APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ALEGATIVAS DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - PETRECHOS E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDOS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - CRITÉRIO DO JULGADOR - DISCRICIONARIEDADE VINCULADA - PRECEDENTE DO STJ - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE GENÉRICA CONSIDERADA APENAS NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - REQUISITOS DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006 NÃO PREENCHIDOS - TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CARACTERIZADO - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ALEGATIVAS DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - PETRECHOS E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDOS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - CRITÉRIO DO JULGADOR - DISCRICIONARIEDADE VINCULADA - PRECEDENTE DO STJ - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE GENÉRICA CONSIDERADA APENAS NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - REQUISITOS DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/200...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – MP - HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO – DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS – NÃO COMPROVAÇÃO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- Não constitui contrariedade às provas nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva se mostram controversos em juízo e, em caso de dúvida, beneficia o réu com a absolvição;
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Povo, somente, é suscetível de nulidade nas situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – MP - HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO – DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS – NÃO COMPROVAÇÃO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- Não constitui contrariedade às provas nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva se mostram controversos em juízo e, em caso de dúvida, beneficia o réu com a absolvição;
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Povo, soment...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.026, §2º DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.026, §2º DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA DE 180 DIAS QUE PERMITE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ABUSIVA. OMISSÃO NA JUSTIFICATIVA PARA FIXAÇÃO DO DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA DE 180 DIAS QUE PERMITE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ABUSIVA. OMISSÃO NA JUSTIFICATIVA PARA FIXAÇÃO DO DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NÃO APONTAMENTO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ACOLHIDOS PARCIALMENTE TÃO SOMENTE PARA ALTERAR O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NÃO APONTAMENTO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ACOLHIDOS PARCIALMENTE TÃO SOMENTE PARA ALTERAR O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO INFORMAL DE SERVIDORA PÚBLICA. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO SEM DESEMPENHO DE FUNÇÕES. REPASSE INFORMAL DA REMUNERAÇÃO A OUTRA SERVIDORA QUE PASSOU A DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DA AFASTADA. DUPLA JORNADA. CUMULAÇÃO INFORMAL DE CARGOS SEM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. ASSUNÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS SEM PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO OU PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. REGISTRO DE PONTO EM NOME DA SERVIDORA AFASTADA. FRAUDE. PRÁTICA DE ATO VISANDO FIM PROIBIDO EM LEI. ART. 11, I, DA LEI 8.429/92. ANUÊNCIA DOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS. OMISSÃO INDEVIDA QUANDO À PRÁTICA DE ATO DE OFÍCIO. ART. 11, II, LEI 8.429/92. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO INFORMAL DE SERVIDORA PÚBLICA. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO SEM DESEMPENHO DE FUNÇÕES. REPASSE INFORMAL DA REMUNERAÇÃO A OUTRA SERVIDORA QUE PASSOU A DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DA AFASTADA. DUPLA JORNADA. CUMULAÇÃO INFORMAL DE CARGOS SEM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. ASSUNÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS SEM PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO OU PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. REGISTRO DE PONTO EM NOME DA SERVIDORA AFASTADA. FRAUDE. PRÁTICA DE ATO VISANDO FIM PROIBIDO EM LEI. ART. 11, I, DA LEI 8.429/92. ANUÊNCIA DOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS....
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA EM DESFAVOR DA AUTORIDADE COATORA. POSSIBILIDADE. VALORES ARBITRADOS DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
A autoridade coatora é competente para desfazer o ato impugnado ou determinar que o façam, não lhe cabendo furtar-se ao dever de efetivar o cumprimento da tutela jurisdicional.
A sua inércia poderá dar ensejo ao arbitramento de multa cominatória, a fim de garantir a efetividade da ordem mandamental.
O valor da multa deve estar em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso conhecido e improvido.
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EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA EM DESFAVOR DA AUTORIDADE COATORA. POSSIBILIDADE. VALORES ARBITRADOS DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
A autoridade coatora é competente para desfazer o ato impugnado ou determinar que o façam, não lhe cabendo furtar-se ao dever de efetivar o cumprimento da tutela jurisdicional.
A sua inércia poderá dar ensejo ao arbitramento de multa cominatória, a fim de garantir a efetividade da ordem mandamental.
O valor da multa deve estar em consonância com os princípios da razoab...
AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna o ato judicial recorrido.
2. Carece do referido requisito o recurso que, não faz qualquer menção ao decidido no édito judicial, abstendo-se de impugnar o fundamento que o embasou.
3.Agravo regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna o ato judicial recorrido.
2. Carece do referido requisito o recurso que, não faz qualquer menção ao decidido no édito judicial, abstendo-se de impugnar o fundamento que o embasou.
3.Agravo regimental não conhecido.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. CANDIDATO INSCRITO PARA OCUPAR CARGO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. REQUISITO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Nas demandas referentes a concurso público, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade do certame. Admite-se, portanto, a análise da correlação entre a pergunta formulada e o conteúdo programático.
O edital é a lei do concurso, fixando normas garantidoras da isonomia de tratamento e igualdade de condições de ingresso no serviço público.
Tendo em vista que o candidato não demonstrou preencher os requisitos exigidos em edital, inviável a posse no cargo de Oficial da Polícia Militar.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. CANDIDATO INSCRITO PARA OCUPAR CARGO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. REQUISITO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Nas demandas referentes a concurso público, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade do certame. Admite-se, portanto, a análise da correlação entre a pergunta formulada e o conteúdo programático.
O edital é a lei do concurso, fixando normas garant...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR PÚBERE. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. ART. 148 DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA.
Compete à Vara da Infância e da Juventude processar e julgar Mandado de Segurança em que se busca garantir a matrícula de menor em curso universitário, em virtude de aprovação em curso vestibular.
De acordo com os art. 148 e 209 da Lei n.º 8.069/90, a competência da Justiça da Infância e da Juventude fora definida para apreciar questões vinculadas a interesses individuais, coletivos e difusos da Infância e da Juventude, exceção feita apenas à competência da Justiça Federal e à competência originária dos tribunais superiores.
Ainda que o caso trate de "interesse de cunho individual, esse possui expressão para a coletividade, pois vinculado ao direito fundamental à educação (art. 227, caput, da CF), que materializa, consequentemente, a dignidade da pessoa humana". (REsp 1199587/SE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 12/11/2010)
Precedentes do STJ.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR PÚBERE. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. ART. 148 DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA.
Compete à Vara da Infância e da Juventude processar e julgar Mandado de Segurança em que se busca garantir a matrícula de menor em curso universitário, em virtude de aprovação em curso vestibular.
De acordo com os art. 148 e 209 da Lei n.º 8.069/90, a competência da Justiça da Infância e da Juventude fora definida para apreciar questões vinculadas a interesses individuais, coletivos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) CABIMENTO. EMBARGOS QUE NÃO POSSUEM INTUITO EXCLUSIVAMENTE PREQUESTIONADOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A RESPEITO DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. 1.2) INTERESSE RECURSAL. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANEJO DOS EMBARGOS PARA ABRIR A VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) OMISSÃO A RESPEITO DE DISPOSITIVOS QUE SOMENTE COMPÕEM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. NORMAS QUE, A DESPEITO DE NÃO SE INSERIREM NOS LIMITES DO PARÂMETRO NORMATIVO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL DELINEADO NO ART. 125, §2º, DA CRFB, DETÉM O STATUS ORA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS, ORA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXTENSÍVEIS. 2.2) OMISSÃO A RESPEITO DE DISPOSITIVOS EM SEDE DE AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA. CAUSA DE PEDIR ABERTA. SILÊNCIO A RESPEITO DE NORMAS DE REFERÊNCIA QUE EQUIVALE A UMA TÁCITA DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. 2.3) ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. QUESTÃO, ADEMAIS, QUE NÃO PODERIA, EM TESE, MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A COMPATIBILIDADE DA LEI ATACADA COM OS DISPOSITIVOS MENCIONADOS PELO EMBARGANTE NÃO AFASTA A INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE SE BASEOU EM OUTRAS DISPOSIÇÕES AUTÔNOMAS. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) CABIMENTO. EMBARGOS QUE NÃO POSSUEM INTUITO EXCLUSIVAMENTE PREQUESTIONADOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A RESPEITO DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. 1.2) INTERESSE RECURSAL. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANEJO DOS EMBARGOS PARA ABRIR A VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) OMISSÃO A RESPEITO DE DISPOSITIVOS QUE SOMENTE COMPÕEM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. NORMAS QUE, A DESPEITO DE NÃO SE INSERIREM NOS LIMITES DO PARÂMETRO NORMATIVO DO CONTROLE DE CONSTITUCION...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ADVOGADO – ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – ESSENCIALIDADE – DISPENSA – EXCEPCIONALIDADE – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- Somente se admite a postulação judicial sem que se esteja representado por advogado em casos excepcionais, vez que se trata de profissional indispensável à administração da justiça.
- No caso presente, residindo o apelado na cidade de manaus, perfeitamente possível que se socorresse da defensoria pública para pleitear em juízo seu direito alegado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ADVOGADO – ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – ESSENCIALIDADE – DISPENSA – EXCEPCIONALIDADE – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- Somente se admite a postulação judicial sem que se esteja representado por advogado em casos excepcionais, vez que se trata de profissional indispensável à administração da justiça.
- No caso presente, residindo o apelado na cidade de manaus, perfeitamente possível que se socorresse da defensoria pública para pleitear em juízo seu direito alegado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
MANDADO DE SEGURANÇA – COMISSÃO PROCESSANTE INSTAURADA PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES EM DESFAVOR DE PREFEITO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 56 DA LEI ORGÂNICA DE BERURI/AM – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ATRIBUÍDA À UNIÃO – AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA REGRA – NECESSÁRIA ANÁLISE PELO PLENO DESTE TRIBUNAL EM RESPEITO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO E À SÚMULA VINCULANTE N.º 10 DO STF.
1. Consoante entendimento consagrado na Súmula 722 do STF, "são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e
julgamento."
2. Resta evidenciada a inconstitucionalidade formal do art. 56 da Lei Orgânica do Município Beruri, que, tratando-se de ato emanado do poder legislativo municipal, inovou quanto ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade atribuídos ao chefe do poder executivo local, usurpando a competência legislativa atribuída à União por força do art. 22, inciso I.
3. O art. 56 da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, ao atribuir à Câmara Municipal o julgamento de crimes de responsabilidade imputados ao Prefeito, se contrapõe à norma federal, consubstanciada no Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe de modo diverso, submetendo a análise das infrações de responsabilidade (crimes funcionais ou crimes de responsabilidade impróprios) ao crivo do Poder Judiciário.
4. O afastamento temporário do chefe do executivo municipal previsto na lei orgânica municipal também não encontra correspondência na norma de regência – Decreto Lei nº 201/67, constituindo, da mesma forma, inovação legislativa viciada, em sua origem, ante a incompetência do Município para legislar sobre a matéria.
5. Assim, imperiosa a declaração de inconstitucionalidade do art. 56 da Lei Orgânica do município de Beruri/AM, para o que devem ser os autos remetidos ao Pleno desta Egrégia Corte, sob pena de violação à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88).
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MANDADO DE SEGURANÇA – COMISSÃO PROCESSANTE INSTAURADA PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES EM DESFAVOR DE PREFEITO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 56 DA LEI ORGÂNICA DE BERURI/AM – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ATRIBUÍDA À UNIÃO – AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA REGRA – NECESSÁRIA ANÁLISE PELO PLENO DESTE TRIBUNAL EM RESPEITO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO E À SÚMULA VINCULANTE N.º 10 DO STF.
1. Consoante entendimento consagrado na Súmula 722 do STF, "são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de p...
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – COMPRA DE BEM – POSTERIOR APREENSÃO – CULPA DA VENDEDORA – ATO ILEGAL PRATICADO POR PREPOSTO SEU – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONSTATADOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- A busca e apreensão de bem que o comprador acreditava, de boa-fé, estar adquirindo regularmente, tendo sido enganado por prepostos da apelante, que negociou bem que não poderia ser vendido, acarreta necessidade de reparação dos danos materiais – o pagamento do sinal – e dos danos morais – o constrangimento decorrente da busca e apreensão em si.
- O valor estipulado a título de dano morais – R$ 6.000,00 (seis mil reais) – mostra-se razoável e proporcional, não merecendo qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – COMPRA DE BEM – POSTERIOR APREENSÃO – CULPA DA VENDEDORA – ATO ILEGAL PRATICADO POR PREPOSTO SEU – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONSTATADOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- A busca e apreensão de bem que o comprador acreditava, de boa-fé, estar adquirindo regularmente, tendo sido enganado por prepostos da apelante, que negociou bem que não poderia ser vendido, acarreta necessidade de reparação dos danos materiais – o pagamento do sinal – e dos danos morais – o constrangimento decorrente da busca e apreensão em si.
- O valor estipulado a título de dano mora...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – POLICIAL MILITAR – REFORMA – INVALIDEZ – SOLDO – GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR:
- Esta Corte já reconheceu ser direito do militar reformado por invalidez ter seus proventos calculados com base no soldo correspondente ao do posto de grau hierarquicamente superior.
- O direito à percepção do direito ao auxílio invalidez demanda comprovação, o que não acontece no presente caso.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. EM CONFORMIDADE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – POLICIAL MILITAR – REFORMA – INVALIDEZ – SOLDO – GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR:
- Esta Corte já reconheceu ser direito do militar reformado por invalidez ter seus proventos calculados com base no soldo correspondente ao do posto de grau hierarquicamente superior.
- O direito à percepção do direito ao auxílio invalidez demanda comprovação, o que não acontece no presente caso.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. EM CONFORMIDADE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ERRO MATERIAL E OMISSÃO INEXISTENTES – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser suprida ou erro material a ser sanado. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. O Extrato da Minuta de Julgamento é claro em especificar nominalmente os doutos magistrados que acompanharam o voto do relator, sendo evidente que a aprovação da decisão questionada ocorreu pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno. Não há que se cogitar, portanto, a existência do suscitado erro material.
3. Também não há que se falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta as teses essenciais ao pedido, conquanto ao fim, as pretensões de uma das partes sejam julgadas improcedentes.
4. Em verdade, ao apontar as supostas omissões, o embargante almeja a rediscussão de matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos aclaratórios, porquanto não se prestam como sucedâneo recursal.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ERRO MATERIAL E OMISSÃO INEXISTENTES – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser suprida ou erro material a ser sanado. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. O Extrato da Minuta de Julgamento é claro em especificar nominalmente os doutos magistrados que acompanharam o voto do relator, sendo evidente que...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO (PÓS-GRADUAÇÃO) COM FULCRO NO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 3.469/2009. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE BUSCAR EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. PRECEDENTES DO STF. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO PRETENDIDA NOS VENCIMENTOS DA IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. CONFIRMAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, inclusive sumulado, resta impossível, pela via eleita, se obter efeitos patrimoniais pretéritos, como se a ação mandamental fosse ação de cobrança, nos termos da Súmula nº 269, do STF;
II. Ademais, prosperando a concessão da segurança em favor da autora, tais efeitos patrimoniais anteriores à impetração do mandamus devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria, a teor da Súmula nº 271, do STF;
III. Na via mandamental, o direito líquido e certo que se almeja proteger exige que o impetrante demonstre, já quando da petição inicial, em que consiste a ilegalidade ou abusividade que pretende ver afastada do ordenamento jurídico, não podendo demonstrar sua ocorrência no decorrer do procedimento. É o caso dos presentes autos;
IV. Na hipótese, a impetrante concluiu o Curso de Pós-Graduação em Citologia Clínica ainda sob a égide da Resolução nº 01/2001-CES/CNE/MEC, o que legitima seu direito de ter reconhecido como válido, para efeito de percepção da gratificação pretendida, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 3.469/2009, o Certificado emitido pelo Conselho Federal de Farmácia e pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, sob pena de violação aos princípios da finalidade e da razoabilidade, bem como em ofensa ao ato jurídico perfeito, que consagra o princípio da segurança jurídica;
V. Necessidade de confirmação do indeferimento da liminar pleiteada. Inteligência do art. 1.059, do CPC/2015, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei do Mandado de Segurança, combinado com o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992;
VI. Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO (PÓS-GRADUAÇÃO) COM FULCRO NO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 3.469/2009. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE BUSCAR EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. PRECEDENTES DO STF. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO PRETENDIDA NOS VENCIMENTOS DA IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. CONFIRMAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, inclusive sumulado, resta impossível, pela via eleita, se...