main-banner

Jurisprudência

TJAM 0639685-52.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PERITO CRIMINAL NA ÁREA DE FARMÁCIA. CARGO PRIVATIVO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE. INOVAÇÃO FÁTICA RECURSAL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DE HORÁRIO DE EXPEDIENTE. POSSIBILIDADE. ART. 1.014, CPC/15. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Pelos ditames do art. 37, XVI, da Constituição Federal, é vedada a cumulação remunerada de cagos públicos, excetuando-se, quando houver compatibilidade de horários, os casos declinados na alíneas do dispositivo em testilha, dentre os quais o de dois cargos ou empregos...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0002254-02.2016.8.04.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA. COMARCA DE IRANDUBA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO. EXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I – A teor do que dispõe o art. 98, § 1.°, II, da Lei de Organização Judiciária do Amazonas, com as alterações da Lei Complementar n.° 127/2013, cabe, nas comarcas de primeira entrância que tem duas varas, ao Juízo da 2.ª Vara processar e julgar questões relacionadas à infância e à juventude, observada a competência estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.° 8...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Iranduba
Mostrar discussão


TJAM 0007349-47.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO PRELIMINAR. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA. DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. INDÍCIOS DE DOLO E CULPA GRAVE NA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE. PRESUNÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I – Consoante artigo 17, §§ 7.° e 8.°, da Lei n.° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o magistrado, após manifestação dos reque...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Embargos Infringentes / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0000359-06.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reaprecia...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Afastamento do Cargo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4003489-04.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO FIRMADO COM PESSOA DIVERSA. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. FACILITAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Verifica-se que o empreendimento objeto do contrato de compra e venda é de responsabilidade de Patrimônio Manaú, empresa pertencente a Patrimônio Incorporações, que por sua vez é o braço imobiliário de um conglomerado econômico de atuação nacional. - Assim, a ramificação da empresa matriz em sub-empresas que rea...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0614357-91.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 267, III, CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM A CONDIÇÃO DE APLICABILIDADE. APELO QUE SE DÁ PROVIMENTO. - As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito elencadas no revogado CPC/1973, aplicavam-se à todas as demandas cuja a instrumentalização era regulamentada pela Lei Civil Adjetiva. - Era condição de aplicabilidade ao art. 267, III, CPC/1973, a intimação pessoal prévia do autor da demanda, o que não foi observado pelo Juízo de origem, maculando o édito guer...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0013851-36.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. 1. A concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita se assenta na situação econômica do agravante e no prejuízo ocasionado com o pagamento das despesas processuais, conforme o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50. 2. No caso concreto, a parte agravante não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Não há elementos que justifiquem a concessão do benefício da assistência judiciári...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0011625-58.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO. I - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. II- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido. III Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconform...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0015388-67.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO. I - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. II- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido. III Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconform...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0000693-74.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0001801-41.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embarg...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0003298-90.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO LEGAL EXPRESSAMENTE MENCIONADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO. I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias obj...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0003861-84.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. - Os aclaratórios têm como escopo aperfeiçoar as decisões judiciais eivadas de omissões, obscuridades ou contradições, sendo defeso o seu manejo para o reexame do julgado, com modificação das conclusões que não decorram direta e inevitavelmente das questões novas trazidas com o fito de sanar o vício apontado. - Embargos conhecidos mas não acolhidos.
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0001276-25.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADES NÃO VERIFICADAS. - À míngua à míngua de qualquer elemento hábil a elidir o entendimento anteriormente manifestado, posto que não verificada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material do julgado, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0001559-48.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. - De curial conhecimento que o julgador não está obrigado a responder de forma exaustiva todas as alegações apresentadas pelas partes, mas tão somente a expor os motivos de seu convencimento, dado que a decisão com motivação sucinta é decisão motivada. - Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0001334-28.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO. I - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. II- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido. III Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconform...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0005640-74.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DETERMINOU A ADOÇÃO DAS CORREÇÕES INDICADAS NOS RELATÓRIOS DA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DO CORPO DE BOMBEIROS EM ESCOLA MUNICIPAL. SUSPENSÃO DA LIMINAR INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE LESÃO A ORDEM, SEGURANÇA E ECONOMIA PUBLICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. A suspensão de liminar, de sentença e de segurança, como cediço, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas.
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Abandono Material
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4004183-36.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. REVOGAÇÃO. DISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – A possibilidade jurídica do pedido, nos termos do CPC/15, não mais se afigura como condição da ação, razão pela qual se deve repelir a preliminar arguida, ainda mais quando, em verdade, adentra na discussão do próprio mérito da causa. II – Deve ser afastada a preliminar de ausência de prova pré-constituída no Man...
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0002743-73.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE TUTELA ANTECIPADA N.º 0002743-73.2015.8.04.0000/Fórum Ministro Henoch Reis AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DETERMINOU A RESERVA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA FUNCIONAMENTO DE CRECHE, PRÉ-ESCOLAS E ENSINO FUNDAMENTAL. OFENSA À ECONOMIA PÚBLICA. NÃO DEMONSTRADA. OFENSA A ORDEM JURIDICA. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a legislação de regência, somente será cabív...
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4001892-29.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DILAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1. É sabido que a questão do excesso de prazo deve ser vista considerando o caso concreto, só se configurando se restar caracterizado o atraso excessivo e injustificado, revelando desídia do aparelho Judiciário. 2. Não é o que se verifica no presente feito. Consoante se depreende dos autos originários, a audiência de instrução e julgamento havia sido designada para o dia 12/04/2016, não tendo ocorrido com a finalidade de dar prioridade aos processos com réus presos, devido ao feriado na data a...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Mostrar discussão