HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS ART. 155, § 4º, IV, ART. 180, § 1º E 312, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 2º, § 4º, II, DA LEI N. 12.850/13. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO DOS ADVOGADOS AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO CRIMINAL SIGILOSO - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Os impetrantes sustentam a ilegalidade no referido ato de segregação, por possuírem condições pessoais que lhes são favoráveis, e por não se encontrarem configurados os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Além do mais, requerem a liberação do segredo de justiça impostos aos documentos dos autos, bem como a expedição do alvará de soltura em virtude da imposição de prisão ilegal.
2. Quanto a estas condições, verifico que não há, nos autos, provas que lhe dêem respaldo. Não podendo ser presumidas, deixo de considerar estas características atribuídas aos pacientes, tendo em vista a falta de documentos que as comprove.
3. Destaca-se que o segredo de justiça é a exceção adotada pelo Novo Código de Processo Civil para contrapor-se à publicidade dos atos processuais. Nessa senda, quantos aos documentos e atos que ainda estão sendo processados sob segredo de justiça, não assiste razão à defesa uma vez que tal procedimento se encontra apoiado na regra do artigo 189, I, do Novo Código de Processo Civil.
4. Não há qualquer impedimento legal no sentido do acesso dos documentos já apresentados nos autos pela defesa dos impetrantes, o que demonstra a inconsistência dos argumentos formulados na impetração, inexistindo por conseguinte a indigitada violação à liberdade locomotora dos acusados.
5. Quanto a tese defensiva de ausência dos requisitos da prisão preventiva, ainda que houvesse a presença de tais fatores abonadores, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrado, os elementos de convicção que embasaram a decretação da medida extrema, destacando que subsistem indícios robustos da materialidade e da autoria do crime atribuído aos pacientes, tendo em vista que a atividade ilícita exercida pelos acusados se desenvolviam há muito tempo, juntamente com outros 09 (nove) indiciados, que os mesmos integrariam a uma organização criminosa voltada ao desvio de medicamentos provenientes da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, conforme as escutas colacionadas nos autos.
6. A eventual existência de condições pessoais favoráveis não legitimam a soltura provisória dos pacientes, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do CPP.
7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS ART. 155, § 4º, IV, ART. 180, § 1º E 312, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 2º, § 4º, II, DA LEI N. 12.850/13. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO DOS ADVOGADOS AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO CRIMINAL SIGILOSO - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Os impetrantes sustentam a ilegalidade no referido ato de segregação, por possuírem condições pessoais que lhes são favoráveis, e por não se encontrarem configurados os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Além do mais,...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA A PACIENTE COM CÂNCER. EXAME PETSCAN. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I - Os usuários de planos de saúde estão acobertados pelo Código de Defesa do Consumidor e, consoante disposição do artigo 3º, § 2º, de modo a se evitar eventuais desequilíbrios entre as partes, especialmente em virtude da hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor;
II - A indenização deve servir como forma de garantia da parte a reparação pelo abalo sofrido e, ainda, como desestímulo de condutas desse tipo. A análise deve ser feita a partir das condições econômicas das partes, a repercussão do fato e a conduta do agente para a fixação da indenização, evitando-se o enriquecimento indevido do autor e, ainda, de forma que o valor arbitrado não se afigure inexpressivo;
III - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. (Súmula 362 do STJ) e, os juros de mora, por se tratar de responsabilidade contratual devem incidir desde a citação.
IV – Recursos conhecidos. Recurso da Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico conhecido e parcialmente provido e de Idarcley Etelvina Lima da Rocha e Silva improvido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA A PACIENTE COM CÂNCER. EXAME PETSCAN. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I - Os usuários de planos de saúde estão acobertados pelo Código de Defesa do Consumidor e, consoante disposição do artigo 3º, § 2º, de modo a se evitar eventuais desequilíbrios entre as partes, especialmente em virtude da hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor;...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
III - Outrossim, a alegação de que o paciente é primário, de bons antecedentes e possuidor de residência fixa, não constituem motivos suficientes para garantir sua liberdade quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
IV. Ordem de Habeas Corpus denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
III - Outrossim, a alegação de...
Ementa:
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VESTIBULAR – REQUISITOS PARA MATRÍCULA DE CANDIDATO QUE CONCORRE PARA A VAGA DO GRUPO INDÍGENA – ORIGEM COMPROVADA CONFORME ART.5º, §3º, DA LEI 2.894/2004 – INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART.1º, §1º, DA LEI 2.894/2004 – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VESTIBULAR – REQUISITOS PARA MATRÍCULA DE CANDIDATO QUE CONCORRE PARA A VAGA DO GRUPO INDÍGENA – ORIGEM COMPROVADA CONFORME ART.5º, §3º, DA LEI 2.894/2004 – INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART.1º, §1º, DA LEI 2.894/2004 – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – RECUSA DE BENS OFERECIDOS A PENHORA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – RECUSA DE BENS OFERECIDOS A PENHORA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA VARA E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTARQUIA ESTADUAL. GOZA DOS MESMOS PRIVILÉGIOS E PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Trata-se de conflito negativo de competência, suscitado nos autos de ação de obrigação de fazer, em que figuram no pólo passivo o Estado de São Paulo e a Universidade do Estado de São Paulo/USP, autarquia estadual.
2. Tendo em vista a natureza das autarquias, resta claro que as prerrogativas administrativas do Estado lhes são transmitidas, em especial as prerrogativas de Fazenda Pública, isto por serem uma "longa manus" do Estado.
3. Assim, em razão das mudanças advindas com a nova Legislação Processual no que se refere a competência envolvendo a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em especial ao que estabelece o Art. 52, parágrafo único do NCPC, tem-se que quando o Estado ou DF for demando, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, e pela natureza da autarquia envolvida no presente conflito, estabelece-se a competência do Juízo Especializado e não do Juízo Cível.
3. Conflito julgado procedente.
ACÓRDÃO
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA VARA E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTARQUIA ESTADUAL. GOZA DOS MESMOS PRIVILÉGIOS E PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Trata-se de conflito negativo de competência, suscitado nos autos de ação de obrigação de fazer, em que figuram no pólo passivo o Estado de São Paulo e a Universidade do Estado de São Paulo/USP, autarquia estadual.
2. Tendo em vista a natureza das autarquias, resta claro que as prerrogativas administrativas do Estado lhes são transmitidas, em es...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Diante dos fatos apresentados e da substância apreendida em poder do Apelante, reputo estar comprovado a materialidade e autoria delitiva. Assim, desassiste razão a tese defensiva de insuficiência de provas vez que encontram-se presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a sua culpabilidade ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
2.Destarte, com base no acervo probatório, sobretudo pela quantidade e diversidade de entorpecente, corroborados pelos demais apetrechos apreendidos e ainda, pela caderneta com registro da movimentação financeira, revelam-se características típicas de comercialização, por tal razão, julgo seguro confirmar o delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.
3.Da análise dos antecedentes criminais do Apelante, por meio do Sistema de Automação Judiciário, vislumbro que o mesmo possui várias condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos, configurando ser possuidor de maus antecedentes. Logo, incabível conceder o benefício para reduzir-lhe a pena, vez que os pressupostos legais encontram-se ausentes.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Diante dos fatos apresentados e da substância apreendida em poder do Apelante, reputo estar comprovado a materialidade e autoria delitiva. Assim, desassiste razão a tese defensiva de insuficiência de provas vez que encontram-se presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a sua culpabilidade ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
2.Destarte, com...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO E PARTILHA. ALEGAÇÃO DE QUE IMÓVEL SOBREVEIO AO APELANTE POR MEIO DE DOAÇÃO REALIZADA POR SEU GENITOR. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO BEM DA PARTILHA. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM ILIDIDA. IMÓVEL ADQUIRIDO E CONSTRUÍDO PELO PAI DO APELANTE. MANIFESTAÇÃO DO DOADOR CONTRÁRIA À DOAÇÃO EM FAVOR DO CASAL. IMÓVEL QUE DEVE SER EXCLUÍDO DA PARTILHA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A legislação civil brasileira presume o esforço comum do casal quando o imóvel houver sido adquirido pelos nubentes, ainda que decorrente do labor de apenas um dos consortes. 2. Tal presunção restou ilidida, pois foram apresentados inúmeros documentos que comprovam terem os gastos com o imóvel sido efetuados somente pelo genitor do ora Apelante, e em contrapartida não há nada nos autos que indique a menor contribuição da Apelada na incorporação do imóvel ao patrimônio do casal. 3. A despeito de não ter sido formalizada a doação, o doador manifestou-se contrariamente à doação em favor do casal, defendendo a doação em favor somente do Apelante, razão pela qual deve ser preservada a intenção do doador e excluído o imóvel da partilha. 4. Recurso conhecido e provido
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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO E PARTILHA. ALEGAÇÃO DE QUE IMÓVEL SOBREVEIO AO APELANTE POR MEIO DE DOAÇÃO REALIZADA POR SEU GENITOR. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO BEM DA PARTILHA. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM ILIDIDA. IMÓVEL ADQUIRIDO E CONSTRUÍDO PELO PAI DO APELANTE. MANIFESTAÇÃO DO DOADOR CONTRÁRIA À DOAÇÃO EM FAVOR DO CASAL. IMÓVEL QUE DEVE SER EXCLUÍDO DA PARTILHA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A legislação civil brasileira presume o esforço comum do casal quando o imóvel houver sido adquirido pelos nubentes, ainda que decorrente do labor de apenas um dos consortes. 2. Tal presunção restou ilidida...
APELO MINISTERIAL. FURTO TENTADO. RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ART. 110 §1º DO CP. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. ART. 61 DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO.
1. A principal tese do apelante resume-se na retificação da sentença, vez que a pena definitiva do apelado fora inferior ao mínimo legal previsto pelo crime de furto, fundamentando seu pedido na aplicação da Súmula 231 do STJ.
2. Sem delongas, não há o que se falar em modificação da sentença no que diz respeito à dosimetria da pena, visto que devidamente realizada pelo juiz sentenciante. Em nada se confunde a aplicação de atenuante com causas de diminuição de pena, vez que tratam-se de fases diferente de dosimetria.
3. Improvido o recurso de apelação, faz-se necessário destacar o reconhecimento da extinção da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 110, §1º do CP.
4.Recurso não provido. Declaração da extinção da punibilidade.
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APELO MINISTERIAL. FURTO TENTADO. RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ART. 110 §1º DO CP. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. ART. 61 DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO.
1. A principal tese do apelante resume-se na retificação da sentença, vez que a pena definitiva do apelado fora inferior ao mínimo legal previsto pelo crime de furto, fundamentando seu pedido na aplicação da Súmula 231 do STJ.
2. Sem del...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 OU 33, §3º, LEI DE DROGAS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.No caso em voga, a tipicidade da conduta praticada pelo Apelante perfaz em "transportar" e "trazer consigo", modalidades previstas no artigo 33, da Lei 11.343/06.
2.Assim, desassiste razão a tese defensiva de insuficiência de provas vez que encontram-se presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a sua culpabilidade ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
3.Por seu turno, quanto ao pleito para desclassificar a conduta para do tipo penal do artigo 28 ou do artigo 33, §3º, da Lei 11.343/06, com base no acervo probatório apresentado, sobretudo pela quantidade de entorpecente e o modo como estava acondicionado – em "trouxinhas" –, corroborados pelos depoimentos das testemunhas de acusação, tenho que revelam características típicas de comercialização, por tal razão, julgo seguro confirmar o delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, inexistindo plausibilidade para atender a tese defensiva para desclassificação da conduta delitiva.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 OU 33, §3º, LEI DE DROGAS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.No caso em voga, a tipicidade da conduta praticada pelo Apelante perfaz em "transportar" e "trazer consigo", modalidades previstas no artigo 33, da Lei 11.343/06.
2.Assim, desassiste razão a tese defensiva de insuficiência de provas vez que encontram-se presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a sua culpabilidad...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. ATIVIDADE DEMONSTRADA NA PEÇA ACUSATÓRIA. TER EM DEPÓSITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO DEFINITIVO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS VÁLIDOS. FIRMES, COESOS E RATIFICADOS EM AUDIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se, preliminarmente, na inépcia da denúncia, sob a fundamentação de não haver descrito na peça acusatória a conduta praticada pelo réu. No mérito, pugna pela absolvição ante a ausência de provas.
2. Preliminar rejeitada, vez que claramente demonstrada na peça acusatória a atividade praticada pelo apelante, qual seja, "ter em depósito".
3. Tese de insuficiência de provas não acolhida, vez que devidamente caracterizada a materialidade e autoria do delito, a primeira em razão do laudo definitivo da droga apreendida, a segunda em razão dos depoimentos dos policiais realizados na fase policial e ratificados em audiência.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. ATIVIDADE DEMONSTRADA NA PEÇA ACUSATÓRIA. TER EM DEPÓSITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO DEFINITIVO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS VÁLIDOS. FIRMES, COESOS E RATIFICADOS EM AUDIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se, preliminarmente, na inépcia da denúncia, sob a fundamentação de não haver descrito na peça acusatória a conduta praticada pelo réu. No mérito, pugna pela absolvição ante a ausência de p...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – ARTIGO 587, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Nos termos do parágrafo único, do artigo 587, do Código de Processo Penal, a petição do recurso em sentido estrito quando seguir à instância superior por instrumento, será instruída, obrigatoriamente, com cópia da decisão recorrida, certidão de intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição.
2.Compulsando os autos, verifica-se que o Recorrente não juntou cópia da decisão recorrida, tampouco, certidão de sua intimação. Ademais, se desincubiu do ônus de indicar as peças a serem transladadas.
3.A ausência de cópias da decisão recorrida, bem como da certidão de intimação, obsta a análise do seu mérito e de sua tempestividade.
4.RECURSO NÃO CONHECIDO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – ARTIGO 587, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Nos termos do parágrafo único, do artigo 587, do Código de Processo Penal, a petição do recurso em sentido estrito quando seguir à instância superior por instrumento, será instruída, obrigatoriamente, com cópia da decisão recorrida, certidão de intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição.
2.Compulsando os autos, verifica-se que o Recorrente não juntou cópia da decisão recorrida, tam...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Estelionato
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – APÓLICE DE SEGURO – RECUSA SEGURADORA – AUTOR COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E JUSTA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – APÓLICE DE SEGURO – RECUSA SEGURADORA – AUTOR COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E JUSTA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR – PRESCRIÇÃO TRIENAL – TERMO INICIAL – DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – PERDA ANATÔMICA DE UM DOS MEMBROS INFERIORES – INDENIZAÇÃO REDUZIDA, CONFORME TABELA ANEXA À LEI DO DPVAT – SÚMULA 474 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR – PRESCRIÇÃO TRIENAL – TERMO INICIAL – DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – PERDA ANATÔMICA DE UM DOS MEMBROS INFERIORES – INDENIZAÇÃO REDUZIDA, CONFORME TABELA ANEXA À LEI DO DPVAT – SÚMULA 474 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL - CABIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM O NÃO CUMPRIMENTO DA AVENÇA - DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL - CABIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM O NÃO CUMPRIMENTO DA AVENÇA - DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1.Em suma, à r. Sentença, ora recorrida, fora fixada a pena-base no mínimo legal, incidindo sobre esta as circunstâncias atenuantes do caso, sob a justificativa de ausência de vedação legal para tal conduta.
2.Ao caso vertente, identifico que houve violação ao entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, porquanto prevê ser incabível aplicar as causas atenuantes quando a pena-base é fixada no mínimo legal.
3.Se assim não fosse, implicaria na redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo, o que, por consequência, abriria precedentes para a fixação acima do máximo legal.
4.Ante o exposto, em consonância ao parecer do Ministério Público, conheço e dou provimento ao presente recurso, reformando parcialmente a sentença, para desconsiderar a atenuante aplicada sobre a pena mínima legal, perfazendo a pena concreta em 02 anos de reclusão, a ser cumprida nos mesmos termos estabelecidos no ato condenatório.
5.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1.Em suma, à r. Sentença, ora recorrida, fora fixada a pena-base no mínimo legal, incidindo sobre esta as circunstâncias atenuantes do caso, sob a justificativa de ausência de vedação legal para tal conduta.
2.Ao caso vertente, identifico que houve violação ao entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, porquanto prevê ser incabível aplicar as causas atenuantes quando a pena-base é fixada no mínimo legal.
3....
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – IMPETRAÇÃO GENÉRICA VISANDO GARANTIR DIREITO FUTURO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REFORMA DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO PARA EXTINGUIR O MANDADO DE SEGURANÇA.
1. O mandado de segurança preventivo exige que a inicial seja ajuizada com prova da ameaça ao direito líquido e certo defendido, sendo necessária a comprovação de que se encontra revestido pelos atributos da objetividade e da atualidade.
2. In casu, o impetrante ajuizou o mandado de segurança apenas com cópia da procuração, do contrato social da empresa e do resultado da Consulta n.º 008/2009-AT, de 13 de abril de 2009, deixando de apresentar documento que evidencie, concretamente, a ameaça de violação a direito líquido e certo.
3. Constata-se que a impetração é voltada ao resguardo de um direito baseado em conjecturas, sem qualquer demonstração de atos preparatórios praticados pela autoridade apontada como coatora ou ao menos de indícios razoáveis de que a ação ou omissão atingirá direito líquido e certo do impetrante.
4. Diante disso, é forçoso concluir que o direito defendido por meio do mandado de segurança preventivo ajuizado na origem não se reveste dos aludidos atributos da objetividade e da atualidade, que corresponderiam, em tese, aos atos praticados pela autoridade coatora e à iminência da lesão.
5. Recurso conhecido e, por força do reexame necessário, reforma-se a sentença, denegando-se a segurança pretendida pelo impetrante, ora apelado, tendo em vista a inadequação da via eleita, extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito.
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – IMPETRAÇÃO GENÉRICA VISANDO GARANTIR DIREITO FUTURO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REFORMA DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO PARA EXTINGUIR O MANDADO DE SEGURANÇA.
1. O mandado de segurança preventivo exige que a inicial seja ajuizada com prova da ameaça ao direito líquido e certo defendido, sendo necessária a comprovação de que se encontra revestido pelos atributos da objetividade e da atualidade.
2. In casu, o impetrante ajuizou o mandado de segurança apenas com cópia da procuração, do contrato social da...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Inicialmente, alega o impetrante que o paciente não praticou a conduta delitiva pelo qual está sendo processado. Ademais, alega ilegalidade na segregação cautelar em razão da inexistência de requisitos autorizadores da prisão cautelar, bem como pelo fato de ser o paciente possuir de condições pessoais favoráveis.
2. A segregação cautelar do paciente resta suficientemente fundamentada, porquanto baseada no caso em concreto, levando em consideração a gravidade da conduta do paciente e da demonstração de sua periculosidade, mantendo-se a segregação cautelar a fim de que reste garantida a ordem pública, nos termos do art. 312, do CPP.
3.Quanto às condições pessoais favoráveis, estas são irrelevantes quando presentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Inicialmente, alega o impetrante que o paciente não praticou a conduta delitiva pelo qual está sendo processado. Ademais, alega ilegalidade na segregação cautelar em razão da inexistência de requisitos autorizadores da prisão cautelar, bem como pelo fato de ser o paciente po...
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - MÃO ARMADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – RÉU QUE CONCORRE EFETIVAMENTE PARA O RESULTADO DO CRIME - NÃO RECONHECIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - MÃO ARMADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – RÉU QUE CONCORRE EFETIVAMENTE PARA O RESULTADO DO CRIME - NÃO RECONHECIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
2. Reexame improvido. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
2. Reexame improvido. Sentença mantida.