DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral, mesmo nos casos de pessoa jurídica, vez que atinge sua honra objetiva.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 15.000,00 – quinze mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral, mesmo nos casos de pessoa jurídica, vez que atinge sua honra objetiva.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 15.000,00 – quinze mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ação de indenização por danos morais. MANUTENÇÃO indevida em cadastro de inadimplentes. COMPROVAÇÃO DOS DANOS. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO MODERADAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso DESProvido.
- A manutenção indevida em órgãos de proteção ao crédito gera dano moral in re ipsa, isto é, que decorre do próprio fato, não necessitando de comprovação;
- Quantum de indenização arbitrado de forma razoável, dentro dos parâmetros adotados pelo STJ;
- Sentença que deve ser mantida;
- Recurso de Apelação desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ação de indenização por danos morais. MANUTENÇÃO indevida em cadastro de inadimplentes. COMPROVAÇÃO DOS DANOS. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO MODERADAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso DESProvido.
- A manutenção indevida em órgãos de proteção ao crédito gera dano moral in re ipsa, isto é, que decorre do próprio fato, não necessitando de comprovação;
- Quantum de indenização arbitrado de forma razoável, dentro dos parâmetros adotados pelo STJ;
- Sentença que deve ser mantida;
- Recurso de Apelação desprovido.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INOBSERVÂNCIA DA VEDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.437/92 SEM QUALQUER RESSALVA. DECISÃO NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INOBSERVÂNCIA DA VEDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.437/92 SEM QUALQUER RESSALVA. DECISÃO NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTIGOS 51 E 71 DA LEI DO INQUILINATO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO LOCAL. RENOVAÇÃO COM PROPOSTA DE ALUGUEL EM VALOR IRRISÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTIGOS 51 E 71 DA LEI DO INQUILINATO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO LOCAL. RENOVAÇÃO COM PROPOSTA DE ALUGUEL EM VALOR IRRISÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida;
II – As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejarem a liberdade provisória; III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida;
II – As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente enseja...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO.
1. Nos termos do art. 33, §2°, alínea b, do CP, a penalidade aplicada cada recorrente, pouco acima de cinco anos, possibilita o regime semiaberto. Embora se saiba que a fixação do regime não está condicionada unicamente à quantidade de pena, esta assume especial relevância no presente caso, especialmente por ter sido fixada em patamar mais próximo de 4 anos (limite do regime aberto) do que de 8 (limite para o regime fechado). Além disso, o recorrente é primário e possui bons antecedentes.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO.
1. Nos termos do art. 33, §2°, alínea b, do CP, a penalidade aplicada cada recorrente, pouco acima de cinco anos, possibilita o regime semiaberto. Embora se saiba que a fixação do regime não está condicionada unicamente à quantidade de pena, esta assume especial relevância no presente caso, especialmente por ter sido fixada em patamar mais próximo de 4 anos (limite do regime aberto) do q...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) NULIDADE DA SENTENÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. DESPACHO NOS AUTOS QUE DETERMINOU A ABERTURA DE VISTA AO CURADOR DE AUSENTES, CUJA ATUAÇÃO SOMENTE NÃO OCORREU EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA PELA RECORRENTE LOGO APÓS O COMANDO JUDICIAL. 2) COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESENÇA NOS AUTOS DE NOTAS FISCAIS SEGUIDAS DE CANHOTOS QUE DEMONSTRAM O ACEITE DA RECORRENTE. FATO QUE SOMENTE NÃO SE REPETE EM UMA DAS NOTAS FISCAIS, QUE, POR NÃO TER O CANHOTO ACOSTADO AOS AUTOS, NÃO SE MOSTRA EXIGÍVEL, DADA A NÃO COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3)CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) NULIDADE DA SENTENÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. DESPACHO NOS AUTOS QUE DETERMINOU A ABERTURA DE VISTA AO CURADOR DE AUSENTES, CUJA ATUAÇÃO SOMENTE NÃO OCORREU EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA PELA RECORRENTE LOGO APÓS O COMANDO JUDICIAL. 2) COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESENÇA NOS AUTOS DE NOTAS FISCAIS SEGUIDAS DE CANHOTOS QUE DEMONSTRAM O ACEITE DA RECORRENTE. FATO QUE SOMENTE NÃO SE REPETE EM UMA DAS NOTAS FISCAIS, QUE, POR NÃO TER O CANHOTO ACOSTADO AOS AUTOS, NÃO SE MOSTRA EXI...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. ATA SEM AS ASSINATURAS DE TODOS OS PRESENTES, PORÉM COM A CIÊNCIA E APROVAÇÃO PELA MAIORIA DOS CONDÔMINOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA. AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. ATA SEM AS ASSINATURAS DE TODOS OS PRESENTES, PORÉM COM A CIÊNCIA E APROVAÇÃO PELA MAIORIA DOS CONDÔMINOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA. AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – INEXISTÊNCIA:
- O mero registro de veículo em nome do apelante, sem que tenha havido qualquer outra repercussão em sua esfera privada, tal como a negativação de seu nome em serviços de proteção ao crédito, não se mostra suficiente a obrigar a instituição financeira ao pagamento de reparação moral.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – INEXISTÊNCIA:
- O mero registro de veículo em nome do apelante, sem que tenha havido qualquer outra repercussão em sua esfera privada, tal como a negativação de seu nome em serviços de proteção ao crédito, não se mostra suficiente a obrigar a instituição financeira ao pagamento de reparação moral.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MOTIVOS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REDUÇÃO DA PENA-BASE – ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIABILIDADE - ARTIGO 33, §2ª, "B" DO CPB – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A autoria e a materialidade do delito em questão resta comprovada, tanto que não é objeto de questionamento no presente recurso, restando inconteste a ocorrência da figura penal do roubo majorado pelo concurso de pessoas (Art. 157, §2º, II do Código Penal Brasileiro).
2. Ao individualizar a pena, deve o julgador examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime.
3. In casu, a afirmação utilizada para fundamentar a circunstância judicial referente aos motivos do crime, mostra-se inidônea para justificar a valoração negativa e consequente aumento da pena-base, nos termos realizados pelo magistrado sentenciante.
4. No tocante ao comportamento da vítima, constato que, a despeito dos argumentos que conduziram o magistrado a quo à consideração da respectiva circunstância judicial como desfavorável, tenho por bem alinhar-me ao entendimento contrário adotado pela doutrina e jurisprudência majoritárias, segundo a qual tal circunstância deveria ter permanecido neutra, pois está inserida na esfera de comportamento do ofendido, não podendo ser transferida para o agente, a fim de prejudicá-lo. Pena redimensionada.
5. Quanto à aplicação da atenuante da confissão, verifica-se que, com a reforma da sentença e aplicação da pena-base no seu mínimo legal, por esta Corte de Justiça, não há como aquela ser aplicada no patamar de 01 (um) ano e 06 (seis) meses como anteriormente estabelecido pelo magistrado sentenciante, uma vez que, a teor do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula n.º 231).
6. A imposição do regime semiaberto decorre da previsão legal contida no artigo 33, §2º, alínea "b", do Código Penal Brasileiro.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MOTIVOS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REDUÇÃO DA PENA-BASE – ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIABILIDADE - ARTIGO 33, §2ª, "B" DO CPB – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A autoria e a materialidade do delito em questão resta comprovada, tanto que não é objeto de questionamento no presente recurso, restando inconteste a ocorrência da figura penal do roub...
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo decisão de deferimento da progressão de regime postulada em favor do paciente, resta superado o pleito formulado em seu favor;
II – Perda superveniente do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo decisão de deferimento da progressão de regime postulada em favor do paciente, resta superado o pleito formulado em seu favor;
II – Perda superveniente do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS COM PONTUAÇÃO INFERIOR NOMEADOS POR ORDEM JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS COM PONTUAÇÃO INFERIOR NOMEADOS POR ORDEM JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – CONDUTA TÍPICA - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO LEGAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DOSIMETRIA – CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os elementos do caso concreto.
4. A posse ilegal de arma ou munição de uso permitido é crime de perigo abstrato, porquanto se vislumbra conduta perigosa para a segurança pública.
5. O fato da munição ter sido apreendida na posse do apelante mostra-se suficiente para configurar a figura típica do art. 12 da Lei nº 10.826/2003, sendo irrelevante o fato da munição não estar acompanhada de um artefato apto a detona-la.
6. Afigura-se inidônea a fundamentação que ensejou a valoração negativa da culpabilidade do agente – crime praticado no contexto de tráfico de drogas – tendo em vista que este último delito recebeu a reprimenda correspondente, e considerá-lo para majorar a pena de outro crime configuraria intolerável bis in idem. Ademais, as consequências genéricas e abstratas consideradas pelo magistrado a quo – perigo à sociedade – confundem-se que as próprias elementares do delito e, portanto, não se propõem à finalidade de aumentar a pena-base do réu.
7. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provido.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – CONDUTA TÍPICA - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO LEGAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DOSIMETRIA – CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL E MATERIAL - COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA - AUSÊNCIA DE FATO PLAUSÍVEL PARA A MORA NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES DEVIDOS - CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - NATUREZA JURÍDICA DISTINTA - DANOS MORAIS - ATRASO QUE SUPERA DOIS ANOS - INDENIZAÇÃO FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL E MATERIAL - COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA - AUSÊNCIA DE FATO PLAUSÍVEL PARA A MORA NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES DEVIDOS - CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - NATUREZA JURÍDICA DISTINTA - DANOS MORAIS - ATRASO QUE SUPERA DOIS ANOS - INDENIZAÇÃO FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO -...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR – DEVER DE INDENIZAR – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – LUCROS CESSANTES – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – TAXA SELIC – NÃO APLICAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR – DEVER DE INDENIZAR – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – LUCROS CESSANTES – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – TAXA SELIC – NÃO APLICAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
- Ante a natureza de despacho de mero expediente, não merece conhecimento o recurso interposto contra ato judicial que determina emenda à inicial.
- Recurso desprovido.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
- Ante a natureza de despacho de mero expediente, não merece conhecimento o recurso interposto contra ato judicial que determina emenda à inicial.
- Recurso desprovido.
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CARACTERIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE PRETENSÃO RESISTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CARACTERIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE PRETENSÃO RESISTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.