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Jurisprudência

TJAM 0621851-70.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE 90% DOS VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES POR CARTA DE CRÉDITO. ABUSIVO. ÍNDICE DE CORREÇÃO E JUROS. TAXA SELIC. NÃO APLICÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. R$ 10.000,00. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 17/07/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0203872-92.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – FALSA IDENTIDADE - DOSIMETRIA – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Prima facie, conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico, bem como a sua autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação dos apelantes. 2. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, à exceção daquelas que resultam dos motivos determinan...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 16/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0004879-43.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Resta consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a preterição na nomeação decorrente do cumprimento de ordem judicial não viola direito individual de candidato, visto que inexistência ato espontâneo da Administração Pública; II – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Curso de Formação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0003076-93.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0012410-20.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embarg...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Embargos Infringentes / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0014407-38.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0015103-74.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embarg...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000432-12.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embarg...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000756-02.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embarg...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0006237-43.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0006280-77.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o n...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0002137-11.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4003195-49.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados, a qual depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou par...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4003842-44.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DUPLO EFEITO. REGRA GERAL. ARTIGO 1.012 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. - Em regra, o recurso de Apelação, no sistema processual civil brasileiro, deve ser recebido em ambos os efeitos, ou seja, tanto no efeito devolutivo quanto no suspensivo. Assim, deve ser observa a regra contida no artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil; - Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4004615-89.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AÇÃO DESPROVIDA DE CONTEÚDO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O valor atribuído à causa deve traduzir o conteúdo econômico perseguido na ação, ou seja, compreendendo o conteúdo econômico que a parte pretende auferir caso a demanda seja julgada procedente. II - Nas Ações Cautelares de Exibição de Documentos, desprovidas de conteúdo econômico imediato, o valor da causa deve ser atribuído por estimativa, a teor do disposto no...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4000786-66.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. PRETERIÇÃO NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO SUPERIOR DE JUSTIÇA. AGRAVADO CLASSIFICADO EM POSIÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA REFORMADA. - Esta Corte de Justiça já firmou posicionamento acerca do tema, fixando a jurisprudência no sentido de que não há preterição de candidato quando a Administração Pública se restringe a cumprir determinação judicial; - Não há como se perceber preterição ao direito de um ou outro candidato porq...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4002097-92.2015.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REVOGADA. RECURSO PROVIDO. - Há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação não é suficiente para justificar a medida concedida. - Ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela. - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4003166-96.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO PARCIALMENTE REVOGADA. - há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação não é suficiente para justificar a medida concedida. -Ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela. -Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Presidente Figueiredo
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TJAM 4000061-77.2015.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 292, §1.º, CPC/2015. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. - Como é sabido, a toda causa deve ser atribuído um valor certo (CPC/2015, art. 291), o qual deverá observar as hipóteses elencadas no art. 292 do CPC/2015, bem como o proveito econômico da parte almejado com a demanda. - Assim, nas ações de busca e apreensão fundamentadas no Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, o valor econômico perseguido pelo autor é o saldo devedor do contratante, constituído pelas par...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4000712-12.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE - O ato judicial por meio do qual o juiz posterga a análise do pedido de penhora ON-LINE para momento oportuno, não possui cunho decisório, sendo, portanto, irrecorrível. - O Tribunal não pode analisar o mérito de questões ainda não apreciadas em primeiro grau de jurisdição, sob pena de se incorrer em supressão de instância. - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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