APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESPROPORCIONALIDADE PENA-BASE – INEXISTENTE – REINCIDÊNCIA – CORRETA APLICAÇÃO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – REDUTORA DO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA – INEXISTENTE - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Prima facie, conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico, bem como a sua autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação dos apelantes.
2. Não se pode afirmar que a pena-base foi fixada desarrazoada ou tampouco desproporcionalmente. A valoração negativa de uma única circunstância judicial, bem como a fundamentação expendida no édito condenatório é idônea a justificar a exasperação da pena-base em 3 (três) anos, fixada, ao final, em 08 (oito) anos de reclusão.
3. No que toca à agravante da reincidência aplicada a um dos apelantes, deve ser rechaçada a alegação de que não há nos autos comprovação do trânsito em julgado de condenação anterior, pois a partir da consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ é fácil constatar o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida em seu desfavor.
4. A confissão dos apelantes não pode ser considerada como fruto de personalidade positiva, razão pela qual merece maior carga de reprovação e, por conseguinte, não deve preponderar sobre a agravante da reincidência.
5. Restando patente a dedicação dos apelantes ao tráfico de entorpecentes e a quantidade e a natureza de droga, não se vislumbram motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
6. O magistrado a quo ponderou negativamente algumas circunstâncias judiciais, tendo, inclusive, fixado a pena-base acima do mínimo legal, é perfeitamente possível a determinação de um regime mais rigoroso. Incompatível o regime aberto.
7. Ante o não preenchimento, cumulativo, dos requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena é inadmissível.
8. Não obstante se reconheça a circunstância atenuante da confissão espontânea em favor dos apelados, não se mostra possível a sua aplicação concreta à pena de multa, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo previsto em lei ao tipo penal
9. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESPROPORCIONALIDADE PENA-BASE – INEXISTENTE – REINCIDÊNCIA – CORRETA APLICAÇÃO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – REDUTORA DO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA – INEXISTENTE - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Prima facie, conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processua...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos declaratórios improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos declaratórios improvidos.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUMENTO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSOS IMPROVIDOS.
1.Da análise minuciosa do conjunto probatório, não se evidencia elementos seguros para atribuir a autoria ao apelado. Isto porque, as vítimas em seus depoimentos em sede judicial, não o reconheceram como o autor da abordagem, apenas mencionaram que a estatura física coincidia com o agente que praticou o delito.
2.quanto a fração de 1/3 aplicada para aumentar a pena, considerando que há duas qualificadoras (art. 157, §2º , I e II) e a pena-base fora fixada no mínimo legal, tenho que esta fração se amolda corretamente às particularidades do caso, porquanto, foi fixada em circunstâncias concretas e idôneas hábeis a justificar um acréscimo suficiente à reprimenda, sem contudo violar os ditames legais e ainda encontra-se em consonância à súmula 443, do C. Superior Tribunal de Justiça.
3.E m observância ao entendimento sumular nº 231, do C. Superior Tribunal de Justiça, rejeito o pleito defensivo para reconhecer a atenuante da confissão espontânea.
4.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUMENTO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSOS IMPROVIDOS.
1.Da análise minuciosa do conjunto probatório, não se evidencia elementos seguros para atribuir a autoria ao apelado. Isto porque, as vítimas em seus depoimentos em sede judicial, não o reconheceram como o autor da abordagem, apenas mencionaram que a estatura física coincidia com o agente que praticou o delito.
2.quanto a fração de 1/3 aplicada para aumentar a pena, considerando que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DAS ATENUANTES. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O apelante se volta contra a decisão exarada pelo juízo sentenciante, requerendo sejam desconsideradas as atenuantes aplicadas, uma vez que a pena-base foi fixada em seu mínimo legal.
2. A jurisprudência é vasta no sentido de que o reconhecimento das atenuantes não tem o condão de reduzir a pena-base para um montante aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena.
3. Desse modo, a sentença merece reforma na segunda fase da dosimetria, uma vez que a pena-base foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante, conforme a Súmula nº 231 do STJ.
4. Recurso provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, em conhecer e dar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DAS ATENUANTES. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O apelante se volta contra a decisão exarada pelo juízo sentenciante, requerendo sejam desconsideradas as atenuantes aplicadas, uma vez que a pena-base foi fixada em seu mínimo legal.
2. A jurisprudência é vasta no sentido de que o reconhecimento das atenuantes não tem o condão de reduzir a pena-base para um montante aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena.
3. Desse modo, a sentença merece reforma na segunda fase da dos...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelos embargantes, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que não foi examinado os fundamentos que ensejaram a redução da pena-base ao mínimo legal.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois os embargantes se voltam contra o fundamento do v. acórdão que não acolheu tais argumentos em razão das circunstâncias do crime. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. Os embargantes almejam que este Relator acolha os fundamentos apresentados. Ocorre que tal ato, conforme a decisão recorrida – que revela o posicionamento uniforme desta Câmara, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores – é de ônus dos impetrantes. Por conta disso, o acórdão embargado não pode ser taxado de omisso nesse ponto.
4. Com relação à questão suscitada, embora o acórdão embargado efetivamente não tenha se manifestado expressamente sobre elas, tais questões não têm força para alterar o julgado.
5. O órgão julgador, como é cediço, não está obrigado a debater todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que enfrente a questão principal dos autos, o que ocorreu na presente hipótese.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelos embargantes, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que não foi examinado os fundamentos que ensejaram a redução da pena-base ao mínimo legal.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois os embargantes se voltam contra o fundamento do v. acórdão que não acolheu tais argumen...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NATUREZA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO OPERAÇÃO DE EFEITO INTERRUPTIVO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NATUREZA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO OPERAÇÃO DE EFEITO INTERRUPTIVO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURADA – REFORMA PARCIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURADA – REFORMA PARCIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a providência, de acordo com o parágrafo 1.º do mesmo dispositivo legal, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III, art. 485, §1.º, novo CPC.
III - Apelo conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ CONTRADIÇÃO NO PROVIMENTO RECORRIDO, SEM A PROVA EFETIVA DE QUE EXISTEM PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS. AINDA QUE EXISTA A INDICAÇÃO DO INTUITO PREQUESTIONADOR DOS EMBARGOS, É PRECISO QUE O RECURSO SE ATENHA ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO ART. 535 DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ CONTRADIÇÃO NO PROVIMENTO RECORRIDO, SEM A PROVA EFETIVA DE QUE EXISTEM PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS. AINDA QUE EXISTA A INDICAÇÃO DO INTUITO PREQUESTIONADOR DOS EMBARGOS, É PRECISO QUE O RECURSO SE ATENHA ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO ART. 535 DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGANTE QUE NÃO APONTA QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC/73 NO ACÓRDÃO. REQUERIMENTO DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. JULGAMENTO CLARO E OBJETIVO DA LIDE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGANTE QUE NÃO APONTA QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC/73 NO ACÓRDÃO. REQUERIMENTO DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. JULGAMENTO CLARO E OBJETIVO DA LIDE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – REVISIONAL – REFORMA – INVALIDEZ – MILITAR – SOLDO – GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR:
- É entendimento firmado que o soldado aposentado por invalidez deve ter seus proventos de reforma calculados com base no soldo do cargo hierarquicamente superior, no caso de 3º Sargento.
- Entretanto, referido cálculo não leva em consideração a remuneração integral, excluindo-se da base de cálculo as demais vantagens, ficando restrita ao soldo percebido.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – REVISIONAL – REFORMA – INVALIDEZ – MILITAR – SOLDO – GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR:
- É entendimento firmado que o soldado aposentado por invalidez deve ter seus proventos de reforma calculados com base no soldo do cargo hierarquicamente superior, no caso de 3º Sargento.
- Entretanto, referido cálculo não leva em consideração a remuneração integral, excluindo-se da base de cálculo as demais vantagens, ficando restrita ao soldo percebido.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL – TIPICIDADE DA CONDUTA DEMONSTRADA – NULIDADE DE DECISÃO QUE ADMITE ADITAMENTO DA DENÚNCIA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Para possibilitar o trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus, é necessário que a parte demonstre, de plano, a inexistência de autoria delitiva ou comprove a atipicidade da conduta do acusado, de modo que fique patentemente evidenciada a ausência de justa causa capaz de impossibilitar a regular tramitação da demanda criminal.
In casu, a materialidade do delito e os indícios de autoria restam evidenciados através dos depoimentos colhidos na fase inquisitória, que indicam que o paciente teria desferido um golpe de faca no tórax da vítima , que faleceu dias depois em decorrência da gravidade do ferimento.
Eventuais teses defensivas, tal qual a desclassificação do crime de homicídio para o crime de lesão corporal seguida de morte, não são suscetíveis de apreciação em sede de habeas corpus, dada a necessidade de dilação probatória, incompatível com o rito célere e de cognição sumária que rege o mandamus.
Em não havendo manifestação quanto à nulidade da decisão que recebeu o aditamento da denúncia perante o Juízo de origem, resta inviável a análise desse fundamento, por esta via e neste grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância.
Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL – TIPICIDADE DA CONDUTA DEMONSTRADA – NULIDADE DE DECISÃO QUE ADMITE ADITAMENTO DA DENÚNCIA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Para possibilitar o trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus, é necessário que a parte demonstre, de plano, a inexistência de autoria delitiva ou comprove a atipicidade da conduta do acusado, de modo que fique patentemente evidenciada a ausência de justa causa capaz de impossibilitar a regular tramitação da demanda criminal.
In casu...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA – ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1.No caso em apreço, o Juiz sentenciante exasperou a pena-base em dois anos por considerar desfavorável ao apelante as circunstâncias "quantidade e espécie do entorpecente" e a "consequência do delito".
2.Ademais, sabendo-se que o quantum da pena para o crime em voga perfaz entre 05 e 15 anos, reputo a reprimenda imposta ao apelante estar em consonância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3.Imperioso ressaltar, que a medida adotada pelo magistrado encontra amparo legal no artigo 67, do Código Penal, o qual dispõe sobre o concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, devendo ser preponderadas as causas que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
4.Da análise dos antecedentes do apelante, vislumbro que o mesmo é reincidente. Logo, incabível conceder o benefício para reduzir-lhe a pena, vez que os pressupostos legais encontram-se ausentes.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA – ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1.No caso em apreço, o Juiz sentenciante exasperou a pena-base em dois anos por considerar desfavorável ao apelante as circunstâncias "quantidade e espécie do entorpecente" e a "consequência do delito".
2.Ademais, sabendo-se que o quantum da pena para o crime em voga perfaz entre 05 e 15 anos, reputo a reprimenda imposta ao apelante estar em consonânc...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL RATIFICADO EM AUDIÊNCIA. VALIDADE. INAPLICABILIDADE DA DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RÉU REINCIDENTE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE/ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal dos apelantes resume-se na absolvição por insuficiência de provas com a devida aplicação do princípio do in dubio pro reo. Um dos réus, como pedido subsidiário, pugna pela retificação da pena para que seja aplicada a diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da lei antidrogas.
2. in caso, não há o que se falar em absolvição por ausência de provas, visto que a autoria e materialidade do delito restam plenamente comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante (fls. 03/04), pelo laudo pericial da droga (fls. 29/31), bem como pelo depoimento das testemunhas (fls. 226/230). Ademais, necessário destacar que aos testemunhos dos policiais deve ser conferida credibilidade comum aos depoimentos em geral, não havendo, no presente caso, nada que configure contradição ou possa desnaturar suas declarações.
3. Não há possibilidade de conceder ao apelante a diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da lei 11.343/06, visto que não preenche os requisitos necessários, pois trata-se de réu reincidente e que se dedica à atividade/associação criminosa.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL RATIFICADO EM AUDIÊNCIA. VALIDADE. INAPLICABILIDADE DA DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RÉU REINCIDENTE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE/ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal dos apelantes resume-se na absolvição por insuficiência de provas com a devida aplicação do princípio do in dubio pro reo. Um dos réus, como pedido subsidiário, pugna pela retificação da pena para que seja aplic...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR MÁ FORMULAÇÃO DE QUESITO. INSUBSISTENTE. RETIFICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO MÍNIMA REFERENTE À ATENUANTE DE CONFISSÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. APLICAÇÃO DO QUANTUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se, preliminarmente, na nulidade da sentença em razão da má formulação de quesito e, no mérito, requer a retificação da pena, visto que aplicada em patamar muito acima do mínimo legal.
2. Pela análise dos autos, resta claro que os jurados não precisavam de outros esclarecimentos acerca dos quesitos, vistos que declararam, em Plenário, estarem preparados para a votação (fls. 267/270).
3. Quanto à retificação da pena, entendo que igualmente não merece prosperar, vez que devidamente aplicada e fundamentada, tendo sido levado em consideração as peculiaridades do caso concreto, de modo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR MÁ FORMULAÇÃO DE QUESITO. INSUBSISTENTE. RETIFICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO MÍNIMA REFERENTE À ATENUANTE DE CONFISSÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. APLICAÇÃO DO QUANTUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se, preliminarmente, na nulidade da sentença em razão da má formulação de quesito e, no mérito, requer a retificação da pena, visto que aplicada em patamar muito acima do mínimo legal.
2. Pela a...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PLURALIDADE DE RÉUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Embora o impetrante tente afastar a justa causa para a decretação da segregação cautelar dos pacientes, alegando a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, em análise aos autos, nota-se exatamente o contrário, tendo em vista que a decisão do juízo singular encontra-se suficientemente fundamentada, baseada em fatos concretos, que evidenciam-se a medida cautelar proporcional à periculosidade dos pacientes, posto que a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, como ocorreu no presente caso, se justifica quando fica demonstrada a periculosidade da conduta e/ou do risco de reiteração delitiva dos acusados.
2. No que tange a alegação de excesso de prazo, tal aferição deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. No presente caso, nota-se a complexidade do crime investigado, qual seja, de homicídio qualificado, com pluralidade de réus, 4 (quatro) denunciados, tendo todos arrolados testemunhas e apresentado diversos pedidos de revogação da prisão preventiva, razão pela qual entendo ser razoável a relativa demora na tramitação processual. Ademais, de acordo com o juízo a quo, a instrução processual já encerrou para os réus Geisiel Soares Dias e Pedro Ronaldo Soares Dias, quanto ao réu Josué Soares Dias, resta apenas o seu interrogatório, a ser realizado por um Juízo Deprecado, para assim prolatar a sentença.
3. Portanto, não há plausibilidade nas alegações promovidas pelo impetrante, uma vez que a prisão preventiva é aplicada tão somente quando presentes os requisitos constantes no art. 312 do CPP, e se revelarem inadequados ou insuficientes as medidas cautelares.
4. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Geisiel Soares Dias, Josué Soares Dias e Pedro Ronaldo Soares Dias.
É como voto.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PLURALIDADE DE RÉUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Embora o impetrante tente afastar a justa causa para a decretação da segregação cautelar dos pacientes, alegando a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, em análise aos autos, nota-se exatamente o contrário, tendo em vista que a decisão do juízo singular encontra-se suficientemente fundamentada, baseada em fatos concretos, que evidenciam-se a medida cautelar proporcional à per...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL OPORTUNIZADA E NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 321 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial.
- Não promovendo o Autor a emenda à inicial, a extinção do feito, sem resolução do mérito é medida que se impõe.
- Apelo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL OPORTUNIZADA E NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 321 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial.
- Não promovendo o Autor a emenda à inicial, a extinção do feito, sem resolução do mérito é medida que se impõe.
- Apelo conhecido e não provido.