HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS NÃO CONCRETOS DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ART. 312 DO CPP - FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - AUSÊNCIA DE RISCO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL E À ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS DA PRISÃO CAUTELAR - ORDEM CONCEDIDA.
- Não apontados elementos concretos e ausentes os pressupostos ensejadores da prisão preventiva, aliados às condições pessoais favoráveis do Paciente, deixa de subsistir a necessidade da segregação cautelar.
- Pleito de liberdade provisória deferida, com fixação de medidas cautelares substitutivas à prisão, de que trata o art. 319, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS NÃO CONCRETOS DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ART. 312 DO CPP - FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - AUSÊNCIA DE RISCO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL E À ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS DA PRISÃO CAUTELAR - ORDEM CONCEDIDA.
- Não apontados elementos concretos e ausentes os pressupostos ensejadores da prisão preventiva, aliados às condições pessoais favoráveis do Paciente, deixa de subsistir a necessidade d...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONSONÂNCIA ENTRE PALAVRAS DA VÍTIMA E DEMAIS DEPOIMENTOS – ERRO DE TIPO – NÃO CARACTERIZADO - PENA – EXACERBAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - INCABÍVEL – ATENUANTES – JÁ APLICADAS – SUBSTITUIÇÃO – RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
Em matéria de delitos contra a dignidade sexual, os relatos extremamente coerentes da vítima menor, endossados pelas demais provas oral e material produzidas em juízo, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONSONÂNCIA ENTRE PALAVRAS DA VÍTIMA E DEMAIS DEPOIMENTOS – ERRO DE TIPO – NÃO CARACTERIZADO - PENA – EXACERBAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - INCABÍVEL – ATENUANTES – JÁ APLICADAS – SUBSTITUIÇÃO – RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
Em matéria de delitos contra a dignidade sexual, os relatos extremamente coerentes da vítima menor, endossados pelas demais provas oral e material produzidas em juízo, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sist...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA COMETIDO CONTRA MENOR DE 14 ANOS – CONDUTA RECLASSIFICADA PARA ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM VIRTUDE DO ADVENTO DA LEI N. 12.015/2009 – SUPERVENIÊNCIA DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA - REDIMENSIONAMENTO ÀS PENAS DO ART. 217-A - RECURSO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA COMETIDO CONTRA MENOR DE 14 ANOS – CONDUTA RECLASSIFICADA PARA ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM VIRTUDE DO ADVENTO DA LEI N. 12.015/2009 – SUPERVENIÊNCIA DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA - REDIMENSIONAMENTO ÀS PENAS DO ART. 217-A - RECURSO PROVIDO.
Ementa:
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ELEMENTOS NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE PROVISÓRIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRISÃO JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ELEMENTOS NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE PROVISÓRIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRISÃO JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – FALTA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE DOLO – IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DEPENDÊNCIA COM O CRIME DE ROUBO MAJORADO - INAPLICÁVEL – CONTEXTO FÁTICO DIVERSO - OBJETOS JURÍDICOS TUTELADOS DIFERENTES - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – FALTA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE DOLO – IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DEPENDÊNCIA COM O CRIME DE ROUBO MAJORADO - INAPLICÁVEL – CONTEXTO FÁTICO DIVERSO - OBJETOS JURÍDICOS TUTELADOS DIFERENTES - RECURSO IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado está bem fundamentado, tendo sido claro quanto às razões pelas quais não há por parte da Embargante direito adquirido à isenção fiscal concedida por período certo, ainda mais quando após a expiração da validade do benefício fiscal concedido pelo Decreto Estadual n.º 33.054/2012, o Estado do Amazonas editou o Decreto n.º 36.592/15, que apesar de reduzir o benefício anterior, aumentou a isenção a que teria direito o embargante nos termos da Lei Estadual n.º 2.826/2003.
- O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de acolher os declaratórios, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
- Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 08/06/2016) (Info 585).
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado está bem fundamentado, tendo sido claro quanto às razões pelas quais não há por parte da Embargante direito adquirido à isenção fiscal concedida por período certo, ainda mais quando após a expiração da validade do benefício fiscal concedido pelo Decreto Estadual n.º 33.054/2012, o Estado do Amazonas editou o Decreto n.º 36.592/15, que apesar de reduzir o benefício anterior, aumentou a isenção a que teria direito o embargante nos termos da Lei Estadual...
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Incentivos fiscais
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. REVOGAÇÃO. DISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Ao realizar concurso público, a Administração reconhece que precisa de servidores e que tem totais condições de arcar com as respectivas despesas, inexistindo justificativa para contratar servidores temporários ou até mesmo renovar os contratos já existentes, ao invés de nomear os candidatos aprovados no certame e devidamente treinados para exercerem as respectivas atividades;
- Por sua vez, o candidato que logra aprovação dentro do número de vagas ofertado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação, já que, tanto quanto o particular, a Administração se sujeita às regras previstas no instrumento convocatório;
- Ademais, no caso, a alegação de insuficiência financeira é contrariada pela prova da existência de mais de 500 (quinhentos) servidores temporários contratados por prazo determinado de 12 (doze) meses, com prorrogações dos contratos em 13 de novembro de 2015 e 04 de março de 2016, em detrimento aos candidatos regularmente aprovados no concurso público, o que manifesta, em referência ao Impetrante, o seu direito líquido e certo ao ingresso no serviço público, a ser provido pela Administração, em observância à ordem de classificação.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. REVOGAÇÃO. DISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Ao realizar concurso público, a Administração reconhece que precisa de servidores e que tem totais condições de arcar com as respectivas despesas, inexistindo justificativa para contratar servidores temporários ou até mesmo renovar os contratos já existentes, ao invés de nomear os candidatos aprovados no certame e devidamente treinados pa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O CASO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, não autoriza a oposição de embargos declaratórios, cuja pretensão, no caso em comento é o reexame da matéria julgada, sendo, portanto, inviável, pois constitui recurso de integração, e não de substituição.
2. De acordo com a jurisprudência da Corte Superior de Justiça, os embargos de declaração opostos com o fim de prequestionamento, objetivando a interposição de recurso para as instâncias superiores, somente é possível se presentes alguns dos vícios capitulados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não é a hipótese.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O CASO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, não autoriza a oposição de embargos declaratórios, cuja pretensão, no caso em comento é o reexame da matéria julgada, sendo, portanto, inviável,...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:05/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prorrogação
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NECESSIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTIA ARBITRADA EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Cumpre-me asseverar que em casos como este trazido à baila pelo autor, ou seja, concernente aos casos de "morte ou invalidez permanente" em virtude de acidentes automobilísticos acarretam à vítima (ou aos seus herdeiros), além de danos materiais, também danos psicológicos, sobretudo, quando não há, de forma passiva, correta e célere, o recebimento da indenização devida.
2. Merece, pois, ser prestigiada a sentença que referente ao dano extrapatrimonial, fixado em valor proporcional e irretocável de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais mediante apreciação equitativa do douto juízo sentenciante, ao analisar o contexto fático, condenou a apelante ao seu pagamento em favor do autor.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NECESSIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTIA ARBITRADA EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Cumpre-me asseverar que em casos como este trazido à baila pelo autor, ou seja, concernente aos casos de "morte ou invalidez permanente" em virtude de acidentes automobilísticos acarretam à vítima (ou aos seus herdeiros), além de danos materiais, também danos psicológicos, sobretudo, quando n...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO EDITAL E EM LEI ESTADUAL. PRECEDENTE DO STJ. CONFORMIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A Constituição Federal no §3.º do art. 39, prevê a possibilidade da lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão, quando a natureza do cargo assim exigir.
2. Quanto à carreira militar, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico que a exigência de limite etário é razoável devido as peculiaridades da atividade policial, desde que haja previsão em lei específica e no edital do concurso, requisitos que estão devidamente preenchidos no caso concreto.
3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO EDITAL E EM LEI ESTADUAL. PRECEDENTE DO STJ. CONFORMIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A Constituição Federal no §3.º do art. 39, prevê a possibilidade da lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão, quando a natureza do cargo assim exigir.
2. Quanto à carreira militar, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico que a exigência de limite etário é razoável devido as peculiaridades da atividade policial, desde que haja previsão em lei específica e no edital do concurso, requisitos...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 2.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL E 20.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL – AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR À AÇÃO DE DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA DA 2.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
1. O cerne da questão se define pela análise da competência para processar e julgar a ação visando a partilha de bens decorrente da separação homologada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Capital, que, nos autos de Ação de Separação, homologou o divórcio consensual entre o requerente e a requerida, resguardando a partilha dos bens para ação autônoma..
2. A referida ação é decorrência lógica da ação de divórcio, pois há evidente relação entre matéria discutida em ambas, visto que a partilha de bens após o término da relação conjugal deve ocorrer conforme o regime de bens fixado no casamento, motivo pelo qual é competente o juízo especializado onde tramitou a ação de divórcio, no caso, o juízo suscitado.
3. Considerando que a matéria tratada na Ação de Partilha de Bens é decorrente da Ação de Divórcio e não está restrita à matéria eminentemente pecuniária, tem-se como necessário o processamento da referida ação perante à 2.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca da Capital, como forma de permitir uma melhor apreciação do pleito.
4. Conflito de competência conhecido e julgado improcedente, para declarar a competência do Juízo Suscitante – Juízo de Direito da 2.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca da Capital, em que a Ação de Partilha de Bens foi distribuída originariamente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 2.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL E 20.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL – AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR À AÇÃO DE DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA DA 2.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
1. O cerne da questão se define pela análise da competência para processar e julgar a ação visando a partilha de bens decorrente da separação homologada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Capital, que, nos autos de Ação de Separação, homologou o divórcio consensual entre o requerente e a requerida, resguardando...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA ATENDIMENTO. ATRASO MENSALIDADE. AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A recusa do plano de saúde em atender consumidor, sob o argumento de atraso no pagamento de mensalidade, sem que tenha ocorrido notificação extrajudicial prevista no art. 13, inciso II, da Lei 9.656/98, deve ser tida por indevida, acarretando o dever da operadora de arcar com o pagameto de indenização por danos morais.
2. Há violação do princípio da boa-fé, quando a operadora de plano de saúde alega inadimplemento contratual (atraso no pagamento de mensalidades), ocorrido em setembro de 2009 e janeiro de 2013, para legitimar recusa de atendimento médico, contudo continua cobrar, religiosamente, o consumidor, como se o plano nunca tivesse sido cancelado.
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA ATENDIMENTO. ATRASO MENSALIDADE. AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A recusa do plano de saúde em atender consumidor, sob o argumento de atraso no pagamento de mensalidade, sem que tenha ocorrido notificação extrajudicial prevista no art. 13, inciso II, da Lei 9.656/98, deve ser tida por indevida, acarretando o dever da operadora de arcar com o pagameto de indenização por danos morais.
2. Há violação do princípio da boa-fé, quando a operadora de plano de saúd...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II. Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II. Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESCABIMENTO. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – Certo é que o feito está em andamento, havendo recente manifestação judicial, o que evidencia o bom andamento da marcha processual, motivo pelo qual, não se satisfazendo a parte acerca dos parâmetros entabulados na decisão, cabe-lhe adotar o meio processual adequado para impugná-la.
II – No caso dos autos, incumbiria ao impetrante aviar agravo de instrumento em face da decisão, como possibilita do art. 1.015, parágrafo único, do CPC/15. Ou então, como afirma a inexistência de pronunciamento judicial, caberia a oposição de embargos de declaração para sanar omissão eventualmente existente.
III – Portanto, a ação mandamental não é via adequada para atacar o ato judicial contra o qual é possível a interposição de recurso a que se pode atribuir efeito suspensivo, como disciplina o art. 5.º, II, da Lei n.° 12.016/09. O mandado de segurança não pode fazer as vezes de um super-recurso com prazo de 120 dias de interposição. O proibitivo do art. 5.º, II e III da Lei n.º 12.016/2009 deve ser aplicado ao caso em questão.
IV – Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESCABIMENTO. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – Certo é que o feito está em andamento, havendo recente manifestação judicial, o que evidencia o bom andamento da marcha processual, motivo pelo qual, não se satisfazendo a parte acerca dos parâmetros entabulados na decisão, cabe-lhe adotar o meio processual adequado para impugná-la.
II – No caso dos autos, incumbiria ao impetrante aviar agravo de instrumento em face da decisão, como possibilita do art. 1.015, p...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inventário e Partilha
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – Houve decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Ora, nos termos do artigo 23 da Lei n.º 12.016/2009, o direito de impetrar a medida em epígrafe extingue-se em 120 dias, contados a partir da ciência, pelo prejudicado, do ato supostamente coator eivado de ilegalidade.
II – Nesse diapasão, tem-se que a resolução impugnada foi publicada no diário oficial dos municípios em 13/10/2015 (fls. 62). No mais, houve afixação dos referidos documentos no mural da Câmara de vereadores. Contudo, o mandamus foi aforado tão somente em 13/07/2016, posteriormente aos 120 dias fixados em lei.
III – Não há como aventar a hipótese de que o impetrante apenas tomou ciência dos decretos legislativos posteriormente por meio das redes sociais, se o meio oficial de comunicação dos entes públicos é o diário oficial. Logo, é inafastável a decadência do direito de impetrar mandado de segurança.
IV – Segurança denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – Houve decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Ora, nos termos do artigo 23 da Lei n.º 12.016/2009, o direito de impetrar a medida em epígrafe extingue-se em 120 dias, contados a partir da ciência, pelo prejudicado, do ato supostamente coator eivado de ilegalidade.
II – Nesse diapasão, tem-se que a resolução impugnada foi publicada no diário oficial dos municípios em 13/10/2015 (fls. 62). No mais, houve afixação dos referidos documentos no mural da Câmara de v...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embarg...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital