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Jurisprudência

TJAM 4001406-44.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente ; II – Ordem denegada.
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Borba
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TJAM 4001405-59.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO DEVIDAMENTE MOTIVADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva da paciente; II – As condições subjetivas favoráveis da paciente, tais como primariedade e bons antecedentes, por si só, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos leg...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4001392-60.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida; II – Não há que se falar em excesso de prazo ensejador da concessão da presente ordem de Habeas Corpus, porquanto o feito tramita de forma regular, aguardando somente a realização da audiência de instrução e julgamento p...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4001359-70.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I - Sobrevindo concessão da liberdade pelo juízo "a quo", resta prejudicado o pedido de liberdade nesta instância. II – Perda do objeto do mandamus. III - Ordem prejudicada.
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4001017-59.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular, tendo sido designada a audiência de instrução e julgamento para meados de novembro de 2016; II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária; III – Ordem denegada.
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0247982-55.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFETIVADO. DEVER DE PAGAR. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. - A inobservância dos ditames legais a efetivação da contratação pela fazenda Pública, não autoriza esta a deixar de pagar pelo serviço prestado ou bem adquirido ante a vedação do enriquecimento sem causa. - É possível a condenação da Administração Pública em honorários advocatícios, cabendo ao Magistrado, o uso de seu Poder Di...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4001481-54.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU TUTELA ANTECIPADA. VEROSSIMILHANÇA NÃO VERIFICADA. MATÉRIA QUE NECESSITA SER SUBMETIDA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. - À concessão de tutela antecipada requer a constatação inequivoca da verossimilhança das alegações, o que não se vislumbrou no caso em análise, quedando-se um dos necessários requisitos à concessão daquela. - Instaurada a controvérsia entre as partes que devera ser dirimida após a necessária dilação probatória, eis que não se trata de matéria exclusivamente de direito, eventual medida antecipatória dos efeitos da sentença fatal...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4000936-13.2016.8.04.0000
Ementa
MEDICA CAUTELAR INOMINADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. REVELIA. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MEDIDA CAUTELAR PROCEDENTE. I – Na medida cautelar, a contestação deve ser apresentada no prazo de cinco dias. A requerida foi citada no dia 01/06/2016 e, na mesma data, o ofício foi colacionado aos autos (fl. 126). Ato seguido, no dia 13/06/2016, foi certificado o decurso do prazo para contestar, que ocorreu em 08/06/2016. Assim, a ré é revel, devendo submete...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Cautelar Inominada / Aquisição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0613174-85.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219, §§ 3.º E 4.º, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida. II – A exigência legal prevista no §1.º do a...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0622439-43.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECRETO-LEI N.º 911/69. NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA VENCIDA AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NON POTEST. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. I – A Lei n.° 10.931/2004, a qual promoveu alterações no Decreto-Lei n.º 911/69, não mais faculta ao devedor a possibilidade de purgação de mora, ou seja, não mais permite que ele pague somente as prestações vencidas. II – Contudo,...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0227043-54.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INEXISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. VERBAS RESCISÓRIAS DE ACORDO COMO ARTIGO 39, § 3.º DA CF/1988. FGTS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19-A DA LEI N. 8.036/90. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 15, § 2.º DA LEI N. 8.036/90. INOVAÇÃO RECURSAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 9.494/1997. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO APÓS 25.03.15. IPCA-E. VALOR DE HONORÁRIOS ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Quanto à ilegitimidade passiva ad causam, imp...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0602140-16.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NO CASO CONCRETO. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Antes de adentrar na discussão meritória, insta salientar que o magistrado de origem determinou a inversão do ônus da prova em sentença, o que viola flagrantemente o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça e leva à cassação da sentença por cerceamento de defesa. Precedentes do STJ; II - A relação jurídica havida entre as partes é típica da relação de consumo...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0256018-86.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE (BANCO FINASA S/A). INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. RECURSO DA SEGUNDA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONSTATADO. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – O recurso interposto por Bradesco Financiamento S/A é intempestivo, pois, tendo sido publicada a decisão atacada em 24/06/2015 (Certidão de fls. 168), o indigitado recurso somente veio a ser manejado em 16/09/2015, ultrapassando manifestamente o prazo de 15 (quinze dias) estabelecido no mencionado art. 508 do Diploma Processual Civil de 1973, o qual finalizou em...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0215085-66.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NA PETIÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PROVA DA CONDIÇÃO. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO À EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO E APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. NECESSIDADE. EMBARGOS LIMINARMENTE REJEITADOS. I – Na dicção dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil/15, a declaração de insuficiência de recurso formulada por pessoa natural tem presunção relativa de veracidade para fins de concessão da gratuidade de justiça, não se exigindo que...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0714740-14.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O efetivo dano moral dispensa a produção de prova posto que opera in re ipsa, contudo, cumpre à parte que alega, provar a ocorrência dos fatos geradores do dano discutido. II - No caso concreto, observo que a apelante se atem a alegar a irregularidade da cobrança da conta de água referente a Setembro de 2008, com base num comunicado proveniente da própria empresa apelada (fl.14) que aborda falhas na prestação...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0001554-26.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É certo que o art. 319 do Código de Processo Civil de 1973 previa que "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor". A norma foi repetida pela novel legislação processual no art. 344, que corrigindo a redação anterior, apenas deixou expresso a qualidade de revel do demandado que deixar de contestar eventual ação promovida em seu desfavor. II - Aponta-se, todavia, a necessidade de a parte trazer ao...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Coari
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TJAM 0710295-50.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA PARTE RECORRIDA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I – A ausência de identificação e de qualificação da parte apelada são causas de irregularidade formal pelo não atendimento dos requisitos de admissibilidade recursal previstos no art. 1.010, I, do novo CPC (antigo art. 514, I, CPC/1973) II – Não cabe conhecer da apelação quando esta incidir em irregularidade formal. III – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0625483-70.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NECESSIDADE DE APROXIMAÇÃO ÚTIL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. PRESUMIDOS. DANO MORAL. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM. PROPORCIONAL. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Ao perquirir detidamente o processo, nota-se que as razões apresentadas pelas Apelantes revelam-se genéricas. A impugnação, por outro lado, deve ser específico, a ponto de demonstrar a pertinência e relevân...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0203293-86.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I – Autora que aforou a demanda buscando reparação por danos morais e materiais em razão de ter tido seu veículo abalroado por caminhão da requerida. Afirma que houve transtornos quando do conserto do veículo, que lhe ofenderam direito da personalidade. II – Os fatos narrados na exordial não ultrapassam a esfera dos meros dissabores e decepções cotidianos, não gerando, desse modo, direito a...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4000288-33.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. PREJUÍZO AO ERÁRIO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I – Muito embora a decisão ora vergastada seja potencialmente irreversível, o prejuízo da agravada, ao não auferir a pensão por morte - renda de natureza eminentemente alimentar – é deveras maior que aquele eventualmente sofrido pelos cofres públicos. A dignidade da pessoa humana é a própria...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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