PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:01/12/2013
Data da Publicação:03/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:01/12/2013
Data da Publicação:03/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE REANÁLISE PREVISTO NA RESOLUÇÃO ESTADUAL Nº 025/2013, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO. LEGALIDADE. MEDIDA PROPORCIONAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Por mais que o Poder Judiciário já tenha reconhecido, de forma tanto genérica quanto específica, que as transferências de bens operadas entre estabelecimentos de um determinado grupo empresarial não se submetem ao ICMS, tais situações são excepcionais no conjunto global de deslocamentos operados.
2. Daí porque parece lícito e razoável que o Fisco preveja um procedimento voltado à identificação destes casos excepcionais, porquanto, justamente, fogem à regra.
3. Não há, destarte, que se cogitar de inversão de ônus em desfavor do contribuinte/responsável ou de presunção ilegal, pois a regra é de incidência do tributo, restando a quem por ele seria onerado melhores condições de demonstrar a excepcionalidade de sua situação.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE REANÁLISE PREVISTO NA RESOLUÇÃO ESTADUAL Nº 025/2013, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO. LEGALIDADE. MEDIDA PROPORCIONAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Por mais que o Poder Judiciário já tenha reconhecido, de forma tanto genérica quanto específica, que as transferências de bens operadas entre estabelecimentos de um determinado grupo empresarial não se submetem ao ICMS, tais situações são excepcionais no conjunto global de deslocamentos operados.
2. Daí porque parece lícito e razoável que o Fisco preveja um procedimento voltado à identificação destes c...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PREJUÍZO AO ERÁRIO – RECONHECIMENTO – POSSIBILIDADE – NOVA AÇÃO COLETIVA - DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Para que se configure a conduta ímproba, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritários, necessário se faz a demonstração da má intenção, exigindo-se, para tanto, a perquirição do elemento volitivo do Agente Público e de terceiros. Assim, devem restar comprovados o dolo, nos casos dos artigos 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) e, ao menos, culpa, nos casos do artigo 10(ato que cause prejuízo ao erário), não sendo suficiente, para tanto, a irregularidade ou a ilegalidade do ato.
2.O conceito de ato ímprobo não se confunde com o de ato ilegal. A improbidade representa uma ilegalidade qualificada pela má intenção do agente público, demandando, para além do elemento objetivo (contrariedade à ordem jurídica), o preenchimento de um elemento subjetivo (dolo ou culpa).
3.O juiz apenas poderá reconhecer a improbidade e condenar os réus às sanções do art. 12 da LIA caso comprovada, pelo autor da ação, a sua prática, encargo de que deve desincumbir-se nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil. O princípio in dubio pro societate aplica-se apenas à fase preliminar de delibação.
4. A tramitação veloz do procedimento de dispensa não pode conduzir à presunção de fraude, sobretudo porque a celeridade na tramitação de feitos administrativos, em si, não configura medida ilegal, mas, ao revés, padrão idealizado pelo administrador.
5. A minuta contratual configura mera sugestão de redação de futuros contratos, não constituindo, per si, documento vinculativo.
6. A discussão sobre a eventual ausência de visita dos membros da Defensoria à sede do Instituto Cidades se mostra irrelevante para o desfecho da contenda, uma vez que a Lei 8.666/93, seja no art. 24, que trata do rol de dispensas, seja no art. 26, não enquadrou tal exigência como requisito de habilitação.
7. Ausentes informações, quando da realização do concurso, sobre a eventual preexistência de aplicação à contratada da sanção de inidoneidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/93, seja por parte do Estado do Amazonas ou de outros entes federativos, não se pode concluir pela inidoneidade da recorrida.
8.A manutenção da sentença de improcedência da ação por falta de provas suficientes para o reconhecimento da improbidade não impede nova propositura de ação pelo órgão ministerial, uma vez identificados novos fatos e provas que, aliados aos discriminados na presente ação, permitam concluir por desfecho diverso. Isso porque a coisa julgada se forma secundum eventum probationis.
9.O dever de ressarcir não advém exclusivamente da configuração do ato de improbidade, mas da constatação da produção de um dano, de forma que agiu com desacerto o magistrado ao reconhecer o prejuízo ao erário, porém afastar o dever de ressarcimento. Havendo pedido expresso de ressarcimento na peça vestibular, competência absoluta do juízo de origem para apreciar o pedido de ressarcimento (art. 152, I, da Lei Complementar 17/97) e observado o direito ao contraditório e ampla defesa dos réus, ora recorridos, descabe cogitar da propositura de nova ação coletiva para ver salvaguardado o patrimônio público.
10. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
11.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PREJUÍZO AO ERÁRIO – RECONHECIMENTO – POSSIBILIDADE – NOVA AÇÃO COLETIVA - DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Para que se configure a conduta ímproba, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritários, necessário se faz a demonstração da má intenção, exigindo-se, para tanto, a perquirição do elemento volitivo do Agente Público e de terceiros. Assim, devem restar comprovados o dolo, nos casos dos artigos 9º (ato que resulta em enri...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DESÍDIA POR PARTE DA VENDEDORA EM ENTREGAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório, Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A questão relativa aos motivos que levaram a Recorrente a deixar de efetuar o pagamento das parcelas estabelecidas em contrato foram devidamente enfrentadas no julgado embargado, onde esclareceu-se não haver prova da desídia da Embargada em fornecer o documentação exigida pela Embargante.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DESÍDIA POR PARTE DA VENDEDORA EM ENTREGAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Incumbe ao autor a produção das provas dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu produzir provas de modo a impedir a formação deste direito, modifica-lo ou extingui-lo, nos termos do art. 333, I, do CPC/73, aplicável à espécie.
2. Assim, ante a inexistência de elementos nos autos que comprovem a desídia da vendedora em fornecer a documentação necessária para o financiamento bancário do saldo devedor, não se justifica a inadimplência contratual do comprador, que deixou de quitar parcelas previamente ajustadas no contrato.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DESÍDIA POR PARTE DA VENDEDORA EM ENTREGAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório, Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de ma...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO CARGO DE RESERVA. NOVAS VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. O candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito subjetivo à nomeação, mesmo quando da criação de novas vagas, pois tem a Administração Pública discricionariedade para convocar candidatos conforme sua conveniência e oportunidade.
2. Ministério Público do Estado opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO CARGO DE RESERVA. NOVAS VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. O candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito subjetivo à nomeação, mesmo quando da criação de novas vagas, pois tem a Administração Pública discricionariedade para convocar candidatos conforme sua conveniência e oportunidade.
2. Ministério Público do Estado opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Recurso não provido.
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DO GRUPO DE CONSÓRCIO. CONFIGURADA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DO BEM. DEVER DE PAGAR O IMPOSTO. RECONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Decreto Estadual nº 26.428/2006, que dispõe sobre o IPVA, estende a responsabilidade pelo pagamento do imposto também ao credor fiduciário, desta forma que a Administradora do Grupo de Consórcio, proprietária do veículo até o adimplemento de todas as parcelas do financiamento, é parte legítima para a cobrança do imposto.
2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DO GRUPO DE CONSÓRCIO. CONFIGURADA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DO BEM. DEVER DE PAGAR O IMPOSTO. RECONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Decreto Estadual nº 26.428/2006, que dispõe sobre o IPVA, estende a responsabilidade pelo pagamento do imposto também ao credor fiduciário, desta forma que a Administradora do Grupo de Consórcio, proprietária do veículo até o adimplemento de todas as parcelas do financiamento, é parte legítima para a cobrança do imposto.
2....
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS NO APARTAMENTO DA AUTORA/AGRAVADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONDIÇÕES INSEGURAS PARA HABITAÇÃO. VAZAMENTO DE ÁGUA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DA AGRAVANTE EM FORNECER À AGRAVADA PROVISORIAMENTE UM IMÓVEL NAS MESMAS ESPECIFICAÇÕES DO QUAL COMPROU, CUJA POSSE TRANSCORRERÁ ATÉ O DESLINDE DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É cediço que para a concessão da tutela antecipada, no caso concreto, imprescindível que se façam presentes os requisitos impostos pela lei (probabilidade do direito e perigo de dano) e, nesta senda, uma vez demonstradas as precárias condições em que se encontra o apartamento da demandante, danificado em face de problemas com vazamento de água e na rede de esgoto, outra medida não se impôs a que o deferimento do pleito formulado pela agravada.
2. De mais a mais, insta frisar que, a construção de um imóvel consiste em obrigação de resultado, em que o consumidor, in casu, a agravada/autora ansiou pela perfeição técnica da obra, sua solidez, sobretudo, a sua segurança, o que não ocorreu.
3. Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS NO APARTAMENTO DA AUTORA/AGRAVADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONDIÇÕES INSEGURAS PARA HABITAÇÃO. VAZAMENTO DE ÁGUA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DA AGRAVANTE EM FORNECER À AGRAVADA PROVISORIAMENTE UM IMÓVEL NAS MESMAS ESPECIFICAÇÕES DO QUAL COMPROU, CUJA POSSE TRANSCORRERÁ ATÉ O DESLINDE DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É cediço que para a concessão da tutela antecipada, no caso concreto, imprescindível que se façam presentes os requisitos impostos pela lei (probabilidade do direito e perigo de dano) e, nesta senda, uma vez...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Na maioria dos casos de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito decorre de erro ou fraude, portanto, as empresas que atuam nesta área devem redobrar a sua atenção no momento de abertura de crediário ou cartão de crédito, sendo possível notar que isto é, a ânsia do lucro diminui a cautela, fazendo com que o procedimento de vender e cobrar ultrapasse os direitos do consumidor, culpa exclusiva do prestador do serviço.
2. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Na maioria dos casos de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito decorre de erro ou fraude, portanto, as empresas que atuam nesta área devem redobrar a sua atenção no momento de abertura de crediário ou cartão de crédito, sendo possível notar que isto é, a ânsia do lucro diminui a cautela, fazendo com que o procedimento de vender e cobr...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DA MAIOR PARTE DA DÍVIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Nos casos de contratos gravados com garantia de alienação fiduciária, é direito do credor, desde que comprovada a mora do devedor, reaver o bem por meio da competente ação de busca e apreensão, sendo inaplicável à espécie a teoria do adimplemento substancial, mesmo se quitado a maior parte do débito, pois, de acordo com o Decreto Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 13.043/2014, na ação de busca e apreensão somente com a quitação integral do débito o devedor pode permanecer na posse do bem.
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DA MAIOR PARTE DA DÍVIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Nos casos de contratos gravados com garantia de alienação fiduciária, é direito do credor, desde que comprovada a mora do devedor, reaver o bem por meio da competente ação de busca e apreensão, sendo inaplicável à espécie a teoria do adimplemento substancial, mesmo se quitado a maior parte do débito, pois, de acordo com o D...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
1. Se os documentos juntados à petição inicial demonstram que a vítima esteve em tratamento médico após o acidente, o laudo produzido pelo Instituto Médico Legal deve ser o marco da contagem do prazo prescricional.
2. Na vertente hipótese, o artigo 3º, alínea "b" da lei nº. 6.194/74, a qual é aplicável à espécie, prevê que a indenização por invalidez permanente será devida no valor de 40 (quarenta) salários mínimos.
3. Apelação conhecida e não provida.
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1. Se os documentos juntados à petição inicial demonstram que a vítima esteve em tratamento médico após o acidente, o laudo produzido pelo Instituto Médico Legal deve ser o marco da contagem do prazo prescricional.
2. Na vertente hipótese, o artigo 3º, alínea "b" da lei nº. 6.194/74, a qual é aplicável à espécie, prevê que a indenização por invalidez permanente será devida no valor de 40 (quarenta) salários mínimos.
3. Apelação conhecida e não provida.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO EM ELEVADORES. ATRASO NA ENTREGA DOS SERVIÇOS. AUTOR QUE DECAI DE PARTE MÍNIMA DE SEUS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Constato que os critérios esposados na decisão a quo se coadunam com as circunstâncias fáticas do caso concreto, em especial no que tange à incidência da regra dos cânones do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus do prova.
2. Além da verossimilhança das alegações que emana da prova documental exibida, restam evidentes os transtornos injustificados porque vem sofrendo o recorrido, sobretudo, se considerar a ausência de prova por parte da apelante em comprovar a efetiva conclusão do contrato e terminação dos serviços pactuados.
3. Havendo o autor decaído em parte mínima do pedido, não há que se falar em sucumbência recíproca, devendo o réu arcar, por inteiro, com o pagamento das custas e honorários advocatícios.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO EM ELEVADORES. ATRASO NA ENTREGA DOS SERVIÇOS. AUTOR QUE DECAI DE PARTE MÍNIMA DE SEUS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Constato que os critérios esposados na decisão a quo se coadunam com as circunstâncias fáticas do caso concreto, em especial no que tange à incidência da regra dos cânones do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus do prova.
2. Além da verossimilhança das alegações que emana da prova documental exibida, restam...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer