PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TESES QUE NÃO REPERCUTEM NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. MERO ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O objetivo do processo é por fim à lide instaurada entre as partes, trazendo uma solução de mérito da forma mais célere possível, não sendo admissível que após longos anos de trâmite processual se venha ventilar nulidade com base em questão que sequer implique em modificação ou extinção do direito, ou que de qualquer forma tenha trazido algum prejuízo àquele que alega. II. O valor fixado a título de danos morais foi reduzido nesta segunda instância, para a quantia indicada pelos Autores/Embargados, devendo prevalecer, no caso, o valor expresso por extenso, ou seja, R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Trata-se de erro material, que deve ser corrigido, para que não pairem dúvidas sobre o correto valor. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TESES QUE NÃO REPERCUTEM NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. MERO ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O objetivo do processo é por fim à lide instaurada entre as partes, trazendo uma solução de mérito da forma mais célere possível, não sendo admissível que após longos anos de trâmite processual se venha ventilar nulidade com base em questão que sequer implique em modificação ou extinção do direito, ou que de qualquer forma tenha...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTE POLICIAL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – FIXAÇÃO DA SANÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, mormente à confissão do Recorrente na fase inquisitorial e em Juízo, revelam a autoria e materialidade delitivas, relativamente à prática do crime previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.
3. No que tange à fixação da sanção, foi observado o princípio da individualização da pena, conformador do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, o qual versa sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal, examinando todas as circunstâncias pessoais e fáticas possíveis, inerentes ao caso, legitimando a quantidade da pena e o regime aplicado.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTE POLICIAL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – FIXAÇÃO DA SANÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS DA CONTA DO REQUERENTE – DEVOLUÇÃO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS DA CONTA DO REQUERENTE – DEVOLUÇÃO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 535 do CPC/73 ou no art. 1.022 do novo CPC (2015), descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, no caso, o reconhecimento da ocorrência da prescrição. III – Recurso a que se nega seguimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 535 do CPC/73 ou no art. 1.022 do novo CPC (2015), descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
PROCESSO PENAL APELAÇÕES CRIMINAIS ROUBO SIMPLES PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO EM RELAÇÃO AO APELANTE ARYSTON BRASIL - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - DOSIMETRIA CORRETA RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1.Consoante o princípio pas de nullité sans grief, a parte que arguir a nulidade deve comprovar o efetivo prejuízo, o que não é o caso dos autos, considerando que a sentença foi proferida em conformidade com os elementos colhidos durante a fase instrutória. Desse modo, afasta-se tal preliminar.
2. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram demonstradas, mormente em razão do reconhecimento dos apelantes pela vítima em Delegacia e em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
3. A mera negativa de autoria, desprovida de qualquer fundamento, deve ser rechaçada quando confrontada com o fato acervo probatório dos autos, que demonstram, autoria e materialidade delitivas.
4. A única tese do apelante Aryston Brasil resume-se na ausência da aplicação da atenuante da confissão. Ocorre que, a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante. Aplicação da Súmula n. 231 do STJ.
5. Apelações criminais conhecidas e não providas.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer dos recursos, negando-lhes provimentos, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL APELAÇÕES CRIMINAIS ROUBO SIMPLES PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO EM RELAÇÃO AO APELANTE ARYSTON BRASIL - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - DOSIMETRIA CORRETA RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1.Consoante o princípio pas de nullité sans grief, a parte que arguir a nulidade deve comprovar o efetivo pr...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA PRESENTE. ORDEM DENEGADA.
A decisão do juízo singular que manteve a segregação cautelar dos pacientes, encontra-se devidamente motivada, com fundamentação idônea e hábil a justificar a medida extrema, porquanto baseada no caso em concreto, levando em consideração a gravidade da conduta dos acusados.
3. Não há constrangimento ilegal quando apontados elementos concretos ensejadores da necessidade da manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos em tese cometidos.
4. Quanto às condições pessoais favoráveis, estas são irrelevantes, pois não possuem o condão de, por si sós, conduzirem à concessão da liberdade provisória, quando houver elementos concretos nos autos, de ordem objetiva ou subjetiva, que autorizam a manutenção da medida extrema.
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA PRESENTE. ORDEM DENEGADA.
A decisão do juízo singular que manteve a segregação cautelar dos pacientes, encontra-se devidamente motivada, com fundamentação idônea e hábil a justificar a medida extrema, porquanto baseada no caso em concreto, levando em cons...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. OBRA EM ESTACIONAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. APLICAÇÃO DE MULTA. PENALIDADE PRECEDIDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. MULTA DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE BASE PARA RESTITUIÇÃO DO VALOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INCABÍVEL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227 DO E. STJ. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS NO CASO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. OBRA EM ESTACIONAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. APLICAÇÃO DE MULTA. PENALIDADE PRECEDIDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. MULTA DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE BASE PARA RESTITUIÇÃO DO VALOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INCABÍVEL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227 DO E. STJ. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS NO CASO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO FISIOLÓGICA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 630.733/DF. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, "Os candidatos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade." (RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2013).
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO FISIOLÓGICA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 630.733/DF. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, "Os candidatos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade." (RE 630733/D...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE IMPÔS SEGREDO DE JUSTIÇA A ALGUMAS PEÇAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Ato de índole jurisdicional. Inadmissibilidade de mandado de segurança. Inexistência de decisão teratológica que cause ofensa OU PREJUÍZO. Inexistência de obstáculo judicial. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A impetrante aduz que sofreu cerceamento de defesa, em razão de não terem sido respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, pelo fato de não ter acesso a partes do processo originário, em razão de estarem em segredo de justiça.
2. Alega que requereu junto à Magistrada, o acesso às peças que estavam em segredo de justiça, e que tal pleito foi deferido, no entanto, que ainda assim, não teve acesso ao processo, pleiteando através do presente mandamus, a suspensão da audiência de instrução e julgamento, bem como de qualquer ato decisório da autoridade coatora, julgando-se procedente o pedido, determinando a nulidade dos atos praticados desde a intimação para apresentação da defesa prévia.
3. No caso vertente, verifica-se a natureza do ato indigitado como coator possui índole jurisdicional, assim sendo, é pacífico na jurisprudência pátria que a impetração de mandado de segurança contra ato judicial, só se admite em casos excepcionais, em que a decisão se revista de natureza teratológica.
4. In casu, observa-se que não houve a demonstração de direito líquido e certo, bem como, que o ato coator tenha natureza teratológica, uma vez demonstrado, através das informações prestadas pela Magistrada, que o pleito da impetrante fora acatado, tendo sido, inclusive, fornecidas das peças processuais reclamadas, não sendo demonstrado, assim, ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação à impetrante, conforme alegado.
5. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em dissonância ao parecer do Ministério Público Estadual, em denegar a segurança, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE IMPÔS SEGREDO DE JUSTIÇA A ALGUMAS PEÇAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Ato de índole jurisdicional. Inadmissibilidade de mandado de segurança. Inexistência de decisão teratológica que cause ofensa OU PREJUÍZO. Inexistência de obstáculo judicial. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A impetrante aduz que sofreu cerceamento de defesa, em razão de não terem sido respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, pelo fato de não ter acesso a partes do processo originário, em razão d...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 44, DO CPB DOSIMETRIA DA PENA APLICADA CORRETAMENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da punição, é consabido que a dosimetria da pena é realizada por meio da efetivação do critério trifásico, que consiste na análise da incidência, em determinado caso concreto, das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, assim como das agravantes e atenuantes e de causas de aumento e diminuição de pena.
3. Assim, diante da primariedade do réu com base na inexistência de maus antecedentes, não possuir grau de culpabilidade exacerbada, bem como diante da ausência de quaisquer elementos capazes de denegrir o comportamento do acusado na sociedade, o Magistrado sentenciante aplicou a pena base no mínimo legal.
4. Ao preencher os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, o Magistrado a quo o fez nos termos do artigo 44, do Código Penal.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________________ de votos e em consonância com o Parecer Ministerial, conheço e nego provimento à presente apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 44, DO CPB DOSIMETRIA DA PENA APLICADA CORRETAMENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
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Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFISSÃO DO AGENTE HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMPENSAÇÃO PRECEDENTES DO STJ CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS NÃO APLICADA ACUSADO REINCIDENTE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Os depoimentos prestados por policiais possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, bem como o laudo de exame de pericial e a confissão do agente.
3. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do CP, quando condenou o apelante à sanção do artigo 33 c/c art. 40, V da Lei n. 11.343/06.
4. Considerando que o apelante é reincidente específico, correta a fundamentação utilizada pelo Juiz a quo para não aplicar a causa de redução de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.
5. Verificando a possibilidade da compensação da agravante da reincidência pela atenuante da confissão, impossível atender o pleito invocado pelo condenado.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFISSÃO DO AGENTE HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMPENSAÇÃO PRECEDENTES DO STJ CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS NÃO APLICADA ACUSADO REINCIDENTE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE SEGURO – CIÊNCIA DA SEGURADORA DO ESTADO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS – INCIDÊNCIA DO ART.51, VI, DO CDC – NÃO CONFIGURADA A MÁ FÉ DO SEGURADO – DOENÇA PREEXISTENTE – DESCABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE SEGURO – CIÊNCIA DA SEGURADORA DO ESTADO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS – INCIDÊNCIA DO ART.51, VI, DO CDC – NÃO CONFIGURADA A MÁ FÉ DO SEGURADO – DOENÇA PREEXISTENTE – DESCABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÕES - INEXISTÊNCIA
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve contradição, omissão e/ou obscuridade no julgado. No caso presente não restou configurado nenhum vício.
II - Recurso impróvido.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÕES - INEXISTÊNCIA
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve contradição, omissão e/ou obscuridade no julgado. No caso presente não restou configurado nenhum vício.
II - Recurso impróvido.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Erro Médico
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO S
OCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um juízo de certeza a respeito da sua culpabilidade.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO S
OCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um juízo de certeza a respeito da s...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – AADES. ENTIDADE INTEGRANTE DO TERCEIRO SETOR. AUTORIDADE COATORA QUE NÃO GOZA DO STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO, DE MODO A AFASTAR A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTE TRIBUNAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE MANAUS COM MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DOS EFEITOS DE DECISÃO LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO ART. 64, §§ 3º E 4º, DO CPC/15. INCOMPETÊNCIA DECLARADA.
Ementa
E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – AADES. ENTIDADE INTEGRANTE DO TERCEIRO SETOR. AUTORIDADE COATORA QUE NÃO GOZA DO STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO, DE MODO A AFASTAR A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTE TRIBUNAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE MANAUS COM MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DOS EFEITOS DE DECISÃO LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO ART. 64, §§ 3º E 4º, DO CPC/15. INCOMPETÊNCIA DECLARADA.
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ATO DE CONVOCAÇÃO VÁLIDO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADOS – LIMINAR CONCEDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ATO DE CONVOCAÇÃO VÁLIDO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADOS – LIMINAR CONCEDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO FUNDAMENTA. ARTIGO 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. CANDIDATO INSCRITO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CANDIDATOS QUE POSSUEM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. CHAMAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. ATENDIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO FUNDAMENTA. ARTIGO 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. CANDIDATO INSCRITO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CANDIDATOS QUE POSSUEM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. CHAMAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. ATENDIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL E REINCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - VERBA SALARIAL - EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 269 E 271 DO STF - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A impetrante aduz que é Funcionária Pública Estadual Efetiva, lotada nos quadros da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, exercendo o cargo de Agente de Endemias, tendo entrado de licença para interesse particular, pelo prazo de 02 (dois) anos.
2. Afirmou que ao retornar às suas atividades laborais, após seguir os trâmites administrativos e ter pleiteado autorização para a sua reinclusão em folha de pagamento, de acordo com tabela salarial de 2014, em razão do término da licença para interesse particular em comento, não teve seu pleito atendido em virtude de ser arguido pelo órgão impetrado que em razão da vigência do novo plano de cargos e salários, a impetrante não poderia ser reenquadrada no aludido plano, ficando sem perceber sua remuneração em razão do não reenquadramento.
3. Em análise aos fatos, conclui-se que é direito líquido e certo à impetrante, a percepção de seu salário em razão do exercício regular de sua função, devendo ser reenquadrada conforme estabelece o novo Plano de Cargos e Salários, permanecendo em referência cadastral equivalente à anteriormente ocupada.
4. Relativamente ao pedido de recebimento das verbas atrasadas, a legislação em consonância com a jurisprudência pátria, estabelece que o mandado de segurança não é via eleita para a concessão de tal pleito, não produzindo efeitos patrimoniais em relação a períodos pretéritos.
5. Segurança parcialmente concedida.
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PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL E REINCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - VERBA SALARIAL - EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 269 E 271 DO STF - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A impetrante aduz que é Funcionária Pública Estadual Efetiva, lotada nos quadros da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, exercendo o cargo de Agente de Endemias, tendo entrado de licença para interesse particular, pelo prazo de 02 (dois) anos.
2. Afirmou que ao retornar às suas atividades laborais, após seguir os trâmites admin...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante pugna pela extensão do benefício concedido a um dos corréus, alegando como fundamentação o princípio da isonomia.
2. Em que pese a vasta alegação do impetrante, verifico nos autos que não pode ser aplicado ao paciente o art. 580 do CPP, visto tratar-se de condições distintas entre os acusados.
3. O juiz a quo, quando da concessão de liberdade ao acusado Mizael, utilizou-se como fundamentação as condições pessoais do acusado, primariedade, bem como pelo fato de não responder nenhum outro processo. No caso do paciente em tela, verifica-se às fls. 15 que este responde a outros dois processos criminais, motivo que entendo suficiente para a manutenção da segregação cautelar, para a garantia da ordem pública, em consonância com o art. 312 do CPP, tendo em vista o risco de reiteração delitiva.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante pugna pela extensão do benefício concedido a um dos corréus, alegando como fundamentação o princípio da isonomia.
2. Em que pese a vasta alegação do impetrante, verifico nos autos que não pode ser aplicado ao paciente o art. 580 do CPP, visto tratar-se de condições distintas entre os acusados.
3. O juiz a quo, quando da concessão de liberdade ao acusado Mizael, utilizou-se como fundamentação as condições pessoais do acusad...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto de coisa comum