PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL IN CASU - DOSIMETRIA CORRETA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. Quanto à desclassificação de roubo consumado para tentado, não merece reforma a sentença, devendo ser mantida a tipificação do crime de roubo, visto que, consta nos autos, de forma incontroversa, que houve a inversão da posse da res furtiva, e o delito cometido com grave ameaça.
4. Desse modo, perfeitamente correta a condenação nas penas do artigo 157, § 2.º, inciso I e II do Código Penal, eis que provado que o apelante tinha conhecimento que o codenunciado portava uma arma e ainda assim aderiu à conduta, não podendo valer-se de sua própria torpeza para se ver livre das penas ora imputadas.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, e em consonância parcial com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL IN CASU - DOSIMETRIA CORRETA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CPC/73 – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CPC/73 – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO - VARA FAZENDÁRIA - PRESENÇA DO INTERESSE PÚBLICO - PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO - VARA FAZENDÁRIA - PRESENÇA DO INTERESSE PÚBLICO - PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
- A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da parcela mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
- Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desdeque sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
- A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. OBRA PÚBLICA. OMISSÃO DA AGRAVANTE NA REMOÇÃO PRÉVIA. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Tutela antecipada concedida outrora em estrita observância ao que preconiza o art. 273, do CPC/1973, vislumbrando-se o periculum in mora, o fumus boni juris e a grave lesão de difícil reparação a ser experimentada pela agravada.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. OBRA PÚBLICA. OMISSÃO DA AGRAVANTE NA REMOÇÃO PRÉVIA. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Tutela antecipada concedida outrora em estrita observância ao que preconiza o art. 273, do CPC/1973, vislumbrando-se o periculum in mora, o fumus boni juris e a grave lesão de difícil reparação a ser experimentada pela agravada.
- Recurso conhecido e desprovido.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo;
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Inexistindo nos autos a prova documental pré-constituída suficiente a embasar a sentença, necessária a dilação probatória;
- Recurso conhecido, declarando-se nula a sentença de primeiro grau para que prossiga o feito em todos os seus regulares trâmites.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo;
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato q...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. POSSIBILIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. QUESTÃO DECIDIDA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL SEM OITIVA ANTERIOR DAS PARTES. OCORRÊNCIA. CARACTERIZADA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE RECONHECIDA PARA ANULAR O JULGAMENTO QUANTO À PARTE EM SE DECLAROU A LITISPENDÊNCIA. 2. MANIFESTAÇÃO DE AMBAS AS PARTES EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E CONTRARRAZÕES, CONTRADITÓRIO EXERCIDO, POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVO EXAME POR MEIO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS 4. JULGAMENTO DO APELO EM RELAÇÃO AO MENOR JOÃO BATISTA BALBINO MAIA. LITISPENDÊNCIA VS CONTINÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE. RECONHECIMENTO DE CONTINÊNCIA ESPECIFICAMENTE QUANTO AO PEDIDO RELACIONADO À RESPONSABILIDADE PELOS TRATAMENTOS DEVIDOS AO MENOR. 5. PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAIS. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE COM A PRIMEIRA AÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO A TAIS PEDIDOS. 5. PEDIDOS RELATIVOS TRATAMENTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS. RESPONSABILIDADE PRESUMIDA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. APELO IMPROVIDO NA PARTE NÃO ALCANÇADA PELA LITISPENDÊNCIA.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. POSSIBILIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. QUESTÃO DECIDIDA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL SEM OITIVA ANTERIOR DAS PARTES. OCORRÊNCIA. CARACTERIZADA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE RECONHECIDA PARA ANULAR O JULGAMENTO QUANTO À PARTE EM SE DECLAROU A LITISPENDÊNCIA. 2. MANIFESTAÇÃO DE AMBAS AS PARTES EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E CONTRARRAZÕES, CONTRADITÓRIO EXERCIDO, POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVO EXAME POR MEIO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS PARA INTEGRAR O...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. SÚMULA Nº 438 DO STJ. MATERIALIDADE E AUTORIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA 231 DO STJ.
1. Consoante Súmula nº 438 do STJ, "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 171, caput, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
3. De acordo com a Súmula nº 231, " incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Apelação criminal interposta pelo réu conhecida e desprovida; apelação criminal interposta pelo Ministério Público conhecida e provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. SÚMULA Nº 438 DO STJ. MATERIALIDADE E AUTORIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA 231 DO STJ.
1. Consoante Súmula nº 438 do STJ, "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 171, caput, do CP, dev...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos o requerimento de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente.
3. Ainda que inquéritos policiais e ações penais em cursos não se prestem para valoração de antecedentes e reincidência, tais fatos podem ser levados em consideração para afastar a causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 33,§4°, da Lei n° 11.343/06, quando ficar caracterizada a participação do agente em organização criminosa ou dedicação em atividades ilícitas.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos o requerimento de absolvição.
2....
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE PROBATÓRIO NOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REFORMA. LIBERDADE PROVISÓRIA, IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO NESTA FASE PROCESSUAL.
Na hipótese, constata-se que o Juízo Singular, após proceder ao cotejo do contexto probatório, formou seu livre convencimento, concluindo pela existência de autoria e materialidade assestadas à recorrente, fundamentando o édito repressivo nas declarações da vítima e no conjunto probatório que informa os autos.
A utilização de termos vagos e genéricos não autoriza a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal para a fixação da pena base.
Com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Habeas Corpus nº 126.292, toda condenação em segundo grau de jurisdição (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) deve ser executada imediatamente, sem necessidade de aguardar-se o exame de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e à própria Corte Suprema.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE PROBATÓRIO NOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REFORMA. LIBERDADE PROVISÓRIA, IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO NESTA FASE PROCESSUAL.
Na hipótese, constata-se que o Juízo Singular, após proceder ao cotejo do contexto probatório, formou seu livre convencimento, concluindo pela existência de autoria e materialidade assestadas à recorrente, fundamentando o édito repressivo nas declarações da vítima e no conjunto probatório que informa os aut...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE VERBAS C.C DANOS MORAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE INCIDENTES SOBRE O 13ª SALÁRIO. POSSIBILIDADE. NATUREZA SALARIAL. SUMULA 688 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPETÊNCIA DE CADA ENTE FEDERATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR REGULAMENTAÇÃO DA UNIÃO PARA O MUNICÍPIO. RECEBIMENTO RETROATIVO. NÃO CABIMENTO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DANOS MORAIS. OMISSÃO NA REGULAMENTAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA.RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE VERBAS C.C DANOS MORAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE INCIDENTES SOBRE O 13ª SALÁRIO. POSSIBILIDADE. NATUREZA SALARIAL. SUMULA 688 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPETÊNCIA DE CADA ENTE FEDERATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR REGULAMENTAÇÃO DA UNIÃO PARA O MUNICÍPIO. RECEBIMENTO RETROATIVO. NÃO CABIMENTO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DANOS MORAIS. OMISSÃO NA REGULAMENTAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA.RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO – INEXISTÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO NA COMARCA – PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A questão ora debatida, diz respeito à legalidade da nomeação de defensor dativo pelo Juízo de Parintins, para atuar nos autos originários da ação penal.
2.Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que é dever do Poder Judiciário nomear defensor dativo – assegurando-lhe o direito de perceber honorários custeados pelo Estado – quando órgão da Defensoria Pública se revele ausente ou insuficiente na respectiva comarca.
3.Da análise dos autos, verifica-se à fl. 273, que o Juízo de Parintins consignou suas razões para a nomeação do Dr. ODINEY NOGUEIRA TEIXEIRA, tendo em vista a inexistência de Defensor Público naquela comarca.
4.Assim, com fundamento no artigo 22, §1º da Lei 8.906/94,reputo legítima a atuação do Defensor Dativo, vez que, à época, encontrava-se ausente membro da Defensoria Pública Estadual na Comarca de Parintins.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO – INEXISTÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO NA COMARCA – PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A questão ora debatida, diz respeito à legalidade da nomeação de defensor dativo pelo Juízo de Parintins, para atuar nos autos originários da ação penal.
2.Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que é dever do Poder Judiciário nomear defensor dativo – assegurando-lhe o direito de perceber honorários custeados pelo Estado – quando órgão...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão do Paciente ocorreu após procedimento investigativo realizado pela autoridade policial, apontá-lo como fornecedor de aparelho eletrônico utilizado para bloquear sinal de controle remoto para travamento das portas de veículos. Segundo a narrativa dos fatos apresentada no inquérito policial, o Paciente emprestava para os demais Réus o aparelho bloqueador em troca do recebimento da quantia de R$200,00, por cada furto cometido.
2.Verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Ao caso em voga, se mostra evidente a necessidade de resguardar interesses maiores da sociedade, isto porque, nota-se a pluralidade de Réus, sendo a cada um atribuído sua função na empreitada criminosa. Ademais, vislumbra-se ainda, a quantidade de vezes que o mesmo crime fora praticado pelos acusados. Por tal razão, reputo preenchidos os requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão do Paciente ocorreu após procedimento investigativo realizado pela autoridade policial, apontá-lo como fornecedor de aparelho eletrônico utilizado para bloquear sinal de controle remoto para travamento das portas de veículos. Segundo a narrativa dos fatos apresentada no inquérito policial, o Paciente emprestava para os demais Réus o aparelho bloqueador em troca do recebimento da quantia de R$200,00, por cada furto cometido.
2.Verif...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – TERCEIRO INTERESSADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DOSIMETRIA DA PENA – ERRO INEXISTENTE -- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Por estar evidenciado que o veículo é de propriedade da apelante e que esta não fez parte do processo investigativo, confirmo a restituição do bem, com a baixa definitiva das restrições junto ao DETRAN/AM.
2.Diante dos fatos apresentados, julgo seguro atribuir ao apelante a conduta descrita na denúncia. Isto porque, a materialidade restou cabalmente comprovada pelo laudo de exame em substâncias. Quanto à autoria, esta se confirma pelo fato da substância ter sido encontrada em poder do apelante, corroborado pelo depoimento dos policiais.
3.ao analisar a dosimetria da pena, o Juízo a quo proferiu os mesmos argumentos para ambos os réus, contudo, na terceira fase, equivocou-se ao efetuar o cálculo para a redução da pena para o córreu, que em observância ao princípio do reformatio in pejus deixo de promover a devida correção.
4.RECURSO INTERPOSTO POR KELLY CARDOSO, CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO INTERPOSTO POR ALEXANDRE CRUZ, CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – TERCEIRO INTERESSADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DOSIMETRIA DA PENA – ERRO INEXISTENTE -- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Por estar evidenciado que o veículo é de propriedade da apelante e que esta não fez parte do processo investigativo, confirmo a restituição do bem, com a baixa definitiva das restrições junto ao DETRAN/AM.
2.Diante dos fatos apresentados, julgo seguro atribuir ao apelante a condu...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DA PENA BASE. REDUÇÃO DA ATENUANTE NÃO APLICADA. SÚMULA 231 STJ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante na aplicação da atenuante de confissão e a consequente redução da pena-base abaixo do mínimo legal, sob a fundamentação de que a Súmula 231 é inconstitucional.
2. Não há o que se falar em declaração de inconstitucionalidade de súmula de Tribunal Superior, visto que estas não são leis, não tem força de lei e, consequentemente, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
3. As súmulas são editadas pelos Tribunais Superiores para servir de parâmetro às decisões posteriormente proferida, seguindo, portanto, esta Corte o entendimento em consonância com a súmula objeto de impugnação (231 do STJ).
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DA PENA BASE. REDUÇÃO DA ATENUANTE NÃO APLICADA. SÚMULA 231 STJ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante na aplicação da atenuante de confissão e a consequente redução da pena-base abaixo do mínimo legal, sob a fundamentação de que a Súmula 231 é inconstitucional.
2. Não há o que se falar em declaração de inconstitucionalidade de súmula de Tribunal Superior, visto que estas não são leis, não tem força de lei e, consequentemente, não pode ser objeto de controle de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. INOBSERVÂNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DA APELADA. OFENSA À RESOLUÇÃO Nº. 3.954/2011. SENTENÇA MANTIDA.
- Tendo em vista que não ficou, cristalinamente, comprovado que a Recorrida descumpriu qualquer clásula contratual, como quer fazer crer o Recorrente, tenho que a rescisão contratual unilateral, ocorrida de forma inadvertida, de fato, acarretou prejuízos imensuraveis à Apelada.
- Frise-se, pois, que a postura dotada pela Apelada se adequa ao ditame previsto na Cláusula Quarta (Das Obrigações da Contratada), mais precisamente, ao item 4.1.1, digo isso, porque, a mesma mantém como atividade principal a venda de material de limpeza e de expedeinte, e não, a função de correspondente bancário suplantava o referido seguimento comercial.
- A mencionada rescisão contratual atenta não somente contra o referido item contratual, mas, também, contra à Resolução nº. 3.954/2011, do Banco Central, posto que a Apelada exercia, de forma suplementar, a função de correspondente bancário, como, aliás, prevê a legislação competente.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. INOBSERVÂNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DA APELADA. OFENSA À RESOLUÇÃO Nº. 3.954/2011. SENTENÇA MANTIDA.
- Tendo em vista que não ficou, cristalinamente, comprovado que a Recorrida descumpriu qualquer clásula contratual, como quer fazer crer o Recorrente, tenho que a rescisão contratual unilateral, ocorrida de forma inadvertida, de fato, acarretou prejuízos imensuraveis à Apelada.
- Frise-se, pois, que a postura dotada pela Apela...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Inexistindo nos autos a prova documental pré-constituída suficiente a embasar a sentença, necessária a dilação probatória.
- Recurso conhecido e provido, anulada a sentença de primeiro grau para que prossiga o feito em todos os seus regulares trâmites.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Ine...