E M E N T A
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE COISA MÓVEL COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS" E PERDAS E DANOS. VEÍCULO NÃO APREENDIDO. SENTENÇA QUE CONSOLIDAção A POSSE. IMPOSSIBILIDADE. Liminar não cumprida por ausência de localização do automóvel. Ausência de manifestação do juízo a quo sobre o pedido de perdas e danos. SENTENÇA ANULADA. Recurso ProvidO.
Ementa
E M E N T A
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE COISA MÓVEL COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS" E PERDAS E DANOS. VEÍCULO NÃO APREENDIDO. SENTENÇA QUE CONSOLIDAção A POSSE. IMPOSSIBILIDADE. Liminar não cumprida por ausência de localização do automóvel. Ausência de manifestação do juízo a quo sobre o pedido de perdas e danos. SENTENÇA ANULADA. Recurso ProvidO.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - DOSIMETRIA – ERRÔNEA AVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REFORMA NESTE PONTO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INIDONIEDADE DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA POR OCASIÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Os materiais encontrados e a forma como as substâncias ilícitas estavam acondicionadas denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, evidenciando a apreensão de Maconha e Cocaína.
4. Na dosimetria da pena, o Juízo a quo valorou equivocadamente as circunstâncias judiciais, fundamentando a negatividade com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal, razão pela qual a sentença merece reforma neste quesito.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
6. De ofício, reconhecer a inidoneidade da fundamentação adotada na sentença condenatória para refazer a dosimetria da pena e aplicar a pena definitiva de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 833 (oitocentos e trinta e três) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/30 do valor do salário mínimo.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - DOSIMETRIA – ERRÔNEA AVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REFORMA NESTE PONTO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INIDONIEDADE DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA POR OCASIÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
1. A condenação do apelante s...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR – ORDEM DE INTERROGATÓRIO DO RÉU – INAPLICABILIDADE DO ART. 400 DO CPP ANTE O RITO PREVISTO NA LEI 11.343/06 – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DOS POLICIAIS – VALIDADE – CONFISSÃO DO RÉU E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – TESE DE USO ISOLADA – RECURSO DESPROVIDO.
O Código de Processo Penal, no art. 394, § 2.º, prevê que "aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial". Tratando-se a Lei 11.343/06 de lei especial, aplica-se, por imperativo legal, o rito procedimental nela estabelecido, inclusive a regra insculpida no seu art. 57.
Tal entendimento encontra-se pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "o procedimento previsto no art. 400 do Código de Processo Penal não prevalece sobre a disposição contida no art. 57 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que esta consiste em lei especial, que tem primazia de aplicação sobre a geral" (HC 279.512/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28/03/2016).
Ademais, a hodierna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sinaliza a impossibilidade de mesclar regimes especiais com aquele previsto no Código de Processo Penal, vez que se escolhe o que cada diploma tem de mais favorável ao acusado, gerando um hibridismo incompatível com o princípio da reserva legal.
A jurisprudência pátria é assente quanto à validade da palavra dos policiais como meio idôneo de prova, desde que submetida ao crivo do contraditório e harmônica com as demais provas dos autos, como ocorre na espécie.
In casu, os policiais responsáveis pela prisão ratificaram suas declarações em juízo, merecendo relevo o fato de que receberam denúncia anônima dando conta de que o apelante praticava a mercancia ilícita em via pública, o que foi confirmado por ocasião da abordagem, com a apreensão de treze trouxinhas de cocaína, substância proscrita no território nacional e de elevado poder destrutivo, cuja propriedade o apelante confessou ser sua, além da quantia de cento e vinte e oito reais em espécie.
A viabilidade de um juízo desclassificatório condiciona-se ao cotejo das circunstâncias do caso com os elementos contidos no § 2.º do art. 28 da Lei 11.343/06, os quais não foram favoráveis ao réu, pois embora a quantidade da droga apreendida não tenha sido expressiva, as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias e os antecedentes do apelante afastam qualquer conclusão no sentido de que a droga se destinava ao seu consumo, tese essa que findou isolada nos autos.
O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das condutas descritas no tipo legal, sendo irrelevante a prova da efetiva comercialização. No caso, apurou-se de forma incontroversa que o apelante trazia consigo substância entorpecente, de maneira que sua conduta subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, devendo ser mantida a sua condenação.
Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR – ORDEM DE INTERROGATÓRIO DO RÉU – INAPLICABILIDADE DO ART. 400 DO CPP ANTE O RITO PREVISTO NA LEI 11.343/06 – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DOS POLICIAIS – VALIDADE – CONFISSÃO DO RÉU E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – TESE DE USO ISOLADA – RECURSO DESPROVIDO.
O Código de Processo Penal, no art. 394, § 2.º, prevê que "aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial". Tratando-se a Lei 11.343/06 de lei especial, a...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DEFENSORIA PÚBLICA – HONORÁRIOS – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA À QUAL PERTENCE – DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO SUMULADO – MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO:
- Não é cabível condenação em honorários advocatícios em favor da defensoria pública em ação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença – inteligência da súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DEFENSORIA PÚBLICA – HONORÁRIOS – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA À QUAL PERTENCE – DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO SUMULADO – MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO:
- Não é cabível condenação em honorários advocatícios em favor da defensoria pública em ação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença – inteligência da súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA CELEBRADA POR PESSOA SUPOSTAMENTE SEM PODERES PARA ALIENAR A COISA OBJETO DO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO VENDEDOR SUPERADA. EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO DO 3.º TABELIONATO DE NOTAS DE MANAUS/AM SOBRE A PROCURAÇÃO QUE PERMITIU AO REPRESENTANTE CELEBRAR OS CONTRATOS EM NOME DA APELANTE. QUITAÇÃO DO VALOR INTEGRAL DO OBJETO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA SEQUER O PAGAMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIR PLEITO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA REFORMA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
- ainda que tenha ficado devidamente comprovada a legitimidade dos contratos celebrados por MARCO AURÉLIO DINIZ MAFFIOLETTI em nome da Apelante, o Autor/Apelado não comprovou a total quitação dos valores correspondentes aos contratos apresentados nos autos, requisito imprescindível para a procedência do pedido de adjudicação.
- Recurso provido. Sentença reformada.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA CELEBRADA POR PESSOA SUPOSTAMENTE SEM PODERES PARA ALIENAR A COISA OBJETO DO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO VENDEDOR SUPERADA. EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO DO 3.º TABELIONATO DE NOTAS DE MANAUS/AM SOBRE A PROCURAÇÃO QUE PERMITIU AO REPRESENTANTE CELEBRAR OS CONTRATOS EM NOME DA APELANTE. QUITAÇÃO DO VALOR INTEGRAL DO OBJETO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA SEQUER O PAGAMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIR PLEITO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. S...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. A quantidade da droga apreendida, mais de um quilo, o modo como estava embalada, a forma em que a droga foi apreendida na posse do apelante, aliado ao depoimento das testemunhas de acusação, não permitem concluir que o referido material tivesse outro destino senão a mercancia ilícita.
4. No tocante à dosimetria, é cediço que o julgador dispõe de discricionariedade para dosar a pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade juridicamente vinculada), conforme critério que entenda justo e necessário para a reprovação e prevenção do crime, não estando adstrito a critérios puramente aritméticos. Basta, para tanto, que fundamente seu convencimento nas provas constantes dos autos, à luz do princípio da livre convicção motivada, podendo valer-se, inclusive, de critérios subjetivos. Precedentes.
5. In casu, o aumento da pena-base em quatro anos, pelo crime de tráfico de drogas, deu-se em virtude da expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida em poder do apelante (mais de um quilo e cem gramas de cocaína), fator este que, na esteira do que preconiza o art. 42 da Lei 11.343/06 e da jurisprudência pátria, prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, autorizando a exasperação da punição.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – VÍCIO DE INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DE DEFESA – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – APELO NÃO PROVIDO.
1. Sem a demonstração do prejuízo, não há falar-se em nulidade processual, ainda que absoluta, em face da aplicação do princípio jurídico pas de nullité sans grief, positivado no art. 563 do Código de Processo Penal.
2. Hipótese em que as inúmeras as tentativas de intimação do acusado para se manifestar quanto à constituição de um novo causídico e para comparecer à sessão plenária de julgamento restaram frustradas em razão conduta do próprio réu, que, quando solto, não foi localizado no endereço fornecido ao Juízo e, após ser capturado, empreendeu fuga, achando-se em local incerto e não sabido.
3. Não há que se falar em ausência ou deficiência na defesa do acusado quando os autos revelam que o réu esteve devidamente representado por advogado constituído, que além de diversos pedidos de liberdade provisória, compareceu aos atos do processo, apresentando defesa prévia e memoriais, e intervindo de maneira suficiente à promover a defesa do ora apelante, sendo-lhe, ainda, nomeado defensor após a constatação de sua fuga e decretação da revelia.
4. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não encontra qualquer respaldo no conjunto probatório. Havendo nos autos elementos de provas que embasam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, como ocorre in casu, impõe a manutenção do veredito popular.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – VÍCIO DE INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DE DEFESA – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – APELO NÃO PROVIDO.
1. Sem a demonstração do prejuízo, não há falar-se em nulidade processual, ainda que absoluta, em face da aplicação do princípio jurídico pas de nullité sans grief, positivado no art. 563 do Código de Processo Penal.
2. Hipótese em que as inúmeras as tentativas de intimação do acusado para se manifestar quanto à constituição de...
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO – HONORÁRIOS – LEGITIMIDADE:
- Carece de legitimidade para execução de honorários advocatícios o banco contratante, recaindo apenas sobre o causídico a legitimidade para a propositura da referida ação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO – HONORÁRIOS – LEGITIMIDADE:
- Carece de legitimidade para execução de honorários advocatícios o banco contratante, recaindo apenas sobre o causídico a legitimidade para a propositura da referida ação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PROCURAÇÃO – OUTORGA DE PODERES – DECLARAÇÃO DE VONTADE:
- Nos termos da lei civil, a outorga de poderes por meio de procuração deve ser interpretada conjuntamente com as medidas adotadas pelo outorgante, a fim de que se alcance a verdadeira manifestação de vontade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PROCURAÇÃO – OUTORGA DE PODERES – DECLARAÇÃO DE VONTADE:
- Nos termos da lei civil, a outorga de poderes por meio de procuração deve ser interpretada conjuntamente com as medidas adotadas pelo outorgante, a fim de que se alcance a verdadeira manifestação de vontade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Conforme exposto na súmula n° 443 do STJ, a exasperação da pena face a incidência das referidas majorantes exige fundamentação concreta.
2. In casu, o d. Juiz sentenciante limitou-se a afirmar que o aumento de pena era devido "diante dos fatos e fundamentos já declinados, sobretudo pelo uso efetivo da arma". Não obstante, os "fundamentos já declinados", expostos na primeira fase no momento da análise das circunstâncias judiciais, foram aqueles próprios do tipo, tanto que sequer ocasionaram o aumento da pena-base, a qual fora fixada no mínimo legal. Outrossim, o uso da arma já é previsto no próprio inciso I do art. 157, §2°, do CP, sendo incabível aplicar a majorante e fixá-la acima do mínimo pelas mesmas razões, sob pena de bis in idem.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Conforme exposto na súmula n° 443 do STJ, a exasperação da pena face a incidência das referidas majorantes exige fundamentação concreta.
2. In casu, o d. Juiz sentenciante limitou-se a afirmar que o aumento de pena era devido "diante dos fatos e fundamentos já declinados, sobretudo pelo uso efetivo da arma". Não obstante, os "fundamentos já declinados", expostos na primeira fase no momento da análise das circunstâncias judiciais, foram aqueles pr...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. 1) SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (CPC/1973, ART. 276, INCISO, VI). 2) PERDA DO OBJETO. AÇÃO INTENTADA PARA PERMITIR QUE AUTOR/APELANTE E FILHA MENOR PASSASSEM O RÉVEILLON DE 2013 JUNTOS. 3) FUNGIBILIDADE. EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A MEDIDA ESPECÍFICA, O MAGISTRADO DE PISO CONCEDEU AO PAI, LIMINARMENTE, O DIREITO DE TER A COMPANHIA DA FILHA PELOS DIAS 04 A 06.01.2014. 4) PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE QUE A MÃE DA MENOR TEM O DEVER DE CUMPRIR O ACORDO DE GUARDA E VISITAÇÃO. PRETENSÃO QUE NÃO SE ALINHA COM A TUTELA CAUTELAR ALMEJADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE ADEQUAÇÃO. 5) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. 1) SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (CPC/1973, ART. 276, INCISO, VI). 2) PERDA DO OBJETO. AÇÃO INTENTADA PARA PERMITIR QUE AUTOR/APELANTE E FILHA MENOR PASSASSEM O RÉVEILLON DE 2013 JUNTOS. 3) FUNGIBILIDADE. EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A MEDIDA ESPECÍFICA, O MAGISTRADO DE PISO CONCEDEU AO PAI, LIMINARMENTE, O DIREITO DE TER A COMPANHIA DA FILHA PELOS DIAS 04 A 06.01.2014. 4) PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE QUE A MÃE DA MENOR TEM O DEVER DE CUMPRIR O ACORDO DE GUARD...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – NULIDADE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS E INERENTES AO TIPO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – TENRA IDADE DA VÍTIMA – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Não se reconhece a nulidade apontada pela defesa, na medida em que os autos revelam que o magistrado a quo adotou todas as medidas necessárias à intimação das testemunhas de defesa e, diante da impossibilidade certificada pelo meirinho, oportunizou, por duas vezes, que o advogado do réu se manifestasse no sentido de substituir as testemunhas arroladas ou, ainda, de indicar o endereço onde aquelas pudessem ser encontradas.
2. Demais disso, por ocasião das alegações finais, o apelante nada mencionou quanto à nulidade apontada nesta via recursal, de modo que a tese suscitada foi alcançada pela preclusão. Precedentes.
3. A culpabilidade do réu foi avaliada de forma genérica, tão somente à luz da "grande reprovabilidade" da conduta, não havendo, contudo, a exposição de elementos do caso concreto que conduzissem o magistrado sentenciante a essa conclusão.
4. Os motivos do crime, na forma em que considerados pelo Juízo de piso, também não se prestam à exasperação da pena-base, uma vez que a "lascívia criminosa" integra o próprio tipo penal do estupro e já foi considerada pelo legislador quando da cominação da pena em abstrato.
5. O fato de a vítima não ter contribuído para o delito neutraliza a circunstância atinente ao comportamento da vítima, que não pode ser transferida para o agente, a fim de prejudicá-lo.
6. A tenra idade de vítima, que à época dos fatos contava apenas com 2 (dois) anos de idade, não deve ser considerada tão somente para a caracterização da presunção de violência, mas também como forma de verificar o grau de ingenuidade da vítima de que se valeu o autor para a prática delitiva e, autoriza, por isso, a exasperação da pena-base.
7. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – NULIDADE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS E INERENTES AO TIPO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – TENRA IDADE DA VÍTIMA – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Não se reconhece a nulidade apontada pela defesa, na medida em que os autos revelam que o magistrado a quo adotou todas as medidas necessárias à intimação das testemunhas de defesa e, diante da impossibilidade certificada pelo meirinho, oportunizou, por duas vezes, que...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO APRESENTADA PELO ORA AGRAVANTE POR DESERÇÃO. 1) DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 57/2008 DO TJAM. 2) CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA COM FINALIDADE LUCRATIVA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 481 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE NEM O DEFERIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NEM O DECRETO DE FALÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, SÃO CAPAZES, POR SI SÓ, DE GARANTIR-LHES A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO APRESENTADA PELO ORA AGRAVANTE POR DESERÇÃO. 1) DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 57/2008 DO TJAM. 2) CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA COM FINALIDADE LUCRATIVA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 481 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE NEM O DEFERIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NEM O DECRETO DE FALÊNCIA DA SOCIEDAD...
PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - CONDUTA TÍPICA - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO LEGAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta de "transportar" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização.
2. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista o local e as condições em que se desenvolveu a ação, bem como a natureza e a diversidade das substâncias ilícitas apreendidas.
3. A posse ilegal de arma ou munição de uso restrito é crime de perigo abstrato, porquanto se vislumbra conduta perigosa para a segurança pública.
4. O fato da munição ter sido apreendida na posse dos apelantes mostra-se suficiente para configurar a figura típica do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, sendo irrelevante o fato da munição não estar acompanhada de um artefato apto a detoná-la.
5. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os elementos do caso concreto, como ocorre na espécie.
6. In casu, não ficou demonstrado nos autos a estabilidade e permanência do vínculo entre os acusados, de maneira que não seria coerente concluir que estavam praticando a traficância de drogas, em comunhão de interesses, proveito comum e com ajuste de conduta. In dubio pro reo.
7. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - CONDUTA TÍPICA - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO LEGAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIA...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Litisconsórcio e Assistência
Ementa:
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MONTANTE PAGO QUE NÃO ALCANÇA O PERCENTUAL DE 80% DA DÍVIDA CONSIDERADO COMO CRITÉRIO OBJETIVO PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MONTANTE PAGO QUE NÃO ALCANÇA O PERCENTUAL DE 80% DA DÍVIDA CONSIDERADO COMO CRITÉRIO OBJETIVO PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa:
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do artigo 110, § 1.º, do Código Penal, com redação conferida pela Lei n.º 12.234/2010, a prescrição, depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, não pode, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia.
2. Restando devidamente comprovado nos autos que a apelante materializou obras em desacordo com a licença ambiental que possuía, incide nas penas do artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, inobstante haver negociado o imóvel e o projeto para terceira empresa, na medida em que a obra, assim entendida como a fase preliminar à edificação, já havia se iniciado quando ainda estava em sua propriedade.
3. Conquanto tenha optado por transferir o projeto já licenciado à outra empresa, por meio de uma parceria econômica motivada por razões mercadológicas, a apelante não deixou de ser responsável pela licença ambiental que havia solicitado e que deveria cumprir, até porque permaneceu como sócia no negócio jurídico, não sendo crível que não tivesse conhecimento das intenções da sucessora em relação ao empreendimento, inclusive porque foi por ela contratada para a execução da obra, tudo a evidenciar o dolo com que agiu a apelante.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do artigo 110, § 1.º, do Código Penal, com redação conferida pela Lei n.º 12.234/2010, a prescrição, depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, não pode, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia.
2. Restando devidamente comprovado nos autos que a apelante materializou obras em desacordo com a licença ambiental que possuía, incide nas penas do artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, inobstan...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético