DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PERITO CRIMINAL NA ÁREA DE FARMÁCIA. CARGO PRIVATIVO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE. INOVAÇÃO FÁTICA RECURSAL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DE HORÁRIO DE EXPEDIENTE. POSSIBILIDADE. ART. 1.014, CPC/15. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Pelos ditames do art. 37, XVI, da Constituição Federal, é vedada a cumulação remunerada de cagos públicos, excetuando-se, quando houver compatibilidade de horários, os casos declinados na alíneas do dispositivo em testilha, dentre os quais o de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde (art. 37, XVI, "c", CF/88).
II – Ainda que o cargo público de perito criminal não seja exercido, exclusivamente, por profissionais da saúde, é possível sua acumulação com outro cargo da área de saúde quando, por ser destinado à determinada especialidade, tem como requisito para o provimento a formação em farmácia, tornando-se, portanto, cargo público privativo desses profissionais.
III – Nos termos do art. 1.014, CPC/15, é possível ao apelante apresenta nova situação fática se, por motivo pde força maior, não o fez no juízo de primeiro grau, o que se caracteriza nos autos pela alteração superveniente do horário de expediente em uma das entidades administrativas.
IV – Compatibilizados os horários de expediente e caracterizados os cargos como privativos de profissionais da saúde, estão preenchidos os requisitos do permissivo constitucional para a acumulação de cargos públicos.
V – Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PERITO CRIMINAL NA ÁREA DE FARMÁCIA. CARGO PRIVATIVO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE. INOVAÇÃO FÁTICA RECURSAL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DE HORÁRIO DE EXPEDIENTE. POSSIBILIDADE. ART. 1.014, CPC/15. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Pelos ditames do art. 37, XVI, da Constituição Federal, é vedada a cumulação remunerada de cagos públicos, excetuando-se, quando houver compatibilidade de horários, os casos declinados na alíneas do dispositivo em testilha, dentre os quais o de dois cargos ou empregos...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA. COMARCA DE IRANDUBA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO. EXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I – A teor do que dispõe o art. 98, § 1.°, II, da Lei de Organização Judiciária do Amazonas, com as alterações da Lei Complementar n.° 127/2013, cabe, nas comarcas de primeira entrância que tem duas varas, ao Juízo da 2.ª Vara processar e julgar questões relacionadas à infância e à juventude, observada a competência estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.° 8.069/90.
II – As ações de guarda e as medidas cautelares a elas conexas somente são conhecidas pelo Juízo da Infância e da Juventude quando envolver menor em situação de risco, como descreve o art. 148, parágrafo único, do ECA.
III – Afigura-se a situação de risco quando a causa de pedir da ação de busca e apreensão circunscreve-se à incerteza do lugar para onde a genitora levou os menores que foram retirados à força do lar paternal, em simulação de intervenção do Conselho Tutelar, sem que aquela lhes tenha propiciado o necessário cuidado e proteção, estando os menores, inclusive, ausentes dos estudos escolares.
IV – Conflito de competência conhecido para declarar o Juízo Suscitado como competente para processar e julgar o feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA. COMARCA DE IRANDUBA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO. EXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I – A teor do que dispõe o art. 98, § 1.°, II, da Lei de Organização Judiciária do Amazonas, com as alterações da Lei Complementar n.° 127/2013, cabe, nas comarcas de primeira entrância que tem duas varas, ao Juízo da 2.ª Vara processar e julgar questões relacionadas à infância e à juventude, observada a competência estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.° 8...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO PRELIMINAR. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA. DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. INDÍCIOS DE DOLO E CULPA GRAVE NA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE. PRESUNÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I – Consoante artigo 17, §§ 7.° e 8.°, da Lei n.° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o magistrado, após manifestação dos requeridos, deve realizar um juízo preliminar acerca da existência de indícios de atos de improbidade administrativa para o recebimento da petição inicial, a qual somente pode ser rejeitada se inexistentes elementos probatórios mínimos para formação da convicção, vigendo, nessa fase, o princípio do in dubio pro societate. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II – Havendo, portanto, elementos mínimos de conduta ímproba que cause dano ao erário imbuída de dolo genérico ou culpa grave, como preceitua o art. 10 da LIA, a petição inicial deve ser recebida, inaugurando a relação processual com a citação dos réus para apresentação de contestação e, após, a respectiva fase de instrução.
III – A reiteração de contratação, por declaração de inexigibilidade de licitação, de serviços de consultoria jurídica, mesmo após notificações anteriores da Corte de Contas da irregularidade do procedimento, caracteriza, em juízo de delibação, o dolo necessário ao prosseguimento da ação civil pública.
IV – Afigura-se, em cognição sumária, a culpa grave do administrador na contratação, por dispensa de licitação emergencial, de empresa para prestação de serviços de informática quando a situação de emergência decorre de licença-maternidade da única servidora que exercia as respectivas funções, uma vez que seu afastamento é fato, de antemão, previsível.
V – A simples dispensa e declaração de inexigibilidade fora das hipóteses normativas denotam dano ao erário, uma vez que impossibilitam a escolha do preço mais vantajoso para a Administração Pública.
VI – Embargos infringentes conhecidos e desprovidos. Acórdão mantido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO PRELIMINAR. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA. DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. INDÍCIOS DE DOLO E CULPA GRAVE NA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE. PRESUNÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I – Consoante artigo 17, §§ 7.° e 8.°, da Lei n.° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o magistrado, após manifestação dos reque...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Improbidade Administrativa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reaprecia...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Afastamento do Cargo
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO FIRMADO COM PESSOA DIVERSA. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. FACILITAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Verifica-se que o empreendimento objeto do contrato de compra e venda é de responsabilidade de Patrimônio Manaú, empresa pertencente a Patrimônio Incorporações, que por sua vez é o braço imobiliário de um conglomerado econômico de atuação nacional.
- Assim, a ramificação da empresa matriz em sub-empresas que realizam a intermediação dos contratos de compra e venda dos diversos empreendimentos imobiliários com os clientes interessados é mera liberalidade sua, o que não pode significar prejuízo ao acesso do consumidor à Justiça por suposta ilegitimidade de um ou outro membro do grupo.
- Não há, portanto, ilegitimidade do Recorrente para figurar no pólo passivo da obrigação, posto que, pela Teoria da Aparência, representa toda a massa empresarial da qual faz parte, podendo utilizar-se dela e de todo seu poderio econômico para a defesa de seus interesses.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO FIRMADO COM PESSOA DIVERSA. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. FACILITAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Verifica-se que o empreendimento objeto do contrato de compra e venda é de responsabilidade de Patrimônio Manaú, empresa pertencente a Patrimônio Incorporações, que por sua vez é o braço imobiliário de um conglomerado econômico de atuação nacional.
- Assim, a ramificação da empresa matriz em sub-empresas que rea...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Extinção da Execução
PROCESSO CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 267, III, CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM A CONDIÇÃO DE APLICABILIDADE. APELO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
- As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito elencadas no revogado CPC/1973, aplicavam-se à todas as demandas cuja a instrumentalização era regulamentada pela Lei Civil Adjetiva.
- Era condição de aplicabilidade ao art. 267, III, CPC/1973, a intimação pessoal prévia do autor da demanda, o que não foi observado pelo Juízo de origem, maculando o édito guerreado para sanear a falha apontada.
- Apelo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 267, III, CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM A CONDIÇÃO DE APLICABILIDADE. APELO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
- As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito elencadas no revogado CPC/1973, aplicavam-se à todas as demandas cuja a instrumentalização era regulamentada pela Lei Civil Adjetiva.
- Era condição de aplicabilidade ao art. 267, III, CPC/1973, a intimação pessoal prévia do autor da demanda, o que não foi observado pelo Juízo de origem, maculando o édito guer...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
1. A concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita se assenta na situação econômica do agravante e no prejuízo ocasionado com o pagamento das despesas processuais, conforme o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50.
2. No caso concreto, a parte agravante não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Não há elementos que justifiquem a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à parte agravante.
3. Diante da inexistência de argumentos novos capazes de modificar a decisão monocrática, deve ser mantida a decisão vergastada.
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AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
1. A concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita se assenta na situação econômica do agravante e no prejuízo ocasionado com o pagamento das despesas processuais, conforme o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50.
2. No caso concreto, a parte agravante não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Não há elementos que justifiquem a concessão do benefício da assistência judiciári...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
II- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido.
III Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
IV Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
II- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido.
III Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconform...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
II- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido.
III Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
IV Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
II- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido.
III Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconform...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III - Inexistência de contradição ou omissão no Acórdão proferido.
IV Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embarg...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO LEGAL EXPRESSAMENTE MENCIONADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis previstos no Digesto Processual Civil, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios;
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO LEGAL EXPRESSAMENTE MENCIONADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias obj...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
- Os aclaratórios têm como escopo aperfeiçoar as decisões judiciais eivadas de omissões, obscuridades ou contradições, sendo defeso o seu manejo para o reexame do julgado, com modificação das conclusões que não decorram direta e inevitavelmente das questões novas trazidas com o fito de sanar o vício apontado.
- Embargos conhecidos mas não acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
- Os aclaratórios têm como escopo aperfeiçoar as decisões judiciais eivadas de omissões, obscuridades ou contradições, sendo defeso o seu manejo para o reexame do julgado, com modificação das conclusões que não decorram direta e inevitavelmente das questões novas trazidas com o fito de sanar o vício apontado.
- Embargos conhecidos mas não acolhidos.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADES NÃO VERIFICADAS.
- À míngua à míngua de qualquer elemento hábil a elidir o entendimento anteriormente manifestado, posto que não verificada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material do julgado, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADES NÃO VERIFICADAS.
- À míngua à míngua de qualquer elemento hábil a elidir o entendimento anteriormente manifestado, posto que não verificada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material do julgado, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS.
- De curial conhecimento que o julgador não está obrigado a responder de forma exaustiva todas as alegações apresentadas pelas partes, mas tão somente a expor os motivos de seu convencimento, dado que a decisão com motivação sucinta é decisão motivada.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS.
- De curial conhecimento que o julgador não está obrigado a responder de forma exaustiva todas as alegações apresentadas pelas partes, mas tão somente a expor os motivos de seu convencimento, dado que a decisão com motivação sucinta é decisão motivada.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
II- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido.
III Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
IV Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
II- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido.
III Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconform...
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DETERMINOU A ADOÇÃO DAS CORREÇÕES INDICADAS NOS RELATÓRIOS DA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DO CORPO DE BOMBEIROS EM ESCOLA MUNICIPAL. SUSPENSÃO DA LIMINAR INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE LESÃO A ORDEM, SEGURANÇA E ECONOMIA PUBLICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
A suspensão de liminar, de sentença e de segurança, como cediço, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DETERMINOU A ADOÇÃO DAS CORREÇÕES INDICADAS NOS RELATÓRIOS DA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DO CORPO DE BOMBEIROS EM ESCOLA MUNICIPAL. SUSPENSÃO DA LIMINAR INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE LESÃO A ORDEM, SEGURANÇA E ECONOMIA PUBLICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
A suspensão de liminar, de sentença e de segurança, como cediço, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas.
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Abandono Material
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. REVOGAÇÃO. DISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A possibilidade jurídica do pedido, nos termos do CPC/15, não mais se afigura como condição da ação, razão pela qual se deve repelir a preliminar arguida, ainda mais quando, em verdade, adentra na discussão do próprio mérito da causa.
II – Deve ser afastada a preliminar de ausência de prova pré-constituída no Mandado de Segurança quando o impetrante colaciona aos autos vasto rol de documentos que fundamentam suas razões de pedir.
III – A nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de concurso público, enquanto ainda em transcurso o prazo de validade do certame, insere-se na discricionariedade da Administração Pública, convolando-se, no entanto, em direito subjetivo diante de preterição de ordem de classificação.
IV – A contratação precária de profissional, por intermédio de empresa privada, para o exercício das mesmas atribuições do cargo público vago e submetido ao concurso configura preterição de ordem de classificação e, portanto, gera o direito à nomeação.
V – Segurança concedida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. REVOGAÇÃO. DISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A possibilidade jurídica do pedido, nos termos do CPC/15, não mais se afigura como condição da ação, razão pela qual se deve repelir a preliminar arguida, ainda mais quando, em verdade, adentra na discussão do próprio mérito da causa.
II – Deve ser afastada a preliminar de ausência de prova pré-constituída no Man...
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE TUTELA ANTECIPADA N.º 0002743-73.2015.8.04.0000/Fórum Ministro Henoch Reis
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DETERMINOU A RESERVA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA FUNCIONAMENTO DE CRECHE, PRÉ-ESCOLAS E ENSINO FUNDAMENTAL. OFENSA À ECONOMIA PÚBLICA. NÃO DEMONSTRADA. OFENSA A ORDEM JURIDICA. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo a legislação de regência, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público provocar grave lesão à ordem, saúde, à segurança e à economia públicas.
2. Lesão à economia pública não restou comprovada.
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AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE TUTELA ANTECIPADA N.º 0002743-73.2015.8.04.0000/Fórum Ministro Henoch Reis
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DETERMINOU A RESERVA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA FUNCIONAMENTO DE CRECHE, PRÉ-ESCOLAS E ENSINO FUNDAMENTAL. OFENSA À ECONOMIA PÚBLICA. NÃO DEMONSTRADA. OFENSA A ORDEM JURIDICA. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo a legislação de regência, somente será cabív...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Violação aos Princípios Administrativos
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DILAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
1. É sabido que a questão do excesso de prazo deve ser vista considerando o caso concreto, só se configurando se restar caracterizado o atraso excessivo e injustificado, revelando desídia do aparelho Judiciário.
2. Não é o que se verifica no presente feito. Consoante se depreende dos autos originários, a audiência de instrução e julgamento havia sido designada para o dia 12/04/2016, não tendo ocorrido com a finalidade de dar prioridade aos processos com réus presos, devido ao feriado na data anterior. Portanto, o relativo atraso encontra-se devidamente justificado, inexistindo excesso de prazo a ser reconhecido. Neste sentido aponta a jurisprudência do STJ, para quem "O constrangimento ilegal, por excesso de prazo, somente será reconhecido quando a demora for injustificada".
3. Além de tudo, há de se ressaltar que a paciente foi presa com grande quantidade de entorpecente, caracterizando a gravidade concreta da conduta da agente, a configurar o risco à ordem pública (art. 312. CPP).
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DILAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
1. É sabido que a questão do excesso de prazo deve ser vista considerando o caso concreto, só se configurando se restar caracterizado o atraso excessivo e injustificado, revelando desídia do aparelho Judiciário.
2. Não é o que se verifica no presente feito. Consoante se depreende dos autos originários, a audiência de instrução e julgamento havia sido designada para o dia 12/04/2016, não tendo ocorrido com a finalidade de dar prioridade aos processos com réus presos, devido ao feriado na data a...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins