PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE IMPERTINÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM OS TERMOS DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do Recurso em Sentido Estrito em que as razões nele veiculadas não guardam coerência com os termos da decisão, isto é, sem infirmar-lhe os fundamentos. Ao interpor o recurso a parte deve observar os pressupostos necessários para sua apreciação, como o enfrentamento dos fundamentos da decisão recorrida, apresentando argumentos de fato e de direito suficientemente capazes de convencer o órgão julgador a reformar o pronunciamento jurisdicional, em homenagem ao princípio da dialeticidade.
2. Recurso não conhecido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE IMPERTINÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM OS TERMOS DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do Recurso em Sentido Estrito em que as razões nele veiculadas não guardam coerência com os termos da decisão, isto é, sem infirmar-lhe os fundamentos. Ao interpor o recurso a parte deve observar os pressupostos necessários para sua apreciação, como o...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. PRAZO QUE DEVE SER CONTADO DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA. AGRAVANTE MANTIDA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. As evidências que exsurgem dos autos não deixam dúvidas de que o Apelante praticou a conduta descrita no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. E em que pese a negativa de autoria pelo Apelante, tais ilações, por si só, não são suficientes para afastar a imputação, uma vez que deve ser analisado todo o conjunto probatório. 2. Nos termos do art. 64, I, do Código Penal, o prazo de 05 (cinco) anos a ser considerado para o possível afastamento da reincidência deve ser contado a partir da data do cumprimento ou extinção da pena. 3. Destarte, em análise à anterior condenação do Apelante, não há dúvidas de que praticou novo crime quando ainda não tinha decorrido o prazo de 5 anos contado a partir da extinção da pena anterior. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando ausentes os requisitos legais, previstos no art. 44 do Código Penal. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. PRAZO QUE DEVE SER CONTADO DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA. AGRAVANTE MANTIDA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. As evidências que exsurgem dos autos não deixam dúvidas de que o Apelante praticou a conduta descrita no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. E em q...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA E REBATIDA - DESNECESSIDADE DE SE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS LANÇADOS PELAS PARTES – DECISÃO COLEGIADA MANTIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC, imperioso o não acolhimento dos Aclaratórios.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA E REBATIDA - DESNECESSIDADE DE SE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS LANÇADOS PELAS PARTES – DECISÃO COLEGIADA MANTIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC, imperioso o não acolhimento dos Aclaratórios.
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificações de Atividade
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, §2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE RECONHECE A MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ARTIGO 413, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Da análise da sentença de pronúncia infere-se que o nobre Magistrado, após confrontar as provas carreada aos autos, fundamentou de forma clara, objetiva e sem invadir o mérito da causa, detectando a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria.
II - A tese de legítima defesa somente poderia ser acolhida, nesta fase processual, caso estivesse demonstrada de forma inequívoca, o que não é o caso dos autos.
III - Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, §2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE RECONHECE A MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ARTIGO 413, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Da análise da sentença de pronúncia infere-se que o nobre Magistrado, após confrontar as provas carreada aos autos, fundamentou de forma clara, objetiva e sem invadir o mérito da causa, detectando a materialidade do fato e da existência de indícios suficie...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, I C/C 14, II AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE RECONHECE A MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ARTIGO 413, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 129, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PELO CONSELHO DE SENTENÇA. .RECURSO IMPROVIDO.
I - Da análise da sentença de pronúncia infere-se que o nobre Magistrado, após confrontar as provas carreada aos autos, fundamentou de forma clara, objetiva e sem invadir o mérito da causa, detectando a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria.
II - A desclassificação para o delito previsto no artigo 129, caput do Código Penal somente poderia ser efetivada caso restasse comprovada a ausência do animus necandi, o que não ocorreu na espécie.
III - Somente podem ser excluídas da Sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, sem amparo nos elementos dos autos, uma vez que não se deve usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa.
III - Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, I C/C 14, II AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE RECONHECE A MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ARTIGO 413, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 129, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PELO CONSELHO DE SENTENÇA. .RECURSO IMPROVIDO.
I - Da análise da sentença de pronúncia infere-se que o nobre Magistrado, após confrontar as prova...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. NULIDADE DESDE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REGRAMENTO ESPECÍFICO PREVISTO NA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE COMPROVADA PELA CONFISSÃO E LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA DOSADA NO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PERMANÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE FATOS DELITUOSOS OU ENVOLVIMENTO DA ACUSADA ANTES DESTA AÇÃO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. NULIDADE DESDE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REGRAMENTO ESPECÍFICO PREVISTO NA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE COMPROVADA PELA CONFISSÃO E LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA DOSADA NO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PERMANÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE FATOS DELITUOSOS OU ENVOLVIMENTO DA ACUSADA ANTES DESTA AÇÃO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, I E IV DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE RECONHECE A MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ARTIGO 413, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SENTENÇA DEVIDAMENTE MOTIVADA. ARTIGO 93, IX DA CONSTITUIÇÃO.RECURSO IMPROVIDO.
I - Da análise da sentença de pronúncia infere-se que o nobre Magistrado, após confrontar as provas carreada aos autos, fundamentou de forma clara, objetiva e sem invadir o mérito da causa, detectando a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria.
II - Esta Corte firmou entendimento de que só podem ser excluídas da Sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, sem amparo nos elementos dos autos, uma vez que não se deve usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa.
III - Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, I E IV DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE RECONHECE A MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ARTIGO 413, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SENTENÇA DEVIDAMENTE MOTIVADA. ARTIGO 93, IX DA CONSTITUIÇÃO.RECURSO IMPROVIDO.
I - Da análise da sentença de pronúncia infere-se que o nobre Magistrado, após confrontar as provas carreada aos autos, fundamentou de forma clara, objetiva e sem invadir o m...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGREGAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I – Presentes o fumus comissi delicti (prova da existência do crime e indícios de autoria) e o periculum libertatis (fundamento da custódia preventiva), que no caso se refere à necessidade de manutenção da prisão em garantia à ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva. II – "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016). III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGREGAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I – Presentes o fumus comissi delicti (prova da existência do crime e indícios de autoria) e o periculum libertatis (fundamento da custódia preventiva), que no caso se refere à necessidade de manutenção da prisão em garantia à ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, faz-se necessária a man...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
Ementa:
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, LEI N. 11.343/2006. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ORDEM PREJUDICADO.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, LEI N. 11.343/2006. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ORDEM PREJUDICADO.
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
Os prazos processuais não podem ser computados como uma soma aritmética simples, devendo-se, do contrário, ser analisado com certo temperamento, aplicando-se a razoabilidade.
No caso sob análise, não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que o processo tramita dentro de um prazo razoável.
Denegada a ordem de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
Os prazos processuais não podem ser computados como uma soma aritmética simples, devendo-se, do contrário, ser analisado com certo temperamento, aplicando-se a razoabilidade.
No caso sob análise, não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que o processo tramita dentro de um prazo razoável.
Denegada a ordem de habeas corpus.
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART.312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES. PRIMÁRIO, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO . CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGADO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Em se tratando do gravíssimo crime de roubo majorado, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepcional, que demanda a constrição cautelar do paciente, não apenas pare se garantir a ordem pública, mas por conveniência da instrução criminal.
Os atributos pessoais do paciente não podem ser analisados individualmente, sem que seja considerado todo o contexto dos autos, sob pena de se trazer prejuízos à tranquilidade social e à manutenção da ordem pública, fundamentos esses essenciais à análise da necessidade da manutenção de qualquer prisão cautelar.
Denegada a ordem de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART.312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES. PRIMÁRIO, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO . CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGADO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Em se tratando do gravíssimo crime de roubo majorado, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepcional, que demanda a constrição cautelar do paciente, não apenas pare se garantir a ordem pública, mas por con...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 e 35 DA LEI N. 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AFASTAM A POSSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA POR SI SÓ. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I - "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016).
II – Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 e 35 DA LEI N. 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AFASTAM A POSSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA POR SI SÓ. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I - "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR,...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. PAI COM FILHO MENOR. ARTIGO 381, VI DA LEI 12.403/2011. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - A substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar prevista no art. 318, inciso VI do Código de Processo Penal necessita de comprovação da imprescindibilidade do acusado para os cuidados do menor.
II - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar da paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
III – Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. PAI COM FILHO MENOR. ARTIGO 381, VI DA LEI 12.403/2011. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - A substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar prevista no art. 318, inciso VI do Código de Processo Penal necessita de comprovação da imprescindibilidade do acusado para os cuidados do menor.
II - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grav...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO – PENA DEFINITIVA DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – RÉU PRIMÁRIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS SEVERO – READEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO.
1. No que se refere ao cumprimento da pena, não há obrigatoriedade de se fixar um regime mais brando que o semiaberto quando a pena for igual ou inferior a quatro anos de reclusão, a uma, porque o legislador utilizou o vocábulo "poderá", e a duas, porque definiu que a escolha do regime far-se-á com observância das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, isto é, a fixação do regime é uma faculdade do julgador, e está intrinsecamente ligada às circunstâncias do caso concreto.
2. O regime inicialmente fixado pelo juízo sentenciante (semiaberto) foi justificado pela aduzida presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis sopesadas na sentença (art. 33, § 3.º do Código Penal), o que não autorizaria a fixação do regime mais brando.
3. Contudo, à luz do artigo 33, § 2.º, alínea "c", do Código Penal, o regime inicial aberto melhor se amolda ao vertente caso, na medida em que (i) o réu era primário e de bons antecedentes na data do delito; (ii) a maioria das circunstâncias judiciais lhes foram favoráveis; (iii) a pena aplicada é igual a 4 (quatro) anos de reclusão; e (iv) aguardou todo o transcorrer do processo em liberdade, cumprindo as medidas cautelares alternativas impostas e sem novas ocorrências.
4. É de se concluir, nessa esteira, que o quantum de pena definido no julgamento do apelo (quatro anos de reclusão) e as circunstâncias pessoais do recorrente não se mostram compatíveis com o regime semiaberto.
5. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO – PENA DEFINITIVA DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – RÉU PRIMÁRIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS SEVERO – READEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO.
1. No que se refere ao cumprimento da pena, não há obrigatoriedade de se fixar um regime mais brando que o semiaberto quando a pena for igual ou inferior a quatro anos de reclusão, a uma, porque o legislador utilizou o vocábulo "poderá", e a duas, porque definiu que a escolha do regime far-se-á com observância das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, isto é, a fixação d...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – MEIO IDÔNEO DE PROVA – EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla defesa do acusado. Precedentes.
2. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram incontroversas, encontrando seguro amparo nos depoimentos firmes e coerentes prestados pelas testemunhas de acusação, os quais, ratificados sob o crivo do contraditório e arrimados em outros elementos dos autos, constituem meio idôneo de prova. Precedentes.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, perfazendo-se com a simples prática de qualquer das condutas descritas no caput do art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo, portanto, que o mero ato de trazer consigo substância entorpecente subsume-se ao tipo penal incriminador, ainda que não comprovada a efetiva comercialização ilícita. Precedentes.
4. Individualização da pena que não merece qualquer reproche, porquanto se verifica a regular observância do critério trifásico estabelecido no art. 68 da lei penal substantiva, tudo à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal e havendo expressa menção acerca da não incidência da redutora do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, haja vista os diversos registros criminais em desfavor do apelante, os quais, embora não caracterizem maus antecedentes, denotam dedicação ao crime, inviabilizando a concessão da benesse.
5. A par da orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 126292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, impõe-se a expedição de mandado de prisão, bem como a comunicação do resultado deste julgamento ao juízo de origem, para que providencie guia de execução provisória da pena.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – MEIO IDÔNEO DE PROVA – EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MODALIDADE TENTADA – INCOMPATÍVEL – EMPREGO DE ARMA BRANCA – PROVA TESTEMUNHAL – LESIVIDADE PRESUMIDA – MAJORANTE APLICÁVEL – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "b" DO CP– RECURSO NÃO PROVIDO.
Em que pese a negativa do réu, a autoria do crime a ele imputado veio robustamente demonstrada a partir dos relatos da vítima e das testemunhas dos fatos. Os depoimentos das testemunhas foram suficientes para confirmar a declaração prestada pela vítima em sede inquisitorial.
Conforme tranquilo entendimento jurisprudencial, a prova testemunhal consistente na palavra da vítima tem suficiente valor probante para o amparo de um decreto condenatório. E no caso dos autos, os relatos da vítima e das testemunhas se mostraram coerentes entre si, bem como seguros quanto a subtração perpetrada com o emprego de grave ameaça exercida com uma arma branca.
O caso se afigura como claro roubo consumado, não havendo que se cogitar a desclassificação para o delito em sua forma tentada, uma vez que a consumação do delito se dá com a simples inversão da posse, ainda que transitória, mediante grave ameaça.
Conforme assente entendimento jurisprudencial, a palavra da vítima e das testemunhas é suficiente para atestar o emprego de arma branca ou de fogo para a consumação do crime contra o patrimônio, autorizando, assim, a incidência da respectiva causa de aumento de pena.
No mesmo sentido, não influencia o reconhecimento da causa de aumento inserta no inciso I do §2º do artigo 157 do Código Penal a ausência de laudo pericial, nem mesmo a natureza da arma utilizada, se a prova oral certifica o seu emprego no roubo. Convém ressaltar, nesse aspecto, que a arma branca possui lesividade presumida, sendo apta a majorar o delito de roubo tanto quanto uma arma de fogo. Precedentes.
Resta perfeitamente justificada a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena, tal como consignado pelo juízo de primeira instância na sentença condenatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MODALIDADE TENTADA – INCOMPATÍVEL – EMPREGO DE ARMA BRANCA – PROVA TESTEMUNHAL – LESIVIDADE PRESUMIDA – MAJORANTE APLICÁVEL – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "b" DO CP– RECURSO NÃO PROVIDO.
Em que pese a negativa do réu, a autoria do crime a ele imputado veio robustamente demonstrada a partir dos relatos da vítima e das testemunhas dos fatos. Os depoimentos das testemunhas foram suficientes para confirmar a declaração prestada pela vítima em sede inquisitorial.
Conforme tra...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO OCORRÊNCIA – CONCURSO DE PESSOAS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – ARGUMENTOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA – ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES APRESENTADAS – SOBERANIA DO VEREDICTO – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofundando no exame da efetiva ocorrência do crime.
2. Nos termos do artigo 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal (CPP), cabe apelação das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, quando forem manifestamente contrárias à prova dos autos.
3. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos contidos no caderno processual, acolhendo uma das correntes existentes, não há se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos que possa dar ensejo à anulação do julgamento.
4. Todos os agentes que concorrem para a prática de um delito, incidem nas penas a ele cominadas, na forma prevista no artigo 29 do Código Penal Brasileiro. Com efeito, o argumento de que a condenação do apelante foi contrária às provas dos autos não prospera, mormente porque o Conselho de Sentença adotou umas das teses apresentadas em plenário, a qual encontra ressonância nos elementos reunidos nos autos a demonstrar que o apelante contribuiu diretamente para a prática do homicídio de André Bispo de Lima.
5. Quando o Júri opta por uma versão a ele apresentada em detrimento de outra, ambas com suporte probatório, não se admite a anulação do julgamento, uma vez que afrontaria o preceito constitucional da soberania dos vereditos. Tal anulação somente ocorreria se a versão prestigiada pelo Júri fosse diametralmente oposta a toda e qualquer prova produzida, o que na espécie não ocorreu.
6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO OCORRÊNCIA – CONCURSO DE PESSOAS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – ARGUMENTOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA – ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES APRESENTADAS – SOBERANIA DO VEREDICTO – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matér...
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória à paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória à paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins