juízo de or...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
II- É da parte contrária o dever de comprovar a contento que o requerente não necessita da assistência judiciária, caso contrário deve prevalecer a afirmação e o pedido da parte requerente do benefício;
III- Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
II- É da parte contrária o dever de comprovar a contento que o requerente não necessita da assistência judiciária, caso contrário deve prevalecer a afirmação e o pedido da parte...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Ementa:
PROCESSO CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA
I. De forma devidamente fundamentada, pode o magistrado indeferir a produção de provas testemunhais;
II. Não aproveitando a prova testemunhal a matéria alegada em defesa, acertada é seu indeferimento;
III. Decisão mantida;
III. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA
I. De forma devidamente fundamentada, pode o magistrado indeferir a produção de provas testemunhais;
II. Não aproveitando a prova testemunhal a matéria alegada em defesa, acertada é seu indeferimento;
III. Decisão mantida;
III. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro de Procedimento
DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ORTODONTIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLINICA. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO IMPOSTA. DANO MORAL QUE ULTRAPASSA O RESULTADO ESTÉTICO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DEVER DE INDENIZAR DEMONSTRADO. RAZOABILIDADE DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
É certo que tendo o tratamento sido realizado nas dependências do estabelecimento demandado, inafastavel sua responsabilidade;
A responsabilidade da pessoa juridica demanda é objetiva face a caracterizar relação de consumo;
Sendo obrigação de resultado, deveria parte ter cumprido o tratamento nos estritos limites contratado;
Latente o dano que ultrapassa o estético, inafastavel é o dever de indenizar;
Tendo sido o dano moral arbitrado de forma razoável, latente é o dever de indenizar;
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DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ORTODONTIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLINICA. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO IMPOSTA. DANO MORAL QUE ULTRAPASSA O RESULTADO ESTÉTICO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DEVER DE INDENIZAR DEMONSTRADO. RAZOABILIDADE DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
É certo que tendo o tratamento sido realizado nas dependências do estabelecimento demandado, inafastavel sua responsabilidade;
A responsabilidade da pessoa juridica demanda é objetiva face a caracterizar relação de consumo;
Sendo obrigação de res...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÕES IRREGULARES E AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. PERDA DO OBJETO PELA DEMOLIÇÃO VOLUNTÁRIA. MANUTENÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. . SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. As fotografias acostadas aos autos indicam satisfatoriamente que a construção indevida foi efetivamente demolida, não subsistindo a alegação do recorrente de que não há comprovação sobre o cumprimento da obrigação;
2. A demolição voluntária da construção é hipótese de reconhecimento jurídico do pedido, que comporta a extinção do feito com resolução de mérito em razão da procedência do pleito, e não de perda do objeto, que leva à extinção sem resolução de mérito. A modificação da sentença nesse ponto, no entanto, conduz a situação jurídica mais grave do que a originalmente imposta sobre o recorrente, incorrendo em violação à reformatio in pejus, devendo haver a manutenção da sentença recorrida quanto à modalidade de extinção do feito;
3. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes. Precedentes do STF;
4 Presente situação de perigo à segurança e integridade física de transeuntes e moradores do prédio que sofreu as construções irregulares, é possível que o Poder Judiciário determine, em sede de ação civil pública, o saneamento da omissão fiscalizatória;
5. Recurso conhecido e provido em parte;
6. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÕES IRREGULARES E AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. PERDA DO OBJETO PELA DEMOLIÇÃO VOLUNTÁRIA. MANUTENÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. . SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. As fotografias acostadas aos autos indicam satisfatoriamente que a construção indevida foi efetivamente demolida, não subsistindo a alegação do recorrente de que não há comprovação sobre o cumprimento da...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
DIREITO CIVIL. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO. MUNICÍPIO. PUBLICAÇÃO INDEVIDA DE CONTEÚDO DE TERCEIROS. DEVER DE INDENIZAR. ACERTO NA CONDENAÇÃO. VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA EXCESSIVO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO IMPOSTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE
I. Demonstrada a publicação indevida de conteúdo de terceiro sem a devida autorização, latente é a violação do direito autoral, com o consequente dever de indenizar;
II. Tendo o valor fixado ultrapassado o razoável, necessária é a sua redução;
III. Sentença reformada em parte;
IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO. MUNICÍPIO. PUBLICAÇÃO INDEVIDA DE CONTEÚDO DE TERCEIROS. DEVER DE INDENIZAR. ACERTO NA CONDENAÇÃO. VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA EXCESSIVO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO IMPOSTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE
I. Demonstrada a publicação indevida de conteúdo de terceiro sem a devida autorização, latente é a violação do direito autoral, com o consequente dever de indenizar;
II. Tendo o valor fixado ultrapassado o razoável, necessária é a sua redução;
III. Sentença reformada em parte;
IV. Recurso conhecido e par...
APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA COM FUNDAMENTO NA DECADÊNCIA DO DIREITO EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS VERIFICADOS. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, § 4º DO NOVO CPC. JULGAMENTO DO MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO E QUITAÇÃO. RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 487, INCISO III, DO NOVO CPC). POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. In casu, observo que ocorreu o apossamento administrativo do imóvel, porquanto afirmado pelo Apelante que a área do imóvel já estaria disponível para utilização da coletividade, o que, conforme o acima exposto, retira possível caducidade do ato expropriatório, tendo culminado com o pagamento da indenização, nos termos do acordo;
II. Sabe-se que para se reconhecer a desapropriação indireta a jurisprudência aponta a necessidade de cumprimento de 3 requisitos, presentes no caso em comento, quais sejam: I) o apossamento irregular do bem pelo poder público; II) a destinação pública deste bem, ou seja, sua afetação ao interesse público, ou pela execução de uma obra ou prestação de determinado serviço; e III) a impossibilidade de se reverter a situação sem ensejar prejuízos aos interesses da coletividade;
III. Nesses termos, a sentença merece ser anulada;
IV. Anulada a sentença e encontrando-se a relação processual devidamente formada, inexistindo necessidade de produção de outras provas e não vislumbrando qualquer prejuízo ou cerceamento de defesa de qualquer das partes, é possível a apreciação do mérito, nesta instância recursal, nos termos do disposto no art. 1013, § 4º, do CPC/2015;
V. Nesse passo, com fundamento no art. 1.013, § 4º, do CPC, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, inciso III, homologando o Termo de Acordo Administrativo e Quitação, juntado pelas partes;
VI. Recurso conhecido e provido, em harmonia com o Parquet Estadual.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA COM FUNDAMENTO NA DECADÊNCIA DO DIREITO EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS VERIFICADOS. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, § 4º DO NOVO CPC. JULGAMENTO DO MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO E QUITAÇÃO. RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 487, INCISO III, DO NOVO CPC). POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. In casu, obser...
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. ARMAZÉNS GERAIS. PRESCRIÇÃO TRIMESTRAL. NÃO APLICAÇÃO. DESMORONAMENTO DO PORTO CHIBATÃO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO, CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Somente se caracterizam como armazéns gerais ou, ainda, armazéns gerais alfandegados, aqueles cuja atividade precípua está prevista no art. 1º do Decreto n.º 1.102/1903, qual seja, a guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais, não se enquadrando nessa categoria o operador portuário e lhe sendo inextensível o prazo prescricional trimestral previsto no sobredito decreto;
2. A ausência de impugnação sobre a conduta omissiva apontada na petição inicial gera a incontrovérsia do fato;
3. A vazante ocorrida nos últimos meses de 2010, em cujo contexto ocorreu o desmoronamento do Porto Chibatão, não se caracteriza como caso fortuito ou força maior, porque não era imprevisível (os picos de cheia e seca da região amazônica não têm caráter excepcional) e nem irresistível (a intervenção humana ou a escolha de terreno adequado seria capaz de evitar o desmoronamento), tampouco servindo para sua caracterização laudos periciais que não foram produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e que carecem de quesitação adequada às peculiaridades dos autos;
4. Agravo retido conheço e não provido;
5. Recurso da Digibrás Indústria do Brasil conhecido e provido;
6. Recurso da Chibatão Navegação e Comércio conhecido e não provido;
7. Sentença reformada.
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. ARMAZÉNS GERAIS. PRESCRIÇÃO TRIMESTRAL. NÃO APLICAÇÃO. DESMORONAMENTO DO PORTO CHIBATÃO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO, CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Somente se caracterizam como armazéns gerais ou, ainda, armazéns gerais alfandegados, aqueles cuja atividade precípua está prevista no art. 1º do Decreto n.º 1.102/1903, qual seja, a guarda e conservação de mercadori...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL. DESNECESSIDADE. DESPEJO (ART. 56 DA LEI DO INQUILINATO). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Findo o prazo do contrato de locação não residencial, o locador tem o direito de reaver o imóvel, por meio da ação de despejo por denúncia vazia, independentemente, de notificação extrajudicial ou judicial.
2. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL. DESNECESSIDADE. DESPEJO (ART. 56 DA LEI DO INQUILINATO). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Findo o prazo do contrato de locação não residencial, o locador tem o direito de reaver o imóvel, por meio da ação de despejo por denúncia vazia, independentemente, de notificação extrajudicial ou judicial.
2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Despejo por Denúncia Vazia
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPROVAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO. JULGAMENTO DE CONTAS EFETUADO PELA CÂMARA MUNICIPAL.REPROVAÇÃO. ADVENTO DE NOVO PARECER PRÉVIO DO TCE APÓS ANÁLISE DE RECURSO DE REVISÃO. PARECER PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS. MUDANÇA SUBSTANCIAL. INÉRCIA DA CÂMARA MUNICIPAL EM SE PROCEDER A NOVO JULGAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL, CONCRETA E EFETIVA AMEAÇA DE QUE AS CONTAS NÃO SERÃO JULGADAS.INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I- Mesmo em se tratando de Mandado de Segurança preventivo, a jurisprudência tem se orientado no sentido de exigir do impetrante a demonstração de que a ameaça é real, concreta e efetiva, não bastando, para tanto, a alegação de que o autor está sujeito a risco de lesão a direito líquido e certo. Precedentes: REsp 823.215/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 17/12/2010; RMS 31.524/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/9/2010; RMS 19.217/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 26/3/2009 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1597405/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPROVAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO. JULGAMENTO DE CONTAS EFETUADO PELA CÂMARA MUNICIPAL.REPROVAÇÃO. ADVENTO DE NOVO PARECER PRÉVIO DO TCE APÓS ANÁLISE DE RECURSO DE REVISÃO. PARECER PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS. MUDANÇA SUBSTANCIAL. INÉRCIA DA CÂMARA MUNICIPAL EM SE PROCEDER A NOVO JULGAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL, CONCRETA E EFETIVA AMEAÇA DE QUE AS CONTAS NÃO SERÃO JULGADAS.INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.EXTINÇÃO SE...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Processo Legislativo
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTENTE. DOSIMETRIA DE PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIDO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DOS RECORRENTES.
1. Em virtude do lastro probatório, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade do delito constantes no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, portanto não há que se falar em absolvição.
2. Apesar de não haver nos autos a certidão cartorária do trânsito em julgado do processo anterior que ensejou a agravante ao Apelante, é entendimento majoritário das Cortes Superiores que esta resta prescindível quando há nos autos outros elementos capazes de demonstrar o trânsito em julgado por crime anterior.
3. Afastada a alegação do Apelante da aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, pela ausência de um dos requisitos, a primariedade
4. Apelação criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTENTE. DOSIMETRIA DE PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIDO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DOS RECORRENTES.
1. Em virtude do lastro probatório, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade do delito constantes no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, portanto não...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA CORRETAMENTE APLICADA. REINCIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA AFASTADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO RECORRENTE.
1. O sólido conjunto probatório, formado pelo depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, assim como pelos autos de apreensão e reconhecimento do réu, confirma a autoria do Apelante e a materialidade do crime.
2. Ademais, a pena foi corretamente fixada, tendo sido exasperada em razão da circunstância agravante da reincidência e das causas de aumento de pena do concurso de pessoas e do uso de arma, ao mesmo passo em que a circunstância atenuante da confissão espontânea foi afastada, porquanto o réu foi preso em flagrante e negou a prática do crime durante todo o processo criminal, não contribuindo de qualquer forma para as investigações.
3. Apelação criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA CORRETAMENTE APLICADA. REINCIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA AFASTADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO RECORRENTE.
1. O sólido conjunto probatório, formado pelo depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, assim como pelos autos de apreensão e reconhecimento do réu, confirma a autoria do Apelante e a materialidade do crime.
2. Ademais, a pena foi corretamente fixada, tendo sido exasperada em razão da cir...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitad...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dívida Ativa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO, CONFORME O ART. 40, §2º, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. NÃO RENOVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei de Execuções Fiscais estabelece que, não sendo encontrado o devedor ou bens sobre os quais devam recair a penhora, a execução fiscal deve ser suspensa pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a partir do qual passa a se contar a prescrição intercorrente, que se consumará após o escoamento do lapso quinquenal;
2. O prazo de suspensão de 1 (um) ano não se repete em caso de novo arquivamento da execução, uma vez que a lei é expressa em estabelecer que o referido prazo é o máximo possível, e entendimento contrário afronta o princípio da segurança jurídica;
3. No caso dos autos, o arquivamento se deu em 01.12.2004, consumando-se a prescrição em 01.12.2009, sendo imperioso o reconhecimento da prescrição in casu;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO, CONFORME O ART. 40, §2º, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. NÃO RENOVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei de Execuções Fiscais estabelece que, não sendo encontrado o devedor ou bens sobre os quais devam recair a penhora, a execução fiscal deve ser suspensa pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a partir do qual passa a se contar a prescrição intercorrente, que se consumará após o escoamento do lapso quinquenal;
2. O prazo de suspensão de 1 (um) ano não se repete em caso de novo arquiva...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Valor pago administrativamente, pela Apelante, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado;
III- A reforma da Sentença é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Valor pago administrativamente, pela Apelante, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado;
III- A reforma da Sentença é a medida que se i...