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Jurisprudência

TJPI 2009.0001.002416-0
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUPOSTO COMETIMENTO DE CRIME DE HOMICÍDIO POR AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICADA PENA DE DEMISSÃO AO SERVIDOR PÚBLICO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA, IN CASU, DE REPERCUSSÃO DA DECISÃO CRIMINAL NO ANDAMENTO REGULAR DO PAD. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CRIMINAL, POR PARTE DA COMISSÃO PROCESSANTE DO PAD. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍP...
Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2013.0001.005158-0
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO QUE NÃO SE INSEREM NO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO LATO. ENTENDIMENTO POSTERIOR À CRFB/88. TABELIÃO QUE CONTRIBUIU PARA O REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL POR QUASE 40 ANOS. DIREITO ADQUIRIDO À PERMANECER NO REGIME PRÓPRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. A mudança da administração do Fundo de Previdência Social do IAPEP para a Fundação Piauí Previdência, dotada de personalidad...
Data do Julgamento : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2011.0001.002882-2
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO SERVIDOR COMISSIONADO, APÓS SER EXONERADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE RECEBER VERBAS SALARIAIS DOS MESES TRABALHADOS, FÉRIAS E 13ºs SALÁRIOS DO PERÍODO. INDEVIDO RECOLHIMENTO DE FGTS. PAGAMENTO ATRAVÉS DE RPV. REEXAME NECCESSÁRIO 1. A teor da Súmula 490 do STJ “a dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.” 2. Logo, se a sentença é ilíquida (não tem valor certo), não se enquadra nesta exceção do art. 475, § 2º do CPC, razão pela...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2012.0001.001876-6
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Ementa MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO TRASTUZUMABE(HERCEPIN) INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DE SAÚDE DA IMPETRANTE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 06 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO(INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA). REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2. MÉRITO. MITIGAÇÃO. MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSA...
Data do Julgamento : 11/10/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2011.0001.005812-7
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO TERIPARATIDA 250MG INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DE SAÚDE DA IMPETRANTE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 06 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO(INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA). REJEIÇÃO. MÉRITO. MITIGAÇÃO. MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº...
Data do Julgamento : 26/01/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 06.000377-4
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. REGULARIDADE. ART. 226 E 247 DO CPC. condição de eficácia do processo em relação ao réu. art. 263 do CPC. requisito de validade dos atos processuais que lhe devam suceder. NULIDADE DA SENTENÇA POR NULIDADE DA CITAÇÃO. NOVO PRAZO PARA O RÉU APRESENTAR DEFESA. TEORIA DA CAUSA MADURA. 1. Inobservadas as prescrições do art. 226 do CPC, a citação é nula, como prevê o art. 247 do CPC, verbis: - “Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais”. 2. Em face desses dispositivos, o Superior Tribunal de Justiça já...
Data do Julgamento : 24/11/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPR 0001353-93.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001353-93.2018.8.16.9000 Recurso: 0001353-93.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Suspensão do Processo Impetrante(s): Lazaro Alves Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da decisão proferida nos autos de n. 2444-52.2017.8.16.0175, que indeferiu o pedido de suspensão do trâmite do processo. Ass...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Uraí
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TJPR 0001361-70.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001361-70.2018.8.16.9000 Recurso: 0001361-70.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Suspensão do Processo Impetrante(s): PERCIVAL SOARES RAMOS Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da decisão proferida nos autos de n. 2458-36.2017.8.16.0175, que indeferiu o pedido de suspensão do trâmite do proc...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Uraí
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TJPR 0001379-91.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001379-91.2018.8.16.9000 Recurso: 0001379-91.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Suspensão do Processo Impetrante(s): ISOLINA CASTELAR PIRES Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da decisão proferida nos autos de n. 38-24.2018.8.16.0175, que indeferiu o pedido de suspensão do trâmite do proce...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Uraí
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TJPR 0001386-83.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001386-83.2018.8.16.9000 Recurso: 0001386-83.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Suspensão do Processo Impetrante(s): SERGIO CECÍLIO DA CRUZ Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da decisão proferida nos autos de n. 50-28.2018.8.16.0175, que indeferiu o pedido de suspensão do trâmite do proce...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Uraí
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TJPR 0001390-23.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001390-23.2018.8.16.9000 Recurso: 0001390-23.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Suspensão do Processo Impetrante(s): ALVARISTA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da decisão proferida nos autos de n. 53-90.2018.8.16.0175, que indeferiu o pedido de suspensão do trâmi...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Uraí
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TJPR 0000882-77.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000882-77.2018.8.16.9000 Recurso: 0000882-77.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): ARLEI LEANDRO HENRICHSEN - ME Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Mandado de Segurança n°. 0000882-77.2018.8.16.9000 Impetrantes: ARLEI LEANDRO HENRICHSEN - ME Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDO...
Data do Julgamento : 02/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Vanessa Bassani
Comarca : Marechal Cândido Rondon
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TJRR 10090116806
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 010 09 011680-6 APELANTE: GREMIO RECREATIVO DE SUBTENENTES E SARGENTOS DE BOA VISTA APELADO: JOSÉ RAIMUNDO ROCHA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Tratam os autos de apelação cível interposta pelo Grêmio Recreativo de Subtenentes e Sargentos de Boa Vista, em face da sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível desta comarca que, nos autos da ação de cobrança ajuizada contra si por José Raimundo Rocha, julgou procedente o pedido, condenando o requerido ao pagamento do valor de R$ 15.550,00 (quinze mil quinhentos e cinquent...
Data do Julgamento : 27/07/2010
Data da Publicação : 04/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJSC 2015.067354-8 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. DIREITO CAMBIÁRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICO-NEGOCIAL DA RELAÇÃO QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO. QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (T...
Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.091569-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA AMPARADO POR NOTA PROMISSÓRIA. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO DO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões pr...
Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2015.045769-0 (Acórdão)
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DÍVIDA ORIUNDA DA VENDA DE PASSAGENS POR AGÊNCIA DE TURISMO. ALEGADA COBRANÇA DÚPLICE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BILHETES AÉREOS FIRMADO ENTRE SOCIEDADES EMPRESARIAIS. PLEITO QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o D...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.094866-2 (Acórdão)
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AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS CONTRRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA EM RELAÇÃO ALGUNS CONTRATOS. PROCURAÇÃO PÚBLICA COM CLÁUSULAS ESPECIAIS - IN REM PROPRIAM. EXISTÊNCIA...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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TJSC 2014.085774-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA LASTREADA EM CHEQUE. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJ. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. (TJSC,...
Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Capital
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TJSC 2015.092747-2 (Acórdão)
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PLEITO QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092...
Data do Julgamento : 19/01/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Lages
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TJSC 2015.089421-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CIVEL - REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO CONSUMIDOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PREFACIAL SUSCITADA NA RESPOSTA AO APELO - RAZÕES RECURSAIS, CONTUDO, QUE GUARDAM PERTINÊNCIA COM A FUNDAMENTAÇÃO DO "DECISUM" - OBSERVÂNCIA AO TEOR DO ART. 514, II, DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 1.010, II, NOVA LEI ADJETIVA CIVIL) - REJEIÇÃO. A falta de impugnação na peça recursal dos motivos expostos na sentença traduz a ausência de fundamentos de fato e d...
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Jaraguá do Sul
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