COMPETÊNCIA - ALINEA "N" DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SUSPEIÇÃO DE MAIS DA METADE DOS INTEGRANTES DA
CORTE DE JUSTIÇA. Jurando suspeição mais da metade dos componentes da
Corte de Justiça, da-se a pertinencia da alinea "n" do inciso I do
artigo 102 da Constituição Federal, a atrair a atuação do Supremo
Tribunal Federal.
LEGITIMIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE
COATORA. Versando o mandado de segurança sobre a obrigatoriedade de
repasse de recursos ao Judiciario, exsurge como autoridade coatora o
Chefe do Poder Executivo, e não o Presidente do Tribunal de Justiça
local.::
Ementa
COMPETÊNCIA - ALINEA "N" DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SUSPEIÇÃO DE MAIS DA METADE DOS INTEGRANTES DA
CORTE DE JUSTIÇA. Jurando suspeição mais da metade dos componentes da
Corte de Justiça, da-se a pertinencia da alinea "n" do inciso I do
artigo 102 da Constituição Federal, a atrair a atuação do Supremo
Tribunal Federal.
LEGITIMIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE
COATORA. Versando o mandado de segurança sobre a obrigatoriedade de
repasse de recursos ao Judiciario, exsurge como autoridade coatora o
Chefe do Poder Executivo, e não o...
Data do Julgamento:08/03/1995
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-13990 EMENT VOL-01787-01 PP-00174
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N. 447, DE 17 DE JUNHO DE 1994, DA
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ALEGADA
INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTS. 22, I; 61, INC. II, ALINEA D; 127,
PAR. 2., IN FINE; 128, PAR. 5. 129, INCS. VI E VII; E 144, PAR. 4.,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
IMPROPRIEDADE DO MEIO EMPREGADO PARA REGULAMENTAÇÃO DO
CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO,
RESERVADA PELA CONSTITUIÇÃO A LEI COMPLEMENTAR DA UNIÃO E DOS ESTADOS
(ART. 128, PAR. 5.), CIRCUNSTANCIA QUE REFORÇA A PLAUSIBILIDADE DA
TESE DA ARGUIDA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO REFERIDO ATO E
EVIDENCIA A CONVENIENCIA DA PRONTA SUSPENSÃO DA EFICACIA DOS
DISPOSITIVOS IMPUGNADOS, NO PROL DA HARMONIA FUNCIONAL DOS ÓRGÃOS
ENVOLVIDOS.
CAUTELAR DEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N. 447, DE 17 DE JUNHO DE 1994, DA
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ALEGADA
INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTS. 22, I; 61, INC. II, ALINEA D; 127,
PAR. 2., IN FINE; 128, PAR. 5. 129, INCS. VI E VII; E 144, PAR. 4.,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
IMPROPRIEDADE DO MEIO EMPREGADO PARA REGULAMENTAÇÃO DO
CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO,
RESERVADA PELA CONSTITUIÇÃO A LEI COMPLEMENTAR DA UNIÃO E DOS ESTADOS
(ART. 128, PAR. 5.), CIRCUNSTA...
Data do Julgamento:08/03/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-02997 EMENT VOL-01816-01 PP-00030 RTJ VOL-00162-02 PP-00499
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADO POR INVALIDEZ.
ACRÉSCIMO DE BENEFICIO AOS PROVENTOS. REGIME JURÍDICO DE
SERVIDOR PÚBLICO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 39, DE
23.11.1994, DO ESTADO DO AMAZONAS, QUE CONCEDEU BENEFICIO AOS
SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ, EM ACRÉSCIMO AOS RESPECTIVOS
PROVENTOS E VANTAGENS, SEM INICIATIVA DO GOVERNADOR (ART. 61, II,
"C",DA C.F.) E SEM PREVISÃO ORCAMENTARIA E DO RESPECTIVO CUSTEIO
(ARTS. 169, I E II, E 195, PAR. 5., DA C.F.).
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO S.T.F., PARA SUSPENSÃO DA
EFICACIA DA LEI, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO.
PRECEDENTE RELATIVO A SUSPENSÃO DE DISPOSITIVO SEMELHANTE
DA CONSTITUIÇÃO DO MESMO ESTADO (ART. 111, PAR. 10). (ADI N.
711-4/AM).
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADO POR INVALIDEZ.
ACRÉSCIMO DE BENEFICIO AOS PROVENTOS. REGIME JURÍDICO DE
SERVIDOR PÚBLICO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 39, DE
23.11.1994, DO ESTADO DO AMAZONAS, QUE CONCEDEU BENEFICIO AOS
SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ, EM ACRÉSCIMO AOS RESPECTIVOS
PROVENTOS E VANTAGENS, SEM INICIATIVA DO GOVERNADOR (ART. 61, II,
"C",DA C.F.) E SEM PREVISÃO ORCAMENTARIA E DO RESPECTIVO CUSTEIO
(ARTS. 169, I E II, E 195, PAR. 5., DA C.F.).
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO S.T.F., PARA SUSPENS...
Data do Julgamento:08/03/1995
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11133 EMENT VOL-01784-01 PP-00156
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. JUROS REAIS: ARTIGO 192 PAR. 3.
DA CARTA DA REPUBLICA.
O Supremo Tribunal entende que o par. 3. do artigo 192 da
Constituição não e auto-aplicavel (ADIn 4-7).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. JUROS REAIS: ARTIGO 192 PAR. 3.
DA CARTA DA REPUBLICA.
O Supremo Tribunal entende que o par. 3. do artigo 192 da
Constituição não e auto-aplicavel (ADIn 4-7).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26032 EMENT VOL-01797-05 PP-00904
EMENTA: Agravo regimental.
- Esta Corte ja firmou o entendimento de que a prestação
jurisdicional, ainda que realmente seja erronea, não deixa de ser
prestação jurisdicional, inexistindo, assim, ofensa ao artigo 5.,
XXXV, da Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Esta Corte ja firmou o entendimento de que a prestação
jurisdicional, ainda que realmente seja erronea, não deixa de ser
prestação jurisdicional, inexistindo, assim, ofensa ao artigo 5.,
XXXV, da Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24923 EMENT VOL-01796-08 PP-01679
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26026 EMENT VOL-01797-03 PP-00603
- Contribuição para o PIS.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE n. 148.754, deu
pela inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos
de 1988.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Contribuição para o PIS.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE n. 148.754, deu
pela inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos
de 1988.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22471 EMENT VOL-01794-08 PP-01738
EMENTA: TRABALHISTA. TELEFONISTA CONTRATADA POR EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO DE DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO
DIRETO COM O ESTADO E DETERMINOU FOSSEM SEUS SALÁRIOS EQUIPARADOS AOS
DAS TELEFONISTAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS.
5., XXXIV, XXXV, XXXVI, LIV E LV, E 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Recurso apreciado tão-somente quanto aos temas versados nos
arts. 5., XXXVI,
e 37, XIII, da CF, únicos que preenchem o requisito do
prequestionamento, por haverem
sido suscitados na revista.
Recurso que não tinha condições de prosperar, no que tange
aos mencionados
temas, posto que o acórdão do TRT, sem ofender os dispositivos
constitucionais
apontados, se limitou a interpretar o contrato celebrado pela
Administração com a empresa
intermediadora de serviços, muito embora para o fim de reconhecer
a ocorrência de
provimento de emprego público sem observância das normas do art. 37,
I e II, da CF,
cuja afronta, todavia, não foi arguida.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. TELEFONISTA CONTRATADA POR EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO DE DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO
DIRETO COM O ESTADO E DETERMINOU FOSSEM SEUS SALÁRIOS EQUIPARADOS AOS
DAS TELEFONISTAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS.
5., XXXIV, XXXV, XXXVI, LIV E LV, E 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Recurso apreciado tão-somente quanto aos temas versados nos
arts. 5., XXXVI,
e 37, XIII, da CF, únicos que preenchem o requisito do
prequestionamento, por haverem
sido suscit...
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27383 EMENT VOL-01798-03 PP-00576 RTJ VOL-00162-03 PP-01071
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL. LEI N. 7689/1988. LEI
N.7738/1989. DECRETO-LEI N. 1940/1982. 2. NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO N. 150.764-1-PE, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9., DA LEI N.
7689, DE 15.12.1988; DO ART. 7., DA LEI N. 7787, DE 30.06.1989; DO
ART. 1., DA LEI N. 7894, DE 24.11.1989, E DO ART. 1., DA LEI N.
8147, DE 28.12.1990. RECONHECEU A CORTE A VIGENCIA DA LEGISLAÇÃO
ANTERIOR DO FINSOCIAL, A QUE SE REFERIA O DECRETO-LEI N.
1940/1982, COM AS ALTERAÇÕES OCORRIDAS ATÉ A CONSTITUIÇÃO DE 1988, A
VISTA DO ART. 56 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, COM BASE NA ALIQUOTA DE 0,5% (MEIO POR
CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA (FATURAMENTO),EIS QUE NÃO TEVE COMO
VALIDAS AS MAJORAÇÕES SUBSEQUENTES DISCIPLINADAS NAS
DISPOSIÇÕES ACIMA TIDAS COMO INCONSTITUCIONAIS. 3. OBRIGAÇÃO DAS
EMPRESAS RECORRIDAS DE RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES PARA O FINSOCIAL,
NOS LIMITES REFERIDOS, ATÉ A INCIDENCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.
70/1991. 4. VALIDADE DO ART. 28 DA LEI N. 7738/1989. 5. HIPÓTESE
EM QUE A DECISÃO RECORRIDA ESTA EM CONFORMIDADE COM A
ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO ACIMA ALUDIDA. 6. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NÃO CONHECIDO. .
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL. LEI N. 7689/1988. LEI
N.7738/1989. DECRETO-LEI N. 1940/1982. 2. NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO N. 150.764-1-PE, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9., DA LEI N.
7689, DE 15.12.1988; DO ART. 7., DA LEI N. 7787, DE 30.06.1989; DO
ART. 1., DA LEI N. 7894, DE 24.11.1989, E DO ART. 1., DA LEI N.
8147, DE 28.12.1990. RECONHECEU A CORTE A VIGENCIA DA LEGISLAÇÃO
ANTERIOR DO FINSOCIAL, A QUE SE REFERIA O DECRETO-LEI N.
1940/1982, COM AS ALTERAÇÕES OCORRIDAS ATÉ A CONSTITUIÇÃO DE 1988, A
VISTA DO ART. 56 DO ATO...
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22665 EMENT VOL-01794-44 PP-09571
EMENTA: PROFESSOR. RECUSA A NOMEAÇÃO PARA O CARGO FUNDADA
EM DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE IDADE. DISPENSA PREVISTA EM LEI LOCAL.
A dispensa prevista na lei local, de limite de idade, para
acesso a cargo do grupo do magisterio, a quem ja detem a condição de
servidor público, não constitui critério de discriminação, na admissão
de servidores publicos, vedado pela nova Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PROFESSOR. RECUSA A NOMEAÇÃO PARA O CARGO FUNDADA
EM DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE IDADE. DISPENSA PREVISTA EM LEI LOCAL.
A dispensa prevista na lei local, de limite de idade, para
acesso a cargo do grupo do magisterio, a quem ja detem a condição de
servidor público, não constitui critério de discriminação, na admissão
de servidores publicos, vedado pela nova Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31908 EMENT VOL-01802-03 PP-00469
EMENTA: ICM.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário (sumulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICM.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário (sumulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22449 EMENT VOL-01794-04 PP-00742
E M E N T A: I. Denuncia: alegação de inepcia: questão
preclusa, com o advento de sentença condenatória, se antes não
suscitada (cf. HC 70.290, Plen., 30.6.93, Pertence, e precedentes
nele referidos): não obstante, se o que se alega e a atipicidade da
imputação formulada pela denuncia e acolhida na sentença, a
superveniencia desta converte a questão de inepcia da inicial na de
falta de justa causa para a condenação.
II. Co-autoria: não há "post factum" impunivel, mas
co-autoria, se os agentes da conduta posterior a consumação do crime,
antes dela, ja haviam acertado com os autores do fato tipico a
cooperação postuma, essencial a obtenção de proveito por todos
visado.
III. Individualização da pena: nulidade da exacerbação
da pena-base, quando fundada exclusivamente em circunstancias
essenciais a tipicidade do fato.
IV. Regime de cumprimento da pena: se o condenado e
primario e os critérios do art. 59 C.Pen. impoem a aplicação da pena
minima, não cabe determinar regime inicial de execução mais rigoroso
que o admissivel em tese.
Ementa
E M E N T A: I. Denuncia: alegação de inepcia: questão
preclusa, com o advento de sentença condenatória, se antes não
suscitada (cf. HC 70.290, Plen., 30.6.93, Pertence, e precedentes
nele referidos): não obstante, se o que se alega e a atipicidade da
imputação formulada pela denuncia e acolhida na sentença, a
superveniencia desta converte a questão de inepcia da inicial na de
falta de justa causa para a condenação.
II. Co-autoria: não há "post factum" impunivel, mas
co-autoria, se os agentes da conduta posterior a consumação do crime,
antes dela, j...
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 26-05-1995 PP-15159 EMENT VOL-01788-03 PP-00477
EMENTA: Beneficio do artigo 47 do ADCT da Constituição
Federal.
- Não procede a tese no sentido de que a expressão débito
inicial, para o efeito do deposito necessario a obtenção do beneficio
concedido pelo artigo 47 do ADCT da Constituição Federal, abranja
todos os encargos contratuais sem função indexante, pois, se assim
fosse, os juros legais - com relação aos quais esta Corte ja firmou o
entendimento de que são os estabelecidos pela Lei e não os
estipulados no contrato - se acresceriam aos juros remuneratorios
estabelecidos no contrato, pois também estes são encargos contratuais
não-indexantes.
- Por outro lado, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
155.338, ja firmou o entendimento de que os juros legais são os
fixados em Lei e não os estabelecidos no contrato. Questão relativa
ao Decreto-lei 167/67 não prequestionada, nem invocada pelo recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Beneficio do artigo 47 do ADCT da Constituição
Federal.
- Não procede a tese no sentido de que a expressão débito
inicial, para o efeito do deposito necessario a obtenção do beneficio
concedido pelo artigo 47 do ADCT da Constituição Federal, abranja
todos os encargos contratuais sem função indexante, pois, se assim
fosse, os juros legais - com relação aos quais esta Corte ja firmou o
entendimento de que são os estabelecidos pela Lei e não os
estipulados no contrato - se acresceriam aos juros remuneratorios
estabelecidos no contrato, pois também estes são...
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22475 EMENT VOL-01794-09 PP-01926
EMENTA: "HABEAS CORPUS". QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA. LIMINAR
INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Compete ao STJ julgar "habeas corpus" contra decisão de tribunal que
nega provimento ao agravo regimental interposto contra decisão do
relator que, em
"habeas corpus", havia indeferido medida liminar.
Remessa dos autos ao STJ.
Ementa
"HABEAS CORPUS". QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA. LIMINAR
INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Compete ao STJ julgar "habeas corpus" contra decisão de tribunal que
nega provimento ao agravo regimental interposto contra decisão do
relator que, em
"habeas corpus", havia indeferido medida liminar.
Remessa dos autos ao STJ.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 10-03-1995 PP-04882 EMENT VOL-01778-04 PP-00951 RTJ VOL-00155-03 PP-00884
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDO
DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DISTINÇÃO ENTRE OPÇÃO ANTERIOR E
POSTERIOR AO REGIME FUNDIARIO. PRESCRIÇÃO. NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A controversia acerca da opção anterior e posterior ao
regime fundiario e prescrição não se alca ao nivel constitucional,
porque afeta a interpretação da legislação ordinaria e
jurisprudencial atinente a espécie.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDO
DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DISTINÇÃO ENTRE OPÇÃO ANTERIOR E
POSTERIOR AO REGIME FUNDIARIO. PRESCRIÇÃO. NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A controversia acerca da opção anterior e posterior ao
regime fundiario e prescrição não se alca ao nivel constitucional,
porque afeta a interpretação da legislação ordinaria e
jurisprudencial atinente a espécie.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26026 EMENT VOL-01797-03 PP-00596
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE
VEÍCULO. REPARAÇÃO DE GANHOS QUE A VÍTIMA PODERIA AUFERIR. FIXAÇÃO DA
PENSÃO COM BASE NO SALARIO MINIMO. ART. 7., INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
E inaplicavel a proibição da vinculação ao salario minimo,
prevista na parte final do art. 7., inc. IV, da Constituição Federal,
como base de calculo e atualização de pensão em ação de indenização
por ato ilicito.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE
VEÍCULO. REPARAÇÃO DE GANHOS QUE A VÍTIMA PODERIA AUFERIR. FIXAÇÃO DA
PENSÃO COM BASE NO SALARIO MINIMO. ART. 7., INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
E inaplicavel a proibição da vinculação ao salario minimo,
prevista na parte final do art. 7., inc. IV, da Constituição Federal,
como base de calculo e atualização de pensão em ação de indenização
por ato ilicito.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29513 EMENT VOL-01800-04 PP-00683
INFRAÇÃO - CIENCIA - NOTIFICAÇÃO FICTA - IMPRENSA
OFICIAL - INSUBSISTENCIA DO MEIO UTILIZADO. Por inviabilizar o pleno
exercício do direito de defesa, assegurado constitucionalmente, a
intimação ficta, via publicação na imprensa oficial, não e o meio
adequado a dar-se ciencia ao interessado da infração cometida. Tanto
quanto possivel, esta deve ser pessoal, admitindo-se, no entanto,
possa ser feita mediante postado.
Ementa
INFRAÇÃO - CIENCIA - NOTIFICAÇÃO FICTA - IMPRENSA
OFICIAL - INSUBSISTENCIA DO MEIO UTILIZADO. Por inviabilizar o pleno
exercício do direito de defesa, assegurado constitucionalmente, a
intimação ficta, via publicação na imprensa oficial, não e o meio
adequado a dar-se ciencia ao interessado da infração cometida. Tanto
quanto possivel, esta deve ser pessoal, admitindo-se, no entanto,
possa ser feita mediante postado.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26027 EMENT VOL-01797-04 PP-00637
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO POR
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. LEGITIMAÇÃO ATIVA. ART. 5., INCS. XXI E LXX, B,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A associação regularmente constituida e em funcionamento,
pode postular em favor de seus membros ou associados, não carecendo
de autorização especial em assembléia geral, bastando a constante do
estatuto. Mas como e próprio de toda substituição processual, a
legitimação para agir esta condicionada a defesa dos direitos ou
interesses juridicos da categoria que representa.
Recurso extraordinário conhecido e provido para que o
Tribunal a quo, afastada a preliminar de ilegitimidade ativa da
impetrante, julgue o mérito do mandado de segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO POR
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. LEGITIMAÇÃO ATIVA. ART. 5., INCS. XXI E LXX, B,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A associação regularmente constituida e em funcionamento,
pode postular em favor de seus membros ou associados, não carecendo
de autorização especial em assembléia geral, bastando a constante do
estatuto. Mas como e próprio de toda substituição processual, a
legitimação para agir esta condicionada a defesa dos direitos ou
interesses juridicos da categoria que representa.
Recurso extraordinário conhecido e pro...
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27384 EMENT VOL-01798-03 PP-00593
EMENTA: PRECATORIO RELATIVO A VENCIMENTOS DE SERVIDORES.
NATUREZA ALIMENTAR. ART. 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITORIAS.
Ao permitir o pagamento parcelado dos precatorios pendentes
de pagamento a data da promulgação da Constituição, o art. 33 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitorias excepcionou os créditos
de natureza alimentar.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PRECATORIO RELATIVO A VENCIMENTOS DE SERVIDORES.
NATUREZA ALIMENTAR. ART. 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITORIAS.
Ao permitir o pagamento parcelado dos precatorios pendentes
de pagamento a data da promulgação da Constituição, o art. 33 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitorias excepcionou os créditos
de natureza alimentar.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27382 EMENT VOL-01798-03 PP-00538
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I
DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AVULSOS, AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "avulsos, autonomos e
administradores" no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas aqueles trabalhadores não integram a
"folha de salarios" (artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE
177.296.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I
DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AVULSOS, AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "avulsos, autonomos e
administradores" no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas aqueles trabalhadores não integram a
"folha de salarios" (artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE
177.296.
Recurso ext...
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26091 EMENT VOL-01797-20 PP-04067