main-banner

Jurisprudência

TJAM 0259612-11.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. PRESUNÇÃO DE LUCROS CESSANTES EM FAVOR DO ADQUIRENTE RECONHECIDA PELO STJ. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. MARCO INICIAL DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. ART. 398 DO CC, SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, o consumidor passa a ter direito aos lucros cessantes, pois a não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido em de...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0000885-70.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada; - Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0602006-18.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ OBJETIVA. ART. 30 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.As pessoas jurídicas recorrentes divulgaram em seus sites que o empreendim...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0230855-41.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA – POLICIAL MILITAR – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A prescrição de fundo de direito refere-se ao próprio reconhecimento de uma situação ainda não estabelecida em favor do servidor, isto é, ocorre naqueles casos em que a parte busca o reconhecimento inicial de seu direito por parte da administração. 2.O Apelante foi aposentado no ano 1999 e somente ajuizou a presente demanda em 2010, motivo pelo qual deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito. Por conseguinte, a sentença deve ser confirmada recon...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0241544-42.2013.8.04.0001
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E VARA CÍVEL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL. APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA DO ART. 153, I, ALÍNEA "B" DA LEI COMPLEMENTAR N. 17/1997. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE MANAUS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO.
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0700238-07.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REMARCAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. REPERCUSSÃO GERAL NO RE N.° 630.733/DF. PREVISÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA. DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n.° 630.733 (Repercussão Geral – Tema 335), fixou a tese de que não existe, ressalvada a possibilidade de previsão editalícia, direito à remarcação de provas de teste de aptidão física por circunstâncias pessoais do candidato. II – Ainda no mesmo tema de Repercussão...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0004656-90.2015.8.04.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA DE FAMÍLIA E 2ª VARA DE FAMÍLIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ALIMENTOS EM CONEXÃO COM DIVÓRCIO LITIGIOSO. JUÍZO PREVENTO. NECESSIDADE DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 55 DO NCPC. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS.
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0001197-80.2015.8.04.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO E PREVENÇÃO. SÚMULA 235 DO STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS.
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0631958-13.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PARA OS CONTRATOS FIRMADOS APÓS 31.03.2000, DATA DE PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17 - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA LEGÍTIMA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Não se mostra vedada a capitalização de juros pelas instituições financeiras nos contratos firmados após 31.03.2000, data da publicação da medida provisória nº 1.963-17...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0233535-96.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. RECENTE MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO OPERADA PELO STF. IMPERATIVIDADE DA EXEGESE MAIS PROTETIVA. PLEITO DE HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO DEFERIDOS E MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensado-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação. 2.Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0007010-88.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 1.022 DO CPC/2015. EVIDENTE O INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração consubstanciam-se em instrumento processual adequado para excluir do julgado qualquer obscuridade, contradição ou, ainda, para suprir omissão, cujo pronunciamento sobre a matéria se impunha ao Colegiado. Todavia, não é o meio adequado para reformar a decisão. O efeito modificativo apenas é admitido em hipóteses excepcionais, para a correção de premissa equivocada, sobre a qual t...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4003895-25.2014.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DA DPE/AM NA COMARCA. SEGURANÇA DENEGADA. I – Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça e dicção do art. 22, § 1.°, da Lei n.° 8.906/94 (Estatuto da OAB), é dispensável a intimação prévia da Defensoria Pública do Estado para nomeação de defensor dativo quando esse órgão não tem unidade na Comarca em que tramita o feito, sob pena de vilipêndio ao direito constitucional de assistência jurídica gratuita. II – Segurança denegada.
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Defensoria Pública
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Jutai
Mostrar discussão


TJAM 0002251-47.2016.8.04.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA. COMARCA DE IRANDUBA. AÇÃO DE ALIMENTOS. JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I – A teor do que dispõe o art. 98, § 1.°, II, da Lei de Organização Judiciária do Amazonas, com as alterações da Lei Complementar n.° 127/2013, cabe, nas comarcas de primeira entrância que tem duas varas, ao Juízo da 2.ª Vara processar e julgar questões relacionadas à infância e à juventude, observada a competência estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.° 8.069/90. II –...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Iranduba
Mostrar discussão


TJAM 0000277-72.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. ALGUMAS TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão; II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do c...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0613118-52.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido. II – Inexiste congruência entre o recurso e a sentença quando esta versou sobre a integração da isonomia remuneratória na base de cálculo do adicional noturno e aquele limitou-se a alegar q...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Serviço Noturno
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0640373-14.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PERITO CRIMINAL NA ÁREA DE FARMÁCIA. CARGO PRIVATIVO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. I - Pelos ditames do art. 37, XVI, da Constituição Federal, é vedada a cumulação remunerada de cagos públicos, excetuando-se, quando houver compatibilidade de horários, os casos declinados na alíneas do dispositivo em testilha, dentre os quais o de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde (art. 37, XVI, "c", CF/88). II – Ainda que o cargo público de perito criminal não sej...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0000110-89.2015.8.04.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E VARA DA AUDITORIA MILITAR ESTADUAL. HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR DA ATIVA CONTRA POLICIAL MILITAR DA ATIVA, AMBOS FORA DE SERVIÇO. ART. 125, §4º, da CF C/C ART. 9º, II, "A", DO CPM. SITUAÇÃO DE ATIVIDADE. CRITÉRIO RATIONE PERSONAE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA VARA DA AUDITORIA MILITAR ESTADUAL.
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0003035-58.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO. I - Embargos de declaração carecem de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. II - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido. III Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso,...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0001249-42.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA ORIGINÁRIA OU PROVEITO ECONÔMICO. QUANTIA INCONTROVERSA NA EXECUÇÃO. I – Adotando consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, à ação rescisória deve ser atribuído o valor correspondente ao da ação originária rescindenda, corrigido monetariamente, ou, havendo discrepância, ao do proveito econômico a ser obtido com a rescisão do julgado. II – O valor da causa da ação rescisória de decisão que determina reintegração de servidor público com o pagamento de vencimentos durante o período de afastame...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Impugnação ao Valor da Causa / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4001074-77.2016.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURANÇA DENEGADA. I – Observando a dicção do art. 6.°, § 3.°, da Lei n.° 12.016/09, percebe-se que a autoridade coatora deve ser aquela que pratica ou determina a prática do ato indigitado por ilegal, sendo, no caso de omissão, a autoridade a quem compete a produção administrativa. II – Nos termos do art. 54, XIX, da Constituição do Estado do Amazonas, compete privativamente ao Governador do Estado o provimento de cargos públicos estaduais. III – Imperioso reconhecer que o Secretário de Estado não...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão