EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA
SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9,
por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão
"autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n.
7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição
incidente sobre a remuneração paga aos administradores e
trabalhadores autonomos.
Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na
ocasiao do referido julgamento.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA
SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9,
por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão
"autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n.
7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição
incidente sobre a remuneração paga aos administradores e
trabalhadores autonomos.
Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na
ocasiao d...
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27495 EMENT VOL-01798-24 PP-05001
Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF,
art.195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a
remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772,
Plen., 12.05.94).
Ementa
Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF,
art.195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a
remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772,
Plen., 12.05.94).
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28399 EMENT VOL-01799-11 PP-02100
E M E N T A: Contribuição social sobre a "folha de salários"
(CF, art.195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a
remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772,
Plen., 12.5.94).
Ementa
E M E N T A: Contribuição social sobre a "folha de salários"
(CF, art.195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a
remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772,
Plen., 12.5.94).
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27459 EMENT VOL-01798-17 PP-03592
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988
E FEVEREIRO DE 1989. SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.425/88 PELA LEI
N. 7.730/89.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
146.749-5, firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei n.
2.425/88 não malferiu direito adquirido dos servidores ao afastar o
reajuste calculado pelo sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87 nos meses
de abril e maio de 1988.
Direito que remanesce apenas em relação aos sete primeiros
dias dos meses de abril e maio de 1988.
2. Relativamente ao percentual referente a URP sobre
vencimento do mes de fevereiro de 1989, decidiu, no julgamento da ADI
694, ser indevida a reposição, que foi suprimida pela Lei 7.730/89.
3. Quanto a URP de fevereiro de 1989, o recurso e de ser
conhecido e provido. Em relação a de abril e maio de 1988, o recurso
e conhecido e provido parcialmente.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988
E FEVEREIRO DE 1989. SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.425/88 PELA LEI
N. 7.730/89.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
146.749-5, firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei n.
2.425/88 não malferiu direito adquirido dos servidores ao afastar o
reajuste calculado pelo sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87 nos meses
de abril e maio de 1988.
Direito que remanesce apenas em relação aos sete primeiros
dias dos meses de abril e maio de 1988.
2. Relativamente ao percentual refe...
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28406 EMENT VOL-01799-12 PP-02365
E M E N T A: Recurso extraordinário: descabimento:
ofensa reflexa a Constituição, para a verificação da qual seria
necessario rever as premissas de fato e de direito ordinário da
decisão recorrida.
Ementa
E M E N T A: Recurso extraordinário: descabimento:
ofensa reflexa a Constituição, para a verificação da qual seria
necessario rever as premissas de fato e de direito ordinário da
decisão recorrida.
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28361 EMENT VOL-01799-03 PP-00511
E M E N T A: REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL - URP
DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) - PLANO VERÃO - URP DE ABRIL E MAIO/88
(16,19%) - RECONHECIMENTO APENAS DO DIREITO A 7/30 SOBRE O ÍNDICE DE
16,19% - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O reajuste de vencimentos e de salários decorrente da
incidência da URP de fevereiro/89 (26,05%) tornou-se insubsistente em
face do Plano VERÃO (Lei nº 7.730/89), o qual - porque editado em
momento oportuno (antes, portanto, que se caracterizasse qualquer
hipótese de direito adquirido) - gerou, sem qualquer ofensa à cláusula
de tutela inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição, a válida
extinção da base normativa que dava suporte à correção dos valores
remuneratórios devidos aos servidores públicos e trabalhadores em
geral. Precedente do STF (Pleno).
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento
determinada pelo DL n. 2.425/88 - reconhecimento do direito ao reajuste
em valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre a remuneração de abril e
maio de 1988 - Precedente do STF (Pleno).
Ementa
E M E N T A: REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL - URP
DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) - PLANO VERÃO - URP DE ABRIL E MAIO/88
(16,19%) - RECONHECIMENTO APENAS DO DIREITO A 7/30 SOBRE O ÍNDICE DE
16,19% - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O reajuste de vencimentos e de salários decorrente da
incidência da URP de fevereiro/89 (26,05%) tornou-se insubsistente em
face do Plano VERÃO (Lei nº 7.730/89), o qual - porque editado em
momento oportuno (antes, portanto, que se caracterizasse qualquer
hipótese de direito adquirido) - gerou, sem qualquer ofensa à cláusula
de tutela inscrita no...
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28369 EMENT VOL-01799-05 PP-00847
E M E N T A - ICM: bares e restaurantes: L. est.
5.886/87-SP: caso de não conhecimento do RE do Estado.
O acórdão recorrido, para negar a inclusão na base de
calculo do ICM do valor dos serviços prestados por bares e
restaurantes, quando do fornecimento de alimentos e bebidas, partiu
da premissa de que referidos serviços se incluiriam na competência
tributaria municipal, cujo âmbito, no particular, era demarcado por
lei complementar: logo, não ofendeu diretamente o art. 24, II, da
Carta de 69 e a violação reflexa de norma constitucional, decorrente
da erronea interpretação do direito infraconstitucional, não e
fundamento idoneo de recurso extraordinário.
Ementa
E M E N T A - ICM: bares e restaurantes: L. est.
5.886/87-SP: caso de não conhecimento do RE do Estado.
O acórdão recorrido, para negar a inclusão na base de
calculo do ICM do valor dos serviços prestados por bares e
restaurantes, quando do fornecimento de alimentos e bebidas, partiu
da premissa de que referidos serviços se incluiriam na competência
tributaria municipal, cujo âmbito, no particular, era demarcado por
lei complementar: logo, não ofendeu diretamente o art. 24, II, da
Carta de 69 e a violação reflexa de norma constitucional, decorrente...
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28360 EMENT VOL-01799-03 PP-00472
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27487 EMENT VOL-01798-22 PP-04646
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27492 EMENT VOL-01798-23 PP-04863
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS
CORPUS". PROVA: EXAME. LEI 8.072/90: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Verificar se os fatos de que tratam os autos
tipificam o crime previsto no art. 148 ou no art. 159 do Código Penal
implicaria o exame aprofundado do conjunto probatório, o que e
inviavel na via estreita do "habeas corpus".
II. - Não pesa contra a Lei 8.072/90, art. 2., par.
1.,a eiva de inconstitucionalidade. Precedentes do STF.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS
CORPUS". PROVA: EXAME. LEI 8.072/90: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Verificar se os fatos de que tratam os autos
tipificam o crime previsto no art. 148 ou no art. 159 do Código Penal
implicaria o exame aprofundado do conjunto probatório, o que e
inviavel na via estreita do "habeas corpus".
II. - Não pesa contra a Lei 8.072/90, art. 2., par.
1.,a eiva de inconstitucionalidade. Precedentes do STF.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16230 EMENT VOL-01789-01 PP-00057
"HABEAS-CORPUS". CRIME COMETIDO POR PREFEITO E POR
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS (ART. 1., I, DO DECRETO-LEI N. 201/67,
E ARTS. 304 E 299 DO CP). COMPETÊNCIA: ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO E
SÚMULA 394; COAÇÃO DO RELATOR E DE TRIBUNAL.
1. A CONSTITUIÇÃO TRANSFERIU A COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
- PARA JULGAMENTO DO PREFEITO POR CRIME COMETIDO DURANTE O EXERCÍCIO
FUNCIONAL - AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (INCISO VIII DO ART. 29 DA REDAÇÃO
ORIGINAL, QUE CORRESPONDE AO INCISO X DA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 1, DE 1992).
ESTA DISPOSIÇÃO SOBRE COMPETÊNCIA TEM APLICAÇÃO DESDE A SUA
PROMULGAÇÃO (05.10.88), ATINGINDO OS INQUERITOS E AÇÕES PENAIS ENTÃO
EM ANDAMENTO, BEM COMO OS INICIADOS APÓS A CESSAÇÃO DO EXERCIO
FUNCIONAL (SÚMULA 394).
2. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SOBRE OS CRIMES
COMUNS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N. 201/67, NO SENTIDO DE QUE O
TERMINO DO MANDATO ELETIVO NÃO POE FIM A AÇÃO PENAL JA INICIADA, NEM
INIBE O SEU INICIO (HC N. 70.671-1-PI).
3. ENQUANTO NÃO APRECIA A DENUNCIA DO PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA PELO ÓRGÃO COLEGIADO, NEM ESTE NEM O RELATOR SÃO OS COATORES,
MAS QUEM A OFERECEU.
4. "HABEAS-CORPUS" NÃO CONHECIDO POR INCOMPETENCIA DESTA
CORTE, REMETENDO-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIME COMETIDO POR PREFEITO E POR
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS (ART. 1., I, DO DECRETO-LEI N. 201/67,
E ARTS. 304 E 299 DO CP). COMPETÊNCIA: ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO E
SÚMULA 394; COAÇÃO DO RELATOR E DE TRIBUNAL.
1. A CONSTITUIÇÃO TRANSFERIU A COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
- PARA JULGAMENTO DO PREFEITO POR CRIME COMETIDO DURANTE O EXERCÍCIO
FUNCIONAL - AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (INCISO VIII DO ART. 29 DA REDAÇÃO
ORIGINAL, QUE CORRESPONDE AO INCISO X DA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 1, DE 1992).
ESTA DISPOSIÇÃO SOBRE COMPETÊNCIA TEM APLICAÇÃO DESDE...
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18217 EMENT VOL-01791-04 PP-00750
EMENTA: HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL. JULGAMENTO POR
ÓRGÃO FRACIONARIO. AFRONTA AO INCISO X DO ARTIGO 29 DA CF/88:
INEXISTÊNCIA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFENSA EM RAZÃO DO OFICIO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO OFENDIDO. PRECEDENTE DO STF.
I - Tema da competência de órgão fracionario de Tribunal de
Justiça para o processo e julgamento de prefeito municipal. O juízo
de conhecimento e -- a vista do que dispõe o inciso X do artigo 29 da
Constituição Federal (EC 1/92) -- colegiado. Saber, entretanto, se o
julgamento será ou não realizado pela composição plenaria do tribunal
e matéria de indole regimental que em nada afeta o que diz o artigo
96-I-a da CF/88.
II - A admissão da ação penal pública, quando se trata de
ofensa por causa do oficio, há de ser entendida como alternativa a
disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa
(Constituição Federal - artigo 5. - X). Precedente do STF.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL. JULGAMENTO POR
ÓRGÃO FRACIONARIO. AFRONTA AO INCISO X DO ARTIGO 29 DA CF/88:
INEXISTÊNCIA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFENSA EM RAZÃO DO OFICIO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO OFENDIDO. PRECEDENTE DO STF.
I - Tema da competência de órgão fracionario de Tribunal de
Justiça para o processo e julgamento de prefeito municipal. O juízo
de conhecimento e -- a vista do que dispõe o inciso X do artigo 29 da
Constituição Federal (EC 1/92) -- colegiado. Saber, entretanto, se o
julgamento será ou não realizado pela composição plenaria do tribunal
e ma...
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13899 EMENT VOL-01826-01 PP-00180
EMENTA: - Direito Constitucional, Tributário e Processual
Civil.
I.C.M. - Base de calculo.
Operações de exportação de cafe cru.
Contribuição devida ao I.B.C.
Sumulas 282 e 356.
1. Nas operações de exportação de cafe cru, a jurisprudência
do S.T.F. exclui, da base de calculo do I.C.M., o valor
correspondente a quota de contribuição devida ao I.B.C.
R.E. não admitido.
2. Agravo regimental com temas constitucionais não examinados
no acórdão recorrido. Falta de prequestionamento. Sumulas 282 e 356.
3. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Direito Constitucional, Tributário e Processual
Civil.
I.C.M. - Base de calculo.
Operações de exportação de cafe cru.
Contribuição devida ao I.B.C.
Sumulas 282 e 356.
1. Nas operações de exportação de cafe cru, a jurisprudência
do S.T.F. exclui, da base de calculo do I.C.M., o valor
correspondente a quota de contribuição devida ao I.B.C.
R.E. não admitido.
2. Agravo regimental com temas constitucionais não examinados
no acórdão recorrido. Falta de prequestionamento. Sumulas 282 e 356.
3. Agravo Regimen...
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27396 EMENT VOL-01798-06 PP-01199
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso Extraordinário trabalhista.
Alegação de ofensa ao art. 153, par. 4. da E.C. n. 1/69.
1. Não se pode confundir jurisdição (alegadamente) mal
prestada, com denegação de jurisdição, esta, sim, coibida pela norma
constitucional em questão.
2. O mais e matéria infraconstitucional, soberanamente
decidido na instância propria, no caso, a trabalhista.
3. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso Extraordinário trabalhista.
Alegação de ofensa ao art. 153, par. 4. da E.C. n. 1/69.
1. Não se pode confundir jurisdição (alegadamente) mal
prestada, com denegação de jurisdição, esta, sim, coibida pela norma
constitucional em questão.
2. O mais e matéria infraconstitucional, soberanamente
decidido na instância propria, no caso, a trabalhista.
3. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27380 EMENT VOL-01798-03 PP-00447
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso extraordinário.
Anistia de correção monetária: art. 47 do A.D.C.T.
Fatos afirmados na petição inicial de ação consignatoria,
não contestados pelo Réu.
Aplicação, pelo acórdão recorrido, do disposto no art. 302
do C.P.Civil.
R.E. em que se sustenta a ocorrencia de ofensa ao art. 47
do A.D.C.T.
Apelo não admitido na instância de origem.
Agravo de instrumento com seguimento negado pelo Relator,
no S.T.F.
Agravo Regimental improvido.
1. Não contestados pelo réu os fatos afirmados na inicial,
justificadores da oferta de pagamento, sem correção monetária, com
base no art. 47 do A.D.C.T., não e de se reconhecer a ocorrencia de
ofensa a este último.
2. Sobretudo, em se verificando que, no R.E., também se
pretende o reexame de provas (Súmula 279) e que, além disso, não foi
levada ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a
questão relativa a interpretação do art. 302 do C.P.Civil, na qual
também se baseou o acórdão recorrido.
3. E certo, ainda, que a jurisprudência do S.T.F. não admite,
em R.E., alegação de ofensa indireta a C.F., por ma interpretação de
normas infraconstitucionais, como as do C.P.Civil.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso extraordinário.
Anistia de correção monetária: art. 47 do A.D.C.T.
Fatos afirmados na petição inicial de ação consignatoria,
não contestados pelo Réu.
Aplicação, pelo acórdão recorrido, do disposto no art. 302
do C.P.Civil.
R.E. em que se sustenta a ocorrencia de ofensa ao art. 47
do A.D.C.T.
Apelo não admitido na instância de origem.
Agravo de instrumento com seguimento negado pelo Relator,
no S.T.F.
Agravo Regimental improvido.
1. Não contestado...
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26026 EMENT VOL-01797-03 PP-00575
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso Extraordinário. Agravo de Instrumento com
preliminar de nulidade da decisão agravada.
Direito adquirido ao usucapiao (art. 153, par. 3., da E.C.
n. 1/69).
Denegação de prestação jurisdicional (art. 153, par. 4.).
Preclusão de questões infraconstitucionais.
Ofensa indireta a normas constitucionais.
1. Não e nula a decisão, que indefere o processamento do R.E.,
se proferida pelo Desembargador-Corregedor, no impedimento do
Presidente, do 1., 2. e 3. Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça,
como ocorreu no caso.
2. Se a razão do impedimento resta explicitada, no Tribunal de
origem, mediante diligencia determinada pelo relator do A.I. no
S.T.F., isso basta para que se rejeite a preliminar de nulidade.
3. Não pode o S.T.F., em R.E., apreciar alegação de ofensa ao
princípio do direito adquirido ao usucapiao, se o acórdão impugnado,
julgando improcedente ação rescisória, se limitou a considerar
inadmissivel o reexame de provas produzidas na ação de usucapiao,
sobretudo em se verificando que esta fora igualmente julgada
improcedente, por incomprovado um de seus requisitos (o "animus
domini" no exercício da posse).
4. Não submetida ao Superior Tribunal de Justiça alegação de
violação do art. 485 do Código de Processo Civil, porque não
ventilada no Recurso, que se desdobrou em Extraordinário e Especial,
tornou-se preclusa a questão.
5. Igualmente preclusas as alegações de ofensa a dispositivos
do Código Civil, relacionados com o usucapiao, com o trânsito em
julgado da decisão do Relator, no S.T.J, que negou seguimento ao
Agravo de Instrumento oposto ao indeferimento do Recurso Especial, na
instância de origem.
6. Nem admite a jurisprudência do S.T.F. alegação de ofensa
indireta a Constituição Federal, por suposta ma interpretação de
normas infraconstitucionais, sobretudo quando ocorre preclusão a
respeito.
7. Não configura denegação de prestação jurisdicional, coibida
pelo par. 4. do art. 153 da C.F., o julgamento de improcedencia de
ação rescisória, fundado na inadmissibilidade do reexame de provas
produzidas no processo em que proferido o julgado rescindendo.
8. Se aos Recorrentes pareceu incompleto o julgado recorrido,
haveriam de impugna-lo, também, por violação de normas processuais, o
que não fizeram, deixando preclusa, igualmente, essa questão.
9. Ademais, a jurisprudência do S.T.F., em R.E., não admite
alegação de ofensa a Constituição, por vícios processuais dos
julgados recorridos.
10. R.E. inadmitido. Agravo de Instrumento com seguimento
negado, pelo Relator, no S.T.F.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso Extraordinário. Agravo de Instrumento com
preliminar de nulidade da decisão agravada.
Direito adquirido ao usucapiao (art. 153, par. 3., da E.C.
n. 1/69).
Denegação de prestação jurisdicional (art. 153, par. 4.).
Preclusão de questões infraconstitucionais.
Ofensa indireta a normas constitucionais.
1. Não e nula a decisão, que indefere o processamento do R.E.,
se proferida pelo Desembargador-Corregedor, no impedimento do
Presidente, do 1., 2. e 3. Vice-Presidentes...
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30596 EMENT VOL-01801-04 PP-00604
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PARTIDO
POLÍTICO - PERTINENCIA TEMATICA - INEXIGIBILIDADE - LEGITIMIDADE
ATIVA AMPLA DAS AGREMIAÇÕES PARTIDARIAS NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO
ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE - A POSIÇÃO INSTITUCIONAL DOS
PARTIDOS POLITICOS NO SISTEMA NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO -
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS PARTIDOS POLITICOS NAS AÇÕES DIRETAS
-SERVIDOR PÚBLICO E EQUIPARAÇÃO REMUNERATORIA - INOCORRENCIA
DE TRANSGRESSAO CONSTITUCIONAL - LEI ESTADUAL QUE CONTEM
MATÉRIA ESTRANHA AQUELA ENUNCIADA EM SUA EMENTA - SUPOSTA
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA MORALIDADE -
INOCORRENCIA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
PARTIDO POLÍTICO E PERTINENCIA TEMATICA NAS AÇÕES DIRETAS:
Os Partidos Politicos com representação no Congresso Nacional
acham-se incluidos, para efeito de ativação da jurisdição
constitucional concentrada do Supremo Tribunal Federal, no rol
daqueles que possuem legitimação ativa universal, gozando, em
consequencia, da ampla prerrogativa de impugnarem qualquer ato
normativo do Poder Público, independentemente de seu conteudo
material.
A posição institucional dos Partidos Politicos no sistema
consagrado pela Constituição do Brasil confere-lhes o poder-dever de,
mediante instauração do controle abstrato de constitucionalidade
perante o STF, zelarem tanto pela preservação da supremacia
normativa da Carta Politica quanto pela defesa da integridade
jurídica do ordenamento consubstanciado na Lei Fundamental da
Republica.
A essencialidade dos partidos politicos, no Estado de
Direito, tanto mais se acentua quando se tem em consideração que
representam eles um instrumento decisivo na concretização do
princípio democratico e exprimem, na perspectiva do contexto
histórico que conduziu a sua formação e institucionalização, um dos
meios fundamentais no processo de legitimação do poder estatal, na
exata medida em que o Povo - fonte de que emana a soberania nacional
- tem, nessas agremiações, o veículo necessario ao desempenho das
funções de regencia politica do Estado.
O reconhecimento da legitimidade ativa das agremiações
partidarias para a instauração do controle normativo abstrato, sem as
restrições decorrentes do vinculo de pertinencia tematica, constitui
natural derivação da propria natureza e dos fins institucionais que
justificam a existência, em nosso sistema normativo, dos Partidos
Politicos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal erigiu o
vinculo de pertinencia tematica a condição objetiva de requisito
qualificador da propria legitimidade ativa ad causam do Autor,
somente naquelas hipóteses de ação direta ajuizada por confederações
sindicais, por entidades de classe de âmbito nacional, por Mesas das
Assembléias Legislativas estaduais ou da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e, finalmente, por Governadores dos Estados-membros
e do Distrito Federal. Precedentes.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO PARTIDO POLÍTICO NA AÇÃO DIRETA:
O Partido Político, nas ações diretas de inconstitucionalidade
ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal, e representado pelo
Presidente de seu Diretorio Nacional, independentemente de previa
audiencia de qualquer outra instância partidaria, exceto na hipótese
de existir prescrição de ordem legal ou de caráter estatutario
dispondo em sentido diverso.
SERVIDOR PÚBLICO E EQUIPARAÇÃO REMUNERATORIA: A outorga, em
valores absolutos, de vantagem pecuniaria a certa categoria
funcional, ainda que nas mesmas bases ja deferidas a determinados
estratos do funcionalismo público, não transgride o princípio
constitucional inscrito no art. 37, XIII, da Carta Politica, desde
que a norma legal que a tenha concedido não viabilize majorações
automáticas pertinentes a benefícios futuros.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, atenta ao
postulado constitucional que veda equiparações e vinculações no
serviço público, tem repelido a legislação comum, sempre que esta
permitir que futuros aumentos em favor de determinada categoria
funcional repercutam, de modo instantaneo, necessario e automático,
sobre a remuneração devida a outra fração do funcionalismo público,
independentemente de lei especifica que os autorize.
DIVERGENCIA ENTRE O CONTEUDO DA LEI E O ENUNCIADO CONSTANTE
DE SUA EMENTA: A lei que veicula matéria estranha ao enunciado
constante de sua ementa não ofende qualquer postulado inscrito na
Constituição e nem vulnera qualquer princípio inerente ao processo
legislativo. Inexistência, no vigente sistema de direito
constitucional positivo brasileiro, de regra idêntica a consagrada
pelo art. 49 da revogada Constituição Federal de 1934.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PARTIDO
POLÍTICO - PERTINENCIA TEMATICA - INEXIGIBILIDADE - LEGITIMIDADE
ATIVA AMPLA DAS AGREMIAÇÕES PARTIDARIAS NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO
ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE - A POSIÇÃO INSTITUCIONAL DOS
PARTIDOS POLITICOS NO SISTEMA NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO -
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS PARTIDOS POLITICOS NAS AÇÕES DIRETAS
-SERVIDOR PÚBLICO E EQUIPARAÇÃO REMUNERATORIA - INOCORRENCIA
DE TRANSGRESSAO CONSTITUCIONAL - LEI ESTADUAL QUE CONTEM
MATÉRIA ESTRANHA AQUELA ENUNCIADA EM SUA EMENTA - SU...
Data do Julgamento:16/03/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30589 EMENT VOL-01801-01 PP-00085
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA
FINS DE REFORMA AGRARIA. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE MEDIA PROPRIEDADE,
EM FACE DA ÁREA APROVEITAVEL.
- SENDO OS FATOS CONTROVERTIDOS, NÃO HÁ COMO PRETENDER-SE,
NO CASO, A EXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO.
MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO, CASSANDO, EM CONSEQUENCIA,
A LIMINAR CONCEDIDA, MAS RESSALVANDO-SE AO IMPETRANTE O USO DAS VIAS
ORDINARIAS.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA
FINS DE REFORMA AGRARIA. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE MEDIA PROPRIEDADE,
EM FACE DA ÁREA APROVEITAVEL.
- SENDO OS FATOS CONTROVERTIDOS, NÃO HÁ COMO PRETENDER-SE,
NO CASO, A EXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO.
MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO, CASSANDO, EM CONSEQUENCIA,
A LIMINAR CONCEDIDA, MAS RESSALVANDO-SE AO IMPETRANTE O USO DAS VIAS
ORDINARIAS.
Data do Julgamento:16/03/1995
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18214 EMENT VOL-01791-02 PP-00421
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N.
447, DE 17 DE JUNHO DE 1994, DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. QUESTÃO DE ORDEM.
Demonstrada pelo órgão interessado, em razão de fato
superveniente, a inconveniencia da manutenção da cautelar de
suspensão da eficacia do ato sob enfoque.
Questão de Ordem acolhida, para o fim de revogação da
medida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N.
447, DE 17 DE JUNHO DE 1994, DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. QUESTÃO DE ORDEM.
Demonstrada pelo órgão interessado, em razão de fato
superveniente, a inconveniencia da manutenção da cautelar de
suspensão da eficacia do ato sob enfoque.
Questão de Ordem acolhida, para o fim de revogação da
medida.
Data do Julgamento:15/03/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-02997 EMENT VOL-01816-01 PP-00038