EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 57, §§
1º E 2º, DA LEI Nº 8.672, DE 6 DE JULHO DE 1993. ALEGADA
INCOMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTS. 18, CAPUT, 25 E 32, § 1º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Da circunstância de caber ao legislador federal autorizar
o funcionamento dos chamados "bingos", não decorre necessariamente a
competência para regular e fiscalizar o funcionamento da nova
loteria, que haverá de atender a exigências de segurança pública,
ditadas pelos Estados-membros, na forma prevista no art. 144 da
CF/88.
Sem plausibilidade, pois, a tese da inconstitucionalidade
dos dispositivos impugnados.
Ausência, por outro lado, do pressuposto do periculum in
mora.
Cautelar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 57, §§
1º E 2º, DA LEI Nº 8.672, DE 6 DE JULHO DE 1993. ALEGADA
INCOMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTS. 18, CAPUT, 25 E 32, § 1º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Da circunstância de caber ao legislador federal autorizar
o funcionamento dos chamados "bingos", não decorre necessariamente a
competência para regular e fiscalizar o funcionamento da nova
loteria, que haverá de atender a exigências de segurança pública,
ditadas pelos Estados-membros, na forma prevista no art. 144 da
CF/88.
Sem plausibilidade, pois, a tese da inconstitucionalidade
dos dispositiv...
Data do Julgamento:22/02/1995
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02037-02 PP-00413
EMENTA: - 1. É da competência do Presidente do Supremo
Tribunal a prática de atos jurisdicionais de execução da pena
privativa de liberdade, imposta pela Corte, no exercício de sua
competência originária (Regimento Interno, art. 340, I, e
Constituição Federal, art. 102, I, m).
2. Pedido de progressão ao regime aberto indeferido,
por falta de satisfação do requisito temporal objetivo,
estabelecido no art. 11 da Lei nº 7.210-84 (cumprimento de ao menos
um sexto a pena no regime semi-aberto).
Ementa
- 1. É da competência do Presidente do Supremo
Tribunal a prática de atos jurisdicionais de execução da pena
privativa de liberdade, imposta pela Corte, no exercício de sua
competência originária (Regimento Interno, art. 340, I, e
Constituição Federal, art. 102, I, m).
2. Pedido de progressão ao regime aberto indeferido,
por falta de satisfação do requisito temporal objetivo,
estabelecido no art. 11 da Lei nº 7.210-84 (cumprimento de ao menos
um sexto a pena no regime semi-aberto).
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00027 EMENT VOL-01961-01 PP-00054 RTJ VOL-00170-03 PP-00767
MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO DE ORDEM QUANTO A
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- TENDO SIDO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO,
POR SE TRATAR DE ATO COMPLEXO, CONTRA O GOVERNADOR E O TRIBUNAL DO
ESTADO DE RORAIMA, BEM COMO CONTRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITORIOS, E VERSANDO ELE A QUESTÃO DE SABER SE A
COMPETÊNCIA PARA A CONSTITUIÇÃO DA LISTA SEXTUPLA E DO IMPETRANTE - O
MINISTÉRIO PÚBLICO DESSE ESTADO - OU DE UM DOS IMPETRADOS - O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS -, NÃO HÁ DUVIDA
DE QUE, NOS TERMOS DA IMPETRAÇÃO DA SEGURANÇA, HÁ CAUSA ENTRE ÓRGÃO
DE UM ESTADO-MEMBRO E ÓRGÃO DO DISTRITO FEDERAL, CONFIGURANDO-SE,
ASSIM, HIPÓTESE PREVISTA NA COMPETÊNCIA ORIGINARIA DESTA CORTE
(ARTIGO 102, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), UMA VEZ QUE O
LITIGIO EXISTENTE ENVOLVE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE ÓRGÃOS
DE MEMBROS DIVERSOS DA FEDERAÇÃO,COM EVIDENTE SUBSTRATO POLÍTICO.
- CORRETA A INCLUSAO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITORIOS NO POLO PASSIVO DO MANDADO DE SEGURANÇA, POIS,
EM SE TRATANDO DE ATO COMPLEXO DE QUE PARTICIPAM, DENTRO DA ESFERA DE
COMPETÊNCIA PROPRIA, ÓRGÃOS E AUTORIDADES SUCESSIVAMENTE, MAS QUE NÃO
ESTAO SUBORDINADOS UNS AOS OUTROS, PARA A FORMAÇÃO DE ATO QUE SÓ
PRODUZ EFEITO QUANDO O ÚLTIMO DELES SE MANIFESTA, ENTRELACANDO-SE
ESSA MANIFESTAÇÃO AS ANTERIORES, ESSES ÓRGÃOS E AUTORIDADES, A PARTIR
DAQUELE DE QUE EMANOU O VÍCIO ALEGADO, DEVEM FIGURAR, COMO
LITISCONSORTES, NO POLO PASSIVO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PARA PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA, COM FUNDAMENTO NA LETRA "F" DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO DE ORDEM QUANTO A
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- TENDO SIDO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO,
POR SE TRATAR DE ATO COMPLEXO, CONTRA O GOVERNADOR E O TRIBUNAL DO
ESTADO DE RORAIMA, BEM COMO CONTRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITORIOS, E VERSANDO ELE A QUESTÃO DE SABER SE A
COMPETÊNCIA PARA A CONSTITUIÇÃO DA LISTA SEXTUPLA E DO IMPETRANTE - O
MINISTÉRIO PÚBLICO DESSE ESTADO - OU DE UM DOS IMPETRADOS - O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS -, NÃO HÁ DUVIDA
DE QUE, NOS TERMOS DA IMPETRAÇÃO DA SE...
Data do Julgamento:22/02/1995
Data da Publicação:DJ 24-03-1995 PP-06804 EMENT VOL-01780-02 PP-00203
E M E N T A - Execucão por precatório: créditos de
natureza alimentar: exigibilidade.
A orientação dominante no STF e que o art. 100 da
Constituição não dispensa o precatório, na execução contra a Fazenda
Pública, ainda quando se trata de créditos de natureza alimentícia,
aos quais apenas se assegura ordem cronológica própria (L. 8.197/91,
art. 4º, § único): aplicação da jurisprudência, com ressalva do
relator (ADIn 47, 22.10.92, Gallotti; ADIn 571, med. cautelar, Néri,
RTJ 144/732; RE 167.051, 8.10.93, Galvão).
Ementa
E M E N T A - Execucão por precatório: créditos de
natureza alimentar: exigibilidade.
A orientação dominante no STF e que o art. 100 da
Constituição não dispensa o precatório, na execução contra a Fazenda
Pública, ainda quando se trata de créditos de natureza alimentícia,
aos quais apenas se assegura ordem cronológica própria (L. 8.197/91,
art. 4º, § único): aplicação da jurisprudência, com ressalva do
relator (ADIn 47, 22.10.92, Gallotti; ADIn 571, med. cautelar, Néri,
RTJ 144/732; RE 167.051, 8.10.93, Galvão).
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26047 EMENT VOL-01797-10 PP-01872
E M E N T A - REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL -
URP DE ABRIL E MAIO/88 (16/19%) - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO -
RECONHECIMENTO APENAS DO DIREITO A 7/30 SOBRE AQUELE ÍNDICE
PERCENTUAL - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento
determinada pelo DL n. 2.425/88 - reconhecimento do direito ao
reajuste em valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre a remuneração
de abril e maio de 1988 - Precedente do STF (Pleno).
Ementa
E M E N T A - REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL -
URP DE ABRIL E MAIO/88 (16/19%) - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO -
RECONHECIMENTO APENAS DO DIREITO A 7/30 SOBRE AQUELE ÍNDICE
PERCENTUAL - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento
determinada pelo DL n. 2.425/88 - reconhecimento do direito ao
reajuste em valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre a remuneração
de abril e maio de 1988 - Precedente do STF (Pleno).
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26033 EMENT VOL-01797-05 PP-00976
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REMOÇÃO. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
O paciente não pleiteou ao juízo competente - o das
execuções - a remoção de que trata o presente writ. Incompetência
do STF para apreciar o feito.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REMOÇÃO. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
O paciente não pleiteou ao juízo competente - o das
execuções - a remoção de que trata o presente writ. Incompetência
do STF para apreciar o feito.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02043-02 PP-00289
EMENTA: - Lei nº 6.628/89 do Estado de São Paulo. Alegação
de ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido e da
irredutibilidade de vencimentos.
- A citada Lei estadual, ao determinar que os percentuais
relativos a adicional por tempo de serviço sejam calculados de forma
singela, adstringiu-se a atender a proibição contida no artigo 37,
XIV, da Constituição Federal em combinação com o artigo 17 do ADCT da
mesma Carta Magna. Inexistência de ofensa aos princípios
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Lei nº 6.628/89 do Estado de São Paulo. Alegação
de ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido e da
irredutibilidade de vencimentos.
- A citada Lei estadual, ao determinar que os percentuais
relativos a adicional por tempo de serviço sejam calculados de forma
singela, adstringiu-se a atender a proibição contida no artigo 37,
XIV, da Constituição Federal em combinação com o artigo 17 do ADCT da
mesma Carta Magna. Inexistência de ofensa aos princípios
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos.
R...
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22487 EMENT VOL-01794-12 PP-02469
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO, QUE
RESIDIRIA NO FATO DE HAVER O PACIENTE, QUE FORA PRESO EM FLAGRANTE,
COMPARECIDO A JUÍZO POR EFEITO DE REQUISIÇÃO, HAVENDO SIDO
INTERROGADO SEM CITAÇÃO PREVIA E, CONSEQuENTEMENTE, SEM OPORTUNIDADE
DE ENTENDER-SE COM ADVOGADO.
O fato configura hipótese em que a formalidade da citação
se revela dispensavel, acrescendo a circunstancia de o paciente haver
sido assistido por advogado, quando interrogado no auto de prisão em
flagrante, oportunidade em que apresentou versão dos fatos
reproduzida em juízo.
Ausência do alegado constrangimento ilegal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO, QUE
RESIDIRIA NO FATO DE HAVER O PACIENTE, QUE FORA PRESO EM FLAGRANTE,
COMPARECIDO A JUÍZO POR EFEITO DE REQUISIÇÃO, HAVENDO SIDO
INTERROGADO SEM CITAÇÃO PREVIA E, CONSEQuENTEMENTE, SEM OPORTUNIDADE
DE ENTENDER-SE COM ADVOGADO.
O fato configura hipótese em que a formalidade da citação
se revela dispensavel, acrescendo a circunstancia de o paciente haver
sido assistido por advogado, quando interrogado no auto de prisão em
flagrante, oportunidade em que apresentou versão dos fatos
reproduzida em juízo....
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17229 EMENT VOL-01790-02 PP-00274
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24903 EMENT VOL-01796-04 PP-00698
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI 2.434/88.
Interpretação extensiva de norma de isenção para alcancar
operações de cambio que não se ajustam a previsão legal.
Impossibilidade. Critério de ordem temporal para a outorga da isenção
(artigo 6. do Decreto-lei 2.434), que não afronta o princípio da
igualdade tributaria. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI 2.434/88.
Interpretação extensiva de norma de isenção para alcancar
operações de cambio que não se ajustam a previsão legal.
Impossibilidade. Critério de ordem temporal para a outorga da isenção
(artigo 6. do Decreto-lei 2.434), que não afronta o princípio da
igualdade tributaria. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24980 EMENT VOL-01796-20 PP-04174
EMENTA: Previdencia Social.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi
estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da
promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação
retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi
estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da
promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação
retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22634 EMENT VOL-01794-40 PP-08672
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24900 EMENT VOL-01796-03 PP-00556
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24919 EMENT VOL-01796-07 PP-01477
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI 2.434/88.
Interpretação extensiva de norma de isenção para alcancar
operações de cambio que não se ajustam a previsão legal.
Impossibilidade. Critério de ordem temporal para a outorga da isenção
(artigo 6. do Decreto-lei 2.434), que não afronta o princípio da
igualdade tributaria. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI 2.434/88.
Interpretação extensiva de norma de isenção para alcancar
operações de cambio que não se ajustam a previsão legal.
Impossibilidade. Critério de ordem temporal para a outorga da isenção
(artigo 6. do Decreto-lei 2.434), que não afronta o princípio da
igualdade tributaria. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24969 EMENT VOL-01796-18 PP-03681
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Plenário, 12.05.1994. RE
177.296-RS, Plenário, 15.09.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Plenário, 12.05.1994. RE
177.296-RS, Plenário, 15.09.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24988 EMENT VOL-01796-22 PP-04508
E M E N T A: Individualização da pena: prevalencia da
atenuante de menoridade sobre a reincidencia (HHCC 66.605 e 70.873),
e, com mais razão, sobre a chamada "circunstancia judicial" de maus
antecedentes, única razão, no caso, da exacerbação da pena minima, a
qual, em consequencia, deve ser reduzida ao minimo legal.
Ementa
E M E N T A: Individualização da pena: prevalencia da
atenuante de menoridade sobre a reincidencia (HHCC 66.605 e 70.873),
e, com mais razão, sobre a chamada "circunstancia judicial" de maus
antecedentes, única razão, no caso, da exacerbação da pena minima, a
qual, em consequencia, deve ser reduzida ao minimo legal.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17230 EMENT VOL-01790-02 PP-00378
EMENTA: Habeas corpus. 2. Concurso formal. Crimes de
roubo
e estupro. 3. Realização de exame de corpo de delito comprobatório
de lesões corporais. 4. Laudo pericial relativo ao crime de estupro
realizado tardiamente. Circunstância que não afasta a autoria e
materialidade do crime. 5. Eventual insuficiência do laudo suprida
pelas demais provas dos autos. Confissão parcial pelo acusado e
depoimento das vítimas. 6. Incabível o reexame dos fatos e provas.
7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Concurso formal. Crimes de
roubo
e estupro. 3. Realização de exame de corpo de delito comprobatório
de lesões corporais. 4. Laudo pericial relativo ao crime de estupro
realizado tardiamente. Circunstância que não afasta a autoria e
materialidade do crime. 5. Eventual insuficiência do laudo suprida
pelas demais provas dos autos. Confissão parcial pelo acusado e
depoimento das vítimas. 6. Incabível o reexame dos fatos e provas.
7. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00094 EMENT VOL-01988-02 PP-00346
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART.
12 DA LEI Nº 6.368/76). NOMEAÇÃO DE PROMOTOR "AD HOC" PARA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS PACIENTES, DURANTE O PERÍODO
DE GREVE ILEGAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. O art. 129, I e seu § 2º, da Constituição diz que é
função institucional do Ministério Público "promover,
privativamente, a ação penal pública, na forma da lei"; o art. 55,
"caput", da Lei Complementar nº 40/91, proíbe a nomeação de promotor
"ad hoc"; e o art. 448 do C.P.P., ao tratar do julgamento pelo Júri,
dispõe, em "caráter excepcional", que pode haver nomeação de
promotor "ad hoc" quando houver ausência ilegal do Ministério
Público.
2. Em casos excepcionais, como este, é possível dar um
rendimento residual ao art. 448 do C.P.P., sob pena de se permitir,
como conseqüência de movimento paredista ilegal, a paralização do
Poder Judiciário, o que seria um mal maior.
3. Conquanto isto não fosse possível, tal nulidade não
poderia ser argüida pelo impetrante, mas, apenas, pelo órgão
acusador, como dispõe a parte final do art. 565 do C.P.P.
4. Embora o art. 564, III, "d", do C.P.P. diga
expressamente que é nula a nomeação de promotor "ad hoc", não cuida
de nulidade cominada ou absoluta, mas de nulidade relativa e, assim,
sanável. Tal nulidade deve ser argüida "logo depois de ocorrer", sob
pena de ficar sanada (art. 572 e incisos do C.P.P.).
5. O impetrante argúi longamente a nulidade mas não
demonstra o prejuízo que dela decorre para os pacientes; não havendo
prejuízo, não se decreta a nulidade, como estabelecem
pleonasticamente os arts. 563 e 566 do C.P.P.
6. Precedentes.
7. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART.
12 DA LEI Nº 6.368/76). NOMEAÇÃO DE PROMOTOR "AD HOC" PARA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS PACIENTES, DURANTE O PERÍODO
DE GREVE ILEGAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. O art. 129, I e seu § 2º, da Constituição diz que é
função institucional do Ministério Público "promover,
privativamente, a ação penal pública, na forma da lei"; o art. 55,
"caput", da Lei Complementar nº 40/91, proíbe a nomeação de promotor
"ad hoc"; e o art. 448 do C.P.P., ao tratar do julgamento pelo Júri,
dispõe, em "caráter excepcional", que pode haver nomeaç...
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-02 PP-00274
CARTA PRECATORIA - INTIMAÇÃO DA DEFESA E DAS PARTES. A TEOR
DO DISPOSTO NO ARTIGO 222, PARTE FINAL, DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL,
AS PARTES DEVEM SER INTIMADAS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATORIA, A
FIM DE, QUERENDO, ACOMPANHA-LA. A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR NÃO SUPRE A
FORMALIDADE LEGAL. O DIREITO E CIENCIA E, ASSIM, OS INSTITUTOS, AS
EXPRESSÕES E OS VOCABULOS TEM SENTIDO PRÓPRIO, A REVELAR
ORGANICIDADE. NULIDADE - ABSOLUTA E RELATIVA. A ESPÉCIE
DE NULIDADE PROCESSUAL ESTA DEFINIDA NO ARTIGO 572 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL CUJA REMISSAO AO INCISO IV DO ARTIGO 564 DO MESMO
DIPLOMA ENCERRA A CONCLUSÃO SOBRE A RELATIVIDADE DO VÍCIO
RESULTANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA ACOMPANHAMENTO DA
CARTA PRECATORIA. HABEAS-CORPUS - MATÉRIA FATICA - CONDENAÇÃO. O
HABEAS-CORPUS NÃO E O MEIO ADEQUADO PARA O REVOLVIMENTO DOS
ELEMENTOS PROBATORIOS COLIGIDOS NA AÇÃO PENAL E CONCLUSÃO SOBRE A
INSUBSISTENCIA DO DECRETO CONDENATÓRIO. PARA TANTO, O CONDENADO TEM A
VIA DA REVISÃO CRIMINAL,TAL COMO PREVISTO NOS ARTIGOS 621 A 631 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Ementa
CARTA PRECATORIA - INTIMAÇÃO DA DEFESA E DAS PARTES. A TEOR
DO DISPOSTO NO ARTIGO 222, PARTE FINAL, DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL,
AS PARTES DEVEM SER INTIMADAS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATORIA, A
FIM DE, QUERENDO, ACOMPANHA-LA. A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR NÃO SUPRE A
FORMALIDADE LEGAL. O DIREITO E CIENCIA E, ASSIM, OS INSTITUTOS, AS
EXPRESSÕES E OS VOCABULOS TEM SENTIDO PRÓPRIO, A REVELAR
ORGANICIDADE. NULIDADE - ABSOLUTA E RELATIVA. A ESPÉCIE
DE NULIDADE PROCESSUAL ESTA DEFINIDA NO ARTIGO 572 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL CUJA REMISSAO AO INCISO IV DO ARTIGO 564 DO MESMO
DIPLOM...
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11135 EMENT VOL-01784-02 PP-00428
EMENTA: - Taxa de licenciamento de importação.
- O Plenário desta Corte ao julgar o RE 167.992, declarou a
inconstitucionalidade do "caput" do artigo 10 da Lei 2.145, de 29 de
dezembro de 1953, com a redação dada pelo artigo 1. da Lei 7.690, de
15 de dezembro de 1988.
No mesmo sentido se orientou o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Ementa
- Taxa de licenciamento de importação.
- O Plenário desta Corte ao julgar o RE 167.992, declarou a
inconstitucionalidade do "caput" do artigo 10 da Lei 2.145, de 29 de
dezembro de 1953, com a redação dada pelo artigo 1. da Lei 7.690, de
15 de dezembro de 1988.
No mesmo sentido se orientou o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22511 EMENT VOL-01794-17 PP-03554