APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE EXASPERADA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FRAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO FORMAL APLICADA CORRETAMENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Em análise à sentença guerreada, verifiquei que, ao aplicar a dosimetria da pena, o juiz a quo observou devidamente o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, bem como fundamentou todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, também do CP, tendo reconhecido algumas como desfavoráveis aos réus.
2. Tratando do pedido de aplicação do patamar de 1/6 referente à causa de aumento pelo concurso formal, entendo que não merece prosperar, tendo em vista os princípios constitucionais do livre convencimento motivado e da individualização da pena, além do poder discricionário do juiz, destacando ainda, que a fração de 1/4 foi aplicada em razão do número de vítimas.
3. Quanto ao pleito para que a detração do período em que permaneceram presos provisoriamente seja efetuada em sede de execução pena, objetivando a progressão para o regime inicial aberto, reputo inviável, pois mesmo que o juízo sentenciante levasse em conta a pena detraída para calcular a progressão do regime, este ainda permaneceria como semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
4. Recursos não providos.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE EXASPERADA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FRAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO FORMAL APLICADA CORRETAMENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Em análise à sentença guerreada, verifiquei que, ao aplicar a dosimetria da pena, o juiz a quo observou devidamente o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, bem como fundamentou todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, também do CP, tendo reconhecido algumas com...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO –PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
Com efeito, a materialidade e os indícios de autoria restaram devidamente comprovados pelo depoimento do corréu GABRIEL DE SOUZA MOREIRA, o qual afirma que o Paciente atuou ativamente na empreitada criminosa. De igual modo, o periculum libertatis se mostra evidente ante a gravidade concreta do delito, isto porque, ao meu ver, o modus operandi exercido pelos Réus demonstra sua periculosidade ao meio social, o que corrobora-se pelo fato do Paciente já responder pela prática de crime similar perante a 10ª vara criminal. Logo, preenchidos os requisitos legais do artigo 312, do Código de Processo Penal, tenho como necessário, por ora, manter o Paciente segregado cautelarmente.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO –PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP,...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. DINHEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA ORIGEM LÍCITA. ART. 120 DO CPP. POSSÍVEL RELAÇÃO COM O CRIME PELO QUAL ESTÁ SENDO PROCESSADO. INTERESSE PARA A AÇÃO PENAL. ART. 118 DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Resume-se o apelante em alegar que a origem do dinheiro equivalente a R$ 291.812,00 (duzentos e noventa e um mil e oitocentos e doze reais) é lícita, não tendo nenhuma vinculação com os delitos pelos quais está respondendo, razão pela qual pugna pela liberação do mesmo.
2. Da análise do conjunto probatório, tenho que desassiste razão ao apelante pelo pleito pretendido, vez que todos os elementos militam contra. Primeiro, porque o apelante não juntou aos autos nenhum documento que comprove, de fato, a origem lícita do dinheiro, havendo indícios de que o mesmo fora adquirido por meio ilegal, segundo porque em que pese tenha alegado se tratar de comerciante, não anexou aos autos nenhum documento que comprovasse o efetivo exercício da atividade profissional.
3. Ademais, amolda-se ao caso o art. 120 do CPP, que prevê, a contrário sensu, a impossibilidade de restituição da coisa apreendida quando o interessado não anexar aos autos provas relacionadas ao seu direito
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. DINHEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA ORIGEM LÍCITA. ART. 120 DO CPP. POSSÍVEL RELAÇÃO COM O CRIME PELO QUAL ESTÁ SENDO PROCESSADO. INTERESSE PARA A AÇÃO PENAL. ART. 118 DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Resume-se o apelante em alegar que a origem do dinheiro equivalente a R$ 291.812,00 (duzentos e noventa e um mil e oitocentos e doze reais) é lícita, não tendo nenhuma vinculação com os delitos pelos quais está respondendo, razão pela qual pugna pela liberação do mesmo.
2. Da análise do conjunto probatório, tenho que desassiste...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU PRESO. SÚMULA 351/STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO ACUSADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – No caso concreto, a citação do paciente foi realizada por edital enquanto se encontrava preso na mesma unidade da federação em que o juiz a quo exerce a sua jurisdição, o que evidencia nulidade do ato, a teor da Súmula nº 351 do STF;
II – Todavia, da análise detida dos autos depreende-se que, apesar do ato citatório estar eivado de nulidade, o acusado foi citado pessoalmente em momento posterior e apresentou defesa prévia. Portanto, conclui-se que não houve efetivo prejuízo à defesa, hipótese em que se considera dispensável a declaração de nulidade de atos processuais posteriores à citação.
III - In casu, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva foi decretada para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do paciente, razão porque não há que se falar em constrangimento ilegal.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU PRESO. SÚMULA 351/STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO ACUSADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – No caso concreto, a citação do paciente foi realizada por edital enquanto se encontrava preso na mesma unidade da federação em que o juiz a quo exerce a sua jurisdição, o que evidencia nulidade do ato, a teor da Súmula nº 351 do STF;
II – Todavia, da análise det...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ROUBO MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NEGADO EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIAL – SUPOSTA ILEGALIDADE NO FLAGRANTE – NÃO COMPROVAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADOS – MAUS ANTECEDENTES – GARANTIA À ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RECURSO PROVIDO.
1. No presente caso, a materialidade do delito restou comprovada pelo auto de exibição e apreensão (fl. 8), bem como os fortes indícios de autoria se evidenciaram através do auto de reconhecimento de pessoa (fl. 10), em que a vítima Cleison Caio Campos da Silva reconheceu os acusados como sendo os agentes que praticaram o crime de roubo.
2. Ademais, não se pode deixar de destacar o fato de que os réus ostentam maus antecedentes, indicando a periculosidade e personalidade dos réus voltada para a prática de crimes, de modo que a decretação da prisão preventiva é medida que se impõe, para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal.
3. Quanto ao argumento de que a prisão em flagrante dos acusados é ilegal, em virtude de terem sofrido supostas agressões por parte dos policiais, verifico que não há nos autos o laudo definitivo do exame de corpo de delito, tampouco existe qualquer outra prova que confirme tal ilegalidade.
4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ROUBO MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NEGADO EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIAL – SUPOSTA ILEGALIDADE NO FLAGRANTE – NÃO COMPROVAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADOS – MAUS ANTECEDENTES – GARANTIA À ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RECURSO PROVIDO.
1. No presente caso, a materialidade do delito restou comprovada pelo auto de exibição e apreensão (fl. 8), bem como os fortes indícios de autoria se evidenciaram através do auto de reconhecimento de pessoa (fl. 10), em que a vítima Cleison Caio Campos da Silva reconhec...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Roubo Majorado
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFOCADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente agrediu a vítima até a morte. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Quanto ao alegado de excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestados pelo magistrado de primeira instância. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFOCADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente agrediu a vítima até a morte. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Quanto ao alegado de excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestados pelo magistrado de primeira instância. Os prazos para a final...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. CORRÉU EM LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM CARÁTER LIMINAR. ORDEM DENEGADA.
I – O fato do paciente responder a outras duas ações penais, pelos delitos de roubo majorado, receptação e associação criminosa, evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública;
II - Não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o atraso na tramitação do feito, além de razoável, não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto;
IV – Incabível a extensão da liberdade provisória concedida ao corréu, eis que devem ser observadas as condições pessoais de cada acusado e, além disso, o benefício foi deferido apenas em caráter liminar, nos autos de habeas corpus ainda pendente de julgamento.
V – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. CORRÉU EM LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM CARÁTER LIMINAR. ORDEM DENEGADA.
I – O fato do paciente responder a outras duas ações penais, pelos delitos de roubo majorado, receptação e associação criminosa, evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I – As circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça
II - Portanto, tendo a pena-base sido fixada no patamar mínimo, embora reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea, não há como reduzi-la aquém do mínimo abstrativamente previsto.
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I – As circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça
II - Portanto, tendo a pena-base sido fixada no patamar mínimo, embora reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea, não há como reduzi-la aquém do mínimo abstrativamente previsto.
III – Recurso conhecido e improvido.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
I – O exame do presente writ resta prejudicado, haja vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus nº 4001533-79.2016.8.04.0000, ajuizado em momento anterior, o qual possui as mesmas partes e o mesmo objeto, ainda pendente de julgamento.
II – Caracterizada a litispendência, causa de extinção do processo, nos moldes do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, deixa-se de conhecer a presente ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
I – O exame do presente writ resta prejudicado, haja vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus nº 4001533-79.2016.8.04.0000, ajuizado em momento anterior, o qual possui as mesmas partes e o mesmo objeto, ainda pendente de julgamento.
II – Caracterizada a litispendência, causa de extinção do processo, nos moldes do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, deixa-se de conhecer a presente ord...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 67 DO CP. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante pleiteia a redução da pena base no mínimo legal, em decorrência da exclusão da agravante de reincidência como maus antecedentes no cálculo da pena base, a fim de que seja usada na segunda fase quando são apuradas as atenuantes e agravantes. Independente da reincidência ser considerada na primeira ou segunda fase, não houve prejuízo no montante final.
2. A outra tese resume-se na compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão. A defesa levanta a dúvida sobre a possibilidade da equivalência das duas circunstâncias preponderantes de cunho subjetivo, porquanto dizem respeito ao íntimo do agente, à sua personalidade.
3. Indiscutível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porém, analisou-se corretamente a preponderância da agravante da reincidência. Tal agravante demonstra que a condenação anterior restou infrutífera, como efeito preventivo do agente, devendo portanto, receber uma maior carga de reprovabilidade na conduta.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 67 DO CP. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante pleiteia a redução da pena base no mínimo legal, em decorrência da exclusão da agravante de reincidência como maus antecedentes no cálculo da pena base, a fim de que seja usada na segunda fase quando são apuradas as atenuantes e agravantes. Independente da reincidênc...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DO ATO COATOR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO.
1.O habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de locomoção, possui natureza célere, exigindo que a inicial seja ajuizada com os documentos necessários ao exame do caso.
2.In casu, examinando as razões de impetração, constata-se que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois o Impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo, com manifestação acerca de pedido de revogação da prisão preventiva, fato este que leva à conclusão de que, se a pretensão for diretamente examinada neste 2º grau de jurisdição, ocorrerá intolerável supressão de instância.
3.Constata-se, portanto, a deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída que impossibilita sua regular tramitação.
4.HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DO ATO COATOR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO.
1.O habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de locomoção, possui natureza célere, exigindo que a inicial seja ajuizada com os documentos necessários ao exame do caso.
2.In casu, examinando as razões de impetração, constata-se que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois o Impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo, com manifestação acerca de pedi...
APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DAS PENAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la, o que ocorre na espécie;
II – Na hipótese concreta, a decisão do Júri popular coaduna-se perfeitamente com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução do feito, inclusive quanto a não caracterização do homicídio privilegiado.
III – Tal conclusão, portanto, é irretocável, eis que protegida pelo Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos.
IV – Ao fixar a pena-base o Magistrado a quo considerou validamente elementos previstos no art. 59, do Código Penal, tais como as circunstâncias do delito e a personalidade das agentes, motivo porque descabe a intervenção desta instância recursal para alterar a reprimenda imposta.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DAS PENAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la, o que ocorre na espécie;
II – Na hipótese concreta, a decisão do Júri popular coaduna-se p...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUESTÕES DE MÉRITO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Quanto aos argumentos referentes à questões de mérito, reputo inviável a análise, pois é firme a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere.
2. Depreende-se do caso concreto, que o paciente foi preso em flagrante na garupa de uma motocicleta, participando do transporte de drogas. Na ocasião, foi apreendida grande quantidade de substância entorpecentes, totalizando 59 (cinquenta e nove) trouxinhas.
3. Portanto, ainda que se leve em conta as características pessoais alegadas pelo impetrante, a prisão preventiva se faz necessária, em face da presença dos requisitos capitulados no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem denegada.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUESTÕES DE MÉRITO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Quanto aos argumentos referentes à questões de mérito, reputo inviável a análise, pois é firme a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere.
2. Depreende-se do caso concreto, que o paciente foi preso em flagrante na garupa de uma motocicleta, participando do transporte de drogas. Na...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Colhe-se dos autos processuais, que o Apelante juntamente com outro acusado, no dia 27/04/2015, promoveram diversos assaltos cujo modus operandi consistiu em abordar as vítimas em via pública, e mediante grave ameaça, subtrair seus pertences.
2.O minucioso exame dos elementos angariados na instrução criminal, faz concluir pela presença de conjunto probatório seguro a respaldar a condenação pela consecução do delito de roubo qualificado, isto porque, a materialidade restou comprovada por meio do auto de exibição e apreensão às fls 06/07, e ainda, a autoria revelou-se pelo reconhecimento seguro de uma das vítimas, tanto em sede policial (fl.12), como em sede judicial, a qual narrou com detalhes as características dos suspeitos, o que foi corroborado pelos depoimentos das autoridades policiais que efetuaram a prisão do Apelante e seu comparsa.
3.Portanto, ao contrário do que alega a defesa, a palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal, constitui prova robusta da prática do delito, restando satisfatoriamente provada nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Colhe-se dos autos processuais, que o Apelante juntamente com outro acusado, no dia 27/04/2015, promoveram diversos assaltos cujo modus operandi consistiu em abordar as vítimas em via pública, e mediante grave ameaça, subtrair seus pertences.
2.O minucioso exame dos elementos angariados na instrução criminal, faz concluir pela presença de conjunto probatório seguro a respaldar a condenação pela consecução do delito de roubo qualificado, isto porque, a mater...
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às informações judiciais prestadas, de forma que compete ao impetrante instruir o pedido com documentos suficientes para aferição da ilegalidade apontada, não sendo possível maior dilação probatória.
III - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de dar respaldo probatório às suas alegações.
IV - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do CPP.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos au...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO AS INVESTIGAÇÕES. ORDEM DENEGADA.
I - O trancamento de inquérito policial, por ausência de justa causa e através de Habeas Corpus, é providência excepcionalíssima, exigindo que se constate de plano, que a investigação policial em andamento é totalmente descabida, seja pela atipicidade da conduta, pela falta de elementos mínimos da autoria delituosa ou, ainda, pela nítida ocorrência de alguma das causas extintivas da punibilidade.
II – Na hipótese, a confirmação acerca da existência de participação do Paciente no delito investigado demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na vista estreita do habeas corpus, que exige prova pré-constituída do direito alegado, dado o seu rito célere e o caráter de cognição sumária.
III – Ademais, o inquérito policial é mero procedimento investigatório, motivo pelo qual sua simples instauração e desenvolvimento não configura constrangimento ilegal ao paciente, sobretudo quando este se encontra em liberdade.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO AS INVESTIGAÇÕES. ORDEM DENEGADA.
I - O trancamento de inquérito policial, por ausência de justa causa e através de Habeas Corpus, é providência excepcionalíssima, exigindo que se constate de plano, que a investigação policial em andamento é totalmente descabida, seja pela atipicidade da conduta, pela falta de elementos mínimos da autoria delituosa ou, ainda, pela nítida ocorrência de alguma das causas extintivas da punibilidade.
II – Na hipótese, a confirmação acerca da exi...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Fé Pública
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO NA MOTIVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO JUSTIFICADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Refuta-se a preliminar arguida, na medida em que, da leitura da sentença atacada, observa-se que o Magistrado, embora de forma sucinta, expôs devidamente os motivos de seu convencimento, amparando-se em elementos de convicção colhidos durante a fase inquisitorial e judicial.
II – Em se tratando de crimes sexuais, que geralmente ocorrem às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de especial importância e credibilidade, desde que esteja em harmonia com o conjunto probatório produzido, como ocorre no caso, onde a vítima narrou com riqueza de detalhes todas as circunstâncias que envolveram o crime.
III - A causa de aumento de pena do art. 226, II, impede a aplicação da agravante do art. 61, II, f, ambos do CP, sob pena de bis in idem, razão porque dá-se provimento parcial ao recurso, tão somente para excluir a agravante e redimensionar a sanção imposta ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO NA MOTIVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO JUSTIFICADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Refuta-se a preliminar arguida, na medida em que, da leitura da sentença atacada, observa-se que o Magistrado, embora de forma sucinta, expôs devidamente os motivos de seu convencimento, amparando-se em elementos de convicção colhidos durante a fase inquisitorial e judicial.
II – Em se...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIOS QUALIFICADOS – NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INAPLICABILIDADE – SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
1. Da análise do relatório apontado nos autos, colhe-se que nos dias 17,18 e 19 de julho de 2015, nesta cidade de Manaus, houve o registro de fatos que geraram forte sobressalto e pavor na população local, em face de um possível grupo de extermínio de seres humanos, compostos por policiais militares do Estado, com a participação de outros indivíduos, pois estes teriam tentado contra diversas vítimas, dentre elas 13 (treze) sobreviventes e 19 (dezenove) fatais.
2. Apura-se do cotejo probatório, que há indícios que os acusados integrem uma organização criminosa atuante na cidade de Manaus, tendo como atividade a prática de homicídio, dentre outros crimes.
3. Na hipótese do paciente se encontrar em situação fático-processual diversa do corréu que foi posto em liberdade, incabível deferir o pedido de extensão de benefício.
4. Sendo assim, por estar evidenciada a materialidade e indícios de autoria, a segregação cautelar do paciente deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, AM.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIOS QUALIFICADOS – NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INAPLICABILIDADE – SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
1. Da análise do relatório apontado nos autos, colhe-se que nos dias 17,18 e 19 de julho de 2015, nesta cidade de Manaus, houve o registro de fatos que geraram forte sobressalto e pavor na população local, em face de um possível grupo de exterm...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica
2. A materialidade delitiva se comprova por meio do auto de exibição e apreensão, por conseguinte, os indícios da autoria demonstram-se pelo fato do material apreendido estar em poder do paciente, logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP.
3. Ressalto que, segundo o entendimento jurisprudencial, o fato do paciente possui condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a concessão do benefício da liberdade provisória, quando preenchidos seus requisitos legais.
4. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica
2. A materialidade delitiva se comprova por meio do auto de exibição e apreensão, por conseguinte, os indícios da autoria demonstram-se pelo fato do material apreendido estar em poder do pacient...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. PATAMAR DE CAUSA DE AUMENTO ESTIPULADO NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO. CRITÉRIO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. PENA REDIMENSIONADA. IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incide sobre a mesma, segundo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
II – No tocante ao aumento efetuado na terceira etapa da dosimetria, em razão do concurso de pessoas, observa-se que o Juízo a quo também o fixou no patamar mínimo de 1/3 (um terço), não havendo que se reformar a sentença neste ponto;
III – Quanto à causa de aumento decorrente da continuidade delitiva, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao consagrar como único critério para estabelecer o quantum da majoração da pena, a quantidade de infrações cometidas. Assim, considerando que o apelante cometeu dois crimes, o aumento a incidir na pena deve ser a fração mínima, qual seja, 1/6 (um sexto);
IV – O regime prisional inicial semiaberto foi justificado na sentença recorrida, não havendo possibilidade de modificação para o regime aberto, dada à redação do artigo 33, § 2.º, "b", do Código Penal;
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. PATAMAR DE CAUSA DE AUMENTO ESTIPULADO NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO. CRITÉRIO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. PENA REDIMENSIONADA. IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incide sobre a mesma, segundo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenu...