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Jurisprudência

TJAM 0841394-41.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PAGAMENTO DO TRIBUTO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXCEPCIONAL E ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA EXECUTADA ORA APELANTE EM PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A executada/apelante pagou débito exequendo após o ajuizamento da ação, o que equivale ao reconhecimento da pretensão, nos termos do que dispõe o artigo 90 do CPC. 2. Desta feita, constatada a responsabilidade da apelante...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0626538-90.2014.8.04.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS COM NOTA INFERIOR. PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de nomeação, posto que compõe o cadastro de reserva, sendo convocado apenas diante do surgimento de novas vagas. 2. Inexiste preterição ou subversão da ordem de classificação do concurso público, nos casos em que que a Administração, por força...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0609831-47.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. ECA. LEI ESTADUAL PREVIDENCIÁRIA. PREVALÊNCIA DO ESTATUTO. PROTEÇÃO AO MENOR. BENEFÍCIO DEVIDO. ALCANCE DOS FINS SOCIAIS DA LEI PREVIDENCIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Prevalece o Estatuto da Criança e do Adolescente quando há confronte entre ele e Lei Estadual Previdenciária, vez que o menor sob guarda deve ser entendido como dependente para todos os fins inclusive previdenciários, fazendo jus ao benefício de pensão por morte. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. 3. Rec...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0709907-50.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. REGULARIDADE. Embora incumbe ao autor diligenciar acerca do paradeiro do réu, o fato de já ter decorrido certo lapso temporal do ajuizamento da ação sem que se completasse a relação processual, tal fato não enseja a extinção do processo com base no art. 267, IV do Código de Processo Civil, notadamente quando o recorrente tem participado ativamente do feito, com obediência aos prazos processuais e aos despachos exar...
Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0613418-14.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DISTÓCIA DO OMBRO. PARTO NORMAL SEM DILAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. A Responsabilidade Civil do Estado é objetiva, conforme leciona a Constituição Federal, sendo necessário comprovar apenas o nexo de causalidade entre o fato e o dano. Em não ocorrendo a comprovação de que o parto normal se deu de forma inadequada, afasta-se o dever de indenizar, pois não há comprovação do nexo de causalidade. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0209605-78.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO INDEVIDA DO PAGAMENTO. COMPROVADA INCAPACIDADE DO SEGURADO PARA RETOMAR SUAS FUNÇÕES. RESTABELECIMENTO POSTERIOR DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A CESSAÇÃO E O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. ENTENDIMENTO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870947/SE. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL – TR. JUROS DE MORA. ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso concreto, e com fundam...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Acidente (Art. 86)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0633733-92.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA DESPESA RELATIVA À DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO APRECIAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A jurisprudência brasileira admite a extinção da ação quando a parte demandante deixar de recolher as despesas relativas ao oficial de justiça, no entanto, com fundamento no inciso III do artigo 267 do CPC/73, isto é, em razão do abandono da causa. 2. A despeito de a recorrente não haver declinado o motivo do pedido de prorrog...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0719001-22.2012.8.04.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO IML. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. De acordo com perícia realizada pelo Instituto Médico Legal, a qual conclui que o estado de saúde do apelante é bom e já encontra-se restabelecido, sem sinais de déficit. Portanto, o argumento de invalidez permanente não merece prosperar, haja vista que, apesar de o acidente ter deixado sequelas, não são permanentes, haja vista que a apelante possui meios de retornar ao trabalho. Ministério Pú...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0618076-13.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DÍVIDA EXISTENTE. LEGITIMIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A apreciação das demandas trazidas ao Poder Judiciário estão circunscritas aos pedidos formulados pelo autor na inicial, sendo vedada a discussão de matérias não suscitadas e analisadas em primeiro grau. 2. A inscrição do nome da apelante em cadastro de devedores deu-se em razão da existência de débito, na medid...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0087991-87.2004.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. INÉRCIA E OMISSÃO DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. No caso concreto não há de se falar em inércia ou omissão do credor quanto ao andamento processual, uma vez que o mesmo realizou vários pedidos, que inclusive foram reiterados em momentos diferentes, mas sequer foram analisados pelo Juízo antes da decretação da prescrição intercorrente. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que é...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0623947-58.2014.8.04.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 20% (VINTE POR CENTO). TOTALMENTE CABÍVEL. REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AO TRABALHO DO ADVOGADO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. O processo foi iniciado em meados de 2014, o qual já se desenrolou por diversas fases e recursos, que foram protocolados pelo patrono do apelado, que teve todo o zelo profissional e despendeu de tempo para a conclusão do seu labor. A quantia arbitrada em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação não demonstra valor exagerado, e sim valor totalmente razoável e proporciona...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000041-86.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Maués
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TJAM 0000147-48.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração. II - In casu, observa-se claramente o desprendimento das razões da apelação do ora recorrente em relação aos fundamentos da sentença, limitando-se a repetir nas razões do apelo, matéria já levantada em seus Embargos à Monitória, sem considerar as razões de decidir da sentença, fato este que invariavelmente viola o Princípio da Dialeticidade Recursal, e, consequentemente, viola a regularidade formal, acarreta...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0004679-02.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prescrição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005595-10.2010.8.04.0012
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. CDAs 804/99 E 806/99. LIQUIDAÇÃO DE APENAS UMA DELAS. EXTINÇÃO DO FEITO. REFORMA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM RELAÇÃO À CDA N.º 806/99. APELO PROVIDO. I – Consta dos autos que houve a liquidação do parcelamento apenas da CDA n.º 804/99 (fl. 95), no valor de R$698,66, a qual o devedor pagou mediante cheque. Ficou em aberto, portanto, o débito constante da CDA n.º 0806/99, no valor de R$3.504,49, uma vez que houve peticionamento equivocado por parte do exequente, que pediu a extinção do feito, embora não paga a CDA n.º 0...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0006415-55.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37, § 2°, CF/88. II -...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Tefé
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TJAM 0006665-88.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA ACLARATÓRIOS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS PERMITINDO A ANÁLISE DE MÉRITO. NO MÉRITO REJEITADOS OS EMBARGOS. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20%. I – Comprova a Embargante a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no dia 03.11.2016, prazo final para a interposição de Embargos de Declaração, demonstrada a justa causa para a não realização d...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0006674-50.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0006686-64.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PERDA DO OBJETO. ANÁLISE DA MATÉRIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0006665-88.2016.8.04.0000. I – A matéria já fora abordada nos embargos de n. 0006665-88.2016.8.04.0000, que fora acolhido para afastar a intempestividade dos Embargos de Declaração de n. 0005883-81.2016.8.04.0000, com a consequente análise do seu mérito, oportunidade na qual fora abordada a matéria aqui apontada como objeto de possível omissão. II – Embargos não acolhidos.
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0600218-03.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPUTAÇÃO DE CRIME. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I - O recorrente afirma que as atitudes do apelado, ao lhe imputar crime de furto que não restou comprovado, teriam feito com que adquirisse doenças e que sua esposa o deixasse. Porém, os documentos carreados aos autos não comprovam ter havido qualquer mácula à imagem ou à honra do apelante, mesmo considerando a gravidade da imputação de uma conduta tipificada como ilícito penal. II – Agiu o apelado nos exatos limites do exercício regular de seu di...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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