MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. SUBORDINAÇÃO AOS DITAMES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20/98. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO REGIME PRÓPRIO MUNICIPAL. COMPENSAÇÃO ENTRE OS REGIMES.
- In casu, o benefício previdenciário foi recebido pelo Impetrante, de maneira irregular, por erro da Administração Pública, que, por sua vez, não obedeceu ao comando legal estatuído na Emenda Constitucional nº. 20/98, ao deixar de promover a migração dos servidores públicos temporários ao regime geral de previdência.
- Entretanto, na espécie, sobreleva-se a boa-fé do Impetrante, que não teve culpa no cometimento de tal ilegalidade, por essa razão tenho que seja imperioso, desta feita, que o mesmo continue percebendo seus proventos de aposentadoria pelo regime próprio municipal (MANAUSPREV), até que ocorra a compensação entre os regimes de previdência, quando passará a receber os proventos pelo regime geral.
- SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. SUBORDINAÇÃO AOS DITAMES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20/98. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO REGIME PRÓPRIO MUNICIPAL. COMPENSAÇÃO ENTRE OS REGIMES.
- In casu, o benefício previdenciário foi recebido pelo Impetrante, de maneira irregular, por erro da Administração Pública, que, por sua vez, não obedeceu ao comando legal estatuído na Emenda Constitucional nº. 20/98, ao deixar de promover a migração dos servidores públicos temporários ao regime geral de previdência.
- Entretanto, na espécie, sobreleva-se a bo...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Restabelecimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 153, I, "b" DA LEI COMPLEMENTAR nº 17/97. DEMANDA CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.
I - Não é da competência do juízo fazendário municipal o processamento e julgamento da lide ora apresentada, a uma, em razão da natureza jurídica de direito privado que se reveste a Amazonas Energia S/A, a duas, por esta pessoa jurídica não ter sido instituída pelo Município de Manaus, nos termos que prescreve o art. 153, I, "b" da Lei Complementar nº 17/97.
II – Conflito de Competência julgado improcedente para declarar competente para processamento e julgamento da ação ordinária n.º 0711361-65.2012.8.04.0001 o Juízo da 15.ª Vara Cível da Capital, ora suscitante.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 153, I, "b" DA LEI COMPLEMENTAR nº 17/97. DEMANDA CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.
I - Não é da competência do juízo fazendário municipal o processamento e julgamento da lide ora apresentada, a uma, em razão da natureza jurídica de direito privado que se reveste a Amazonas Energia S/A, a duas, por esta pessoa jurídica não ter sido instituída pelo Município de Manaus, nos termos que prescreve o art. 153, I, "b" da Lei Complementar nº 17/97.
II – Conflito de...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO JULGADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- O acórdão objeto dos aclaratórios não determinou a compensação de honorários, mas sim que fossem integralmente pagos ao Embargado.
- Não se conhece de embargados de declaração cujas razões versem sobre matéria estranha ao julgado objeto dos aclaratórios.
- Embargos de declaração não conhecidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO JULGADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- O acórdão objeto dos aclaratórios não determinou a compensação de honorários, mas sim que fossem integralmente pagos ao Embargado.
- Não se conhece de embargados de declaração cujas razões versem sobre matéria estranha ao julgado objeto dos aclaratórios.
- Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. VEREADOR TITULAR DO CARGO PRESO PREVENTIVAMENTE POR PERÍODO SUPERIOR A 120 DIAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO SUPLENTE ASSUMIR O CARGO DURANTE O AFASTAMENTO DE SEU TITULAR. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
O compulsar dos autos revela que o titular do cargo de vereador - Antônio Alves de Lima Filho -, encontra-se preso preventivamente desde o dia 17 de novembro p.p., pela Justiça Federal, em decorrência da operação denominada "Dízimo", a concluir que seu afastamento é superior a 120 (cento e vinte) dias.
A convocação do impetrante, primeiro suplente ao cargo, visa resguardar o interesse público na continuidade dos serviços estatais.
O afastamento do titular do cargo de vereador por período superior a 120 (cento e vinte) dias, em decorrência de prisão preventiva, deve permitir, a partir do uso da hermenêutica, a incidência das regras relativas a interpretação extensiva lexplus voluit quam dixit, alargando o campo de incidência da norma.
Direito líquido e certo reconhecido. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. VEREADOR TITULAR DO CARGO PRESO PREVENTIVAMENTE POR PERÍODO SUPERIOR A 120 DIAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO SUPLENTE ASSUMIR O CARGO DURANTE O AFASTAMENTO DE SEU TITULAR. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
O compulsar dos autos revela que o titular do cargo de vereador - Antônio Alves de Lima Filho -, encontra-se preso preventivamente desde o dia 17 de novembro p.p., pela Justiça Federal, em decorrência da operação denominada "Dízimo", a concluir que seu afastamento é superior a 120 (cento e vinte) dias.
A convocação do impetrante...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Afastamento do Cargo
Embargos de Declaração. Execução. Mandado de Segurança. Pressupostos. Ausência. Rediscussão. Impossibilidade.
- Os embargos de declaração consubstanciam-se em instrumento processual adequado para excluir do julgado qualquer obscuridade, contradição ou, ainda, para suprir omissão, cujo pronunciamento sobre a matéria se impunha ao Colegiado.Todavia, não é o meio adequado para reformar a decisão.
- O efeito modificativo apenas é admitido em hipóteses excepcionais, para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha se baseado o decisum, o que não se vislumbra na espécie.
- Insubsiste os pressupostos de embargabilidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
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Embargos de Declaração. Execução. Mandado de Segurança. Pressupostos. Ausência. Rediscussão. Impossibilidade.
- Os embargos de declaração consubstanciam-se em instrumento processual adequado para excluir do julgado qualquer obscuridade, contradição ou, ainda, para suprir omissão, cujo pronunciamento sobre a matéria se impunha ao Colegiado.Todavia, não é o meio adequado para reformar a decisão.
- O efeito modificativo apenas é admitido em hipóteses excepcionais, para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha se baseado o decisum, o que não se vislumbra na espécie.
- Insubsiste os pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA EM SENTENÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO. SOMENTE DEVOLUTIVO. DUPLO EFEITO QUANTO ÀS DEMAIS PARCELAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.In casu, a apelação quanto à parte da sentença que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. O duplo efeito deve ser aplicado às demais parcelas do decisório. Teor do art. 1.012, §1º, V, do novo CPC. Precedentes do STJ.
2.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA EM SENTENÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO. SOMENTE DEVOLUTIVO. DUPLO EFEITO QUANTO ÀS DEMAIS PARCELAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.In casu, a apelação quanto à parte da sentença que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. O duplo efeito deve ser aplicado às demais parcelas do decisório. Teor do art. 1.012, §1º, V, do novo CPC. Precedentes do STJ.
2.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. REUNIÃO DE AÇÃO PENAL E INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATOS. CRIME CONTINUADO. INEXISTÊNCIA. CONEXÃO INSTRUMENTAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Não se caracteriza a continuidade delitiva, que ensejaria a reunião de processos, se passados mais de 30 (trinta) dias entre as condutas e se não se vale o agente de uma delas para execução das demais, posto que não estarão presentes as conexões temporal e ocasional previstas no art. 71, CP.
II – O simples fato das condutas serem perpetradas pela mesma pessoa e do mesmo modo não tem o condão de fazer com que a prova de uma delas seja útil a outra, sob pena de adotar-se o direito penal do autor, eis que a reunião somente demonstraria a contumácia do réu/indiciado na prática delituosa.
III – Inexistindo liame objetivo entre as condutas objeto da ação penal e do inquérito policial, mas tão somente liame subjetivo, não se caracteriza a conexão instrumental prevista no art. 76, III, CPP, devendo os feitos correr em separado e permanecer nos juízos para os quais foram originalmente distribuídos.
IV – Conflito de competência conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo Suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. REUNIÃO DE AÇÃO PENAL E INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATOS. CRIME CONTINUADO. INEXISTÊNCIA. CONEXÃO INSTRUMENTAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Não se caracteriza a continuidade delitiva, que ensejaria a reunião de processos, se passados mais de 30 (trinta) dias entre as condutas e se não se vale o agente de uma delas para execução das demais, posto que não estarão presentes as conexões temporal e ocasional previstas no art. 71, CP.
II – O simples fato das condutas serem perpetradas pela mesma pessoa e do mesmo modo não tem o condão de fazer...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. SEQUELA DEFINITIVA. INAPTIDÃO PERMANENTE E OMNIPROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS INADIMPLIDAS PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. DANO MATERIAL PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADOS EM SENTENÇA. REMESSA OFICIAL CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - O auxílio-doença, nos termos do art. 59 e seguintes da Lei n.º 8.213/91, deve ser concedido ao segurado que estiver incapacitado de forma temporária, por período não inferior a 15 (quinze) dias consecutivos, para o trabalho ou para a sua atividade habitual. Tal benefício, nos casos de impossibilidade de recuperação para sua atividade habitual, deverá perdurar até a habilitação do segurado a desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou até a concessão da aposentadoria por invalidez, conforme art. 42 da norma supracitada.
II - Diante da total e permanente incapacidade do autor, resta devido o restabelecimento do auxílio-doença, assim como sua conversão em aposentadoria por invalidez, desde a data da cessação indevida. Outrossim, entendo plenamente devido o pagamento das parcelas não pagas no período de 18/07/2013 a 20/01/2014, uma vez que o segurado não se encontrava apto a exercer qualquer atividade laborativa, conforme atesta o laudo pericial.
III - No que tange ao pleito de danos materiais pela contratação de advogado, razão não assiste ao autor. Como bem asseverado pela douta juíza de primeiro grau, a contratação se deu por liberalidade do autor, considerando que a causa poderia ter sido patrocinada por Defensor Público, independentemente do recolhimento das custas e contratação de advogado.
IV - Os juros de mora foram corretamente fixados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09, conforme o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, no julgamento do REsp 1.270.439/PR.
V – quanto a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, pelo INPC, entendo que não assiste razão o parecer ministerial ao opinar pela aplicação do IPCA-E, uma vez que que embora a sentença tenha sido prolatada após 25/03/2015, a condenação refere-se à parcelas pretéritas, as quais englobam, o período de 18/07/2013 a 20/01/2014, razão pela qual tem-se como correta a aplicação do art. 41-A da Lei nº 8.213/91, nos termos estipulados em sentença.
VI Reexame Necessário conhecido. Sentença integralmente mantida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. SEQUELA DEFINITIVA. INAPTIDÃO PERMANENTE E OMNIPROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS INADIMPLIDAS PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. DANO MATERIAL PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADOS EM SENTENÇA. REMESSA OFICIAL CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - O auxílio-doença, nos termos do art. 59 e seguintes da Lei n.º 8.213/91, deve ser concedi...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TITULARIDADE DE DISTRITO DE POLÍCIA. PRIVATIVO DE DELEGADO DE POLÍCIA. EFEITOS DE DECISÃO, EM ADI, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PUBLICAÇÃO DE ATA DE JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos do art. 144, § 4.°, da Constituição Federal/88, a direção da polícia civil incumbe, privativamente, aos delegados de polícia.
II – Iniciam-se da publicação, em Diário Oficial, da ata de julgamento os efeitos de decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, cuja determinação não é suspensa pela interposição de Embargos de Declaração, aos quais não é atribuído o efeito suspensivo.
III – Declaradas inconstitucionais as leis estaduais que promoviam os comissários de polícia ao cargo de delgado de polícia, inexiste ilegalidade de ato do Delegado-Geral que dispensou aqueles das titularidades dos Distritos Integrados de Polícia do Estado do Amazonas.
IV – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TITULARIDADE DE DISTRITO DE POLÍCIA. PRIVATIVO DE DELEGADO DE POLÍCIA. EFEITOS DE DECISÃO, EM ADI, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PUBLICAÇÃO DE ATA DE JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos do art. 144, § 4.°, da Constituição Federal/88, a direção da polícia civil incumbe, privativamente, aos delegados de polícia.
II – Iniciam-se da publicação, em Diário Oficial, da ata de julgamento os efeitos de decisão proferida pelo plenário do Supre...
APELAÇÃO CÍVEL – REFORMA DE MILITAR E RESSARCIMENTO DE SOLDOS - DEPENDÊNCIA QUÍMICA E ALCOÓLICA – ABANDONO DE TRATAMENTO - INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Por mais que alegue a ausência de amparo institucional, não era dado ao Recorrente abandonar sua função à revelia dos procedimentos administrativos pertinentes, porquanto implicou em desfalque da máquina pública.
2.Consequentemente, reveste-se de aparente licitude a suspensão dos soldos de agente que deixou o serviço por motivos desconhecidos pela Administração. É certo que a simples apresentação de pedido de auxílio médico, de atestado, de requerimento de afastamento ou qualquer outro pedido administrativo que denotasse o esforço do Recorrente em fazer conhecida sua delicada situação seria bastante para exigir do Poder Público providências voltadas à manutenção da sua remuneração e disponibilização de tratamento adequado.
3.Todavia, ausentes tais elementos mínimos (ou mesmo um questionamento do Autor exigindo da Ré que demonstrasse a regularidade do procedimento adotado), o acolhimento do pedido implicaria não apenas injustificada inversão ope legis do ônus da prova, como também a adoção de infundada presunção de ilicitude do ato administrativo atacado.
4.Recurso conhecido e desprovido em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REFORMA DE MILITAR E RESSARCIMENTO DE SOLDOS - DEPENDÊNCIA QUÍMICA E ALCOÓLICA – ABANDONO DE TRATAMENTO - INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Por mais que alegue a ausência de amparo institucional, não era dado ao Recorrente abandonar sua função à revelia dos procedimentos administrativos pertinentes, porquanto implicou em desfalque da máquina pública.
2.Consequentemente, reveste-se de aparente licitude a suspensão dos soldos de agente que deixou o serviço por motivos desconhecidos pela Administra...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL.VANTAGEM PESSOAL INCORPORADA AOS PROVENTOS DO SERVIDOR INATIVO. PRESCRIÇÃO. INEXISTENTE. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 139, III, DA LEI ESTADUAL Nº 1.762/86 JÁ AFIRMADA PELO PLENO DESTA CORTE. DIREITO DO APELADO JÁ AFIRMADO EM MS TRANSITADO EM JULGADO. SIMPLES EXTENSÃO DE EFEITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.VANTAGEM PESSOAL INCORPORADA AOS PROVENTOS DO SERVIDOR INATIVO. PRESCRIÇÃO. INEXISTENTE. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 139, III, DA LEI ESTADUAL Nº 1.762/86 JÁ AFIRMADA PELO PLENO DESTA CORTE. DIREITO DO APELADO JÁ AFIRMADO EM MS TRANSITADO EM JULGADO. SIMPLES EXTENSÃO DE EFEITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO.
I – A competência da Justiça da Infância e da Juventude é ditada pelo art. 148 do ECA, estendendo-se aos pedidos de guarda e tutela apenas quando se tratar de criança ou adolescente que se encontre nas hipóteses elencadas no art. 98 do ECA.
II - Como regra, as ações de alimentos devem ser resolvidos no juízo de família; apenas excepcionalmente é que são resolvidos perante o juízo especializado da infância e juventude.
III - Em se tratando de verificar se a criança está ou não em situação de risco, a ação deve tramitar perante o Juizado da Infância e da Juventude; ausente a situação de risco ao menor, a competência para julgamento da ação é da Vara especializada em Família.
IV – Conflito de Competência improcedente para declarar a competência do Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba/AM.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO.
I – A competência da Justiça da Infância e da Juventude é ditada pelo art. 148 do ECA, estendendo-se aos pedidos de guarda e tutela apenas quando se tratar de criança ou adolescente que se encontre nas hipóteses elencadas no art. 98 do ECA.
II - Como regra, as ações de alimentos devem ser resolvidos no juízo de família; apenas excepcionalmente é que são resolvidos perante o juízo especializado da infância e juventude.
III - Em se...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO APROVADO NO NÚMERO DE VAGAS. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Conquanto o prazo de validade do concurso ainda não tenha expirado, a permanência de servidor temporário nos quadros administrativos em detrimento dos candidatos concursados ofende o direito subjetivo que está assegurado ao impetrante. Na realidade, a omissão do Poder Público quanto a questão, não somente se mostra inconveniente e inoportuna, como também destoa dos preceitos da moralidade administrativa e do interesse público.
II - De certo, é óbvio que cabe ao Poder Público administrar adequadamente a substituição de servidores temporários por candidatos aprovados em concurso público. Entretanto, no caso dos autos, o certame foi homologado em outubro de 2012 e até a presente data a Administração ainda não convocou o primeiro colocado no cargo de "Motorista de Auto CNH-E", não se perfazendo em tal conduta qualquer espírito público, nem tampouco razoabilidade.
III - Assim, existindo vaga em relação ao cargo para o qual o impetrante foi aprovado – o qual, inclusive, tem ocupação por servidor temporário, conforme o Decreto Municipal n.º 70, de 07.07.2013 – observa-se configurado o direito líquido e certo concernente à pretensão manifestada no writ.
IV – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO APROVADO NO NÚMERO DE VAGAS. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Conquanto o prazo de validade do concurso ainda não tenha expirado, a permanência de servidor temporário nos quadros administrativos em detrimento dos candidatos concursados ofende o direito subjetivo que está assegurado ao impetrante. Na realidade, a omissão do Poder Público quanto a questão, não somente se mostra inconveniente e inoportuna, como também destoa dos preceitos da moralidade administrativa e do interesse público.
II - De certo, é óbvio que cabe ao Poder P...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 77% DA AVENÇA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O não pagamento de menos de 30% (trinta por cento) do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação. Este consiste na impossibilidade de o credor resolver a obrigação quando seu cumprimento pelo devedor, apesar de não ser total, aproxima-se consideravelmente da completude.
II - A busca e apreensão do veículo, neste caso, não se afigura como medida razoável ou proporcional, na medida em que o requerido adimpliu a quase totalidade da obrigação pactuada. A medida pleiteada pelo apelante se revela exageradamente desproporcional e, acaso concedida, importaria punição descomedida à parte.
III Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 77% DA AVENÇA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O não pagamento de menos de 30% (trinta por cento) do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação. Este consiste na impossibilidade de o credor resolver a obrigação quando seu cumprimento pelo devedor, apesar de não ser total, aproxima-se consideravel...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES. POTENCIAL ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA O ENTE PROMOTOR DO CERTAME. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, se o reconhecimento da tese deduzida pelo autor da ação atingir diretamente a esfera jurídica de terceiros, no caso, os demais candidatos aprovados, impõe-se a sua integração ao processo sob pena de nulidade (art.47 do CPC/1973).
2.O Recorrente pleiteia a anulação de duas questões da prova objetiva, pretensão essa que, em caso de êxito, certamente atingirá a esfera jurídica de outros candidatos aprovados e classificados no certame, motivo pelo qual se justifica a citação dos interessados, que poderão ter suas notas modificadas.
3.Apesar de ser dever da parte promover a citação dos litisconsortes necessários, diante da dificuldade em seu cumprimento pelo fato de o endereço dos demais candidatos encontrar-se em poder da entidade promotora do certame, mostra-se razoável o deferimento do pedido do Recorrente para que tais dados sejam fornecidos pelo encimado ente. Trata-se de medida que, além de revelar-se adequada ao princípio da razoabilidade, consubstancia evidente superação das dificuldades que impedem o cumprimento de deveres processuais, bem como, em última análise, a entrega efetiva da prestação jurisdicional.
4.Precedentes do STJ.
5.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES. POTENCIAL ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA O ENTE PROMOTOR DO CERTAME. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, se o reconhecimento da tese deduzida pelo autor da ação atingir diretamente a esfera jurídica de terceiros, no caso, os demais candidatos aprovados, impõe-se a sua integração ao processo sob pena de nulidade (art.47 do...
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. REMESSA EX-OFFICIO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. EMISSÃO DA CNH DEFINITIVA. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DAS PONTUAÇÕES TANGENTES ÀS MULTAS PARA O VERDADEIRO CONDUTOR.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. REMESSA EX-OFFICIO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. EMISSÃO DA CNH DEFINITIVA. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DAS PONTUAÇÕES TANGENTES ÀS MULTAS PARA O VERDADEIRO CONDUTOR.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Defeito, nulidade ou anulação
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ART. 1º-F da Lei 9.494/97. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCORDÂNCIA DA PARTE EMBARGADA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. REDUÇÃO DO QUANTUM.
I – A correção monetária dos débitos contraídos pela Fazenda Pública deveria ser calculada com base no INPC até JUN/09, nos termos do art. 1º da Portaria n. 163/14, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; (2) na TR, a partir de JUL/09 até 25/03/2015 (taxa de remuneração básica da poupança), ex vi da nova redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, operada pela Lei n. 11.960, de 29/06/2009; (3) e no IPCA-E, de 25/03/2015 em diante.
II Embargos à Execução procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ART. 1º-F da Lei 9.494/97. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCORDÂNCIA DA PARTE EMBARGADA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. REDUÇÃO DO QUANTUM.
I – A correção monetária dos débitos contraídos pela Fazenda Pública deveria ser calculada com base no INPC até JUN/09, nos termos do art. 1º da Portaria n. 163/14, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; (2) na TR, a partir de JUL/09 até 25/03/2015 (taxa de remuneração básica da poupança), ex vi da nova redação do art. 1º-F da...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ANULATÓRIO DE ATO DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR ESTADUAL À GRADUAÇÃO DE 3.º SARGENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV. NÃO INGERÊNCIA SOBRE A PRÁTICA DO ATO IMPUGNADO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. DECURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROMOÇÃO E A PUBLICAÇÃO DO DECRETO QUE O ANULOU. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - A autoridade coatora no mandado de segurança é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou a inexecução do ato impugnado. O Diretor-Presidente do AMAZONPREV não possui qualquer ingerência sobre a prática do ato de promoção impugnado, razão pela qual não detém legitimidade para figurar como autoridade coatora na presente ação mandamental.
II - A Administração Pública possui o poder-dever de anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Tal prerrogativa, contudo, submete-se a prazo decadencial, sendo de 05 (cinco) anos tanto na esfera federal (art. 54 da lei n.º 9.784/1999) como na estadual (art. 54, II, da lei n.º 2.794/2003).
III – Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, e segurança concedida para declarar a nulidade do ato anulatório da promoção do impetrante à graduação de 3.º Sargento.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ANULATÓRIO DE ATO DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR ESTADUAL À GRADUAÇÃO DE 3.º SARGENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV. NÃO INGERÊNCIA SOBRE A PRÁTICA DO ATO IMPUGNADO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. DECURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROMOÇÃO E A PUBLICAÇÃO DO DECRETO QUE O ANULOU. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - A autoridade coatora no mandado de segurança é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou a inexecução do ato impugnado. O Diretor-President...
APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE AUTOMÓVEL – RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – ONUS SUCUMBENCIAL – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O próprio Apelante afirma que não conseguiu cumprir o contrato firmado com o banco, dando causa ao ajuizamento da ação de reintegração de posse.
2.A verba sucumbencial é conduzida pelo princípio da causalidade que sobrevém de um julgamento desfavorável experimentado pela parte e, assim, por existir sucumbência do Apelante, a verba honorária e as custas processuais são devidas.
3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE AUTOMÓVEL – RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – ONUS SUCUMBENCIAL – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O próprio Apelante afirma que não conseguiu cumprir o contrato firmado com o banco, dando causa ao ajuizamento da ação de reintegração de posse.
2.A verba sucumbencial é conduzida pelo princípio da causalidade que sobrevém de um julgamento desfavorável experimentado pela parte e, assim, por existir sucumbência do Apelante, a verba honorária e as custas processua...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR. AUTORA MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO.
1.In casu, verifica-se nulidade ex officio diante da ausência de manifestação do Parquet, à luz do que dispõe o art. 82, I, do CPC, segundo qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei nas causas que envolvam interesse de incapazes, sob pena de nulidade, principalmente por conta da sentença de improcedência proferida pelo Juízo a quo gerando prejuízos à autora menor impúbere.
2.Recurso prejudicado. Sentença anulada de ofício.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR. AUTORA MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO.
1.In casu, verifica-se nulidade ex officio diante da ausência de manifestação do Parquet, à luz do que dispõe o art. 82, I, do CPC, segundo qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei nas causas que envolvam interesse de incapazes, sob pena de nulidade, principalmente por conta da sentença de improcedência proferida pelo Ju...